1. O documento apresenta um plano de ensino sobre uso diferenciado da força para sargentos da Polícia Militar de Santa Catarina, abordando conceitos, legislação e modelos aplicados;
2. Inclui módulos sobre conceitos básicos, legislação internacional e nacional, e gerenciamento de recursos em ocorrências que exijam uso da força;
3. A pirâmide de uso diferenciado da força adotada pela PMSC é apresentada como modelo.
Curso De Extensão Em Equipamentos Não Letais-CENL INilton Anjos
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I) para vigilantes. O curso tem como objetivo capacitar os vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais, de acordo com a legislação aplicável. O documento define conceitos como força e níveis de uso da força, apresenta a legislação relevante e os princípios norteadores do uso progressivo da força.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I). O curso tem como objetivo capacitar vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais. O documento discute conceitos como uso da força, legislação aplicável e níveis de força progressiva, e apresenta informações sobre agentes químicos e armas de choque.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I) para vigilantes. O curso tem como objetivo capacitar os vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais, de acordo com a legislação brasileira. O documento define conceitos como força e níveis de força, apresenta a legislação aplicável e os princípios do uso progressivo da força, descrevendo os cinco níveis de força que podem ser
Curso De Extensão Em Equipamentos Não Letais-CENL INilton Anjos
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais como espargidores químicos e armas de choque elétrico. O objetivo é capacitar os vigilantes no emprego correto destes equipamentos.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais e suas características, além de exercícios práticos com equipamentos como máscaras contra gases e armas de choque e munições não letais. O objetivo é capacitar vigilantes no uso correto e legal desses equipamentos.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais como espargidores químicos e armas de choque elétrico. O objetivo é capacitar os vigilantes no emprego correto destes equipamentos de acordo com a legalidade e proporcionalidade.
1) O documento discute a doutrina do uso proporcional da força pela polícia, definindo poder de polícia e analisando os aspectos jurídicos e sociais do uso da força.
2) Apresenta normas internacionais sobre uso da força e armas de fogo, como o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
3) Discutem a adoção de técnicas não letais e o mé
Este documento apresenta os conceitos e diretrizes para escoltas policiais e conduções diversas realizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais. Ele define os tipos de escolta e condução, os aspectos legais envolvidos e os procedimentos a serem adotados de acordo com cada situação. O documento serve como referência técnica para a atuação operacional diária dos policiais nessas atividades.
Curso De Extensão Em Equipamentos Não Letais-CENL INilton Anjos
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I) para vigilantes. O curso tem como objetivo capacitar os vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais, de acordo com a legislação aplicável. O documento define conceitos como força e níveis de uso da força, apresenta a legislação relevante e os princípios norteadores do uso progressivo da força.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I). O curso tem como objetivo capacitar vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais. O documento discute conceitos como uso da força, legislação aplicável e níveis de força progressiva, e apresenta informações sobre agentes químicos e armas de choque.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais I (CENL-I) para vigilantes. O curso tem como objetivo capacitar os vigilantes no uso progressivo da força e no emprego de equipamentos não letais, de acordo com a legislação brasileira. O documento define conceitos como força e níveis de força, apresenta a legislação aplicável e os princípios do uso progressivo da força, descrevendo os cinco níveis de força que podem ser
Curso De Extensão Em Equipamentos Não Letais-CENL INilton Anjos
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais como espargidores químicos e armas de choque elétrico. O objetivo é capacitar os vigilantes no emprego correto destes equipamentos.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais e suas características, além de exercícios práticos com equipamentos como máscaras contra gases e armas de choque e munições não letais. O objetivo é capacitar vigilantes no uso correto e legal desses equipamentos.
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais como espargidores químicos e armas de choque elétrico. O objetivo é capacitar os vigilantes no emprego correto destes equipamentos de acordo com a legalidade e proporcionalidade.
1) O documento discute a doutrina do uso proporcional da força pela polícia, definindo poder de polícia e analisando os aspectos jurídicos e sociais do uso da força.
2) Apresenta normas internacionais sobre uso da força e armas de fogo, como o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
3) Discutem a adoção de técnicas não letais e o mé
Este documento apresenta os conceitos e diretrizes para escoltas policiais e conduções diversas realizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais. Ele define os tipos de escolta e condução, os aspectos legais envolvidos e os procedimentos a serem adotados de acordo com cada situação. O documento serve como referência técnica para a atuação operacional diária dos policiais nessas atividades.
Curso de extensão em equipamentos não letais 2Rio Vigilante
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda conceitos sobre o uso progressivo da força e equipamentos não letais, como espargidores de agente químico, armas de choque elétrico e granadas. Também discute a legislação aplicável e as consequências jurídicas do uso indevido da força.
O documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. Aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais e suas características.
Estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública de acordo com documentos internacionais de direitos humanos. Determina que o uso da força deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência e proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas ou em fuga. Também estabelece procedimentos a serem seguidos em casos de lesão ou morte decorrentes do uso da força.
1. Estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública de acordo com documentos internacionais sobre direitos humanos.
2. Determina que órgãos federais como a Polícia Federal devem adequar seus procedimentos às novas diretrizes em até 90 dias.
3. Pede que estados e municípios também implementem as diretrizes respeitando a repartição de competências constitucionais.
O documento discute as regras e leis sobre o uso de algemas em presos no Brasil. Estabelece que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, e deve ser justificado por escrito, sob pena de responsabilização. Proíbe o uso de algemas em mulheres durante trabalho de parto ou recém-paridas.
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3JefersonBerger1
1. O documento discute o uso de cães policiais como instrumento de força seletiva durante ações policiais. 2. Ele explica como cães podem ser usados de forma persuasiva ou ativa dependendo do nível de resistência oferecido por um suspeito, de forma a usar a força mínima necessária em cada situação. 3. Também destaca a importância de princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para garantir um uso apropriado e dentro da lei do cão policial.
Este documento apresenta um estudo sobre a atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade. O trabalho discute procedimentos adequados para abordagens policiais de grupos vulneráveis como mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBT, deficientes, sem-teto e vítimas de violência. O documento analisa aspectos gerais da abordagem policial e diretrizes específicas para cada grupo, enfatizando a importância do respeito aos direitos humanos e da dignidade da pessoa durante a atuação policial.
Este documento apresenta o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei adotado pelas Nações Unidas. O código estabelece oito princípios orientadores para garantir que os funcionários da lei cumpram os seus deveres de forma justa e respeitem os direitos humanos, incluindo a proibição do uso excessivo da força e da tortura.
1. O documento apresenta os aspectos jurídicos e técnicas de abordagem policial.
2. Aborda os conceitos de poder de polícia, autoridade policial, atributos como poder discricionário e autoexecutoriedade.
3. Discorre sobre a busca pessoal e quando ela pode ser realizada sem mandado judicial, com base na lei.
O documento fornece instruções sobre o uso de algemas, citando fundamentos legais como a Súmula Vinculante no 11 do STF, que permite o uso de algemas apenas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. Também menciona artigos do CPP que tratam do uso de força e algemas e proíbem o uso destas em determinadas autoridades. Por fim, fornece detalhes sobre como guardar e aplicar corretamente as algemas durante uma prisão.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
Esta lei estabelece normas para programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, incluindo medidas como transferência de residência, alteração de identidade e assistência financeira. A lei também prevê benefícios como redução de pena para réus que colaborarem com investigações.
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21crisdupret
O documento discute o Estatuto do Desarmamento, definindo crimes relacionados à posse e comércio ilegal de armas de fogo. Apresenta os artigos 16 e 17, que tratam respectivamente da posse e do comércio irregular de armas, e seu parágrafo único. Também aborda o artigo 18 sobre tráfico internacional de armas.
O documento discute o uso de algemas no Brasil, mencionando que seu uso só é permitido em casos de resistência ou tentativa de fuga. Também aborda as possíveis consequências legais para agentes públicos que utilizarem algemas de forma indevida, como processos civis, penais ou administrativos por abuso de autoridade ou de poder.
Após a aprovação da Lei de Proteção Ambiental, Lei de Defesa aos Animais, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e mais um monte de leis aprovadas, eis que surge a Lei de Proteção ao Professor.
O documento discute o uso progressivo da força por vigilantes. Apresenta os principais conceitos, níveis e base legal para o uso da força, desde a simples presença até o uso letal de armas de fogo. Destaca que a força deve ser usada de forma proporcional e respeitando os direitos humanos.
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...mana 5066
Este documento propõe uma lei para definir organizações terroristas e estabelecer meios de prevenção, investigação e punição de atos terroristas no Brasil. O projeto define o que constitui uma organização terrorista e estabelece penas para quem promover, financiar ou integrar tais organizações. Além disso, permite a utilização de meios como colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração de agentes para investigar atos terroristas.
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De FogoBruno Robert
O documento discute a fundamentação legal para o uso de armas de fogo por funcionários encarregados da aplicação da lei. Ele explica que a polícia militar tem o poder legal de usar armas de fogo, mas não de forma ilimitada ou ilegal. Também apresenta quatro princípios operacionais: legalidade, proporcionalidade, necessidade e oportunidade.
Níveis de Força: presença física, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e força letal.
Princípios do uso da força: legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência.
Modelo básico do uso progressivo da força com 6 níveis de força gradual e escalonada de acordo com a resistência oferecida.
O documento discute os princípios do atendimento pré-hospitalar, incluindo suporte básico de vida. Apresenta definições de conceitos como emergência, urgência e resgate. Também discute aspectos legais como o Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro e Norma Regulamentadora no local de trabalho. Enfatiza a importância da ética e humanização no atendimento pré-hospitalar.
Curso de extensão em equipamentos não letais 2Rio Vigilante
Este documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. O curso aborda conceitos sobre o uso progressivo da força e equipamentos não letais, como espargidores de agente químico, armas de choque elétrico e granadas. Também discute a legislação aplicável e as consequências jurídicas do uso indevido da força.
O documento apresenta o conteúdo teórico básico do curso de extensão em Equipamentos Não Letais II (CENL-II) destinado a vigilantes. Aborda temas como o uso progressivo da força, legislação aplicável, equipamentos não letais e suas características.
Estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública de acordo com documentos internacionais de direitos humanos. Determina que o uso da força deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência e proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas ou em fuga. Também estabelece procedimentos a serem seguidos em casos de lesão ou morte decorrentes do uso da força.
1. Estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública de acordo com documentos internacionais sobre direitos humanos.
2. Determina que órgãos federais como a Polícia Federal devem adequar seus procedimentos às novas diretrizes em até 90 dias.
3. Pede que estados e municípios também implementem as diretrizes respeitando a repartição de competências constitucionais.
O documento discute as regras e leis sobre o uso de algemas em presos no Brasil. Estabelece que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, e deve ser justificado por escrito, sob pena de responsabilização. Proíbe o uso de algemas em mulheres durante trabalho de parto ou recém-paridas.
O emprego-do-cao-de-policia-21069 2011-8_24_0_3JefersonBerger1
1. O documento discute o uso de cães policiais como instrumento de força seletiva durante ações policiais. 2. Ele explica como cães podem ser usados de forma persuasiva ou ativa dependendo do nível de resistência oferecido por um suspeito, de forma a usar a força mínima necessária em cada situação. 3. Também destaca a importância de princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência para garantir um uso apropriado e dentro da lei do cão policial.
Este documento apresenta um estudo sobre a atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade. O trabalho discute procedimentos adequados para abordagens policiais de grupos vulneráveis como mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBT, deficientes, sem-teto e vítimas de violência. O documento analisa aspectos gerais da abordagem policial e diretrizes específicas para cada grupo, enfatizando a importância do respeito aos direitos humanos e da dignidade da pessoa durante a atuação policial.
Este documento apresenta o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei adotado pelas Nações Unidas. O código estabelece oito princípios orientadores para garantir que os funcionários da lei cumpram os seus deveres de forma justa e respeitem os direitos humanos, incluindo a proibição do uso excessivo da força e da tortura.
1. O documento apresenta os aspectos jurídicos e técnicas de abordagem policial.
2. Aborda os conceitos de poder de polícia, autoridade policial, atributos como poder discricionário e autoexecutoriedade.
3. Discorre sobre a busca pessoal e quando ela pode ser realizada sem mandado judicial, com base na lei.
O documento fornece instruções sobre o uso de algemas, citando fundamentos legais como a Súmula Vinculante no 11 do STF, que permite o uso de algemas apenas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. Também menciona artigos do CPP que tratam do uso de força e algemas e proíbem o uso destas em determinadas autoridades. Por fim, fornece detalhes sobre como guardar e aplicar corretamente as algemas durante uma prisão.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
Esta lei estabelece normas para programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, incluindo medidas como transferência de residência, alteração de identidade e assistência financeira. A lei também prevê benefícios como redução de pena para réus que colaborarem com investigações.
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21crisdupret
O documento discute o Estatuto do Desarmamento, definindo crimes relacionados à posse e comércio ilegal de armas de fogo. Apresenta os artigos 16 e 17, que tratam respectivamente da posse e do comércio irregular de armas, e seu parágrafo único. Também aborda o artigo 18 sobre tráfico internacional de armas.
O documento discute o uso de algemas no Brasil, mencionando que seu uso só é permitido em casos de resistência ou tentativa de fuga. Também aborda as possíveis consequências legais para agentes públicos que utilizarem algemas de forma indevida, como processos civis, penais ou administrativos por abuso de autoridade ou de poder.
Após a aprovação da Lei de Proteção Ambiental, Lei de Defesa aos Animais, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente e mais um monte de leis aprovadas, eis que surge a Lei de Proteção ao Professor.
O documento discute o uso progressivo da força por vigilantes. Apresenta os principais conceitos, níveis e base legal para o uso da força, desde a simples presença até o uso letal de armas de fogo. Destaca que a força deve ser usada de forma proporcional e respeitando os direitos humanos.
Pl 1558 2011:DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS E CRIA REGRAS PRÓPRIAS DE ...mana 5066
Este documento propõe uma lei para definir organizações terroristas e estabelecer meios de prevenção, investigação e punição de atos terroristas no Brasil. O projeto define o que constitui uma organização terrorista e estabelece penas para quem promover, financiar ou integrar tais organizações. Além disso, permite a utilização de meios como colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração de agentes para investigar atos terroristas.
Fundamentação Legal Para O Uso De Arma De FogoBruno Robert
O documento discute a fundamentação legal para o uso de armas de fogo por funcionários encarregados da aplicação da lei. Ele explica que a polícia militar tem o poder legal de usar armas de fogo, mas não de forma ilimitada ou ilegal. Também apresenta quatro princípios operacionais: legalidade, proporcionalidade, necessidade e oportunidade.
Níveis de Força: presença física, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e força letal.
Princípios do uso da força: legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência.
Modelo básico do uso progressivo da força com 6 níveis de força gradual e escalonada de acordo com a resistência oferecida.
O documento discute os princípios do atendimento pré-hospitalar, incluindo suporte básico de vida. Apresenta definições de conceitos como emergência, urgência e resgate. Também discute aspectos legais como o Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro e Norma Regulamentadora no local de trabalho. Enfatiza a importância da ética e humanização no atendimento pré-hospitalar.
2. Plano de Ensino
Uso Diferenciado da Força
Curso: Formação de Sargentos.
Disciplina: Uso Diferenciado da Força (UDF).
Carga Horária: 15 H/A.
Objetivo Geral: Proporcionar aos alunos do Curso de Formação de Sargentos o gerenciamento
dos recursos disponíveis dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo utilizados pela Policia
Militar de Santa Catarina, nas ocorrências policiais ordinárias e especializadas.
3. Abordar os conceitos, Legislação Internacional, Legislação Nacional e apresentar o
modelo de Uso Diferenciado da Força adotado na PMSC.
Módulo I – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
4. Conceito • Força
Uso Diferenciado da Força
Força – intervenção coercitiva e legal imposta à pessoa ou grupo de pessoas, por parte da polícia, com a
finalidade de preservar a ordem pública e a lei;
Nível de força – representa uma intensidade de força que possibilita ao policial agir com menor ou maior
controle sobre o abordado;
Uso diferenciado da força – processo dinâmico das possibilidades do emprego de força, podendo
aumentar ou diminuir, diante de uma potencial ameaça a ser controlada, e de acordo com as
circunstâncias em que ocorre a intervenção policial, sem, contudo, ter a obrigação de passar antes por
níveis de força mais brandos.
5. Quem possui o monopólio para usar a força?
O Estado por meio dos órgãos de segurança,
desde que seja observado os princípios éticos e
esteja amparado no ordenamento jurídico.
Importante: o uso da força em hipótese alguma
deve ser confundido com violência, uma vez
que esta é arbitrária, ilegal e não profissional,
configurando abuso de poder, uma vez que não
tem respaldo jurídico.
O agente de segurança pública não precisa
aguardar que ele ou uma terceira pessoa seja
atacado primeiro para utilizar a força, desde que
esteja amparado legalmente. No entanto, tal
análise deve ser feita de forma criteriosa e
cuidadosa para que a ação do policial ocasione o
menor dano possível e não se cometa abusos e
ilegalidades.
Conceito • Monopólio
Uso Diferenciado da Força
6. Código de Conduta para Encarregados da
Aplicação da Lei - CCEAL
1. De acordo com a Lei;
2. Respeito aos Direitos Humanos;
(...)
4. Sigilo nas informações;
5. proibição da tortura ou outro tratamento ou
pena cruel;
6. custódia; assistência médica;
7. Ato de corrupção;
8. Obrigação de respeito as leis e ao CCEAL
3. Limitar o emprego da força ao
estritamente necessário e nunca ultrapassar
o nível razoavelmente necessário para se
atingir objetivos legítimos.
Legislação Internacional - Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei
Uso Diferenciado da Força
7. PB 9. Os responsáveis pela aplicação da
lei não usarão armas de fogo contra
pessoas, exceto em casos de legítima
defesa própria ou de outrem contra
ameaça iminente de morte ou ferimento
grave; para impedir a perpetração de
crime particularmente grave que envolva
séria ameaça à vida; (...).
É constituído por 26 Princípios (PB) divididos da
seguinte maneira:
•Disposições gerais: PB 1 a 8.
•Disposições específicas: PB g a 11.
• Policiamento de reuniões ilegais: PB 12 a 14.
•Policiamento de indivíduos sob custódia ou detenção:
PB 15 a 17.
•Habilitação, formação e orientação: PB 18 a 21.
•Procedimentos de comunicação e revisão: PB 22 a 26.
Legislação Internacional - Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo
Uso Diferenciado da Força
8. Código Penal
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica
o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou
no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das
hipóteses este artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo
Legislação Nacional
Lei 4.898/1965 – Lei de abuso de autoridade
Responsabilização das autoridades que no
exercício das funções cometerem abusos.
Lei 9.455/1997 – Lei de tortura
Constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental: com o fim de
obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa, para provocar
Uso Diferenciado da Força
9. Código Penal Militar
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica
o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito
Legislação Nacional
Código de Processo Penal Militar
Art. 234. O emprego de força só é permitido
quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de
fuga. Se houver resistência da parte de
terceiros, poderão ser usados os meios
necessários para vencê-la ou para defesa do
executor e auxiliares seus, inclusive a prisão
do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito
pelo executor e por duas testemunhas
Uso Diferenciado da Força
10. 1. O uso da força pelos agentes de segurança
pública deverá se pautar nos documentos
internacionais de proteção aos direitos humanos;
2. Deverá obedecer aos princípios da legalidade,
necessidade, proporcionalidade, moderação e
conveniência;
3. Não deve-se disparar armas de fogo contra
pessoas, exceto em legítima defesa contra perigo
iminente de morte ou lesão grave;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa
em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio
policial em via pública (exceto risco iminente de
ferimento ou morte ao operador);
5. Disparos de advertência" não são considerados
prática aceitável;
6. Apontar arma de fogo contra pessoas nas
abordagens não deverá ser uma prática rotineira e
indiscriminada;
Uso Diferenciado da Força
11. 7. Todo agente de segurança pública que, em
razão da sua função, possa vir a se envolver em
situações de uso da força, deverá portar no
mínimo 2 (dois) instrumentos de menor
potencial ofensivo e equipamentos de proteção
necessários à atuação específica,
independentemente de portar ou não arma de
fogo;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
Uso Diferenciado da Força
12. 8. Os órgãos de segurança pública deverão editar
atos normativos disciplinando o uso da força por
seus agentes;
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar
atos normativos disciplinando o uso da força por
seus agentes;
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte
de pessoa(s) deve-se:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência
médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da
ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à
autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual
correspondente sobre o uso da força;
Uso Diferenciado da Força
13. e. iniciar, por meio da Corregedoria da instituição
investigação imediata dos fatos e circunstâncias do
emprego da força;
f. promover a assistência médica às pessoas feridas em
decorrência da intervenção, incluindo atenção às
possíveis sequelas;
g. promover o devido acompanhamento psicológico aos
agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-
lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato
ocorrido; e
h. afastar temporariamente do serviço operacional, para
avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes
de segurança pública envolvidos diretamente em
ocorrências com resultado letal.
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
11. Quando o uso da força causar lesão ou
morte de pessoa(s) a instituição deve:
a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos
feridos;
b. recolher e identificar as armas e munições
de todos os envolvidos, vinculando-as aos
portadores na ocorrência;
c. solicitar perícia criminalística para o exame de
local e objetos bem como exames médico-legais;
d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos
da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);
Uso Diferenciado da Força
14. 12. Critério de seleção e inclusão devem observar
o perfil psicológico necessário para lidar com
situações de estresse e uso da força e arma de
fogo;
13. Processos seletivos e formação devem incluir
conteúdos de DH;
14. Treinamento (no decorrer da atividade e não
na folga);
15. Seleção de instrutores de UDF (criterioso);
16. Necessidade de habilitação para o uso de cada
tipo de arma de fogo e instrumento de menor
potencial ofensivo que incluam avaliação técnica,
psicológica, física e treinamento específico, com
previsão de revisão periódica mínima.
Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
17. Ninguém deverá portar armas de fogo ou
instrumento de menor potencial ofensivo para o qual
não esteja habilitado e sempre que um novo tipo de
arma ou IMPO for introduzido na instituição deverá ser
estabelecido um módulo de treinamento específico;
18. A renovação da habilitação para uso de armas de
fogo - anual;
19. Deve ser estimulado e priorizado o uso de técnicas
e IMPO pelos agentes de segurança pública;
20. Deve ser incluídos nos cursos de formação e
programas de educação continuada conteúdos sobre
técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Uso Diferenciado da Força
15. Legislação Nacional . Portaria Interministerial nº 4.226/2010
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma
diferenciada, conforme a necessidade operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento
da letalidade (monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes).
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que
dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo,
ocasionando lesões ou mortes.
25 Os órgãos de segurança pública deverão oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao
trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do
desempenho de suas atividades.
Uso Diferenciado da Força
16. Modelos de Uso Diferenciado Da Força
Uso Diferenciado da Força
Os modelos de uso diferenciado da força surgiram para orientar o policial sobre a ação a ser
tomada a partir das reações da pessoa em flagrante delito, ou até mesmo em atitude suspeita.
• Modelo FLETC: Aplicado pelo Centro de Treinamento da Polícia Federal de Glynco (Federal Law
Enforcement Training Center), Georgia, Estados Unidos da América (EUA).
• Modelo GILIESPIE: Apresentado no livro Police – Use of Force – A Line Officer’s Guide, 1998.
• Modelo REMSBERG: Apresentado no livro: The Tactical Edge – Surviving High – Risk Patrol –
1999.
• Modelo CANADENSE: Utilizado pela polícia canadense.
• Modelo NASHVILLE: Utilizado pela Polícia Metropolitana de Nashville, EUA.
• Modelo PHOENIX: Utilizado pelo Departamento de Polícia de Phoenix, EUA.
17. Pirâmide de Uso Diferenciado Da Força – Padrão da PMSC
Uso Diferenciado da Força
18. Abordar o Gerenciamento de Recursos em ocorrências que exijam o uso da força
policial e apresentar uma proposta de relação de instrumento de menor potencial
ofensivo de acordo com a atividade.
Módulo II – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
19. Uso Diferenciado da Força
Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força
O Centro de Material Bélico é o responsável pela gestão, aquisição, armazenamento,
manutenção/reparo/descarga e distribuição do material bélico letal e não letal (armamento e
munição) e de material de CDC, também no controle do registro e porte de armas particulares
dos PPMM. (Santa Catarina, 2020)
Já quanto à disponibilização dos recursos, cabe aos comandantes, chefes e auxiliares destinar o
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo aos policiais militares que possuem treinamento e
desempenham a atividade policial específica. (Portaria 4226 nº 16, 17 e 18)
20. Uso Diferenciado da Força
1. Ocorrências ordinárias (Rádio Patrulha):
02 (dois) Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (Portaria Interministerial nº 4.226/2010).
2. Ocorrências para Tropas Especializadas:
a) Patrulhamento Tático - Diretriz nº 34 / Cmdo-G / 2014
b) CHOQUE - Diretriz nº 41 / Cmdo-G / 2014 (CHOQUE)
c) BOPE - Diretriz nº 42 / Cmdo-G / 2014 (BOPE)
d) Porte e Emprego de Arma de Fogo e Munições - Diretriz nº 35 / Cmdo-G / 2019
Gerenciamento de Recursos • Ocorrências com Uso da Força
A destinação dos instrumentos de menor potencial ofensivo por atividade policial, ocorre de acordo com a
missão que desempenha e tipo de ocorrência que atende, previstos em diretrizes e documentos
operacionais.
21. O BOPE é uma tropa de elite da Polícia Militar de Santa
Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto Emprego
do Comando Geral, para fazer frente as ocorrências
que se situem além da capacidade de ação das
Unidades Operacionais.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
1. MISSÕES
1.1 Ocorrências de altíssimo risco (COBRA)
• Ocorrências com tomada de reféns.
• Ocorrências com suicida em posse de arma de fogo ou arma
branca.
• Incidentes com bombas e artefatos explosivos.
• Roubos de organizações criminosas a instituições financeiras
(Novo Cangaço).
• Patrulhamento rural para captura de criminosos, ou em
locais de difícil acesso.
1.2 Ocorrências de alto risco (COE)
• Patrulhamento urbano em áreas conflagradas.
• Patrulhamento tático móvel (PATAMO).
• Apoio a Unidades em casos de grave perturbação da ordem
pública.
Uso Diferenciado da Força
22. Missão do CHOQUE:
O CHOQUE é uma tropa de elite da Polícia Militar de
Santa Catarina e constitui-se em Tropa de Pronto
Emprego do Comando Geral, a qual tem como missão:
• Controle de Distúrbios Civis;
• Intervenção em estabelecimentos prisionais;
• Atuação em grandes eventos e praças desportivas;
• Ações de desapropriação e reintegração de posse;
•Patrulhamento urbano em áreas conflagradas.
• Patrulhamento tático móvel (PATAMO).
• Escoltas.
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Reintegração de Posse, Navegantes 2018.
23. Missão dos Pelotões de Patrulhamento Tático:
O Pelotão de Patrulhamento Tático é uma tropa
Especializada para atender a OPM que se encontra
subordinado, e mediante autorização do Comando da
RPM, em apoio as demais OPMs da Região, a qual tem
como missão:
• Ocorrências de Alto Risco;
• Policiamento preventivo e repressivo, onde se exija a
presença de uma tropa especializada;
• Compor Reserva Tática do BOPE e CHOQUE em
eventos críticos.
(Diretriz Permanente nº 034/2018/CMDOG)
Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Treinamento realizado para o PPT.
24. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Extraordinário
Operações Planejadas
Ordinário
Extraordinário – ocorrência que
ocorre durante o turno de
serviço, em que se necessita de
atendimento especializado.
Ordinário – ocorrência policial
que é despachada pela CRE ou
aquela que a guarnição policial
se depara.
Operações Planejadas – operações planejadas pela 3ª
Seção do BPM, RPM ou Cmd G e que se necessitam de
apoio especializado.
Ocorrências Policiais
25. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Rádio Patrulha e Cavalaria Tático/Canil/CPMA/CPMR/BAPM BOPE CHOQUE
GL-108 MAX Material da coluna anterior Material da coluna anterior Material da coluna anterior
AM-403/P GL-201 (Cal. 37/38mm) GL 204 AM/AZ/VD/VM GL – 202
SPARK Z 2.0 GL-203 L GA 100 GL – 203 T
CARTUCHO GL 300 T GB-708 GL-120 CS
GL 300 TH GL-108/G(OC) AM-470 (Cal. 37/38mm)
GL-307 AM-403 GL - 309
GL-304
GB - 707
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
26. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
Rádio Patrulha e
Cavalaria
Descrição Valores (unitário)
GL-108 MAX Espargidor Spray de Agente Lacrimogêneo (OC) MAX R$ 633,66
AM-403/P Cartucho calibre 12 com projétil de borracha precision. R$ 32,26
SPARK Z 2.0
Kit Operacional do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK Z 2.0 -
Composição do Kit: 01 Spark Z 2.0; 01 Coldre Spark Polímero; 06
Cartuchos de Lançamento de Dardos Energizados – 6m; 01 Bateria
blindada BZ 2.0; 01 Carregador de bateria CZ 2.0; 01 Alvo; 01
Pendrive com Manual do Usuário.
R$ 4.877,57
CARTUCHO MSK 106 Cartucho de Lançamento de Dardos Energizados (6m). R$ 142,65
Total R$ 5.686,14
27. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
Tático/Canil/CPMA/
CPMR/BAPM
Descrição Valores
(unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade da Rádio Patrulha R$ 5.686,14
GL-201 (Cal.
37/38mm)
Projétil Cal. 37/40mm de Médio Alcance com Carga Lacrimogênea; Seu projetil
alcança uma distância média de 90 metros.
R$ 266,62
GL-203 T Projetil cal. 37/40mm com Carga Múltipla de Emissão Lacrimogênea; Lança a uma
distância média de 90 metros 3 (três) projetis.
R$ 317,50
GL-300 T OU GL 300
TH
Granada Lacrimogênea Tríplice (CS); Peso total: 210g.
Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (CS); Peso total: 400g.
R$ 299,83
R$ 427,28
GL-307 Granada outdoor luz e som; Granada explosiva de luz e som. R$ 377,47
GL-308 Granada outdoor pimenta; Granada explosiva de pimenta (OC) . R$ 367,92
GL - 309 Granada Lacrimogênea Rubberball (CS). R$ 365,09
GB - 707 Granada indoor luz e som. R$ 337,04
Total R$ 8.444,89
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
28. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
BOPE Descrição Valores (unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade do Tático R$ 8.444,89
GL 204 AM/AZ/VD/VM Projetil cal. 37/40mm com carga Fumígena Colorida: (amarela, azul,
verde e vermelha).
R$ 268,67
GA 100 Granada Explosiva de Adentramento; Peso: 685g. R$ 399,50
GB-708 Granada Indoor Explosiva de Pimenta (OC) . R$ 310,45
GL-108/G(OC) Espargidor Gel Pimenta MAX. R$ 633,66
AM 403 – PSR Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha Precision Short Range;
Faixa de utilização: 5m a 20m.
R$ 32,26
AM-403 Cartucho Plástico Cal. 12 com Bala de Borracha; 1 (um) projétil
cilíndrico de elastômero macio.
R$ 29,53
Total R$ 10.118.96
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
29. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
CHOQUE Descrição Valores (unitário)
Kit anterior Material relacionado para Atividade do BOPE R$ 10.118,96
GL – 202 Projétil Cal. 37/40mm de Longo Alcance com Carga Lacrimogênea;
Quantidade de projeteis: 1; Alcance médio: 140 metros.
R$ 295,09
GL – 203 L Cartucho Cal. 37/40mm com carga múltipla de emissão lacrimogênea;
Quantidade de projeteis: 5; Alcance mínimo: 90 metros.
R$ 366,87
GL-120 OC ou GL-120 CS Cold Spray Granada de Agente Pimenta (OC) e (CS). O corpo da granada
está dotado de três orifícios para a saída do jato de spray.
R$ 624,64
AM-470 (Cal. 37/38mm) Cartucho Cal. 37/40mm com projétil de impacto expansível; SOFT PUNCH. R$ 202,78
Total R$ 11.608,34
RELAÇÃO DE VALORES DE INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de Materiais sugerida pelas Tropas Especializadas e CMB.
30. Gerenciamento de Recursos • Tropas Especializadas
Uso Diferenciado da Força
RELAÇÃO DE VALORES DOS INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO POR ATIVIDADE
Relação de valores disponibilizado pelo CMB, em 2020, o qual
pode sofrer alteração, servindo apenas para referência do estudo.
Rádio Patrulha
R$ 5.686,14
Tático
R$ 8.444,89
BOPE
R$ 10.118,96
CHOQUE
R$ 11.608,34
31. •Abordar os conceitos inerentes aos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO);
•Definição de agente químico;
•Classificação dos agentes químicos quanto à ação fisiológica, enfatizando os agentes lacrimogêneos;
•Agentes químicos utilizados pelas Polícias Militares;
•Descontaminação e primeiros socorros;
•Métodos de dispersão dos agentes químicos no ambiente
Módulo III – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
32. Conjunto de técnicas, tecnologias, armas,
munições e equipamentos que tem o
objetivo de incapacitar ou debilitar
momentaneamente pessoas ou objetos,
reduzindo ao máximo mortes e/ou lesões
permanentes.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
33. Menor potencial ofensivo - é o conceito que regula a confecção, emprego e aplicação de técnicas,
tecnologias, armas, munições e equipamentos de menor potencial ofensivo em atuações policiais,
com o objetivo de incapacitar ou debilitar momentaneamente pessoas ou objetos, reduzindo ao
máximo mortes e/ou lesões permanentes;
Técnicas de menor potencial ofensivo - é o conjunto de formas, normas e procedimentos a serem
seguidos para a utilização adequada dos materiais de menor potencial ofensivo no momento da
resolução dos conflitos de modo a resguardar a vida dos envolvidos.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
34. Tecnologias de menor potencial ofensivo - é o conjunto de conhecimentos e fundamento
científicos utilizados na confecção de equipamentos de menor potencial ofensivo. É de suma
importância que o operador compreenda todos esses processos para otimizar o uso do material e
o objetivo seja alcançado sem causar impactos alheios a sua vontade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo - artefatos, excluindo armas e munições,
desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas e/ou objetos, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade;
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
35. Armas de menor potencial ofensivo - são aquelas projetadas e empregadas para incapacitar ou
debilitar pessoal ou material, minimizando mortes, ferimentos ou danos indesejáveis à
propriedade;
Munições de menor potencial ofensivo - são munições criadas com o propósito de diminuir a
capacidade ofensiva do oponente, contudo, sem causar-lhe lesões de natureza grave. Podem ser
utilizadas através de armas convencionais ou armas fabricadas especificamente para atuações de
menor potencial ofensivo.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Conceito
Uso Diferenciado da Força
36. • Possui efeitos relativamente reversíveis, sobre
pessoal e material;
• Afeta os objetos em seu raio de ação de forma
diferenciada.
• Preserva vidas e integridade física/material,
desde que utilizados da forma correta.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características
Uso Diferenciado da Força
37. Incapacitante
Cessa a capacidade combativa/operativa do perpetrador,
causando confusão mental, reações involuntárias do
organismo e/ou desordem muscular. Exemplo: armas de
incapacitação neuromuscular.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Características
Debilitante
Se baseia principalmente na dor, desconforto ou
inquietação reduzindo a capacidade
combativa/operativa do perpetrador. Exemplo: CS
em concentração eficiente.
Uso Diferenciado da Força
38. Substância em qualquer estado físico (sólido, líquido,
gasoso ou estados físicos intermediários), com
propriedades físico-químicas que a torna própria para
emprego militar e que apresenta propriedades químicas
causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais
ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais,
bem como provoca efeitos fumígenos ou incendiários
(DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 –
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados).
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agente Químico
Uso Diferenciado da Força
39. O efeito Blow (sopro) Back (trás) acontece
quando o agente químico utilizado pelo policial,
por algum motivo (vento ou qualquer outra
situação), retorna e contamina o policial que o
utilizou.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back
Uso Diferenciado da Força
40. Princípios
1. Auto Controle: não se desesperar com os efeitos fisiológicos;
2. Movimentação: o policial deve se movimentar a todo o tempo com o intuito de dificultar que
alguém o agrida;
3. Verbalização Ativa: solicitar a ajuda de um companheiro;
4. Ação Coordenada: ter condições de se proteger, inclusive a própria arma, enquanto pede
ajuda do seu companheiro de serviço.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Efeito Blow Back
Uso Diferenciado da Força
A V A M
41. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Classificação dos Agentes Químicos
Quanto à sua Ação Fisiológica:
Sufocantes: Fosgênio, Cloro.
Vesicantes: Gás mostarda.
Neurotóxicos: Sarin.
Hematóxicos: Derivados do Ácido Cianídrico.
Vomitivos: derivados do Arsênio.
Psicoquímicos: BZ.
Lacrimogêneos: Ortoclorobenzilmalononitrilo,
Oleoresina de Capsicum e Cloroacetofenona.
Uso Diferenciado da Força
42. Os agentes químicos lacrimogêneos se
caracterizam pela dor e irritação nos olhos,
provocando um abundante fluxo de lágrimas, além
de irritarem a pele e dificultar a respiração. São
debilitantes e possuem efeitos temporários,
diminuindo a capacidade de resistência e de
combate do oponente, não lhe causando morte
nem a incapacitação prolongada, desde que
utilizados adequadamente.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Lacrimogêneos
Uso Diferenciado da Força
43. • Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS)
• Oleoresina de Capsicum (OC)
• Cloroacetofenona (CN) – ultrapassado
• Hexacloroetano (HC) - ultrapassado
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Agentes Químicos utilizados nas PMs
Uso Diferenciado da Força
44. O nome CS é formado pelas iniciais de dois
cientistas, Carson e Stoughton (1928);
É um sólido branco;
O efeito inicia-se de 3 a 10 segundos após o contato
inicial;
Lacrimejamento intenso, espirros, irritação da pele,
das mucosas e do sistema respiratório.
Em contato com a pele úmida o efeito se
potencializa e dura por um tempo mais longo.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS)
Uso Diferenciado da Força
45. É uma substância natural extraída da pimenta;
Dificuldade de respiração, impossibilidade de abertura
dos olhos e sensação de forte ardência nas áreas
afetadas;
O efeito é imediato e dura cerca de 40 minutos;
O calor e a exposição ao Sol potencializam a ação do
agente pimenta.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Oleoresina de Capsicun (OC)
Uso Diferenciado da Força
46. 1 - Remover a pessoa da área contaminada.
2 - Estimular a pessoa a remover as lentes de
contato. Se necessário, solicitar ajuda médica
para remoção das lentes.
3 - Não deixar que a pessoa contaminada
esfregue os olhos.
4 - Submeter a pessoa a ventilação
prolongada.
Instrumento de Menor Potencial Ofensivo – Descontaminação e Primeiros Socorros
5 - No caso de contaminação acentuada, lavar as
partes afetadas com água em abundância,
podendo usar sabão neutro ou solução de
bicarbonato de sódio a 10%. Evitar água quente.
6 - Troque as roupas da pessoa contaminada.
7 - Os efeitos podem persistir de 10 a 50 min.
8 - Persistindo os sintomas, procure um médico
Uso Diferenciado da Força
47. • Por combustão;
• Por espargimento;
• Por explosão;
• Por volatilização;
• Por jato direto.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
CO ESP
EX VOLA JA
48. POR COMBUSTÃO (Queima): Ocorre a ação de um dispositivo de acionamento do tipo queima
(espoleta, misto de ignição) e o agente químico é liberado lentamente, para o exterior, na forma gasosa.
Exemplos são as granadas fumígenas lacrimogêneas GL-301, GL-300T e GL-201.
POR ESPARGIMENTO: O agente químico é dissolvido em solução líquida, espuma ou gel e é lançada ao
ar através de espargidores aerossóis, recipientes metálicos. Os novos possuem propelentes DiMel, não
inflamável. Exemplos GL-108/OC.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
49. POR EXPLOSÃO: É o caso dos agentes químicos que são acondicionados em granadas explosivas e que ao
serem deflagradas, por ação da carga de explosão, têm destruído o invólucro que os acondiciona, sendo
liberado instantaneamente na forma sólida micro pulverizados. São exemplos as granadas explosivas GL-
305, GB-705 e GB-708.
POR VOLATILIZAÇÃO: (Evaporação): O agente químico é usado no estado líquido e envasado em uma
ampola de vidro. Ao se quebrar a ampola o agente químico evapora, inundando o ambiente. As ampolas
GL-109 (CS) e GL-111 (OC).
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
50. POR JATO DIRETO: (Jato de Pó): O agente químico é
colocado em um cartucho, tomando o lugar do
projétil, sendo lançado na forma sólida micro
pulverizado por meio de uma arma de fogo. O agente
químico se dispersa ao entrar em contato com o ar.
Exemplo: GL-103, GL-103/A, GL-104 e GL-104/A.
Métodos de Dispersão de Agentes Químicos – No Ambiente
Uso Diferenciado da Força
51. Abordar as principais peculiaridades dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo
utilizados na PMSC.
Módulo IV – Objetivos
Uso Diferenciado da Força
52. - Agente químico CS ou OC;
- A partir de 2012 gás propelente DiMel (não inflamável);
- Aerossol, espuma ou gel;
- GL-108/OC, GL-108/CS, GL-108/E(OC) e GL-108/G(OC)
- Distância de segurança para utilização:
Mini e Med, distância de segurança 1m.
Max, distância de segurança 2m.
Espargidores – Características
Uso Diferenciado da Força
53. 1. O espargidor de agente químico deverá ser transportado em coldre próprio no cinto do
policial;
2. Mantenha-o sempre na posição vertical, pois na posição horizontal a solução de agente
químico poderá vazar;
3. Evite mantê-lo em porta-luvas de veículos, a presença de calor intenso poderá provocar
um grande vazamento ou até mesmo a explosão do frasco;
Espargidores – Precauções
Uso Diferenciado da Força
54. 4. Não forneça o espargidor para pessoas não habilitadas;
5. O ideal é armazená-lo em local seco e arejado, longe do alcance de crianças.
6. Checar a procedência do produto e só adquiri-lo de fonte legalmente credenciada;
7. Verificar o prazo de validade do produto;
8. Não é recomendável utilizar em áreas próximas a hospitais e escolas;
Espargidores – Precauções
Uso Diferenciado da Força
55. I-REF: chip de rastreabilidade
EOT: Espoleta de Ogiva de Tempo
Granadas Explosivas – Caracteríticas
Uso Diferenciado da Força
56. Qual é a distância suficiente?
(Objetos jogados)
Menos de 3% da população, a uma distância maior que 50m,
é capaz de jogar um objeto de tamanho considerável que possa causar lesão.
Fragmento rochoso pequeno
aprox. (64 m)
Tijolo
aprox. (32 m)
GERAL
50m
Granadas Explosivas – Caracteríticas
Uso Diferenciado da Força
58. • Tempo de retardo: 1,5 segundo;
• Possui duplo estágio;
• Distância de segurança: 5metros;
• Preferencialmente deve ser utilizada em ambiente interno;
• Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam objetos
que possam ser deslocados pela onda da deflagração da
granada.
Granadas Explosivas Indoor – Características
05 m
Uso Diferenciado da Força
60. Tempo de retardo: 3 segundos;
Possui duplo estágio;
Distância de segurança: 10 metros;
Somente deve ser utilizada em ambiente externo;
Não utilizar em terrenos pedregosos ou que possuam
objetos que possam ser deslocados pela onda da
deflagração da granada.
Granadas Explosivas Outdoor – Características
Uso Diferenciado da Força
62. • Não possui distância mínima de segurança,
devendo ser lançada o mais próximo possível dos
infratores;
• Não deve ser utilizada em ambiente confinado;
• Atentar-se para o local em que a granada será
lançada, pois poderá provocar incêndio.
Granadas Fumígenas Lacrimogêneas – Características
Uso Diferenciado da Força
63. Granadas Multi-Impacto – Características
1 – GM-100
2 – GM-101
3 – GM-102
Uso Diferenciado da Força
64. • AM-637/N (37/38mm)
• AM-640/N (40mm)
Armas – Características
Uso Diferenciado da Força
65. Espingarda CBC 586.2 (cal. 12) AM-402 (cal. 12)
Armas – Características
Uso Diferenciado da Força
69. Disparo somente na região das pernas;
Distância mínima de segurança: 20 metros (exceção AM-403/PSR
e AM-470)
Utilizar somente contra alguma agressão ou iminente ameaça.
Não utilizar para dispersão;
JAMAIS utilizar contra alguém que não obedeceu ordem de
parada;
JAMAIS efetuar disparo de advertência;
JAMAIS misturar munição letal com munição de elastômero no
tubo carregador da espingarda calibre 12.
Munições de Impacto Controlado – Regras de Utilização
Uso Diferenciado da Força
70. Armas de Incapacitação Neuromuscular – Modelos
SPARK - Condor TASER
Uso Diferenciado da Força
71. Projétil calibre .68 formado por poliestireno e bismuto;
Distância de 1m a 50m;
Distância até 10m (braços e pernas);
Distância de 10m a 50m (abaixo da garganta, evitar áreas
genitais);
Abaixo de 20 metros o fígado deve ser evitado;
15 disparos por disco;
Cilindro capacidade de aproximadamente 100 disparos;
FN 303 – Características
Uso Diferenciado da Força
72. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.
_____. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Disponível
em: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1188889/DLFE-
54510.pdf/portaria4226usodaforca.pdf. Acesso em: 15 abr. 2017.
_____. Ministério da Justiça. Curso de Uso Diferenciado da Força. Disponível em:
https://prd.ead.senasp.gov.br/course/view.php?id=25. Acesso em: 10 nov. 2020.
CORRÊA, Marcelo Vladimir. Uso progressivo da força (Módulo I). SENASP/MJ, 2009.
MINAS GERAIS, Polícia Militar. Caderno Doutrinário nº1: Intervenção Policial, Verbalização e Uso da
Força. Belo Horizonte: PMMG – Comando-Geral, 2010.
Referências
Uso Diferenciado da Força
73. Referências
ONU - Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei.
Assembléia Geral, 1979. Disponível em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legconduta.doc. Acesso
em: 16 de maio de 2019.
______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral, 1948. Disponível em:
http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 16 de maio de 2019.
______. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo. Havana, Cuba, 1990. Disponível
em: www.cpc.pm.rn.gov.br/legislacao/legforca.doc. Acesso em: 16 de maio de 2019.
ROSA, Aurélio José Pelozato da et al. Manual De Técnicas de Polícia Ostensiva da Polícia Militar De
Santa Catarina, 3 ed. EMG: Florianópolis, 2013.
Uso Diferenciado da Força
74. Referências
SANTA CATARINA. Estado Maior da Polícia Militar. Manual de Padronização de Procedimentos
Operacionais da PMSC. Florianópolis, 2012.
______. Polícia Militar de Santa Catarina. Grupamento de Polícia de Choque. Manual Técnico de
Operações de Choque - 1ª edição – 2019.
SANTANA, Julival Q. de. Apostila didática de UPF e TNL: Curso de Formação de Soldados, 2013.
SOUZA, Marcelo Tavares de; RIANI, Marsuel Botelho. Curso técnicas e tecnologias não letais de atuação
policial (Módulo I). SENASP/MJ, 2007.
Uso Diferenciado da Força