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Tribunal de J»stiça..4o Estado de São Paulo                                            http://www.tj.sp.gov.br/pprtaltj/Paginas/Pesquisas/PrimeinUnstancia...


                                                          Processo        NO 292.01.2007.006298-0


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            r
            Iproces$onO292.01.2007.006298-0ControlenO1097/07Vistos.CARLOS         ALBERTO  DESOUZA    ajuizouação de CONSIGNAÇÃO
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            camê de pagamento. É dizer: b autor cónfessa a ~ua mora. Sucede que, estando, o autor em mora, não há lugar para a ação
            conslgnatória. Nesse sentido: JTACsP 42/25, 46/100, 57/43; RT 543'1151. No mesmo sentido os seguintes julgatlos:
            CONSI~NAÇÃO      EM PAGAMENTO         - Requisitos     -
                                                                   Ajuizamento     por devedor     em   mQra    (título   protestado   por falta de pagamento)             -
            Descabimento    - Inadmlssibilidade      da alegação       da mora, do cr~Qr   - Decisão      mantida     (1.0 TAClv~W ~ Ap. nQ 397.956/89              - 68
           . 'Câm. - Rei. Juiz Cados Roberto Gonçalves - J. 20.03.89 - v. u.). No mesmo sentido: AC 401.617/7; AC 402.820 - Rei. Juiz
              Celso Bonilha; AC 40S.Q52 - Rei. Juiz Bruno Nétto; Ac 405.199 - ReI. Juiz Guimi'lrães' SoúZa; AC 405.654 - Rei. Juiz
                                                                                                      e
              Guimarães e Souza:.'AC419.113 - ReI. Juiz Renato Taklguthi; AC417.586 - Rei. Juiz Ferraz Nogueira; AC420.139 - ReI. Juiz
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                      .                                                                       
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            .PAGAMENTO Requisitos- Morá do devedor (atraso de prestaçges) - Descabimento (10 TACivSP- Ap.O 384.832/88 - 78
                           -                                                                                       n
            Câm.. - Rei._Juiz RenatoTak-i9uthi J. 03.05.88 - v. u.). No mesmo sentido: AC395.820 - Rei. Juiz Marc~ndesMachado.
              J
                                             .-
            CONSlGNAÇAO      EM PAGAMENTO         - AjuiiZamento       por devedor em mora       - Ausência    dê interesse     processual     - Car.ência   decretada
            - Decisão   mantida   (10 TACivSP                     - São Joaquim da Barra - 2a Câm. - ReI. BrunoNetto quot; J. 02.03.88 - v.
                                                  - Ap. nO 383.491/88
            UI). No mesmo sentido: AC411.871 - ReI. runoB      l',Ietto.AUENAÇÃO               -
                                                                                  FIDUCIÁRIA Consignação     em pagamento - Devedor
                                    -
            !constituído em mora Descábjmento. Não cabe consignação em pagamento quando o devedor já se encontrava constituído ,
            em mora (20 TACivSP - Ap. c/ Rev. nO 479.32.7 - ia Câm. - Rei. Juiz Magno.Araújo- J. 26.05.97). Postp Isso e éonsiderando o
            mais que dos autos consta, roLGO EXTINTO PROCESSO' ap~eclaçãodo mérito, com fun~amento no artigo 267, VI do
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            Códigode ProcessoCivil:Sem custas e honoráriosem razão da gratuidade processuaLTransitadaesta em julgado, expeça-se
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                                                                                                                                             Imprimir         Fechar

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AçãO ConsignatóRia

  • 1. Tribunal de J»stiça..4o Estado de São Paulo http://www.tj.sp.gov.br/pprtaltj/Paginas/Pesquisas/PrimeinUnstancia... Processo NO 292.01.2007.006298-0 Fechar I~primir Texto integral da Sentença r Iproces$onO292.01.2007.006298-0ControlenO1097/07Vistos.CARLOS ALBERTO DESOUZA ajuizouação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO face de PRQDESA em AGRICULTURATDA alegando, em resÜmo, que firmou acordo judicial com a L requerida, comprometendo-sea pagar, pelo lote descritoa fi.04, o valor de R$ 40474,51,em 48 parcelas de R$ 83,89, com Inícioprevisto para 15/10/03 e término para 15/09/07. Em razão de dificuldadesfinanceiras,o autor ficouinadimplen~com, algumas prestações. Em decorrência,a requeridase recusoua emitir'os últimos 12 boletosbancárlos e a receber os valores 'atrasados. O autor tentou pagar sua dfvlElajunto à ré, mas esta manifestou recusa e passou a exigir pagamento superior ao' Idevido.Diante disso, o autor ajuizou a presente aÇãorequerendo o qepósito, com efeito de, pagamento, da q~antia que , reputa devida. A petição inicial veio Instruída dos do.cumentos de fls. 08/30. Deferido o depósito (fls. 36), foi o mesmo fetlvado (fI$. 38/39) CltQda (fls.46vO), a requerida apresentou {;ontestação (fls.47/53). Acluzlu, preliminarmente, a clIrência, da ação. Nomérito, aS$everou,emsuma, que a recusa fui legítima,ante a mora do autor. Juntou documentos(fls.60/63). É o relatório. Fundamt!ntoe decido. A preliminarargüida pela requerida merece acolhimento.Com efeito, o próprio.autor ladmiteque deiXoude pagar seu débito no tempo e modo devidos e que, por isso, a -requeridase recusa ã fornecer novo camê de pagamento. É dizer: b autor cónfessa a ~ua mora. Sucede que, estando, o autor em mora, não há lugar para a ação conslgnatória. Nesse sentido: JTACsP 42/25, 46/100, 57/43; RT 543'1151. No mesmo sentido os seguintes julgatlos: CONSI~NAÇÃO EM PAGAMENTO - Requisitos - Ajuizamento por devedor em mQra (título protestado por falta de pagamento) - Descabimento - Inadmlssibilidade da alegação da mora, do cr~Qr - Decisão mantida (1.0 TAClv~W ~ Ap. nQ 397.956/89 - 68 . 'Câm. - Rei. Juiz Cados Roberto Gonçalves - J. 20.03.89 - v. u.). No mesmo sentido: AC 401.617/7; AC 402.820 - Rei. Juiz Celso Bonilha; AC 40S.Q52 - Rei. Juiz Bruno Nétto; Ac 405.199 - ReI. Juiz Guimi'lrães' SoúZa; AC 405.654 - Rei. Juiz e Guimarães e Souza:.'AC419.113 - ReI. Juiz Renato Taklguthi; AC417.586 - Rei. Juiz Ferraz Nogueira; AC420.139 - ReI. Juiz Carlos Gonçalves; AC 427.503 - ReI. Juiz Carlos Gonçalves; AC 418.76-3 - Rei. Juiz Carlos Gonçalves. CONSIGNAÇÃO . EM .PAGAMENTO Requisitos- Morá do devedor (atraso de prestaçges) - Descabimento (10 TACivSP- Ap.O 384.832/88 - 78 - n Câm.. - Rei._Juiz RenatoTak-i9uthi J. 03.05.88 - v. u.). No mesmo sentido: AC395.820 - Rei. Juiz Marc~ndesMachado. J .- CONSlGNAÇAO EM PAGAMENTO - AjuiiZamento por devedor em mora - Ausência dê interesse processual - Car.ência decretada - Decisão mantida (10 TACivSP - São Joaquim da Barra - 2a Câm. - ReI. BrunoNetto quot; J. 02.03.88 - v. - Ap. nO 383.491/88 UI). No mesmo sentido: AC411.871 - ReI. runoB l',Ietto.AUENAÇÃO - FIDUCIÁRIA Consignação em pagamento - Devedor - !constituído em mora Descábjmento. Não cabe consignação em pagamento quando o devedor já se encontrava constituído , em mora (20 TACivSP - Ap. c/ Rev. nO 479.32.7 - ia Câm. - Rei. Juiz Magno.Araújo- J. 26.05.97). Postp Isso e éonsiderando o mais que dos autos consta, roLGO EXTINTO PROCESSO' ap~eclaçãodo mérito, com fun~amento no artigo 267, VI do O sem Códigode ProcessoCivil:Sem custas e honoráriosem razão da gratuidade processuaLTransitadaesta em julgado, expeça-se mandado de levantam~ntQ do valor depositado em favor do .autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P:R.I. C.Jacaref, 122 abril de 2.008. CINDYCOVRE de Juizade Direito -, -. -- Imprimir Fechar