2. Regulamento para eleição da Capital Brasileira da Cultura 2006
Este regulamento foi produzido pela Organização Capital Brasileira da Cultura e tem por finalidade
definir as diretrizes que deverão ser obedecidas para designar uma cidade brasileira com o título de
Capital Brasileira da Cultura 2006, dentre as candidaturas que forem apresentadas, segundo
estabelecido no Regulamento da Capital Brasileira da Cultura.
Artigo I – Composição do Comitê Julgador
Será formado por 9 (nove) membros , representando diversos setores e áreas de atividade da
sociedade brasileira, conforme segue:
1- Célio Turino (Presidente do Comitê)
Secretário de Programas e Projetos Culturais do Ministério da Cultura
Setor representado: Govêrno Federal
2- Mario Vendrell Royo (Secretário do Comitê)
Diretor Executivo da Organização Capital Brasileira da Cultura
Setor representado: Organização promotora
3-Maria Luisa Campos Machado Leal
Secretária de Programas de Desenvolvimento do Turismo
Setor representado: Govêrno Federal
4- Danilo dos Santos Miranda
Diretor do Departamento Regional do SESC no Estado de São Paulo
Setor representado: Cultura
5- Luiz Carlos Merege
Coordenador do Centro de Estudos do Terceiro Setor da Fundação Getúlio Vargas
Setor representado: Terceiro Setor
6- Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor da Universidade Federal da Bahia
Setor representado: Educação
7- Maria Alice Setúbal
Diretora presidente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
(CENPEC)
Setor representado: Educação e Cultura
8- Jan Bitoun
Professor-Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Ciência Geográficas
Coordenador do Observatório Pernambucano de Políticas Públicas e Práticas Sócio-Ambientais.
Setor representado: Políticas sociais
9- Fábio Penteado
Arquiteto e Urbanista
Setor representado: Planejamento urbano
3. Artigo II – Metodologia da Eleição
1 ) A eleição da cidade a ser designada com o título Capital Brasileira da Cultura 2006, deverá
basear-se nos seguintes documentos:
a) Regulamento da Capital Brasileira da Cultura
b) Formulário de Candidatura
c) Anexos ao Formulário de Candidatura
d) Critérios de Avaliação de Candidaturas
e) Planilha de Avaliação de Candidaturas (Quadro I)
f) Objetivos Específicos do Projeto Capital Brasileira da Cultura (Quadro II)
2) Conforme estabelecido no Regulamento, as candidaturas serão pré-selecionadas pela
Organização Capital Brasileira da Cultura no período de 1 a 15 de junho de 2005 e os respectivos
documentos serão entregues a cada um dos membros do Comitê Julgador até o dia 17 de junho de
2005.
3) Os documentos a serem entregues a cada membro do Comitê Julgador são os mencionados no
item 1 acima , e serão apresentados em cópia impressa e em cópia eletrônica (CD Rom).
4) No período de 17 a 29 de junho de 2005, cada membro do Comitê Julgador deverá fazer uma
análise individual e crítica das respostas apresentadas pela cidade postulante no Formulário de
Candidatura e atribuirá uma nota para cada item colocando a nota na Planilha de Avaliação de
Candidaturas e apurando o total de pontos.
5) Durante o período acima citado , os membros do Comitê Julgador poderão solicitar a ONG CBC
os esclarecimentos e ou informações adicionais que julguem necessários para completar o processo
de avaliação.
6) No dia 30 de junho de 2005, o Comitê julgador se reunirá, em sessão fechada , no período das 9
às 12 h. no 14º andar da sede do SESC em São Paulo sita a Av. Paulista, 119 para deliberar sobre as
candidaturas apresentadas e eleger a vencedora.
Os membros do Comitê Julgador deverão trazer a Planilha de Avaliação devidamente preenchida.
7) A sessão será aberta às 9 h pelo Diretor Executivo que procederá a uma fala de no máximo 5
minutos, passando então a palavra ao Presidente do Comitê para suas considerações iniciais de
também 5 minutos, após o que dará o início a direção dos trabalhos.
8) Será dada a palavra aos membros do Comitê Julgador , segundo ordem e seqüência numérica
indicada na relação de membros conforme Artigo I, acima. Cada membro terá no máximo 10
minutos para comentar a avaliação feita para as três candidaturas analisadas (João Pessoa, Olinda e
Salvador).
9) A seguir será feito um recesso de 15 minutos, após o qual serão reiniciados os trabalhos e cada
um dos membros terá 30 minutos para colocar as notas nas Planilhas de Avaliação de cada
candidata e as entregará ao Secretário do Comitê Julgador, que procederá a totalização dos pontos
de cada planilha, segundo o peso de cada item e fará a transcrição dos dados em uma outra planilha
para totalização dos dados.
10) A candidatura vencedora será a que obtiver a maioria de pontos. Em caso de empate a decisão
caberá ao presidente do Comitê Julgador que emitirá verbalmente o seu voto extra.
4. 11) Conforme estabelecido no Regulamento da Capital Brasileira da Cultura, a decisão do Comitê
Julgador é soberana não cabendo a interposição de qualquer recurso.
Artigo III - Proclamação do Resultado da Eleição
O resultado da eleição deverá ser comunicado publicamente pelo Secretário do Comitê
Julgador e Diretor Executivo da Organização Capital Brasileira da Cultura em uma coletiva de
imprensa que será realizada no auditório do SESC , Av. Paulista 119 , logo após encerrada da
reunião do Comitê Julgador.
Nesta ocasião serão divulgados os nomes dos membros do Comitê Julgador, os quais
estarão presentes à coletiva e serão divulgados também os critérios de avaliação da candidaturas.
Organização Capital Brasileira da Cultura
www.capitalbrasileiradacultura.org