Este documento discute a lei de terras e o processo de concessão de terras no ordenamento jurídico angolano. Aborda conceitos como propriedade originária do Estado, direitos fundiários como propriedade, domínio útil consuetudinário e direito de ocupação precária, além de classificar terrenos em concedíveis, não concedíveis e reservados. Também explica os procedimentos para requerer a concessão de terras.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
O documento discute o tema do direito de vizinhança no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, entre outros. Apresenta também casos jurídicos e disposições legais como o Estatuto da Cidade que regulamentam as relações entre vizinhos.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
O documento discute a desapropriação e a função social da propriedade no Brasil. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, sendo a mais grave forma de intervenção estatal na propriedade privada. A Constituição reconhece o direito à propriedade, mas condiciona ao cumprimento de sua função social.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute as formas de perda da propriedade, incluindo alienação, renúncia, abandono, perecimento e usucapião. A propriedade só pode ser perdida pela vontade do dono ou por lei. A alienação transfere a propriedade por contrato ou doação, enquanto a renúncia é um ato unilateral de abrir mão do direito. O abandono requer sinais evidentes de não querer mais ser dono.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
O documento discute o tema do direito de vizinhança no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, entre outros. Apresenta também casos jurídicos e disposições legais como o Estatuto da Cidade que regulamentam as relações entre vizinhos.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
O documento discute a desapropriação e a função social da propriedade no Brasil. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, sendo a mais grave forma de intervenção estatal na propriedade privada. A Constituição reconhece o direito à propriedade, mas condiciona ao cumprimento de sua função social.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute as formas de perda da propriedade, incluindo alienação, renúncia, abandono, perecimento e usucapião. A propriedade só pode ser perdida pela vontade do dono ou por lei. A alienação transfere a propriedade por contrato ou doação, enquanto a renúncia é um ato unilateral de abrir mão do direito. O abandono requer sinais evidentes de não querer mais ser dono.
O documento discute o terceiro setor e as diferentes qualificações jurídicas para entidades deste setor no Brasil, incluindo serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e entidades de apoio. Além disso, o documento aborda a divergência entre autores sobre o termo "entidades paraestatais".
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
O documento resume os principais tipos de usucapião e formas derivadas de aquisição da propriedade imóvel e móvel no direito brasileiro, incluindo usucapião ordinária e extraordinária, registro de título, sucessão hereditária, especificação e descoberta.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
1. O documento discute os principais tipos de títulos de crédito no direito comercial brasileiro, incluindo letras de câmbio, notas promissórias e duplicatas.
2. As seções abordam os conceitos, características e regras de cada tipo de título, como emissão, circulação, endosso, aceite, vencimento e protesto.
3. Há também menção aos principais princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia, assim como as legis
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Este documento resume os principais pontos do direito civil sobre domicílio, incluindo sua definição no direito romano, os tipos de domicílio (natural, profissional, pessoas jurídicas), critérios para determinar o domicílio de servidores públicos, militares, marítimos e presos, e como o domicílio pode ser mudado.
O documento discute os direitos dos trabalhadores brasileiros garantidos pela Constituição e o crime de trabalho escravo, definindo-o e descrevendo suas características e como se manifesta. Também apresenta os órgãos responsáveis por combater este crime no Brasil.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento define compra e venda como um contrato bilateral no qual uma parte transfere a propriedade de um bem para outra parte em troca de pagamento. No Brasil, a transferência efetiva de propriedade de imóveis depende do registro do título no Registro de Imóveis. O documento também descreve elementos essenciais como consentimento, objeto e preço, além de formas de pagamento e cláusulas comuns em contratos de compra e venda.
O documento discute os contratos agrários no Brasil, especificamente o arrendamento rural e a parceria rural. Ele fornece detalhes históricos sobre a regulamentação dos contratos agrários, características, partes envolvidas, diferenças entre os tipos de contrato, elementos obrigatórios e limites legais para valores e percentuais de participação.
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais e legais que reconhecem a legalidade desta modalidade, como a competência legislativa municipal em matéria urbanística e as leis federais que equiparam loteamentos a condomínios. Também discute debates doutrinários sobre a natureza jurídica dos condomínios de lotes e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
[1] O documento discute os conceitos de direitos reais e posse no direito brasileiro. [2] A posse é definida como a exteriorização da propriedade e dá ao possuidor o direito de proteção possessória e de usucapião. [3] Os direitos reais concedem poder jurídico direto sobre uma coisa e incluem a propriedade e direitos reais de gozo, garantia e aquisição.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
O documento descreve os bens públicos pertencentes à União, Estados e Municípios segundo a Constituição Federal brasileira. São listados os rios, lagos, terras devolutas, recursos naturais e outros bens sob domínio público desses entes federados. Também são definidas algumas de suas competências legislativas e administrativas.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
O documento discute o terceiro setor e as diferentes qualificações jurídicas para entidades deste setor no Brasil, incluindo serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e entidades de apoio. Além disso, o documento aborda a divergência entre autores sobre o termo "entidades paraestatais".
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
O documento resume os principais tipos de usucapião e formas derivadas de aquisição da propriedade imóvel e móvel no direito brasileiro, incluindo usucapião ordinária e extraordinária, registro de título, sucessão hereditária, especificação e descoberta.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
1. O documento discute os principais tipos de títulos de crédito no direito comercial brasileiro, incluindo letras de câmbio, notas promissórias e duplicatas.
2. As seções abordam os conceitos, características e regras de cada tipo de título, como emissão, circulação, endosso, aceite, vencimento e protesto.
3. Há também menção aos principais princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia, assim como as legis
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Este documento resume os principais pontos do direito civil sobre domicílio, incluindo sua definição no direito romano, os tipos de domicílio (natural, profissional, pessoas jurídicas), critérios para determinar o domicílio de servidores públicos, militares, marítimos e presos, e como o domicílio pode ser mudado.
O documento discute os direitos dos trabalhadores brasileiros garantidos pela Constituição e o crime de trabalho escravo, definindo-o e descrevendo suas características e como se manifesta. Também apresenta os órgãos responsáveis por combater este crime no Brasil.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento define compra e venda como um contrato bilateral no qual uma parte transfere a propriedade de um bem para outra parte em troca de pagamento. No Brasil, a transferência efetiva de propriedade de imóveis depende do registro do título no Registro de Imóveis. O documento também descreve elementos essenciais como consentimento, objeto e preço, além de formas de pagamento e cláusulas comuns em contratos de compra e venda.
O documento discute os contratos agrários no Brasil, especificamente o arrendamento rural e a parceria rural. Ele fornece detalhes históricos sobre a regulamentação dos contratos agrários, características, partes envolvidas, diferenças entre os tipos de contrato, elementos obrigatórios e limites legais para valores e percentuais de participação.
O documento discute os aspectos legais dos condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Apresenta os fundamentos constitucionais e legais que reconhecem a legalidade desta modalidade, como a competência legislativa municipal em matéria urbanística e as leis federais que equiparam loteamentos a condomínios. Também discute debates doutrinários sobre a natureza jurídica dos condomínios de lotes e a necessidade de regulamentação específica para garantir segurança jurídica.
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
[1] O documento discute os conceitos de direitos reais e posse no direito brasileiro. [2] A posse é definida como a exteriorização da propriedade e dá ao possuidor o direito de proteção possessória e de usucapião. [3] Os direitos reais concedem poder jurídico direto sobre uma coisa e incluem a propriedade e direitos reais de gozo, garantia e aquisição.
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
ART 5° DA CF; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.BrunaMonte
O documento discute os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Ele explica que os Direitos Humanos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e que esses direitos devem ser garantidos a todos sem discriminação.
O documento descreve os bens públicos pertencentes à União, Estados e Municípios segundo a Constituição Federal brasileira. São listados os rios, lagos, terras devolutas, recursos naturais e outros bens sob domínio público desses entes federados. Também são definidas algumas de suas competências legislativas e administrativas.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
O documento discute a história da regularização fundiária no Brasil desde o período colonial, com a implementação do sistema de sesmarias, até as leis atuais. Também aborda a importância da regularização para assentamentos precários, como garantir cidadania, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida. A regularização fundiária é essencial para promover desenvolvimento econômico e social de forma inclusiva.
O documento resume os principais pontos sobre bens públicos: (1) Define bens públicos e apresenta sua classificação segundo o Código Civil em bens de uso comum, uso especial e dominicais; (2) Discorre sobre as características e regime jurídico dos bens de uso comum e especial; (3) Fornece exemplos de quais bens públicos podem ser de titularidade da União, Estados e Municípios.
O documento apresenta um plano de curso sobre Direito de Superfície, abordando sua história, evolução, conceito, previsão legal, constituição, partes envolvidas e suas obrigações, bem como questões relevantes e aspectos de divergência sobre o tema.
O documento descreve o Novo Código Florestal brasileiro de 1965, que define a Amazônia Legal, estabelece direitos de propriedade e restrições sobre vegetação nativa, e visa equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
A proposta de lei visa revisar a legislação fundiária para alinhar com a Constituição de 2010 e assegurar o desenvolvimento territorial sustentável e a afirmação da cidadania. A revisão aborda conceitos como comunidades locais e terrenos comunitários, direitos fundiários como propriedade privada e domínio útil consuetudinário, e princípios como simplificação administrativa e proibição de usucapião. Foram recebidas contribuições de várias partes interessadas com diferentes perspectivas.
O documento discute os principais conceitos e institutos do Direito Agrário brasileiro, incluindo: a função social da terra, os requisitos legais para o cumprimento desta função (econômico, social e ecológico), as definições de imóvel rural, latifúndio, minifúndio e outras categorias de propriedade rural.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre diagnóstico e situação actual da ocupação de terrenos em Angola e balanço dos Dez anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território & Fraquezas legislativas, Administrativas e Institucionais e a necessidade de revisão/ Actualização da Legislação sobre terras e a respectiva regulamentação.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
Este documento descreve uma série de debates sobre o Código Florestal Brasileiro organizada pela Sociedade Rural Brasileira. O objetivo é discutir a aplicação da lei com especialistas e interessados, identificar interpretações da lei e subsidiar políticas públicas. Serão realizados debates cobrindo temas como Áreas de Preservação Permanente, Cadastro Ambiental Rural e questões controversas.
1) O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos, incluindo domínio público, espécies de bens públicos e regime jurídico.
2) Apresenta as formas de aquisição e alienação de bens públicos e a utilização desses bens por terceiros.
3) Discutem terras devolutas, sua origem e características, e a função social da propriedade.
O documento discute os conceitos e classificação dos bens públicos no Brasil. Define domínio público, domínio eminente e apresenta a classificação dos bens públicos quanto à titularidade e natureza, incluindo bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Também descreve as características dos bens públicos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
O documento resume uma apresentação sobre a legislação mineira e seu impacto nas comunidades em Angola. O código mineiro reconhece os direitos das comunidades locais, mas apenas exige consulta. As empresas devem pagar impostos ao Estado, mas não há compartilhamento de lucros com as comunidades. A legislação sobre terras protege pouco os direitos consuetudinários das comunidades sobre a terra nas áreas de mineração.
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasIRIB
O documento discute a propriedade de terrenos marginais a lagos e rios no Brasil. Explica que terrenos marginais a cursos d'água federais ou que atravessam estados pertencem à União, e os demais aos estados. Também descreve que uma faixa de 10m às margens de outros cursos d'água é de uso público, e o restante pode ser propriedade privada, desde que preservado como área de proteção permanente.
João Alfredo (PSOL) repercutiu a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará sobre a privatização da Praça das Flores, no fim de maio, para realização de feira de gastronomia.
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A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
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O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidado o Senhor João Domingos, Educador Social, Licenciado em Direito pela FDUAN, Pós graduado em Direito Autárquico e Finanças Locais, trabalhador sénior da Development Workshop Angola como Gestor do Sector de Governação Urbana e Pesquisa. Durante a abordagem, fez uma análise dos projectos executados no âmbito do OP do munícipe e seu envolvimento, bem como relação dos projectos financiados pelo OP dos munícipes com outros projectos de desenvolvimento local.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidadas as Senhoras Albertina Maketa, Psicologa e Professora, Licenciada em Psicologia Criminal e Mestranda em Ciências Jurídico-Forense, e Chiara Nanema, Licenciada em Economia pelo Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola (IMETRO), Pesquisadora e actualmente trabalha na Development Workshop Angola.
Durante a abordagem serão respondidas questões como: em que momento surgem os conflitos entre casais separados? Como ficam os filhos diante destes conflitos? mediante este dilema há a probalibidade de ambos progenitores perderem a guarda dos filhos?
O Espaço de Debate à Sexta Feira recebeu o Sr. Paulo Moreira Arquitecto e Investigador, formado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Doutorado em London Metropolitan University, é editor do livro Critical Neighborhoods – The Architecture of Contested Communities. Tem promovido projectos, iniciativas de projectos e pesquisas relacionadas a carência urbana e social, em contextos independentes e institucionais. De uma forma coesa, vai apresentar a sua mais recente obra intitulada "Arquitetura em comunidades contestadas", que abarca o entendimento da arquitetura como uma profissão multifacetada, e que combina o conhecimento técnico com a interação social
Vacinação contra a Covid-19 nas comunidades do município do Icolo e Bengo, província de Luanda no âmbito do Projecto Covid-19: Prevenção Comunitária em Angola.
[1] O documento discute o papel do assistente social em organizações não-governamentais, com foco em um projeto de prevenção da COVID-19 em Angola. [2] O assistente social atua na implementação de projetos sociais, sensibilizando comunidades sobre higiene e saúde e promovendo a adesão à vacina. [3] Resultados incluem 1900 estudantes sensibilizados e supervisão de mais de 3000 pessoas nos postos de vacinação.
Descentralização da Administração do Estado;
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Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); Oportunidades e Desafios.
Este documento discute a implementação do orçamento participativo em Angola, incluindo seus avanços e desafios. Resume o conceito de orçamento participativo, o processo de implementação no primeiro ano em Angola, e os atores e prioridades definidas. Aponta a agricultura e pesca, educação e saúde como as principais prioridades identificadas pelos munícipes.
1) O documento discute abordagens para melhorar assentamentos informais em Luanda, Angola.
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O documento discute a importância da comunicação dos pais com os filhos na formação da personalidade. Aponta que os pais exercem grande influência no comportamento e personalidade das crianças através da disciplina, caráter e modelo de vida observado. Destaca também que a qualidade das relações entre pais e filhos exerce papel determinante na construção da personalidade da criança desde os primeiros meses de vida.
Projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”
A Development Workshop Angola (DW) em parceria com a Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bié (EPAS) deu início ao lançamento oficial do projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”, em cerimónia oficial realizada na cidade do Cuito, aos 25 de Junho de 2021. Acto semelhante foi promovido no dia 24 de Junho de 2021 no município do Chinguar.
Participaram aos eventos, os Administradores dos Municipios do Chinguar e Cuito, o PCA da EPAS, Administradores Distritais e Comunais, Técnicos das Administrações e da EPAS, Autoridades Tradicionais, Órgãos de Comunicação social, Convidados e Técnicos da DW.
O projecto enquadra-se no âmbito da implementação do Programa Águas Resilientes na Bacia do Rio Cubango-Okavango (BRCO); financiado pela USAID através da Chemonics International, para apoio ao treinamento em matérias de gestão comunitária para projectos de Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (infraestruturas para uso privado não são consideradas).
O documento descreve a experiência da ONU-Habitat em Cabo Verde no desenvolvimento de estratégias de habitação e planeamento urbano. A ONU-Habitat tem trabalhado com o governo desde 2009 para melhorar o acesso à habitação digna e infraestrutura básica através de projetos participativos e o desenvolvimento de políticas nacionais. Resultados incluem a Política Nacional da Habitação e a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo.
O documento descreve o Programa Participativo de Melhoria dos Assentamentos Informais em Angola, implementado pelo UN-Habitat. O programa visa melhorar as condições de vida nas comunidades por meio de abordagens participativas e integração com políticas nacionais de habitação. A estratégia nacional para assentamentos informais está sendo desenvolvida para orientar as intervenções até 2030.
O documento descreve as atividades da UN-Habitat em Angola desde 2011, incluindo a assinatura de um acordo de cooperação com o governo angolano, o estabelecimento de um escritório e envolvimento em fóruns e conselhos. A UN-Habitat tem trabalhado em projetos normativos como o Atlas da Urbanização de Angola e em projetos operacionais de melhoria de infraestruturas e assentamentos informais. O documento também descreve a Política Nacional de Habitação de Angola.
O documento descreve vários esforços de educação e sensibilização sobre o Covid-19 realizados em escolas e comunidades locais, incluindo formação sobre saneamento, workshops, distribuição de máscaras e a instalação de reservatórios de água.
O Espaço de Debate à Sexta feira, teve como prelector o Docente Universitário Maurício Ganduglia, Arquitecto - Post-master em Culturas construtivas e desenvolvimento sustentável, Membro Associado CRATERRE, Chaire UNESCO, e Coordenador de Projetos e Programas de Formação em construção com materiais locais nas comunidades. A sua apresentação focou-se nas experiências de formação e construção com materiais locais para criar capacidades e conhecimentos para desenvolver a vida de uma maneira segura e sustentável. As experiências a apresentar, desenvolveu-se em vários continentes países e culturas; com actividades adaptadas à formação profissional, técnicos médios, engenheiros, arquitectos e técnicos superiores de construção civil.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera de alta resolução e bateria de longa duração. O aparelho também possui armazenamento em nuvem gratuito e processador rápido. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
2. ÍNDICE DAAPRESENTAÇÃO
• 1.º Análise ao artigo 15.º da Constituição da República de Angola
(CRA);
• 2.º Abordagem genérica da lei de terras e do regulamento geral de
concessão de terras,
• princípios e direitos;
• 3.º Conceitos gerais e classificação de terrenos;
• 4.ºdireitos fundiários, conceitos e diferenças;
• 5.º procedimentos para a concessão de terras;
• 6.º Reconhecimento de terrenos comunitários
• 7.º Recomendações.
3. 1.º Análise ao artigo 15.º da Constituição da
República de Angola (CRA);
• Artigo 15.º (Terra)
• A terra, que constitui propriedade originária do Estado, pode
ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas, tendo
em vista o seu racional e efectivo aproveitamento, nos termos
da Constituição e da lei.
• São reconhecidos às comunidades locais o acesso e o uso das
terras, nos termos da lei.
• O disposto nos números anteriores não prejudica a
possibilidade de expropriação por utilidade pública, mediante
justa indemnização, nos termos da lei.
4. 2.º Abordagem genérica da lei de terras e do regulamento geral de
concessão de terras, princípios e direitos
• A Lei de Terra de Angola foi aprovada pela
Assembleia Nacional em Agosto de 2004 e publicado
no dia 09de Novembro de 2004 no Diário da
República.
• Os artigos principais tratam dos princípios que se
pode definir como pilares que fundamentam as metas
desta lei e dos direitos.
5. Cont…
• Propriedade Originaria
• O Estado é proprietário da terra. De um modo geral,
todas as terras que compõem o território nacional, são
propriedade do Estado. É o Estado que transmite as
terras ocupadas pelos particulares, incluindo as terras
em regime de propriedade privada. Antes de
pertencerem a uma pessoa particular ou pessoa
pública toda a terra pertenceu ao Estado. Cfr. Art. 5º
da Lei nº 9/04 (LT)
6. Transmissibilidade de Terrenos do Domínio Privado
• O Estado pode vender ou ceder terrenos do domínio
privado, desde que estes estejam utilizados de facto.
• Quer dizer o Governo tem limite na sua função de
transferir terras para particulares. Terrenos do
domínio privado são todos os terrenos que o Estado
pode conceder a particulares para fins de habitação,
agricultura, exploração mineira, etc. Cfr. Art. 6º da
Lei nº 9/04 (LT)
7. Aproveitamento Útil e Efectivo da Terra
• Qualquer angolano interessado pode adquirir terreno, mas deve
utilizá-lo e de acordo com o estiver definido no respectivo contrato
de concessão, ou seja, utilizando o terreno para os fins previstos no
requerimento, por exemplo construir casa, levantar uma fábrica ou
cultivar o terreno.
• De acordo com o RGTC o aproveitamento útil e efectivo varia
consoante o terreno a que se refere:
• Para os terrenos concedidos para a construção de edifícios
destinados a fins habitacionais, comerciais ou industriais só se
consideram aproveitados com o completo acabamento exterior e
interior das construções constantes do projecto.
8. Cont…
• Para os terrenos rurais comunitários só se consideram aproveitados quando as
famílias das comunidades rurais locais neles habitem, exerçam a sua actividade ou
prossigam a realização de outros fins reconhecidos pelo costume ou pela lei.
Portanto, o aproveitamento útil efectivo de terrenos rurais comunitários deve ser
feito de acordo o regime do domínio útil consuetudinário.
• Para os terrenos agrários só se consideram aproveitados quando estiver cultivada
a totalidade da área concedida ou com a completa execução da exploração pecuária
prevista.
• Para os terrenos florestais só se consideram aproveitados quando estiver
cumprido o plano de exploração silvícola previsto. Cfr. Artigo 7º da Lei nº 9/04
(LT) e Artigos 17 e 126 ss do Decreto nº 58/07 (RGCT)
9. Taxabilidade
• Os terrenos do domínio privado do Estado
podem ser concedidos a particulares apenas em
conformidade com os direitos e/ou formas de
acesso fixados na Lei de Terras e não outros.
Qualquer concessão fora dos direitos previstos
nesta lei é nula, fica sem valor. Cfr. Art. 8º da
Lei nº 9/04 (LT)
10. Respeito pelos Direitos Fundiários das Comunidades Rurais
• O Estado protege a terra das comunidades rurais ao garantir o respeito
pelos costumes das famílias que por tradição ocupam e aproveitam das
suas terras. Quer dizer que as comunidades rurais não precisam de
solicitar
• o direito de ocupação das suas terras pois o Estado reconhece a sua
existência e protege a posse delas. Mas por razões de segurança
aconselha-se as comunidades que solicitem um título de reconhecimento
que permitem fixar os limites e funcionam como salvaguarda contra
conflitos. Cfr. Art. 9º LT e Art.ºs 15º a 19º do Decreto nº 58/07 (RGCT)
11. Propriedade dos Recursos Naturais do Estado
• Os recursos naturais existentes no solo e subsolo no
território angolano pertencem sempre ao Estado.
Assim, diamantes, petróleo e outros recursos são
propriedade do Estado. Quer dizer que qualquer
pessoa que encontrar uma mina de diamantes debaixo
do seu terreno deve avisar as autoridades e não iniciar
a exploração por antes de ser autorizado. Cfr. Art. 10º
LT)
12. Não Reversibilidade das Nacionalizações e dos Confiscos
• O Estado tem o direito de nacionalizar ou confiscar
terrenos. Nacionalizar um terreno significa retirá-lo
de um particular para passar a uma entidade pública
por razoes políticas e de interesse público.
13. Cont…
• Confiscar um terreno significa apreender um terreno
de um privado que viola o princípio de
aproveitamento útil e efectivo do mesmo. Em boa
verdade nacionalizam-se empresas ou unidades de
produção e confiscam-se habitações ou terrenos
previstos para edificação de edifícios para fins
habitacionais, comerciais e industriais. Cfr. Art. 11º
LT e Lei 3/76 dos Confiscos e das Nacionalizações
14. 3.º Conceitos gerais e classificação de terrenos
• Os terrenos de que o Estado é proprietário classificam-se em
concedíveis e ocupáveis e não-concedíveis.
• Terrenos concedíveis
• São terrenos do domínio privado do Estado que podem ser
concedidos a pessoas singulares ou colectivas para o seu uso e
aproveitamento, respeitando a sua protecção, as questões de natureza
ambiental e a sua exploração sustentável. Pode ser qualquer terreno
que ainda não tem outro dono. Uma vez entregue às pessoas, o
Estado tem a obrigação de defender para que estas pessoas possam
gozar desse terreno.
• São divididos em terrenos urbanos e rurais:
15. Terrenos Urbanos
• Subdivididos em terrenos urbanizados, de construção
e urbanizáveis, são os situados dentro dos forais ou
das áreas delimitadas dos aglomerados urbanos e
destinam-se aos fins de ocupação e edificação urbana.
• Fazem parte da zona urbana os terrenos peri-urbanos
situados em redor das zonas urbanas sem redes de
serviços públicos colectivos mas informalmente
ocupados fora do plano de urbanização.
16. Cont…
• Nota: a ocupação informal já existente no país é uma
realidade escamoteável e há muito tempo que obriga
uma menção oficial no sentido de possibilitar os
ocupantes irem consolidando os direitos sobre os seus
terrenos de uma forma gradual e intermédia.
17. Terrenos Rurais
• Subdivididos em terrenos comunitários, agrários,
florestais, de instalação e de viários) são os situados
fora dos aglomerados urbanos e destinam-se a fins de
exploração agrícola, pecuária, silvícola e mineira.
18. Terrenos não-concedíveis
• São não-concedíveis os terrenos do domínio público
do Estado, terrenos rurais comunitárias e terrenos de
propriedade privada.
19. Terrenos do domínio público do Estado
• São terrenos em que o Estado não pode transmitir a um particular
para fazer uso próprio, porque são de interesse publico para a
construção de estradas, aeroportos, caminho-de-ferro, pontes,
escolas, hospitais etc.
• Também fazem parte do domínio público os solos e subsolos
daqueles terrenos que tem recursos naturais como diamantes,
petróleo, ouro e outros recursos minerais. Neste caso o Estado é
responsável pela exploração de tais recursos em benefício de todos
os cidadãos nacionais.
20. Terras Rurais Comunitárias
• Terrenos rurais comunitários são os terrenos
ocupados por famílias das comunidades rurais locais
para sua habitação, sua actividade agrícola ou por
outros fins segundo o uso e costume abrangendo as
áreas de agricultura, zonas para pastagem e acesso do
gado às fontes de água, às estradas ou caminhos de
acesso aos centros urbanos.
21. Terrenos de Propriedade Privada
• São considerados terrenos de propriedade privada
sobre os quais tenha constituído definitivamente um
direito de propriedade por outrem a não serem
pessoas colectivas de direito público.
22. Terrenos Reservados
• Para a realização de interesses colectivos o Estado pode
determinar a qualquer momento que alguns terrenos não podem ser
ocupados nem concedidos para fins particulares, na sua totalidade
ou em parte. Quando isso aconteça, fala-se de terreno reservado.
• Na constituição de reserva podem ser afectados terrenos de
domínio privado ou do domínio público do Estado ou das
autarquias locais, ou ainda, terrenos que já tenham sido vendidos a
particulares, desde que haja justa indemnização.
• As reservas são subdivididas em terrenos totalmente e
parcialmente reservados.
23. Terrenos Totalmente Reservados:
• Nesta classe estão incluídos os terrenos do domínio público
do Estado que são reservados para fins de interesse público,
tendo em conta:
• • a protecção do meio ambiente;
• • a defesa da segurança nacional;
• • a preservação de monumentos ou de locais
• a melhoria do povoamento ou do repovoamento; e
• Nos terrenos totalmente reservados não é permitida
qualquer forma de ocupação ou uso particular.
24. Terrenos Parcialmente Reservados:
• Nos terrenos parcialmente reservados só são,
em regra, permitidas todas as formas de
ocupação que são de natureza temporária e não
definitiva desde que estas não choquem com os
objectivos definidos para estas reservas. São
maioritariamente as faixas definidas e
enumeradas na Lei de Terras, tais como:
25. Cont…
• faixas de terrenos até 30 m depois das
margens das estradas principais; faixas de
terrenos até 2 km ao longo das fronteiras
terrestres; faixas de terrenos até 100m depois
das zonas militares e outras zonas de defesa e
segurança; e os terrenos ocupados por
aeroportos e aeródromos com uma faixa
fronteira de 100m.Cfr. Art.: 11ºa 20º do
Decreto nº 58/07 (RGCT)
26. 4.º Direitos fundiários, conceitos e diferenças
• O Estado pode passar direitos a terrenos do domínio
privado para individuais ou grupos de pessoas. A Lei
de Terras apresenta os seguintes direitos:
27. Direito de Propriedade
• Qualquer pessoa pode ser dono de um terreno do domínio privado do
Estado para este trabalhar sobre ela, isto é : cultivar, construir casas,
criar animais e vender os produtos que nela retirar para o bem da sua
família. (Cfr. Art. 35.º LT)
• Nota:
• 1. Este direito não se pode aplicar nos terrenos das comunidades
rurais mas sim nos terrenos urbanos onde existe plano urbanístico;
• 2. Só cidadãos angolanos ou empresas angolanas têm o direito de
propriedade.
28. Cont…
• Domínio Útil Consuetudinário
• O Estado reconhece os direitos sobre a terra de todas as
famílias ou comunidades rurais que ocupam essas terras há
vários anos. Este direito protege os hábitos e costumes das
comunidades de aproveitamento da terra. (Cfr. Art. 37.º LT)
• Domínio Útil Civil
• O Estado aceita os direitos sobre terra do domínio privado do
Estado a qualquer pessoa quer na zona rural quer na zona
urbana. (Cfr. Art. 38.º LT)
29. Direito de Superfície
• É o direito sobre terrenos urbanos e rurais do domínio
privado do Estado de aproveitar apenas a superfície
da terra com plantações ou habitações durante um
determinado período de tempo. É no caso de terrenos
em que se encontram riquezas naturais por baixo da
terra. Esta pessoa não pode vender nem dar a outra
pessoa porque é do Estado. (Cfr. Art. 39.º LT)
30. Direito de Ocupação Precária
• É o direito de ocupar um terreno urbano ou rural
integrado no domínio privado do Estado por um
tempo de máximo um ano para instalações não
definitivas. Assim sendo, o ocupante tem o dever
retirar tudo que colocou e deixar o terreno livre e
limpo no final do prazo de ocupação ou quando o
Estado precisar por interesse público. (Cfr. Art.4.º,
34.º a 40.º LT)
31. 5.º Procedimentos para a concessão de terras
• O processo de concessão é integrado pelas seguintes fases, o requerente deve cumprir:
• Apresentação do requerimento pelo interessado
• O processo inicia-se com o requerimento do interessado a pedir título de concessão dum determinado terreno.
Na maioria das províncias, o requerimento deve ser dirigido ao Governo Provincial e ao Delegado de Finanças
da Província ou do Bairro Fiscal do município e deve ser afixado na sede da autoridade concedente e nas sedes
das respectivas administrações municipais e comunais. Em outras províncias, o processo e constituído pelo
requerimento dirigido ao Administrador Municipal acompanhado de uma cópia do BI e uma declaração de
compromisso de aproveitar o terreno de forma útil e dentro dos prazos previstos pelas leis.
32. Cont…
• Além da identificação do requerente o requerimento deve
conter o seguinte:
• a) Indicação da localização bem como toda a informação
necessária para a identificação do terreno no título;
• b) Especificação da finalidade para a qual solicita terreno;
• c) Indicação do preço do terreno conforme o direito
solicitado;
• d) Menção de outras concessões anteriores de que seja
titular.
33. Cont…
• Em detalhe e de acordo com o RGCT, os Documentos a juntar ao
requerimento são:
• 1. Fotocópia do bilhete de identidade e assento de nascimento do
requerente, se este for cidadão nacional;
• No caso do cidadão nacional não possuir ou não exibir bilhete de
identidade ou assento de nascimento, a identificação faz-se por meio
de:
• a) Qualquer outro documento com fotografia actualizada e
impressão digital ou assinatura que forneça o nome completo,
sexo, filiação, data e local de nascimento e residência actual;
• b)Do testemunho de dois cidadãos nacionais de reconhecida
idoneidade, que possuam bilhete de identidade e que atestem, sob
compromisso de honra, a identidade do cidadão em causa;
34. Cont…
• 2. Certidão do registo comercial, se o requerente for
uma pessoa colectiva;
• 3. Certificado de Registo de Investimento Privado
(CRIP), se o requerente for uma pessoa colectiva;
• 4. Plano de exploração do terreno de como vai utilizá-
lo durante um período de 5 anos e sua localização;
• 5. Certidão da descrição do terreno; e
• 6. Planta da habitação.
35. Informações e pareceres dos serviços e entidades que devam ser consultados sobre o pedido
• Devem ser consultados a Administração Municipal, a Direcção Provincial, os
serviços competentes do INOT e do IGCA bem como autoridades tradicionais para
que estes prestem informações e emitam os pareceres sobre:
• 1. terreno em relação ao aproveitamento que nele o requerente pretende realizar;
• 2. A existência ou não de direitos de terceiros;
• 3. Os prazos e as fases do processo de aproveitamento;
• 4. As clausulas que sejam necessárias no contrato em relação à finalidade da
concessão e á defesa dos interesses do Estado e dos direitos de terceiros;
36. Apreciação do Requerimento e Aprovação ou Indeferimento
• Depois de ter recolhidos os pareceres e informações e
após a demarcação provisória do terreno, o processo
será submetido à apreciação da autoridade
concedente. Ao submeter a informação à autoridade
concedente os serviços pronunciam-se de forma
favorável (deferimento) ou desfavorável
(indeferimento) quanto ao pedido. Na base destas
informações a autoridade concedente decidirá a
concessão e as suas cláusulas.
37. Demarcação Provisória
• Caso não haja motivo para negar o pedido, a autoridade concedente
deve ordenar a demarcação provisória do terreno.
• A demarcação provisória opera-se pela abertura de picadas perimetrais e
pela implementação de marcos. A demarcação é baseada nas indicações
do requerente e deve subordinar-se aos planos de ordenamento do
território, aos planos urbanísticos e aos loteamentos aprovados para a
respectiva zona.
• Podem assistir à demarcação provisória o requerente, as pessoas que
tenham requerido terrenos vizinhos e pessoas interessadas na prova de
direitos fundiários na respectiva zona.
38. Cont…
• Os interessados são convocados por aviso publicado
nos jornais e por edital na sede das autoridades
concedentes (Administrações municipais e Governos
provinciais)Efectuada a demarcação provisória, o
requerente é notificado a declarar por escrito no prazo
de cinco dias, se aceita a demarcação realizada.
Realizada a notificação, o silêncio do requerente por
tempo superior a 5 dias, vale como aceitação da
demarcação provisória.
39. Demarcação Definitiva
• A demarcação definitiva, baseada na demarcação
provisória e nas correcções dela resultantes, consiste
na execução das operações topográficas que
permitam a completa identificação e localização do
terreno concedido e a colocação de marcos
definitivos de cimento ou de pedras.
40. Cont…
• Só se realizara a demarca-o definitiva depois de apresentada
prova:
• • Do deposito para pagamento dos preparos com a instrução do
processo registo e vistoria;
• • Da capacidade de trabalho do explorador direito (requerente)
cumprir o plano de exploração;
• • Da capacidade financeira e técnica do requerente realizar o
plano de exploração;
• • Do aproveitamento útil e efectivo do terreno anteriormente
concedido.
41. Celebração do Contrato de Concessão de Direitos Fundiários
• Com vista a incrementar a concorrência entre candidatos à
aquisição e a finalidade de valorização a atingir, a venda de
terrenos é feita por meio de arrematação em hasta pública.
• A realização da venda de terrenos pode ainda ser adjudicada a
empresas (ONG ou qualquer outra entidade de interesse público)
com experiência neste tipo de actividade, sendo os respectivos
serviços contratados após a abertura de concurso público.
• 1. A autoridade concedente deve redigir edital e afixá-lo, com a
antecipação de 10 (dez) dias, na porta da sua sede e das sedes das
respectivas administrações municipais e comunais.
42. Cont…
• 2. O edital é publicado, com igual antecipação, em dois
números seguidos de um dos jornais mais lidos no País ou
da região, devendo o edital e os anúncios conter
nomeadamente:
• a. A indicação do dia, hora e local da venda;
• b. A identificação sumária do terreno;
• c. A indicação do valor base da venda;
• d. A indicação do título, número e data do jornal em que
foram publicados os anúncios.
43. Cont…
• Nos casos em que é dispensada a realização de hasta
pública, a decisão é notificada ao requerente para, no
prazo de dez dias contados da data da notificação,
declarar se aceita a concessão para que seja celebrado
o contrato de concessão. Uma vez aceite a concessão,
o despacho é publicado no Diário da República.
44. Outorga do Título de Concessão
• A autoridade competente emite o título de concessão
no qual se identifiquem a natureza do terreno
concedido, o tipo de direito fundiário transmitido ou
constituído, a data da transmissão ou constituição, o
prazo do contrato de concessão, a identificação da
autoridade concedente bem como o preço e a sisa
que hajam sido pagos.
45. Inscrição do Direito a favor do Concessionário no Registo Predial
• A autoridade concedente deve promover, mesmo sem a
solicitação do requerente, o registo do direito fundiário
concedido ao requerente, isto é: remeter a certidão do
contrato, a documentação correspondente e o requerimento
do registo definitivo à Conservatória do Registo Predial e
deve arquivar uma cópia dos documentos relativos à
transmissão ou constituição de direitos fundiários sobre os
terrenos concedidos. Cfr. Art. 134-147º do Decreto nº
58/07 (RGCT)
46. 6.º Reconhecimento de terrenos comunitários
• No caso de terras comunitários rurais, as famílias que ocupam e utilizam as terras de
geração em geração há já muito tempo, não precisam de qualquer tipo de documento
para defender ou garantir os seus direitos à terra, porque a Lei reconhece e defende os
seus direitos.
• Mas para impedir que pessoas fora da comunidade venham ocupar terrenos que
pertencem às comunidades rurais, vale a pena ter um documento, ou seja, um título
de reconhecimento do direito das comunidades sobre as terras que ocupam. Este
documento tem também a vantagem de fixar os limites de cada terra, ou seja, onde
começa e termina uma determinada terra tida como rural comunitária.
47. Cont…
• Para que uma comunidade rural tenha um título de reconhecimento das
suas terras, deve em geral fazer o seguinte:
• 1. Depois de ouvir a sua comunidade o Soba da aldeia deve dirigir-se à
Administração Municipal da área ou ao Governo Provincial e manifestar o
desejo de ter um título de reconhecimento das terras comunitárias que a
sua comunidade ocupa.
• 2. Em seguida, o Soba e mais algumas famílias tradicionais ou antigas da
comunidade solicitam uma demarcação do terreno ao Instituto Geográfico
e Cadastral de Angola que no fim emitirá um documento que indica a área
onde se localiza o terreno, os produtos que cultivam normalmente, o tipo
de animais que criam etc.
48. Cont…
• 3. Com base nas informações e delimitação do IGCA, a comunidade
dirige então um requerimento ao Governo Provincial solicitando Título
de Reconhecimento, ao qual juntará, o parecer da Administração
Municipal ou comunal e um parecer da Direcção local da Agricultura;
• 4. No fim, e depois de feita a delimitação definitiva o Soba receberá, em
nome da comunidade, um documento, chamado de Título de
reconhecimento, ficando uma cópia com a Administração Local e outra
copia é enviado aos Serviços de Cadastro da Província (IGCA).
• Este procedimento pode variar de região para região mas será sempre
necessária a intervenção dos serviços auxiliares para a demarcação de
forma provisória e definitiva.
49. 7.º Recomendações.
• Enquanto Advogado e alguém que trabalhou com
comunidades rurais a quando do meu estágio
profissional pela DW e pela ADRA antena
Benguela a minha recomendação dirige-se as
instituições do estado para menos burocrático o
processo de concessão e de reconhecimento de
terrenos comunitários.