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CENTRO EDUCA
MAIS PAULO VI
APROFUNDAMENTO Vvi
Assunto: Previdência Social
SEGURIDADE SOCIAL: Saúde,
Assistência Social e Previdência
Social Seguridade Social é um conjunto
integrado de ações e iniciativa
dos Poderes Públicos e da
sociedade. Ela garante que
todos os brasileiros possam se
sentir seguros, protegidos e
assistidos em momentos de
dificuldade. Além de contemplar
os direitos relativos à Saúde,
Previdência e Assistência Social,
de acordo com o artigo 194 da
Constituição Brasileira..
CF. Cap II – Da seguridade Social
Seção I
Disposições gerais:
Art. 194. A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo único
• Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
• I - universalidade da cobertura e do atendimento;
• II - uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
• III - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
• IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Objetivos da Seguridade social
• Proteger os indivíduos contra riscos sociais: a Seguridade
Social visa proteger as pessoas contra riscos sociais, como
desemprego, doença, acidente de trabalho, maternidade,
velhice, invalidez e morte.
• Promover a igualdade social: promove a igualdade social,
fornecendo assistência aos menos favorecidos da sociedade
e garantindo que todos tenham acesso a serviços de saúde,
previdência e assistência social.
• Garantir a qualidade de vida: garante a qualidade de vida
dos cidadãos, promovendo sua integração social e
econômica, através do acesso a serviços básicos como
educação, saúde, moradia e alimentação.
• Estimular o desenvolvimento econômico: estimula o
desenvolvimento econômico do país, através da geração de
emprego e renda, contribuindo para o crescimento
econômico e a estabilidade social.
Previdência social: o que é?
Seguro social em que o
trabalhador participa
através de contribuições
mensais.
Em outras palavras, a
previdência social é o
sistema público que
garante as
aposentadorias dos
trabalhadores
brasileiros.
Objetivos
• Garantir as
aposentadorias dos
trabalhadores
brasileiros.
• Proteger os
trabalhadores contra os
chamados riscos
econômicos: como a
perda de rendimentos
por conta de
doença, invalidez, entre
outros infortúnios.
Previdência Social
oferece:
• Aposentadoria (por
idade, por tempo de
contribuição, por
invalidez);
• Auxílio-doença;
• Auxílio-acidente;
• Pensão por morte;
• Auxílio-reclusão;
• Salário-família;
• Salário-maternidade.
Como funciona a
previdência?
A Previdência Social
no Brasil funciona a
partir da mesma lógica
usada em um seguro.
Qualquer seguro
funciona por conta da
existência de
subgrupos, alguns
superavitários, outros
deficitários: estes são
sustentados por
aqueles.
O que isso quer dizer?
Simplesmente que as
contribuições dos
trabalhadores ativos
servem para custear
os benefícios dos
trabalhadores
inativos (aposentados,
pensionistas e outros).
Assim, as receitas da
previdência são
contribuições
de empregadores,
de empregados, e
da União (com
contribuições sociais e
receitas do orçamento
fiscal).
Para os trabalhadores,
essa contribuição é
descontada
automaticamente pela
previdência social
todos os meses.
O valor dessa contribuição depende do salário-
de-contribuição do trabalhador, que é
basicamente a remuneração de cada
contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota
específica que determina a porcentagem que
deve ser descontada do salário.
Detalhe: o salário-
de-contribuição
máximo considerado
é igual ao teto da
previdência, maior
valor que um
aposentado pode
receber, que em
2018 equivale a R$
5.645,80.
Para os empregadores, em geral, a contribuição
previdenciária incide sobre a folha de pagamento.
Assim, são descontados 20% sobre o total das
remunerações pagas durante o mês. ’
Modo de repartição ou de
capitalização?
Atualmente, a gestão entre contribuições e
concessões de benefícios é feito a partir
do modelo de repartição. Isso significa que
todas as contribuições recolhidas –
empregado e empregador – financiam o
pagamento da aposentadoria e de pensões
dos mais velhos. Nesse sentido, há uma
razão de dependência entre a quantidade
de trabalhadores ativos e a quantidade de
trabalhadores inativos.
Modelo de Capitalização
Nesse regime, cada trabalhador faz uma poupança
individual para financiar a sua própria
aposentadoria no futuro. Isso significa que o valor
do benefício que o trabalhador irá receber
depende da capacidade do mesmo de poupar. Ao
mesmo tempo que essa medida pode permitir que
trabalhadores que trabalharem muito se
aposentem antes e com um melhor valor, há
chances do benefício ficar abaixo do salário-
mínimo.
referencias
• https://www.politize.com.br/previdencia-social-o-que-e/
• https://www.news.ifood.com.br/seguridade-social/
• https://portal.stf.jus.br/constituicao-
supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=194#:~:text=Di
sposi%C3%A7%C3%B5es%20Gerais-
,Art.,previd%C3%AAncia%20e%20%C3%A0%20assist%C3%AA
ncia%20social.

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AULA DE SOCIOLOGIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • 1. CENTRO EDUCA MAIS PAULO VI APROFUNDAMENTO Vvi Assunto: Previdência Social
  • 2. SEGURIDADE SOCIAL: Saúde, Assistência Social e Previdência Social Seguridade Social é um conjunto integrado de ações e iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. Ela garante que todos os brasileiros possam se sentir seguros, protegidos e assistidos em momentos de dificuldade. Além de contemplar os direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social, de acordo com o artigo 194 da Constituição Brasileira..
  • 3. CF. Cap II – Da seguridade Social Seção I Disposições gerais: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • 4. Parágrafo único • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: • I - universalidade da cobertura e do atendimento; • II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; • IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • 5. Objetivos da Seguridade social • Proteger os indivíduos contra riscos sociais: a Seguridade Social visa proteger as pessoas contra riscos sociais, como desemprego, doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, invalidez e morte. • Promover a igualdade social: promove a igualdade social, fornecendo assistência aos menos favorecidos da sociedade e garantindo que todos tenham acesso a serviços de saúde, previdência e assistência social. • Garantir a qualidade de vida: garante a qualidade de vida dos cidadãos, promovendo sua integração social e econômica, através do acesso a serviços básicos como educação, saúde, moradia e alimentação. • Estimular o desenvolvimento econômico: estimula o desenvolvimento econômico do país, através da geração de emprego e renda, contribuindo para o crescimento econômico e a estabilidade social.
  • 6. Previdência social: o que é? Seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. Em outras palavras, a previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
  • 7. Objetivos • Garantir as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. • Proteger os trabalhadores contra os chamados riscos econômicos: como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios.
  • 8. Previdência Social oferece: • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez); • Auxílio-doença; • Auxílio-acidente; • Pensão por morte; • Auxílio-reclusão; • Salário-família; • Salário-maternidade.
  • 9. Como funciona a previdência? A Previdência Social no Brasil funciona a partir da mesma lógica usada em um seguro. Qualquer seguro funciona por conta da existência de subgrupos, alguns superavitários, outros deficitários: estes são sustentados por aqueles.
  • 10. O que isso quer dizer? Simplesmente que as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos (aposentados, pensionistas e outros).
  • 11. Assim, as receitas da previdência são contribuições de empregadores, de empregados, e da União (com contribuições sociais e receitas do orçamento fiscal).
  • 12. Para os trabalhadores, essa contribuição é descontada automaticamente pela previdência social todos os meses. O valor dessa contribuição depende do salário- de-contribuição do trabalhador, que é basicamente a remuneração de cada contribuinte. A partir deste, existe uma alíquota específica que determina a porcentagem que deve ser descontada do salário.
  • 13. Detalhe: o salário- de-contribuição máximo considerado é igual ao teto da previdência, maior valor que um aposentado pode receber, que em 2018 equivale a R$ 5.645,80.
  • 14. Para os empregadores, em geral, a contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento. Assim, são descontados 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês. ’
  • 15. Modo de repartição ou de capitalização? Atualmente, a gestão entre contribuições e concessões de benefícios é feito a partir do modelo de repartição. Isso significa que todas as contribuições recolhidas – empregado e empregador – financiam o pagamento da aposentadoria e de pensões dos mais velhos. Nesse sentido, há uma razão de dependência entre a quantidade de trabalhadores ativos e a quantidade de trabalhadores inativos.
  • 16. Modelo de Capitalização Nesse regime, cada trabalhador faz uma poupança individual para financiar a sua própria aposentadoria no futuro. Isso significa que o valor do benefício que o trabalhador irá receber depende da capacidade do mesmo de poupar. Ao mesmo tempo que essa medida pode permitir que trabalhadores que trabalharem muito se aposentem antes e com um melhor valor, há chances do benefício ficar abaixo do salário- mínimo.
  • 17. referencias • https://www.politize.com.br/previdencia-social-o-que-e/ • https://www.news.ifood.com.br/seguridade-social/ • https://portal.stf.jus.br/constituicao- supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=194#:~:text=Di sposi%C3%A7%C3%B5es%20Gerais- ,Art.,previd%C3%AAncia%20e%20%C3%A0%20assist%C3%AA ncia%20social.