Esta resolução estimula as entidades sindicais a colaborarem na fiscalização dos depósitos do FGTS, permitindo que obtenham informações sobre as contas vinculadas de seus representados diretamente com os empregadores ou a Caixa Econômica Federal. Caso constatem débitos, as entidades sindicais podem denunciar à fiscalização do trabalho ou entrar com reclamação trabalhista contra o empregador inadimplente.