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EM NOME DA PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS APELAMOS À SUSPENSÃO DO ACORDO DE 
ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E ISRAEL 
Ao Primeiro-Ministro 
Ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros 
Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República 
Ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal – Palestina 
Aos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu 
As organizações subscritoras, solidárias com a causa do povo palestino e empenhadas na construção de uma paz justa e 
duradoura no Médio Oriente, apelam à suspensão do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Estado de Israel, 
assinado em 20 de Novembro de 1995 e entrado em vigor em 1 de Junho de 2000, por terem sido grosseiramente violados 
os princípios sobre os quais foi estabelecido. 
Nos considerandos do Acordo invoca-se, designadamente, “os valores comuns que [a Comunidade, os Estados Membros e 
Israel] partilham” e “a importância que as partes atribuem (…) aos princípios da Carta das Nações Unidas, particularmente 
o respeito pelos direitos humanos e pela democracia, que formam a verdadeira base da Associação”. Invoca-se, ainda, “a 
necessidade de unir esforços para reforçar a estabilidade política e o desenvolvimento económico através do 
encorajamento da cooperação regional”. 
Ora, pela sua continuada prática de violação dos direitos humanos dos habitantes dos Territórios Palestinos Ocupados, de 
tratamento discriminatório dos seus próprios cidadãos de origem árabe, de total desprezo pelas resoluções da Nações 
Unidas e de desestabilização política da região através das suas constantes agressões militares a outros países, Israel 
coloca-se fora dos pressupostos do Acordo e em oposição aos valores humanitários proclamados pela Comunidade e pelos 
seus Estados Membros. 
A recente Operação “Margem Protectora”, conduzida por Israel contra a população da Faixa de Gaza, que se traduziu no 
massacre de mais de 2.000 palestinos, muitos deles mulheres e crianças, em mais de 10.000 feridos, cerca de 500.000 
desalojados e a destruição das infra-estruturas e do aparelho produtivo da região, já de si debilitado pelo desumano 
embargo a que está sujeita, foi alvo de condenação internacional pela sua brutalidade e pelo ataque intencional a alvos 
civis, incluindo escolas e hospitais. A acusação de prática de crimes de guerra, por parte de Israel, consta de relatórios 
internacionais conduzidos por investigadores independentes, alguns por incumbência da própria ONU. 
As violações, por Israel, do direito internacional, são recorrentes. O Estado de Israel persiste, ilegalmente, na ocupação e 
colonização dos territórios palestinos, nem sequer respeitando as suas obrigações enquanto potência ocupante. 
Afrontando a condenação internacional, tem intensificado a construção e alargamento de colonatos, ao mesmo tempo 
que tem multiplicado as medidas e acções destinadas a provocar a expulsão das populações palestinas destruindo as suas 
casas e apropriando-se das suas terras e dos seus recursos naturais. Enquanto aumenta a repressão exercida sobre os 
habitantes dos territórios ocupados na Margem Ocidental e em Jerusalém Oriental, incluindo prisões arbitrárias, agressões 
e assassinatos, Israel mantém o bloqueio ilegal e criminoso sobre a população de Gaza. 
As políticas belicistas e colonialistas de Israel e o não cumprimento das resoluções da Nações Unidas são o principal 
obstáculo ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente com a criação do Estado da Palestina, com 
capital em Jerusalém Oriental, e com respeito pelos direitos dos refugiados. 
Ao manter o Acordo de Associação com Israel, que lhe confere um acesso preferencial aos mercados europeus e lhe 
atribui subsídios e transmite conhecimentos que são, directa ou indirectamente, canalizados para o esforço de guerra e 
para a opressão do povo palestino, a União Europeia está a passar a mensagem de que não se importa que o direito 
internacional seja ignorado, que as Nações Unidas sejam escarnecidas.
Para respeitar os valores que proclama, a União Europeia não pode permitir relações comerciais com empresas 
estabelecidas nos colonatos ilegais ou que com eles se relacionem; não pode continuar a vender armamento que vem a 
ser usado no massacre de populações civis; não pode financiar programas de cooperação científica sem se assegurar de 
que eles não contribuem para desenvolver a indústria militar de Israel. Em suma, a União Europeia não pode continuar a 
desresponsabilizar Israel pela prática dos seus crimes, não pode continuar a assegurar-lhe uma impunidade absoluta. 
A União Europeia tem, também, um dever de coerência. Não pode suspender acordos e aplicar sanções a uns países, por 
alegada prática de violação de direitos humanos, e continuar a fazer vista grossa às flagrantes violações por parte de 
Israel. O argumento de que a existência do Acordo de Associação permitia o estabelecimento de uma plataforma de 
diálogo com Israel que o levasse a respeitar o direitos internacional e os direitos humanos, tem sido estrondosamente 
contrariado por Israel: se alteração houve na expansão dos colonatos, nas agressões militares, nas violações direitos 
humanos, desde a assinatura do Acordo, foi apenas no sentido da sua intensificação. 
Por tudo isto, e no respeito pela Constituição da República, pelos acordos e tratados internacionais de que é parte, e pela 
Carta das Nações Unidas com que se comprometeu, as organizações subscritoras apelam ao Governo da República 
Portuguesa, aos deputados à Assembleia da República e aos deputados portugueses ao Parlamento Europeu para que 
envidem todos os esforços, junto das instâncias adequadas, para que seja suspenso o Acordo de Associação entre a União 
Europeia e o Estado de Israel, exigindo que este cumpra com as disposições do direito internacional, do direito 
internacional humanitário, das convenções de direitos humanos e com as resoluções da Nações Unidas sobre a questão 
palestina. 
Lisboa, 20 de Outubro de 2014 
As organizações subscritoras (por ordem alfabética): 
Associação Abril 
Associação Água Pública 
Associação Conquistas da Revolução 
Colectivo Mumia Abu-Jamal 
Comité de Solidariedade com a Palestina 
Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional 
Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto 
Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos 
Conselho Português para a Paz e Cooperação 
Grupo Acção Palestina 
Movimento Democrático de Mulheres 
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente 
Tribunal Iraque 
União de Resistentes Antifascistas Portugueses

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  • 1. EM NOME DA PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS APELAMOS À SUSPENSÃO DO ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E ISRAEL Ao Primeiro-Ministro Ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República Ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal – Palestina Aos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu As organizações subscritoras, solidárias com a causa do povo palestino e empenhadas na construção de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, apelam à suspensão do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Estado de Israel, assinado em 20 de Novembro de 1995 e entrado em vigor em 1 de Junho de 2000, por terem sido grosseiramente violados os princípios sobre os quais foi estabelecido. Nos considerandos do Acordo invoca-se, designadamente, “os valores comuns que [a Comunidade, os Estados Membros e Israel] partilham” e “a importância que as partes atribuem (…) aos princípios da Carta das Nações Unidas, particularmente o respeito pelos direitos humanos e pela democracia, que formam a verdadeira base da Associação”. Invoca-se, ainda, “a necessidade de unir esforços para reforçar a estabilidade política e o desenvolvimento económico através do encorajamento da cooperação regional”. Ora, pela sua continuada prática de violação dos direitos humanos dos habitantes dos Territórios Palestinos Ocupados, de tratamento discriminatório dos seus próprios cidadãos de origem árabe, de total desprezo pelas resoluções da Nações Unidas e de desestabilização política da região através das suas constantes agressões militares a outros países, Israel coloca-se fora dos pressupostos do Acordo e em oposição aos valores humanitários proclamados pela Comunidade e pelos seus Estados Membros. A recente Operação “Margem Protectora”, conduzida por Israel contra a população da Faixa de Gaza, que se traduziu no massacre de mais de 2.000 palestinos, muitos deles mulheres e crianças, em mais de 10.000 feridos, cerca de 500.000 desalojados e a destruição das infra-estruturas e do aparelho produtivo da região, já de si debilitado pelo desumano embargo a que está sujeita, foi alvo de condenação internacional pela sua brutalidade e pelo ataque intencional a alvos civis, incluindo escolas e hospitais. A acusação de prática de crimes de guerra, por parte de Israel, consta de relatórios internacionais conduzidos por investigadores independentes, alguns por incumbência da própria ONU. As violações, por Israel, do direito internacional, são recorrentes. O Estado de Israel persiste, ilegalmente, na ocupação e colonização dos territórios palestinos, nem sequer respeitando as suas obrigações enquanto potência ocupante. Afrontando a condenação internacional, tem intensificado a construção e alargamento de colonatos, ao mesmo tempo que tem multiplicado as medidas e acções destinadas a provocar a expulsão das populações palestinas destruindo as suas casas e apropriando-se das suas terras e dos seus recursos naturais. Enquanto aumenta a repressão exercida sobre os habitantes dos territórios ocupados na Margem Ocidental e em Jerusalém Oriental, incluindo prisões arbitrárias, agressões e assassinatos, Israel mantém o bloqueio ilegal e criminoso sobre a população de Gaza. As políticas belicistas e colonialistas de Israel e o não cumprimento das resoluções da Nações Unidas são o principal obstáculo ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente com a criação do Estado da Palestina, com capital em Jerusalém Oriental, e com respeito pelos direitos dos refugiados. Ao manter o Acordo de Associação com Israel, que lhe confere um acesso preferencial aos mercados europeus e lhe atribui subsídios e transmite conhecimentos que são, directa ou indirectamente, canalizados para o esforço de guerra e para a opressão do povo palestino, a União Europeia está a passar a mensagem de que não se importa que o direito internacional seja ignorado, que as Nações Unidas sejam escarnecidas.
  • 2. Para respeitar os valores que proclama, a União Europeia não pode permitir relações comerciais com empresas estabelecidas nos colonatos ilegais ou que com eles se relacionem; não pode continuar a vender armamento que vem a ser usado no massacre de populações civis; não pode financiar programas de cooperação científica sem se assegurar de que eles não contribuem para desenvolver a indústria militar de Israel. Em suma, a União Europeia não pode continuar a desresponsabilizar Israel pela prática dos seus crimes, não pode continuar a assegurar-lhe uma impunidade absoluta. A União Europeia tem, também, um dever de coerência. Não pode suspender acordos e aplicar sanções a uns países, por alegada prática de violação de direitos humanos, e continuar a fazer vista grossa às flagrantes violações por parte de Israel. O argumento de que a existência do Acordo de Associação permitia o estabelecimento de uma plataforma de diálogo com Israel que o levasse a respeitar o direitos internacional e os direitos humanos, tem sido estrondosamente contrariado por Israel: se alteração houve na expansão dos colonatos, nas agressões militares, nas violações direitos humanos, desde a assinatura do Acordo, foi apenas no sentido da sua intensificação. Por tudo isto, e no respeito pela Constituição da República, pelos acordos e tratados internacionais de que é parte, e pela Carta das Nações Unidas com que se comprometeu, as organizações subscritoras apelam ao Governo da República Portuguesa, aos deputados à Assembleia da República e aos deputados portugueses ao Parlamento Europeu para que envidem todos os esforços, junto das instâncias adequadas, para que seja suspenso o Acordo de Associação entre a União Europeia e o Estado de Israel, exigindo que este cumpra com as disposições do direito internacional, do direito internacional humanitário, das convenções de direitos humanos e com as resoluções da Nações Unidas sobre a questão palestina. Lisboa, 20 de Outubro de 2014 As organizações subscritoras (por ordem alfabética): Associação Abril Associação Água Pública Associação Conquistas da Revolução Colectivo Mumia Abu-Jamal Comité de Solidariedade com a Palestina Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos Conselho Português para a Paz e Cooperação Grupo Acção Palestina Movimento Democrático de Mulheres Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente Tribunal Iraque União de Resistentes Antifascistas Portugueses