Esse artigo tem como objetivo principal apresentar conteúdo informativo sobre os direitos da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA.
O documento descreve os direitos das pessoas com autismo no Brasil, incluindo o direito à saúde, educação, benefícios, transporte e lazer. Também menciona leis importantes como a Lei Berenice Piana e a Lei Romeo Mion, que criaram a Política Nacional do Autismo e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
1) O documento discute os direitos legais dos portadores de TDAH, cobrindo tópicos como acesso à educação, tratamento médico gratuito e processos judiciais.
2) Ele fornece respostas detalhadas sobre questões como se as escolas podem proibir o acesso de portadores de TDAH e como agir para defender seus direitos.
3) O documento também lista dois casos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos para portadores de TDAH.
O documento fornece informações sobre os direitos e benefícios previdenciários dos idosos no Brasil, incluindo os tipos de aposentadoria, como requerer benefícios e quais documentos são necessários. Também descreve benefícios como o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente e o Auxílio-Doença.
Vereador Amaury Dias tem importante Lei aprovada que trata sobre os Direitos ...Luís Carlos Nunes
Este documento propõe uma lei para proteger os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista na cidade de Ribeirão Pires. A lei estabelece diretrizes para o diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional dessas pessoas, bem como seu acesso à educação, trabalho e serviços de saúde.
Este documento fornece respostas a perguntas sobre os direitos legais de portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Brasil. Ele explica que a educação e saúde são direitos constitucionais e que as escolas não podem proibir o acesso de alunos com TDAH. Também esclarece que as escolas devem desenvolver projetos pedagógicos inclusivos e que o poder público deve fornecer medicamentos prescritos para portadores de TDAH.
1) O documento discute a política "VAGA ZERO" e o direito à vida e saúde em casos de urgência quando não há vagas nos hospitais públicos.
2) A Constituição e a Lei 8.080/90 determinam que hospitais privados devem atender pacientes em estado grave quando não há vagas na rede pública.
3) A Portaria 2048 do Ministério da Saúde regulamenta a política "VAGA ZERO" para garantir atendimento em casos de urgência, mesmo sem vagas disponíveis.
O documento fornece informações sobre os principais tipos de aposentadoria e benefícios previdenciários para idosos no Brasil, incluindo aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição. Também descreve o benefício assistencial para idosos e deficientes, assim como o auxílio-doença.
O documento discute os direitos das crianças à saúde e atendimento médico eficiente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA garante o direito à vida e saúde das crianças, assim como acesso ao Sistema Único de Saúde. As crianças também têm prioridade para receber atendimento nos serviços públicos.
O documento descreve os direitos das pessoas com autismo no Brasil, incluindo o direito à saúde, educação, benefícios, transporte e lazer. Também menciona leis importantes como a Lei Berenice Piana e a Lei Romeo Mion, que criaram a Política Nacional do Autismo e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
1) O documento discute os direitos legais dos portadores de TDAH, cobrindo tópicos como acesso à educação, tratamento médico gratuito e processos judiciais.
2) Ele fornece respostas detalhadas sobre questões como se as escolas podem proibir o acesso de portadores de TDAH e como agir para defender seus direitos.
3) O documento também lista dois casos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos para portadores de TDAH.
O documento fornece informações sobre os direitos e benefícios previdenciários dos idosos no Brasil, incluindo os tipos de aposentadoria, como requerer benefícios e quais documentos são necessários. Também descreve benefícios como o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente e o Auxílio-Doença.
Vereador Amaury Dias tem importante Lei aprovada que trata sobre os Direitos ...Luís Carlos Nunes
Este documento propõe uma lei para proteger os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista na cidade de Ribeirão Pires. A lei estabelece diretrizes para o diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional dessas pessoas, bem como seu acesso à educação, trabalho e serviços de saúde.
Este documento fornece respostas a perguntas sobre os direitos legais de portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Brasil. Ele explica que a educação e saúde são direitos constitucionais e que as escolas não podem proibir o acesso de alunos com TDAH. Também esclarece que as escolas devem desenvolver projetos pedagógicos inclusivos e que o poder público deve fornecer medicamentos prescritos para portadores de TDAH.
1) O documento discute a política "VAGA ZERO" e o direito à vida e saúde em casos de urgência quando não há vagas nos hospitais públicos.
2) A Constituição e a Lei 8.080/90 determinam que hospitais privados devem atender pacientes em estado grave quando não há vagas na rede pública.
3) A Portaria 2048 do Ministério da Saúde regulamenta a política "VAGA ZERO" para garantir atendimento em casos de urgência, mesmo sem vagas disponíveis.
O documento fornece informações sobre os principais tipos de aposentadoria e benefícios previdenciários para idosos no Brasil, incluindo aposentadoria por idade, invalidez e tempo de contribuição. Também descreve o benefício assistencial para idosos e deficientes, assim como o auxílio-doença.
O documento discute os direitos das crianças à saúde e atendimento médico eficiente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA garante o direito à vida e saúde das crianças, assim como acesso ao Sistema Único de Saúde. As crianças também têm prioridade para receber atendimento nos serviços públicos.
Prot. 2684 17 pl institui o programa de prioridade de atendimento médico...Claudio Figueiredo
O documento propõe um projeto de lei para estabelecer prioridade no atendimento médico e social de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus responsáveis na cidade de Vila Velha, Espírito Santo. O projeto de lei define regras para garantir atendimento prioritário dessas pessoas nas unidades de saúde e orientação aos pais/responsáveis por escolas e centros de referência de assistência social.
1. O documento discute os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física em sua inclusão social, como o acesso limitado a transporte público e prédios.
2. A lei brasileira 7853/1989 assegura os direitos básicos de pessoas com deficiência, proibindo discriminação no acesso à educação, emprego e saúde.
3. As causas de paraplegia incluem lesões na medula espinhal, compressão medular, doenças infecciosas e intoxicações.
O documento discute um curso sobre políticas sociais e infraestrutura no Brasil. O professor pede atenção aos alunos sobre temas como SUS, FUNDEF e ANEEL. Ele também comenta questões aplicadas em concursos públicos sobre esses temas, fornecendo respostas detalhadas.
O documento apresenta um manual básico de saúde pública com o objetivo de orientar as pessoas sobre seus direitos à saúde garantidos por lei. O manual aborda temas como o direito à saúde, organização dos serviços de saúde, tipos de bens e serviços relacionados à saúde, direitos de crianças, idosos e portadores de doenças.
Este documento fornece informações sobre os direitos dos idosos no Brasil, incluindo direito a atendimento prioritário, trabalho, aposentadoria, habitação e serviços de acolhimento para idosos. Ele também discute pensão alimentícia, saúde, transporte e proteção contra fraudes. O objetivo é educar os idosos e o público em geral sobre as leis que protegem os direitos dos consumidores idosos.
O documento é um manual básico de saúde pública produzido pelo Ministério Público de São Paulo. Ele fornece orientações sobre os direitos à saúde garantidos constitucionalmente e como acessar serviços do SUS, incluindo informações sobre vacinação, atendimento de grupos vulneráveis e modelos de requerimentos.
O documento é um manual sobre saúde pública produzido pelo Ministério Público de São Paulo. Ele fornece informações sobre os direitos à saúde garantidos constitucionalmente no Brasil e orienta como acessar serviços de saúde pública. O manual aborda temas como o Sistema Único de Saúde, direitos de crianças, idosos e portadores de HIV, além de explicar como requerer atendimentos, medicamentos e exames judiciais caso haja recusa administrativa.
Este documento apresenta o Estatuto do Idoso, uma lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. A lei garante direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação e dignidade. Também determina que a família, sociedade e governo devem garantir esses direitos com prioridade aos idosos. A lei proíbe qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra idosos.
O documento discute os conceitos, organização e princípios constitucionais da Seguridade Social brasileira. A Seguridade Social é composta por ações de saúde, previdência e assistência social e é regida por oito princípios como universalidade, uniformidade e solidariedade. O documento detalha cada um dos subsistemas da Seguridade Social no Brasil.
Este documento discute os direitos legais dos portadores de TDAH no Brasil. Ele explica que a educação e a saúde são direitos constitucionais e que as escolas não podem proibir o acesso à educação de alunos com TDAH. Também discute que o poder público deve fornecer medicamentos gratuitamente aos portadores de TDAH que não tiverem recursos.
O documento discute a importância dos consumidores idosos na economia brasileira e os direitos legais que os protegem. Apresenta estatísticas sobre o crescimento da população idosa no Brasil e explica que o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor fornecem proteções importantes aos idosos.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
Cristiane Silvestre de Paula - 30mai14 1º Congresso A&R SUSAutismo & Realidade
1. O documento discute o autismo e sua aplicação no Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). 2. Aborda temas como a definição de autismo, epidemiologia, custos envolvidos, redes de cuidado no SUS e evidências científicas sobre tratamentos eficazes. 3. Argumenta que o SUS deve fornecer atendimento especializado aos autistas, mas que os centros existentes como CAPS e CAPSi são insuficientes em número e especialização.
Este documento discute os direitos dos idosos como consumidores no Brasil. Ele aborda o direito a atendimento preferencial, trabalho, aposentadoria e pensão, habitação, saúde, transporte e proteção contra fraudes. O documento fornece informações úteis sobre os benefícios e serviços aos quais os idosos têm acesso de acordo com a legislação brasileira.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no acesso à saúde, assistência social e demais serviços públicos, além de proteger os idosos contra negligência, discriminação e violência.
O documento discute as desigualdades no sistema de saúde brasileiro entre a rede pública e privada. A rede pública sofre com falta de recursos e leitos, enquanto a rede privada oferece melhores condições e atendimento mais rápido. Isso evidencia a desigualdade social no acesso à saúde no Brasil.
O documento discute os direitos jurídicos das pessoas com autismo no Brasil, destacando: 1) garantias constitucionais como saúde, educação e dignidade; 2) leis que asseguram inclusão educacional e atendimento especializado; 3) tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Minuta do decreto lei de proteção aos autistasSA Asperger
Este decreto regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos como saúde, educação e assistência social para pessoas com autismo.
1. O documento é um guia para técnicos e gestores da assistência social sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2. Ele explica os requisitos e procedimentos para requerer o BPC, incluindo o papel do Cadastro Único e da assistência social no processo.
3. Também descreve como a assistência social deve acompanhar os beneficiários do BPC e garantir seus direitos socioassistenciais.
Prot. 2684 17 pl institui o programa de prioridade de atendimento médico...Claudio Figueiredo
O documento propõe um projeto de lei para estabelecer prioridade no atendimento médico e social de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus responsáveis na cidade de Vila Velha, Espírito Santo. O projeto de lei define regras para garantir atendimento prioritário dessas pessoas nas unidades de saúde e orientação aos pais/responsáveis por escolas e centros de referência de assistência social.
1. O documento discute os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física em sua inclusão social, como o acesso limitado a transporte público e prédios.
2. A lei brasileira 7853/1989 assegura os direitos básicos de pessoas com deficiência, proibindo discriminação no acesso à educação, emprego e saúde.
3. As causas de paraplegia incluem lesões na medula espinhal, compressão medular, doenças infecciosas e intoxicações.
O documento discute um curso sobre políticas sociais e infraestrutura no Brasil. O professor pede atenção aos alunos sobre temas como SUS, FUNDEF e ANEEL. Ele também comenta questões aplicadas em concursos públicos sobre esses temas, fornecendo respostas detalhadas.
O documento apresenta um manual básico de saúde pública com o objetivo de orientar as pessoas sobre seus direitos à saúde garantidos por lei. O manual aborda temas como o direito à saúde, organização dos serviços de saúde, tipos de bens e serviços relacionados à saúde, direitos de crianças, idosos e portadores de doenças.
Este documento fornece informações sobre os direitos dos idosos no Brasil, incluindo direito a atendimento prioritário, trabalho, aposentadoria, habitação e serviços de acolhimento para idosos. Ele também discute pensão alimentícia, saúde, transporte e proteção contra fraudes. O objetivo é educar os idosos e o público em geral sobre as leis que protegem os direitos dos consumidores idosos.
O documento é um manual básico de saúde pública produzido pelo Ministério Público de São Paulo. Ele fornece orientações sobre os direitos à saúde garantidos constitucionalmente e como acessar serviços do SUS, incluindo informações sobre vacinação, atendimento de grupos vulneráveis e modelos de requerimentos.
O documento é um manual sobre saúde pública produzido pelo Ministério Público de São Paulo. Ele fornece informações sobre os direitos à saúde garantidos constitucionalmente no Brasil e orienta como acessar serviços de saúde pública. O manual aborda temas como o Sistema Único de Saúde, direitos de crianças, idosos e portadores de HIV, além de explicar como requerer atendimentos, medicamentos e exames judiciais caso haja recusa administrativa.
Este documento apresenta o Estatuto do Idoso, uma lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. A lei garante direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação e dignidade. Também determina que a família, sociedade e governo devem garantir esses direitos com prioridade aos idosos. A lei proíbe qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra idosos.
O documento discute os conceitos, organização e princípios constitucionais da Seguridade Social brasileira. A Seguridade Social é composta por ações de saúde, previdência e assistência social e é regida por oito princípios como universalidade, uniformidade e solidariedade. O documento detalha cada um dos subsistemas da Seguridade Social no Brasil.
Este documento discute os direitos legais dos portadores de TDAH no Brasil. Ele explica que a educação e a saúde são direitos constitucionais e que as escolas não podem proibir o acesso à educação de alunos com TDAH. Também discute que o poder público deve fornecer medicamentos gratuitamente aos portadores de TDAH que não tiverem recursos.
O documento discute a importância dos consumidores idosos na economia brasileira e os direitos legais que os protegem. Apresenta estatísticas sobre o crescimento da população idosa no Brasil e explica que o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor fornecem proteções importantes aos idosos.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
Cristiane Silvestre de Paula - 30mai14 1º Congresso A&R SUSAutismo & Realidade
1. O documento discute o autismo e sua aplicação no Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). 2. Aborda temas como a definição de autismo, epidemiologia, custos envolvidos, redes de cuidado no SUS e evidências científicas sobre tratamentos eficazes. 3. Argumenta que o SUS deve fornecer atendimento especializado aos autistas, mas que os centros existentes como CAPS e CAPSi são insuficientes em número e especialização.
Este documento discute os direitos dos idosos como consumidores no Brasil. Ele aborda o direito a atendimento preferencial, trabalho, aposentadoria e pensão, habitação, saúde, transporte e proteção contra fraudes. O documento fornece informações úteis sobre os benefícios e serviços aos quais os idosos têm acesso de acordo com a legislação brasileira.
Este documento estabelece o Estatuto do Idoso no Brasil, definindo os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. O Estatuto garante prioridade no acesso à saúde, assistência social e demais serviços públicos, além de proteger os idosos contra negligência, discriminação e violência.
O documento discute as desigualdades no sistema de saúde brasileiro entre a rede pública e privada. A rede pública sofre com falta de recursos e leitos, enquanto a rede privada oferece melhores condições e atendimento mais rápido. Isso evidencia a desigualdade social no acesso à saúde no Brasil.
O documento discute os direitos jurídicos das pessoas com autismo no Brasil, destacando: 1) garantias constitucionais como saúde, educação e dignidade; 2) leis que asseguram inclusão educacional e atendimento especializado; 3) tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Minuta do decreto lei de proteção aos autistasSA Asperger
Este decreto regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo direitos como saúde, educação e assistência social para pessoas com autismo.
1. O documento é um guia para técnicos e gestores da assistência social sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2. Ele explica os requisitos e procedimentos para requerer o BPC, incluindo o papel do Cadastro Único e da assistência social no processo.
3. Também descreve como a assistência social deve acompanhar os beneficiários do BPC e garantir seus direitos socioassistenciais.
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Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
1. QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DOS AUTISTAS?
INTRODUÇÃO
Esse artigo tem como objetivo principal apresentar conteúdo informativo sobre os
direitos da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA.
Infelizmente, na sociedade brasileira, poucos conhecem os seus direitos garantidos por
lei, fato que impacta diretamente nos exercícios desses direitos.
Muito embora a revolução tecnológica proporcionou o acesso à informação em um
clique ou toque em um aparelho na palma de nossa mão, é bem verdade que a
proliferação de informações que desinformam e informações infundadas e inverídicas
(fakes news) tem prejudicado o acesso a políticas públicas e incentivos àqueles que
mais precisam.
Se através da leitura desse artigo uma mãe, pai, responsável legal ou até mesmo uma
pessoa diagnosticada com TEA consiga obter o direito que lhe é conferido por lei, ficarei
plenamente satisfeito e terei como cumprida a minha missão de promover a
disseminação dessas informações que adquiri ao longo de vivência prática como
advogado, pesquisas, estudos, leitura de livros e cursos.
A PROTEÇÃO DOS AUTISTAS NO DIREITO BRASILEIRO
A legislação brasileira estabelece vários direitos aos autistas, que além de respeitados,
devem ser colocados em prática no dia a dia, principalmente nas grandes regiões
metropolitanas.
O marco legal do direito dos autistas foi a promulgação da Lei Berenice Piana (Lei nº
12.764/12).
Essa lei foi sancionada em 27 de dezembro de 2012 e instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista com a criação de
políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.
A Lei 12.764/2012 também estabeleceu diretrizes fundamentais para a implementação,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à pessoa autista.
A Lei Berenice Piana tem duas particularidades interessantes: A primeira refere-se à
Berenice Piana, ativista e mãe de autista (Dayan), que na década de 1990 - época em
que não se tinha informações sobre o autismo -, percebeu que seu filho não se
desenvolvia e respondia aos estímulos como as outras crianças. Berenice Piana
estudou por conta própria e descobriu o diagnóstico do próprio filho, possibilitando que
Dayan recebesse o tratamento adequado. A segunda particularidade é que a Lei
Berenice Piana se tornou o primeiro caso de sucesso no senado como legislação
participativa (lei por iniciativa popular).
Após a Lei 12.764/2012, a legislação brasileira passou a ampliar a base de direitos
básicos destinados às pessoas com TEA. A LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei 13.146/2015) também reforçou a gama de direitos aos autistas.
Atualmente, há no Congresso Nacional diversos projetos de lei que defendem a criação
e implementação de direitos aos autistas (veja aqui).
2. A jurisprudência de nossos Tribunais também tem sido sensível aos direitos dos
autistas, conferindo o tratamento isonômico, ou seja, tratando igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; como também
estendendo direitos de outras deficiências aos autistas.
A seguir, serão enumerados os principais direitos das pessoas com transtorno do
espectro autista:
ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Como dito, a Lei 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que prevê o direito e o estímulo à inserção
dessa parcela da população no mercado de trabalho, inclusive como aprendiz.
Registre-se que para efeitos de legislação, os portadores de TEA são considerados
pessoas com deficiência. Desse modo, a contratação deles é válida para o cumprimento
das cotas exigidas pela Lei 8.213/1991, que exige que empresas com 100 ou mais
empregados disponham de 2% a 5% das vagas para reabilitados ou pessoas com
alguma deficiência ou transtorno que estejam habilitadas ao trabalho. Para tanto, as
empresas são obrigadas a promover adaptações no ambiente laborativo de modo a
atender às necessidades funcionais desses empregados.
Outro ponto que merece destaque, é o fato de que tanto o trabalhador autista quanto o
empregado que conta com um dependente com essa condição pode solicitar a liberação
do PIS ou PASEP.
ACESSO GRATUÍTO AOS MEIOS DE TRANSPORTES TERRESTRES E DESCONTO
EM PASSAGENS AÉREAS
A pessoa carente com transtorno do espectro autista e seu acompanhante possuem
“passe livre” no sistema coletivo urbano, intermunicipal e interestadual, nos termos da
Lei 8.899/1994.
Já no tocante às passagens aéreas, a ANAC acolheu o FREMEC (Frequent Traveller
Medical Card) como formulário indicado para viajantes que possuem necessidades
especiais durante o voo. No Brasil o FREMEC tem validade de um ano e as principais
empresas aéreas que atuam no Brasil (GOL, AZUL e TAM) concedem ao acompanhante
da pessoa autista até 80% de desconto na passagem aérea.
ACESSO À SAÚDE COM TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR
O acesso digno à um sistema de saúde eficiente é um direito de todos, nos termos do
art. 6º da Constituição Federal, e um dever da União, Estados e Municípios, nos termos
do art. 23, II da Constituição Federal.
A pessoa com transtornos do espectro autista tem direito integral à saúde por intermédio
do Sistema Único de Saúde com atendimento universal e gratuito.
A Lei 12.764/2012 estabelece que são direitos da pessoa com transtorno do espectro
autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas
necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b)
3. o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os
medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A Lei 10.048/2000, alterada pela Lei 14.626/2023, inclui às pessoas com transtorno do
espectro autista e o seu acompanhante o atendimento prioritário em postos, caixas,
guichês, linhas ou atendentes de serviços públicos e privados.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas
com o transtorno do espectro autista.
Os critérios para a concessão do BPC para os autistas são os mesmos para todas as
pessoas com deficiência, precisam ser consideradas incapazes de se manterem
sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita,
deve ser limitada a um ¼ do salário-mínimo vigente.
Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de
renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para
confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço
Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente
se enquadra nos critérios.
Outro ponto interessante é que o benefício assistencial, concedido a um membro do
grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar, ou
seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios,
sendo possível que esse núcleo familiar receba 02 benefícios de prestação continuada.
Outro ponto que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa,
ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário-mínimo. Caso a família tenha despesas com o
tratamento de saúde da pessoa com autismo, que comprometam a renda do grupo
familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.
Para a concessão e manutenção do benefício é importante que o responsável pelo
núcleo familiar realize a inscrição e atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois
anos.
CARTEIRA DE IDENTIDADE DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - CIPTEA
Com o advento da Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020) foi criado a carteira de
identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea).
Esse documento tem como finalidade auxiliar na identificação do autista para facilitar a
políticas públicas e o acesso aos atendimentos prioritários previstos em lei.
4. A CIPTEA deverá ser emitido de forma gratuita pelos órgãos estaduais e municipais.
INCLUSÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE
A pessoa com espectro autista tem direito de ingressar e permanecer em uma escola
regular, sendo-lhe garantido as devidas condições de acesso, aprendizagem e
participação no âmbito escolar.
É expressamente vedado à recusa de alunos com TEA ou a cobrança de valores
diferenciados para crianças com autismo.
Ademais, o estabelecimento escolar deverá oferecer acompanhamento e adaptação de
espaços internos, bem como fornecer material didático para que a aprendizagem seja
efetiva.
A Lei 12.764/2012 também insere no rol dos direitos do autista o acesso ao ensino
profissionalizante.
Acrescente-se que o havendo comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do
espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular e profissionalizante terá
direito a acompanhante especializado.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS
A respeito dos impostos, é importante destacar que há impostos federais, estaduais e
municipais, de modo que a isenção de certos impostos depende de lei autorizadora do
ente que tem a legitimidade de cobrá-lo.
No âmbito federal, destacamos a isenção de IPI e IOF na aquisição de um veículo
automóvel a cada 03 (três) anos, sendo a isenção do IPI limitada os veículos com
motores até 2.000 cilindradas com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e
movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido
ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a
automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação
normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
A pessoa com transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos,
terá isenção diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
No âmbito estadual, todos os Estados conferem a isenção do IPVA aos autistas e seus
representantes legais. Já a isenção do ICMS na aquisição de veículos automotores, é
mais restrita à alguns Estados, como por exemplo: Rio Grande do Sul, São Paulo,
Paraná, Pará, Santa Catarina e Minas Gerais.
No âmbito municipal, há diversos Municípios que isentam os autistas e seus
representantes legais do pagamento de IPTU e Taxa do Lixo sobre os imóveis em que
residem.
É válido lembrar que cada Estado e Município possui legislação própria definindo o
procedimento e os requisitos para obtenção da isenção.
5. Também é válido ressaltar que, caso o Estado ou o Município não conceda a isenção,
há diversas decisões judiciais concedendo aos autistas e seus representantes legais a
isenção de ICMS, IPVA e IPTU. Nesses casos, a consulta de um advogado é
imprescindível para a obtenção da isenção.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AOS PAIS DE CRIANÇA AUTISTA
A Lei 13.370/2016 concede horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho
ou dependente com autismo.
A jornada especial poderá ser tanto uma jornada flexível como reduzida, dependendo
da necessidade atestada por perícia médica.
Em dezembro de 2022, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.097), o Supremo Tribunal Federal estendeu aos
servidores estaduais e municipais o direito à jornada especial, desde que sejam
responsáveis por pessoas com autismo.
O Tribunal Superior do Trabalho tem vários julgados estendendo a jornada especial aos
empregados de empresa de economia mista e empresas públicas (Ag-AIRR 0000691-
59.2021.5.17.0008 e Ag: 1321020205100016).
O TST também vem decidindo que o empregado de empresa privada com filho portador
de deficiência tem direito à redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária e imperativa ao
desenvolvimento sadio do dependente autista (Ag-AIRR 0000683-12.2019.5.17.0151).
TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR CUSTEADO POR PLANO E/OU SEGURO
SAÚDE
A pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de
planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com
deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Tema que merece destaque é a cobertura do plano de saúde para as sessões de
terapias e medicamentos.
Há inúmeras decisões judiciais reconhecendo que, independentemente se está ou não
no Rol da ANS, o plano de saúde deve cobrir as terapias multidisciplinares quando
prescritos em laudo médico explicando a importância das intervenções para o
desenvolvimento do autista.
Dessa forma, devem ser cobertos pelo plano de saúde, medicamentos e terapias, sem
limite de sessões, desde que essenciais para o tratamento do paciente autista. Nas
hipóteses de negativa de cobertura do plano ou seguro saúde de terapias, intervenções
e medicações prescritas em laudo médico, o ideal é que seja um advogado especialista
em Direito da Saúde para que seja obtida o acesso à cobertura por decisão judicial, de
forma rápida, eficiente e segura.
CONCLUSÃO
6. Esses são os principais direitos conferidos pela legislação brasileira aos autistas.
É evidente que a pessoas com transtorno do espectro autista necessitam de mais auxílio
do Poder Público e da sociedade, especialmente para seja proporcionado as condições
ideais para o seu regular desenvolvimento.
É preciso que nossos legisladores tenham sensibilidade da importância e da urgência
na aprovação dos projetos de leis que tramitam em nossas casas legislativa –
Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais – concedendo
direitos e melhorias necessárias para diminuir as dificuldades enfrentadas pelas
pessoas com autismo.
Também é importante que a sociedade se conscientize que o autismo não é uma
doença incapacitante e permanente, mas sim um transtorno que, se devidamente
diagnosticado e tratado, não afetará o desenvolvimento da pessoa autista, muito pelo
contrário, já que temos vários exemplos de pessoas autistas que com o tratamento
adequado desenvolveram hiperfoco, tornando-as pessoas excepcionalmente boas no
que fazem.