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O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
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O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que retirou a guarda de uma criança de seus pais adotivos. Os recorrentes alegam que tiveram seus direitos à ampla defesa e contraditório violados durante o processo judicial, e que a decisão não considerou o melhor interesse da criança. Pedem a admissão do recurso especial e envio do caso para o Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso Especial em Agravo de Instrumento, elaborado recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça Master disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
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O documento apresenta os argumentos da defesa em uma ação revisional de contratos bancários. A defesa rebate as preliminares da requerida, sustentando que: (1) os autores possuem interesse de agir para revisão das cláusulas abusivas; (2) é possível a revisão de contratos já quitados conforme jurisprudência; (3) o CDC é aplicável por equiparação, dado o desequilíbrio entre as partes.
O documento é um recurso especial interposto por um advogado contra uma decisão do Tribunal de Justiça Paulista. O advogado argumenta que (1) o recurso especial foi tempestivo, (2) o tribunal aplicou incorretamente a teoria da aparência e interpretou erroneamente a lei federal, e (3) fixou indenização excessiva por danos morais. O advogado pede a reforma da decisão.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
[1] O autor processa um mercado por um furto de bicicleta no estacionamento do mercado. Alega ter gasto com transporte público por falta da bicicleta e pede ressarcimento do valor dela e das passagens de ônibus.
[2] A contestação do mercado alega tentativa de enriquecimento ilícito. O autor rebate e apresenta novos documentos como prova, incluindo boletim de ocorrência, extrato bancário e testemunha.
[3] O autor pede ressarcimento do valor da b
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
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O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
O documento apresenta a contestação da empresa requerida em uma ação indenizatória movida contra ela. A requerida afirma que (1) cumpriu com a reserva realizada pelo requerente no quarto e suíte escolhidos e descritos, (2) que as fotos apresentadas pelo requerente não comprovam os fatos alegados e (3) que não há provas das alegações feitas pelo requerente na ação. A requerida pede a improcedência dos pedidos feitos na inicial.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
Este documento é um recurso de agravo de instrumento interposto por uma seguradora contra decisão judicial que concedeu tutela antecipada em ação de cobrança movida por segurada. A seguradora alega que nunca reconheceu o débito alegado pela autora e que a demanda prescreveu, de modo que a tutela antecipada foi concedida sem preenchimento dos requisitos legais. Pede a anulação da decisão agravada.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
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Este documento é um recurso especial interposto por Armando Leonel e outros contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os recorrentes alegam que tiveram perdas salariais quando seus vencimentos foram convertidos para URV em março de 1994, ao invés de fevereiro, conforme previa a lei federal. Pedem a recomposição das perdas sem limitação temporal. O STJ nega provimento ao recurso por entender que a questão está pacificada e não há direito adquirido ao regime jurídico alegado.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
1) O documento apresenta contra-razões de recurso especial contra decisão judicial que condenou empresas de plano de saúde.
2) Alega que a decisão foi correta e aplicou corretamente a lei, não havendo contrariedade a lei federal ou jurisprudência.
3) Defende que os recursos foram recebidos no efeito translativo e expansivo, permitindo que o tribunal julgasse questões não suscitadas pelas partes.
RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
O documento apresenta uma contraminuta de agravo regimental em resposta a um agravo interno. O agravante argumenta que o recurso especial original não demonstrou a inaplicabilidade dos fundamentos para inadmissão do recurso e que a decisão de não conhecimento do recurso especial foi correta.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
[1] O autor processa um mercado por um furto de bicicleta no estacionamento do mercado. Alega ter gasto com transporte público por falta da bicicleta e pede ressarcimento do valor dela e das passagens de ônibus.
[2] A contestação do mercado alega tentativa de enriquecimento ilícito. O autor rebate e apresenta novos documentos como prova, incluindo boletim de ocorrência, extrato bancário e testemunha.
[3] O autor pede ressarcimento do valor da b
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
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1) O documento é uma contestação apresentada por um cliente de banco em processo de cobrança. 2) O cliente alega que a relação com o banco é de consumo e pede a aplicação do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova. 3) O cliente também alega que as informações sobre o seguro de crédito vinculado ao empréstimo eram insuficientes e não respeitaram os princípios da transparência e da informação.
O documento apresenta a contestação da empresa requerida em uma ação indenizatória movida contra ela. A requerida afirma que (1) cumpriu com a reserva realizada pelo requerente no quarto e suíte escolhidos e descritos, (2) que as fotos apresentadas pelo requerente não comprovam os fatos alegados e (3) que não há provas das alegações feitas pelo requerente na ação. A requerida pede a improcedência dos pedidos feitos na inicial.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
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1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
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O documento trata de uma ação de execução de título extrajudicial para pagamento de dívida decorrente de compra e venda de imóvel. O devedor apresenta embargos à execução alegando que há cobrança indevida de parcelas futuras e valores inexatos na planilha de débitos. Pede também gratuidade da justiça alegando falta de condições financeiras. Questiona ainda a ausência de memorial de cálculos com os requisitos legais na petição inicial.
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O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
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Este documento trata de uma Exceção de Pré-Executividade movida por uma empresa contra uma Execução Fiscal promovida por uma Fazenda Pública. A empresa alega que parte dos créditos executados encontra-se prescrita, uma vez que decorreram mais de 5 anos entre a constituição definitiva dos débitos tributários entre março/2009 a novembro/2009 e o despacho ordenando a citação da empresa em 2000. Sendo assim, pede que os créditos prescritos sejam excluídos da execução fiscal.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que condenou o réu por tráfico de drogas. O recurso alega que a decisão violou a lei federal ao não aplicar corretamente o artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentar adequadamente a materialidade e autoria do crime. Pede a reforma do acórdão com base no artigo 105 da Constituição Federal.
Este documento é um agravo de instrumento apresentado por XXXXXXXXXXXXX e sua esposa contra decisão judicial que negou pedido de tutela de urgência. Os agravantes celebram contratos de compra e venda de insumos agrícolas que foram simulados e indexados em moeda estrangeira. Eles pedem a anulação dos contratos e que sejam impedidas adjudicações de bens dados em garantia enquanto o caso está em análise, para evitar prejuízos. O juiz negou o pedido de tutela alegando repetição, mas os ag
Os requerentes entraram com uma ação anulatória de contrato de alienação fiduciária e outros acordos firmados com o banco, alegando que os contratos originais e de confissão de dívida possuem vícios que os tornam nulos, como simulação, desvio de finalidade e indexação em moeda estrangeira. Requerem também tutela de urgência.
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recebimento de outro recurso especial. O autor do recurso alega que a decisão contraria entendimentos de tribunais superiores e pede a reforma da decisão, argumentando que o recurso preenche os requisitos legais.
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
1) Agravantes recorrem de decisão que deferiu medida cautelar de arresto de imóvel e crédito da parte ré;
2) Agravantes foram condenados em ação trabalhista junto com agravados de forma solidária;
3) Agravantes alegam que a decisão deve ser reformada pois não preenche os requisitos legais para arresto.
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O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento descreve uma emenda a uma petição inicial para um processo de afastamento de ex-sócio. Resume que (1) o requerente pagou R$50.000 ao requerido para comprar suas cotas na sociedade em 2016, dando quitação de seus haveres; (2) a emenda sanou as deficiências apontadas pela decisão judicial anterior; (3) o requerente pede novamente a tutela de urgência para ordenar o afastamento imediato do requerido do estabelecimento comercial.
O documento é uma emenda à petição inicial de uma ação de afastamento de ex-sócio. Resume que o requerente pagou R$50.000,00 ao requerido para sair da sociedade em 2016, e o requerido assinou ter recebido todos os seus direitos e haveres. Pede novamente a tutela de urgência para ordenar o afastamento do requerido do estabelecimento comercial.
Similar to 1195- Embargos Declaratórios Prequestionadores (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
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XXXX X. XXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DOEGRÉGIA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
XXXXXXX.XXXXXXX.
Recurso InominadoRecurso Inominado nº.nº. 0000-00.0000.0.00.00000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX devidamente qualificado nos
autos do Recurso Inominado, ora em destaque, a qual figurou como Recorrido, vem, com o
devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu
patrono que ao final subscreve, para, com supedâneo no art. 535, inc. II, da Legislação
Adjetiva Civil, no quinquídio legal, OPOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO E SUPERAÇÃO DE OMISSÃO
para, assim, aclarar pontos omissos no r. Acórdão, tudo consoante adiante delineado nas
laudas subsequentes:
RAZÕES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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2. 24
XXXX X. XXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
OBJETO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO INOMINADO: 0000-00.0000.0.00.0000
EMBARGANTE: XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
NOBRE JUIZ RELATOR
I – DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
Cuida-se de Ação Declaratória Cumulada com Cobrança
(Repetição de Indébito) com Pedido de Tutela Antecipada, proposta com o objetivo de que
fosse declarada a inexigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, prevista no art. 25, incisos
I e II, da Lei n. 8.212/91, e, incidentalmente, a inconstitucionalidade de tal exação, afastando-
se a sua aplicação, para desobrigar o ora Embargante do recolhimento, além da repetição
de indébito do que foi indevidamente pago no período de cinco anos anteriores ao
ajuizamento, bem como das parcelas vincendas.
A r. sentença de 1° grau, reconheceu a inconstitucionalidade
incidenter tantun declarada pelo Excelso pretório nos autos do RE 363852 e julgou
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procedente o feito suspendendo a exigibilidade das cobranças, bem como reconheceu o
direito ao ressarcimento dos pagamentos efetuados nos últimos cinco anos anteriores.
Inconformado, a UNIÃO recorreu e sobreveio a decisão
prolatada no acórdão prolatado por esta turma Recursal, que assim ementou:
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Eis a síntese narrada dos fatos e da síntese processual.
II– DO CABIMENTO DESTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
É consabido que os embargos de declaração destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal
permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um
pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de
obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o
que é o caso ora em espécie.
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No entender do Embargante, há vício de omissão e
contradição, o que identifica a embargabilidade do decisório em questão. (CPC, art. 535,
inc. II).
Por outro bordo, no âmbito processual civil, para que haja
apreciação de Recurso Extraordinário, faz-se mister o prequestionamento da questão
constitucional, conforme o caso. Resta saber, o acórdão recorrido precisa necessariamente
enfrentar, ainda que implicitamente, o dispositivo de legal violado.
É necessário, destarte, que a matéria tenha sido decidida, e
decidida manifestamente (não obstante se possa considerar prescindível a expressa
menção aos artigos da lei maior), o que não ocorreu, data venia, no acórdão em apreço.
Com efeito, esse é o magistério de Bernardo Pimentel Souza:
“À luz dos artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal, só é
possível discutir em recursos extraordinário e especial questão decidida em
única ou última instância”. A ausência do prequestionamento da questão
veiculada no recurso conduz à prolação de juízo negativo de
admissibilidade.
Com efeito, diante da omissão do tribunal a quo em relação ao tema que se
pretende submeter à apreciação de corte superior, torna-se necessária a
interposição de embargos de declaração. “(SOUZA, Bernardo Pimentel.
Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 9ª Ed. São Paulo:
Saraiva 2013. Pág. 444). Destaques nosso.
Destarte, tendo sido lançado e publicado o v. acórdão emDestarte, tendo sido lançado e publicado o v. acórdão em
questão, o ora Embargante verificou constar em seu texto OMISSÃO E CONTRADIÇÃO aquestão, o ora Embargante verificou constar em seu texto OMISSÃO E CONTRADIÇÃO a
justificar a oposição dos presentes embargos declaratórios, o qual possui nítido propósito dejustificar a oposição dos presentes embargos declaratórios, o qual possui nítido propósito de
aclarar a matéria nele ventilada.aclarar a matéria nele ventilada.
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De início pede o ora Embargante para que este Relator e aDe início pede o ora Embargante para que este Relator e a
Corte tenha presente que:Corte tenha presente que:
““Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica aoOs embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao
ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Aoofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao
apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito deapreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de
compreensão, atentando para o fato de consubstanciaremcompreensão, atentando para o fato de consubstanciarem
verdadeira contribuição da parte em prol do devidoverdadeira contribuição da parte em prol do devido
processo legal” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl,processo legal” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl,
rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos,rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos,
v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).
Permissa máxima vênia, é mister expressar terem osPermissa máxima vênia, é mister expressar terem os
presentes embargos de declaração a finalidade de sanar a contradição / omissão existentepresentes embargos de declaração a finalidade de sanar a contradição / omissão existente
no v. acórdão, bem como prequestionar os dispositivos constitucionais que não foramno v. acórdão, bem como prequestionar os dispositivos constitucionais que não foram
apreciados nas contrarrazões quando do julgamento do recurso Inominado da União.apreciados nas contrarrazões quando do julgamento do recurso Inominado da União.
Em arremate, temos, claramente, que este recurso procuraEm arremate, temos, claramente, que este recurso procura
aclarar a decisão colegiada em relevo, destacando, mais,aclarar a decisão colegiada em relevo, destacando, mais, que o mesmo tem o propósito deque o mesmo tem o propósito de
prequestionar matéria afeita à constituição federalprequestionar matéria afeita à constituição federal e dos fatos constantes do recurso, quee dos fatos constantes do recurso, que
deixaram de ser evidenciados no acórdão.deixaram de ser evidenciados no acórdão.
III – DA AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO
RECURSO
Na hipótese, não há que se falar, maiormente em face dosNa hipótese, não há que se falar, maiormente em face dos
argumentos supra-aludidos, qualquer importe protelatório neste recurso. Dessarte,argumentos supra-aludidos, qualquer importe protelatório neste recurso. Dessarte,
descartada a possibilidade da aplicação da multa prevista no art. 538 do Código dedescartada a possibilidade da aplicação da multa prevista no art. 538 do Código de
Processo Civil, de logo o Embargante trata de afastar esta hipótese.Processo Civil, de logo o Embargante trata de afastar esta hipótese.
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Restou resta cabalmente demonstrado a não existência deRestou resta cabalmente demonstrado a não existência de
caráter protelatório neste recurso, mas sim, ao revés, o nítido propósito decaráter protelatório neste recurso, mas sim, ao revés, o nítido propósito de prequestionarprequestionar
matéria omitida na decisão por esta Turma Recursal.matéria omitida na decisão por esta Turma Recursal.
A este respeito, oA este respeito, o Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça consolidou oconsolidou o
entendimento que:entendimento que:
STJ, Súmula 98STJ, Súmula 98 - Embargos de declaração manifestados com- Embargos de declaração manifestados com
notório propósito de prequestionamento não têm caráternotório propósito de prequestionamento não têm caráter
protelatório.protelatório.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA.PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA.
DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃODIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA PLENA. SÚMULA Nº 289/STJ. VIOLAÇÃO AOMONETÁRIA PLENA. SÚMULA Nº 289/STJ. VIOLAÇÃO AO
ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538,ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO.PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO.
PRECEDENTES.PRECEDENTES.
1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta,quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta,
aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento daaprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da
lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, oslide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os
argumentos deduzidos pelas partes.argumentos deduzidos pelas partes.
2. (...)2. (...)
3. Os "embargos de declaração manifestados com notório3. Os "embargos de declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório"propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório"
(Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça).(Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça).
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4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS4. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS.FUNDAMENTOS. (STJ - AgRg-REsp 1.156.781; Proc.(STJ - AgRg-REsp 1.156.781; Proc.
2009/0198056-1; SE; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de2009/0198056-1; SE; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino; Julg. 16/08/2012; DJE 21/08/2012).Tarso Sanseverino; Julg. 16/08/2012; DJE 21/08/2012).
IV – DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA
ACERCA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS LEVANTADAS
NA SENTENÇA E CONTRARRAZÕES RECURSAIS
OMITIDAS NO ACÓRDÃO
No âmbito do julgamento do Recurso Inominado em liça, o v.No âmbito do julgamento do Recurso Inominado em liça, o v.
acórdão enumerou em sua ementa nos itens n. 5, 7 e 8 assim assentando:acórdão enumerou em sua ementa nos itens n. 5, 7 e 8 assim assentando:
5. Portanto, após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98 e da Lei n. 10.256/01,5. Portanto, após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98 e da Lei n. 10.256/01,
não se pode mais falar em violação à isonomia ou de necessidade de leinão se pode mais falar em violação à isonomia ou de necessidade de lei
complementarcomplementar, posto que o empregador rural pessoa física não contribui mais sobre, posto que o empregador rural pessoa física não contribui mais sobre
a folha de salários, contribuição esta substituída pelo valor da receita brutaa folha de salários, contribuição esta substituída pelo valor da receita bruta
proveniente da comercialização da sua produção.proveniente da comercialização da sua produção.
7. Com a edição Lei 10.256/01, a face do artigo 25 da Lei 8.212/91 foi modificada, de7. Com a edição Lei 10.256/01, a face do artigo 25 da Lei 8.212/91 foi modificada, de
forma que o âmbito subjetivo de incidência da contribuição novamente se estendeu,forma que o âmbito subjetivo de incidência da contribuição novamente se estendeu,
além dos segurados especiais, também aos produtores rurais empregadores ealém dos segurados especiais, também aos produtores rurais empregadores e
pessoas físicas.pessoas físicas.
8.8. Com isso, os vícios de inconstitucionalidade reconhecidos pela Suprema CorteCom isso, os vícios de inconstitucionalidade reconhecidos pela Suprema Corte
foram corrigidos com a edição da Lei n. 10.256/01, que deu nova redação à face doforam corrigidos com a edição da Lei n. 10.256/01, que deu nova redação à face do
artigo 25artigo 25, de forma que a contribuição do empregador rural pessoa física substituiu a, de forma que a contribuição do empregador rural pessoa física substituiu a
contribuição tratada nos incisos I e II do art. 22 da Lei n. 8.212, cuja base de cálculocontribuição tratada nos incisos I e II do art. 22 da Lei n. 8.212, cuja base de cálculo
era a folha de salários, passando a incidir apenas sobre a receita bruta proveniente daera a folha de salários, passando a incidir apenas sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da sua produção, disciplina compatível com as alteraçõescomercialização da sua produção, disciplina compatível com as alterações
constitucionais levadas a efeito pela Emenda Constitucional n. 20/98.constitucionais levadas a efeito pela Emenda Constitucional n. 20/98.
A propósito, evidenciou-se que essa era diretriz enfocada pelaA propósito, evidenciou-se que essa era diretriz enfocada pela
Emenda Constitucional n. 20/98, teria corrigido com a edição da Lei n. 10.256/01, os víciosEmenda Constitucional n. 20/98, teria corrigido com a edição da Lei n. 10.256/01, os vícios
de inconstitucionalidade anteriormente reconhecidos pela Suprema Corte.de inconstitucionalidade anteriormente reconhecidos pela Suprema Corte.
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Assim a construção de ideias relatada nas razões de recurso daAssim a construção de ideias relatada nas razões de recurso da
Recorrente, objetivando demonstrar que com o advento da Lei n°. 10.256/2001, teria a leiRecorrente, objetivando demonstrar que com o advento da Lei n°. 10.256/2001, teria a lei
nova arrimada na EC 20/98 que teria constitucionalizado a cobrança da contribuiçãonova arrimada na EC 20/98 que teria constitucionalizado a cobrança da contribuição
incidente sobre a produção agropecuária dos produtores rurais empregadores pessoasincidente sobre a produção agropecuária dos produtores rurais empregadores pessoas
naturais se mostra completamente equivocada. A esse respeito é deveras elucidador,naturais se mostra completamente equivocada. A esse respeito é deveras elucidador,
merecendo ser aqui em parte transcrito, o voto condutor do julgamento pela Corte Especialmerecendo ser aqui em parte transcrito, o voto condutor do julgamento pela Corte Especial
dodo TRF da 4â. Região da Arguição de Inconstitucionalidade na AC n°.TRF da 4â. Região da Arguição de Inconstitucionalidade na AC n°.
2008.70.16.000444-6:2008.70.16.000444-6:
"(...)"(...)
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) - O que está previsto no art. 25 daO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) - O que está previsto no art. 25 da
Lei n" 8.212/91, nesses dispositivos a que aludi:Lei n" 8.212/91, nesses dispositivos a que aludi:
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição deArt. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de
que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente,que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente,
na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, éna alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é
de:de:
1 - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;1 - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
(... )(... )
O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - Não há dúvida de que VossaO SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - Não há dúvida de que Vossa
Excelência está declarando a norma inconstitucional.Excelência está declarando a norma inconstitucional.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) - Sim.O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) - Sim.
Ocorre que a composição literal do art. 25 da Lei n° 8.212/91, declarada inconsti¬tucionalOcorre que a composição literal do art. 25 da Lei n° 8.212/91, declarada inconsti¬tucional
pelo excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, é aquela dada justamente pela Lei n°pelo excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, é aquela dada justamente pela Lei n°
10.256/2001, que operou metamorfose profunda somente no caput e nada referiu a respeito10.256/2001, que operou metamorfose profunda somente no caput e nada referiu a respeito
dos incisos I e II desse dispositivo legal, acrescentados pela Lei n° 8.540/92 e Lei n°dos incisos I e II desse dispositivo legal, acrescentados pela Lei n° 8.540/92 e Lei n°
9.528/97. Também cabe registrar que o Ministro Cesar Peluso fez expressa menção a essa9.528/97. Também cabe registrar que o Ministro Cesar Peluso fez expressa menção a essa
lei na nota de rodapé n° 2 de seu voto, à fl. 736.lei na nota de rodapé n° 2 de seu voto, à fl. 736.
Portanto, penso eu, salvo melhor juízo, a decisão final do julgamento do RE n° 363.852/MG,Portanto, penso eu, salvo melhor juízo, a decisão final do julgamento do RE n° 363.852/MG,
considerou, implícita e desenganadamente, a redação dada pela Lei n° 10.256/2001 ao art.considerou, implícita e desenganadamente, a redação dada pela Lei n° 10.256/2001 ao art.
25 da Lei n° 8.212/91, sinalizando a antinomia com princípios constitucionais explícitos -25 da Lei n° 8.212/91, sinalizando a antinomia com princípios constitucionais explícitos -
isonomia e o repúdio à bitributação - apesar de não fazer a ela expressa menção, pelosisonomia e o repúdio à bitributação - apesar de não fazer a ela expressa menção, pelos
motivos acima sublinhados, até porque no cogitado apelo extremo, a ruptura constitucionalmotivos acima sublinhados, até porque no cogitado apelo extremo, a ruptura constitucional
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declarada foi radical. A lei natimorta foi expulsa do ordenamento jurídico na integralidade,declarada foi radical. A lei natimorta foi expulsa do ordenamento jurídico na integralidade,
inclusive pelo desuso da técnica de redução de texto.inclusive pelo desuso da técnica de redução de texto.
Acolhido parcialmente o incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nºAcolhido parcialmente o incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº
10.256/200110.256/2001,, com redução de texto, na parte que modifica o caput do artigo 25 da Lei nºcom redução de texto, na parte que modifica o caput do artigo 25 da Lei nº
8212/91, por afronta a princípios insculpidos na Constituição Federal.8212/91, por afronta a princípios insculpidos na Constituição Federal. (TRF4, ARGUIÇÃO(TRF4, ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE NA AC Nº 2008.70.16.000444-6, 1ª Turma, Des. FederalDE INCONSTITUCIONALIDADE NA AC Nº 2008.70.16.000444-6, 1ª Turma, Des. Federal
ALVARO EDUARDO JUNQUEIRA, POR MAIORIA, D.E. 21/07/2011).ALVARO EDUARDO JUNQUEIRA, POR MAIORIA, D.E. 21/07/2011).
Uma vez afastada, em relação ao empregador rural pessoaUma vez afastada, em relação ao empregador rural pessoa
física, por inconstitucionalidade, a modificação dada pelas Leis n° 8.540/92 e 9.528/97 aofísica, por inconstitucionalidade, a modificação dada pelas Leis n° 8.540/92 e 9.528/97 ao
art. 25 da Lei n° 8.212/91, a redação original desse dispositivo legal passa a contar apenasart. 25 da Lei n° 8.212/91, a redação original desse dispositivo legal passa a contar apenas
com a redação eleita pelacom a redação eleita pela Lei n° 10.256/2001Lei n° 10.256/2001, que modifica apenas o caput, vez que os, que modifica apenas o caput, vez que os
incisos I e II foram acrescentados pela Lei n° 8.540/92 eincisos I e II foram acrescentados pela Lei n° 8.540/92 e devem ser riscados em razão dadevem ser riscados em razão da
declaração de inconstitucionalidade, após Resolução do Senado Federal.declaração de inconstitucionalidade, após Resolução do Senado Federal.
A se manter a redação dada pela Lei n° 10.256/2001 ao art. 25A se manter a redação dada pela Lei n° 10.256/2001 ao art. 25
da Lei n° 8.212/91, diferentemente da redação original, não fica definida a base de cálculoda Lei n° 8.212/91, diferentemente da redação original, não fica definida a base de cálculo
((receita brutareceita bruta), o fato gerador (), o fato gerador (comercialização da produção ruralcomercialização da produção rural) e a alíquota () e a alíquota (2%,2%,
originalmente estipulada em 3%).originalmente estipulada em 3%). Ou seja, não dimensiona ou mensura o tributo a serOu seja, não dimensiona ou mensura o tributo a ser
recolhido,recolhido, limitando-se APENAS a indicar a sujeição passiva e o caráter substitutivolimitando-se APENAS a indicar a sujeição passiva e o caráter substitutivo..
É fácil perceber, assim, que o art. 25 da Lei de Custeio passa aÉ fácil perceber, assim, que o art. 25 da Lei de Custeio passa a
contar apenas com ocontar apenas com o caputcaput,, que termina em dois pontos e necessita de insofismávelque termina em dois pontos e necessita de insofismável
complementação para estipularcomplementação para estipular, validamente, a contribuição guerreada, que constituem, validamente, a contribuição guerreada, que constituem
""conditio sine qua nonconditio sine qua non" à eficácia de incidência da exceção, porquanto elementos" à eficácia de incidência da exceção, porquanto elementos
dimensionantes, alíquota, fato gerador do tributo e base econômica (dimensionantes, alíquota, fato gerador do tributo e base econômica (signo de riquezasigno de riqueza),),
trinômio básico à incidência válida, pena inviabilidade do recolhimento diante da ignorânciatrinômio básico à incidência válida, pena inviabilidade do recolhimento diante da ignorância
dodo quantumquantum a ser pago, ficando com a seguinte redação truncada:a ser pago, ficando com a seguinte redação truncada:
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"Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à"Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à
contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,
referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei,referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei,
destinada à Seguridade Social, é de:”destinada à Seguridade Social, é de:”
Nesse caso, a arrecadação tributária da União será duplamenteNesse caso, a arrecadação tributária da União será duplamente
atingida, pois, não terá nem mesmo base legal para continuar exigindo a contribuiçãoatingida, pois, não terá nem mesmo base legal para continuar exigindo a contribuição
previdenciária dos segurados especiais pessoas naturais que exercem suas atividadesprevidenciária dos segurados especiais pessoas naturais que exercem suas atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, apontados no inciso VII do art. 12 daindividualmente ou em regime de economia familiar, apontados no inciso VII do art. 12 da
Lei de Custeio.Lei de Custeio.
Debaixo de ângulo diverso, o produtor rural pessoa física,Debaixo de ângulo diverso, o produtor rural pessoa física,
identificado como contribuinte individual no art. 12, V, 'a', da Lei n° 8.212/91, quandoidentificado como contribuinte individual no art. 12, V, 'a', da Lei n° 8.212/91, quando
empregador, é equiparado à empresa pelo parágrafo único do art. 15 da mesma lei, e suaempregador, é equiparado à empresa pelo parágrafo único do art. 15 da mesma lei, e sua
contribuição teria por base a folha de salários, na forma prevista no art. 22, I e II, da Lei decontribuição teria por base a folha de salários, na forma prevista no art. 22, I e II, da Lei de
Custeio e eventual subsistência da norma afetada pela mácula geraria a possibilidade deCusteio e eventual subsistência da norma afetada pela mácula geraria a possibilidade de
incidência dupla sobre a mesma base econômica, ignorando por completo zona deincidência dupla sobre a mesma base econômica, ignorando por completo zona de
incompetência do Estado a incidir sobre os Membros da Federação, as denominadasincompetência do Estado a incidir sobre os Membros da Federação, as denominadas
limitações ao poder tributante, a saber, bitributação e isonomia tributária.limitações ao poder tributante, a saber, bitributação e isonomia tributária.
Confira-se, a propósito, parte do voto do excelentíssimoConfira-se, a propósito, parte do voto do excelentíssimo
Ministro Marco Aurélio, no RE n° 363.852/MGMinistro Marco Aurélio, no RE n° 363.852/MG, esclarecendo que o produtor rural pessoa, esclarecendo que o produtor rural pessoa
física empregador é equiparado à empresa e, nessa condição, está sujeito ao alvedrio dafísica empregador é equiparado à empresa e, nessa condição, está sujeito ao alvedrio da
União, ao recolhimento da COFINS e a contribuição sobre a folha de salários, migradaUnião, ao recolhimento da COFINS e a contribuição sobre a folha de salários, migrada
inconstitucionalmente à produção rural, encerrando injusta, repiso, bitributação sobre ainconstitucionalmente à produção rural, encerrando injusta, repiso, bitributação sobre a
mesma base de cálculo - a comercialização da produção rural, também fere o princípio damesma base de cálculo - a comercialização da produção rural, também fere o princípio da
isonomia:isonomia:
"A regra, dada a previsão da alínea b do inciso I do referido artigo 195, é a incidência da"A regra, dada a previsão da alínea b do inciso I do referido artigo 195, é a incidência da
contribuição social sobre o faturamento, para financiar a seguridade social instituída pela Leicontribuição social sobre o faturamento, para financiar a seguridade social instituída pela Lei
Complementar n. 70, de 30 de dezembro de 1991, a obrigar não só as pessoas jurídicas,Complementar n. 70, de 30 de dezembro de 1991, a obrigar não só as pessoas jurídicas,
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como também aquelas a ela equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda - artigocomo também aquelas a ela equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda - artigo
1" da citada lei complementar. Já aqui surge duplicidade contrária à Carta da República, no1" da citada lei complementar. Já aqui surge duplicidade contrária à Carta da República, no
que, conforme o artigo 25, incisos I e II, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, o produtorque, conforme o artigo 25, incisos I e II, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, o produtor
rural passou a estar compelido a duplo recolhimento, com a mesma destinação, ou seja, orural passou a estar compelido a duplo recolhimento, com a mesma destinação, ou seja, o
financiamento da seguridade social - recolhe, a partir do disposto no artigo 195, inciso I,financiamento da seguridade social - recolhe, a partir do disposto no artigo 195, inciso I,
alínea b, a COFINS e a contribuição prevista no referido artigo 25. Vale frisar que, no artigoalínea b, a COFINS e a contribuição prevista no referido artigo 25. Vale frisar que, no artigo
195, tem-se contemplada situação única em que o produtor rural contribui para a seguridade195, tem-se contemplada situação única em que o produtor rural contribui para a seguridade
social mediante a aplicação de alíquota sobre o resultado de comercialização da produção,social mediante a aplicação de alíquota sobre o resultado de comercialização da produção,
ante o disposto no § 8o do citado artigo 195 - a revelar que, em se tratando de produtor,ante o disposto no § 8o do citado artigo 195 - a revelar que, em se tratando de produtor,
parceiro, meeiro e arrendatários rurais e pescador artesanal bem como dos respectivosparceiro, meeiro e arrendatários rurais e pescador artesanal bem como dos respectivos
cônjuges que exerçam atividades em regime de economia familiar, sem empregadoscônjuges que exerçam atividades em regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, dá-se a contribuição para a seguridade social por meio de aplicação depermanentes, dá-se a contribuição para a seguridade social por meio de aplicação de
alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. A razão do preceito é única: nãoalíquota sobre o resultado da comercialização da produção. A razão do preceito é única: não
se ter, quanto aos nele referidos a base para a contribuição estabelecida na alínea a dose ter, quanto aos nele referidos a base para a contribuição estabelecida na alínea a do
inciso I do artigo 195 da Carta, isto é, a folha de salários. Daí a cláusula contida no § 8o eminciso I do artigo 195 da Carta, isto é, a folha de salários. Daí a cláusula contida no § 8o em
análise sem empregados permanentes... '.análise sem empregados permanentes... '.
Forçoso é concluir que, no caso de produtor rural, embora pessoa natural, que tenhaForçoso é concluir que, no caso de produtor rural, embora pessoa natural, que tenha
empregados, incide a previsão relativa ao recolhimento sobre o valor da folha de salários. Eempregados, incide a previsão relativa ao recolhimento sobre o valor da folha de salários. E
de ressaltar que a Lei n. 8.212/91 define empresa como a firma individual ou sociedade quede ressaltar que a Lei n. 8.212/91 define empresa como a firma individual ou sociedade que
assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, ou não, bemassume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, ou não, bem
como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional - inciso Icomo os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional - inciso I
do artigo 15. Então, o produtor rural, pessoa natural, fica compelido a satisfazer, de um lado,do artigo 15. Então, o produtor rural, pessoa natural, fica compelido a satisfazer, de um lado,
a contribuição sobre a folha de salários e, de outro, a COFINS, não havendo lugar para ter-a contribuição sobre a folha de salários e, de outro, a COFINS, não havendo lugar para ter-
se novo ônus, relativamente ao financiamento da seguridade social, isso a partir de valorse novo ônus, relativamente ao financiamento da seguridade social, isso a partir de valor
alusivo à venda de bovinos. Cumpre ter presente, até mesmo, a regra do inciso II do artigoalusivo à venda de bovinos. Cumpre ter presente, até mesmo, a regra do inciso II do artigo
150 da Constituição Federal, no que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes150 da Constituição Federal, no que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes
que se encontrem em situação equivalente. De acordo com o artigo 195, § 8o, do Diplomaque se encontrem em situação equivalente. De acordo com o artigo 195, § 8o, do Diploma
Maior, se o produtor não possui empregado, fica compelido, a inexistente a base deMaior, se o produtor não possui empregado, fica compelido, a inexistente a base de
incidência da contribuição - a folha de salários - a recolher percentual sobre o resultado daincidência da contribuição - a folha de salários - a recolher percentual sobre o resultado da
comercialização da produção. Se, ao contrário, conta com empregados, estará obrigado nãocomercialização da produção. Se, ao contrário, conta com empregados, estará obrigado não
só ao recolhimento sobre a folha de salários, como também, levando em conta osó ao recolhimento sobre a folha de salários, como também, levando em conta o
faturamento, da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social - COFINS efaturamento, da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e
da prevista - tomada a mesma base de incidência, o valor comercializado - no artigo 25 dada prevista - tomada a mesma base de incidência, o valor comercializado - no artigo 25 da
Lei n. 8.212/91. “Assim, não fosse suficiente a duplicidade, considerado o faturamento, tem-Lei n. 8.212/91. “Assim, não fosse suficiente a duplicidade, considerado o faturamento, tem-
se, ainda, a quebra da isonomia” (se, ainda, a quebra da isonomia” (grifo nossogrifo nosso).).
Nesse percorrer, a declaração de inconstitucionalidadeNesse percorrer, a declaração de inconstitucionalidade
proclamada no RE n° 363.852/MG, salvo melhor juízo, aparentemente foi integral, incluindoproclamada no RE n° 363.852/MG, salvo melhor juízo, aparentemente foi integral, incluindo
os incisos I e II do art. 25 da Lei n° 8.212/91, inseridos pela Lei n° 8.540/92, com a redaçãoos incisos I e II do art. 25 da Lei n° 8.212/91, inseridos pela Lei n° 8.540/92, com a redação
atualizada pela Lei n° 9.528/97. Não ocorreu a declaração parcial com supressão de texto -atualizada pela Lei n° 9.528/97. Não ocorreu a declaração parcial com supressão de texto -
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empregador rural pessoa física, levando a crer, o guardião constitucional afastou de todo, doempregador rural pessoa física, levando a crer, o guardião constitucional afastou de todo, do
mundo jurídico, o dispositivo legal, caput e incisos, na redação dada por estas duas leis.mundo jurídico, o dispositivo legal, caput e incisos, na redação dada por estas duas leis.
Com efeito, a Lei n° 10.256/2001 não elegeu ou estipulou oCom efeito, a Lei n° 10.256/2001 não elegeu ou estipulou o
binômio base de cálculo/fato gerador, nem definiu alíquota. Nasceu capenga, natimorta, poisbinômio base de cálculo/fato gerador, nem definiu alíquota. Nasceu capenga, natimorta, pois
somente à lei válida perante a Constituição, rígida que é a Carta de 1988, cabe eleger estessomente à lei válida perante a Constituição, rígida que é a Carta de 1988, cabe eleger estes
elementos dimensionantes do tributo, no caso lei ordinária, conforme art. 9°, I, e 97, III e IV,elementos dimensionantes do tributo, no caso lei ordinária, conforme art. 9°, I, e 97, III e IV,
ambos do CTN, art. 150, I, e 195, caput e inciso I, 'b', ambos da Carta Política.ambos do CTN, art. 150, I, e 195, caput e inciso I, 'b', ambos da Carta Política.
E não há como ressuscitar ou dar sobrevida a dispositivoE não há como ressuscitar ou dar sobrevida a dispositivo
infraconstitucional declarado inválido, porque contraria a ordem natural da hierarquiainfraconstitucional declarado inválido, porque contraria a ordem natural da hierarquia
constitucional (constitucional (ordem natural das coisas no mundo jurídicoordem natural das coisas no mundo jurídico), contrariando a rigidez da Carta), contrariando a rigidez da Carta
Magna, pena de transmutação por ato legislativo inferior. E, por ocasião do édito n°Magna, pena de transmutação por ato legislativo inferior. E, por ocasião do édito n°
10.256/2001, as Leis n° 8.540/92 e 9.528/97 eram inconstitucionais frente ao ora10.256/2001, as Leis n° 8.540/92 e 9.528/97 eram inconstitucionais frente ao ora
Embargante.Embargante.
Cabe esclarecer que o § 8° do art. 195 da Constituição FederalCabe esclarecer que o § 8° do art. 195 da Constituição Federal
encontra razão de existir justamente porque o produtor rural pessoa física, sem empregadosencontra razão de existir justamente porque o produtor rural pessoa física, sem empregados
permanentes, em regime de economia familiar, não elabora folha de salários, mas há apermanentes, em regime de economia familiar, não elabora folha de salários, mas há a
necessidade de incluí-lo como contribuinte para o custeio da Seguridade Social, cujanecessidade de incluí-lo como contribuinte para o custeio da Seguridade Social, cuja
redação é a seguinte:redação é a seguinte:
§ 8" - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário§ 8" - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário
rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como osrurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os
respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades emrespectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregadosregime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuirão para a seguridade socialpermanentes, contribuirão para a seguridade social
mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado damediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da
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comercialização da produção e farão jus aos benefícios noscomercialização da produção e farão jus aos benefícios nos
termos da lei.termos da lei.
A Emenda Constitucional n° 20/98 alterou a redação do § 8° doA Emenda Constitucional n° 20/98 alterou a redação do § 8° do
art. 195 da Constituição, tão-somente para excluir a expressão "art. 195 da Constituição, tão-somente para excluir a expressão "garimpeirogarimpeiro", na esteira da", na esteira da
Lei n° 8.398/92,Lei n° 8.398/92, mantendo, no mais, a mesma redação, a sabermantendo, no mais, a mesma redação, a saber::
§ 8" O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais§ 8" O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais
e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges,e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges,
que exerçam suas atividades em regime de economiaque exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para afamiliar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
seguridade social mediante a aplicação de uma alíquotaseguridade social mediante a aplicação de uma alíquota
sobre o resultado da comercialização da produção e farãosobre o resultado da comercialização da produção e farão
jus aos benefícios nos termos da lei.jus aos benefícios nos termos da lei.
Enquadrado em regras exegéticas, cremos que a declaraçãoEnquadrado em regras exegéticas, cremos que a declaração
foi com redução de texto, embora não expressa, haja vista a presunção de legitimidade dafoi com redução de texto, embora não expressa, haja vista a presunção de legitimidade da
lei e em conciliação com o artigo 194, inciso I, e 195, caput, da Constituição Federal, poislei e em conciliação com o artigo 194, inciso I, e 195, caput, da Constituição Federal, pois
não há que se olvidar da universalidade da cobertura e do atendimento e da obrigatoriedadenão há que se olvidar da universalidade da cobertura e do atendimento e da obrigatoriedade
do financiamento da Seguridade Social por todos os cidadãos possuidores de signo dedo financiamento da Seguridade Social por todos os cidadãos possuidores de signo de
riqueza para prover os cofres específicos. Princípios genéricos e abstratos, pinçados a partirriqueza para prover os cofres específicos. Princípios genéricos e abstratos, pinçados a partir
da simples leitura da Carta Política induzindo a imprescindibilidade da Seguridade Social serda simples leitura da Carta Política induzindo a imprescindibilidade da Seguridade Social ser
custeada também pelo segurado especial.custeada também pelo segurado especial.
Por esse prisma, temos que a contribuição remanesce comPor esse prisma, temos que a contribuição remanesce com
relação ao segurado especial, tão-somente nos termos inscritos na Lei n° 10.256/2001, e arelação ao segurado especial, tão-somente nos termos inscritos na Lei n° 10.256/2001, e a
presente declaração de inconstitucionalidade é feita com redução de texto para abstrair apresente declaração de inconstitucionalidade é feita com redução de texto para abstrair a
seguinte parte do art. 25 da Lei n° 8.212/91 (seguinte parte do art. 25 da Lei n° 8.212/91 (empregador rural pessoa física emempregador rural pessoa física em
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substituição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do - alínea a do inciso Vsubstituição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do - alínea a do inciso V ),),
perenizado o seguinte texto:perenizado o seguinte texto:
““Art. 25”. A contribuição do segurado especial referido,Art. 25”. A contribuição do segurado especial referido,
respectivamente, no inciso VII do art. 12 desta lei, destinadarespectivamente, no inciso VII do art. 12 desta lei, destinada
à seguridade social é de:à seguridade social é de:
I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização daI - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da
sua produção;sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização daII - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da
sua produção para o financiamento de complementaçãosua produção para o financiamento de complementação
das prestações por acidente de trabalho.das prestações por acidente de trabalho.
De bom alvitre consignar, nesta situação, não há bitributaçãoDe bom alvitre consignar, nesta situação, não há bitributação
com relação ao segurado especial, subsistindo a violação à isonomia tributária e à vedaçãocom relação ao segurado especial, subsistindo a violação à isonomia tributária e à vedação
à bitributação com relação ao Embargante.à bitributação com relação ao Embargante.
E mesmo que não tivesse a questão sido analisada por esta E.E mesmo que não tivesse a questão sido analisada por esta E.
Corte atento à existência da Lei 10.256/2001, o desfecho de entendimento seria o mesmoCorte atento à existência da Lei 10.256/2001, o desfecho de entendimento seria o mesmo
até então relatado, qual seja, de que referida legislação não pode ser tida como a lei novaaté então relatado, qual seja, de que referida legislação não pode ser tida como a lei nova
arrimada na EC 20/98 que teria constitucionalizado a cobrança da contribuição sobre aarrimada na EC 20/98 que teria constitucionalizado a cobrança da contribuição sobre a
produção agropecuária de produtores rurais empregadores.produção agropecuária de produtores rurais empregadores.
A legislação efetivamente instituidora da cobrança doA legislação efetivamente instituidora da cobrança do
FUNRURAL de que trata o artigo 25, da Lei n°. 8.212/91, é exatamente a Lei n°. 8.540/92.FUNRURAL de que trata o artigo 25, da Lei n°. 8.212/91, é exatamente a Lei n°. 8.540/92.
Para melhor compreensão, explicita-se abaixo a fórmulaPara melhor compreensão, explicita-se abaixo a fórmula
jurídico-descritiva da regra-matriz mencionada por PAULO DE BARROS CARVALHO, nojurídico-descritiva da regra-matriz mencionada por PAULO DE BARROS CARVALHO, no
seu Curso de Direito Tributário, desta nova incidência tributária instituída pelo artigo 1°. daseu Curso de Direito Tributário, desta nova incidência tributária instituída pelo artigo 1°. da
Lei n°. 8.540/92:Lei n°. 8.540/92:
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Deste exercício acima mencionado, é fácil retirar oDeste exercício acima mencionado, é fácil retirar o
entendimento de que foi unicamente a Lei n°. 8.540/92, no seu artigo 1°. quem estabeleceuentendimento de que foi unicamente a Lei n°. 8.540/92, no seu artigo 1°. quem estabeleceu
todo o arquétipo tributário da exação tributária em discussão.todo o arquétipo tributário da exação tributária em discussão.
Em verdade somente a Lei n°. 8.540/92 trouxe por completo aEm verdade somente a Lei n°. 8.540/92 trouxe por completo a
regra-matriz de incidência tributáriaregra-matriz de incidência tributária para fins de se permitir, na forma determinada nopara fins de se permitir, na forma determinada no
artigo 142, do CTN, a constituição do NOVO FUNRURAL pelo lançamento (artigo 142, do CTN, a constituição do NOVO FUNRURAL pelo lançamento (na espécie "porna espécie "por
homologação"),homologação"), que se dá com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação,que se dá com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação,
determinação da matéria tributável, cálculo do montante do tributo devido, com adeterminação da matéria tributável, cálculo do montante do tributo devido, com a
identificação do sujeito passivo.identificação do sujeito passivo.
As demais legislações posteriores, quais sejam, as Leis n°.As demais legislações posteriores, quais sejam, as Leis n°.
9.528/97 e especialmente a 10.256/2001,9.528/97 e especialmente a 10.256/2001, não entraram nesta seara de instituição denão entraram nesta seara de instituição de
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tributotributo, restringindo-se no primeiro caso a mencionar que a pessoa física devedora desta, restringindo-se no primeiro caso a mencionar que a pessoa física devedora desta
contribuição seria aquele que empregasse pessoas juntamente com o segurado especial, econtribuição seria aquele que empregasse pessoas juntamente com o segurado especial, e
no segundo caso que esta contribuição para a pessoa física empregadora viria emno segundo caso que esta contribuição para a pessoa física empregadora viria em
substituição àquela por ela até então devida e calculada sobre a folha de salários de seussubstituição àquela por ela até então devida e calculada sobre a folha de salários de seus
empregados (na forma trata no artigo 22 e seus incisos da mesma Lei n°. 8.212/91).empregados (na forma trata no artigo 22 e seus incisos da mesma Lei n°. 8.212/91).
A nova redação do artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, dada pela LeiA nova redação do artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, dada pela Lei
n°. 10.256/2001, não gerou qualquer alteração em relação à base de cálculo da exação.n°. 10.256/2001, não gerou qualquer alteração em relação à base de cálculo da exação.
Significa dizer que referida Lei n°. 10.256/2001 não disciplinouSignifica dizer que referida Lei n°. 10.256/2001 não disciplinou
todos os critérios ou aspectos que formam a regra-matriz ou hipótese de incidência datodos os critérios ou aspectos que formam a regra-matriz ou hipótese de incidência da
contribuição do produtor rural pessoa física, incidente sobre o resultado de sua produção.contribuição do produtor rural pessoa física, incidente sobre o resultado de sua produção.
Destarte, reafirma-se, que mencionada Lei n°. 10.256/2001Destarte, reafirma-se, que mencionada Lei n°. 10.256/2001
apenas determinou que a contribuição devida por referido sujeito passivo à Seguridadeapenas determinou que a contribuição devida por referido sujeito passivo à Seguridade
Social passaria a incidir sobre o 'resultado da comercialização de sua produção', emSocial passaria a incidir sobre o 'resultado da comercialização de sua produção', em
substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários (incisos I e II do art. 22 da Leisubstituição à contribuição incidente sobre a folha de salários (incisos I e II do art. 22 da Lei
n° 8.212/91). Nada mais.n° 8.212/91). Nada mais.
Não há técnica legislativa neste contexto que permita ter a LeiNão há técnica legislativa neste contexto que permita ter a Lei
10.256/2001 constitucionalizado dita cobrança tributária, desmerecendo crédito os10.256/2001 constitucionalizado dita cobrança tributária, desmerecendo crédito os
argumentos postos pela Recorrente neste sentido.argumentos postos pela Recorrente neste sentido.
Nesta situação, há que se atentar para oNesta situação, há que se atentar para o princípio daprincípio da
tipicidade tributáriatipicidade tributária, onde tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma, onde tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma
jurídica - hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquotas,jurídica - hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquotas,
estiverem presentes na lei.estiverem presentes na lei.
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Na hipótese vertente, repita-se, a Lei n°. 10.256/2001 deu novaNa hipótese vertente, repita-se, a Lei n°. 10.256/2001 deu nova
redação, tão-somente, ao 'caput' do artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, disciplinando apenasredação, tão-somente, ao 'caput' do artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, disciplinando apenas
parcialmente a exigência da contribuição.parcialmente a exigência da contribuição.
Impossível conceber o entendimento de que aquela lei queImpossível conceber o entendimento de que aquela lei que
passaria a viger após a EC n°. 20/98, na forma estabelecida no julgamento proferido porpassaria a viger após a EC n°. 20/98, na forma estabelecida no julgamento proferido por
esta E. Corte no RE 363852, discipline parte dos elementos da exação em seu 'caput' eesta E. Corte no RE 363852, discipline parte dos elementos da exação em seu 'caput' e
'empreste' os demais elementos necessários ao aperfeiçoamento da exigência do contido'empreste' os demais elementos necessários ao aperfeiçoamento da exigência do contido
nos incisos I e II do mesmo artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, cuja redação permaneceunos incisos I e II do mesmo artigo 25 da Lei n°. 8.212/91, cuja redação permaneceu
impregnada de inconstitucionalidade, já que decorre da Lei n°. 9.528/97 que também foiimpregnada de inconstitucionalidade, já que decorre da Lei n°. 9.528/97 que também foi
alcançada pela decisão daquela E. Corte.alcançada pela decisão daquela E. Corte.
A lição do Professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DEA lição do Professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DE
MELLO, citada no voto do Ministro CELSO DE MELLO quando do julgamento do RecursoMELLO, citada no voto do Ministro CELSO DE MELLO quando do julgamento do Recurso
Extraordinário n°. 390.840/MG que tramitou nesta E. Corte, é de clareza ímpar, merecendoExtraordinário n°. 390.840/MG que tramitou nesta E. Corte, é de clareza ímpar, merecendo
ser também aqui reproduzida:ser também aqui reproduzida:
"[...] Logo, não é de admitir que Emenda Constitucional"[...] Logo, não é de admitir que Emenda Constitucional
superveniente a lei inconstitucional, mas com elasuperveniente a lei inconstitucional, mas com ela
compatível, receba validação dali para o futuro. Antes, ter-compatível, receba validação dali para o futuro. Antes, ter-
se-á de entender que se o legislador desejar produzir novase-á de entender que se o legislador desejar produzir nova
lei e com o mesmo teor, que o faça, então, editando-alei e com o mesmo teor, que o faça, então, editando-a
novamente, já agora - e só agora - dentro de possibilidadesnovamente, já agora - e só agora - dentro de possibilidades
efetivamente comportadas pelo sistema normativo [...]." [inefetivamente comportadas pelo sistema normativo [...]." [in
Leis Ordinariamente Inconstitucionais Compatíveis comLeis Ordinariamente Inconstitucionais Compatíveis com
Emenda Constitucional Superveniente. Revista de DireitoEmenda Constitucional Superveniente. Revista de Direito
Administrativo (RDA) vol. 215, págs. 85-98].Administrativo (RDA) vol. 215, págs. 85-98].
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Constata-se, portanto, que o acórdão prolatado por esta E.Constata-se, portanto, que o acórdão prolatado por esta E.
Turma Recursal incutiu-se de entendimento contraditório e se OMITIU sobre a matéria emTurma Recursal incutiu-se de entendimento contraditório e se OMITIU sobre a matéria em
discussão.discussão.
Nesse diapasão, com o devido respeito, temos que a decisãoNesse diapasão, com o devido respeito, temos que a decisão
guerreada foi contraditória e omissa, na medida em que não enfocou este aspecto jurídicoguerreada foi contraditória e omissa, na medida em que não enfocou este aspecto jurídico
delimitado na sentença de primeiro grau também reproduzido nas contrarrazões recursaisdelimitado na sentença de primeiro grau também reproduzido nas contrarrazões recursais
do ora Embargante.do ora Embargante.
Desta forma, com o propósito de viabilizar o conhecimento deDesta forma, com o propósito de viabilizar o conhecimento de
eventual Recurso Extraordinário a ser manejado pelo ora Embargante, pleiteia-se oeventual Recurso Extraordinário a ser manejado pelo ora Embargante, pleiteia-se o
aclaramento do julgado em apreço, de sorte que o mesmo faça referência expressa aosaclaramento do julgado em apreço, de sorte que o mesmo faça referência expressa aos
dispositivos constitucionais confrontados, quais sejam:dispositivos constitucionais confrontados, quais sejam: inciso II, do artigo 150, e inciso V,inciso II, do artigo 150, e inciso V,
do artigo 195, e ainda § 4°, do artigo 185, c/c inciso I, do artigo 154, todos dado artigo 195, e ainda § 4°, do artigo 185, c/c inciso I, do artigo 154, todos da
Constituição FederalConstituição Federal..
V – DOS EFEITOS INFRINGENTES
Ensinam os mestresEnsinam os mestres Nelson Nery JúniorNelson Nery Júnior ee Rosa Maria deRosa Maria de
Andrade NeryAndrade Nery queque “Os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter“Os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter
infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento deinfringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de
omissão; c) extirpação de contradição ou obscuridade”.omissão; c) extirpação de contradição ou obscuridade”.
No presente caso restou demonstrada a omissão, podendo,No presente caso restou demonstrada a omissão, podendo,
neste caso excepcional, o presente embargo operar efeito modificativo na decisão, como jáneste caso excepcional, o presente embargo operar efeito modificativo na decisão, como já
assentado na doutrina e jurisprudência, como comprova a seguinte ementa:assentado na doutrina e jurisprudência, como comprova a seguinte ementa:
““EMBARGOS DECLARATORIOS – ADMISSIBILIDADE EEMBARGOS DECLARATORIOS – ADMISSIBILIDADE E
EFEITOS –EFEITOS – Os embargos declaratórios são admissíveis para aOs embargos declaratórios são admissíveis para a
correção de permissão equivocada de que haja partido dacorreção de permissão equivocada de que haja partido da
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decisão embargada, atribuindo-se-lhes efeito modificativo quandodecisão embargada, atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando
tal premissa seja influente no resultado do julgamento.”tal premissa seja influente no resultado do julgamento.” (STF –(STF –
ED-RE 207.923-5 – 1ª T. – Rel. Sepúlveda Pertence – DJUED-RE 207.923-5 – 1ª T. – Rel. Sepúlveda Pertence – DJU
31.10.1997)31.10.1997) grifos nosso.grifos nosso.
Destarte, resta demonstrada a possibilidade de atribuir efeitosDestarte, resta demonstrada a possibilidade de atribuir efeitos
modificativos aos embargos de declaração opostos na espécie desses autos.modificativos aos embargos de declaração opostos na espécie desses autos.
VI – CONCLUSÃO
Serve deste modo, o presente instrumento processual paraServe deste modo, o presente instrumento processual para
aperfeiçoar a prestação jurisdicional e, mais, prequestionar matéria de ordem constitucional.aperfeiçoar a prestação jurisdicional e, mais, prequestionar matéria de ordem constitucional.
Posto isso, pleiteia o Embargante o recebimento e procedênciaPosto isso, pleiteia o Embargante o recebimento e procedência
destes Embargos, onde sedestes Embargos, onde se REQUERREQUER::
a) seja conhecido e acolhido estes embargos,a) seja conhecido e acolhido estes embargos,
manifestando-se explicitamente esta Turma Recursalmanifestando-se explicitamente esta Turma Recursal
acerca das matérias ora levantadas, afastando assim aacerca das matérias ora levantadas, afastando assim a
contradição e omissão e, mais, prequestionando-se oscontradição e omissão e, mais, prequestionando-se os
temas e regras constitucionais ora levantados.temas e regras constitucionais ora levantados.
Destarte, data vênia, o acórdão foi CONTRADITÓRIO eDestarte, data vênia, o acórdão foi CONTRADITÓRIO e
OMISSO nos pontos acima destacados, permitindo o aviamento desses embargos.OMISSO nos pontos acima destacados, permitindo o aviamento desses embargos.
Serve, deste modo, o presente instrumento processual paraServe, deste modo, o presente instrumento processual para
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sob pena de haver nulidade do julgamento em mira. Àaperfeiçoar a prestação jurisdicional, sob pena de haver nulidade do julgamento em mira. À
parte, sim, cabe receber uma decisão, imparcial, nos limites do que foi posto em discussão,parte, sim, cabe receber uma decisão, imparcial, nos limites do que foi posto em discussão,
sem qualquer obscuridade, consoante assegurado nas normas vigentes.sem qualquer obscuridade, consoante assegurado nas normas vigentes.
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Outrossim, a Embargante tem direito à entrega da prestaçãoOutrossim, a Embargante tem direito à entrega da prestação
jurisdicional de forma clara e precisajurisdicional de forma clara e precisa (CF., art. 93, inc. IX).(CF., art. 93, inc. IX).
Isto posto, pleiteia a Embargante o recebimento e procedênciaIsto posto, pleiteia a Embargante o recebimento e procedência
destes Embargos de Declaração, que tem por finalidade afastar a omissão apontada nodestes Embargos de Declaração, que tem por finalidade afastar a omissão apontada no
acórdão ora guerreado, evitando-se a sua nulidade por negativa de vigência ao art. 535,acórdão ora guerreado, evitando-se a sua nulidade por negativa de vigência ao art. 535,
inciso II, do Código de Processo Civil e por ser medida de imparcial e indispensávelinciso II, do Código de Processo Civil e por ser medida de imparcial e indispensável
JUSTIÇA!JUSTIÇA!
““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que
deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).
Nestes Termos, Espera Acolhimento.Nestes Termos, Espera Acolhimento.
XXX XXXXXX/XX, 00 de julho de 0000.XXX XXXXXX/XX, 00 de julho de 0000.
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