A Lei Rouanet instituiu o incentivo fiscal como mecanismo para disponibilizar recursos da iniciativa privada para projetos culturais. O incentivo permite que pessoas físicas e jurídicas apliquem parte do imposto de renda em projetos culturais, gerando deduções fiscais. Projetos de qualquer área cultural podem se candidatar e são avaliados por critérios objetivos de viabilidade.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as propostas da Secretaria da Cultura e Fundarpe para reformar o Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco, incluindo novas modalidades como Microprojetos, Mecenato e CredCultura para ampliar os recursos destinados à cultura no estado. A reunião debateu as mudanças e os comentários recebidos serão incorporados à minuta da nova lei antes de envio para a Assembleia Legislativa.
Este documento fornece informações sobre as Leis de Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil e sobre o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo, incluindo editais de financiamento e incentivo fiscal. Resume os principais tipos de leis de incentivo, como a Lei Rouanet federal e a Lei do ICMS estadual, além de fornecer detalhes sobre o ProAC, como editais específicos, critérios de submissão de projetos e prestação de contas.
Oficina Editais ProAC (Formatação de projetos culturais para os editais ProAc...Cultura e Mercado
O documento apresenta as principais mudanças nos editais do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para 2014, incluindo o aumento do número de prêmios e valores em diversas categorias como música, dança, teatro, artes visuais e literatura. Também discute os objetivos dos editais, histórico dos valores investidos e detalhes sobre cada categoria apoiada.
Jornada Proac - O Sistema - Elainy Mota (Fevereiro 2015)Cultura e Mercado
AULA 3 | Sistema | Elainy Mota | O sistema de gestão pública de projetos do ProAC, seu manuseio e funcionalidade. E o sistema SEFAZ para o patrocinador.
O sociólogo e diretor-superintendente da Fundação Cultural dá uma visão geral sobre a política municipal de cultura no III Módulo do 1º curso livre para gestores e empreendedores culturais de Varginha.
Foram discutidos ainda:
- O sistema municipal de cultura
- Arcabouço institucional da Fundação Municipal de Cultura
- Líder do Sistema Municipal de Cultura
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
O documento descreve os principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, como a Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei Estadual de São Paulo. Apresenta as etapas gerais de um projeto cultural, os limites de aporte e percentuais de abatimento tributário, além de detalhar o funcionamento da Lei Rouanet, incluindo aprovação de projetos, mecanismos de incentivo fiscal e abatimento para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as propostas da Secretaria da Cultura e Fundarpe para reformar o Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco, incluindo novas modalidades como Microprojetos, Mecenato e CredCultura para ampliar os recursos destinados à cultura no estado. A reunião debateu as mudanças e os comentários recebidos serão incorporados à minuta da nova lei antes de envio para a Assembleia Legislativa.
O documento discute definições de cultura e alguns aspectos importantes para o desenvolvimento de projetos culturais no Brasil. Ele aborda 1) definições de cultura, 2) condicionantes para projetos culturais como viabilidade e captação de recursos, e 3) a Lei Federal de Incentivo à Cultura que estabelece mecanismos como o Fundo Nacional de Cultura e o mecenato para apoiar projetos culturais.
Este documento apresenta uma introdução sobre jornadas de projetos culturais e incentivos fiscais para a cultura no Brasil. Resume os principais pontos sobre planejamento e elaboração de projetos culturais, além de explicar brevemente as leis de incentivo federal (Rouanet e Audiovisual), estadual (ICMS/PROAC-SP) e municipal (ISS/IPTU).
Este documento fornece uma introdução sobre jornadas de projetos culturais, incluindo:
1) Uma breve biografia da apresentadora e suas qualificações em gestão de projetos culturais
2) Uma visão geral simplificada das etapas típicas de planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos culturais
3) Uma discussão sobre ferramentas úteis de gestão que podem ser aplicadas durante a fase de planejamento de projetos culturais
Este manual tem como objetivo orientar proponentes na elaboração de projetos culturais para a Lei Federal de Incentivo à Cultura. O documento explica os conceitos e premissas para a elaboração de projetos no âmbito desta lei, como a gestão da lei, áreas culturais contempladas, quem pode ser proponente ou patrocinador, documentos necessários e os processos de elaboração, aprovação, execução e prestação de contas. O manual está dividido em 5 módulos que abordam estas etapas da elaboração e gestão
máximo de
Diretor Artístico: máximo de
Diretor de Produção: máximo de
Diretor de Criação: máximo de
Diretor de Captação: máximo de
Demais profissionais: máximo de
OBS: os valores máximos são por mês de trabalho
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Projetos Culturais - Elaboração, planejamento e gestão (Daniele Torres) - Red...Cultura e Mercado
O documento apresenta uma palestra sobre planejamento e elaboração de projetos culturais. Aborda as etapas do planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos, além de explicar as principais leis de incentivo à cultura no Brasil.
O documento descreve a história e o desenvolvimento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (Lei PROAC) ao longo de seus primeiros sete anos. O PROAC ofereceu editais para centenas de projetos culturais e teve um crescimento significativo no número de editais e verbas disponíveis ao longo dos anos. A lei também estabeleceu um sistema online inovador para inscrição de projetos, aumentando o acesso à informação.
O documento discute o Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo suas leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet. O sistema busca promover a cultura brasileira através de conferências, planos e conselhos nacionais, estaduais e municipais de política cultural. A Lei Rouanet é um mecanismo importante de fomento, mas tem sido criticada por beneficiar projetos já lucrativos e concentrar recursos nas regiões Sudeste e Sul. Recentes mudanças buscam tornar o sistema mais justo e inclusivo.
1) O documento discute o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura no Brasil, destacando-os como conquistas importantes para a universalização do acesso à cultura.
2) É mencionado o programa "Cinema Perto de Você", que cria incentivos fiscais para a construção de salas de cinema, especialmente em bairros populares, com o objetivo de facilitar o acesso das classes C e D à sétima arte.
3) O texto defende que programas como esse produzem efeitos positivos não apenas no lazer
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVOZecaRoland1
1. O documento discute como empreendedores culturais podem elaborar projetos competitivos para concorrer a editais de financiamento cultural.
2. Apresenta as principais fontes de financiamento no Brasil, como editais de órgãos públicos, e explica quem pode se candidatar e como elaborar um projeto cultural de sucesso.
3. Fornece dicas valiosas sobre os elementos essenciais que um projeto cultural deve conter para ter maior chance de ser aprovado, como objetivos, justificativa, cronograma e orçamento.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal e o fortalecimento da participação social; 2) A qualificação da gestão cultural por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento apresenta os detalhes de uma nova lei de fomento e incentivo à cultura no Brasil. A lei visa substituir a Lei Rouanet após 18 anos em vigor, período no qual gerou distorções como concentração de recursos em poucos proponentes e regiões. A nova lei cria um Fundo Nacional de Cultura com mais recursos e critérios objetivos para distribuí-los de forma mais equitativa em todo o país.
O documento descreve os principais aspectos da Lei Rouanet, incluindo como funciona a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios culturais, os segmentos artísticos apoiados e as regras para captação e aplicação dos recursos.
O documento descreve um curso de formação de gestores e empreendedores culturais no Estado de Minas Gerais, abordando a política cultural estadual, programas e projetos de incentivo, e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecCultura e Mercado
O documento descreve a história da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (PROAC) desde sua criação em 2006. Detalha os mecanismos de captação de recursos por meio de editais e do incentivo fiscal por meio do ICMS, além de discutir aspectos críticos do programa.
O documento discute definições de cultura e alguns aspectos importantes para o desenvolvimento de projetos culturais no Brasil. Ele aborda 1) definições de cultura, 2) condicionantes para projetos culturais como viabilidade e captação de recursos, e 3) a Lei Federal de Incentivo à Cultura que estabelece mecanismos como o Fundo Nacional de Cultura e o mecenato para apoiar projetos culturais.
Este documento apresenta uma introdução sobre jornadas de projetos culturais e incentivos fiscais para a cultura no Brasil. Resume os principais pontos sobre planejamento e elaboração de projetos culturais, além de explicar brevemente as leis de incentivo federal (Rouanet e Audiovisual), estadual (ICMS/PROAC-SP) e municipal (ISS/IPTU).
Este documento fornece uma introdução sobre jornadas de projetos culturais, incluindo:
1) Uma breve biografia da apresentadora e suas qualificações em gestão de projetos culturais
2) Uma visão geral simplificada das etapas típicas de planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos culturais
3) Uma discussão sobre ferramentas úteis de gestão que podem ser aplicadas durante a fase de planejamento de projetos culturais
Este manual tem como objetivo orientar proponentes na elaboração de projetos culturais para a Lei Federal de Incentivo à Cultura. O documento explica os conceitos e premissas para a elaboração de projetos no âmbito desta lei, como a gestão da lei, áreas culturais contempladas, quem pode ser proponente ou patrocinador, documentos necessários e os processos de elaboração, aprovação, execução e prestação de contas. O manual está dividido em 5 módulos que abordam estas etapas da elaboração e gestão
máximo de
Diretor Artístico: máximo de
Diretor de Produção: máximo de
Diretor de Criação: máximo de
Diretor de Captação: máximo de
Demais profissionais: máximo de
OBS: os valores máximos são por mês de trabalho
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Projetos Culturais - Elaboração, planejamento e gestão (Daniele Torres) - Red...Cultura e Mercado
O documento apresenta uma palestra sobre planejamento e elaboração de projetos culturais. Aborda as etapas do planejamento, elaboração, captação de recursos e execução de projetos, além de explicar as principais leis de incentivo à cultura no Brasil.
O documento descreve a história e o desenvolvimento da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (Lei PROAC) ao longo de seus primeiros sete anos. O PROAC ofereceu editais para centenas de projetos culturais e teve um crescimento significativo no número de editais e verbas disponíveis ao longo dos anos. A lei também estabeleceu um sistema online inovador para inscrição de projetos, aumentando o acesso à informação.
O documento discute o Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo suas leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet. O sistema busca promover a cultura brasileira através de conferências, planos e conselhos nacionais, estaduais e municipais de política cultural. A Lei Rouanet é um mecanismo importante de fomento, mas tem sido criticada por beneficiar projetos já lucrativos e concentrar recursos nas regiões Sudeste e Sul. Recentes mudanças buscam tornar o sistema mais justo e inclusivo.
1) O documento discute o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura no Brasil, destacando-os como conquistas importantes para a universalização do acesso à cultura.
2) É mencionado o programa "Cinema Perto de Você", que cria incentivos fiscais para a construção de salas de cinema, especialmente em bairros populares, com o objetivo de facilitar o acesso das classes C e D à sétima arte.
3) O texto defende que programas como esse produzem efeitos positivos não apenas no lazer
ELABORAÇÃO DE PROJETO CULTURAL COMPETITIVOZecaRoland1
1. O documento discute como empreendedores culturais podem elaborar projetos competitivos para concorrer a editais de financiamento cultural.
2. Apresenta as principais fontes de financiamento no Brasil, como editais de órgãos públicos, e explica quem pode se candidatar e como elaborar um projeto cultural de sucesso.
3. Fornece dicas valiosas sobre os elementos essenciais que um projeto cultural deve conter para ter maior chance de ser aprovado, como objetivos, justificativa, cronograma e orçamento.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e formação de gestores; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação do SNC nos níveis federal, estadual e municipal e o fortalecimento da participação social; 2) A qualificação da gestão cultural por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento discute a implementação do Sistema Nacional de Cultura no Brasil, incluindo: 1) A necessidade de regulamentação legal do SNC nos níveis federal, estadual e municipal; 2) A importância da qualificação da gestão cultural, por meio de planos territoriais e cursos de formação; 3) A criação de um sistema de informações culturais para mapear a diversidade cultural brasileira.
O documento apresenta os detalhes de uma nova lei de fomento e incentivo à cultura no Brasil. A lei visa substituir a Lei Rouanet após 18 anos em vigor, período no qual gerou distorções como concentração de recursos em poucos proponentes e regiões. A nova lei cria um Fundo Nacional de Cultura com mais recursos e critérios objetivos para distribuí-los de forma mais equitativa em todo o país.
O documento descreve os principais aspectos da Lei Rouanet, incluindo como funciona a dedução do Imposto de Renda para doações e patrocínios culturais, os segmentos artísticos apoiados e as regras para captação e aplicação dos recursos.
O documento descreve um curso de formação de gestores e empreendedores culturais no Estado de Minas Gerais, abordando a política cultural estadual, programas e projetos de incentivo, e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Jornada ProAC AULA 1 | Lei | Inti Queiroz - Setembro de 2014 Rede CemecCultura e Mercado
O documento descreve a história da Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo (PROAC) desde sua criação em 2006. Detalha os mecanismos de captação de recursos por meio de editais e do incentivo fiscal por meio do ICMS, além de discutir aspectos críticos do programa.
Similar to Sureño - O que é Incentivo Fiscal? (20)
3. Incentivo Fiscal
Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas
de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a
cultura no Brasil.
Para cumprir este objetivo, um dos mecanismos criados foi o "Incentivo a
projetos culturais", também chamado de "Incentivo fiscal".
4. O que é o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais
O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às
pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de
parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou
patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em
contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
5. O que é o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais
Ou seja: o Governo Federal oferece uma ferramenta para que a sociedade
possa decidir aplicar, e como aplicar, parte do dinheiro de seus impostos em
ações culturais.
Desta maneira, o incentivo fiscal estimula a participação da iniciativa privada,
do mercado empresarial e dos cidadãos no aporte de recursos para o campo
da cultura, diversificando possibilidades de financiamento, ampliando o
volume de recursos destinados ao setor, atribuindo a ele mais potência e mais
estratégia econômica.
6. Quem pode apresentar projetos
Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e
agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se
candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.
7. Quem pode apresentar projetos
A proponência pode ser feita por:
• Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural
• Pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de
atividade, podendo ser:
o Pessoas jurídicas públicas da administração indireta (autarquias,
fundações culturais etc.)
o Pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos (empresas,
cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.)
8. Apresentação de proposta
O recebimento de propostas culturais no incentivo fiscal fica continuamente
aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
1º passo: Estruturação do projeto cultural: ele deve ter apresentação,
objetivos e justificativa, bem como orçamento, etapas de execução,
cronograma, plano de divulgação e plano de distribuição, que deve garantir a
democratização do acesso aos produtos gerados.
A proposta deve seguir o disposto na Lei Rouanet e seus normativos. É
essencial que a concepção da proposta já se dê a partir das determinações
legais. Conheça as normas antecipadamente.
9. Apresentação de proposta
2º passo: Providenciar os documentos necessários. A lista de documentos
pode ser consultada no Artigo 11 da Instrução Normativa 01/2013.
3º passo: Inscrição da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura (NovoSalic). A partir daí, a tramitação ocorrerá integralmente através
do sistema.
10. Critérios de Avaliação de Projetos
No incentivo fiscal, a análise é feita a partir da determinação da Lei Rouanet
que diz, em seu Artigo 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo
"não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico
ou cultural".
Se um projeto cumpre todas as normas e exigências da Lei, será considerado
apto a captar recursos de incentivo fiscal. Consulte os pré-requisitos listados
no Artigo 40 da Instrução Normativa 01/2013.
12. Tramitação da Análise dos Projetos
Os projetos são submetidos a um ciclo de apreciação que rigorosamente inclui
ao menos três etapas e a apreciação de dezenas de servidores públicos e
profissionais representantes da sociedade civil.
Na admissibilidade, verifica-se se aquela proposta é de fato do campo
cultural; se o proponente está qualificado conforme as regras; se o formulário
no sistema foi devidamente preenchido em todos os campos necessários; e
outras informações e documentos de acordo com a especificidade da
proposta.
13. Tramitação da Análise dos Projetos
Caso admitida, a proposta seguirá para a unidade técnica correspondente ao
segmento cultural do seu produto principal. Dentro do Sistema MinC, há
unidades diferentes que lidam com universos artístico-culturais diferentes e
que têm a competência de realizar esta tarefa.
As secretarias e entidades vinculadas podem convocar pareceristas de seu
próprio corpo de servidores ou do banco de peritos do MinC, que são
profissionais credenciados por meio de edital público.
14. Tramitação da Análise dos Projetos
O parecer técnico desta análise deve se manifestar quanto à adequação das
fases, dos preços e orçamentos do projeto (que podem ter sugestões de
ajustes), com recomendação de aprovação total, parcial ou indeferimento,
devidamente fundamentada.
Por fim, a proposta é encaminhada para a Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura (CNIC). Ela reanalisa os projetos com base nos mesmos critérios
objetivos, reflete sobre o custo-benefício dos produtos que propõem ser
criados e endossa, ou não, os pareceres produzidos pelos peritos.
Isto é feito em reuniões ordinárias mensais, que possibilitam decisões
colegiadas e com transmissão online em tempo real.
15. CNIC
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é um colegiado de
assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais
e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público.
Os membros da sociedade civil são oriundos das cinco regiões brasileiras,
representando as áreas das artes cênicas, do audiovisual, da música, das
artes visuais, do patrimônio cultural, de humanidades e do empresariado
nacional.
16. CNIC
A escolha destes integrantes é feita a partir de indicações de entidades
representativas e habilitadas por meio de edital público, a cada dois anos.
Desde 2011, as reuniões da CNIC acontecem também fora de Brasília,
promovendo, em paralelo, atividades com a comunidade cultural das
localidades visitadas, a exemplo do "Fórum de Fomento à Cultura – O
Produtor Cultural e a Lei Federal de Incentivo à Cultura", englobando
palestras, debates e oficinas de capacitação.
17. Enquadramento dos Projetos: Faixas de Renúncia
Os projetos culturais podem ser enquadrados no Artigo 18 ou no Artigo 26 da
Lei Rouanet.
Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o apoiador poderá deduzir
100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto
devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O apoiador de um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu
imposto de renda, o percentual equivalente a 30% (no caso de patrocínio) ou
40% (no caso de doação), para pessoa jurídica; e 60% (no caso de patrocínio)
ou 80% (no caso de doação), para pessoa física.
18. Enquadramento dos Projetos: Faixas de Renúncia
A Lei Rouanet define o enquadramento com base em segmentos culturais.
São enquadrados no Artigo 18 os setores abaixo listados; tudo que não estiver
previsto no Artigo 18 se enquadra no Artigo 26.
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
19. Enquadramento dos Projetos: Faixas de Renúncia
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de
equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média
metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão
funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com
menos de cem mil habitantes.
20. Benefícios para quem apoia
Para as empresas:
• Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa
que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e
gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
• Possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos
clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
• Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
21. Benefícios para quem apoia
Para a pessoa física:
• Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática,
contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à
comunidade.
• Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do
limite de 6% do imposto devido.
22. Normativos e Documentos
Para saber mais:
• Lei 8.313/1991 – Lei Rouanet
• Decreto 5.761/2006 – Regulamenta a Lei 8.313/1991 e estabelece
sistemática de execução do PRONAC
• Instrução Normativa 1/2013 – Estabelece procedimentos relativos ao
incentivo fiscal
• Portaria 83/2011 – Define as regras de classificação e distribuição de
projetos entre peritos
• Portaria 116/2011 – Regulamenta os segmentos culturais
• Compêndio PRONAC – Legislação aplicável