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LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA CURSO
REGULAMENTADO
O QUE É TRÂNSITO ?
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)
Lei
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)
O trânsito, em condições seguras,
é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades competentes
do Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 1°CTB 5º Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM
OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
143
D
C
B
A
E
Físico Digital (CNH-e)
Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 159
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM
OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
Os condutores das categorias C,
D e E deverão comprovar
resultado negativo em exame
toxicológico para a obtenção e a
renovação da CNH
Lei nº 14.071/2020 Art. 148-A
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM
OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Artigo 159 do CTB §10º do
estabelece que a validade da CNH
está condicionada ao prazo de
vigência do exame de aptidão
física e mental. 14.071/2020.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Físico Digital (CRLV-e)
Artigo 133 de CTB - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Horizontal Vertical
Sinalização Vertical
Sinalização Horizontal
Dispositivos Auxiliares
Sinalização Semafórica
Sinalização de Obras
Sinalização Complementar
Gestos
Sinais Sonoros
Art. 87.
b. Sinalização de Advertência
a. Sinalização de Regulamentação
c. Sinalização de Indicação
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de
circulação e outros sinais.
II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E
PENALIDADES
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
O que é infração de Trânsito ?
Art. 161
Infração de trânsito é qualquer
desobediência às leis e normas
contidas no CTB, resoluções e
portarias.
Exemplos de infração de trânsito:
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
INFRAÇÃO
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de dirigir;
V. Cassação da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH;
VI. Cassação da Permissão para Dirigir;
VII. Frequência obrigatória em curso de
reciclagem
Artigo 256 do CTB
Penalidades
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Suspensão do direito de dirigir
GRAVIDADE PONTOS VALORES (R$)
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
3
4
5
7
R$ 88,38
R$ 130,16
R$ 195,23
R$ 293,47
Artigo 259
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
ULTRAPASSAR EM LOCAL PROIBIDO
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
NÃO RESPEITAR A PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% em
qualquer via.
(CTB, art. 218);
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias
é infração de natureza...
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório referidos neste Código.
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
(CTB, art. 165;
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Conduzir veículo sem estar utilizando o cinto de segurança:
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Conduzir veículo sem ter realizado o curso especializado (Transporte de
Passageiro, MOPP, Escolar, etc:
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Exame toxicológico vencido a mais de 30 dias:
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Artigo 261 do CTB e na resolução 844/2021 do CONTRAN
Condutores que exerçam
atividade remunerada.
Suspensão do direito de dirigir
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Exame Toxicológico
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO,
PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Quais são as regras de estacionamento,
parada, conduta e circulação que você conhece
e respeita ?
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
• Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda
causar danos a propriedades públicas ou privadas;
• Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou
nela criando qualquer outro obstáculo.
(CTB, art. 26):
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Distância de Segurança
Circulação pelo lado direito da Via
(CTB, arts.. 29 e 48):
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Entrar na via Entrar na via
Terá preferência de passagem:
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Nos demais casos, o que
vier pela direita do
condutor.
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Várias faixas na pista
REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre
parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
Classificação das Vias
(CTB, art. 60; Anexo I)
Urbanas
Rurais
VELOCIDADE MÁXIMAS
NAS VIAS
Via
Local
Limites de
Velocidades
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
U
R
B
A
N
A
S
Art. 62
Via
Coletora
Limites de
Velocidades
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
U
R
B
A
N
A
S
Art. 62
Via
Arterial
Limites de
Velocidades
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
U
R
B
A
N
A
S
Art. 62
Trânsito
Rápido
Limites de
Velocidades
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
U
R
B
A
N
A
S
Art. 62
PISTA
DUPLA
Limites de
Velocidades
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
R
U
R
A
I
S
DEMAIS VEÍCULOS
Art. 62
PISTA
SIMPLES
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
R
U
R
A
I
S
DEMAIS VEÍCULOS
Limites de
Velocidades
Art. 62
ESTRADA
Artigo 61 CTB
V
I
A
S
R
U
R
A
I
S
Limites de
Velocidades
Art. 62
ARTIGO 218 CTB INFRAÇÃO PENALIDADE
Superior à máxima em até 20% MÉDIA MULTA
à máxima em mais de 20% até
50%
GRAVE MULTA
Superior à máxima em mais de
50%
GRAVÍSSIMA multa (3X) e suspensão
do direito de dirigir*
*Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses
e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
6. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
De acordo com o artigo 6° da Resolução nº 92 do Contran alterada
em caso de acidente, as informações referentes às últimas 24 horas
de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades
competentes pelo prazo de um ano. O artigo 9° estabelece que a
violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação
penal aplicável.
REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo
equipado com registrador instantâneo de velocidade e
tempo, somente o perito oficial encarregado do
levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade
armazenadora do registro.
Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 279
REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
Vamos praticar um pouco.

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Legislação Trânsito do Código de Trânsito

  • 1. LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA CURSO REGULAMENTADO
  • 2. O QUE É TRÂNSITO ?
  • 3. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) Lei
  • 4. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Artigo 1°CTB 5º Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
  • 5. CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM OS VEÍCULOS CONDUZIDOS 143 D C B A E
  • 6. Físico Digital (CNH-e) Código de Trânsito Brasileiro Artigo 159 CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
  • 7. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH Lei nº 14.071/2020 Art. 148-A CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
  • 8. VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO Artigo 159 do CTB §10º do estabelece que a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. 14.071/2020.
  • 9. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) Físico Digital (CRLV-e) Artigo 133 de CTB - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
  • 11. Sinalização Vertical Sinalização Horizontal Dispositivos Auxiliares Sinalização Semafórica Sinalização de Obras Sinalização Complementar Gestos Sinais Sonoros Art. 87. b. Sinalização de Advertência a. Sinalização de Regulamentação c. Sinalização de Indicação SINALIZAÇÃO VIÁRIA
  • 12. Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais. II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais. III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. SINALIZAÇÃO VIÁRIA
  • 13. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 14. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES O que é infração de Trânsito ? Art. 161 Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no CTB, resoluções e portarias.
  • 15. Exemplos de infração de trânsito: INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 16. INFRAÇÃO I. Advertência por escrito; II. Multa; III. Suspensão do direito de dirigir; V. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; VI. Cassação da Permissão para Dirigir; VII. Frequência obrigatória em curso de reciclagem Artigo 256 do CTB Penalidades INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 17. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES Suspensão do direito de dirigir GRAVIDADE PONTOS VALORES (R$) LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA 3 4 5 7 R$ 88,38 R$ 130,16 R$ 195,23 R$ 293,47 Artigo 259
  • 18. LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 19. ULTRAPASSAR EM LOCAL PROIBIDO LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 20. NÃO RESPEITAR A PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 21. Dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% em qualquer via. (CTB, art. 218); LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 22. LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA Dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias é infração de natureza... INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 23. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES Artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código. LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA
  • 24. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (CTB, art. 165; LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 25. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES Conduzir veículo sem estar utilizando o cinto de segurança: LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA
  • 26. LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA Conduzir veículo sem ter realizado o curso especializado (Transporte de Passageiro, MOPP, Escolar, etc: INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 27. LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA Exame toxicológico vencido a mais de 30 dias: INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 28. Artigo 261 do CTB e na resolução 844/2021 do CONTRAN Condutores que exerçam atividade remunerada. Suspensão do direito de dirigir INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 29. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES Exame Toxicológico
  • 30. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
  • 31. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO
  • 32. Quais são as regras de estacionamento, parada, conduta e circulação que você conhece e respeita ?
  • 33. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO • Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; • Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. (CTB, art. 26):
  • 34. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO Distância de Segurança Circulação pelo lado direito da Via (CTB, arts.. 29 e 48):
  • 35. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO Entrar na via Entrar na via Terá preferência de passagem:
  • 36. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO
  • 37. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
  • 38. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO Várias faixas na pista
  • 39. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA, CONDUTA E CIRCULAÇÃO Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
  • 40. Classificação das Vias (CTB, art. 60; Anexo I) Urbanas Rurais
  • 42. Via Local Limites de Velocidades Artigo 61 CTB V I A S U R B A N A S Art. 62
  • 43. Via Coletora Limites de Velocidades Artigo 61 CTB V I A S U R B A N A S Art. 62
  • 44. Via Arterial Limites de Velocidades Artigo 61 CTB V I A S U R B A N A S Art. 62
  • 45. Trânsito Rápido Limites de Velocidades Artigo 61 CTB V I A S U R B A N A S Art. 62
  • 46. PISTA DUPLA Limites de Velocidades Artigo 61 CTB V I A S R U R A I S DEMAIS VEÍCULOS Art. 62
  • 47. PISTA SIMPLES Artigo 61 CTB V I A S R U R A I S DEMAIS VEÍCULOS Limites de Velocidades Art. 62
  • 49. ARTIGO 218 CTB INFRAÇÃO PENALIDADE Superior à máxima em até 20% MÉDIA MULTA à máxima em mais de 20% até 50% GRAVE MULTA Superior à máxima em mais de 50% GRAVÍSSIMA multa (3X) e suspensão do direito de dirigir* *Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
  • 50. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO
  • 51. 6. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO De acordo com o artigo 6° da Resolução nº 92 do Contran alterada em caso de acidente, as informações referentes às últimas 24 horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de um ano. O artigo 9° estabelece que a violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação penal aplicável.
  • 52. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro. Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 279
  • 53. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO Vamos praticar um pouco.