1) O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário de acordo com o Código Tributário Nacional.
2) Apresenta as teorias sobre o nascimento do crédito tributário e define lançamento como o ato administrativo de quantificar a obrigação tributária.
3) Discutem-se as modalidades de lançamento e os princípios da vinculação à lei, inalterabilidade, irrevisibilidade e irretroatividade.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O documento resume os principais conceitos de Direito Tributário, como a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária possui elementos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa, e surge com o fato gerador. O crédito tributário é constituído com o lançamento e possui modalidades como direto, misto e por homologação. O documento também aborda o domicílio tributário e a decadência para lançamento do crédito tributário.
1) O documento discute os tipos de lançamento tributário, decadência e prescrição tributárias, e cobrança judicial do tributo.
2) São descritos os tipos de lançamento - direto, misto e por homologação - dependendo do nível de auxílio do contribuinte no processo.
3) A decadência e a prescrição tributária são definidas como mecanismos que delimitam prazos para o lançamento e cobrança do tributo respectivamente.
O documento apresenta conceitos iniciais de direito tributário, como lei, direito tributário e tributo. Também resume os principais princípios do direito tributário brasileiro, como legalidade, irretroatividade, anterioridade, republicano, liberdade de tráfego, federativo, capacidade contributiva, vedação de confisco e igualdade. Por fim, define os tipos de tributos de imposto, taxa e contribuição, além de obrigação tributária principal e acessória.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, como hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária, lançamento tributário e constituição do crédito tributário. Também aborda a exclusão do crédito tributário por meio da isenção ou anistia e os tipos de lançamentos tributários.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O documento resume os principais conceitos de Direito Tributário, como a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária possui elementos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa, e surge com o fato gerador. O crédito tributário é constituído com o lançamento e possui modalidades como direto, misto e por homologação. O documento também aborda o domicílio tributário e a decadência para lançamento do crédito tributário.
1) O documento discute os tipos de lançamento tributário, decadência e prescrição tributárias, e cobrança judicial do tributo.
2) São descritos os tipos de lançamento - direto, misto e por homologação - dependendo do nível de auxílio do contribuinte no processo.
3) A decadência e a prescrição tributária são definidas como mecanismos que delimitam prazos para o lançamento e cobrança do tributo respectivamente.
O documento apresenta conceitos iniciais de direito tributário, como lei, direito tributário e tributo. Também resume os principais princípios do direito tributário brasileiro, como legalidade, irretroatividade, anterioridade, republicano, liberdade de tráfego, federativo, capacidade contributiva, vedação de confisco e igualdade. Por fim, define os tipos de tributos de imposto, taxa e contribuição, além de obrigação tributária principal e acessória.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, como hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária, lançamento tributário e constituição do crédito tributário. Também aborda a exclusão do crédito tributário por meio da isenção ou anistia e os tipos de lançamentos tributários.
O documento resume os principais conceitos da legislação tributária brasileira, incluindo: 1) A ocorrência de um fato gera a incidência de um tributo e a obrigação tributária, que pode ser principal (pagamento) ou acessória (cumprimento de obrigações administrativas); 2) O lançamento tributário, ato administrativo que determina o valor devido e torna o crédito tributário exigível; 3) A constituição, extinção, suspensão ou exclusão do crédito tributário depende de fatores legais.
O documento discute o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, definindo-o como toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público. Também apresenta as principais espécies de tributos reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, divididas em tributos vinculados e não vinculados.
O documento discute repetição de indébito e compensação tributária. Apresenta as normas sobre pagamento indevido e direito à restituição, formas de restituição, prazo para repetição e legislação sobre compensação tributária. Destaca o novo regime de compensação a partir de 2002 com a Lei 10.637, que estabeleceu um regime único para compensação de créditos tributários.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute conceitos básicos de Direito Financeiro e Tributário, incluindo a definição de crédito tributário, lançamento tributário, modalidades de lançamento, medidas judiciais contra lançamentos, e partes na relação tributária como sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável.
O documento discute o lançamento de crédito tributário no Brasil. Explica que o lançamento tem como objetivo declarar formalmente a obrigação tributária com base no fato gerador previsto em lei. Detalha os tipos de lançamento - por declaração, homologação, de ofício e por arbitramento - e suas características. Argumenta que o lançamento é um ato administrativo obrigatório e declaratório com efeito retroativo.
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. As principais fontes incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentares, decisões judiciais e costumes administrativos reiterados. O documento também aborda a hierarquia entre essas fontes e o processo de positivação das normas tributárias.
Este documento discute vários aspectos relacionados ao lançamento e auto de infração no ICMS, incluindo: 1) erros de fato e direito; 2) correções no auto de infração antes e depois da defesa; 3) diligências para instrução do processo administrativo tributário.
Este documento resume o processo administrativo fiscal federal no Brasil. Ele descreve as finalidades do processo, a legislação aplicável, os tipos de lançamentos e procedimentos envolvidos, como o mandado de procedimento fiscal e intimações. Também discute questões como a necessidade de lançamento para constituir créditos tributários e o envio de débitos apurados pelo contribuinte diretamente para inscrição em dívida ativa.
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
O documento discute a repetição do indébito tributário e a execução contra a Fazenda Pública em matéria tributária. Aborda o pagamento indevido de tributos e a obrigação da restituição, as formas de restituição (judicial e administrativa), os prazos para repetição, a compensação tributária e o novo regime de compensação a partir de 2002.
Este documento apresenta um resumo de diversas aulas sobre Direito Tributário e Finanças Públicas III. A Aula 1 discute o conceito de lançamento tributário, definindo-o como um ato administrativo que declara a existência da obrigação tributária e constitui o crédito tributário. As aulas subsequentes abordam temas como modalidades de lançamento, alteração do lançamento, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, extinção do crédito tributário e contencioso administrativo tributário.
O documento discute a obrigação tributária no Brasil. Define obrigação como uma relação jurídica entre sujeito ativo (Estado) e sujeito passivo (particular), onde o Estado pode exigir pagamento patrimonial do particular devido à lei. A obrigação tributária surge com o fato gerador estabelecido em lei. Também define elementos como sujeitos ativo e passivo, objeto e fato gerador, além de discutir norma antielisão.
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Resume que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, procedimento administrativo que verifica o fato gerador da obrigação tributária e cria a norma individual obrigando o sujeito passivo a pagar. O crédito fica definitivamente constituído com a notificação do lançamento ao sujeito passivo.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre noções gerais de direito tributário. Aborda conceitos como competência tributária, capacidade tributária ativa, características de um tributo segundo o Código Tributário Nacional, e aspectos da norma jurídica tributária. Explica também os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar.
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O documento resume os principais conceitos da legislação tributária brasileira, incluindo: 1) A ocorrência de um fato gera a incidência de um tributo e a obrigação tributária, que pode ser principal (pagamento) ou acessória (cumprimento de obrigações administrativas); 2) O lançamento tributário, ato administrativo que determina o valor devido e torna o crédito tributário exigível; 3) A constituição, extinção, suspensão ou exclusão do crédito tributário depende de fatores legais.
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O documento discute repetição de indébito e compensação tributária. Apresenta as normas sobre pagamento indevido e direito à restituição, formas de restituição, prazo para repetição e legislação sobre compensação tributária. Destaca o novo regime de compensação a partir de 2002 com a Lei 10.637, que estabeleceu um regime único para compensação de créditos tributários.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute conceitos básicos de Direito Financeiro e Tributário, incluindo a definição de crédito tributário, lançamento tributário, modalidades de lançamento, medidas judiciais contra lançamentos, e partes na relação tributária como sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável.
O documento discute o lançamento de crédito tributário no Brasil. Explica que o lançamento tem como objetivo declarar formalmente a obrigação tributária com base no fato gerador previsto em lei. Detalha os tipos de lançamento - por declaração, homologação, de ofício e por arbitramento - e suas características. Argumenta que o lançamento é um ato administrativo obrigatório e declaratório com efeito retroativo.
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. As principais fontes incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentares, decisões judiciais e costumes administrativos reiterados. O documento também aborda a hierarquia entre essas fontes e o processo de positivação das normas tributárias.
Este documento discute vários aspectos relacionados ao lançamento e auto de infração no ICMS, incluindo: 1) erros de fato e direito; 2) correções no auto de infração antes e depois da defesa; 3) diligências para instrução do processo administrativo tributário.
Este documento resume o processo administrativo fiscal federal no Brasil. Ele descreve as finalidades do processo, a legislação aplicável, os tipos de lançamentos e procedimentos envolvidos, como o mandado de procedimento fiscal e intimações. Também discute questões como a necessidade de lançamento para constituir créditos tributários e o envio de débitos apurados pelo contribuinte diretamente para inscrição em dívida ativa.
Este documento discute questões relacionadas ao crédito de ICMS e à não cumulatividade do imposto no Brasil. Aborda temas como crédito de documento inidôneo, guerra fiscal, isenção versus não incidência, e os requisitos para a configuração da boa-fé do contribuinte no âmbito do ICMS. O documento analisa essas questões sob a perspectiva do contribuinte e do fisco, apresentando os argumentos de ambos os lados.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
O documento discute a repetição do indébito tributário e a execução contra a Fazenda Pública em matéria tributária. Aborda o pagamento indevido de tributos e a obrigação da restituição, as formas de restituição (judicial e administrativa), os prazos para repetição, a compensação tributária e o novo regime de compensação a partir de 2002.
Este documento apresenta um resumo de diversas aulas sobre Direito Tributário e Finanças Públicas III. A Aula 1 discute o conceito de lançamento tributário, definindo-o como um ato administrativo que declara a existência da obrigação tributária e constitui o crédito tributário. As aulas subsequentes abordam temas como modalidades de lançamento, alteração do lançamento, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, extinção do crédito tributário e contencioso administrativo tributário.
O documento discute a obrigação tributária no Brasil. Define obrigação como uma relação jurídica entre sujeito ativo (Estado) e sujeito passivo (particular), onde o Estado pode exigir pagamento patrimonial do particular devido à lei. A obrigação tributária surge com o fato gerador estabelecido em lei. Também define elementos como sujeitos ativo e passivo, objeto e fato gerador, além de discutir norma antielisão.
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Resume que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, procedimento administrativo que verifica o fato gerador da obrigação tributária e cria a norma individual obrigando o sujeito passivo a pagar. O crédito fica definitivamente constituído com a notificação do lançamento ao sujeito passivo.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
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Similar to Aula 1 de direito tributário, crédito tributário, tributos em espécie (20)
2. I) CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Art. 139 a 150, CTN.
1) Conceito. “Vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo)
pode exigir do particular, o contribuinte ou o responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo
ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).” Hugo de Brito Machado
2) Teorias sobre o nascimento do CT.
a) Dualista (CTN). A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, mas o CT em si
nasce somente com o lançamento. Art. 139 e art. 142, CTN.
b) Monista. O CT nasce no mesmo instante da obrigação tributária, pois é elemento e tem a
mesma natureza desta. “Diferentes momentos de eficácia do CT: simplesmente constituído,
exigível e exequível.” Ricardo Lobo Torres.
3. II) LANÇAMENTO.
1) Conceito legal (Art. 142, CTN). “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante
do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
“Uma série de atos vinculados praticados pela Administração Fazendária com o objetivo de quantificar a
obrigação tributária ilíquida, transformando-a em um crédito líquido e certo, apto para pagamento por parte do
sujeito passivo.” Claudio Carneiro.
2) Natureza.
a) Constitutiva. Interpretação literal do art. 142, CTN. Natureza procedimental da relação tributária.
b) Declaratória. Interpretação sistemática do § 1º, art. 113 c/c art. 139, CTN e pelos conceitos de OT e CT.
Natureza obrigacional da relação tributária.
4. 3) Modalidades.
a) De ofício ou direto. Art. 149, CTN. i) Originário ou direto (art. 149, I, CTN) e ii) derivado ou revisor (art. 149, II e IX, CTN).
b) Por declaração ou misto. Art. 147, CTN.
c) Por homologação. Art. 150, CTN.
d) Por arbitramento. Art. 148 c/c art. 149, CTN. *Ricardo Lobo Torres.
4) Princípios.
a) Vinculação à lei. Art. 142, p. único, CTN.
b) Inalterabilidade. Art. 145, CTN.
c) Irrevisibilidade. Art. 146, CTN.
d) Irretroatividade. Art. 144, CTN.
5. CASO CONCRETO
José Manuel contratou um contador para fazer a sua declaração de imposto de renda. O contador lhe solicitou todos os
documentos e informações necessários e conferiu todos os dados, com base em possíveis cruzamentos de informações. Como
resultado da declaração apresentada, restou apurado o dever de recolher pouco mais de três mil reais. O contador entrega a José
Manuel a declaração impressa e em versão digital, acompanhada da guia de recolhimento da primeira parcela, dentro do prazo
legal e orienta ele a recolher as demais parcelas. José Manuel recebe e paga a primeira parcela, mas se esquece de fazer qualquer
pagamento nos meses seguintes. José Manuel se habilita em um certame público para prestar serviços públicos como temporário
em virtude de grande evento esportivo que ocorrerá em sua cidade, conduzido pelas forças armadas. Para isso, lhe é solicitada a
entrega de certidões que comprovem sua regularidade fiscal. José Manuel solicita este documento à receita federal e recebe a
informação de que em seu nome consta dívida ativa inscrita pelo não pagamento de imposto de renda declarado. Insurge-se e
entra em contato com seu contador que lhe relembra que deveria pagar as demais parcelas pela declaração feita recentemente,
mas ele reclama pois a RFB inscreveu seu nome sem sequer lhe notificar antes. Indaga-se: 1) o caso concreto trata de que espécie
de lançamento? 2) A inscrição é regular ou deveria haver alguma notificação prévia?
O caso deve ser trabalhado com base no conceito de lançamento e das espécies de lançamento. 1) trata-se de um exemplo
clássico de lançamento por homologação, como descrito no art. 150 do CTN. 2) O STJ editou as súmulas 436 e 446 consolidando o
entendimento de que o tributo declarado e não pago legitima o fisco a proceder atos de cobrança sem qualquer notificação do
contribuinte. Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito
tributário, dispensada qualquer providencia por parte do Fisco. Súmula 446 do STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo
contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Isto reacendeu a discussão
sobre o uso da expressão auto lançamento, que não é técnica mas parece ter alguma aplicação diante desta interpretação do STJ.