O documento é uma petição de embargos à execução fiscal apresentada por um advogado em nome de seu cliente. Os principais pontos levantados são: 1) a prescrição do direito da fazenda pública redirecionar a execução fiscal contra o embargante, já que ele nunca foi citado no processo administrativo; 2) a responsabilidade pessoal do embargante como sócio da empresa executada não ficou comprovada; 3) a fazenda pública não agiu com a diligência devida para localizar o endereço correto do embargante para citação.
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
O documento discute as regras-matrizes de incidência tributária no Brasil. Em 3 frases, resume:
1) A regra-matriz de incidência estipula quando um tributo incide e qual a relação jurídica tributária, tendo uma estrutura lógica de hipótese e consequência.
2) Ela define os critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, prescrevendo a obrigação tributária do sujeito passivo ligado ao fato gerador.
3) Há também responsabilidade tributária de terce
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoFernanda Moreira
O documento discute os conceitos de crédito tributário, lançamento tributário e suas modalidades. Em três frases:
[1] Crédito tributário é o direito subjetivo do sujeito ativo de exigir o pagamento do tributo, formalizado pelo lançamento tributário. [2] Lançamento pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, sendo este último realizado quando o contribuinte antecipa o pagamento. [3] Há discussão sobre se lançamento é ato, procedimento ou norma, influenciando na def
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVAFernanda Moreira
O documento discute as regras-matrizes de incidência tributária no Brasil. Em 3 frases, resume:
1) A regra-matriz de incidência estipula quando um tributo incide e qual a relação jurídica tributária, tendo uma estrutura lógica de hipótese e consequência.
2) Ela define os critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo, prescrevendo a obrigação tributária do sujeito passivo ligado ao fato gerador.
3) Há também responsabilidade tributária de terce
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoFernanda Moreira
O documento discute os conceitos de crédito tributário, lançamento tributário e suas modalidades. Em três frases:
[1] Crédito tributário é o direito subjetivo do sujeito ativo de exigir o pagamento do tributo, formalizado pelo lançamento tributário. [2] Lançamento pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, sendo este último realizado quando o contribuinte antecipa o pagamento. [3] Há discussão sobre se lançamento é ato, procedimento ou norma, influenciando na def
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
O documento discute conceitos de planejamento tributário lícito e ilícito, como elisão fiscal, evasão fiscal, fraude à lei, negócio jurídico indireto e simulação. Também apresenta casos julgados pelo Conselho de Contribuintes e pela jurisprudência que analisaram operações como incorporação às avessas e debêntures participativas.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1. A autora pede divórcio litigioso do requerido após mais de 2 anos de separação de fato. Ela solicita a guarda dos filhos menores, alimentos provisórios e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Alega abandono do lar pelo requerido, dívidas não pagas e problemas de relacionamento que tornaram a convivência insustentável.
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
Link: http://pecasprocessuais.com/
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) e seus elementos constituintes. A RMIT é apresentada como uma forma de compreender a relação entre o fato gerador e a base de cálculo do tributo. São descritos os elementos da hipótese (critérios material, espacial e temporal) e do consequente (critérios subjetivo e quantitativo) da RMIT. Exemplos de aplicação da RMIT são fornecidos para diferentes tributos, como ITR, IOF, II, IE e IR.
O documento é uma declaração de vida e residência do filho menor preenchida por um empregado. Nela, o empregado declara que seus filhos menores de 14 anos vivem e residem com ele no endereço fornecido e assina afirmando que a declaração é verdadeira.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
A pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina auxilie no custeio do hospital, mediante o bloqueio mensal de R$ 2.000.000,00 e a atuação conjunta do governo do Estado com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para solução do problema.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Enquanto impostos não requerem contraprestação estatal específica, taxas e contribuições de melhoria exigem um serviço
O documento resume os principais tópicos de Direito de Família, Sucessões e Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda temas como casamento, união estável, filiação, poder familiar, guarda, adoção, alimentos, tutela, curatela, proteção do menor e sucessões.
O documento discute os conceitos de validade, vigência e eficácia de normas jurídicas. A validade refere-se à existência da norma, a vigência à sua força, e a eficácia à sua aplicação. A interpretação é essencial para determinar esses atributos e construir o sentido das normas. Exemplos como medidas provisórias e leis desusadas ilustram como esses conceitos se relacionam na prática.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
- O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como direito positivo, ciência do direito, norma jurídica e o conceito de tributo.
- É apresentada a estrutura lógica padrão de uma norma jurídica (antecedente, consequente e sanção) e como o significado de uma lei só emerge após processo interpretativo.
- Discorre sobre as características essenciais de um tributo segundo o CTN e questiona se contribuições e empréstimos compulsórios se encaixam nesta def
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
A impugnação ao cumprimento de sentença alega que a citação foi nula por não ter sido feita diretamente com a pessoa jurídica, sendo entregue a outra pessoa. O bloqueio financeiro causou prejuízos à empresa por impedir o pagamento de salários e tributos. Pede-se a anulação da citação e do bloqueio com base na nulidade da citação e nos prejuízos causados.
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
O documento discute conceitos de planejamento tributário lícito e ilícito, como elisão fiscal, evasão fiscal, fraude à lei, negócio jurídico indireto e simulação. Também apresenta casos julgados pelo Conselho de Contribuintes e pela jurisprudência que analisaram operações como incorporação às avessas e debêntures participativas.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
1. A autora pede divórcio litigioso do requerido após mais de 2 anos de separação de fato. Ela solicita a guarda dos filhos menores, alimentos provisórios e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Alega abandono do lar pelo requerido, dívidas não pagas e problemas de relacionamento que tornaram a convivência insustentável.
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
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O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) e seus elementos constituintes. A RMIT é apresentada como uma forma de compreender a relação entre o fato gerador e a base de cálculo do tributo. São descritos os elementos da hipótese (critérios material, espacial e temporal) e do consequente (critérios subjetivo e quantitativo) da RMIT. Exemplos de aplicação da RMIT são fornecidos para diferentes tributos, como ITR, IOF, II, IE e IR.
O documento é uma declaração de vida e residência do filho menor preenchida por um empregado. Nela, o empregado declara que seus filhos menores de 14 anos vivem e residem com ele no endereço fornecido e assina afirmando que a declaração é verdadeira.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
A pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina auxilie no custeio do hospital, mediante o bloqueio mensal de R$ 2.000.000,00 e a atuação conjunta do governo do Estado com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para solução do problema.
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
O documento discute os conceitos iniciais do Estatuto do Desarmamento, incluindo as forças armadas, órgãos de segurança pública e forças legislativas federais. Também aborda os sistemas nacionais de armas (SINARM) e de gestão militar de armas (SIGMA), assim como os requisitos para aquisição, registro e porte de armas de fogo.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Enquanto impostos não requerem contraprestação estatal específica, taxas e contribuições de melhoria exigem um serviço
O documento resume os principais tópicos de Direito de Família, Sucessões e Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda temas como casamento, união estável, filiação, poder familiar, guarda, adoção, alimentos, tutela, curatela, proteção do menor e sucessões.
O documento discute os conceitos de validade, vigência e eficácia de normas jurídicas. A validade refere-se à existência da norma, a vigência à sua força, e a eficácia à sua aplicação. A interpretação é essencial para determinar esses atributos e construir o sentido das normas. Exemplos como medidas provisórias e leis desusadas ilustram como esses conceitos se relacionam na prática.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
- O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como direito positivo, ciência do direito, norma jurídica e o conceito de tributo.
- É apresentada a estrutura lógica padrão de uma norma jurídica (antecedente, consequente e sanção) e como o significado de uma lei só emerge após processo interpretativo.
- Discorre sobre as características essenciais de um tributo segundo o CTN e questiona se contribuições e empréstimos compulsórios se encaixam nesta def
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
A impugnação ao cumprimento de sentença alega que a citação foi nula por não ter sido feita diretamente com a pessoa jurídica, sendo entregue a outra pessoa. O bloqueio financeiro causou prejuízos à empresa por impedir o pagamento de salários e tributos. Pede-se a anulação da citação e do bloqueio com base na nulidade da citação e nos prejuízos causados.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Este documento é um agravo de instrumento apresentado por XXXXXXXXXXXXX e sua esposa contra decisão judicial que negou pedido de tutela de urgência. Os agravantes celebram contratos de compra e venda de insumos agrícolas que foram simulados e indexados em moeda estrangeira. Eles pedem a anulação dos contratos e que sejam impedidas adjudicações de bens dados em garantia enquanto o caso está em análise, para evitar prejuízos. O juiz negou o pedido de tutela alegando repetição, mas os ag
1) O documento apresenta embargos à execução de uma dívida originada de uma operação de crédito rural realizada pelo banco. 2) Alega-se que houve simulação na operação de crédito rural para cobrir dívidas anteriores do devedor, sem que ele tivesse acesso aos recursos do empréstimo. 3) Pede-se a declaração de nulidade do título executado devido à origem ilícita da dívida.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
[1] A autora move ação contra empresa requerida para que seu nome seja excluído da lista de sócios da empresa, uma vez que nunca foi sócia e teve seu nome usado de forma indevida. [2] A autora teve problemas com a Receita Federal por dívidas em nome da empresa e sofreu constrangimentos ao tentar abrir conta bancária. [3] Pede que a justiça determine a exclusão de seu nome como sócia e condenação da empresa ao pagamento de danos morais.
O documento descreve uma ação monitória proposta por uma incorporadora imobiliária contra compradores de um apartamento por inadimplência no pagamento das parcelas do contrato de compra e venda. A incorporadora anexa documentos comprovando a venda do imóvel, o valor devido e a inadimplência dos réus para fundamentar o pedido de pagamento da dívida.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento descreve uma ação declaratória de prescrição movida por uma empresa de engenharia contra a União Federal. A empresa alega que multas aplicadas em 2009 e notificadas entre 2000 e 2005 encontram-se prescritas, uma vez que a inscrição em dívida ativa só ocorreu em 2015, fora do prazo prescricional de 5 anos previsto em lei. O documento apresenta os argumentos jurídicos para sustentar a tese de que o crédito da União encontra-se prescrito e extinto.
O autor move ação revisional de aposentadoria contra o INSS requerendo: (1) o reconhecimento de períodos trabalhados como vigilante armado como tempo de serviço especial; (2) a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial ou integral; (3) a concessão de benefícios da gratuidade da justiça e tutela de urgência.
(1) Uma mulher processa um banco após ter seu imóvel colocado em leilão por falta de pagamento de financiamento, alegando que tentou renegociar a dívida sem sucesso. (2) Ela pede gratuidade de justiça por não ter condições financeiras de arcar com custas. (3) Requer tutela de urgência para anular o leilão, alegando risco de dano irreparável.
O documento trata de uma ação de execução de título extrajudicial para pagamento de dívida decorrente de compra e venda de imóvel. O devedor apresenta embargos à execução alegando que há cobrança indevida de parcelas futuras e valores inexatos na planilha de débitos. Pede também gratuidade da justiça alegando falta de condições financeiras. Questiona ainda a ausência de memorial de cálculos com os requisitos legais na petição inicial.
Prot. 1148 14 pl 029-2014 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...ramonpeyroton
Este documento estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha (REVIVE II), que promove a regularização de dívidas tributárias e não tributárias até 31/12/2012. O programa oferece descontos em juros e multas para pagamento à vista até 28/11/2014, variando de 100% a 80% conforme a data. O documento define procedimentos e documentação necessária para adesão ao programa.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
(1) Dois indivíduos entraram com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel contra um terceiro por não pagamento. (2) Pelo contrato, o réu deveria pagar o valor restante do imóvel em seis meses, o que não ocorreu. (3) Os autores pedem a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel pelo réu em razão do inadimplemento contratual.
(1) A autora firmou contrato de compra e venda de imóvel com a CDHU e deixou de pagar as prestações devido a dificuldades financeiras. A CDHU levou o imóvel a leilão sem tentar renegociar a dívida ou avisar a autora.
(2) A autora pede a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as custas judiciais.
(3) A autora também pede tutela de urgência para impedir novo leilão do imóvel
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
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O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
1184- Embargos à execução fiscal 1
1. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL.
Distribuição por dependência aos autos
EXECUÇÃO FISCAL N° 0000000-00.0000.0.00.0000
Ricardo Jose Santos Baptista brasileiro, administrador, portadora do documento de
identidade nº 00.000.000-0 DIC XX; inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Rua XXX XXXX, 00 XXXXXX – XX, cep: 00000-000 vem à presença de Vossa
Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve, instrumento de mandato incluso,
nos autos principais, cópia anexa, com fundamento no Art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal da República, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
É admitida qualquer matéria ou forma de defesa nos embargos à execução, segundo o
disposto nos incisos I-II VI do artigo 917 do NCPC, bem como, em conformidade com os princípios
do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, consignados respectivamente no Art.
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal da República.
1. PRELIMINARMENTE:
a) PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
O Embargante, alega preliminarmente, cerceamento de defesa, afirma que nunca foi citado
para responder aos termos da ação originária, da qual só veio a tomar conhecimento quando recebeu
informações do gerente da conta de sua genitora do Banco do Brasil, dando-lhe ciência de uma
ordem de bloqueio judicial do Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública Estadualda Comarca da Capital,
2. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
que culminou na indisponibilidade do valor de R$ 00.000.000 (xxxxx e xxxx mil cento e xxxxx e
xxxxx reais e noventa e xxx centavos), bloqueados diretamente em conta poupança de sua
genitora em 00/00/0000.
Conforme o princípio geral da prescrição tributária, insculpido no art. 174, do Código
Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos,
contados da data da sua constituição definitiva.
A constituição definitiva do crédito tributário se dá quando o lançamento não possa mais ser
contestado administrativamente.
Segundo o que se pode depreender dos próprios autos da ação executiva fiscal, especialmente
no anexo I da Certidão de Dívida Ativa, Processo Administrativo nº E-00-000.000.000/0000, às fls.
03, a citação através do correio com aviso de recebimento – AR ocorreu em 00 de março de 0000,
note-se que o Processo Administrativo é de 0000. (doc. anexo).
Por outro lado, a primeira tentativa de citação do executado xxxx xx xxxx xxxxx, ocorreu
em 00 de junho de 0000, negativa, (citação positiva em 00/00/0000 com penhora), portanto,
mais de 07 (seis) anos, após a constituição definitiva do crédito tributário, um espaço de
tempo mais que suficiente para a ocorrência da prescrição do direito ao Redirecionamento
da ação ao sócio da empresa executada.
Excelência, o Executado reside e domicilia na Rua xxxxx xxxxx 00 -XXXXXXX desde 0000
(prova anexo).
E não venha a EMBARGADA arguir que houve interrupção da prescrição pelo despacho
judicial que ordenou a citação, uma vez que o parágrafo 2°, do art. 8°, da Lei de Execução Fiscal deve
ser combinado com os §§ 2º, 3º e 4º do art. 219, do na época Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 219 A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
…
§ 2º ? Incumbe à parte nos 10 (dez) dias seguintes ao da prolação do despacho, promover a citação do réu.
§ 3º ? Não sendo citado o réu o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias, contanto que a parte o requeira nos 5
(cinco) dias seguintes ao término do prazo do parágrafo anterior.
§ 4º ? Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.
A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, se a execução foi
ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus
da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do CTN,
ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de Lei, contrato social ou
estatutos".
3. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
Resta evidente que, a partir do entendimento que tem sido adotado pelo STJ, o Estado
sempre incluirá o nome dos sócios na Certidão de Dívida Ativa, pois se proceder de modo contrário
estará assumindo para si o ônus da prova, o que dificultará, sob sua perspectiva, o recebimento do
crédito que entende possuir.
Art. 194. A cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado do Rio de Janeiro a que se refere o § 6.º do artigo
176 da Constituição Estadual é de competência privativa dos Procuradores do Estado, sem prejuízo das atribuições
conferidas pelo artigo 132 da Constituição Federal, pela Lei Complementar n.º 15, de 15 de novembro de 1980, e demais
legislações aplicável.
§ 1.º Esgotado o procedimento administrativo relativo a crédito do Erário, o respectivo processo será imediatamente
remetido à Procuradoria Geral do Estado para efeito de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou contenciosa.
§ 2.º A Procuradoria Geral do Estado não inscreverá crédito prescrito, nem promoverá ou prosseguirá a cobrança judicial
de dívida ativa prescrita.
{Redação do Artigo 194, §§ 1.º e 2.º, alterado pela Lei Estadual n.º 2.207, de 30.12.93, vigente desde 01.01.94}
Art. 195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a
residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular a multa de mora;
III - a origem e a natureza do crédito, mencionada especificadamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita; e
V - o número do processo administrativo de que se originar o crédito, sendo o caso.
Parágrafo único - A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha de inscrição.
Na empresa executada, existem dois (02) sócios gerentes responsáveis pelos pagamentos dos
tributos, a época do fato gerador do Credito Tributário, (folhas 11) e apenas o sócio XXXX foi
redirecionado a Execução, mesmo não tendo o Embargante, praticado qualquer ato inequívoco,
ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito, em momento algum o socio
Ricardo, reconheceu o credito tributario.
A responsabilidade do sócio não é objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal,
disciplinada no artigo 135 do CTN é necessário que haja comprovação de que ele, o sócio, agiu com
excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto, ou ocorreu a dissolução
irregular da sociedade.
4. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
Em que pese o processo administrativo não necessite ser juntado aos autos da execução
fiscal, sua existência é pressuposto à conferência da existência do devido processo na constituição do
crédito em Execução, pois, alega o sócio Executado não ter participado do processo
administrativo em questão e nem tão pouco requereu o parcelamento, levando a crer que esse
procedimento poderia ter sido realizado pela sócio-gerente XXXX XX XXXX XXXX e/ou XXXX
XXXX XX XXXXX.(folhas 11-) socias inicialmente constituidas no ano gerador do tributo,
2003, visto que todos os requerimentos feito a Fazenda Publica Estadual, necessariamente
terá que ter nome dos postulantes.
O socio XXXX, era socio gerente para assuntos Comerciais, função que o direcionava
para fechar novos negocios e a parte administrativa e tributaria permanecia coma a social
remanescente (doc. Anexo).
2. OUTROS FATOS RELEVANTES:
2.1. Impetrada a ação de Execução contra a empresa executada em 00 de dezembro de 0000 a Fazenda
Pública, ciente do mandato citação negativo, somente se manifestou sobe a citação em 00/00/0000,
pedindo a inclusão dos sócios no polo passivo, entretanto, quedou-se inerte até a data de 00
julho de 0000 (folhas 14), quando em petição simples, requereu o PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, contra a Empresa Executada.
Com atenção Excelência, a Fazenda, ao requerer o prosseguimento do feito, direcionou o
pedido a Empresa Executada, não renovando o pedido de citação do sócio XXXX XXXXXX
XXXX, não teve o cuidado e a diligencia necessária de verificar o endereço correto do sócio
Executado, como oportunamente feito por esse Juízo em 00/00/0000, (folhas 32 da
execução) o sócio Executado, não se oculta ou está em lugar incerto, tanto que foi agora
citado no endereço correto. Ainda sobre esta petição, note-se que a Fazenda Pública se
refere a outro Processo Administrativo, qual seja, o de nº E00-000.000/0000- e não ao
Processo Administrativo original de nº E-00-000.000.000/0000 que foi base para o processo
de Execução ora embargado (doc. Anexos).
LEF:
Art. 7 - O despacho do juiz que deferir a inicial importaem ordem para:
I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;
II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; (Inciso com
redação dada pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014 - DOU 14.11.2014)
III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
IV - registro de penhoraou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no
artigo 14; e
V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.
Art. 240 -do NCPC
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constituiem mora o
devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Parágrafo primeiro - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data de proposituradaação.
5. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
Parágrafo segundo - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro - A partenão será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
Parágrafo quarto - O efeito retroativo a que se refere o parágrafo primeiro aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos
previstos em lei
Se a citação for realizada fora dos prazos do CPC, não se pode afirmar que a prescrição não foi
interrompida; existirá o efeito interruptivo normal da citação, a partir dela, e não do despacho judicial.
Se a citação se frustra, ou se é nula, não há que se falar em interrupção da prescrição somente em face
do ajuizamento da causa. É a citação válida, conforme o artigo 219, "caput'' do CPC, que tem o
condão de interrompê-la.
Portanto, a Fazenda Pública Estadual, ora credor/embargada, deveria ter provocado
o Poder Judiciário para citar o devedor pelos meios disponíveis no art. 8º da Lei 6.830/1980
(Lei de Execução Fiscal). Como ela própria requereu na inicial de execução:
(a) pelo correio; b) por oficial de justiça; c) por edital.
Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.
EXECUÇÃO FISCAL. FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE
DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR
EDITAL. VIABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
I - No REsp nº 1.103.050/BA, julgado sob a sistemática do art.543-C do CPC, o Egrégio STJ decidiu que, "Segundo o art. 8º da Lei
6.830/80, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a
citação por correio e a citação por Oficial de Justiça".
II - A jurisprudência do STJ, como também desta Corte Regional, consolida-se no sentido de ser prescindível o exaurimento de diligências
tendentes a localizar o novo endereço do executado, bastando a frustração da citação pessoal do executado no endereço indicado pelo
exequente na petição inicial, para que se proceda em seguida à citação editalícia.
III - Apelação provida.
(PROCESSO: 00008217620154059999, AC579281/SE, RELATOR:DESEMBARGADORFEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma,
JULGAMENTO: 28/04/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 30/04/2015 - Página 349).
Se não o fez, não pode em hipótese nenhuma atribuir a inércia ao Judiciário, afinal, o Poder
Judiciário não é um agente de cobrança dos créditos tributários do Fisco e deve exercer a jurisdição
de forma imparcial e equidistante.
Conforme aferimento da redação do artigo em questão, note-se que a relação processual se
estabelece com a citação do executado, seja ele o próprio contribuinte ou um responsável tributário.
Assim, no que tange ao redirecionamento e citação do responsável, sempre que houver
redirecionamento da execução, impõe-se a citação do novo executado.
É indispensável a citação do corresponsável, quando a execução prossegue contra ele, conste
ou não o seu nome na CDA. Havendo arresto ou penhora em seus bens, necessária a intimação para
oferecimento de defesa.
6. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
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Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
A penhora pressupõe a citação, pois tendo sido citada a firma executada, mas não o sócio
sobre cujo bem veio a incidir a penhora, não pode esta subsistir. Embora pudesse ser o sócio
responsável, em substituição, pelo débito fiscal da sociedade, incabível admitir-se a penhora de seus
bens sem que tivesse ele sido previamente citado.
REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE: Para a decretação da
indisponibilidade, que somente pode ser determinada com base em tal dispositivo na execução da dívida tributária,
impende que sejam observados requisitos, princípios e critérios que assegurem que tal só se dê quando justificado pelas
circunstâncias do caso concreto e sem que implique restrição desproporcional à esfera jurídica do devedor. Não restam
afastados, assim, pressupostos e princípios como a necessidade de exaurimento de diligências prévias à sua
implementação, a execução pelo modo menos gravoso, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil e o
respeito às impenhorabilidades legais (artigo 184, in fine, do CTN, artigo 649 do CPC, Lei n° 8.009/90, artigo 5°, XXVI,
da CF/88).
Assim, não há que se falar em prazos prescricionais distintos entre o contribuinte e os
responsáveis do artigo 135, inciso III, do CTN. Ambos têm origem no inadimplemento da dívida e se
interrompem pelas causas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do artigo 174 do
CTN, o que afasta a tese de que, pela teoria da actio nata, a prescrição, quanto aos sócios-gestores, só
teria início a partir do surgimento de causa para o redirecionamento da execução fiscal, como, por
exemplo, a dissolução irregular da sociedade (Súmula 435 do STJ) cumulada com a insolvência.
Nessa linha, é bastante contundente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a prescrição intercorrente, para o redirecionamento do feito contra os administradores
da executada, se verifica quando decorridos mais de 05 (cinco) anos do despacho que ordena a
citação da empresa contribuinte, sem que haja qualquer ato direcionado aos
corresponsáveis.
A corte superior pacificou, também, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal, ser
possível a decretação da prescrição mesmo quando não ficar caracterizada a inércia da devedora, uma
vez que inaplicável o artigo 40, da Lei n.º 6.830/80, o qual deve harmonizar-se comas hipóteses
previstas no art. 174do CTN. Nesse sentido, mutatis mutandis, confira-se julgados sobre a matéria:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTO.
EXECUÇÃO. FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
INÉRCIA. PEDIDO.
REDIRECIONAMENTO POSTERIOR AO QUINQUÍDEO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
INCIDÊNCIA. ART. 174 DO CTN. INAPLICABILIDADE. TEORIA DA "ACTIO NATA." 1. Os embargos declaratórios
são cabíveis em casode omissão, contradiçãoou obscuridade, nos termos do art. 535,II do CPC. 2. O magistrado não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido
suficientes para embasar a decisão. 3. Todavia, a soluçãoda lide deve ser realizada de modo a restar induvidoso os limites
da prestação jurisdicional entregue aos postulantes. Desta feita, são cabíveis os embargos declaratórios para fins de
esclarecimento. 4. O redirecionamentoda execuçãocontra osóciodeve dar -se noprazode cincoanos da citação da pessoa
jurídica, sendoinaplicável odispostonoart. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se aodevedor, e não ao responsável
tributário, deveharmonizar-secom as hipóteses previstas noart. 174 doCTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida
fiscal (Precedentes: REsp n.º 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp n.º 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp n.º
445.658, DJU de 16.05.2005; AgRg no Ag n.º 541.255, DJU de 11/04/2005). 4. Desta sorte, não obstante a citação válida da
pessoa jurídica interrompaa prescriçãoem relaçãoaos responsáveis solidários, decorridos mais de 05 (cinco) anos após a
7. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
OAB/XX 000.000
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
citação daempresa, ocorre a prescrição intercorrente inclusive para os sócios. 5. In casu, verifica -se que a empresa
executada foi citada em 07/07/1999. Opedidode redirecionamento do feito foi formulado em 12/03/2008. Evidencia -se,
portanto, a ocorrência da prescrição. 6. A aplicação da Teoria da Actio Natarequer que o pedido do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 02/05/2016 182/415
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Nos pedidos de redirecionamento da execução, a contagem do
quinquênio previsto no art. 174 do CTN tem como termo inicial a citação da pessoa jurídica executada, sendo
que a prescrição somente está consumada quando decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa
devedora e a regular citação do sócio, como na hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (TRF-
1 - AGA: 00452224020114010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, Data
de Julgamento: 01/09/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 11/09/2015).
Dentre inúmeros exemplos jurisprudenciais, em que o presente entendimento encontra amparo, cita-
se a seguinte ementa:
O ART. 8° , § 2° , DA LEI 6.830/80 DEVE SER INTERPRETADO EM COMBINAÇÃO COM O ART. 219, § 4° ,
DO CPC, OU SEJA, NO SENTIDO DE QUE NÃO SE EFETUANDO A CITAÇÃO NOS PRAZOS
MENCIONADOS NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES, HAVER-SE-Á POR NÃO INTERROMPIDA A
PRESCRIÇÃO.
Duplo grau de jurisd. 96.002105-1 – j. 18.06.1996 – rel. Des. Sebastião T. Chaves, Acordam por votação unânime manter
a sentença de primeiro grau. (RT 735/382).
A respeito da matéria lecionada, Humberto Theodoro Júnior, in “Curso de Direito Processual Civil”,
assevera que:
“Para o autor a execução está proposta desde o despacho da inicial,ou mesmo a partir da distribuição,onde houver
mais de uma Vara (art. 263). Contra o réu, porém, a propositura só estará completa quando cumprida a diligência
da citação. Um dos efeitos da propositura da execução é a interrupção da prescrição (art. 617). Para tanto, porém,
não basta a distribuição da inicial. Mister se faz que seja deferida pelo juiz e que a citação se realize dentro do
prazo do art. 219.Se isto ocorrer, entender-se-á que a interrupção ocorreu no dia do despacho do pedido do credor.
…Ultrapassados, todavia, os limites temporais do art. 219, sem que o executado seja citado, haver-se-á por não
interrompida a prescrição pela propositura da execução (art. 219, parágrafo 4º), isto é, não haverá retroação dos
efeitos da citação” (págs. 859/860).
No mesmo sentido é a lição de Antônio Levenhagen, ao assentar que:
“Com respeito à interrupção da prescrição é de se esclarecer que ela se dará a partir da data do despacho que
ordenar a citação,dependendo,porém, de ser efetivada,para o que a parte deverá promovê-la dentro de dez dias do
despacho que a ordenou (parágrafo 4º do art. 219). Se, por qualquer circunstância, ela não se efetivar, cumpre à
parte requerer ao Juiz, nos cinco dias seguintes ao término daqueles dez dias, a prorrogação do prazo até noventa
dias” (parágrafo 3º do art. 219).
Igualmente, neste sentido é o RESP 88.999/RS, 1ª Turma do STJ, Rel. Ministro Demócrito
Reinaldo, acórdão de 17/06/96:
TRIBUTÁRIO. ICMS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 174, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CTN E ART. 8° , PARÁGRAFO 2° DA LEI 6.830/80. PREVALÊNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL FOI RECEPCIONADO PELA C. FEDERAL COMO LEI
COMPLEMENTAR, DESFRUTANDO DE SUPREMACIA HIERÁRQUICA RELATIVAMENTE ÀS LEIS
8. ADVOGADO
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ORDINÁRIAS.
A PRESCRIÇÃO (E A DECADÊNCIA), POR DEFINIÇÃO DO CTN, É INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL,
SENDO REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR, A QUE A LEI ORDINÁRIA HÁ DE CEDER APLICAÇÃO.
SOMENTE A CITAÇÃO DO DEVEDOR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTERROMPE A
PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO), DESSERVINDO A ESSE FIM O MERO DESPACHO
DO JUIZ DETERMINANDO O CHAMAMENTO DO CONTRIBUINTE PARA INTEGRAR A RELAÇÃO
PROCESSUAL. (grifos nossos).
Outrossim, as ementas dos acórdãos seguintes:
EXECUÇÃO FISCAL – DÉBITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA QUE
INTERROMPA O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – PERECIMENTO DO DIREITO DE
COBRANÇA PELA FAZENDA PÚBLICA.
AgIn 714.973-1, da Comarca de São Paulo, Acordam, em 10ª Câm. do 1° TACivSP, por votação unânime, dar
provimento ao recurso, anulando-se, consequentemente, a r. sentença Data da decisão: 19/11/96 (RT 740/325).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – CITAÇÃO EFETIVADA QUANDO JÁ DECORRIDOS CINCO
ANOS, MESES E DIAS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
PROCEDENTES – APLICAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN.
AC 485.839-3, da Comarca de São Paulo, Acordam em 4ª Câm. do 1° Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime,
negar provimento aos recursos. Data da decisão: 06/10/93 (RT 703/85).
Como se pode verificar nos autos da Ação Executiva, a EMBARGADA não requereu prorrogação
do prazo para a citação do ora EMBARGANTE e tampouco efetivou citação nos prazos do art. 219,
do CPC/03, portanto, em momento algum ocorreu a interrupção da prescrição.
In casu, a citação do ora sócio Executado, efetivou-se 07 (sete) anos depois da citação da
responsável tributaria.
Assim sendo, consolidou-se, de fato, a prescrição do redirecionamento, tendo em vista que
entre a intimação da Empresa e a citação de redirecionamento contra o sócio, transcorreu
período superior ao quinquênio legal.
Vale notar, ainda, que no que diz com o pedido de redirecionamento já assentou o eg.
STJ que “o redirecionamento da EF contra corresponsável tributário pode ocorrer somente até o
prazo de cinco anos a contar da citação da empresa devedora principal em observância ao art. 174
do CTN, (...)” (in EDAGA 201000174458, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 14/12/2010). Da mesma
forma, “A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito
dentro do período de 05 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica, (...)” (in RESP
975.691/RS, Min. Castro Meira, 2ª T., DJe 26/10/2007).
Observe, outrossim, que quanto à adoção da data da dissolução irregular – tida nos dias atuais
como principal causa do redirecionamento - como marco inicial do prazo prescricional
quinquenal, o entendimento predominante encontra-se esposado no seguinte aresto:
9. ADVOGADO
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL
EXECUÇAO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO
CTN. PRESCRIÇAO. CITAÇAO DA EMPRESA.
INTERRUPÇAO DO PRAZO.
1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente precisa ocorrer no prazo de cinco anos a contar
da citação da sociedade empresária, devendo a situação harmonizar-se com o disposto no art. 174 do CTN para
afastar a imprescritibilidade da pretensão de cobrança do débito fiscal. Precedentes de ambas as Turmas de
Direito Público do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte não faz qualquer distinção quanto à causa de redirecionamento, devendo ser
aplicada a orientação, inclusive, nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica.
3. Ademais, esse evento é bem posterior a sua citação e o redirecionamento contra o sócio somente foi
requerido porque os bens penhorados não lograram a satisfação do crédito. Assim, tratando-se de suposta
dissolução irregular tardia, não há como se afastar o reconhecimento da prescrição contra os sócios, sob pena
de manter-se indefinidamente em aberto a possibilidade de redirecionamento, contrariando o princípio da
segurança jurídica que deve nortear a relação do Fisco com os contribuintes.
4. Recurso especial não provido” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.163.220 - MG
(2009/0204603-0), Rel. Min CASTRO MEIRA, 17/08/2010).
4. Assim sendo, nego seguimento ao presente agravo de instrumento (art. 557, caput, do CPC c/c o art. 29 do
RI)” (fls.40/44).
[...]
Não se conhece do recurso especial, quanto à alegação de violação do 535 do CPC, quando a petição recursal
não indica, com precisão, qual a omissão, a obscuridade ou a contradição de que padeceria o acórdão
recorrido. Alegada, genericamente, a violação do art. 535 do CPC, o recurso encontra óbice no entendimento da
Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 529.954/MA, 1ª T., Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe
20/08/2014; AgRg no AREsp 271.586/MG, 1ª T., Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 13/05/2014; REsp
1355641/PR, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 29/04/2014; AgRg no REsp 1451885/RS, 2ª T.,
Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/08/2014.
E, quanto à alegação de violação do art. 174, inciso I, do CTN, além de observar-se que a Fazenda tenta
encampar sua tese se referindo a situações fático-jurídicas completamente diferentes, o que por si só, já atrairia
o entendimento da Súmula n. 284 do STF, deve-se notar que o acórdão recorrido, ao consignar a premissa
fática de que "consolidou-se, de fato, a prescrição do redirecionamento, tendo em vista que entre a intimação
da Empresa e o pedido de redirecionamento contra o(s) sócio(s), transcorreu período superior ao quinquênio
legal", está em harmonia com o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o
seguimento do recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 83 do STJ.
Com efeito, citada a sociedade empresária, até mesmo por edital (REsp 999.901/RS), ou ordenada sua citação
(LC n. 118/2005), tem-se fato interruptivo da prescrição da pretensão executória. Contudo, caso se demonstrem
as hipóteses autorizadoras, a citação do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal deve-se dar no
prazo de 5 anos da citação da sociedade empresária. É que, nesse caso, a pretensão executória é alcançada pela
prescrição, não obstante a ocorrência do primeiro fato interruptivo (v.g.: AgRg no AREsp 418.790/PI, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 06/03/2014; REsp 996.762/RS, Rel. Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Turma, DJe 12/03/2008).
Por último, deve-se consignar que, como acima assinalado, a decisão atacada pelo agravo de instrumento não
analisou eventual dissolução irregular, tendo-se limitado à análise do fator tempo entre as citações da sociedade
empresária e de seus sócios, de tal sorte que não poderia a agravante alargar, indiretamente, sua pretensão,
fazendo menção a eventual dissolução que sequer chegou a ser objeto de análise pelo Tribunal de origem,
embora tenha realizado alguma ponderação a respeito. Deve-se esclarecer, por precaução, que, para que seja
possível o redirecionamento pela dissolução irregular, é necessário que esta ocorra ainda quando hígida a
pretensão executória. E o acórdão recorrido consigna premissa fática de que não mais seria possível tal pleito.
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso
especial.
Publique-se. Intime-se.
10. ADVOGADO
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Brasília (DF), 13 de outubro de 2014.
3. DOS PEDIDOS PRELIMINAR
3.1. Ante as razões supra expostas, as quais encontram fartas fundamentações legais,
jurisprudenciais e doutrinárias, requer que Vossa Excelência se pronuncie sobre a prescrição do
crédito tributário, decretando a prescrição da ação executiva fiscal, extinguindo-se o processo com
julgamento de mérito, nos termos do art. 487- inciso II NCPC/15 (269, inciso IV, do Código de
Processo Civil/2003)
3.2. Por fim, caso vossa Excelência entenda que a Execução Fiscal não está prescrita,
requer o reconhecimento da prescrição do redirecionamento com
Reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio Ricardo Jose Baptista e/ou Com fulcro
no inciso V do Art. 924 do NCPC –Reconhecer a prescrição intercorrente.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.751 - SP (2015/0081361-3) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE :
VALTER CAVALCANTE RECORRENTE : VALDO CAVALCANTE RECORRENTE : JOSE NARCISO CAVALCANTE
ADVOGADO : RENATA PEIXOTO FERREIRA E OUTRO (S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII E OUTRO (S) DECISÃO Vistos, etc. Verifico, de logo, que a questão jurídica objeto do
presente recurso prazo de prescrição para o redirecionamento na execução fiscal contra os sócios-gerentes constitui tema do Recurso
Especial n. 1.201.993/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos, estabelecido pelo
disposto no art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/STJ, cujo processamento se encontra pendente na Primeira Seção. Ante o exposto,
determino seja sobrestado este feito até a conclusão do julgamento do citado recurso especial repetitivo. Brasília, 05 de junho de 2015.
Ministro Og Fernandes Relator (STJ - REsp: 1526751 SP 2015/0081361-3,Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação:
DJ 15/06/2015).
Diante de todo o exposto, requer-se que os presentes Embargos sejam julgados PROCEDENTES,
acolhendo-se a PRELIMINAR para que seja a execução fiscal, senão extinta, suspensa, não somente
por conta da propositura dos embargos, mas sim com a determinação judicial de que os embargos
merecem, no caso concreto, ser recebidos com efeito suspensivo;
1) Negar por seguimento o redirecionamento da execução fiscal originariamente contra XXXX
XXXX XXXXXXXXX LTDA (em março de 0000), para o sócio-gerente XXXX XX XXXXXXX
XXXX (em 00 abril de 0000) com base no inciso V do Art. 924 NCPC (decisão em confronto
com a jurisprudência do STJ);
2) Redirecionar, se ultrapassada as preliminares e o pedido de exclusão do sócio XXXXX XX
XXXXX XXXXXX, à sócia responsável pelos tributos e do pedido de parcelamento XXXX de
XXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000.00 e/ou XXXXX XX XXXX XXXXX, CPF
000.000.000-00.
3) A intimação do ilustre Procurador da EMBARGADA para, querendo, impugnar os presentes
embargos e, a final, o acolhimento deles, PRELIMINARMENTE decretando a prescrição do
11. ADVOGADO
XXX XXXX L. JUNIOR
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eventual crédito tributário e consequente extinção do feito com julgamento de mérito, com relação
ao inciso V do Art. 924 NCPC.
4) Ou ainda, se entender Vossa Excelência, no MÉRITO anular o referido lançamento pelas
razões retro expostas;
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
5) O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal,
artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com
as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, junta a esta, comprovante de Benefício de
Aposentadoria e extrato conta poupança.
6) A condenação da embargada ao ônus da sucumbência, no pagamento de honorários
advocatícios do patrono do EMBARGANTE na ordem de 10 a 20% sobre o valor da causa e demais
cominações legais;
a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis.
Dá à presente causa, o valor de R$ 00.000.00 (xxxxxx e xxxxx mil, xxxx e xxxx xxxxx reais e noventa
e xxxxxx centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX XXXX XX XXX XXXXXX, em 00 de maio de 0000.
XXXXXXXXL.JUNIOR
Advogado – OAB/XX 000.000
12. ADVOGADO
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS
1. Procuração
2. Inicial Execução
3. Certidão de divida
4. Protocolo AR de citação da empresa contribuinte.
5. Histórico da divida com data de 0000.
6. Inscrição de baixa do imposto ICMS em 0000.
7. Comprovante de residência atual e de 0000.
8. Documentos de aposentadoria para benefício de gratuidade.
9. Alteração Contratual do Executado dando poderes para apenas para os negócios da sociedade.
10. Relação de sócios da sociedade e das sócias responsáveis pela tributação da empresa.
11. Petição pedido do exequente de redirecionamento para apenas do sócio XXXX XX XXXXX XXXXX, em 0000.
12. Petição exequente para Prosseguimento do feito com relação a outro Proc. Administrativo, com data de 0000.
13. Certidão oficial de justiça da tentativa de citação do Executado em junho de 0000.
14. Petição de pedido de arresto – sem citação válida. Em março de 0000.
15. Decisão de bloqueio em 00/00/0000.
16. Endereço do Executado pela consulta interna do judiciário para citação.
17. Carga do processo pelo advogado em 00/ de abril de 0000.