Este documento apela à suspensão do acordo de associação entre a União Europeia e Israel devido às violações dos direitos humanos e do direito internacional por parte de Israel, incluindo o massacre de Gaza e a expansão dos assentamentos ilegais. As organizações signatárias acreditam que a UE não deve manter relações comerciais com Israel enquanto este não cumprir as resoluções da ONU.
Os Meus Direitos Fundamentais Na Uniao EuropeiaVale Rodrigues
Este documento é a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proclama os direitos fundamentais dos cidadãos e residentes da UE em três áreas principais: dignidade, liberdades e igualdade. A carta protege direitos como a vida, a integridade física, a liberdade de expressão e religião, a igualdade perante a lei, e os direitos dos trabalhadores.
O documento discute o direito à vida de acordo com vários autores e documentos legais. Pontes de Miranda define o direito à vida como inato e inerente à pessoa humana. Alexandre de Moraes afirma que a Constituição assegura o direito à vida em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna quanto à subsistência. O documento também discute a definição de dignidade e como ela está ligada ao conceito constitucional de vida.
O documento discute os direitos humanos, definindo-os como garantias jurídicas universais baseadas na dignidade humana para proteger indivíduos de Estados e outros agentes. Ele lista algumas regras básicas de direitos humanos, como o direito à vida, liberdade e igualdade de todos os seres humanos. Finalmente, lembra datas como 10 de dezembro para relembrar os direitos humanos e a necessidade de evitar o racismo.
O documento descreve o filme "A Vida é Bela" sobre um judeu e seu filho em um campo de concentração nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Também discute o desenvolvimento dos direitos humanos após a guerra, incluindo a criação da ONU e violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
O documento discute os valores fundadores da União Europeia à luz de recentes acontecimentos na Polônia que ameaçam esses valores, como liberdade, democracia e tolerância. Defende que a UE deve agir para garantir que esses princípios sejam respeitados e que discriminação não seja tolerada. Conclui que os desafios da UE não serão resolvidos abandonando seus ideais, mas sim reorientando suas políticas de acordo com eles.
O documento descreve os direitos dos cidadãos europeus, incluindo o direito de residir e trabalhar em qualquer país da UE, o direito de voto nas eleições locais do país de residência, e os programas educacionais da UE como Erasmus que promovem a mobilidade de estudantes.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi criada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial para garantir que tais atrocidades não se repetissem. A declaração contém 30 artigos que abrangem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todos os seres humanos. Ainda há violações frequentes dos direitos humanos em todo o mundo.
Este documento defende a paz e a justiça para todos os povos como direitos fundamentais da humanidade. Pede educação para a paz, especialmente entre as novas gerações, e o fim das armas nucleares. Também apela ao reconhecimento do Estado da Palestina e expressa preocupação com a violência em alguns países, inclusive Portugal.
Os Meus Direitos Fundamentais Na Uniao EuropeiaVale Rodrigues
Este documento é a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proclama os direitos fundamentais dos cidadãos e residentes da UE em três áreas principais: dignidade, liberdades e igualdade. A carta protege direitos como a vida, a integridade física, a liberdade de expressão e religião, a igualdade perante a lei, e os direitos dos trabalhadores.
O documento discute o direito à vida de acordo com vários autores e documentos legais. Pontes de Miranda define o direito à vida como inato e inerente à pessoa humana. Alexandre de Moraes afirma que a Constituição assegura o direito à vida em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna quanto à subsistência. O documento também discute a definição de dignidade e como ela está ligada ao conceito constitucional de vida.
O documento discute os direitos humanos, definindo-os como garantias jurídicas universais baseadas na dignidade humana para proteger indivíduos de Estados e outros agentes. Ele lista algumas regras básicas de direitos humanos, como o direito à vida, liberdade e igualdade de todos os seres humanos. Finalmente, lembra datas como 10 de dezembro para relembrar os direitos humanos e a necessidade de evitar o racismo.
O documento descreve o filme "A Vida é Bela" sobre um judeu e seu filho em um campo de concentração nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Também discute o desenvolvimento dos direitos humanos após a guerra, incluindo a criação da ONU e violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
O documento discute os valores fundadores da União Europeia à luz de recentes acontecimentos na Polônia que ameaçam esses valores, como liberdade, democracia e tolerância. Defende que a UE deve agir para garantir que esses princípios sejam respeitados e que discriminação não seja tolerada. Conclui que os desafios da UE não serão resolvidos abandonando seus ideais, mas sim reorientando suas políticas de acordo com eles.
O documento descreve os direitos dos cidadãos europeus, incluindo o direito de residir e trabalhar em qualquer país da UE, o direito de voto nas eleições locais do país de residência, e os programas educacionais da UE como Erasmus que promovem a mobilidade de estudantes.
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi criada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial para garantir que tais atrocidades não se repetissem. A declaração contém 30 artigos que abrangem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todos os seres humanos. Ainda há violações frequentes dos direitos humanos em todo o mundo.
Este documento defende a paz e a justiça para todos os povos como direitos fundamentais da humanidade. Pede educação para a paz, especialmente entre as novas gerações, e o fim das armas nucleares. Também apela ao reconhecimento do Estado da Palestina e expressa preocupação com a violência em alguns países, inclusive Portugal.
2015 Comunicação para o congresso Paulo MalaquiasPaulo Malaquias
Este documento discute a violência contra as mulheres na União Europeia. Aponta que 1/4 a 1/5 das mulheres sofreram atos de violência física e 1/10 sofreram violência sexual. Também destaca que a violência doméstica custa à UE cerca de 250 bilhões de euros por ano. Finalmente, analisa instrumentos internacionais e da UE para combater a violência contra as mulheres.
O documento discute a cidadania portuguesa, definindo-a como um estatuto conferido àqueles com nacionalidade portuguesa. A cidadania traz direitos e liberdades, como também obrigações como respeitar as leis e valores nacionais. O documento lista vários artigos da constituição portuguesa que descrevem esses direitos básicos.
O documento discute os direitos e deveres dos cidadãos portugueses e europeus. Primeiro, descreve os direitos econômicos, sociais e políticos garantidos pela Constituição Portuguesa e os direitos dos trabalhadores. Depois, detalha os direitos fundamentais dos cidadãos europeus estabelecidos por tratados como o Tratado de Roma e o Tratado de Lisboa, incluindo a liberdade de circulação e direitos democráticos. Finalmente, lista atividades sugeridas para pesquisar esses direitos, como recolher inform
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Este documento descreve os direitos fundamentais dos cidadãos. Estabelece que todos os homens nascem livres e iguais, e que a lei deve proteger os direitos naturais como liberdade, propriedade e segurança (Artigos 1-2). A soberania reside na nação e nenhum indivíduo pode exercer autoridade sem o consentimento da nação (Artigo 3).
O documento discute os direitos humanos, definindo-os como liberdades básicas de todos os seres humanos, como vida, liberdade e igualdade. Apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1946, violações ainda ocorrem em tempos de guerra e no dia a dia, como falta de acesso a saúde, educação e moradia. Exemplos históricos como o Holocausto e atuais como superlotação carcerária ilustram como os direitos humanos ainda são desrespeitados.
Este documento descreve uma proposta da União Europeia para privatizar os serviços de segurança social e outros serviços públicos de forma oculta. A proposta está contida em um anexo de uma diretiva sobre contratos públicos e visa abrir esses serviços à concorrência e mercados financeiros, ameaçando o modelo social europeu. O documento alerta para a necessidade de resistência a este plano para defender a segurança social pública.
1) A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram os direitos humanos como um objetivo coletivo da humanidade.
2) A ONU aprovou mais de 60 tratados sobre direitos humanos, como os direitos da criança e contra a discriminação, e criou comitês para monitorar sua implementação.
3) O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos coordena os programas da ONU nesta área e recebe denúncias de violações.
O documento discute os direitos humanos, direitos fundamentais e organizações de defesa dos direitos humanos. Apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e descreve a ONU, AMI, UNESCO, UNICEF e Anistia Internacional, destacando seus papéis na proteção e promoção dos direitos humanos.
O documento fornece um resumo da história da União Europeia desde a sua criação após a Segunda Guerra Mundial até os dias atuais. Detalha os principais marcos no processo de integração europeia, como os tratados que criaram as instituições da UE e ampliaram sua membresia, bem como os desafios enfrentados ao longo do caminho, como crises econômicas e fluxos migratórios. Também define os direitos e deveres da cidadania europeia e o funcionamento do espaço Schengen de livre circulação entre países da UE
O documento discute a política da União Europeia em relação aos direitos humanos. A UE promove os direitos humanos dentro de suas fronteiras e em suas relações com outros países, financiando programas contra a discriminação e o tráfico humano. A UE também usa acordos comerciais e de cooperação para pressionar outros países a respeitarem os direitos humanos.
Cp Acolhimento à Diversidade De IdentidadesRuiscoast
Este documento discute a diversidade de identidades e o acolhimento de imigrantes em Portugal. Ele resume notícias sobre operações policiais de identificação de imigrantes irregulares e uma queixa de uma mulher ucraniana contra o Estado português por ter retirado temporariamente sua filha. O documento também descreve o Acordo de Schengen e a lei portuguesa sobre documentos de viagem e identificação para estrangeiros.
Mensagem do secretário-geral da ONU sobre o relatório final da Comissão Nacio...Palácio do Planalto
Mensagem do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, na ocasião da apresentação do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade do Brasil, em 10 de dezembro de 2014.
Saiba mais no Blog do Planalto: http://blog.planalto.gov.br/
Constituição da república portuguesa e leis da famíliaNome Sobrenome
Este documento apresenta trechos da Constituição de Portugal, definindo princípios fundamentais como o Estado de direito democrático, a soberania popular, os direitos e deveres dos cidadãos, e as tarefas fundamentais do Estado, como proteger a democracia, promover o bem-estar do povo e a igualdade. Também define símbolos nacionais como a bandeira e o hino, e estabelece o português como língua oficial.
Uma inteligência partilhada da situação não pode nascer de um texto só, mas de um debate internacional. E para que o debate aconteça é preciso colocar algumas peças. (Aos nossos amigos, 2015,14)
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
Constituição da República Portuguesa 1976João Soares
O documento apresenta a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 após a Revolução dos Cravos. Ela estabelece Portugal como uma república democrática e socialista, comprometida com a independência nacional, os direitos humanos e a transição para o socialismo. A Constituição também define os princípios fundamentais do Estado, como a soberania popular e o Estado de Direito, assim como os direitos e deveres dos cidadãos portugueses.
2015 Comunicação para o congresso Paulo MalaquiasPaulo Malaquias
Este documento discute a violência contra as mulheres na União Europeia. Aponta que 1/4 a 1/5 das mulheres sofreram atos de violência física e 1/10 sofreram violência sexual. Também destaca que a violência doméstica custa à UE cerca de 250 bilhões de euros por ano. Finalmente, analisa instrumentos internacionais e da UE para combater a violência contra as mulheres.
O documento discute a cidadania portuguesa, definindo-a como um estatuto conferido àqueles com nacionalidade portuguesa. A cidadania traz direitos e liberdades, como também obrigações como respeitar as leis e valores nacionais. O documento lista vários artigos da constituição portuguesa que descrevem esses direitos básicos.
O documento discute os direitos e deveres dos cidadãos portugueses e europeus. Primeiro, descreve os direitos econômicos, sociais e políticos garantidos pela Constituição Portuguesa e os direitos dos trabalhadores. Depois, detalha os direitos fundamentais dos cidadãos europeus estabelecidos por tratados como o Tratado de Roma e o Tratado de Lisboa, incluindo a liberdade de circulação e direitos democráticos. Finalmente, lista atividades sugeridas para pesquisar esses direitos, como recolher inform
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Este documento descreve os direitos fundamentais dos cidadãos. Estabelece que todos os homens nascem livres e iguais, e que a lei deve proteger os direitos naturais como liberdade, propriedade e segurança (Artigos 1-2). A soberania reside na nação e nenhum indivíduo pode exercer autoridade sem o consentimento da nação (Artigo 3).
O documento discute os direitos humanos, definindo-os como liberdades básicas de todos os seres humanos, como vida, liberdade e igualdade. Apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1946, violações ainda ocorrem em tempos de guerra e no dia a dia, como falta de acesso a saúde, educação e moradia. Exemplos históricos como o Holocausto e atuais como superlotação carcerária ilustram como os direitos humanos ainda são desrespeitados.
Este documento descreve uma proposta da União Europeia para privatizar os serviços de segurança social e outros serviços públicos de forma oculta. A proposta está contida em um anexo de uma diretiva sobre contratos públicos e visa abrir esses serviços à concorrência e mercados financeiros, ameaçando o modelo social europeu. O documento alerta para a necessidade de resistência a este plano para defender a segurança social pública.
1) A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceram os direitos humanos como um objetivo coletivo da humanidade.
2) A ONU aprovou mais de 60 tratados sobre direitos humanos, como os direitos da criança e contra a discriminação, e criou comitês para monitorar sua implementação.
3) O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos coordena os programas da ONU nesta área e recebe denúncias de violações.
O documento discute os direitos humanos, direitos fundamentais e organizações de defesa dos direitos humanos. Apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e descreve a ONU, AMI, UNESCO, UNICEF e Anistia Internacional, destacando seus papéis na proteção e promoção dos direitos humanos.
O documento fornece um resumo da história da União Europeia desde a sua criação após a Segunda Guerra Mundial até os dias atuais. Detalha os principais marcos no processo de integração europeia, como os tratados que criaram as instituições da UE e ampliaram sua membresia, bem como os desafios enfrentados ao longo do caminho, como crises econômicas e fluxos migratórios. Também define os direitos e deveres da cidadania europeia e o funcionamento do espaço Schengen de livre circulação entre países da UE
O documento discute a política da União Europeia em relação aos direitos humanos. A UE promove os direitos humanos dentro de suas fronteiras e em suas relações com outros países, financiando programas contra a discriminação e o tráfico humano. A UE também usa acordos comerciais e de cooperação para pressionar outros países a respeitarem os direitos humanos.
Cp Acolhimento à Diversidade De IdentidadesRuiscoast
Este documento discute a diversidade de identidades e o acolhimento de imigrantes em Portugal. Ele resume notícias sobre operações policiais de identificação de imigrantes irregulares e uma queixa de uma mulher ucraniana contra o Estado português por ter retirado temporariamente sua filha. O documento também descreve o Acordo de Schengen e a lei portuguesa sobre documentos de viagem e identificação para estrangeiros.
Mensagem do secretário-geral da ONU sobre o relatório final da Comissão Nacio...Palácio do Planalto
Mensagem do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, na ocasião da apresentação do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade do Brasil, em 10 de dezembro de 2014.
Saiba mais no Blog do Planalto: http://blog.planalto.gov.br/
Constituição da república portuguesa e leis da famíliaNome Sobrenome
Este documento apresenta trechos da Constituição de Portugal, definindo princípios fundamentais como o Estado de direito democrático, a soberania popular, os direitos e deveres dos cidadãos, e as tarefas fundamentais do Estado, como proteger a democracia, promover o bem-estar do povo e a igualdade. Também define símbolos nacionais como a bandeira e o hino, e estabelece o português como língua oficial.
Uma inteligência partilhada da situação não pode nascer de um texto só, mas de um debate internacional. E para que o debate aconteça é preciso colocar algumas peças. (Aos nossos amigos, 2015,14)
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
Constituição da República Portuguesa 1976João Soares
O documento apresenta a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 após a Revolução dos Cravos. Ela estabelece Portugal como uma república democrática e socialista, comprometida com a independência nacional, os direitos humanos e a transição para o socialismo. A Constituição também define os princípios fundamentais do Estado, como a soberania popular e o Estado de Direito, assim como os direitos e deveres dos cidadãos portugueses.
PAZ ENTRE ISRAEL E PALESTINA EXIGE EXTREMISTAS FORA DO PODER E REESTRUTURAÇÃO...Faga1939
Este artigo tem por objetivo demonstrar a necessidade de que extremistas israelenses e palestinos sejam colocados fora do poder e haja a reestruturação da ONU para que haja paz entre Israel e Palestina. A construção da paz só poderá acontecer na região da Palestina se o povo judeu em Israel e no mundo inteiro, bem como os palestinos repelirem politicamente os extremistas que exercem o poder em seus territórios e constituírem governos que busquem a conciliação entre os povos judeu e palestino. Pode-se afirmar que só há uma solução para o conflito entre Palestina e Israel: de um lado, Israel precisa aceitar a constituição do Estado palestino, buscar uma solução justa e negociada sobre Jerusalém e sobre o destino de refugiados palestinos e acabar com os assentamentos judeus na Cisjordânia e, de outro, os palestinos precisam reconhecer o Estado de Israel porque nem palestinos nem israelenses podem impor sua vontade um ao outro. Nem os extremistas de direita que governam Israel nem os grupos extremistas palestinos terão condições de impor sua vontade pela força das armas na Palestina. É pouco provável que o conflito entre palestinos e judeus seja solucionado na atualidade porque as instituições internacionais existentes não são capazes de construir uma saída negociada para o conflito entre estes dois povos e entre Israel, o Irã e os países árabes. Isto significa dizer que urge a reestruturação do sistema internacional para solucionar o conflito entre Israel e Palestina, entre Rússia e Ucrânia e todos os conflitos internacionais que venham a ocorrer no futuro. É chegada a hora da humanidade promover a construção da paz mundial e de exercer o controle de seu destino. Para alcançar estes objetivos, urge a reestruturação da ONU visando transformá-la em um governo democrático do mundo que se constitui no único meio de sobrevivência da espécie humana.
O documento discute:
1) A primeira vaga feminista no século XIX que lutou por direitos iguais para as mulheres e o fim do poder patriarcal na família;
2) Os ideais da maçonaria de melhorar o ser humano e a sociedade;
3) Três pioneiras feministas portuguesas no início do século XX - Carolina Beatriz Ângelo, Adelaide Cabete e Ana de Castro Osório.
Organizações que lutam contra a fome - cruz vermelhaprofmoralebicc
A Cruz Vermelha é uma organização humanitária internacional fundada em 1863 para prestar auxílio médico às vítimas de guerra. Em Portugal, foi fundada em 1864 após a assinatura da primeira Convenção de Genebra, prestando valiosos serviços ao país em tempos de guerra e paz. Oferece cursos de primeiros socorros para salvar vidas após acidentes.
1) A ONU foi criada em 1945 para manter a paz mundial e resolver conflitos pacificamente.
2) A ONU tem como objetivos promover a cooperação internacional e ajudar o desenvolvimento de países carentes.
3) A ONU realiza missões de paz em várias regiões do mundo com tropas multinacionais conhecidas como "Capacetes Azuis".
1) O documento discute a ligação entre a esquerda e o terrorismo, especificamente o apoio da esquerda ao grupo Hamas.
2) Deputados de partidos de esquerda assinaram um manifesto condenando a classificação do Hamas como organização terrorista e afirmando que a resistência palestina não é terrorismo.
3) O autor argumenta que a esquerda aprova as ações bárbaras do Hamas por compartilharem uma visão de mundo similar à de outros líderes comunistas associados à violência no passado.
O documento discute várias formas de ajuda aos países em desenvolvimento, incluindo cooperação internacional, investimento estrangeiro, ajuda monetária e humanitária. Também descreve o papel de organizações como ONU, UNICEF e Cruz Vermelha nesses esforços.
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pelas Nações Unidas para estabelecer os direitos fundamentais de todos os seres humanos.
2) A Declaração é fundamental na sociedade e serve de referência para muitos outros documentos sobre direitos humanos e constituições nacionais.
3) A Declaração é considerada a maior prova do consenso entre os povos sobre os direitos humanos.
O documento discute os direitos humanos, sua história e consagração ao longo do tempo. Apresenta os principais documentos internacionais sobre direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Também aborda a proteção dos direitos humanos na Constituição Brasileira de 1988 e sua interação com tratados internacionais.
O documento discute diversos temas relacionados à globalização, mercados globais, violência e políticas públicas. Aborda como a globalização afeta a diversidade cultural e a formação de blocos geopolíticos, além de discutir mercados globais de bens materiais e imateriais. Também analisa violência contra mulheres e crianças, terrorismo e falhas na justiça do Irã. Por fim, apresenta políticas públicas relacionadas à educação, saúde, habitação e segurança.
Similar to Em nome da paz e dos direitos humanos apelamos à suspensão do acordo de associação entre a união europeia e israel (20)
Em nome da paz e dos direitos humanos apelamos à suspensão do acordo de associação entre a união europeia e israel
1. EM NOME DA PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS APELAMOS À SUSPENSÃO DO ACORDO DE
ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E ISRAEL
Ao Primeiro-Ministro
Ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República
Ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal – Palestina
Aos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu
As organizações subscritoras, solidárias com a causa do povo palestino e empenhadas na construção de uma paz justa e
duradoura no Médio Oriente, apelam à suspensão do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Estado de Israel,
assinado em 20 de Novembro de 1995 e entrado em vigor em 1 de Junho de 2000, por terem sido grosseiramente violados
os princípios sobre os quais foi estabelecido.
Nos considerandos do Acordo invoca-se, designadamente, “os valores comuns que [a Comunidade, os Estados Membros e
Israel] partilham” e “a importância que as partes atribuem (…) aos princípios da Carta das Nações Unidas, particularmente
o respeito pelos direitos humanos e pela democracia, que formam a verdadeira base da Associação”. Invoca-se, ainda, “a
necessidade de unir esforços para reforçar a estabilidade política e o desenvolvimento económico através do
encorajamento da cooperação regional”.
Ora, pela sua continuada prática de violação dos direitos humanos dos habitantes dos Territórios Palestinos Ocupados, de
tratamento discriminatório dos seus próprios cidadãos de origem árabe, de total desprezo pelas resoluções da Nações
Unidas e de desestabilização política da região através das suas constantes agressões militares a outros países, Israel
coloca-se fora dos pressupostos do Acordo e em oposição aos valores humanitários proclamados pela Comunidade e pelos
seus Estados Membros.
A recente Operação “Margem Protectora”, conduzida por Israel contra a população da Faixa de Gaza, que se traduziu no
massacre de mais de 2.000 palestinos, muitos deles mulheres e crianças, em mais de 10.000 feridos, cerca de 500.000
desalojados e a destruição das infra-estruturas e do aparelho produtivo da região, já de si debilitado pelo desumano
embargo a que está sujeita, foi alvo de condenação internacional pela sua brutalidade e pelo ataque intencional a alvos
civis, incluindo escolas e hospitais. A acusação de prática de crimes de guerra, por parte de Israel, consta de relatórios
internacionais conduzidos por investigadores independentes, alguns por incumbência da própria ONU.
As violações, por Israel, do direito internacional, são recorrentes. O Estado de Israel persiste, ilegalmente, na ocupação e
colonização dos territórios palestinos, nem sequer respeitando as suas obrigações enquanto potência ocupante.
Afrontando a condenação internacional, tem intensificado a construção e alargamento de colonatos, ao mesmo tempo
que tem multiplicado as medidas e acções destinadas a provocar a expulsão das populações palestinas destruindo as suas
casas e apropriando-se das suas terras e dos seus recursos naturais. Enquanto aumenta a repressão exercida sobre os
habitantes dos territórios ocupados na Margem Ocidental e em Jerusalém Oriental, incluindo prisões arbitrárias, agressões
e assassinatos, Israel mantém o bloqueio ilegal e criminoso sobre a população de Gaza.
As políticas belicistas e colonialistas de Israel e o não cumprimento das resoluções da Nações Unidas são o principal
obstáculo ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente com a criação do Estado da Palestina, com
capital em Jerusalém Oriental, e com respeito pelos direitos dos refugiados.
Ao manter o Acordo de Associação com Israel, que lhe confere um acesso preferencial aos mercados europeus e lhe
atribui subsídios e transmite conhecimentos que são, directa ou indirectamente, canalizados para o esforço de guerra e
para a opressão do povo palestino, a União Europeia está a passar a mensagem de que não se importa que o direito
internacional seja ignorado, que as Nações Unidas sejam escarnecidas.
2. Para respeitar os valores que proclama, a União Europeia não pode permitir relações comerciais com empresas
estabelecidas nos colonatos ilegais ou que com eles se relacionem; não pode continuar a vender armamento que vem a
ser usado no massacre de populações civis; não pode financiar programas de cooperação científica sem se assegurar de
que eles não contribuem para desenvolver a indústria militar de Israel. Em suma, a União Europeia não pode continuar a
desresponsabilizar Israel pela prática dos seus crimes, não pode continuar a assegurar-lhe uma impunidade absoluta.
A União Europeia tem, também, um dever de coerência. Não pode suspender acordos e aplicar sanções a uns países, por
alegada prática de violação de direitos humanos, e continuar a fazer vista grossa às flagrantes violações por parte de
Israel. O argumento de que a existência do Acordo de Associação permitia o estabelecimento de uma plataforma de
diálogo com Israel que o levasse a respeitar o direitos internacional e os direitos humanos, tem sido estrondosamente
contrariado por Israel: se alteração houve na expansão dos colonatos, nas agressões militares, nas violações direitos
humanos, desde a assinatura do Acordo, foi apenas no sentido da sua intensificação.
Por tudo isto, e no respeito pela Constituição da República, pelos acordos e tratados internacionais de que é parte, e pela
Carta das Nações Unidas com que se comprometeu, as organizações subscritoras apelam ao Governo da República
Portuguesa, aos deputados à Assembleia da República e aos deputados portugueses ao Parlamento Europeu para que
envidem todos os esforços, junto das instâncias adequadas, para que seja suspenso o Acordo de Associação entre a União
Europeia e o Estado de Israel, exigindo que este cumpra com as disposições do direito internacional, do direito
internacional humanitário, das convenções de direitos humanos e com as resoluções da Nações Unidas sobre a questão
palestina.
Lisboa, 20 de Outubro de 2014
As organizações subscritoras (por ordem alfabética):
Associação Abril
Associação Água Pública
Associação Conquistas da Revolução
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité de Solidariedade com a Palestina
Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto
Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos
Conselho Português para a Paz e Cooperação
Grupo Acção Palestina
Movimento Democrático de Mulheres
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
Tribunal Iraque
União de Resistentes Antifascistas Portugueses