Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre a reforma do IRS de 2015, em especial sobre o sistema e-fatura. Em suma:
1) Os contribuintes devem solicitar fatura para todas as compras e verificar se as mesmas constam no seu portal das finanças;
2) As faturas pendentes requerem que o contribuinte selecione o setor de atividade correto para efeito de deduções;
3) As faturas em falta devem ser inseridas pelo contribuinte no portal até 15 de fevereiro do ano seguinte.
1) A nota informativa da DGPGF apresenta instruções sobre como aplicar reduções remuneratórias a docentes que receberam em setembro, mas não receberão em outubro.
2) Devem ser criadas linhas para anular setembro e retificar os descontos da CGA, ADSE e IRS nos ficheiros correspondentes.
3) As guias e folhas de vencimento devem ser desdobradas para que parte seja paga às entidades e parte seja reposta ao Estado.
1) O documento fornece instruções sobre como processar os vencimentos de outubro de 2014, tendo em conta a aplicação de reduções salariais a partir de setembro de 2014.
2) São apresentados dois exemplos de como aplicar retroativos referentes a setembro nos vencimentos de outubro e recalcular os descontos correspondentes.
3) No segundo exemplo, quando o funcionário não recebeu em outubro o subsídio que recebeu em setembro, deve-se criar uma guia de reposição para devolver o valor da redução
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetaróriaAssistenteTecnico
Este documento fornece instruções sobre a aplicação das reduções salariais introduzidas pela Lei no 75/2014 e sobre a atualização do salário mínimo garantido estabelecido pelo Decreto-Lei no 144/2014. Detalha como calcular as reduções aplicáveis a setembro e como regularizar os valores em outubro, fornecendo um exemplo passo-a-passo.
O documento apresenta um exercício contábil com 18 fatos geradores para preparar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício de uma empresa no dia 31/12/13. Fornece instruções sobre lançamentos contábeis, cálculo de depreciação e preparação das demonstrações contábeis.
1) O documento discute o regime de caixa versus o regime de competência e apresenta exemplos de transações contábeis.
2) Inclui também informações sobre projeção de fluxo de caixa, como previsões de vendas e gastos, e dados para desenvolver exercícios de fluxo de caixa.
3) Por fim, fornece informações sobre planejamento de negócios, como o que é um plano de negócio e quando ele é necessário.
Este documento fornece a resolução e comentários de uma prova do Exame de Suficiência para Bacharel em Ciências Contábeis realizada em 2011. A prova continha 6 questões sobre diferentes tópicos contábeis como Demonstração do Valor Adicionado, Registro Contábil, Avaliação de Estoques, Balanço Patrimonial e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
O documento descreve os procedimentos contábeis para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples, como registrar o valor devido mensalmente com base na receita bruta e as alíquotas aplicáveis. Também explica como registrar operações envolvendo cheques pré-datados para pagamentos e recebimentos.
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Contabilidade de CustosMarta Chaves
O documento apresenta as resoluções de questões de uma prova de Contabilidade de Custos. A questão 21 discute o conceito de Plano de Contas e identifica qual alternativa apresenta apenas contas de resultado. A questão 22 calcula o custo dos produtos em elaboração de determinado produto. A questão 23 analisa alternativas e identifica a correta com base nos conceitos de Plano de Contas.
1) A nota informativa da DGPGF apresenta instruções sobre como aplicar reduções remuneratórias a docentes que receberam em setembro, mas não receberão em outubro.
2) Devem ser criadas linhas para anular setembro e retificar os descontos da CGA, ADSE e IRS nos ficheiros correspondentes.
3) As guias e folhas de vencimento devem ser desdobradas para que parte seja paga às entidades e parte seja reposta ao Estado.
1) O documento fornece instruções sobre como processar os vencimentos de outubro de 2014, tendo em conta a aplicação de reduções salariais a partir de setembro de 2014.
2) São apresentados dois exemplos de como aplicar retroativos referentes a setembro nos vencimentos de outubro e recalcular os descontos correspondentes.
3) No segundo exemplo, quando o funcionário não recebeu em outubro o subsídio que recebeu em setembro, deve-se criar uma guia de reposição para devolver o valor da redução
Nota informativa 15 dgpgf_2014 rmmg e redução remunetaróriaAssistenteTecnico
Este documento fornece instruções sobre a aplicação das reduções salariais introduzidas pela Lei no 75/2014 e sobre a atualização do salário mínimo garantido estabelecido pelo Decreto-Lei no 144/2014. Detalha como calcular as reduções aplicáveis a setembro e como regularizar os valores em outubro, fornecendo um exemplo passo-a-passo.
O documento apresenta um exercício contábil com 18 fatos geradores para preparar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício de uma empresa no dia 31/12/13. Fornece instruções sobre lançamentos contábeis, cálculo de depreciação e preparação das demonstrações contábeis.
1) O documento discute o regime de caixa versus o regime de competência e apresenta exemplos de transações contábeis.
2) Inclui também informações sobre projeção de fluxo de caixa, como previsões de vendas e gastos, e dados para desenvolver exercícios de fluxo de caixa.
3) Por fim, fornece informações sobre planejamento de negócios, como o que é um plano de negócio e quando ele é necessário.
Este documento fornece a resolução e comentários de uma prova do Exame de Suficiência para Bacharel em Ciências Contábeis realizada em 2011. A prova continha 6 questões sobre diferentes tópicos contábeis como Demonstração do Valor Adicionado, Registro Contábil, Avaliação de Estoques, Balanço Patrimonial e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
O documento descreve os procedimentos contábeis para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples, como registrar o valor devido mensalmente com base na receita bruta e as alíquotas aplicáveis. Também explica como registrar operações envolvendo cheques pré-datados para pagamentos e recebimentos.
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Contabilidade de CustosMarta Chaves
O documento apresenta as resoluções de questões de uma prova de Contabilidade de Custos. A questão 21 discute o conceito de Plano de Contas e identifica qual alternativa apresenta apenas contas de resultado. A questão 22 calcula o custo dos produtos em elaboração de determinado produto. A questão 23 analisa alternativas e identifica a correta com base nos conceitos de Plano de Contas.
O documento resume as informações sobre a correção das questões do Exame de Suficiência para o Registro Profissional dos bacharéis em Ciências Contábeis, aplicado em Setembro/2011. A Fecap analisou, resolveu e divulgou as questões do exame para subsidiar os alunos, professores e comunidade acadêmica com informações sobre o exame. A equipe de professores do curso de Ciências Contábeis da Fecap realizou o trabalho de correção e o coordenador agradece a colaboração.
O documento apresenta um trabalho acadêmico realizado por três estudantes do curso de Ciências Contábeis sobre temas de Contabilidade Intermediária. O trabalho contém introdução, desenvolvimento abordando temas como balancete de verificação, regime de competência e questões sobre depreciação, amortização e exaustão, e considerações finais.
Qualifica CFC Estácio Tópicos Contemporâneos em ContabilidadeMarta Chaves
Uma sociedade empresária vendeu colheitadeiras antigas em 31 de março de 2016 por R$1,3 milhões. As colheitadeiras foram classificadas como ativo não circulante mantido para venda em 1o de janeiro de 2016, com valor justo estimado de R$1,5 milhões. A sociedade obteve um ganho de R$140 mil com a venda.
O documento descreve os custos de produção de uma sociedade para a matéria-prima e mão de obra direta em determinado período. A variação da quantidade de matéria-prima foi negativa em R$8.000,00 e a variação da quantidade de mão de obra direta foi negativa em R$1.000,00.
O documento fornece instruções sobre como calcular o Imposto de Renda e participações em 4 casos diferentes. No primeiro caso, o IR e as participações são calculados com base no lucro antes do IR. No segundo caso, o IR é fornecido em valor absoluto. No terceiro caso, algumas participações são fornecidas em valor absoluto e devem ser deduzidas da base de cálculo do IR. No quarto caso, tanto o IR quanto as participações são fornecidos em porcentagem, requerendo o cálculo de um "IR provisório".
O documento discute o cálculo de participações estatutárias e dividendos de uma empresa que apurou lucro líquido de R$ 230.000,00. Deve destinar parte do lucro para reservas legais, tributos e dividendos. Após os cálculos, o valor destinado a dividendos foi de R$ 37.050,00.
O documento apresenta 8 provas do Exame de Suficiência para Contador do Conselho Federal de Contabilidade dos anos de 2014 a 2011, contendo 400 questões no total. As provas estão organizadas por data de realização, número de questões e página inicial de cada prova. Há também um quadro com os gabaritos no final.
1. O documento apresenta conceitos contábeis aplicados à contabilidade intermediária, incluindo balancete de verificação, regimes de caixa e competência, contabilização de seguros, contas retificadoras, depreciação e amortização.
O documento apresenta instruções para a realização de uma prova de suficiência para bacharel em ciências contábeis, incluindo orientações sobre preenchimento da folha de respostas e duração da prova. A prova contém 50 questões de múltipla escolha sobre diversos temas contábeis.
O documento apresenta um caso sobre orçamento e custos de produção de um departamento. Foi apresentado o orçamento original e os resultados reais para março de 2015, com variações nas quantidades produzidas. Pede-se para construir um orçamento flexível para os volumes reais e mostrar as variações em relação ao orçamento original e à dotação orçamentária.
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Contabilidade GeralMarta Chaves
O documento apresenta registros contábeis de entradas, saídas e saldos de estoque ao longo de vários períodos. Fornece detalhes como data, quantidade, valor unitário e total para cada movimentação.
O documento apresenta 12 provas do Exame de Suficiência para Contador do Conselho Federal de Contabilidade dos anos de 2016 a 2011, contendo 600 questões no total. As provas são fornecidas pelo curso permanente Neon Concursos para estudos dos alunos.
1) A aula aborda a correção de exercícios de fluxo de caixa da aula anterior e uma introdução ao método da equivalência patrimonial para avaliação de investimentos, apresentando questões sobre os dois temas.
2) As questões 1 e 2 tratam de fluxo de caixa e são respondidas com base na teoria apresentada na aula anterior.
3) As questões de 3 a 5 utilizam dados contábeis de uma empresa para calcular itens como valor pago pelas compras no ano, estoque inicial e valor das despesas pagas no
Qualifica CFC Estácio Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMarta Chaves
O documento discute o registro contábil do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em um município brasileiro que utiliza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Quando o fato gerador ocorreu em 1o de janeiro de 2017, registrou-se um crédito tributário a receber. Quando o município arrecadou R$40.000,00 de IPTU em 2 de março de 2017, registrou-se a receita orçamentária e baixou-se o ativo
O documento discute métodos de cálculo de depreciação de ativos imobilizados, incluindo o método das quotas constantes e o método da soma dos dígitos decrescentes. Também descreve o uso de fichas de controle para rastrear informações individuais sobre cada ativo, como data de aquisição e valor, para fins de cálculo de depreciação e ganho ou perda na baixa do ativo.
Este documento fornece um resumo de uma prova seletiva com 105 questões sobre diversos tópicos contábeis como matemática financeira, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, custos, impostos e consolidação de balanços. O professor disponibiliza as questões e resoluções comentadas para que os alunos possam testar seu conhecimento antes da aula.
O documento discute conceitos de contabilidade como despesas, receitas, regimes de competência e caixa. No regime de competência, receitas são reconhecidas quando ocorrem vendas e despesas quando há consumo, independente de pagamentos. No regime de caixa, receitas são reconhecidas no recebimento e despesas no pagamento.
O documento fornece uma resolução detalhada de um caso de programação linear para maximizar os lucros de uma empresa produzindo três produtos sob restrições de recursos limitados. A solução ótima é produzir 50 unidades do Produto N, 5 unidades do Produto C e 80 unidades do Produto J.
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Jamildo Melo
O relatório de auditoria da prefeitura de Gravatá para o exercício de 2012 encontrou irregularidades na execução orçamentária e nas receitas próprias. A arrecadação total foi de apenas 67,86% da previsão e as receitas próprias alcançaram apenas 51,78% do orçado, indicando falhas na projeção da receita.
O documento resume as informações sobre a correção das questões do Exame de Suficiência para o Registro Profissional dos bacharéis em Ciências Contábeis, aplicado em Setembro/2011. A Fecap analisou, resolveu e divulgou as questões do exame para subsidiar os alunos, professores e comunidade acadêmica com informações sobre o exame. A equipe de professores do curso de Ciências Contábeis da Fecap realizou o trabalho de correção e o coordenador agradece a colaboração.
O documento apresenta um trabalho acadêmico realizado por três estudantes do curso de Ciências Contábeis sobre temas de Contabilidade Intermediária. O trabalho contém introdução, desenvolvimento abordando temas como balancete de verificação, regime de competência e questões sobre depreciação, amortização e exaustão, e considerações finais.
Qualifica CFC Estácio Tópicos Contemporâneos em ContabilidadeMarta Chaves
Uma sociedade empresária vendeu colheitadeiras antigas em 31 de março de 2016 por R$1,3 milhões. As colheitadeiras foram classificadas como ativo não circulante mantido para venda em 1o de janeiro de 2016, com valor justo estimado de R$1,5 milhões. A sociedade obteve um ganho de R$140 mil com a venda.
O documento descreve os custos de produção de uma sociedade para a matéria-prima e mão de obra direta em determinado período. A variação da quantidade de matéria-prima foi negativa em R$8.000,00 e a variação da quantidade de mão de obra direta foi negativa em R$1.000,00.
O documento fornece instruções sobre como calcular o Imposto de Renda e participações em 4 casos diferentes. No primeiro caso, o IR e as participações são calculados com base no lucro antes do IR. No segundo caso, o IR é fornecido em valor absoluto. No terceiro caso, algumas participações são fornecidas em valor absoluto e devem ser deduzidas da base de cálculo do IR. No quarto caso, tanto o IR quanto as participações são fornecidos em porcentagem, requerendo o cálculo de um "IR provisório".
O documento discute o cálculo de participações estatutárias e dividendos de uma empresa que apurou lucro líquido de R$ 230.000,00. Deve destinar parte do lucro para reservas legais, tributos e dividendos. Após os cálculos, o valor destinado a dividendos foi de R$ 37.050,00.
O documento apresenta 8 provas do Exame de Suficiência para Contador do Conselho Federal de Contabilidade dos anos de 2014 a 2011, contendo 400 questões no total. As provas estão organizadas por data de realização, número de questões e página inicial de cada prova. Há também um quadro com os gabaritos no final.
1. O documento apresenta conceitos contábeis aplicados à contabilidade intermediária, incluindo balancete de verificação, regimes de caixa e competência, contabilização de seguros, contas retificadoras, depreciação e amortização.
O documento apresenta instruções para a realização de uma prova de suficiência para bacharel em ciências contábeis, incluindo orientações sobre preenchimento da folha de respostas e duração da prova. A prova contém 50 questões de múltipla escolha sobre diversos temas contábeis.
O documento apresenta um caso sobre orçamento e custos de produção de um departamento. Foi apresentado o orçamento original e os resultados reais para março de 2015, com variações nas quantidades produzidas. Pede-se para construir um orçamento flexível para os volumes reais e mostrar as variações em relação ao orçamento original e à dotação orçamentária.
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Contabilidade GeralMarta Chaves
O documento apresenta registros contábeis de entradas, saídas e saldos de estoque ao longo de vários períodos. Fornece detalhes como data, quantidade, valor unitário e total para cada movimentação.
O documento apresenta 12 provas do Exame de Suficiência para Contador do Conselho Federal de Contabilidade dos anos de 2016 a 2011, contendo 600 questões no total. As provas são fornecidas pelo curso permanente Neon Concursos para estudos dos alunos.
1) A aula aborda a correção de exercícios de fluxo de caixa da aula anterior e uma introdução ao método da equivalência patrimonial para avaliação de investimentos, apresentando questões sobre os dois temas.
2) As questões 1 e 2 tratam de fluxo de caixa e são respondidas com base na teoria apresentada na aula anterior.
3) As questões de 3 a 5 utilizam dados contábeis de uma empresa para calcular itens como valor pago pelas compras no ano, estoque inicial e valor das despesas pagas no
Qualifica CFC Estácio Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMarta Chaves
O documento discute o registro contábil do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em um município brasileiro que utiliza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Quando o fato gerador ocorreu em 1o de janeiro de 2017, registrou-se um crédito tributário a receber. Quando o município arrecadou R$40.000,00 de IPTU em 2 de março de 2017, registrou-se a receita orçamentária e baixou-se o ativo
O documento discute métodos de cálculo de depreciação de ativos imobilizados, incluindo o método das quotas constantes e o método da soma dos dígitos decrescentes. Também descreve o uso de fichas de controle para rastrear informações individuais sobre cada ativo, como data de aquisição e valor, para fins de cálculo de depreciação e ganho ou perda na baixa do ativo.
Este documento fornece um resumo de uma prova seletiva com 105 questões sobre diversos tópicos contábeis como matemática financeira, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, custos, impostos e consolidação de balanços. O professor disponibiliza as questões e resoluções comentadas para que os alunos possam testar seu conhecimento antes da aula.
O documento discute conceitos de contabilidade como despesas, receitas, regimes de competência e caixa. No regime de competência, receitas são reconhecidas quando ocorrem vendas e despesas quando há consumo, independente de pagamentos. No regime de caixa, receitas são reconhecidas no recebimento e despesas no pagamento.
O documento fornece uma resolução detalhada de um caso de programação linear para maximizar os lucros de uma empresa produzindo três produtos sob restrições de recursos limitados. A solução ótima é produzir 50 unidades do Produto N, 5 unidades do Produto C e 80 unidades do Produto J.
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Jamildo Melo
O relatório de auditoria da prefeitura de Gravatá para o exercício de 2012 encontrou irregularidades na execução orçamentária e nas receitas próprias. A arrecadação total foi de apenas 67,86% da previsão e as receitas próprias alcançaram apenas 51,78% do orçado, indicando falhas na projeção da receita.
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
O documento discute o regime dos tempos de não trabalho na função pública portuguesa de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aborda especificamente as férias, feriados, descanso diário e semanal. Destaca que os trabalhadores públicos têm direito a férias anuais remuneradas nos termos do Código do Trabalho, e que a marcação e alteração destas férias obedece a regras semelhantes às do setor privado.
Este contrato de trabalho em funções públicas a termo e tempo parcial descreve as condições de emprego de um trabalhador pelo setor público por um período limitado. O contrato especifica a duração, atividades, local de trabalho, horário, remuneração, benefícios e outras obrigações das partes.
Contrato de trabalho por prazo determinadoRobson Pereira
Este contrato de trabalho por prazo determinado estabelece os termos de emprego de Zaqueu Gadelha da Silva como vigilante na CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DE JEQUIE LTDA por 185 dias a partir de julho de 2012. O contrato especifica a jornada de trabalho de 8 horas por dia e salário de R$21,09 por dia, bem como descontos legais. O empregado concorda em respeitar as regras da empresa.
Este contrato de experiência descreve os termos de um acordo entre uma empresa e um empregado. O empregado será contratado para exercer certas funções por um período de tempo especificado para que ambas as partes possam avaliar se desejam um contrato permanente. O contrato detalha a remuneração, obrigações e possíveis sanções do empregado.
Este documento é um contrato de prestação de serviços técnicos que define:
1) O objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos profissionais pelo CONTRATADO para [OBJETO DO CONTRATO].
2) Os serviços devem ser realizados pelo CONTRATADO no prazo de [PRAZO].
3) O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de [VALOR] mediante apresentação de recibo.
Este documento apresenta uma introdução sobre definição e classificação de serviços. Explica que serviços possuem características como intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade que afetam estratégias de marketing. Apresenta também estratégias para diferenciação competitiva, melhoria da qualidade do serviço e aumento da produtividade em empresas de serviços.
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Jornal online que pretende atualizar em termos fiscais e contabilisticos todos os que o leiam, e queiram participar com artigos de opinião e editoriais.
Email: jornal.otributo@gmail.com
Este guia fiscal de 2019 fornece informações sobre:
1) O calendário fiscal para o IRS, incluindo prazos para validação de faturas e consulta de deduções;
2) Como preencher a declaração de IRS online, podendo escolher entre a declaração pré-preenchida ou em branco;
3) O IRS automático, onde alguns contribuintes podem apenas aceitar uma proposta de liquidação já calculada.
1) O documento fornece informações sobre regras e prazos para declaração de despesas dedutíveis no IRS, opções de tributação para casais, e dispensa de apresentação de declaração de IRS.
2) Inclui também detalhes sobre declaração automática de rendimentos, consulta e reclamação de despesas, e categorias de rendimentos e deduções específicas no IRS.
3) Fornece ainda instruções sobre como obter senha de acesso ao Portal das Finanças, consultar e confirmar faturas, entregar a declaração
1) O documento discute as implicações fiscais associadas a diferentes momentos marcantes da vida, como o primeiro emprego, casamento, compra de casa e filhos.
2) Detalha como os rendimentos do trabalho são tributados por retenção na fonte e como preencher a declaração de IRS, bem como benefícios fiscais para empresas que contratam jovens e desempregados.
3) Explica que o casamento implica uma declaração conjunta de IRS e diferentes taxas de retenção dependendo de um ou dois titulares, e
Pesquisa imposto de renda (pró labore) e informes de rendimentos dos empregad...Regiane Mattos
O documento discute:
1) A obrigatoriedade das empresas fornecerem o informe de rendimentos aos funcionários até 28 de fevereiro;
2) As multas aplicadas às empresas que não fornecerem ou fornecerem incorretamente o informe;
3) O que os funcionários devem fazer caso a empresa não forneça o informe.
O documento discute o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte e as ações da Receita Federal para promover o respeito ao contribuinte, incluindo o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que fornece serviços online.
Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)
O documento discute os conceitos e regras relativos ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) em São Paulo, incluindo os prazos e meios de registro, retificação e cancelamento, além de quem pode acessar as informações do REDF.
Manual de Patrocínio via ProAC e PIE - Para empresascultcultura
Passo-a-passo para empresas contribuintes de ICMS se cadastrarem para investir em projetos aprovados no ProAC (Cultura) ou PIE (Esporte) - Estado de São Paulo.
O documento discute os tipos de documentos fiscais que devem ser emitidos em transações envolvendo a circulação de mercadorias, incluindo cupons fiscais, notas fiscais modelo D ou D1, e notas fiscais eletrônicas. A nota fiscal eletrônica tem como objetivo substituir as notas fiscais em papel, reduzindo custos e simplificando obrigações para empresas e o governo.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(manual pac pie)
1. O documento fornece instruções passo a passo sobre o peticionamento eletrônico na Anvisa, incluindo como comprovar o porte da empresa, preencher o formulário de petição e pagar a taxa.
2. É explicado que o parcelamento de débitos só é permitido para dívidas anteriores a 2008 e deve ser solicitado após receber uma exigência.
3. São detalhados os códigos de assunto para regularização de AFE/AE e informado que a pendência não impede o acesso aos sistemas
O documento lista os principais documentos necessários para declarar o imposto de renda de 2021, incluindo informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras, recibos médicos e de educação, comprovantes de aluguel e de obras em imóveis.
Apresentação da Gerência de Orçamento e Finançasassessoria2014
O documento fornece orientações gerais sobre obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para Conselhos de Escola. Apresenta modelos de livros contábeis, explica declarações como RAIS, DIPJ, DCTF e informa sobre certificado digital e conectividade social.
1) O documento descreve como instituições de ensino podem gerar, visualizar e cancelar notas fiscais eletrônicas usando o software de gestão Edukante. 2) Inclui instruções sobre como cadastrar contas, preparar notas fiscais a partir de recebimentos, enviar dados para a prefeitura, visualizar PDFs e cancelar notas. 3) O objetivo é permitir que as instituições gerenciem notas fiscais eletrônicas de forma eficiente sem precisar acessar o sistema da prefeitura individualmente.
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
O documento descreve a linha do tempo e os objetivos do eSocial, um sistema brasileiro para envio eletrônico de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele também lista os eventos e obrigações que serão abrangidos pelo eSocial, como folha de pagamento e cadastro de funcionários, e os riscos que as empresas podem enfrentar se não se adequarem às novas regras.
O documento explica o que é o FCont, seu programa validador e assinador (PVA FCONT) e esclarece quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentá-lo. O FCont é uma escrituração fiscal que considera os métodos contábeis de 2007, enquanto o PVA FCONT evidencia as diferenças entre a escrituração contábil e fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real devem apresentar o FCont anualmente até junho, sob pena de multa.
O documento fornece uma introdução abrangente sobre o Imposto de Renda no Brasil, explicando seu papel no financiamento do Estado, os procedimentos para declarar e os principais conceitos relacionados, como quem deve declarar, prazos, tipos de rendimentos e deduções permitidas.
Este documento resume as principais mudanças no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) introduzidas pela Instrução Normativa 03 SEGES/MP. O SICAF passará a ser totalmente digital, integrando automaticamente dados da Receita Federal e outros órgãos. Os fornecedores poderão se cadastrar online sem necessidade de documentos físicos. O cadastramento seguirá diferentes níveis de habilitação com comprovação digital de documentos.
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Chefes de Finan9as
Assunto: REFORMA DO IRS_201 5· PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Procede-se a divulga980 das FAQ sancionadas por despacho do Secretario de Estado dos Assuntos
Ficais, de 2 da abril de 2015, que constam do documento em anexo, referentes a questoes decorrentes
da Reforma do IRS operada pela Lei n.· 82-E/2014, de 31 de dezembro.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-geral
-J ~ :::
Teresa Maria Gil
Av.- Engenheiro Duarte Pacheco, 28 19.0
lISBOA - 1070-810 Tel: (+351) 213834962 Fax: (+351)213834970
Email: gt-ir@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telef6nico: (+351 ) 707 206 707
2. 1
FAQ
REFORMA IRS
1 - Despesas dedutíveis à coleta – Perguntas no âmbito do sistema e-fatura
a) O que preciso de fazer para assegurar que as faturas são corretamente emitidas
para poder beneficiar das deduções à coleta em IRS?
Cada consumidor deve exigir fatura em todas as aquisições de bens e serviços que
efetue. Para usufruir das deduções à coleta e dos benefícios fiscais, cada consumidor
deve solicitar a inserção na fatura do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Posteriormente, e no final do mês seguinte ao da emissão das faturas, pode e deve
consultar e verificar se os agentes económicos comunicaram eletronicamente à
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as referidas faturas e se as mesmas já constam da
sua página pessoal do Portal das Finanças.
No caso de as faturas não se encontrarem disponibilizadas, após essa data, deverá o
consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura no Portal das
Finanças de forma a poder usufruir das deduções à coleta e dos benefícios fiscais.
b) Como posso consultar as faturas emitidas com o meu NIF?
Acedendo à respetiva página pessoal no sistema e-fatura, através do link “Novo IRS
2015” no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), utilizando a respetiva
senha de acesso.
c) Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?
Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do
membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de
divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos
filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
3. 2
d) Como posso aceder aos dados do sistema e-fatura dos meus filhos?
Para aceder aos dados do sistema e-fatura dos seus filhos deverá solicitar (caso ainda
não tenha) senha de acesso no Portal das Finanças, através de registo com o NIF dos
seus filhos, pelo endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando >Serviços
Tributários>Novo utilizador.
Após este registo, ser-lhe-á enviada por carta, para a morada que corresponder ao NIF,
uma senha para autenticação no Portal das Finanças e consulta dos elementos das
faturas emitidas em nome dos seus filhos.
O Portal das Finanças também permite aos pais criar um acesso direto à página do e-
fatura dos filhos, através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças. Os
passos a seguir são os seguintes.
1. Entrar no Portal das Finanças
2. Entrar na “área dos serviços tributários”
3. Aceder ao sistema utilizando o NIF e Password do filho
4. Escolher a opção “outros serviços” na caixa “serviços” na página principal do filho
5. Escolher a opção “gestão de utilizadores”
6. Escolher a opção “criar um novo utilizador”
7. Atribuir um nome e uma senha ao novo utilizador. No fundo da página deverá
escolher como operação autorizada “WFA – Comunicação de dados de faturas”
8. Na página seguinte deverá anotar qual o número de identificação que foi atribuído
ao novo utilizador.
Para aceder à página do e-fatura do filho, o pai/mãe precisa apenas de aceder ao sistema
e-fatura, entrar na área do consumidor e introduzir a identificação do novo utilizador criado
e a senha que lhe foi atribuído.
4. 3
e) Até quando devo guardar as faturas?
As faturas emitidas são comunicadas por via eletrónica pelos agentes económicos à AT
até dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF são
disponibilizadas na página pessoal do sistema e-fatura de cada consumidor até ao final do
mês seguinte ao da emissão.
No caso de o consumidor verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do
sistema e-fatura após essa data, não precisa de guardar mais as faturas e poderá
desfazer-se delas.
No caso de as referidas faturas não se encontrarem disponibilizadas após aquela data
(por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o
consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura. Nesta situação,
caso o agente económico venha posteriormente comunicar as faturas até 15 de fevereiro
do ano seguinte ao da emissão (surgindo estas em duplicado na página pessoal do
consumidor), o consumidor poderá igualmente desfazer-se das faturas.
Finalmente, apenas nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página
pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico até 15 de fevereiro
do ano seguinte à emissão é que devem ser mantidas por um período de 4 anos, contado
a partir do final do ano em que ocorreu a emissão.
f) Os recibos verdes emitidos com o meu NIF também constam da minha página
pessoal do sistema e-fatura?
O antigo recibo verde eletrónico, que passou a designar-se “fatura-recibo”, cumpre todos
os requisitos de uma fatura, pelo que é disponibilizado na página pessoal de cada
contribuinte no sistema e-fatura, como qualquer outra fatura.
g) Em que casos as faturas ficam pendentes e como posso assegurar que as
mesmas vão ser consideradas para efeitos das deduções à coleta em IRS?
Os dados das faturas comunicadas pelos agentes económicos à AT nunca contêm a
descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados aos consumidores finais, no
estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e do sistema e-fatura.
5. 4
É exatamente por esta razão que as faturas que são emitidas por agentes económicos
que exercem diferentes atividades económicas (vários CAE) ficam pendentes na página
pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura, uma vez que a AT não sabe que tipo de
bem ou serviço foi efetivamente adquirido ou prestado e, por isso, não pode imputar
automaticamente a despesa a um dos setores com direito a dedução à coleta.
Assim, quando um agente económico tem apenas uma atividade económica declarada
junto da AT (caso típico de restaurantes, médicos ou estabelecimentos de ensino), a
fatura é imputada de forma imediata para efeitos de dedução à coleta, sem necessidade
de qualquer tipo de intervenção do contribuinte.
As faturas apenas ficam pendentes na página pessoal do sistema e-fatura quando são
emitidas por um agente económico que exerce várias atividades económicas (detém
vários CAE). Neste caso, é necessário que o consumidor consulte a respetiva página
pessoal do sistema e-fatura e selecione qual o setor de atividade a que respeita cada uma
das faturas, de forma a que as mesmas sejam imputadas corretamente para efeitos de
dedução à coleta.
h) Como posso registar faturas que não são comunicadas pelos operadores
económicos?
As faturas emitidas são comunicadas pelos agentes económicos à AT até dia 25 do mês
seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF serão disponibilizadas na
página pessoal de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão.
Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas (por não
terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o
consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura, através da
funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que
tenham em seu poder.
6. 5
i) Quais são os prazos para proceder à inserção das faturas que verificar estarem
em falta?
As faturas em falta devem ser inseridas pelos consumidores na sua página pessoal do
sistema e-fatura após o final do mês seguinte ao da sua emissão e com o prazo limite de
15 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão.
j) A partir de que momento posso consultar as taxas moderadoras e as propinas
pagas relativamente a qualquer membro do meu agregado familiar?
As faturas emitidas por entidades de saúde e de ensino são comunicadas à AT até o dia
25 do mês seguinte ao da sua emissão, como quaisquer outras faturas. Nestes termos, as
faturas com NIF serão disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor até ao final
do mês seguinte ao da emissão, podendo ser consultadas a partir desta data.
No caso de entidades de saúde e de ensino que não emitam faturas por estarem
dispensadas dessa obrigação (como sejam os estabelecimentos públicos de saúde e de
ensino), o valor pago pelo consumidor será comunicado à AT por estas entidades até ao
final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento,
ficando então essa informação disponível na página pessoal do sistema e-fatura de cada
contribuinte.
k) O que fazer caso existam divergências entre a fatura comunicada pelo agente
económico e a fatura que tenho em meu poder?
No caso de o consumidor verificar que os dados de uma das faturas comunicadas pelos
agentes económicos contém uma incorreção (por exemplo, no valor da aquisição), este
deve proceder à alteração/correção dos elementos da fatura na sua página pessoal do
sistema e-fatura no Portal das Finanças, desde o momento em que a fatura comunicada
pelo agente é disponibilizada até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão da
fatura.
7. 6
l) A comunicação da fatura pelos agentes económicos à AT contém a descrição
dos bens adquiridos ou dos serviços prestados aos consumidores finais?
Não. Os dados das faturas comunicadas pelos agentes económicos à AT nunca contêm a
descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados aos consumidores finais, no
estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e do sistema e-fatura.
É exatamente por esta razão que as faturas que são emitidas por agentes económicos
que exercem diferentes atividades económicas (vários CAE) ficam pendentes na página
pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura, uma vez que a AT não sabe que tipo de
bem ou serviço foi efetivamente adquirido ou prestado e, por isso, não pode imputar
automaticamente a despesa a um dos setores com direito a dedução à coleta.
Nestes casos, os consumidores finais devem selecionar qual o setor de atividade a que
respeita cada uma das faturas, de forma a que as mesmas sejam imputadas corretamente
para efeitos de dedução à coleta [ver resposta à pergunta 1 – g)].
m) Devem as despesas elegíveis para dedução à coleta de setores específicos
constar de fatura autónoma?
Quando um agente económico apenas tem uma atividade económica declarada junto da
AT (caso típico de restaurantes, médicos ou estabelecimentos de ensino) a fatura é
imputada de forma imediata para efeitos de dedução à coleta no setor específico
correspondente (restauração, saúde ou educação, respetivamente).
Na situação de agentes económicos com mais do que uma atividade económica (CAE)
declarada junto da AT, os dados das faturas comunicadas pelos agentes económicos à
AT nunca contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados aos
consumidores finais, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais
e do sistema e-fatura. Assim, no caso de a fatura agregar despesas que são imputáveis a
mais do que um setor com benefício, as operações constantes da fatura são consideradas
para efeitos de despesas gerais familiares.
No caso de a fatura ser emitida autonomamente de modo a titular operações de um único
setor de atividade, o consumidor poderá selecionar qual o setor de atividade a que
respeita, de forma a que a mesma seja imputada corretamente para efeitos de dedução à
coleta na sua página pessoal no sistema e-fatura.
8. 7
n) Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à
coleta mas não tiver atividade aberta no setor correto como devo agir?
Nestes casos o consumidor deverá contatar a AT através do sistema e-balcão
(https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html) ou do Centro de Atendimento
Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que o agente económico seja
contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar
que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na
página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura.
9. 8
2 - Despesas dedutíveis à coleta
a) Que despesas são dedutíveis no âmbito do novo IRS?
No âmbito do IRS, são dedutíveis à coleta:
As despesas gerais familiares
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que respeitem a quaisquer prestações de serviços
e aquisições de bens comunicadas à AT, com exceção das faturas abrangidas
pelas deduções respeitantes a despesas de saúde, despesas de educação e
encargos com imóveis.
As despesas de saúde e com seguros de saúde
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e
aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à
AT nos seguintes setores de atividade:
i) Secção Q, classe 86 — Atividade de saúde humana;
ii) Secção G, classe 47730 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos,
em estabelecimentos especializados; e
iii) Secção G, classe 47740 — Comércio a retalho de produtos médicos e
ortopédicos, em estabelecimentos especializados.
Esta dedução também abrange despesas que correspondam a prémios de
seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem
fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em
qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao
sujeito passivo ou aos seus dependentes.
Acresce que, tendo sido intenção expressa do legislador permitir a dedução de
despesas de saúde abrangidas pela taxa reduzida de IVA, considera-se que a
venda de lentes para óculos e de lentes oftálmicas por entidades que tenham
atividade aberta na secção G, classe 47782 (Comércio a retalho de material ótico,
fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos
especializados) também se encontra abrangida por esta dedução.
10. 9
Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-
recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas
com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à
coleta previstas no Código do IRS.
Com efeito, as despesas de saúde constantes de faturas ou faturas-recibo
emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS)
são válidas para efeitos das deduções à coleta:
a. 5010 Enfermeiros;
b. 5012 Fisioterapeutas;
c. 5015 Terapeutas da fala;
d. 5019 Outros técnicos paramédicos;
e. 7010 Dentistas;
f. 7011 Médicos analistas;
g. 7012 Médicos cirurgiões;
h. 7013 Médicos de bordo em navios;
i. 7014 Médicos de clínica geral;
j. 7015 Médicos dentistas;
k. 7016 Médicos estomatologistas;
l. 7017 Médicos fisiatras;
m.7018 Médicos gastroenterologistas;
n. 7019 Médicos oftalmologistas;
o. 7020 Médicos ortopedistas;
p. 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
q. 7022 Médicos pediatras;
r. 7023 Médicos radiologistas; e
s. 7024 Médicos de outras especialidades.
11. 10
As despesas de educação e formação
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e
aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à
AT nos seguintes setores de atividade:
i) Secção P, classe 85 — Educação; e
ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em
estabelecimentos especializados.
Na medida em que as despesas com creches encontram-se expressamente
previstas para efeitos de dedução, considera-se que as faturas que respeitem a
prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que
tenham atividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para
crianças, sem alojamento) também se encontram abrangidas por esta dedução.
Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-
recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas
com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à
coleta previstas no Código do IRS.
Com efeito, as despesas de educação constantes de faturas ou faturas-recibo
emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS)
são válidas para efeitos das deduções à coleta:
a. 8010 Explicadores;
b. 8011 Formadores;
c. 8012 Professores;
Os encargos com imóveis
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar:
i) Com as importâncias suportadas a título de renda pelo arrendatário para
fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de
arrendamento celebrados ao abrigo do RAU ou do Novo RAU;
12. 11
ii) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de
2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis
para habitação própria e permanente ou para arrendamento para
habitação permanente do arrendatário;
iii) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de
dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do
regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a
habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação
permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das
correspondentes dívidas; ou
iv) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação
financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para
habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na
parte que não constituam amortização de capital.
As despesas em setores com dedução pela exigência de fatura
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que tutelem prestações de serviços e aquisições
de bens comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:
i) Secção G, classe 4520 — Manutenção e reparação de veículos
automóveis;
ii) Secção G, classe 45402 — Manutenção e reparação de motociclos, de
suas peças e acessórios;
iii) Secção I — Alojamento, restauração e similares; e
iv) Secção S, classe 9602 — Atividades de salões de cabeleireiro e institutos
de beleza.
Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-
recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas
com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à
coleta previstas no Código do IRS.
13. 12
Com efeito, as despesas constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos
seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS) são válidas
para efeitos das deduções à coleta:
1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras.
As pensões de alimentos
Esta dedução abrange encargos com pensões de alimentos a que o contribuinte
esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei
civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado
familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras
deduções à coleta.
Os encargos com lares
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que tutelem prestações de serviços e aquisições
de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos
seguintes setores de atividade:
i) Secção Q, classe 873 — Atividades de apoio social para pessoas idosas
e com deficiência, com alojamento; e
ii) Secção Q, classe 8810 — Atividades de apoio social para pessoas idosas
e com deficiência, sem alojamento.
Podem ser deduzidos os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de
apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como os encargos com
seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam
rendimentos anuais superiores a €7.070 (para 2015).
b) Como posso deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio com
guarda conjunta?
Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas
com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. No
entanto, como já acontecia anteriormente, o progenitor que pague pensões de alimentos
terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50%
das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos.
14. 13
3 - Agregado familiar e ascendentes
a) Quem faz parte do agregado familiar?
As seguintes pessoas integram o agregado familiar:
Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os
respetivos dependentes;
Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial
de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento,
e os dependentes a seu cargo;
O pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
b) Quando posso declarar uma pessoa como dependente?
Os contribuintes podem declarar como dependentes, desde que estejam a seu cargo e os
identifiquem com os respetivos NIF na Declaração Modelo 3 de IRS:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, e os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade
estiveram sujeito à tutela de qualquer dos sujeitos passivos, que não tenham mais de 25
anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima
mensal garantida (para 2015 - € 7.070,00);
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e
para angariar meios de subsistência;
d) Os afilhados civis.
c) Quando posso declarar uma pessoa como ascendente?
Os contribuintes podem considerar, para efeitos de IRS, uma pessoa como ascendente quando
esta viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira
rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (para 2015, o seu valor anual é de €
3.667,30).
15. 14
d) Quando posso usufruir do regime de unidos de facto?
A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos
cônjuges, nomeadamente a partilha de habitação própria e permanente, há mais de dois anos.
A identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há dois anos, e durante o período de
tributação, constitui presunção de que os sujeitos passivos vivem em união de facto, caso em
que podem optar pelo regime da tributação conjunta, entregando uma única Declaração de
Rendimentos assinada por ambos.
e) Como posso comprovar perante a administração tributária que sou unido de
facto?
Se os sujeitos passivos forem residentes no território português, caso ambos se encontrem
registados junto da AT com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de
tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova.
No caso de não serem residentes em território português durante todo ou parte do período acima
referido, podem apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou
Estados onde residiram durante aquele período.
16. 15
4 – Categoria B
a) Como funciona o novo sistema de permanência no regime simplificado na
categoria B?
Na medida em que deixou de ser obrigatória a permanência no regime simplificado por
um período mínimo de três anos, o sujeito passivo pode optar, anualmente, pelo regime
com base na contabilidade, mediante a entrega da declaração de alterações até final do
mês de março, o qual produzirá efeitos desde o início desse mesmo ano.
b) Posso declarar rendimentos prediais na categoria B?
É possível declarar rendimentos prediais na categoria B, desde que faça tal opção através
da entrega da respetiva declaração de início de atividade (ou de alterações) nesse
sentido.
Destaca-se que caso o contribuinte opte por tributar os seus rendimentos prediais no
âmbito da categoria B terá de proceder à imputação das faturas que dizem respeito à
obtenção destes rendimentos na sua página pessoal do sistema e-fatura, à semelhança
do que sucede com os restantes contribuintes integrados na categoria B.
Caso não opte pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, para efeitos de
dedução de despesas no âmbito da categoria F, os gastos devem estar documentalmente
comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo.
17. 16
5 - Arrendamento
a) Quem está obrigado a emitir recibo mensal das rendas através do Portal das
Finanças?
Os senhorios são obrigados a emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas ou
colocadas à disposição ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não optem
pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais).
Ficam, todavia, dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico os
senhorios que, cumulativamente:
a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos
termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e
b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante
superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44 em 2015) ou, não tendo auferido
naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam
pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.
Ficam igualmente dispensados da obrigação da obrigação de emissão de recibo de renda
eletrónico:
a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do
Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de
outubro; e
b) Os senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31
de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade
igual ou superior a 65 anos.
Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda eletrónico, e caso não haja
opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração
anual de rendas, a submeter até 31 de janeiro, por referência às rendas recebidas no ano
anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo
Regime do Arrendamento Rural.
18. 17
b) Que despesas poderei deduzir ao rendimento predial que auferir?
O senhorio poderá deduzir todos os gastos efetivamente suportados e pagos para obter
ou garantir os rendimentos relativamente a cada prédio ou parte de prédio, com exceção
dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a
mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Poderão, ainda, ser deduzidos os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao
início do arrendamento, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde
que, no entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o
arrendamento.
Para efeitos das deduções antes referidas, os gastos devem estar documentalmente
comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo.
c) Posso permitir que terceiros emitam recibos eletrónicos de rendas em meu
nome?
Os senhorios podem permitir que terceiros emitam os recibos eletrónicos de rendas,
desde que tal autorização seja comunicada no Portal das Finanças.
d) Quem deverá emitir recibos de rendas no caso de imóveis que sejam
propriedade de heranças indivisas?
Os recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos, neste caso, pelos co-herdeiros nas
respetivas quotas-partes ou pelo cabeça-de-casal. Neste último caso, os co-herdeiros
devem comunicar a devida autorização concedida para o efeito através do Portal das
Finanças.
19. 18
6 – Residência fiscal em Portugal
a) Como funciona o sistema de residência parcial?
A residência parcial permite que o contribuinte seja considerado residente em território
nacional apenas durante uma parte do ano, desde que nele permaneça mais de 183 dias,
seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses. O contribuinte também será
considerado residente caso, tendo permanecido por um período de tempo inferior a 183
dias, disponha de habitação neste território em condições que façam supor intenção atual
de a manter e ocupar como residência habitual.
Preenchendo estas condições, o contribuinte passa a ser considerado residente em
Portugal a partir do 1.º dia de permanência, entendendo-se por dia de presença qualquer
dia completo ou parcial que inclua dormida, cessando a residência no último dia de
permanência em território nacional.
b) Existem exceções ao regime de residência parcial?
Em primeiro lugar, se o contribuinte reunir num qualquer momento do ano as condições
para ser residente e no ano anterior foi também considerado residente em território
nacional, considera-se obtida a residência fiscal desde o primeiro dia do ano do regresso.
Adicionalmente, não obstante o regime regra ser que o último dia de permanência em
território nacional determinar a cessação da residência, o contribuinte será sempre
considerado residente em Portugal durante todo o ano se:
a) Permanecer em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados e tenha
obtido nesse ano, após o último dia de permanência, rendimentos sujeitos a IRS e
não isentos, caso fosse considerado residente, exceto se demonstrar que aqueles
rendimentos são tributados por um imposto similar:
i. Noutro Estado Membro da União Europeia ou no Espaço Económico
Europeu; ou
ii. Noutro Estado, em que a taxa de tributação não seja inferior a 60% daquela
que lhe seria aplicável caso fosse considerado residente em Portugal;
b) Ou, no ano seguinte àquele em que perdeu essa qualidade, tenha voltado a
adquirir o estatuto de residente em Portugal.
20. 19
c) Nos anos de partida e de chegada a Portugal, que rendimentos devo declarar?
O contribuinte deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal, bem como os obtidos
no estrangeiro, que tenham sido auferidos no decurso do período em que foi considerado
residente fiscal em Portugal.
Até o primeiro dia de permanência (no ano da chegada a Portugal, ou a partir do último
dia de permanência (no ano em que cessa a residência fiscal), apenas deve declarar os
rendimentos que, para efeitos de IRS, sejam considerados obtidos em território nacional e
para os quais há obrigatoriedade de apresentação de declaração enquanto não residente.
Para quaisquer dúvidas adicionais deverá contatar a AT através do sistema e-
balcão (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html) ou do Centro de
Atendimento Telefónico – CAT (707 206 707).