Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...Embratel
No dia 24 de Junho de 2020, nossos especialistas conversaram ao vivo com a advogada em direito digital, Patrícia Peck para explicar como o planejamento para uma perfeita adequação deve ser desenvolvido.
Acompanhe a apresentação feita pela dra Patricia e assista a live completa no nosso canal no Youtube: https://youtu.be/b1BqW0CRMbM
A Embratel pode ajudar a sua empresa à se adequar na nova lei geral de proteção de dados (LGPD). Fale com um consultor: https://bit.ly/2Z7X1Ky
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em relação à segurança da informação. Conteúdo:
Noções gerais e conceitos fundamentais
Padrões técnicos de segurança e sigilo
Padrões técnicos recomendados pela ANPD
Privacy by Design
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Garantia da segurança da informação
Comunicação em caso de incidentes
Criação e adoção de boas práticas
Encarregado/Data Protection Officer (DPO)
Com o uso intenso de mídia social e os dados espalhados em “Big Data”, a privacidade de dados tem sido uma preocupação pública crescente.
Reconhecendo esse problema, entidades e Governos estão promovendo melhores técnicas de privacidade; especificamente privacidade diferencial, uma condição matemática que quantifica o risco.
Quais os desafios do setor público para à adequação a nova lei geral de prote...Embratel
No dia 24 de Junho de 2020, nossos especialistas conversaram ao vivo com a advogada em direito digital, Patrícia Peck para explicar como o planejamento para uma perfeita adequação deve ser desenvolvido.
Acompanhe a apresentação feita pela dra Patricia e assista a live completa no nosso canal no Youtube: https://youtu.be/b1BqW0CRMbM
A Embratel pode ajudar a sua empresa à se adequar na nova lei geral de proteção de dados (LGPD). Fale com um consultor: https://bit.ly/2Z7X1Ky
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em relação à segurança da informação. Conteúdo:
Noções gerais e conceitos fundamentais
Padrões técnicos de segurança e sigilo
Padrões técnicos recomendados pela ANPD
Privacy by Design
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Garantia da segurança da informação
Comunicação em caso de incidentes
Criação e adoção de boas práticas
Encarregado/Data Protection Officer (DPO)
Com o uso intenso de mídia social e os dados espalhados em “Big Data”, a privacidade de dados tem sido uma preocupação pública crescente.
Reconhecendo esse problema, entidades e Governos estão promovendo melhores técnicas de privacidade; especificamente privacidade diferencial, uma condição matemática que quantifica o risco.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/ParaíbaRosalia Ometto
A sócia Rosália Ometto participa do Ciclo de Palestras da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/PB sobre LGPD para Saúde, a convite da Dra. Viviane Olímpio.
LGPD na Saúde | 14.04.2021
Gravação original ESA/Paraíba - via Zoom #paracegover #paratodoslerem | Palestra de Rosália Ometto, advogada conversa com os advogados participantes do Ciclo de Palestra da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Paraíba, para falar sobre LGPD na Saúde, transmitida em 14.04.2021
✔ Foram tratados os seguintes temais:
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da comunicação?
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – Como a LGPD se conecta com o Médico?
11 – LGPD na relação Médico Paciente
12 – LGPD na relação Equipe Paciente
13 – LGPD na relação Interna da Equipe
14 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes
15 – O que é estar em compliance com a LGPD?
16 – LGPD na Saúde | Síntese
Disponível no YouTube da Ometto Advocacia https://youtu.be/zpsef2yIpUs
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019Anchises Moraes
Vamos apresentar 5 dicas básicas para as empresas se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem adequar seus serviços e processos para incorporar os novos controles sobre a coleta, manipulação, guarda, compartilhamento e destruição de dados. Nessa apresentação, vamos discutir como começar a se adequar a nova legislação em 5 passos básicos e objetivos. A nossa privacidade agradece.
Palestra realizada na CryptoRave 2019, em 04/Maio/2019.
Inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) que já foi colocada em prática pela comunidade no final de maio de 2018, a LGPD já em vigor no Brasil com prazo de implantação até agosto 2020, tem como objetivo de reforçar a segurança jurídica dos dados pessoais dos indivíduos e mitigar abusos em relação a estes ativos tão poderosos e valiosos. Nesta apresentação iremos abordar um método de implantação da LGPD nas empresas do Brasil e os principais pontos de adequação a seus requisitos.
A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados - GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.
Diante dessa inovação legislativa, diversas mudanças deverão ser realizadas por quaisquer empresas que tratem dados pessoais o que engloba basicamente (senão absolutamente) toda a malha industrial. A cultura de segurança da informação e privacidade deverá ser implementada, a fim de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.
Saiba mais: http://bit.ly/2KIh5h5
RGPD / GDPR - Desafios para as empresas com tratamento de dados pessoais. As necessidades de avaliação, diagnóstico e implementação de medidas para a conformidade ao regulamento até Maio de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados - Dicas básicas para compreender a LGPDRosalia Ometto
Respondendo a 10 perguntas principais sobre a LGPD, a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance
Nesse breve artigo, tento descomplicar a LGPD. Em 17 slides falamos de dados pessoais (inclusive os sensíveis), agentes responsáveis (controlador e operador), titular de dados pessoais, do DPO, da ANPD, multas e sanções, além de dicas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/ParaíbaRosalia Ometto
A sócia Rosália Ometto participa do Ciclo de Palestras da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/PB sobre LGPD para Saúde, a convite da Dra. Viviane Olímpio.
LGPD na Saúde | 14.04.2021
Gravação original ESA/Paraíba - via Zoom #paracegover #paratodoslerem | Palestra de Rosália Ometto, advogada conversa com os advogados participantes do Ciclo de Palestra da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Paraíba, para falar sobre LGPD na Saúde, transmitida em 14.04.2021
✔ Foram tratados os seguintes temais:
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a LGPD?
3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da comunicação?
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
10 – Como a LGPD se conecta com o Médico?
11 – LGPD na relação Médico Paciente
12 – LGPD na relação Equipe Paciente
13 – LGPD na relação Interna da Equipe
14 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes
15 – O que é estar em compliance com a LGPD?
16 – LGPD na Saúde | Síntese
Disponível no YouTube da Ometto Advocacia https://youtu.be/zpsef2yIpUs
5 passos para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - CryptoRave 2019Anchises Moraes
Vamos apresentar 5 dicas básicas para as empresas se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem adequar seus serviços e processos para incorporar os novos controles sobre a coleta, manipulação, guarda, compartilhamento e destruição de dados. Nessa apresentação, vamos discutir como começar a se adequar a nova legislação em 5 passos básicos e objetivos. A nossa privacidade agradece.
Palestra realizada na CryptoRave 2019, em 04/Maio/2019.
Inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) que já foi colocada em prática pela comunidade no final de maio de 2018, a LGPD já em vigor no Brasil com prazo de implantação até agosto 2020, tem como objetivo de reforçar a segurança jurídica dos dados pessoais dos indivíduos e mitigar abusos em relação a estes ativos tão poderosos e valiosos. Nesta apresentação iremos abordar um método de implantação da LGPD nas empresas do Brasil e os principais pontos de adequação a seus requisitos.
A Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, entrará em vigor em agosto de 2020 com texto final alterado pela Medida Provisória nº. 869/2018, aprovada no mês passado. Essa lei, embasada na lei europeia de proteção de dados - GDPR, surge com o objetivo de trazer transparência no tratamento de dados pelas empresas, especialmente àquelas que operam dados para fins de marketing e recursos humanos, garantindo maior proteção e controle aos titulares dos dados.
Diante dessa inovação legislativa, diversas mudanças deverão ser realizadas por quaisquer empresas que tratem dados pessoais o que engloba basicamente (senão absolutamente) toda a malha industrial. A cultura de segurança da informação e privacidade deverá ser implementada, a fim de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.
Saiba mais: http://bit.ly/2KIh5h5
RGPD / GDPR - Desafios para as empresas com tratamento de dados pessoais. As necessidades de avaliação, diagnóstico e implementação de medidas para a conformidade ao regulamento até Maio de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados - Dicas básicas para compreender a LGPDRosalia Ometto
Respondendo a 10 perguntas principais sobre a LGPD, a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance
Nesse breve artigo, tento descomplicar a LGPD. Em 17 slides falamos de dados pessoais (inclusive os sensíveis), agentes responsáveis (controlador e operador), titular de dados pessoais, do DPO, da ANPD, multas e sanções, além de dicas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Com o intuito de sempre deixar mais claro para o titular de dados pessoais, clientes e parceiros de negócios, revisei a primeira versão das Dicas LGPD da Ometto Advocacia para deixar a apresentação mais uniforme com os outros documentos de privacidade já elaborados e a disposição no site.
De um lado a proposição de valor para o cliente focada em experiência e personalização, totalmente baseada na análise de dados. Do outro lado as legislações de privacidade que não pretendem inibir a inovação, mas que irão exigir um grau elevado de governança dos responsáveis. Será interessante ver como as organizações irão lidar com a balança Informação X Privacidade. Essa palestra visa elucidar o que é a LGPD e seus impactos nas estratégias digitais atuais.
Apresentação "Segurança e privacidade de dados no CIDACS" da coordenadora substituta do Cidacs, Maria Yuri Ichihara, no "SEMINÁRIOS CIDACS-IPEA: privacidade e tratamento de dados pessoais em pesquisas e gestão em saúde”.
A Inteligência Artificial se expandirá rapidamente com a adoção próxima das redes de comunicação e transmissão de dados baseadas em tecnologias 5G. Para Stephen Hawking, o desenvolvimento da I.A. poderá, no limite, significar o fim da raça humana tal como a conhecemos. Limitada pela evolução biológica lenta, não conseguiríamos competir e acabaríamos superados por máquinas cada vez mais inteligentes.
Não é preciso ir tão longe para se dar conta de que a I.A. terá efeitos profundos em todas as áreas da atividade humana. Como afetará a prestação de justiça, o ensino, as profissões jurídicas e a operação do Direito? Que benefícios podemos colher e que armadilhas devemos evitar?
Para debater essas questões a Fundação FHC reunirá neste seminário um painel de especialistas capazes de discuti-las dentro de uma perspectiva abrangente e com base na realidade do Direito e da Justiça no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é membro efetivo do Conselho da Justiça Federal e Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - STJ. Doutor e mestre em Direito, é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos.
1. Contextualização da privacidade digital
1.1. Dados e informações
1.2. Dados pessoais e dados pessoais sensíveis
1.3. O valor de seus dados
1.4. Como os dados são coletados
1.5. Proteção da privacidade
2. Direitos assegurados aos titulares dos dados
2.1. Direitos do indivíduo
2.2. Confirmação da existência de tratamento de dados
2.3. Possibilidade de não autorizar o tratamento
2.4. Revogação do consentimento
2.5. Acesso aos dados
2.6. Correção de dados
2.7. Portabilidade de dados
2.8. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade
2.9. Eliminação dos dados pessoais tratados
2.10. Compartilhamento de dados
2.11. Violação de direitos
2.12. Proteção de dados de crianças e adolescentes
2.13. Infração aos direitos garantidos pela LGPD
3. Deveres e responsabilidades das empresas
3.1. Deveres das empresas perante os direitos dos titulares dos dados
3.2. Finalidade
3.3. Adequação
3.4. Necessidade
3.5. Livre acesso
3.6. Qualidade dos dados
3.7. Transparência
3.8. Segurança
3.9. Prevenção
3.10. Não discriminação
3.11. Responsabilização e prestação de contas
4. Governança para privacidade de dados
4.1. Governança de dados
4.2. Agentes de tratamento de dados (controlador e operador)
4.3. Encarregado
4.4. Segurança da Informação
4.4.1. Política de segurança da informação
4.4.2. Classificação da informação (confidencial, interna, pública e pessoal)
4.5. Gerenciamento de riscos
4.6. Boas práticas de governança de dados
4.7. Cultura de privacidade dos dados
5. Sanções e Responsabilidade civil
5.1. Vazamento de dados
5.2. Sanções administrativas
5.3. Responsabilidade e ressarcimento de danos
Webinar apresentado em 13/02/2020, no canal da Digital Innovation One, falando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
https://www.youtube.com/watch?v=gOdNBjIVqYE
Similar to GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI (20)
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - SGPD - SISTEMA DE GESTÃO DE PROTEÇÃO ...Wellington Monaco
Considerando-se a Jornada de Adequação à LGPD, faz-se necessário ressaltar a importância da Governança Corporativa na qual o SPGD -Sistema de Gestão de Proteção de Dados é um artefato fundamental para esta desafio corporativo.
LGPD | FASE-4: GOVERNANÇA | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO D...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Esta apresentação detalha a FASE-4: GOVERNANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE.
O objetivo deste ciclo de palestras específico à Legislação de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – que inicialmente entra em vigor a partir de Agosto/2020. é desmistificar e elucidar as informações básicas dos principais impactos corporativos que tal legislação trará induzindo a um novo modelo corporativo.
Mediante a data prevista para entrar em vigor, muitas abordagens sobre a legislação têm sido realizadas e uma certa dificuldade em se diferenciar as atribuições de Segurança da Informação e a Privacidade dos Dados Pessoais tem se evidenciado.
O público alvo destas palestras propostas é todo o colaborador, fornecedor e cliente da Contratante, independentemente da sua formação técnica em tecnologia da informação e formação jurídica, uma vez que, o foco principal é a evangelização dos aspectos corporativos envolvidos à partir da vigência desta nova legislação.
A quantidade de participantes é restrita às instalações disponibilizadas pelo Contratante.
LGPD | FASE-3: DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SIST...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Esta apresentação detalha a FASE-3:DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
LGPD | FASE-2: ORGANIZAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO ...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Esta apresentação detalha a FASE-2: ORGANIZAÇÃO
LGPD | FASE-1: PREPARAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO D...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Esta apresentação detalha a FASE-1: PREPARAÇÃO.
LGPD | VISÃO GERAL | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO DE PROTE...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
Apresentação de melhores práticas para a estruturação de um Sistema responsável pelo gerenciamento e por mitigar os riscos de proteção de dados e privacidade envolvidos em todo o ciclo de vida de dados pessoais no ambiente corporativo, considerando-se a coleta e o processamento de dados pessoais.
Sistema proposto PD&P (Proteção de Dados e Privacidade) inclui uma metodologia consolidada em processos, fases, etapas, políticas, procedimentos e várias ferramentas técnicas.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
LGPD | FASE-3: DESENVOLVIMENTO & IMPLEMENTAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
Apresentação de melhores práticas para a estruturação de um Sistema responsável pelo gerenciamento e por mitigar os riscos de proteção de dados e privacidade envolvidos em todo o ciclo de vida de dados pessoais no ambiente corporativo, considerando-se a coleta e o processamento de dados pessoais.
Sistema proposto PD&P (Proteção de Dados e Privacidade) inclui uma metodologia consolidada em processos, fases, etapas, políticas, procedimentos e várias ferramentas técnicas.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Nesta abordagem iremos detalhar a FASE-3: Desenvolvimento e Implementação.
LGPD | FASE-2: ORGANIZAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
Apresentação de melhores práticas para a estruturação de um Sistema responsável pelo gerenciamento e por mitigar os riscos de proteção de dados e privacidade envolvidos em todo o ciclo de vida de dados pessoais no ambiente corporativo, considerando-se a coleta e o processamento de dados pessoais.
Sistema proposto PD&P (Proteção de Dados e Privacidade) inclui uma metodologia consolidada em processos, fases, etapas, políticas, procedimentos e várias ferramentas técnicas.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Nesta abordagem iremos detalhar a FASE-2: Organização.
LGPD | FASE-1: PREPARAÇÃO | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO ...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
Apresentação de melhores práticas para a estruturação de um Sistema responsável pelo gerenciamento e por mitigar os riscos de proteção de dados e privacidade envolvidos em todo o ciclo de vida de dados pessoais no ambiente corporativo, considerando-se a coleta e o processamento de dados pessoais.
Sistema proposto PD&P (Proteção de Dados e Privacidade) inclui uma metodologia consolidada em processos, fases, etapas, políticas, procedimentos e várias ferramentas técnicas.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
LGPD | VISÃO GERAL | JORNADA DE ADEQUAÇÃO | SGPD - SISTEMA DE GESTÃO DE PROTE...Wellington Monaco
O objetivo deste material é a apresentação de uma Jornada de Adequação Corporativa à nova Legislação de Proteção de Dados - LGPD - considerando-se um Framework | Sistema proposto pela Exin.
Apresentação de melhores práticas para a estruturação de um Sistema responsável pelo gerenciamento e por mitigar os riscos de proteção de dados e privacidade envolvidos em todo o ciclo de vida de dados pessoais no ambiente corporativo, considerando-se a coleta e o processamento de dados pessoais.
Sistema proposto PD&P (Proteção de Dados e Privacidade) inclui uma metodologia consolidada em processos, fases, etapas, políticas, procedimentos e várias ferramentas técnicas.
O Framework proposta é composto por 5 Fases a saber:
- Fase-1: Preparação
- Fase-2: Organização
- Fase-3: Desenvolvimento e Implementação
- Fase-4: Governança
- Fase-5 Avaliação e Melhoria
Apresentação da abordagem do Portal do Usuários na abertura de Incidentes e Requisições dentro do contexto da metodologia proposta de Monitoração Integrada.
FIREWALL | FIREWALL AS A SERVICE | MONITORAÇÃO INTEGRADA Wellington Monaco
A metodologia nomeada como MONITORAÇÃO INTEGRADA contrapõe ao modus operandus convencional de monitoração, onde os esforços de INVESTIMENTOS (CAPEX) e os CUSTOS OPERACIONAIS (OPEX) no dia-a-dia são direcionados a FERRAMENTAS, e agora em moda o STACK DE FERRAMENTAS , que um todo representam no máximo 20% do total, relavando-se a segundo plano PROCESSOS (representam até 40% do total) e PESSOAS (representam até 40% do total).
O VALOR AGREGADO da MONITORAÇÃO INTEGRADA é MATERIALIZAR AUTOMATICAMENTE todas as ATIVIDADES OPERACIONAIS relacionadas à MONITORAÇÃO, AUTOMAÇÃO, OPERAÇÃO e CADÊNCIA OPERACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO e MELHORIA CONTÍNUA; Gerência de Incidentes, Problemas e Mudanças; Suporte Técnico e Operacional; Gerência de Requisições; Gerência de Projetos; Melhoria Contínua e Automação, relacionadas a todas as áreas corporativas e verticais de atuação como: Infraestrutura de TI, Infraestrutura Predial e Facitily, Aplicações, RH, Financeiro, Logística, Faturamento, etc.
Foco da MONITORAÇÃO INTEGRADA: AUTOMAÇÃO, CHAT BOT, RPA, STACK DE PRODUTOS 7 FERRAMENTAS, CMDB, DASHBOADS em real tima, VISÕES.
Personas que conseguem resultados diretos e imediatos com a implementação da metodologia de MONITORAÇÃO INTEGRADA: CEO, CIO, Diretores, Coordenadores e Supervisores e DPO, dentre outros.
Aqui apresentamos como a MONITORAÇÃO INTEGRADA agrega valor na prestação dos Serviços de Firewall As a Service / Firewall As a Service.
MONITORAÇÃO INTEGRADA - SOLUÇÃO DE FIREWALL - VALOR AGREGADOWellington Monaco
Apresentação do Valor Agregado da aplicação da Metodologia de MONITORAÇÃO INTEGRADA dentro contexto do Gerenciamento de Serviços de Firewall, contratação da Solução de FIREWALL COMO SERVIÇO.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e Mateus
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION - VISAO DA ESTRUTRA DA LEI
1. Considerandos
Artigo 1.
o
Objeto e objetivos
Artigo 2.
o
Âmbito de aplicação material
Artigo 3.
o
Âmbito de aplicação territorial
Artigo 4.
o
Definições
Artigo 5.
o
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
Artigo 6.
o
Licitude do tratamento
Artigo 7.
o
Condições aplicáveis ao consentimento
Artigo 8.
o
Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação
Artigo 9.
o
Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
Artigo 10.
o
Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações
Artigo 11.
o
Tratamento que não exige identificação
Secção 1 Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados
Artigo 12.
o
Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados
Secção 2 Informação e acesso aos dados pessoais
Artigo 13.
o
Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular
Artigo 14.
o
Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular
Artigo 15.
o
Direito de acesso do titular dos dados
Secção 3 Retificação e apagamento
Artigo 16.
o
Direito de retificação
Artigo 17.
o
Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»)
Artigo 18.
o
Direito à limitação do tratamento
Artigo 19.
o
Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento
Artigo 20.
o
Direito de portabilidade dos dados
Secção 4 Direito de oposição e decisões individuais automatizadas
Artigo 21.
o
Direito de oposição
Artigo 22.
o
Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
Secção 5 Limitações
Artigo 23.
o
Limitações
Secção 1 Obrigações gerais
Artigo 24.
o
Responsabilidade do Responsável pelo Tratamento (Controlador)
Artigo 25.
o
Proteção de Dados desde a Concepção ("by design") e por Defeito ("by default")
Artigo 26.
o
Responsáveis conjuntos pelo tratamento
Artigo 27.
o
Representantes dos Responsáveis pelo Tratamento (Controlador) ou dos Subcontratantes (Processador e Subprocessador) não estabelecidos na União
Artigo 28.
o
Subcontratante
Artigo 29.
o
Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Artigo 30.
o
Registros das atividades de tratamento
Artigo 31.
o
Cooperação com a Autoridade de Controle
Secção 2 Segurança dos dados pessoais
Artigo 32.
o
Segurança do tratamento
Artigo 33. o
Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo
Artigo 34. o
Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados
Secção 3 Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia
Artigo 35. o
Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
Artigo 36. o
Consulta prévia
Secção 4 Encarregado da proteção de dados
Artigo 37. o
Designação do encarregado da proteção de dados
Artigo 38. o
Posição do encarregado da proteção de dados
Artigo 39. o
Funções do encarregado da proteção de dados
Secção 5 Códigos de conduta e certificação
Artigo 40. o
Códigos de conduta
Artigo 41. o
Supervisão dos códigos de conduta aprovados
Artigo 42. o
Certificação
Artigo 43. o
Organismos de certificação
CAPÍTULO II Princípios
CAPÍTULO III
Direitos do titular dos
dados
CAPÍTULO IV
Responsável pelo
tratamento e
subcontratante
GDPR - GENERAL DATA PROTECTION REGULATION
AEE - AREA ECONOMICA EUROPÉIA - VISÃO DA ESTRUTURA DA LEI
https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj
173 Considerandos
CAPÍTULO I Disposições gerais
2. Artigo 44. o
Princípio geral das transferências
Artigo 45. o
Transferências com base numa decisão de adequação
Artigo 46. o
Transferências sujeitas a garantias adequadas
Artigo 47. o
Regras vinculativas aplicáveis às empresas
Artigo 48. o
Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União
Artigo 49. o
Derrogações para situações específicas
Artigo 50. o
Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais
Secção 1 Estatuto independente
Artigo 51. o
Autoridade de controlo
Artigo 52. o
Independência
Artigo 53. o
Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo
Artigo 54. o
Regras aplicáveis à constituição da autoridade de controlo
Secção 2 Competência, atribuições e poderes
Artigo 55. o
Competência
Artigo 56. o
Competência da autoridade de controlo principal
Artigo 57. o
Atribuições
Artigo 58. o
Poderes
Artigo 59. o
Relatórios de atividades
Secção 1 Cooperação
Artigo 60. o
Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas
Artigo 61. o
Assistência mútua
Artigo 62. o
Operações conjuntas das autoridades de controlo
Secção 2 Coerência
Artigo 63. o
Procedimento de controlo da coerência
Artigo 64. o
Parecer do Comité
Artigo 65. o
Resolução de litígios pelo Comité
Artigo 66. o
Procedimento de urgência
Artigo 67. o
Troca de informações
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 68. o
Comité Europeu para a Proteção de Dados
Artigo 69. o
Independência
Artigo 70. o
Atribuições do Comité
Artigo 71. o
Relatórios
Artigo 72. o
Procedimento
Artigo 73. o
Presidente
Artigo 74. o
Funções do presidente
Artigo 75. o
Secretariado
Artigo 76. o
Confidencialidade
Artigo 77. o
Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo
Artigo 78. o
Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo
Artigo 79. o
Direito à ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante
Artigo 80. o
Representação dos titulares dos dados
Artigo 81. o
Suspensão do processo
Artigo 82. o
Direito de indemnização e responsabilidade
Artigo 83. o
Condições gerais para a aplicação de coimas
Artigo 84. o
Sanções
Artigo 85. o
Tratamento e liberdade de expressão e de informação
Artigo 86. o
Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais
Artigo 87. o
Tratamento do número de identificação nacional
Artigo 88. o
Tratamento no contexto laboral
Artigo 89. o
Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos
Artigo 90. o
Obrigações de sigilo
Artigo 91. o
Normas vigentes em matéria de proteção dos dados das igrejas e associações religiosas
Artigo 92. o
Exercício da delegação
Artigo 93. o
Procedimento de comité
Artigo 94. o
Revogação da Diretiva 95/46/CE
Artigo 95. o
Relação com a Diretiva 2002/58/CE
Artigo 96. o
Relação com acordos celebrados anteriormente
Artigo 97. o
Relatórios da Comissão
Artigo 98. o
Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados
Artigo 99. o
Entrada em vigor e aplicação
Wellington Antonio Monaco - wellington.monaco@monaco.br.com - www.palestrantemonaco.com.br - +55 11 992224396
CAPÍTULO XI Disposições finais
CAPÍTULO VIII
Vias de recurso,
responsabilidade e
sanções
CAPÍTULO IX
Disposições relativas a
situações específicas de
tratamento
CAPÍTULO X
Atos delegados e atos de
execução
CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
CAPÍTULO VI
Autoridades de controlo
independentes
CAPÍTULO V
Transferências de dados
pessoais para países
terceiros ou organizações
internacionais