PALESTRA PÚBLICO: 9° ANO A
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Aluno: Gabriel Vieira  Série: 9º A Professora: Nilce Fátima Disciplina:Língua Portuguesa Relatório da Palestra Menor aprendiz
No dia 12 de setembro nós assistimos a uma palestra na escola Manoel Inácio de Souza, no laboratório de informática sobre trabalho na adolescência. Com o palestrante Roberto Valentim Cieslak ele e Bacharel em direito advogado, ciências contábeis e contador. Atua nas áreas de direito civil, empresarial e trabalhista.
Falou sobre o mercado de trabalho os direitos e deveres dos menores que pretendem trabalhar, falou que só se pode trabalhar a partir dos 14 anos e aprendiz ate os 24 anos, e o contrato de experiência no Maximo 90 dias. Eu achei muito interessante, pois ele abriu espaço para perguntas e as respondeu com clareza, tirou as duvidas.
Ele mostrou as diferença entre trabalhador menor, menor aprendiz e menor assistido e o direito e deveres de todos.   Ele tirou a pesquisa dessas fontes constituição federal 1998, consolidação das leis de trabalho, Estatuto da criança e do adolescente, legislação complementar e instituições normativas do MTB.
Aluno: Rafael Antunes Delgado n°: 35 Série: 9°A  Professora: Nilce de Fátima C. Silva PCTE: Vanuza Leite do N. de Brito Disciplina: Língua Portuguesa
Relatório O Dr. Roberto Valentim Cieslak que atua nas Áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e Família, veio no dia de hoje 12 de setembro de 2011, na Escola Municipal Manoel Inácio de Souza, onde proferiu uma palestra construtiva que orienta o menor a entrar no mercado de trabalho sobre proteção da lei onde a mesma passa as obrigações e deveres para o menor ou o maior trabalhador.
O palestrante esclareceu várias coisas, sendo como o menor pode ser contratado pela empresa somente sob algumas condições. Essas condições são importantes para o aprendiz essas são: a- cumprir as normas da empresa; b- assinar os recibos de pagamentos; c- cumprir o horário de trabalho. Sob essas circunstâncias o aprendiz pode ter um desempenho bom, o contrato que o empregador faz ao aprendiz é direto são eles:
O aprendiz sendo maior ou menor, o contrato de aprendiz é ajustado por escrito e por prazo determinado, onde o empregador se compromete a assegurar o aprendiz inscrito em programa de aprendizagem. Quanto aos demais direitos tais como previdenciário ou qualquer outro estabelecido na CLT ou na mesma legislação complementar, não há distinções, exceto que o rompimento do contrato deve seguir.
EM. Pref. Manoel Inácio de Souza Aluna: Bárbara Morais Ramai  nº 2  Série : 9º ano A Professora: Nilce Fátima PCTE: Vanuza Leite
Relatório
Palestra na sala de informática no dia 12 de setembro de 2011 na Escola Manoel Inácio de Souza. Palestrante Roberto Valentim Cieslak.Bacharel em Direto e Advogado, Bacharel em Ciências Contábeis. O direito do Menor Aprendiz Relatou os direitos e deveres do menor aprendiz. É proibido menores de 14 anos trabalharem em empresa. Proibido menor de 18 anos trabalhar no horário entre 22:00 ás 5:00.
A partir de 16 anos  pode trabalhar como aprendiz .   As normas são: 1- trabalhador menor  2- aprendiz  3- do menor assistido    Menor de 16 anos não pode trabalhar empregado,  em bar, boate etc.....
O menor aprendiz que não cumprir os deveres da empresa deverá ser definido por justa causa. Leis são feitas para serem cumpridas, protegendo os futuros doutores, professores e advogados . Também os professores ensinam , para que os alunos tenham uma preparação para o futuro,o aprendizado ajuda nas conquistas e vitórias .

Apresentação palestra menor

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    Aluno: Gabriel Vieira Série: 9º A Professora: Nilce Fátima Disciplina:Língua Portuguesa Relatório da Palestra Menor aprendiz
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    No dia 12de setembro nós assistimos a uma palestra na escola Manoel Inácio de Souza, no laboratório de informática sobre trabalho na adolescência. Com o palestrante Roberto Valentim Cieslak ele e Bacharel em direito advogado, ciências contábeis e contador. Atua nas áreas de direito civil, empresarial e trabalhista.
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    Falou sobre omercado de trabalho os direitos e deveres dos menores que pretendem trabalhar, falou que só se pode trabalhar a partir dos 14 anos e aprendiz ate os 24 anos, e o contrato de experiência no Maximo 90 dias. Eu achei muito interessante, pois ele abriu espaço para perguntas e as respondeu com clareza, tirou as duvidas.
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    Ele mostrou asdiferença entre trabalhador menor, menor aprendiz e menor assistido e o direito e deveres de todos. Ele tirou a pesquisa dessas fontes constituição federal 1998, consolidação das leis de trabalho, Estatuto da criança e do adolescente, legislação complementar e instituições normativas do MTB.
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    Aluno: Rafael AntunesDelgado n°: 35 Série: 9°A Professora: Nilce de Fátima C. Silva PCTE: Vanuza Leite do N. de Brito Disciplina: Língua Portuguesa
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    Relatório O Dr.Roberto Valentim Cieslak que atua nas Áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e Família, veio no dia de hoje 12 de setembro de 2011, na Escola Municipal Manoel Inácio de Souza, onde proferiu uma palestra construtiva que orienta o menor a entrar no mercado de trabalho sobre proteção da lei onde a mesma passa as obrigações e deveres para o menor ou o maior trabalhador.
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    O palestrante esclareceuvárias coisas, sendo como o menor pode ser contratado pela empresa somente sob algumas condições. Essas condições são importantes para o aprendiz essas são: a- cumprir as normas da empresa; b- assinar os recibos de pagamentos; c- cumprir o horário de trabalho. Sob essas circunstâncias o aprendiz pode ter um desempenho bom, o contrato que o empregador faz ao aprendiz é direto são eles:
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    O aprendiz sendomaior ou menor, o contrato de aprendiz é ajustado por escrito e por prazo determinado, onde o empregador se compromete a assegurar o aprendiz inscrito em programa de aprendizagem. Quanto aos demais direitos tais como previdenciário ou qualquer outro estabelecido na CLT ou na mesma legislação complementar, não há distinções, exceto que o rompimento do contrato deve seguir.
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    EM. Pref. ManoelInácio de Souza Aluna: Bárbara Morais Ramai nº 2 Série : 9º ano A Professora: Nilce Fátima PCTE: Vanuza Leite
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    Palestra na salade informática no dia 12 de setembro de 2011 na Escola Manoel Inácio de Souza. Palestrante Roberto Valentim Cieslak.Bacharel em Direto e Advogado, Bacharel em Ciências Contábeis. O direito do Menor Aprendiz Relatou os direitos e deveres do menor aprendiz. É proibido menores de 14 anos trabalharem em empresa. Proibido menor de 18 anos trabalhar no horário entre 22:00 ás 5:00.
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    A partir de16 anos pode trabalhar como aprendiz . As normas são: 1- trabalhador menor 2- aprendiz 3- do menor assistido Menor de 16 anos não pode trabalhar empregado, em bar, boate etc.....
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    O menor aprendizque não cumprir os deveres da empresa deverá ser definido por justa causa. Leis são feitas para serem cumpridas, protegendo os futuros doutores, professores e advogados . Também os professores ensinam , para que os alunos tenham uma preparação para o futuro,o aprendizado ajuda nas conquistas e vitórias .