O documento discute a evolução dos institutos da arbitragem e mediação no Brasil e os desafios no Judiciário. Ele apresenta a história da arbitragem no país e como os novos códigos vêm tentando desjudicializar os conflitos e acelerar sua resolução, porém ainda enfrentam limitações burocráticas e na implementação prática. O texto defende que a automação e padronização dos processos são necessárias para que os benefícios prometidos pelas novas leis se concretizem.
Mulheres da Pastoral da Saúde aprendem a fazer pão nutracêutico em curso em Ermo, que ensinou a acrescentar ingredientes locais, como frutas e vegetais, para melhorar a saúde. A coordenadora diocesana explica que a organização atua na prevenção de doenças através da alimentação e plantas medicinais. O secretário da Agricultura elogiou a parceria pela capacitação em técnicas que valorizam os produtos da região.
1) O documento discute valores éticos no exercício da advocacia, mencionando a importância da boa convivência entre advogados e demais profissionais do direito.
2) Apresenta a logosofia como ciência auxiliar do direito que pode ajudar a cultivar valores construtivos na psicologia dos advogados e melhorar suas interações.
3) Argumenta que uma conduta ética elevada é essencial para a harmoniosa convivência profissional, exigindo respeito mútuo entre advogados, clientes e juízes
1) O documento discute valores éticos no exercício da advocacia, mencionando a importância da logosofia e do código de ética.
2) A convivência entre advogados, clientes e juízes requer respeito mútuo para ser harmônica.
3) Deficiências psicológicas podem comprometer o bom desempenho profissional, mas valores como a compreensão podem melhorar a convivência.
Este documento discute os efeitos e fundamentos jurídicos da dispensa coletiva no Brasil. Ele resume um caso concreto julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceram que a dispensa coletiva deve ser objeto de negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Eleições AMC 2014 - Chapa AMC MAIS PERTO DE VOCÊamcmaisperto
Este documento apresenta a chapa "AMC Mais Perto de Você" para as eleições da Associação dos Magistrados Catarinenses em 2014. A chapa propõe um plano de ação focado em 10 eixos principais: 1) apoio aos magistrados e suas famílias, 2) fortalecimento do coleguismo, 3) defesa dos direitos e valorização da carreira da magistratura, especialmente dos inativos.
Coluna da Jussara Gottlieb - Núcleo de Arquitetura do Hospital 9 de Julho de ...Jornal Tudorondonia
Por acreditar na importância da arquitetura no desenvolvimento de ambientes seguros aos pacientes, o Hospital 9 de Julho de Rondônia há mais de dois anos possui assessoria com o Grupo kairós Arquitetura.
O documento discute a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dúvidas que surgiram sobre seus poderes. Em entrevista, o membro do CNJ Eduardo Kurtz Lorenzoni esclarece algumas questões como a legitimidade do CNJ para anular decisões judiciais e se ele exerce o papel de auditor do Poder Judiciário.
1) The document discusses the ethical values in the practice of advocacy and the importance of good conduct and respect in professional interactions.
2) It explores logosophy as an auxiliary science of law that can help understand the human mind and improve self-reflection.
3) Cultivating ethical values through observation and self-analysis can help overcome psychological deficiencies and create a more harmonious professional environment.
Mulheres da Pastoral da Saúde aprendem a fazer pão nutracêutico em curso em Ermo, que ensinou a acrescentar ingredientes locais, como frutas e vegetais, para melhorar a saúde. A coordenadora diocesana explica que a organização atua na prevenção de doenças através da alimentação e plantas medicinais. O secretário da Agricultura elogiou a parceria pela capacitação em técnicas que valorizam os produtos da região.
1) O documento discute valores éticos no exercício da advocacia, mencionando a importância da boa convivência entre advogados e demais profissionais do direito.
2) Apresenta a logosofia como ciência auxiliar do direito que pode ajudar a cultivar valores construtivos na psicologia dos advogados e melhorar suas interações.
3) Argumenta que uma conduta ética elevada é essencial para a harmoniosa convivência profissional, exigindo respeito mútuo entre advogados, clientes e juízes
1) O documento discute valores éticos no exercício da advocacia, mencionando a importância da logosofia e do código de ética.
2) A convivência entre advogados, clientes e juízes requer respeito mútuo para ser harmônica.
3) Deficiências psicológicas podem comprometer o bom desempenho profissional, mas valores como a compreensão podem melhorar a convivência.
Este documento discute os efeitos e fundamentos jurídicos da dispensa coletiva no Brasil. Ele resume um caso concreto julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceram que a dispensa coletiva deve ser objeto de negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Eleições AMC 2014 - Chapa AMC MAIS PERTO DE VOCÊamcmaisperto
Este documento apresenta a chapa "AMC Mais Perto de Você" para as eleições da Associação dos Magistrados Catarinenses em 2014. A chapa propõe um plano de ação focado em 10 eixos principais: 1) apoio aos magistrados e suas famílias, 2) fortalecimento do coleguismo, 3) defesa dos direitos e valorização da carreira da magistratura, especialmente dos inativos.
Coluna da Jussara Gottlieb - Núcleo de Arquitetura do Hospital 9 de Julho de ...Jornal Tudorondonia
Por acreditar na importância da arquitetura no desenvolvimento de ambientes seguros aos pacientes, o Hospital 9 de Julho de Rondônia há mais de dois anos possui assessoria com o Grupo kairós Arquitetura.
O documento discute a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dúvidas que surgiram sobre seus poderes. Em entrevista, o membro do CNJ Eduardo Kurtz Lorenzoni esclarece algumas questões como a legitimidade do CNJ para anular decisões judiciais e se ele exerce o papel de auditor do Poder Judiciário.
1) The document discusses the ethical values in the practice of advocacy and the importance of good conduct and respect in professional interactions.
2) It explores logosophy as an auxiliary science of law that can help understand the human mind and improve self-reflection.
3) Cultivating ethical values through observation and self-analysis can help overcome psychological deficiencies and create a more harmonious professional environment.
A Responsabilidade Civil, Social e Criminal do Contador CRC-TO
O documento resume um evento sobre responsabilidade civil, penal e social dos profissionais da contabilidade. O apresentador discute a obrigação de manter registros contábeis e as consequências do descumprimento desta obrigação.
O documento discute uma proposta para criar novas câmaras no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para lidar com o aumento na demanda por processos cíveis. O autor argumenta que criar novas estruturas não resolve os problemas e aumenta os custos, e sugere em vez disso transformar cargos de desembargadores criminais em cíveis à medida que se aposentam.
Delcídio do Amaral - 2010 - A atuação dos notuários e registradores na Políti...Delcídio do Amaral
O documento discute a importância dos serviços notariais e de registro na sociedade e na desburocratização das relações privadas. Também aborda a necessidade de ajustes na legislação para melhorar esses serviços e a polêmica em torno da PEC dos Cartórios, defendendo um caminho de diálogo.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento discute a importância das ideias e como elas podem melhorar a vida moderna, mas observa que os donos de boas ideias nem sempre são recompensados.
2) Explica que ideias são bens não-rivais, o que significa que sua utilização por um indivíduo não impede outros de também usá-las, mas isso reduz os incentivos para as pessoas criarem novas ideias.
3) Conclui que governos e empresas precisam estimular a geração
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
1) O documento discute técnicas de cobrança de honorários advocatícios, incluindo a ética dos honorários e a precisificação do serviço advocatício.
2) É importante fixar os honorários de forma ética e moderada, considerando fatores como complexidade do caso e condição financeira do cliente.
3) A precisificação dos honorários deve remunerar integralmente os serviços prestados, levando em conta a tabela da OAB e características do caso.
O documento apresenta o catálogo de lançamentos da Revista dos Tribunais para janeiro de 2015, incluindo livros de direito civil, constitucional, comercial, administrativo e internacional. Os resumos contêm informações sobre autores, edições, número de páginas, preços e assuntos abordados em cada obra.
O documento discute a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso de declarar a nulidade de um processo de controle por falta de fundamentação jurídica e evidências de perseguição, marcando uma mudança para processos mais justos e legais. Anteriormente, alguns processos no Tribunal sugeriam abuso de poder e arbitrariedade, mas agora a Consultoria Jurídica tem mais autonomia para garantir o devido processo legal. A decisão rejeita "lavajatismo" no controle e defende limites legais no exercício do poder público.
Parceria com oscip não é tudo que é permitidoABRASCIP
1. O documento discute as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e quais atividades são permitidas e não permitidas nessas parcerias.
2. Muitas OSCIPs tem participado de licitações e firmado contratos com o poder público de forma irregular e ilegal, como a prestação de serviços comerciais e de terceirização.
3. É comum a falta de conhecimento sobre o assunto gerar problemas, desperdício de recursos e desconfiança da
O documento discute os cortes nos subsídios de férias e Natal anunciados pelo governo, que geram preocupação entre sindicatos e empresários. Alguns defendem que as medidas privadas também apliquem cortes para evitar mais desemprego. Um ex-ministro espera cortes mais definitivos na despesa pública. Um deputado pede investigação à gestão do governo anterior que levou o país à crise.
Seminário Diálogos entre Direito, Ciências Contábeis e Economia. Auditório Manoel Vereza, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (CCJE-UFES), Vitória, 1º de Março de 2013.
O relatório analisa a legislação trabalhista brasileira e propõe mudanças para torná-la mais eficaz na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores condições de trabalho e remuneração. Algumas propostas incluem tornar benefícios como o Abono Salarial acessíveis a novos trabalhadores e pagos mensalmente, além de qualificação profissional garantida a todos, especialmente desempregados.
A aula aborda os seguintes temas sobre obrigações: 1) a teoria do pagamento, incluindo sujeitos, objeto, lugar, tempo e prova; 2) modalidades especiais de pagamento como consignação, pagamento com sub-rogação e imputação; 3) transmissão de obrigações através de cessão de crédito e assunção de dívida; 4) inadimplemento, mora, juros, cláusula penal e enriquecimento sem causa. Por fim, são vistos atos unilaterais como prome
Os institutos de harmonização social no caminho inverso da disrupção digital.Paulo Emerson Pereira
Uma visão sobre o comparativo da evolução jurídica, dos métodos auto compositivos de solução de conflitos, e a integração da tecnologia e suas peculiaridades. Os métodos Autocompositivos de Solução de Conflitos utilizarão a tecnologia, as inovações, entretanto as necessidades de pessoas para a empatia não será simplesmente substituída, mas aprimorada com o conhecimento a ser ainda adquirido.
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
1) A CAMES desenvolveu uma nova ferramenta de mediação digital em parceria com o ReclameAQUI para resolver conflitos online de forma econômica e sem interferência judicial.
2) A CAMES está apostando no modelo de franquia para expandir suas operações pelo Brasil, com a meta de ter 50 novas unidades franqueadas nos próximos 5 anos.
3) Uma entrevista com Maurício Tonin, Procurador do Município de São Paulo, discute os desafios e potenciais da utilização de métodos alternativos de resolução de con
Novo CPC Descomplicado - Dicas e EsquemasRobson Santos
Excelente material escrito pelos autores Felipe Augusto de Toledo Moreira e Rafael de Arruda Alvim Pinto.
Explica de maneira simples o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016.
Material recomendado.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
O documento discute como uma justiça lenta e ineficiente prejudica a economia de um país e torna-o menos atrativo para investimento. O autor argumenta que a responsabilidade pela ineficiência da justiça está mais relacionada ao processo do que à capacidade de decisão dos juízes, e que o processo atual permite atrasos excessivos que impedem os juízes de tomar decisões rápidas. O autor defende mudanças no processo para dar mais poder de decisão aos juízes e promover a rapidez como forma de fazer uma justiça mais justa e ef
O documento apresenta um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual explica o que é a mediação, seu processo e técnicas, o papel do mediador e do advogado no processo de mediação, além de abordar questões éticas. O objetivo é capacitar e incentivar os advogados a utilizarem a mediação como alternativa à judicialização dos conflitos.
O documento discute um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual destaca a importância da mediação como alternativa ao litígio, apresenta as principais características e etapas do processo de mediação, e discute o papel relevante que os advogados podem desempenhar no processo de mediação.
A Responsabilidade Civil, Social e Criminal do Contador CRC-TO
O documento resume um evento sobre responsabilidade civil, penal e social dos profissionais da contabilidade. O apresentador discute a obrigação de manter registros contábeis e as consequências do descumprimento desta obrigação.
O documento discute uma proposta para criar novas câmaras no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para lidar com o aumento na demanda por processos cíveis. O autor argumenta que criar novas estruturas não resolve os problemas e aumenta os custos, e sugere em vez disso transformar cargos de desembargadores criminais em cíveis à medida que se aposentam.
Delcídio do Amaral - 2010 - A atuação dos notuários e registradores na Políti...Delcídio do Amaral
O documento discute a importância dos serviços notariais e de registro na sociedade e na desburocratização das relações privadas. Também aborda a necessidade de ajustes na legislação para melhorar esses serviços e a polêmica em torno da PEC dos Cartórios, defendendo um caminho de diálogo.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento discute a importância das ideias e como elas podem melhorar a vida moderna, mas observa que os donos de boas ideias nem sempre são recompensados.
2) Explica que ideias são bens não-rivais, o que significa que sua utilização por um indivíduo não impede outros de também usá-las, mas isso reduz os incentivos para as pessoas criarem novas ideias.
3) Conclui que governos e empresas precisam estimular a geração
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
1) O documento discute técnicas de cobrança de honorários advocatícios, incluindo a ética dos honorários e a precisificação do serviço advocatício.
2) É importante fixar os honorários de forma ética e moderada, considerando fatores como complexidade do caso e condição financeira do cliente.
3) A precisificação dos honorários deve remunerar integralmente os serviços prestados, levando em conta a tabela da OAB e características do caso.
O documento apresenta o catálogo de lançamentos da Revista dos Tribunais para janeiro de 2015, incluindo livros de direito civil, constitucional, comercial, administrativo e internacional. Os resumos contêm informações sobre autores, edições, número de páginas, preços e assuntos abordados em cada obra.
O documento discute a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso de declarar a nulidade de um processo de controle por falta de fundamentação jurídica e evidências de perseguição, marcando uma mudança para processos mais justos e legais. Anteriormente, alguns processos no Tribunal sugeriam abuso de poder e arbitrariedade, mas agora a Consultoria Jurídica tem mais autonomia para garantir o devido processo legal. A decisão rejeita "lavajatismo" no controle e defende limites legais no exercício do poder público.
Parceria com oscip não é tudo que é permitidoABRASCIP
1. O documento discute as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e quais atividades são permitidas e não permitidas nessas parcerias.
2. Muitas OSCIPs tem participado de licitações e firmado contratos com o poder público de forma irregular e ilegal, como a prestação de serviços comerciais e de terceirização.
3. É comum a falta de conhecimento sobre o assunto gerar problemas, desperdício de recursos e desconfiança da
O documento discute os cortes nos subsídios de férias e Natal anunciados pelo governo, que geram preocupação entre sindicatos e empresários. Alguns defendem que as medidas privadas também apliquem cortes para evitar mais desemprego. Um ex-ministro espera cortes mais definitivos na despesa pública. Um deputado pede investigação à gestão do governo anterior que levou o país à crise.
Seminário Diálogos entre Direito, Ciências Contábeis e Economia. Auditório Manoel Vereza, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (CCJE-UFES), Vitória, 1º de Março de 2013.
O relatório analisa a legislação trabalhista brasileira e propõe mudanças para torná-la mais eficaz na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores condições de trabalho e remuneração. Algumas propostas incluem tornar benefícios como o Abono Salarial acessíveis a novos trabalhadores e pagos mensalmente, além de qualificação profissional garantida a todos, especialmente desempregados.
A aula aborda os seguintes temas sobre obrigações: 1) a teoria do pagamento, incluindo sujeitos, objeto, lugar, tempo e prova; 2) modalidades especiais de pagamento como consignação, pagamento com sub-rogação e imputação; 3) transmissão de obrigações através de cessão de crédito e assunção de dívida; 4) inadimplemento, mora, juros, cláusula penal e enriquecimento sem causa. Por fim, são vistos atos unilaterais como prome
Os institutos de harmonização social no caminho inverso da disrupção digital.Paulo Emerson Pereira
Uma visão sobre o comparativo da evolução jurídica, dos métodos auto compositivos de solução de conflitos, e a integração da tecnologia e suas peculiaridades. Os métodos Autocompositivos de Solução de Conflitos utilizarão a tecnologia, as inovações, entretanto as necessidades de pessoas para a empatia não será simplesmente substituída, mas aprimorada com o conhecimento a ser ainda adquirido.
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
1) A CAMES desenvolveu uma nova ferramenta de mediação digital em parceria com o ReclameAQUI para resolver conflitos online de forma econômica e sem interferência judicial.
2) A CAMES está apostando no modelo de franquia para expandir suas operações pelo Brasil, com a meta de ter 50 novas unidades franqueadas nos próximos 5 anos.
3) Uma entrevista com Maurício Tonin, Procurador do Município de São Paulo, discute os desafios e potenciais da utilização de métodos alternativos de resolução de con
Novo CPC Descomplicado - Dicas e EsquemasRobson Santos
Excelente material escrito pelos autores Felipe Augusto de Toledo Moreira e Rafael de Arruda Alvim Pinto.
Explica de maneira simples o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016.
Material recomendado.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
O documento discute como uma justiça lenta e ineficiente prejudica a economia de um país e torna-o menos atrativo para investimento. O autor argumenta que a responsabilidade pela ineficiência da justiça está mais relacionada ao processo do que à capacidade de decisão dos juízes, e que o processo atual permite atrasos excessivos que impedem os juízes de tomar decisões rápidas. O autor defende mudanças no processo para dar mais poder de decisão aos juízes e promover a rapidez como forma de fazer uma justiça mais justa e ef
O documento apresenta um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual explica o que é a mediação, seu processo e técnicas, o papel do mediador e do advogado no processo de mediação, além de abordar questões éticas. O objetivo é capacitar e incentivar os advogados a utilizarem a mediação como alternativa à judicialização dos conflitos.
O documento discute um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual destaca a importância da mediação como alternativa ao litígio, apresenta as principais características e etapas do processo de mediação, e discute o papel relevante que os advogados podem desempenhar no processo de mediação.
O documento apresenta um manual sobre mediação de conflitos para advogados. O manual explica o que é a mediação, seu processo e técnicas, o papel do mediador e do advogado no processo de mediação, além de abordar questões éticas. O objetivo é capacitar e incentivar os advogados a utilizarem a mediação como alternativa à judicialização dos conflitos.
81 inovações do Simples Nacional LC 147/2014 Tania Gurgel
Este documento apresenta as 81 inovações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 para o Simples Nacional e o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. O documento está organizado por tema, descrevendo as mudanças realizadas nos diferentes capítulos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa e em outras leis. Inclui também um prefácio e uma apresentação que contextualizam a importância dessas inovações.
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta na lei de improbidade administrativa e no projeto de lei da ação civil pública. 2. Apresenta breve histórico do surgimento do termo de ajustamento de conduta no Brasil e suas aplicações atuais. 3. Distingue o termo de ajustamento de conduta da transação, explicando suas semelhanças e diferenças.
Este documento analisa as relações entre a ineficiência do sistema de registro empresarial brasileiro e o desenvolvimento econômico. A pesquisa utilizou entrevistas e dados para investigar os custos de transação gerados pela burocracia e identificar formas de aprimorar o processo de abertura de empresas. Os resultados indicam que o atual sistema complexo e fragmentado causa dificuldades aos empreendedores e onera a economia, sugerindo a necessidade de simplificação e integração entre os órgãos envolvidos.
O documento discute:
1) A importância da educação jurídica para todos os cidadãos e a necessidade de tornar o direito acessível;
2) Artigos de diferentes autores sobre temas jurídicos como controle da constitucionalidade em Portugal, uso de células-tronco humanas, sistema prisional brasileiro, e assédio moral no contrato de trabalho.
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para o concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com aulas sobre jurisdição, competência, sujeitos do processo e outros temas.
2. O cronograma lista os temas e datas em que cada aula será disponibilizada.
3. A primeira aula introduz o tema da jurisdição, definindo-a como o poder conferido ao Estado, por meio dos juízes, de solucionar conflitos aplicando a lei aos casos concretos.
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...Eloi Campos
O documento descreve o surgimento do constitucionalismo na Europa, especialmente na França sob o reinado de Luís XIV. O absolutismo era caracterizado por um monarca com poderes ilimitados, que se considerava acima da lei e representante de Deus na Terra. Para manter seu poder, o rei precisava de um exército para impor sua vontade, financiado por tributos pagos pelos súditos. Com o tempo, esse sistema se mostrou insustentável, abrindo caminho para novas concepções constitucionais que limitassem o poder absol
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Civil para a OAB, com o cronograma de aulas e informações sobre o professor.
2. Será um curso de 11 aulas abordando os principais temas do Direito Processual Civil exigidos no edital do exame da OAB.
3. O curso utilizará teoria e exercícios comentados para preparar os alunos para as questões do exame.
1. O documento discute a importância de um código de ética no mercado de franquias para regular as relações entre franqueadores e franqueados.
2. Atualmente, a legislação brasileira não regula especificamente essa relação, mas sim aspectos mais amplos como proteção ao consumidor e propriedade intelectual.
3. Um código de ética criado pelas próprias associações do setor tem sido uma forma eficaz de autoregulação e padronização de conduta entre os associados.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso MP-RJ 2016, cargo de Técnico. Conforme novo CPC! Confira o curso completo para MP-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mp-rj-365/
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
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O modelo integração de sistemas e serviços, onde podemos disponibilizar para as diversas esferas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal as estruturações de dashboards inteligentes para auxiliar a gestão pública, aumentando a transparência, eficiência, eficácia, e efetividade. Podendo inclusive ser utilizado nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, administração direta, indireta e nas empresas privadas.
Modelo de Arquitetura Referencial de Interoperação de Sistemas Informatizados de Governo, com todas as tecnologias e plataformas existentes no Brasil. Orquestração de Serviços para alimentacão do Núcleo de Operação e Controle. Isso tudo em 2007 e no Brasil., com equipes maravilhosas.
O documento apresenta uma empresa de mediação, conciliação e arbitragem. A empresa tem como sócios fundadores Glace Silva e Paulo Emerson, especialistas em métodos alternativos de resolução de conflitos. A empresa tem como objetivo promover a paz social através da mediação, conciliação e arbitragem.
O documento apresenta o mapa de ações da Diretoria de Tecnologia da Informação no INSS para 2009, com foco em melhorar a qualidade e disponibilidade dos serviços por meio da padronização, integração e modernização dos sistemas e infraestrutura tecnológica. Os principais programas incluem gestão de conteúdo, APS padronizada, acordo de níveis de serviço e expansão da rede. O objetivo é atender as expectativas do INSS de melhorar os tempos de resposta e qualidade dos serviços prestados aos cidad
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Os métodos utilizados foram pesquisas bibliográficas, a pesquisa exploratória e os métodos para a conclusão do trabalho são lastreados nos conceitos de alta disponibilidade, disrupção digital, suplay chain, ERP, CRM, SAP, e EIS, e no conceito de COMPLIANCE com comando, controle, computação, comunicação, inteligência, vigilância, e reconhecimento - C4IVR, afinal a tecnologia e a automação devem ser utilizadas para a o aperfeiçoamento e a lucratividade sócio-econômica e financeira com sustentabilidade.
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e-Ping 2004 o Padrão de Interoperabilidade já planejada e construída no BrasilPaulo Emerson Pereira
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Aqui contribuímos com a orquestração dos serviços, integração de estruturas, alinhamento estratégico e desenvolvimento das ações de melhor atendimento para os cidadãos.
Resultados no Ministério do Trabalho e Emprego após 18 meses de trabalho.Paulo Emerson Pereira
Gestão extraordinária do CGTi e sua equipe, e superiores à época de maio de 2007, como membro tivemos os resultados e superações conquistados dioturnamente, e com um excelentes resultados.
O documento discute a Arquitetura Referencial de Interoperação (ARI) e o sistema i3Gov. A ARI tem como objetivos reduzir custos operacionais, integrar diferentes sistemas e legados, e estruturar uma sala de análise de risco. A metodologia ARI trará benefícios como melhoria no atendimento ao cliente, redução de custos e melhoria da governança de TI. O documento também apresenta diagramas que ilustram a integração de sistemas e fluxos de dados e informações.
A evolução do Direito e os Caminhos para o Direito BiotecnológicoPaulo Emerson Pereira
O documento discute a evolução do direito em relação às novas tecnologias biotecnológicas. Ele explica como o direito acompanhou mudanças na moral, servidões, indústria e relações internacionais, levando ao desenvolvimento do direito biotecnológico. Também aborda os desafios éticos trazidos por novas tecnologias como inteligência artificial e próteses robóticas.
O sistema após o constante ciclo de aperfeiçoamento e melhorias, resultado de um ano e dois meses de trabalho com uma extraordinária equipe de profissionais, coordenadores, gestores e governança corporativa no Brasil. Isso em 2007. Foi um grandioso desafio de árduo trabalho para concluir um programa governamental.
O documento resume as atividades e objetivos do projeto PNPE Web, que fornece sistemas para programas de emprego do governo brasileiro. Detalha as necessidades do projeto, atividades executadas, cronograma e equipe envolvidos.
O modelo foi criado, constituído, implementado e implantado, este permitiu uma economia de R$72 Milhões à época, e possibilitou aos Governantes a visualização real de uma sala de apoio à decisão econômica e administrativa do país informações agregadas de valor que levavam até um ano para serem obtidas, passaram a ser disponibilizadas em horas. Este modelo pode ser implantado para qualquer plataforma de sistemas, arquitetura, plataforma existentes no mundo.
1. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA
Curso de Mediação e Arbitragem
Trabalho de Curso
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
A evolução dos institutos da Arbitragem e Mediação e os desafios
no Judiciário
Curso de Mediação e Arbitragem - CMA
Brasília (DF)
2016
2. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA
Curso de Mediação e Arbitragem
Trabalho de Curso
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
A evolução dos institutos da Arbitragem e Mediação e os desafios
no Judiciário
Artigo apresentado ao Curso de Mediação e Arbitragem,
como requisito parcial à habilitação às atividades de
Mediação e Arbitragem.
Curso de Mediação e Arbitragem - CMA
Brasília (DF)
2016
3. RESUMO
O presente artigo busca disponibilizar para a sociedade uma base
de conhecimento de como os negócios, atividades comerciais e seres
humanos se correlacionarem constantemente, e como estas integrações
estão propondo a modificação dos contextos sociais, das relações dos
negócios jurídicos, e dos valores morais e éticos, trazendo para a sociedade
um novo , e uma nova vertente para o Direito.
Aqui não temos a pretensão de esgotar todo o assunto, mas sim de
propor uma linha inicial para reflexão e aprofundamento de uma realidade
que se apresenta como muito próxima.
A constante evolução tecnológica e a evolução constante dos
processos e procedimentos, pois o tempo hoje e há muito sempre foi e será o
maior bem do indivíduo e as relações de hoje necessitam de muita velocidade
e disponibilidade.
Os novos procedimentos expandidos no novo Código de Processo
Civil possibilitam ao Brasil o método de auto composição de conflitos que
revolucionará o judiciário brasileiro.
Palavras-chave: Mediação, Conciliação, Arbitragem,
desjudicialização, auto composição
4. ABSTRACT
This article seeks to make available to the society a knowledge
base of how business, commercial activities and human beings constantly
interelations, and how these integrations are proposing the modification of
social contexts, Legal Affairs, relations and of moral and ethical values,
bringing to a new society and a new strand to the right. Here we don't have
the pretension of exhausting the whole subject, but rather to propose an
initial line to reflection and deepening of a reality that is very close. The
constant evolution of technology and the constant evolution of processes and
procedures, because the weather today and always was and will be the
greater good of the individual and the relationships of today require a lot of
speed and availability. The new procedures expanded in the new code of Civil
procedure makes it possible to Brazil the composition method of conflicts
that will revolutionize the Brazilian judiciary.
Key words: Mediation, Conciliation, Arbitration, private judiciary,
auto composition
5. Sumário
1. Introdução...........................................................................................................................I
2. Evolução histórica do Direito Arbitral e amadurecimento..................................I
2.1. A prática e a implantação da possibilidade ..................................................III
2.1.1. Arbitragem e a evolução da Mediação.....................................................IV
2.1.2. Desjudicialização e o futuro ........................................................................V
2.1.3. Necessidade da automação e ganho de tempo.....................................VI
2.1.3.1. Procedimentos Processuais.........................................................VII
2.1.3.2. Integração com o Governo Federal......................................... VIII
2.1.4. Expectativa da sociedade ................................................................. IX
2.2. A nova face do Direito: automação, tecnologia, a celeridade e as
soluções auto compositivas......................................................................................X
3. A arbitragem, a mediação e o momento atual no mundo jurídico.............X
4. Conclusão................................................................................................................... XII
5. Glossário........................................................................................................................XIV
6. Bibliografia..................................................................................................................... XV
6. I
1. Introdução
O tema de nosso trabalho de conclusão de curso são as limitações
que restringem o funcionamento dos institutos da Mediação, conciliação e
arbitragem, sejam estas processuais ou procedimentais, a aplicação plenas
das leis estas sejam: a lei Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 com
as alterações advindas da lei 13.129/2015, a lei de mediação lei Nº
13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015, e o DECRETO Nº 8.465, DE 8 DE
JUNHO DE 2015 (Arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor
portuário).
As constantes evoluções tecnológicas nos diversos ramos da
ciência, humanas e exatas, tem nos apresentado um novo paradigma
jurídico, a redução do espaço tempo para o equacionamento dos litígios e a
constante necessidade da promoção de um melhor serviço para a sociedade.
Quais são as implicações desta nova realidade para a sociedade?
Como tratar a letargia processual e fazer com que a perda socioeconômica
seja minimizada e consequentemente como promover o melhor atendimento
às constantes reduções de tempo de toda a sociedade.
Este artigo busca proporcionar o apontamento inicial para a nova
era do Direito na humanidade, com novos paradigmas e com a consolidação
de alguns valores morais e éticos de grande importância individual, social,
econômica e internacional.
2. Evolução histórica do Direito Arbitral e amadurecimento
O instituto da arbitragem existe desde o Brasil Império, pois já
nesta época não era possível permitir a perda de negócios vultuosos e nem
tampa quebra da economia por falta de um acordo “forçado de imediato” ou
mais proveitoso para o comércio; era um instituto pouco difundo, o maior
7. II
limitador eram as grandes distâncias e a “homologação” do Imperador, por
isso na época esta delegação era para os “capitães” das faixas hereditárias.
Desde o anteprojeto de lei de 1981 a lei vem sendo aprimorada
com a lei Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 com as alterações
advindas da Lei 13.129/2015, a lei de mediação lei Nº 13.140, DE 26 DE
JUNHO DE 2015.
Agora temos um novo agente que são as câmaras arbitrais de
cunho privado, aumentando ou expandindo os braços de atuação do
judiciário em todo território nacional, são as novas possibilidades de
desjudicializar os tribunais que hoje possuem mais de 108 milhões de
processos a serem julgados e que a cada ano possui uma progressão
aritmética de razão de 30 milhões de processos a mais por ano.
A nova forma processual fortalecida pelo novo Código de Processo
Civil – NCPC, instituiu importantes institutos tais como a cláusula de
compromisso arbitral e uma sentença arbitral com a autonomia de título
extrajudicial pronto para a execução e possibilitam algumas importantes
ponderações no rito das tratativas processuais para a arbitragem em toda a
sua envergadura.
Quando temos uma cláusula contratual onde existe a
possibilidade de eleger uma câmara que seja da livre manifestação das
partes fica presente a dúvida, ainda teremos que submeter ao conhecimento
do judiciário a necessidade de equacionar um litígio para que depois se
acione a câmara privada? Qual é a necessidade das câmaras terem
homologação ou registros junto aos órgãos de controle do judiciário? Qual é
a real necessidade de diversas instituições para controle sendo que caso em
última forma a solução auto compositiva apresente irregularidades, será
apreciada somente por outra câmara ou poderá seguir para o judiciário já
conhecido?
8. III
2.1. A prática e a implantação da possibilidade
Nos últimos vinte anos, desde que vem sendo implementado o
conceito para acelerar os julgamentos e equacionamentos dos litígios, o
conceito veem amadurecendo e consolidando-se, mas ainda assim mesmo
após este tempo o judiciário ainda não se encontra em sua total capacidade
e nem tampouco o setor privado consegue estabilizar-se.
No segmento portuário onde a arbitragem portuária consolida-se
pela necessidade econômica, desde o Brasil Império, pois há de convir que
não seria viável perder milhões de toneladas em produtos que fomentam a
economia em decorrência de um desentendimento de preços ou das
negociações, pois ao final todos perderiam inúmeras oportunidades
socioeconômicas que não estavam explícitas mas sim veladas.
Quando verificamos hoje no Brasil após os quatorze anos do
instituto e das novações do código de processo civil que instrumentaliza e
fortalece o no instituto, ainda temos inúmeras dificuldades para constituir
uma câmara arbitral e teremos sim complicações para institucionalizar a
ferramenta de desjudicialização e aceleração do equacionamento das
diversas situações sociais da auto composição ou da melhor resposta ao
equacionamento dos diversos litígios judiciais que existem e que virão a
existir.
Hoje temos uma infinidade de escritórios que buscam a
configuração de câmaras, ou que já fazem o procedimento arbitral
extrajudicial, todos baseados no novo código de processo civil e nos
institutos deste a lei n.9307/1996
9. IV
2.1.1. Arbitragem e a evolução da Mediação.
O instituto da mediação implantada com a lei de mediação lei nº
13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015, que veio complementar as práticas da
arbitragem, e agora amparada com a nova redação do código de processo
civil fortifica o instituto e a nova prática obrigando ao judiciário a adequar-se
o mais breve possível para a nova realidade da velocidade e do tempo.
A grande evolução que foi implantando após a lei 13.140/2015
são os institutos da autonomia da vontade e da sentença arbitral.
A autonomia da vontade das partes permite que seja eleito em
comum acordo as câmaras arbitrais contratualmente e em comum acordo
para terem preferencialmente o rito arbitral, entretanto o que ainda está
complexo confuso e difuso são as existências das câmaras arbitrais
desjudicializadas, pois o instituto criado pretende em muito tornar célere e
eficaz a auto composição dos conflitos sem o rito letárgico do judiciário.
Por outro lado, temos a evolução do laudo arbitral para sentença
arbitral, tornando-se inclusive título extrajudicial como insumo para a fase
de execução caso necessária para concluir a auto composição.
O fato mais complexo e relevante é que as câmaras arbitrais
devem ter uma homologação ao rito do judiciário, que nos últimos 20 anos
de existência do instituto existe uma briga de interesses por determinar qual
método é o mais adequado, e o que deveria ser uma desjudicialização vem
caminhado para o engessamento burocrático e letárgico de um judiciário ora
já em muito viciado.
O NCPC e as aspirações desde a proposta de melhorias na
arbitragem e mediação são extraordinárias, entretanto a prática e a
aplicação dos institutos ainda rastejam para a aplicação tão sonhada de
acordo com o anteprojeto de lei em 1988.
10. V
2.1.2. Desjudicialização e o futuro
A preocupação e a instauração dos novos métodos para desafogar
o judiciário promove a análise de dois pontos específicos, um em quando as
partes de um processo de comum acordo em qualquer tempo desejam
convocar a utilização de uma Câmara Arbitral, seja para acelerar a sentença
e desjudicializar o processo, a outra situação é quando já existe a cláusula
arbitral cheia, onde as partes determinam qual Câmara utilizar.
Neste interim temos sua certa necessidade de homologação e
cadastro prévio das câmaras arbitrais, sendo defeso que estas câmaras
devem possuir a chancela do judiciário para tornarem-se os membros
prolongadores das ações do judiciário, isso quando o processo tem origem de
um encaminhamento judicial já existente, neste percebo a necessidade de
homologação e crendenciamento judicial, pois possuem responsabilidade
concorente com o rito e desdobramentos jurisdicionais.
A outra situação são as câmaras eleitas pela vontade das parte e
que exercerão a autocomposição com total força e validade jurídica e sem a
responsabilidade concorrente do serviço judicial público, entretanto com
total responsabilidade civil por seus atos, a lei determina o instituto, o rito, a
forma, a postura, a contuta, entretanto não disponibiliza a forma de
equiparação ou equidade com as câmaras que possuirão a homologação
judicial ou dos intitutos para este fim.
Neste cenário vivemos uma busca de diversas homologações por
órgãos ou confederações de validação, onde no lugar de tornarem mais
céleres os procedimentos para os modelos de arbitragem e mediação, ficam
postergando a aplicação dos institutos que foram construídos para atender a
uma demanda da nação necessária para o desenvolvimento sócio-econômico
e para a transformação do paradígma do litígio para autocomposição.
11. VI
2.1.3. Necessidade da automação e ganho de tempo
Em pleno século XXI ainda temos o processo físico, a falta de
recursos computacionais, e o pior a falta de padronização dos ritos
processuais, e já temos o NCPC, os novos institutos para desjudicializar e a
expectativa da redução brutal do tempo de equacionamentos de lides,
entretanto faltam instrumentos e métodos para proporcionar esta real
evolução no judiciário.
Em meados de 2002 foi proposto como inovação para o Poder
Executivo o Plano de Modernização do Poder Executivo Federal – PMPEF,
este modelo se propõe em unificar a visão de automoção dos processos e
procedimentos existentes na máquina pública, um dos trabalhos mais
desafiadores já efetuado pelo Governo Federal.
No âmbito do judiciário temos CPC e agora o NCPC, que foi
atualizado e contém os vícios antigos de forma e ritos, entretanto, ainda é
fomentado e institucionalizado que existe CPC regional, imaginem como
serão as câmaras arbritrais, as sentenças e as inúmeras possibilidades pois
temos as câmaras extrajudiciais privadas regidas pela amplitude do NCPC e
as câmaras vinculadas aos procedimentos judicias de desjudicialização de
processos “esquecidos” ou “congelados”.
A Constituição da República Federativa Brasileira – CRFB,
compõe que os 27 Estados e Distrito Federal são um país regido pela mesma
constituição, e como é possível termos as diversas interpretações ou ritos
processuais diferentes que certamente irão compor ritos auocompositivos
difusos ou com vícios estaduais? Onde de fato estará o ganho de tempo e
escalabilidade em atender a demanda crescente de 30 milhões de processos
ao ano?
Necessário ter um método de modernização efetiva do judiciário,
com a implantação dos ritos processuais conforme está no NCPC, e dentro
deste modelo é necessária a padronização em todos dos ritos para as
12. VII
câmaras extrajudiciais privadas e dos métodos para que as mesmas câmaras
possam vir a atender sob demanda as necessidades do poder judiciário e
sem ferir a lei 8.666/1993.
O ganho de tempo, de escalabilidade e redução da quantidade de
processos existentes só virão após termos um procedimento processual
claro, trasnparente e altamente difundido, após termos o conhecimento dos
métodos e de forma que qualquer pessoa do povo compreenda o
funcionamento que pode ser pelo método áudio visual, e após que
consigamos coletivamente compor a associação do povo, cidadão e dos
diversos trabalhadores associados em produzir este resultado, que
proporcionará a integração dos interesses econômicos, sociais e de
continuidade de desenvolvimento minimizando todas as perdas hoje ainda
existentes.
2.1.3.1. Procedimentos Processuais
Dentro dos institutos da arbitragem e mediação ainda temo
enorme dificuldades nas tratativas do funcionamento processual, pois
quando tentamos fazer o rito desjudicializado acabamos promovendo os
acordos nos escritórios, onde máxima venha “antes um mau acordo em
lugar de um litígio processual.”; quando buscamos aplicar os novos
institutos esbarraremos no rito burocrático, pois quando informamos que
estamos agindo como câmaras arbitrais são questionados na validade da
sentença arbitral, pois os serviços devem ser homologados nos tribunais
estaduais, obedecer normas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e ao
final acaba-se ferindo o princípio da autonomia das partes quando assim
elegem uma câmara arbitral em uma cláusula cheia, lembrando que esta
forma já é uma desjudicialização do modelo judiciário público.
Quando abordamos a desjudicialização do judiciário público
buscando acelerar e desafogar o modelo do judiciário tradicional, as câmaras
tem de ser homologadas para atuar junto ao judiciário, entretanto
configurará aqui a contratação de serviços públicos e em nenhum momento
13. VIII
percebi a abordagem da lei 8.666/93 para delimitar como será este
procedimento de expansão do judíciário e dos ritos para a execução dos
serviços ora prestacionados.
Além disso tudo ainda temos a completa dessasociação entre as
câmaras e serviços prestados, pois se podemos ter variância de legislação de
acordo com a competência de controle difuso para o NCPC, imaginem como
estão sujeitas as leis de arbitragem e mediação, com a autocomposição de
conflitos.
Aqui não busco exaurir o cenário da atual situação e nem retratar
o atual cenário de descaso e descreça do instituto no modelo privado, é
notório e sabido que câmaras no estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa
Catarina, e outros estados estão perdendo a vitalidade jurídica em
decorrência da falta de orquestração de procedimentos processuais
homogênios que atendam às necessidades da CRFB.
2.1.3.2. Integração com o Governo Federal
A preemente necessidade de ter um modelo de processos e
procedimentos harmônicos e nacionais são extremamente necessários para
validar, homologar e consolidar os novos métodos para acelerar os
julgamentos, acordos, autocomposição culminando inclusive na maior
eficácia, eficiência, e efetividade do judiciário brasileiro, vindo inclusive de
encontro ao PMPEF, que deveria ser o modelo referenciado e incorporado à
moderenização do Poder Judiciário.
Esta integração proporcionar´maior transparência, maior
participatividade e cumplicidade do povo, dos cidadãos e da nação para que
nos próximos 20 anos pudéssemos ter a celeridade, economicidade, e
eficiência tão almejada pelo projeto inicial de melhoria contínua dos
procedimentos e processos no Poder Judiciário.
14. IX
O método é composto da diagramação dos procedimentos
processuais de forma gráfica, da construção de indicadores para a melhorcia
contínua dos procedimentos, e de mensuração de onde o Governo Federal
conjuntamente com o Poder Judiciário poderá intervir para melhor prestação
dos serviços jurisdicionais para a sociedade, promovendo ao Estado
melhores serviços lastreados na economicidade e na continuidade das
interelações autocompositivas com prosperidade e altíssima
sustentabilidade.
2.1.4. Expectativa da sociedade
A maior expectativa da sociedade é a justiça com justa medida e
lastreada na verdade, na ética, na moralidade, possibilitando ainda que a
auto composição promova de alguma forma restabelecer as relações
interpessoais com o bom senso, sem a perda do todo, mas sim com a
construção de algo novo, sustentável, rentável e duradouro.
Os institutos de alguma forma mágica e visionária, pois o projeto
embrionário de 1986 de alguma forma instrui e promove à sociedade a
transformação dos paradigmas de vencedores e perdedores, para
construtores e transformadores de fortes divergências em consensos de
continuidade de vidas.
O trabalho será árduo, estamos ainda plantando este
extraordinário futuro processual de procedimentos jurisdicionais, e ainda
deveremos ter embates com as diversas estruturas de controles até
encontrar a harmonização dos segmentos privados e públicos.
15. X
2.2. A nova face do Direito: automação, tecnologia, a
celeridade e as soluções auto compositivas
Em pleno século XXI a ordem é acelerar, pois tem sido de grande
importância a digitalização e o aumento do volume dos processos,
necessitando uma padronização de sentenças (jurisprudência), de
procedimentos e formas de execução.
A tecnologia sempre em constante mutação promove o aumento
frenético da velocidade dos dados tentando compor a construção de novos
mundos, seja promovendo o aumento da vida com a virtualização no mundo
cibernético e digital.
A certificação digital, a biometria, a cibernética, a robótica e a
automação rompem as fronteiras do espaço tempo e obrigam a ter a
identificação no mundo real e na virtualidade de forma personalista.
Maior preocupação com o meio ambiente a escassez de recursos,
fortificação e consolidação do Direito Ambiental, buscando assim garantir a
existência da humanidade.
3. A arbitragem, a mediação e o momento atual no mundo
jurídico
Não podemos aqui tratar que a evolução do Direito com algo
simples, e trivial, como nas outras ciências em quê a evolução observa
obsoleto o aprendizado anterior (válido para a construção do novo conceito,
entretanto não mais aplicável), aqui verificando as etnias, as diferentes
sociedades, moralidades e ética, perceberemos que não existe aqui o obsoleto
ou substituível, existe sim uma melhor consciência coletiva para melhor
aplicar as normas éticas e morais em uma sociedade em constante
16. XI
revolução. O desafio na junção dos mundos tecnológicos, biológicos e das
ideias é onde determinar o limite para não perder todas as boas conquistas
que já obtivemos.
O instituto da arbitragem no contexto comercial portuário
amplamente difundido e conhecido, e altamente eficaz, disponibiliza um
grandioso arcabouço de conhecimento e auto composição dos valores e
continuidade dos negócios que interessam às partes, este pode ser
aprofundado e conhecido para que as práticas e técnicas possam ser
difundidas para os outros contextos jurisdicionais, principalmente pela
necessidade de adotar acordos em pouquíssimo tempo para reduzir
drasticamente as possíveis perdas econômicas, financeiras e sociais, pois
cargas perecíveis de proporções vultuosas não podem ser perdidas pela
enorme quantidade de fatores sócio econômicos envolvidos.
A implementação da mediação e o fortalecimento dos institutos
estão disponibilizados em ótimo momento, entretanto ainda são necessários
a intervenção do estado nos modelos básicos que possibilitem a orquestração
e funcionamento nacional.
17. XII
4. Conclusão
O Direito naturalmente possui vida própria, integrado com os
diversos segmentos socioeconômicos, ético e humanos em virtude da
necessidade de acompanhará e se adequar às necessidades sociais, ético e
morais que estão em constante evolução.
A possibilidade da abertura de um novo espaço, ou de um
aprofundamento a valores basilares, sólidos e indissolúveis de interpretação,
que tratará algo além da propriedade, questões subjetivas de moral e ética,
de um dado ou processo e procedimentos é que constituirá a necessidade de
uma melhor delimitação e conservação dos princípios, dos direitos e
principalmente dos deveres existentes, será necessário sair do conceito que
tudo se pode, pois: se pode mais, poderá também menos.
O conceito de desjudicialização dos processos e procedimentos, e
a busca pela eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos processuais,
com a transformação de paradigmas para equacionarem através do acordo
sejam estas extrajudiciais ou judiciais permeiam uma outra forma de
educação, formação e celeridade.
Estamos sim em uma sociedade muito mais dinâmica e
pragmática, e temos que compreender o conceito da arbitragem que já existe
no país desde o Brasil Império, pois não é razoável termos perdas de
produções ou produtos portuários em decorrência de uma legislação fraca e
sugestiva, pois os valores ora envolvidos são significativos e preciosos para
diversos setores da economia de uma nação.
Estes institutos, a arbitragem, já era praticada há muitos anos, e
nos escritórios jurídicos sempre houve a máxima popular, “...antes um mau
acordo em lugar de um litígio processual.”, data máxima venha que existem
processos no Brasil com mais de 150 anos só em fase de execução, isso fora
os precatórios e as diversas formas de negativar toda a segurança jurídica da
última ratio.
18. XIII
Outra coisa são os excessos de mecanismos para inviabilizar os
novos procedimentos de aceleração e julgamentos processuais
(desjudicialização), onde o Estado, e o judiciário insistem em controlar o que
não conseguem controlar no próprio órgão, sendo que hoje são mais de cento
e oito milhões de processos para serem julgados e uma máquina
administrativa inerte que não caminha e tão pouco sentencia.
Quando abordamos por analogia o Programa de Modernização do
Poder Executivo Federal – PMPEF, onde temos como primícias a eficiência,
eficácia e a efetividade, temos a simbiose que os atrasos nas sentenças
inviabilizam o desenvolvimento sócio econômico das relações interpessoais
promovendo conjuntamente a descrença, a desordem social e maximizando
nas perdas macroeconômicas da sociedade e do mundo, destruindo todos os
recursos naturais ora já escassos, e fragilizando em toda a sua totalidade
todas as garantias da Constituição da República Federativa Brasileira –
CRFB.
Existe uma inteligência natural que busca a constante melhoria
da condição da vida humana, sejam esta diminuindo ou reduzindo o esforço
de trabalhos manuais, entretanto ainda falta em cada indivíduo a
preocupação com o coletivo e com o uso equilibrado dos recursos naturais
existentes sem destruir ao outro próximo ou semelhante. A consciência
coletiva para que todos possam atuar de forma contributiva ainda está
aquém das necessidades existentes e necessárias para o equilíbrio
harmônico social.
Espero que não sejam necessários criarmos ciborgs, andróides,
clones ou substitutos que dizimem a face da Terra para descobrimos que a
máquina perfeita continua sendo o nascimento de um ser humano, mesmo
com todas as inúmeras imperfeições que carregamos (final do filme 2001,
uma odisseia no espaço), a máquina mais perfeita ainda continuará a ser os
seres humanos com toda a sua pluralidade e diversidade de conflitos que
através do diálogo e do aprendizado mútuo possamos ter a auto composição
de interesses divergentes com a harmonização das partes.
19. XIV
5. Glossário
Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de
negócios, refere-se ao processo de coleta, organização, análise,
compartilhamento e monitoração de informações que oferecem suporte a
gestão de negócios. (wikipedia)
Cibernético, é uma tentativa de compreender a comunicação e o controle de
máquinas, seres vivos e grupos sociais através de analogias com as
máquinas cibernéticas (homeostatos, servomecanismos, etc.). (wikipedia)
Artificial Intelligence (AI), é uma área de pesquisa da ciência da
computação dedicada a buscar métodos ou dispositivos computacionais que
possuam ou simulem a capacidade racional de resolver problemas, pensar
ou, de forma ampla, ser inteligente. (wikipedia)
Desjudicialização, retirada de processos do procedimento jurisdicional já
conhecido e inserção nos novos institutos propostos com maior celeridade e
auto composição de soluções.
Digital, os documentos, as imagens tudo já nasce no mundo cibernético ou
virtual, no mundo das máquinas.
Digitalização, existe no mundo real, em forma de papel, fotos, e estes
objetos podem ser digitalizados, transformados para o meio digital.
20. XV
6. Bibliografia
Arquitetura Referencial – AR,
http://guialivre.governoeletronico.gov.br/cacic/igov
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica. 6. ed. São
Paulo: Saraiva, 2008.
CASTILHO, Maria A. Roteiro para elaboração de monografia em
ciências jurídicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CARMONA, Carlos Alberto, Arbitragem e Processo – Um
comentário à Lei nº9.307/96, ed.Atlas 3ª Edição
CHIAVENATO, João; O&M Integrado a informática,
ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 18. ed. São Paulo:
Perspectiva, 2003.
FEIJÓ, Ricardo. Metodologia e filosofia da ciência. São Paulo:
Atlas, 2003.
Governo Federal do Brasil; Padrões de Interoperabilidade do
Governo Federal, e-ping v1.0 à v1.5.
Governo Eletrônico, e-Gov,
http://www.governoeletronico.gov.br/governoeletronico/
Guia Livre, http://www.governoeletronico.gov.br/governoeletronico
HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João B. Monografia no curso de
direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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Manoel de Mello. Dicionário eletrônico Houaiss da língua
portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 1 CD-Rom.
Integração, Inteligência em Informações de Governo,
http://guialivre.governoeletronico.gov.br/cacic/igov
LEITE, Eduardo de O. Monografia jurídica. 7. ed. São Paulo: RT,
2006.
MARCONI, Marina de A. Metodologia científica. 2. ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português
instrumental: de acordo com as atuais nomas da ABNT. 24. ed.
Porto Alegre: SAGRA Luzzato, 2003.
MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de
fichamentos, resumos, resenhas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MEZZADORA, Orides; MONTEIRO, Claudia S. Manual de
metodologia da pesquisa no direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva,
2008.
21. XVI
Mostra de Soluções em Tecnologia de Informação e Comunicação
aplicadas ao Setor Público,
http://www.solucoestipublica.gov.br
NEGRA, Carlos Alberto Serra; NEGRA, Elizabete Marinho Serra.
Manual de trabalhos monográficos de graduação,
especialização, mestrado e doutorado: ... 2. ed. São Paulo:
Atlas, 2004.
NUNES, Rizzatto. Manual da monografia jurídica. 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2008.
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