O documento discute o desenvolvimento recente do Direito Ambiental no Brasil, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e a Constituição Federal de 1988. Também aborda brevemente a alta taxa de desmatamento na Amazônia e define os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. Por fim, resume a tutela do meio ambiente segundo a Constituição Federal.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também aborda os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, além da competência legislativa ambiental da União, Estados e Municípios.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFdreamacedo
O documento discute os tópicos da gestão ambiental e meio ambiente, incluindo a evolução histórica da questão ambiental, legislação ambiental no Brasil, poluição e impactos na saúde humana. Aborda também eventos importantes de desastres ambientais e as principais causas de mortes no mundo.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também aborda os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, além da competência legislativa ambiental da União, Estados e Municípios.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFdreamacedo
O documento discute os tópicos da gestão ambiental e meio ambiente, incluindo a evolução histórica da questão ambiental, legislação ambiental no Brasil, poluição e impactos na saúde humana. Aborda também eventos importantes de desastres ambientais e as principais causas de mortes no mundo.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando suas diferentes dimensões naturais, artificiais e culturais e a necessidade de uma abordagem holística e sustentável que considere tanto as gerações atuais quanto as futuras. Também apresenta os principais desafios do direito ambiental na era do Antropoceno, como promover mudanças institucionais e jurídicas necessárias para reverter tendências que ameaçam o planeta.
O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
1) O documento apresenta termos técnicos básicos relacionados ao Direito Ambiental, como Agenda 21, Áreas de Preservação Permanente, Avaliação de Impacto Ambiental, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e outros.
2) Os termos estão organizados alfabeticamente de A a Z e acompanhados de breves definições.
3) O documento serve como um vocabulário introdutório ao assunto Direito Ambiental.
O documento discute o direito humano ao meio ambiente, abordando: 1) o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido internacionalmente e na Constituição Brasileira; 2) a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente para garantir políticas ambientais no país; 3) os órgãos responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas ambientais na União, estados e municípios.
1. O documento discute o termo de ajustamento de conduta como instrumento de defesa extrajudicial do meio ambiente no Brasil.
2. Aborda conceitos como meio ambiente, direitos difusos, princípios constitucionais de proteção ambiental e responsabilidade por danos ao meio ambiente.
3. Também examina meios processuais de proteção ambiental como inquérito civil, ação civil pública e mandado de injunção, e o compromisso de ajustamento de conduta como alternativa à judicialização.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua importância para a humanidade. Aborda a evolução da preocupação com a preservação ambiental e define termos como degradação, poluição e poluidor. Também destaca a importância do Direito Ambiental para compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação, bem como o conceito de desenvolvimento sustentável.
Conteúdo de revisão para 1ª Avaliação (1).pptxEugeniaGodinho
Aqui estão alguns pontos importantes sobre o tema Meio Ambiente e Saúde:
- O meio ambiente saudável é fundamental para a saúde e o bem-estar das pessoas. Fatores ambientais, como a poluição do ar e da água, podem causar ou agravar doenças.
- A poluição atmosférica está associada a problemas respiratórios como asma e doenças cardíacas. A poluição hídrica pode transmitir doenças como cólera e hepatite.
- O lixo e esgotos lançados in natura no meio
O direito e a preservação do patrimônio cultural brasileiro a proteção dos be...Aline Sesti Cerutti
O documento discute a evolução histórica da proteção do patrimônio cultural brasileiro sob a perspectiva do Direito Ambiental. Apresenta como o direito ambiental passou a tutelar não apenas recursos naturais, mas também bens culturais criados pelo homem, e como o patrimônio cultural passou a ser considerado um direito fundamental. Aborda também os principais conceitos de direito ambiental e meio ambiente.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
A Lei no 6.938 de 1981 estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil e prevê a inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino. A lei define meio ambiente, degradação ambiental, poluição e poluidor, e objetiva a preservação da qualidade ambiental para o desenvolvimento sustentável.
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O Meio Ambiente é entendido de forma abrangente como a interação dos elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida. O Direito Ambiental é a norma que disciplina as atividades humanas em relação ao Meio Ambiente de forma sustentável, baseada nos fatos ambientais e nos valores de uma ética planetária. O Estado de Direito Ambiental e o Estado de Direito Ecológico buscam garantir a proteção do Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O documento discute o conceito de meio ambiente e sua natureza jurídica, abordando suas diferentes dimensões (natural, artificial, cultural e do trabalho) e a autonomia do Direito Ambiental. Aponta que o meio ambiente deve ser protegido como um bem essencial à dignidade humana, com valor intrínseco, baseado em uma ética de solidariedade planetária. Defende o Estado de Direito Ambiental como forma de garantir o desenvolvimento sustentável com igualdade entre as pessoas e gerações presentes e futuras.
O documento discute a natureza do Direito Ambiental no Brasil, abordando seu conceito, objeto e fontes à luz da Constituição Federal de 1988. Aponta que o Direito Ambiental deve regular as atividades humanas em relação ao meio ambiente de forma sustentável, baseando-se em uma ética planetária e na proteção das gerações futuras. Também defende a ideia do Estado de Direito Ambiental no Brasil, que orienta as políticas públicas e a atividade econômica tendo em vista a preservação ambiental.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
1) O documento apresenta termos técnicos básicos relacionados ao Direito Ambiental, como Agenda 21, Áreas de Preservação Permanente, Avaliação de Impacto Ambiental, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e outros.
2) Os termos estão organizados alfabeticamente de A a Z e acompanhados de breves definições.
3) O documento serve como um vocabulário introdutório ao assunto Direito Ambiental.
O documento discute o direito humano ao meio ambiente, abordando: 1) o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido internacionalmente e na Constituição Brasileira; 2) a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente para garantir políticas ambientais no país; 3) os órgãos responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas ambientais na União, estados e municípios.
1. O documento discute o termo de ajustamento de conduta como instrumento de defesa extrajudicial do meio ambiente no Brasil.
2. Aborda conceitos como meio ambiente, direitos difusos, princípios constitucionais de proteção ambiental e responsabilidade por danos ao meio ambiente.
3. Também examina meios processuais de proteção ambiental como inquérito civil, ação civil pública e mandado de injunção, e o compromisso de ajustamento de conduta como alternativa à judicialização.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
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- O meio ambiente saudável é fundamental para a saúde e o bem-estar das pessoas. Fatores ambientais, como a poluição do ar e da água, podem causar ou agravar doenças.
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O direito e a preservação do patrimônio cultural brasileiro a proteção dos be...Aline Sesti Cerutti
O documento discute a evolução histórica da proteção do patrimônio cultural brasileiro sob a perspectiva do Direito Ambiental. Apresenta como o direito ambiental passou a tutelar não apenas recursos naturais, mas também bens culturais criados pelo homem, e como o patrimônio cultural passou a ser considerado um direito fundamental. Aborda também os principais conceitos de direito ambiental e meio ambiente.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento discute o conceito de meio ambiente e direito ambiental, abordando seus diferentes aspectos e natureza jurídica. Apresenta os principais debates sobre a autonomia do direito ambiental em relação a outros ramos do direito. Discorre sobre a classificação do bem ambiental e reconhecimento de seu valor intrínseco pela Constituição Federal brasileira.
A Lei no 6.938 de 1981 estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil e prevê a inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino. A lei define meio ambiente, degradação ambiental, poluição e poluidor, e objetiva a preservação da qualidade ambiental para o desenvolvimento sustentável.
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1. DIREITO AMBIENTAL
Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IEMA
Unidade Plena de Codó
Técnico em Serviços Jurídicos
Professor Me. Pablo Cavalcante
2. Introdução ao Direito Ambiental
• Desenvolvimento recente no Brasil do Direito Ambiental:
a) Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
b) Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública (responsabilidade
pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio
ambiente).
c) Constituição Federal de 1988 – foi a primeira a tratar
deliberadamente sobre a proteção do meio ambiente.
• A necessidade de regulamentação sobre o assunto está marcada
pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico
e proteção do meio ambiente.
4. Algumas considerações sobre o Direito Ambiental…
• Ramo do direito pouco conhecido, e que o senso comum tende a achar
como obstáculo para o desenvolvimento econômico.
• Em razão da enorme extensão territorial e da diversidade de ecossistemas
que possui, o Brasil cada vez mais tem sofrido com pressões internacionais
para a proteção de suas florestas.
• O direito ambiental visa o estudo das relações do homem com a natureza.
Portanto, é o Direito Ambiental um conjunto de normas jurídicas integrantes
de vários ramos jurídicos reunidos por sua função instrumental para
disciplinar o comportamento do homem em relação ao seu meio ambiente.
5. Algumas considerações sobre o Direito Ambiental…
• O estado do Pará, no norte do país, é a região com mais
desmatamento da floresta. Em 2021, dos nove estados que
compõem a Amazônia Legal, apenas o Amapá não
apresentou aumento do desmatamento em relação a 2020.
• O Amazonas, segundo estado que mais desmatou em 2021,
foi o que apresentou o maior crescimento na devastação
em relação ao ano anterior. A destruição registrada em
solo amazonense aumento em 2021 49% em relação ao ano
anterior.
• Esses dados demonstram o pior cenário em relação ao
desmatamento na última década.
7. Conceituação de Meio Ambiente
• Por intermédio da terminologia utilizada, pode-se afirmar que meio
ambiente relaciona-se a tudo o que envolve o ser humano.
• José Afonso da Silva (1998, p. 01) ressalta que a “palavra ambiente indica a
esfera, o círculo, o âmbito que nos cerca, em que vivemos”. Logo, verifica-se
que ambiente já contém, em certo sentido, o significado da palavra meio, razão
pela qual o ramo jurídico sub examine é chamado Direito Ambiental, e não
Direito ao Meio Ambiente.
• Desta feita, na concepção de José Afonso da Silva (1998, p.02), o meio
ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e
culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as
suas formas”.
8. Conceituação de Meio Ambiente
• A definição legal de meio ambiente é encontrada no artigo 3º, I, da Lei n.
6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente:
“Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por […] meio ambiente,
o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas”.
• A Constituição Federal buscou tutelar não só tutelar o meio ambiente
natural, mas também o cultural, o artificial e o do trabalho.
9. • É, meio ambiente natural, o físico, constituído pelo solo,
água, ar atmosférico, flora, enfim, pela interação dos seres
vivos e seu meio.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
MEIO AMBIENTE NATURAL
01
10. • O ambiente artificial compõe-se pelo espaço urbano
construído, consubstanciado no conjunto de edificações
(espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (ruas,
praças, áreas verdes: espaço urbano aberto).
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus
habitantes.
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
02
11. • O Meio Ambiente Cultural constituiu o patrimônio cultural
brasileiro, que inclui o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico,
histórico e turístico. São bens produzidos pelo Homem, mas diferem
dos bens que compõem o Meio Ambiente Artificial em razão do valor
diferenciado que possuem para uma sociedade e seu povo.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
MEIO AMBIENTE CULTURAL
03
12. • O meio ambiente do trabalho é o local onde as pessoas
desempenham suas atividades laborais, cujo equilíbrio está
baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes
que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos
trabalhadores.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
04
14. Tutela do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
15. Tutela do Meio Ambiente
• Através da leitura do artigo 225 da Constituição Federal infere-se que o
legislador estabeleceu dois objetos de tutela ambiental: um imediato e
outro mediato.
I - A qualidade do meio ambiente é o objeto imediato;
II -Enquanto que a saúde, o bem-estar e a segurança da população,
sintetizados na expressão ‘qualidade de vida’, são o objeto mediato.