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REUNIÃO PARA DIRETORES - ADJUNTOS
11 DE MARÇO 2015
PAUTA
- No ato da matrícula o
responsável deverá tomar
ciência, por escrito, do
prazo legal da entrega do
Histórico Escolar ( 35
dias) e as possíveis
medidas para regularizar a
vida escolar do aluno.
Portaria de Matrícula e a
Deliberação 20/2009
MATRÍCULA
ALUNO SEM HISTÓRICO ESCOLAR
- solicitar que seja relatado por escrito,
o motivo da não apresentação do
Histórico;
- avaliar o aluno e ampará -lo pela
Portaria de Matrícula e pela
Deliberação nº 20/2009 do CME;
- arquivar as avaliações de testagem
do aluno e anotar a Legislação que
regularizou sua Vida Escolar, em sua
pasta. Esta testagem é assinada
pelo professor e pelo coordenador
pedagógico.
APÓS 35 DIAS, SE O RESPONSÁVEL OU O ALUNO,
CASO SEJA MAIOR DE IDADE, NÃO APRESENTAR
O HISTÓRICO, A ESCOLA DEVERÁ:
QUANDO A ESCOLA RECEBE UM HISTÓRICO
DEVE VERIFICAR:
- Se tem a Portaria de
autorização, caso seja um do
estabelecimento privado de
ensino;
- Se está assinado e com o
carimbo da direção e agente
administrativo( ou secretario);
- Se não possui rasura;
- Se tem sequência dos anos de
escolarização;
- Se todas as disciplinas tem a
avaliação e frequência.
- Não tem equivalência entre ciclo /
série / ano;
- Deverá ser testado e amparado de
acordo com Portaria de Matrícula
e Deliberação nº 20/2009 do CME -
art 9, parágrafo 1º.
- Deverá ter as avaliações anotadas
nas obs. do Histórico Escolar que
ele receberá ao sair da Instituição;
anotar também, os critérios de
avaliação que ele trouxer da vida
escolar anterior.
ALUNO DE OUTRO SISTEMA DE ENSINO
ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES, QUE
MANTENHAM ACORDO CULTURAL COM O
BRASIL:
- O documento deverá ser
traduzido com a equivalência, e
ser chancelado pelo consulado;
- Consultar a equivalência na
Deliberação nº 23/2012 ;
- Fazer as adaptações para que o
aluno possa continuar seus
estudos (art. nº 14 e 15 da Del. Nº
20 /2009);
Exemplo: O aluno chegou de Angola com histórico
traduzido “ cursando nível 1 , 2ª série” . Consulta-se o
anexo da Deliberação CME nº23/2012 e teremos a
equivalência .
ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES, QUE
NÃO MANTÊM ACORDO CULTURAL COM O
BRASIL:
- o aluno será avaliado e
amparado de acordo com a
Portaria de matrícula e a
Deliberação nº 20/2009;
- fazer as adaptações para que
o aluno possa continuar seus
estudos( art. nº14 e 15 da Del.
Nº 20 /2009);
Art. 15 Na adaptação de alunos procedentes de
outros países, fica estabelecido que :
I - ressalvado o que dispõem os Acordos Culturais,
é obrigatória a adaptação nas disciplinas
indicadas na Lei Federal nº 9394/96, sempre que
não tenham sido estudadas anteriormente;
ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES
ADAPTAÇÃO
DELIBERAÇÃO 20/2009
II - o aprendizado do conhecimento da língua
portuguesa deve ser implementado de acordo com
a necessidade do período cursado pelo aluno;
III - em qualquer caso, o certificado de conclusão
do Ensino Fundamental somente será expedido se
o aluno tiver razoável aprendizado da Língua
Portuguesa e demonstrar sua familiaridade com a
realidade social e política do Brasil.
ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES
ADAPTAÇÃO
DELIBERAÇÃO 20/2009
COMO ELABORAR O HISTÓRICO ESCOLAR
DESSES ALUNOS?
- Lançar no histórico as avaliações
realizadas no Brasil;
- Informar nas observações: o país
e o período que o aluno estudou
anteriormente;
- Anexar o original do documento
que ele trouxe quando entrou na
Rede e arquivar uma cópia na
pasta do aluno;
ALUNOS DE PAÍSES COM ACORDO CULTURAL
OU NÃO COM O BRASIL, DEVE-SE PROCEDER
DA SEGUINTE FORMA:
1- Comunicar através de ofício, por meio
de AR, ao Ministério da Justiça quando: o
aluno efetivar ou cancelar a matrícula, e/ou
na conclusão do Ensino Fundamental;
2- O ofício deve citar o nome do aluno e
todos os seus dados, de acordo com
certidão de nascimento ou documento de
identidade apresentado no ato da
matrícula;
Representação do Ministério da Justiça no
Rio de Janeiro.
Av. Rodrigues Alves, nº01- CEP: 20081-250-
RJ ( Del. nº 20/09 CME art 17 e comunicado
nº 2)
IMPORTANTE:
 Arquivar as Portarias de Matrícula e
as Legislações.
 Arquivar a publicação dos concluintes
do Ensino Fundamental.
 Os Históricos Escolares, declarações,
certificados e documentos escolares
devem ser confeccionados no Sistema
de Gestão Acadêmico.
ALUNOS ANTIGOS QUE NÃO ESTÃO
CADASTRADOS NO SISTEMA
ACADÊMICO:
A- Emitir uma Certidão cujo modelo está no SGA.
B- Aqueles que deixaram de estudar por muito
tempo e já foram avaliados pelo atual sistema,
terão o Histórico Escolar com as informações
atuais lançadas na 1ª folha e as informações
antigas lançadas nas observações (incluir
lançamento dos critérios antigos de avaliação);
MODELO
DA
CERTIDÃO
Diretor e Agente
Administrativo. Na falta do
Agente Administrativo, a
assinatura será do Secretário.Quem assina
o Histórico e
Certificado?
Se o Diretor ou Agente
Administrativo (ou Secretário)
estiver afastado de férias ou licença,
o responsável pela assinatura será
o Diretor Adjunto.
Em casos extremos, quando a Escola só
conta com uma pessoa para assinar, o
histórico deverá ser enviado à E/SUBE/
3ªCRE, para obtenção da 2ª assinatura.
IMPORTANTE:
 Verificar todas pastas dos alunos que ingressam na
escola nos primeiros trinta dias.
 Quanto aos alunos do 9º ano, do PEJA II - Bloco II, do
Projeto de Aceleração III e do Projeto de Aceleração
II(ano de terminalidade) também é necessário certificar-
se de que eles foram realmente aprovados, para
elaboração da listagem com os nomes completos
(exatamente como consta na certidão de nascimento)
sem abreviaturas, para ser enviado à E/SUBE/3ª CRE/AIT,
para publicação no Diário Oficial, logo após o último
COC.(PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14)
 As Escolas que tiverem COC de recurso, enviarão a
listagem no prazo máximo de até 10 dias após o evento.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
-PUBLICADA EM 22/05/14 (PÁGINAS 17 E 18) E REPUBLICADA EM
23/06/14 (PÁGINA 29), NORMATIZA A PUBLICAÇÃO DOS CONCLUINTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
NO SEU ART. 1.º
A E/SUBE/CRE ELABORA O
EDITAL DOS CONCLUINTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
I - concluintes do 9.º ano e de
projetos de correção do fluxo
escolar, até 30 de abril do ano
civil, referente ao ano letivo
anterior.
II - do Programa de Educação de
Jovens e Adultos – PEJA II – Bloco II,
até 30 de janeiro, 30 de junho e 30 de
setembro do ano civil, tendo em vista
que a conclusão dos estudos ocorre ao
longo do ano letivo;
III - do Programa Nacional de Jovens -
ProJovem Urbano, até 30 de janeiro
e 30 de junho de cada ano civil, tendo
em vista a duração de 18 (dezoito)
meses de cada ciclo.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
Art. 1º
§1.º As listagens a que se refere o
“caput” visam garantir a legitimidade
da documentação escolar,
substituindo para todos os fins
qualquer outra forma de autenticação.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
Art. 1º
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
-PUBLICADA EM 22/05/14 (PÁGINAS 17 E 18) E REPUBLICADA EM
23/06/14 (PÁGINA 29), NORMATIZA A PUBLICAÇÃO DOS CONCLUINTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
No seu art. 2.º
A direção da Unidade
Escolar é responsável
pelas ações que assegurem
a regularidade e
legitimidade da vida
acadêmica dos alunos,
Art. 2º
I - condições e efetivação da matrícula,
de acordo com a legislação vigente,
atentando especialmente, para:
a) a observação dos prazos;
b) a exigência de histórico(s) escolar(es)
de aluno(s) oriundo(s) de outros sistemas
de ensino; e
c) a avaliação de alunos com vista à
matrícula inicial, se for o caso.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
Art. 2º
II - organização e
manutenção dos
arquivos convencionais,
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tempo indeterminado;
III - inclusão correta
dos dados relativos à
vida escolar dos alunos
no sistema operacional
informatizado de
gestão acadêmica da
SME;
A escola extrai do Sistema de
Gestão Acadêmica da SME (SGA) as
listagens dos alunos concluintes:
- em ordem alfabética e com a data
de nascimento (cópia fiel da certidão
de nascimento),
- sexo e conceito global.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
Art. 2º
a) do 9.º ano e de projetos de correção do fluxo escolar, até 30
de março do ano civil, referente ao ano letivo anterior;
b) do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA II –
Bloco II, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
e modalidade EJA e EAD, até 15 (quinze) dias consecutivos,
após as decisões de cada Conselho de Classe; e
c) do Programa Nacional de Jovens – ProJovem Urbano até 15
(quinze) dias consecutivos, a contar da data de conclusão do
ciclo.
PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14:
Art. 2º
A Escola
CONSELHO DE CLASSE
EXTRAORDINÁRIO
LEGISLAÇÕES:
- DELIBERAÇÃO E/CME nº 16/2008 (tramitação de processo
para Contestação da avaliação)
- RESOLUÇÃO SME Nº 1123 DE 01/01/2011, art.15- inciso V –
paragrafo 2º( RES. DE AVALIAÇÃO)
O responsável ou o aluno, se maior de idade, pode autuar
processo na E/CRE até o dia 25/01 do ano subsequente;
A E/CRE encaminha para a Unidade Escolar;
A escola comunica à CRE, ao responsável ou ao aluno, se
maior de idade, por escrito;
A decisão e o encaminhamento de volta do processo à
E/SUBE/ CRE deve ocorrer até os 10 primeiros dias de
fevereiro;
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
 diretor e/ou diretor-adjunto;
 coordenador pedagógico;
 professor (es) da(s) turma(s)/disciplina(s) envolvida(s) e
professor itinerante ou de sala de recursos, nos casos
de alunos acompanhados pela equipe da Educação
Especial;
 o responsável pelo aluno;
 um representante do Conselho Escola – Comunidade
(CEC), do segmento responsável;
 um representante da E/CRE.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
O Conselho de Classe Extraordinário será
presidido pelo diretor da Unidade Escolar ou
pelo diretor-adjunto, no caso de comprovada
impossibilidade do primeiro.
O Conselho será instalado e deliberará desde
que estejam presentes, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos integrantes .
FALTA DE QUORUM DO CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
Em caso de não ter quorum
1 . A escola colocará em anexo ao processo os
documentos comprobatórios;
2. Ata do COC de recurso;
3 . A diretora encaminha o processo para a gerente da
GED da E/SUBE/CRE citando o motivo por que não
aconteceu o COCEX;
4 . E/SUBE/CRE seguirá as orientações do art. 5º da
Deliberação E/CME nº 16/2008;
5 . E/SUBE/CRE encaminhará o processo a E/SUBE/CED
analisará os autos do processo, poderá solicitar
esclarecimentos a E/SUBE/CRE e a Escola no prazo de 5
dias úteis.
A direção verifica que há quórum:
1- Leitura da reivindicação do responsável ou do aluno, se maior
de idade;
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMO:
- Ata do 5º COC;
- Boletim escolar;
- Os relatórios do aluno dos bimestres em que obteve conceito I
relatando suas dificuldades e as estratégias de recuperação
paralela e reforço escolar;
- Relatório do professor sobre os motivos que levaram à
conceituação como insuficiente do aluno ( 5º COC- art. 20 inciso
IV parágrafo 5º - Resolução 1123/11);
- Prova da 2ª época e inter período;
2- Discussão e conclusão
COM QUORUM NO CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
3 - Elaboração da ata com os assuntos tratados e decisão do
conselho;
4- O processo será encaminhado E/SUBE/CRE/GED citando a
decisão do Conselho;
5- O prazo para a escola marcar, convocar, decidir e
encaminhar o processo instruído à E/SUBE/CRE são os 10
primeiros dias úteis do mês de fevereiro;
6 - A E/SUBE/CRE analisa os autos do processo e, se
necessário, solicita maiores esclarecimentos à Unidade
Escolar, emitindo pronunciamento, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após a decisão da escola.
CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
7- A E/SUBE/CED deve analisar os autos do processo e, se for o
caso, solicitar maiores esclarecimentos à E/CRE e à Unidade
Escolar, emitindo pronunciamento, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis após o término do procedimento implementado pela
mesma.
8- Ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação – CME,
tão logo termine o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término
do procedimento implementado pelo Órgão Central.
O CME deve, em caráter excepcional, pronunciar-se no prazo de 3
(três) sessões.
CONSELHO DE
CLASSE EXTRAORDINÁRIO
COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO
Ata é um registro resumido, porém claro e
fiel, das ocorrências de uma reunião.
Não deve conter parágrafos nem espaços em
branco.
Números por extenso e, para facilidade na
leitura, podem ser repetidos em algarismos
entre parênteses.
Escrito com caneta, sem rasuras. As
ressalvas devem ser feitas com:
1) 'digo' - no momento da escrita (EX:
intensão, digo, intenção);
2) 'Em tempo' - quando o erro só for percebido na hora
de lavrar a ata (Em tempo: onde se lê "aquilo", leia-se
"isso"),
ou quando for necessário algum acréscimo de
informação (Em tempo: na relação dos presentes,
acrescente-se o nome do senhor José das Flores)
É importante que o livro de ata tenha um termo de
abertura e um de Encerramento.
A - um termo de abertura
Ex. Este livro contém cem folhas numeradas e rubricadas por mim, Fabio
de Tal, e se destina ao registro de atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias da Escola Municipal Viver Feliz
COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO
B - um de Encerramento.
COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO
Cabeçalho da Ata:
 a abertura deve apresentar o dia, a hora,
 o local da reunião,
 identificações das entidades e das pessoas
reunidas,
 os nomes do presidente e do secretário,
 a finalidade da reunião.
EX . Ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano dois e quatorze, às oito horas, na
sala número cinco do terceiro andar da , Escola Municipal Viver Feliz, realizou-se a o
Conselho de Classe Extraordinário, presidido pelo Senhor Diretor desta unidade
escolar João das Couves e secretariado por mim, Felípedes da Costa, para tratar do
seguinte ordem do dia:(esclarecer o motivo.-)
COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO
 Em alguns casos, como COCEX e eleição de
diretor, é necessário declarar a legalidade: o
presidente deve esclarecer se houve quórum
para que a reunião tenha valor legal.
Ex :. O senhor presidente declarou a legalidade da reunião por
haver quórum suficiente, isto é 2/3(dois terços ) dos integrantes,
conforme determina a legislação vigente.
 Fazer a relação nominal e seus cargos,
Ex. Estão presentes os seguintes componentes: João das Couves(diretor da
Unidade Escolar) Fabio de Tal(secretário escolar),Maria da Luz(Coordenadora
Pedagógica),Marcia Morena(professora de Português da turma),Josefa Maria
da Luz(responsável do aluno),Inácia Maria da Silva(representante da 3º CRE),
Silvia da Tarde(representante do Conselho Escola – Comunidade (CEC),
segmento responsável
COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO
 Fazer o desenvolvimento do texto de uma ata
Usar algumas expressões como:
- para o início:
Ex: Dando início à ordem do dia, o senhor presidente relatou (...).
- Relata-se os assuntos tratados e documentos analisados
- Relato da decisão:
Ex: optaram por (...)
 Termo de encerramento de atas:
Ex : Eu, Felípedes da Costa, secretariando este Conselho de Classe
Extraordinário declaro encerrada esta reunião.
Rio de Janeiro,03 de fevereiro de 2014.
Assinaturas dos presentes.
DELIBERAÇÃO N.º 16 2008 CME Estabelece diretrizes para tramitação dos processos de recursos
para contestação de avaliação de alunos da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino, impetrados por seus responsáveis.
PORTARIA Nº 14 2014 SME Estabelece procedimentos para legitimar a documentação dos
alunos concluintes do ensino fundamental da rede pública do
Sistema Municipal de Ensino
A vida escolar do aluno é de
responsabilidade da escola onde ele estuda,
devendo qualquer caso ser por ela resolvido.
A unidade Escolar é responsável por manter
em dia a verificação das pastas de seus
alunos, para evitar problemas futuros.
IMPORTANTE:

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Regularização de vida escolar 2015

  • 1. REUNIÃO PARA DIRETORES - ADJUNTOS 11 DE MARÇO 2015
  • 3. - No ato da matrícula o responsável deverá tomar ciência, por escrito, do prazo legal da entrega do Histórico Escolar ( 35 dias) e as possíveis medidas para regularizar a vida escolar do aluno. Portaria de Matrícula e a Deliberação 20/2009 MATRÍCULA ALUNO SEM HISTÓRICO ESCOLAR
  • 4. - solicitar que seja relatado por escrito, o motivo da não apresentação do Histórico; - avaliar o aluno e ampará -lo pela Portaria de Matrícula e pela Deliberação nº 20/2009 do CME; - arquivar as avaliações de testagem do aluno e anotar a Legislação que regularizou sua Vida Escolar, em sua pasta. Esta testagem é assinada pelo professor e pelo coordenador pedagógico. APÓS 35 DIAS, SE O RESPONSÁVEL OU O ALUNO, CASO SEJA MAIOR DE IDADE, NÃO APRESENTAR O HISTÓRICO, A ESCOLA DEVERÁ:
  • 5. QUANDO A ESCOLA RECEBE UM HISTÓRICO DEVE VERIFICAR: - Se tem a Portaria de autorização, caso seja um do estabelecimento privado de ensino; - Se está assinado e com o carimbo da direção e agente administrativo( ou secretario); - Se não possui rasura; - Se tem sequência dos anos de escolarização; - Se todas as disciplinas tem a avaliação e frequência.
  • 6. - Não tem equivalência entre ciclo / série / ano; - Deverá ser testado e amparado de acordo com Portaria de Matrícula e Deliberação nº 20/2009 do CME - art 9, parágrafo 1º. - Deverá ter as avaliações anotadas nas obs. do Histórico Escolar que ele receberá ao sair da Instituição; anotar também, os critérios de avaliação que ele trouxer da vida escolar anterior. ALUNO DE OUTRO SISTEMA DE ENSINO
  • 7. ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES, QUE MANTENHAM ACORDO CULTURAL COM O BRASIL: - O documento deverá ser traduzido com a equivalência, e ser chancelado pelo consulado; - Consultar a equivalência na Deliberação nº 23/2012 ; - Fazer as adaptações para que o aluno possa continuar seus estudos (art. nº 14 e 15 da Del. Nº 20 /2009);
  • 8. Exemplo: O aluno chegou de Angola com histórico traduzido “ cursando nível 1 , 2ª série” . Consulta-se o anexo da Deliberação CME nº23/2012 e teremos a equivalência .
  • 9. ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES, QUE NÃO MANTÊM ACORDO CULTURAL COM O BRASIL: - o aluno será avaliado e amparado de acordo com a Portaria de matrícula e a Deliberação nº 20/2009; - fazer as adaptações para que o aluno possa continuar seus estudos( art. nº14 e 15 da Del. Nº 20 /2009);
  • 10. Art. 15 Na adaptação de alunos procedentes de outros países, fica estabelecido que : I - ressalvado o que dispõem os Acordos Culturais, é obrigatória a adaptação nas disciplinas indicadas na Lei Federal nº 9394/96, sempre que não tenham sido estudadas anteriormente; ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES ADAPTAÇÃO DELIBERAÇÃO 20/2009
  • 11. II - o aprendizado do conhecimento da língua portuguesa deve ser implementado de acordo com a necessidade do período cursado pelo aluno; III - em qualquer caso, o certificado de conclusão do Ensino Fundamental somente será expedido se o aluno tiver razoável aprendizado da Língua Portuguesa e demonstrar sua familiaridade com a realidade social e política do Brasil. ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PAÍSES ADAPTAÇÃO DELIBERAÇÃO 20/2009
  • 12. COMO ELABORAR O HISTÓRICO ESCOLAR DESSES ALUNOS? - Lançar no histórico as avaliações realizadas no Brasil; - Informar nas observações: o país e o período que o aluno estudou anteriormente; - Anexar o original do documento que ele trouxe quando entrou na Rede e arquivar uma cópia na pasta do aluno;
  • 13. ALUNOS DE PAÍSES COM ACORDO CULTURAL OU NÃO COM O BRASIL, DEVE-SE PROCEDER DA SEGUINTE FORMA: 1- Comunicar através de ofício, por meio de AR, ao Ministério da Justiça quando: o aluno efetivar ou cancelar a matrícula, e/ou na conclusão do Ensino Fundamental; 2- O ofício deve citar o nome do aluno e todos os seus dados, de acordo com certidão de nascimento ou documento de identidade apresentado no ato da matrícula; Representação do Ministério da Justiça no Rio de Janeiro. Av. Rodrigues Alves, nº01- CEP: 20081-250- RJ ( Del. nº 20/09 CME art 17 e comunicado nº 2)
  • 14. IMPORTANTE:  Arquivar as Portarias de Matrícula e as Legislações.  Arquivar a publicação dos concluintes do Ensino Fundamental.  Os Históricos Escolares, declarações, certificados e documentos escolares devem ser confeccionados no Sistema de Gestão Acadêmico.
  • 15. ALUNOS ANTIGOS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADOS NO SISTEMA ACADÊMICO: A- Emitir uma Certidão cujo modelo está no SGA. B- Aqueles que deixaram de estudar por muito tempo e já foram avaliados pelo atual sistema, terão o Histórico Escolar com as informações atuais lançadas na 1ª folha e as informações antigas lançadas nas observações (incluir lançamento dos critérios antigos de avaliação);
  • 17. Diretor e Agente Administrativo. Na falta do Agente Administrativo, a assinatura será do Secretário.Quem assina o Histórico e Certificado? Se o Diretor ou Agente Administrativo (ou Secretário) estiver afastado de férias ou licença, o responsável pela assinatura será o Diretor Adjunto. Em casos extremos, quando a Escola só conta com uma pessoa para assinar, o histórico deverá ser enviado à E/SUBE/ 3ªCRE, para obtenção da 2ª assinatura.
  • 18. IMPORTANTE:  Verificar todas pastas dos alunos que ingressam na escola nos primeiros trinta dias.  Quanto aos alunos do 9º ano, do PEJA II - Bloco II, do Projeto de Aceleração III e do Projeto de Aceleração II(ano de terminalidade) também é necessário certificar- se de que eles foram realmente aprovados, para elaboração da listagem com os nomes completos (exatamente como consta na certidão de nascimento) sem abreviaturas, para ser enviado à E/SUBE/3ª CRE/AIT, para publicação no Diário Oficial, logo após o último COC.(PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14)  As Escolas que tiverem COC de recurso, enviarão a listagem no prazo máximo de até 10 dias após o evento.
  • 19. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: -PUBLICADA EM 22/05/14 (PÁGINAS 17 E 18) E REPUBLICADA EM 23/06/14 (PÁGINA 29), NORMATIZA A PUBLICAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL NO SEU ART. 1.º A E/SUBE/CRE ELABORA O EDITAL DOS CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL I - concluintes do 9.º ano e de projetos de correção do fluxo escolar, até 30 de abril do ano civil, referente ao ano letivo anterior.
  • 20. II - do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA II – Bloco II, até 30 de janeiro, 30 de junho e 30 de setembro do ano civil, tendo em vista que a conclusão dos estudos ocorre ao longo do ano letivo; III - do Programa Nacional de Jovens - ProJovem Urbano, até 30 de janeiro e 30 de junho de cada ano civil, tendo em vista a duração de 18 (dezoito) meses de cada ciclo. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: Art. 1º
  • 21. §1.º As listagens a que se refere o “caput” visam garantir a legitimidade da documentação escolar, substituindo para todos os fins qualquer outra forma de autenticação. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: Art. 1º
  • 22. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: -PUBLICADA EM 22/05/14 (PÁGINAS 17 E 18) E REPUBLICADA EM 23/06/14 (PÁGINA 29), NORMATIZA A PUBLICAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL No seu art. 2.º A direção da Unidade Escolar é responsável pelas ações que assegurem a regularidade e legitimidade da vida acadêmica dos alunos,
  • 23. Art. 2º I - condições e efetivação da matrícula, de acordo com a legislação vigente, atentando especialmente, para: a) a observação dos prazos; b) a exigência de histórico(s) escolar(es) de aluno(s) oriundo(s) de outros sistemas de ensino; e c) a avaliação de alunos com vista à matrícula inicial, se for o caso. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14
  • 24. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: Art. 2º II - organização e manutenção dos arquivos convencionais, ativo e inativo, por tempo indeterminado; III - inclusão correta dos dados relativos à vida escolar dos alunos no sistema operacional informatizado de gestão acadêmica da SME;
  • 25. A escola extrai do Sistema de Gestão Acadêmica da SME (SGA) as listagens dos alunos concluintes: - em ordem alfabética e com a data de nascimento (cópia fiel da certidão de nascimento), - sexo e conceito global. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: Art. 2º
  • 26. a) do 9.º ano e de projetos de correção do fluxo escolar, até 30 de março do ano civil, referente ao ano letivo anterior; b) do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA II – Bloco II, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA e modalidade EJA e EAD, até 15 (quinze) dias consecutivos, após as decisões de cada Conselho de Classe; e c) do Programa Nacional de Jovens – ProJovem Urbano até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de conclusão do ciclo. PORTARIA E/SUBE/CED Nº 14 /14: Art. 2º A Escola
  • 27. CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO LEGISLAÇÕES: - DELIBERAÇÃO E/CME nº 16/2008 (tramitação de processo para Contestação da avaliação) - RESOLUÇÃO SME Nº 1123 DE 01/01/2011, art.15- inciso V – paragrafo 2º( RES. DE AVALIAÇÃO) O responsável ou o aluno, se maior de idade, pode autuar processo na E/CRE até o dia 25/01 do ano subsequente; A E/CRE encaminha para a Unidade Escolar; A escola comunica à CRE, ao responsável ou ao aluno, se maior de idade, por escrito; A decisão e o encaminhamento de volta do processo à E/SUBE/ CRE deve ocorrer até os 10 primeiros dias de fevereiro;
  • 28. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO  diretor e/ou diretor-adjunto;  coordenador pedagógico;  professor (es) da(s) turma(s)/disciplina(s) envolvida(s) e professor itinerante ou de sala de recursos, nos casos de alunos acompanhados pela equipe da Educação Especial;  o responsável pelo aluno;  um representante do Conselho Escola – Comunidade (CEC), do segmento responsável;  um representante da E/CRE.
  • 29. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO O Conselho de Classe Extraordinário será presidido pelo diretor da Unidade Escolar ou pelo diretor-adjunto, no caso de comprovada impossibilidade do primeiro. O Conselho será instalado e deliberará desde que estejam presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes .
  • 30. FALTA DE QUORUM DO CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO Em caso de não ter quorum 1 . A escola colocará em anexo ao processo os documentos comprobatórios; 2. Ata do COC de recurso; 3 . A diretora encaminha o processo para a gerente da GED da E/SUBE/CRE citando o motivo por que não aconteceu o COCEX; 4 . E/SUBE/CRE seguirá as orientações do art. 5º da Deliberação E/CME nº 16/2008; 5 . E/SUBE/CRE encaminhará o processo a E/SUBE/CED analisará os autos do processo, poderá solicitar esclarecimentos a E/SUBE/CRE e a Escola no prazo de 5 dias úteis.
  • 31. A direção verifica que há quórum: 1- Leitura da reivindicação do responsável ou do aluno, se maior de idade; ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMO: - Ata do 5º COC; - Boletim escolar; - Os relatórios do aluno dos bimestres em que obteve conceito I relatando suas dificuldades e as estratégias de recuperação paralela e reforço escolar; - Relatório do professor sobre os motivos que levaram à conceituação como insuficiente do aluno ( 5º COC- art. 20 inciso IV parágrafo 5º - Resolução 1123/11); - Prova da 2ª época e inter período; 2- Discussão e conclusão COM QUORUM NO CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO
  • 32. 3 - Elaboração da ata com os assuntos tratados e decisão do conselho; 4- O processo será encaminhado E/SUBE/CRE/GED citando a decisão do Conselho; 5- O prazo para a escola marcar, convocar, decidir e encaminhar o processo instruído à E/SUBE/CRE são os 10 primeiros dias úteis do mês de fevereiro; 6 - A E/SUBE/CRE analisa os autos do processo e, se necessário, solicita maiores esclarecimentos à Unidade Escolar, emitindo pronunciamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a decisão da escola. CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO
  • 33. 7- A E/SUBE/CED deve analisar os autos do processo e, se for o caso, solicitar maiores esclarecimentos à E/CRE e à Unidade Escolar, emitindo pronunciamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do procedimento implementado pela mesma. 8- Ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação – CME, tão logo termine o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do procedimento implementado pelo Órgão Central. O CME deve, em caráter excepcional, pronunciar-se no prazo de 3 (três) sessões. CONSELHO DE CLASSE EXTRAORDINÁRIO
  • 34. COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO Ata é um registro resumido, porém claro e fiel, das ocorrências de uma reunião. Não deve conter parágrafos nem espaços em branco. Números por extenso e, para facilidade na leitura, podem ser repetidos em algarismos entre parênteses. Escrito com caneta, sem rasuras. As ressalvas devem ser feitas com: 1) 'digo' - no momento da escrita (EX: intensão, digo, intenção);
  • 35. 2) 'Em tempo' - quando o erro só for percebido na hora de lavrar a ata (Em tempo: onde se lê "aquilo", leia-se "isso"), ou quando for necessário algum acréscimo de informação (Em tempo: na relação dos presentes, acrescente-se o nome do senhor José das Flores) É importante que o livro de ata tenha um termo de abertura e um de Encerramento. A - um termo de abertura Ex. Este livro contém cem folhas numeradas e rubricadas por mim, Fabio de Tal, e se destina ao registro de atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Escola Municipal Viver Feliz COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO B - um de Encerramento.
  • 36. COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO Cabeçalho da Ata:  a abertura deve apresentar o dia, a hora,  o local da reunião,  identificações das entidades e das pessoas reunidas,  os nomes do presidente e do secretário,  a finalidade da reunião. EX . Ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano dois e quatorze, às oito horas, na sala número cinco do terceiro andar da , Escola Municipal Viver Feliz, realizou-se a o Conselho de Classe Extraordinário, presidido pelo Senhor Diretor desta unidade escolar João das Couves e secretariado por mim, Felípedes da Costa, para tratar do seguinte ordem do dia:(esclarecer o motivo.-)
  • 37. COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO  Em alguns casos, como COCEX e eleição de diretor, é necessário declarar a legalidade: o presidente deve esclarecer se houve quórum para que a reunião tenha valor legal. Ex :. O senhor presidente declarou a legalidade da reunião por haver quórum suficiente, isto é 2/3(dois terços ) dos integrantes, conforme determina a legislação vigente.  Fazer a relação nominal e seus cargos, Ex. Estão presentes os seguintes componentes: João das Couves(diretor da Unidade Escolar) Fabio de Tal(secretário escolar),Maria da Luz(Coordenadora Pedagógica),Marcia Morena(professora de Português da turma),Josefa Maria da Luz(responsável do aluno),Inácia Maria da Silva(representante da 3º CRE), Silvia da Tarde(representante do Conselho Escola – Comunidade (CEC), segmento responsável
  • 38. COMO FAZER UMA ATA DE REUNIÃO  Fazer o desenvolvimento do texto de uma ata Usar algumas expressões como: - para o início: Ex: Dando início à ordem do dia, o senhor presidente relatou (...). - Relata-se os assuntos tratados e documentos analisados - Relato da decisão: Ex: optaram por (...)  Termo de encerramento de atas: Ex : Eu, Felípedes da Costa, secretariando este Conselho de Classe Extraordinário declaro encerrada esta reunião. Rio de Janeiro,03 de fevereiro de 2014. Assinaturas dos presentes.
  • 39. DELIBERAÇÃO N.º 16 2008 CME Estabelece diretrizes para tramitação dos processos de recursos para contestação de avaliação de alunos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, impetrados por seus responsáveis. PORTARIA Nº 14 2014 SME Estabelece procedimentos para legitimar a documentação dos alunos concluintes do ensino fundamental da rede pública do Sistema Municipal de Ensino
  • 40. A vida escolar do aluno é de responsabilidade da escola onde ele estuda, devendo qualquer caso ser por ela resolvido. A unidade Escolar é responsável por manter em dia a verificação das pastas de seus alunos, para evitar problemas futuros. IMPORTANTE: