Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
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O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
El abogado Rubén Cacique Arevalo presenta varios escritos ante el fiscal adjunto provincial penal del distrito de Campo Verde en representación de José Luis Pacheco García e Iglesia Evangélica Cristiana El Buen Pastor de Pucallpa. En los escritos, designa perito de parte, aporta documentación actualizada a la investigación preliminar sobre el presunto delito de usurpación y daños, y solicita que se realice una constatación fiscal de manera urgente dada la demora.
Modelo de carta de rescisão indireta do contrato de trabalho a ser enviada para a empresa que cometeu a infração legal e deve ser cientificada por via extrajudicial sobre o seu delito e sobre a propositura da ação judicial trabalhista pelo ex-empregado.
Na sessão do dia 02/07, da Câmara Municipal foi aprovado requerimento de autoria do vereador Delfino solicitando a fiscalização, através da Patrulha Ambiental, de uma obra na qual ocorre o escoamento de água com a presença de um pó, aparentemente de vidro, em execução em terreno no final da Alameda Onofre Cardoso da Silva, no Bairro Residencial Gramado. É preciso rigor nessa apuração para que não ocorra degradação ao meio ambiente e perigo para os moradores das proximidades.
El documento es una solicitud presentada ante un juez de familia en Andahuaylas, Perú para apersonarse en un caso de violencia familiar. El solicitante designa un estudio jurídico como su domicilio procesal y nombra a un abogado defensor para que lo represente en el caso. Pide al juez admitir la solicitud y tramitar el caso de acuerdo a lo solicitado.
Maria Rejane Pimentel transfere parte dos poderes que recebeu de Gustavo de Almeida, representado por sua mãe Maria das Graças da Silva, para o advogado Dr. Antônio Júlio. O advogado poderá representar Gustavo de Almeida em uma ação de alimentos contra Arnaldo de Almeida em trâmite na 3a Vara Cível da Comarca de Governador Valadares.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada43630204
Un abogado solicita al juzgado civil que expida una sentencia sin más trámites en un caso de sucesión intestada, ya que no se ha presentado ningún otro heredero después de la publicación requerida y de acuerdo con el artículo 834 del Código Procesal Civil. El abogado pide al juzgado que tome en cuenta lo expresado y dicte sentencia según lo solicitado y conforme a la ley.
O documento é um pedido de mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que indeferiu pedido de certidão negativa de débitos. A empresa alega ter compensado débitos tributários em 1999, estando pendente de análise pedido de revisão sobre os mesmos, o que suspende a exigibilidade do tributo e lhe garante o direito à certidão negativa. Pede que seja expedida a certidão positiva com efeito negativo e afastamento da cobrança enquanto o
El abogado Rubén Cacique Arevalo presenta varios escritos ante el fiscal adjunto provincial penal del distrito de Campo Verde en representación de José Luis Pacheco García e Iglesia Evangélica Cristiana El Buen Pastor de Pucallpa. En los escritos, designa perito de parte, aporta documentación actualizada a la investigación preliminar sobre el presunto delito de usurpación y daños, y solicita que se realice una constatación fiscal de manera urgente dada la demora.
Modelo de carta de rescisão indireta do contrato de trabalho a ser enviada para a empresa que cometeu a infração legal e deve ser cientificada por via extrajudicial sobre o seu delito e sobre a propositura da ação judicial trabalhista pelo ex-empregado.
Na sessão do dia 02/07, da Câmara Municipal foi aprovado requerimento de autoria do vereador Delfino solicitando a fiscalização, através da Patrulha Ambiental, de uma obra na qual ocorre o escoamento de água com a presença de um pó, aparentemente de vidro, em execução em terreno no final da Alameda Onofre Cardoso da Silva, no Bairro Residencial Gramado. É preciso rigor nessa apuração para que não ocorra degradação ao meio ambiente e perigo para os moradores das proximidades.
El documento es una solicitud presentada ante un juez de familia en Andahuaylas, Perú para apersonarse en un caso de violencia familiar. El solicitante designa un estudio jurídico como su domicilio procesal y nombra a un abogado defensor para que lo represente en el caso. Pide al juez admitir la solicitud y tramitar el caso de acuerdo a lo solicitado.
Maria Rejane Pimentel transfere parte dos poderes que recebeu de Gustavo de Almeida, representado por sua mãe Maria das Graças da Silva, para o advogado Dr. Antônio Júlio. O advogado poderá representar Gustavo de Almeida em uma ação de alimentos contra Arnaldo de Almeida em trâmite na 3a Vara Cível da Comarca de Governador Valadares.
O documento apresenta um recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo sanitário. O recurso alega que o auto de infração que deu início ao processo é nulo devido a erros em seu preenchimento, como o CNPJ incorreto da empresa. O documento defende também que a autoridade sanitária que lavrou o auto não tinha competência para tal. Pede-se a anulação da decisão com base na nulidade do auto de infração.
Escrito solicitando se expida sentencia sucesion intestada43630204
Un abogado solicita al juzgado civil que expida una sentencia sin más trámites en un caso de sucesión intestada, ya que no se ha presentado ningún otro heredero después de la publicación requerida y de acuerdo con el artículo 834 del Código Procesal Civil. El abogado pide al juzgado que tome en cuenta lo expresado y dicte sentencia según lo solicitado y conforme a la ley.
O documento é uma petição de emenda à inicial de uma ação revisional de alimentos. O autor pede para retificar a inicial para excluir o pedido de guarda supervisionada do menor, que foi inserido equivocadamente. O autor requer que a emenda seja deferida e que o processo continue apenas com o pedido de revisão de alimentos.
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
1. El demandante solicita una medida cautelar innovativa para que se ordene su reposición en el puesto de trabajo del que fue despedido arbitrariamente. 2. Alega que trabajó para la demandada por más de un año de forma ininterrumpida y que su despido fue injustificado. 3. Sostiene que de no obtener la medida cautelar, sufriría un perjuicio irreparable al no poder recuperar el tiempo y los ingresos perdidos mientras dura el proceso.
Este documento é um diploma conferindo o título de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas a Raphael de Oliveira Pereira pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. O diploma informa que Raphael concluiu o curso em 18/06/2022 e foi colado ao grau em 27/08/2022. O documento também fornece detalhes sobre a instituição, como o curso, renovação de reconhecimento e registro do diploma.
O requerente foi demitido do Banco Nacional de Crédito Cooperativo em decorrência da extinção do banco. Ele foi anistiado através de portaria em 1994 e agora requer a revisão do seu processo de anistia e readmissão no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura ou em outro órgão, compatibilizando seu enquadramento com o salário e função que exercia no órgão extinto.
SEÑOR(A) FISCAL TITULAR DE LA FISCALÍA SUPREMA ESPECIALIZADA EN DELITOS COMETIDOS POR FUNCIONARIOS PÚBLICOS
Dylan Ezequiel LÓPEZ ENCARNACIÓN, identificado con D.N.I. n.° 71337549, señalando como datos de contacto el número de teléfono móvil 995 949 592, el correo electrónico dylanlopeze@gmail.com, como dirección legal Jr. Júpiter Mz. 7, Lt. 75, Urb. Villa Collique, distrito de Comas, provincia y departamento de Lima, acudo a su despacho para:
I. PETITORIO:
1.1 Invocando interés legítimo por obtener justicia y en virtud del art. 12 del D.L. n.° 052 – Ley Orgánica del Ministerio Público y sus modificatorias, así como del art. 326, inc. 1 del Código Procesal Penal (D.L. n.° 957), interponer DENUNCIA PENAL por el delito de Prevaricato, previsto y penado en el art. 418 del Código Penal peruano vigente, sin perjuicio de los delitos que se puedan advertir y calificar posteriormente, y se disponga iniciar las diligencias preliminares contra las siguientes personas:
II. NOMBRE DE LOS DENUNCIADOS – INDIVIDUALIZACIÓN DEL PRESUNTO RESPONSABLE (ART. 328, INC. 1 DEL CPP):
2.1 Araceli Denyse BACA CABRERA, identificada con D.N.I. n.° 07809302, quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
2.2 Raúl Emilio QUEZADA MUÑANTE, identificado con D.N.I. n.° 07697594 quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
2.3 Josefa Vicenta IZAGA PELLEGRÍN, identificada con D.N.I. n.° 07917232 quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal ponente de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
III. NOMBRE DE LOS AGRAVIADOS (ART. 94, INC. 1 DEL NCPP):
3.1 El Poder Judicial (PJ), siendo que se debe notificar a su Procuraduría Pública con dirección legal en Av. Petit Thouars n.° 3943, distrito de San Isidro, provincia y departamento Lima.
3.2 Patricia Pilar GAMARRA BRESCIA, identificada con D.N.I. n.° 44495022, a quien se le deberá notificar en su domicilio consignado en el Registro Nacional de Identificación y Estado Civil (RENIEC).
IV. NARRACIÓN DETALLADA Y VERAZ DE LOS HECHOS (ART. 328, INC. 1 DEL CPP):
Resumen del caso
4.1 Se trata de una resolución, específicamente un auto de vista que resolvió, por unanimidad, una excepción de cosa juzgada en el cuaderno incidental signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19, citando un hecho absolutamente falso en todos sus extremos: que existió una resolución que adquirió la calidad de cosa juzgada en otro proceso...
Esta carta de recomendação profissional é para Gustavo Omar Miguelez, que trabalhou como consultor de projetos sociais no Instituto Crescer para a Cidadania de outubro de 2009 a dezembro de 2010. A carta elogia suas qualidades como compromisso, pontualidade, espírito de equipe e respeito ao próximo.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O contador Cláudio Eduardo Alvarez apresenta documentos para habilitação como perito judicial junto à XXa Vara XXXXXXXX da Comarca de Modelo, incluindo seu currículo, certidão de regularidade do CRC e outros documentos comprobatórios. Ele se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.
Este documento describe tres tipos de poderes notariales: poder general, poder especial y poder apud acta. Un poder general otorga amplias facultades al apoderado sobre todo el patrimonio del poderdante. Un poder especial faculta al apoderado para un acto jurídico concreto. Un poder apud acta sólo permite que los abogados actúen en un juicio específico. Cada poder requiere diferentes documentos y se tramita de manera distinta ante notarías o tribunales.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
A empresa In Capulo Cafeteria LTDA solicita ao Banco do Brasil uma linha de crédito para pagar funcionários, um cartão de crédito e débito corporativo, e empréstimos para a empresa. A carta é assinada por um representante da empresa e data de 13 de março de 2013.
La obra contiene casos prácticos y de gran utilidad para el abogado y estudiantes y docentes pero lo mas relevante es de que en ella se cuestiona la validez del Código de comercio de 1889, cuestionamiento de orden Constitucional ya que estaríamos antes un Código sin sustento constitucional y por lo tanto su inaplicabilidad en el procedimiento Mercantil a nivel nacional. El libro contiene desde el escrito inicial de demanda hasta el Juicio de Amparo como un estudio integral de la materia mercantil.
Wilson Pinheiro de Almeida declara que Monica Sanchez Hidalgo, uma professora peruana solteira, reside no endereço Rua D No 550, Aleixo, Coroado I, Manaus - AM. Ele assina a declaração sob pena da lei para comprovar a residência dela.
A carta de reclamação descreve um problema com um computador entregue com defeitos. O autor solicita a troca do produto por um em bom estado dentro de 3 dias ou a devolução do dinheiro.
MODELO DE DESCARGOS AL INFORME FINAL DE INSTRUCCIÓN (IFI) EN EL PROCEDIMIENTO SANCIONADOR DE TRÁNSITO. Se muestra cómo realizar descargos al IFI antes de la resolución final (autor José María Pacori Cari)
Este documento presenta los antecedentes y fundamentos de un recurso de apelación. Brevemente, resume que el demandante fue condenado por difamación agravada y apeló la sentencia, pero su abogado no fue debidamente notificado para la audiencia de apelación. Como resultado, su recurso fue declarado inadmisible. Ahora, el demandante apela esa resolución alegando que se violaron sus derechos a la pluralidad de instancias y la defensa.
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE LOCAL PARA FOTOGRAFARRavel Gimenes
Um fotógrafo solicita autorização para fotografar um local específico em uma data e horário determinados, a fim de aumentar seu acervo de imagens do local. Ele fornece seus dados pessoais e de contato no pedido.
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Sistema FIEB
O documento apresenta informações sobre o analista Leonardo Salema Nogueira de Souza e sobre o sistema de gestão da responsabilidade social no Brasil, incluindo a evolução histórica das normas e programas relacionados. Resume os principais objetivos, requisitos e mecanismos de avaliação da conformidade no país.
O documento discute conceitos fundamentais da metrologia, especialmente no que se refere à grandeza massa. Aborda brevemente a história da pesagem, o protótipo internacional do quilograma, a rastreabilidade metrológica e os conceitos científicos e legais ligados à pesagem. Também explica os termos técnicos relacionados e os requisitos para laboratórios de calibração e instrumentos de pesagem.
O documento é uma petição de emenda à inicial de uma ação revisional de alimentos. O autor pede para retificar a inicial para excluir o pedido de guarda supervisionada do menor, que foi inserido equivocadamente. O autor requer que a emenda seja deferida e que o processo continue apenas com o pedido de revisão de alimentos.
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
1. El demandante solicita una medida cautelar innovativa para que se ordene su reposición en el puesto de trabajo del que fue despedido arbitrariamente. 2. Alega que trabajó para la demandada por más de un año de forma ininterrumpida y que su despido fue injustificado. 3. Sostiene que de no obtener la medida cautelar, sufriría un perjuicio irreparable al no poder recuperar el tiempo y los ingresos perdidos mientras dura el proceso.
Este documento é um diploma conferindo o título de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas a Raphael de Oliveira Pereira pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. O diploma informa que Raphael concluiu o curso em 18/06/2022 e foi colado ao grau em 27/08/2022. O documento também fornece detalhes sobre a instituição, como o curso, renovação de reconhecimento e registro do diploma.
O requerente foi demitido do Banco Nacional de Crédito Cooperativo em decorrência da extinção do banco. Ele foi anistiado através de portaria em 1994 e agora requer a revisão do seu processo de anistia e readmissão no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura ou em outro órgão, compatibilizando seu enquadramento com o salário e função que exercia no órgão extinto.
SEÑOR(A) FISCAL TITULAR DE LA FISCALÍA SUPREMA ESPECIALIZADA EN DELITOS COMETIDOS POR FUNCIONARIOS PÚBLICOS
Dylan Ezequiel LÓPEZ ENCARNACIÓN, identificado con D.N.I. n.° 71337549, señalando como datos de contacto el número de teléfono móvil 995 949 592, el correo electrónico dylanlopeze@gmail.com, como dirección legal Jr. Júpiter Mz. 7, Lt. 75, Urb. Villa Collique, distrito de Comas, provincia y departamento de Lima, acudo a su despacho para:
I. PETITORIO:
1.1 Invocando interés legítimo por obtener justicia y en virtud del art. 12 del D.L. n.° 052 – Ley Orgánica del Ministerio Público y sus modificatorias, así como del art. 326, inc. 1 del Código Procesal Penal (D.L. n.° 957), interponer DENUNCIA PENAL por el delito de Prevaricato, previsto y penado en el art. 418 del Código Penal peruano vigente, sin perjuicio de los delitos que se puedan advertir y calificar posteriormente, y se disponga iniciar las diligencias preliminares contra las siguientes personas:
II. NOMBRE DE LOS DENUNCIADOS – INDIVIDUALIZACIÓN DEL PRESUNTO RESPONSABLE (ART. 328, INC. 1 DEL CPP):
2.1 Araceli Denyse BACA CABRERA, identificada con D.N.I. n.° 07809302, quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
2.2 Raúl Emilio QUEZADA MUÑANTE, identificado con D.N.I. n.° 07697594 quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
2.3 Josefa Vicenta IZAGA PELLEGRÍN, identificada con D.N.I. n.° 07917232 quien para el momento de los hechos denunciados intervino como vocal penal ponente de la Novena Sala Penal Liquidadora de la Corte Superior de Justicia de Lima (CSJL) en el cuaderno incidental de excepción de cosa juzgada signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19.
III. NOMBRE DE LOS AGRAVIADOS (ART. 94, INC. 1 DEL NCPP):
3.1 El Poder Judicial (PJ), siendo que se debe notificar a su Procuraduría Pública con dirección legal en Av. Petit Thouars n.° 3943, distrito de San Isidro, provincia y departamento Lima.
3.2 Patricia Pilar GAMARRA BRESCIA, identificada con D.N.I. n.° 44495022, a quien se le deberá notificar en su domicilio consignado en el Registro Nacional de Identificación y Estado Civil (RENIEC).
IV. NARRACIÓN DETALLADA Y VERAZ DE LOS HECHOS (ART. 328, INC. 1 DEL CPP):
Resumen del caso
4.1 Se trata de una resolución, específicamente un auto de vista que resolvió, por unanimidad, una excepción de cosa juzgada en el cuaderno incidental signado con el Exp. n.° 05113-2021-1-1801-JR-PE-19, citando un hecho absolutamente falso en todos sus extremos: que existió una resolución que adquirió la calidad de cosa juzgada en otro proceso...
Esta carta de recomendação profissional é para Gustavo Omar Miguelez, que trabalhou como consultor de projetos sociais no Instituto Crescer para a Cidadania de outubro de 2009 a dezembro de 2010. A carta elogia suas qualidades como compromisso, pontualidade, espírito de equipe e respeito ao próximo.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O contador Cláudio Eduardo Alvarez apresenta documentos para habilitação como perito judicial junto à XXa Vara XXXXXXXX da Comarca de Modelo, incluindo seu currículo, certidão de regularidade do CRC e outros documentos comprobatórios. Ele se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais.
Este documento describe tres tipos de poderes notariales: poder general, poder especial y poder apud acta. Un poder general otorga amplias facultades al apoderado sobre todo el patrimonio del poderdante. Un poder especial faculta al apoderado para un acto jurídico concreto. Un poder apud acta sólo permite que los abogados actúen en un juicio específico. Cada poder requiere diferentes documentos y se tramita de manera distinta ante notarías o tribunales.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
A empresa In Capulo Cafeteria LTDA solicita ao Banco do Brasil uma linha de crédito para pagar funcionários, um cartão de crédito e débito corporativo, e empréstimos para a empresa. A carta é assinada por um representante da empresa e data de 13 de março de 2013.
La obra contiene casos prácticos y de gran utilidad para el abogado y estudiantes y docentes pero lo mas relevante es de que en ella se cuestiona la validez del Código de comercio de 1889, cuestionamiento de orden Constitucional ya que estaríamos antes un Código sin sustento constitucional y por lo tanto su inaplicabilidad en el procedimiento Mercantil a nivel nacional. El libro contiene desde el escrito inicial de demanda hasta el Juicio de Amparo como un estudio integral de la materia mercantil.
Wilson Pinheiro de Almeida declara que Monica Sanchez Hidalgo, uma professora peruana solteira, reside no endereço Rua D No 550, Aleixo, Coroado I, Manaus - AM. Ele assina a declaração sob pena da lei para comprovar a residência dela.
A carta de reclamação descreve um problema com um computador entregue com defeitos. O autor solicita a troca do produto por um em bom estado dentro de 3 dias ou a devolução do dinheiro.
MODELO DE DESCARGOS AL INFORME FINAL DE INSTRUCCIÓN (IFI) EN EL PROCEDIMIENTO SANCIONADOR DE TRÁNSITO. Se muestra cómo realizar descargos al IFI antes de la resolución final (autor José María Pacori Cari)
Este documento presenta los antecedentes y fundamentos de un recurso de apelación. Brevemente, resume que el demandante fue condenado por difamación agravada y apeló la sentencia, pero su abogado no fue debidamente notificado para la audiencia de apelación. Como resultado, su recurso fue declarado inadmisible. Ahora, el demandante apela esa resolución alegando que se violaron sus derechos a la pluralidad de instancias y la defensa.
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE LOCAL PARA FOTOGRAFARRavel Gimenes
Um fotógrafo solicita autorização para fotografar um local específico em uma data e horário determinados, a fim de aumentar seu acervo de imagens do local. Ele fornece seus dados pessoais e de contato no pedido.
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Sistema FIEB
O documento apresenta informações sobre o analista Leonardo Salema Nogueira de Souza e sobre o sistema de gestão da responsabilidade social no Brasil, incluindo a evolução histórica das normas e programas relacionados. Resume os principais objetivos, requisitos e mecanismos de avaliação da conformidade no país.
O documento discute conceitos fundamentais da metrologia, especialmente no que se refere à grandeza massa. Aborda brevemente a história da pesagem, o protótipo internacional do quilograma, a rastreabilidade metrológica e os conceitos científicos e legais ligados à pesagem. Também explica os termos técnicos relacionados e os requisitos para laboratórios de calibração e instrumentos de pesagem.
O documento discute os fatores a serem considerados ao escolher um laboratório para análises ambientais, além do preço. Deve-se levar em conta a acreditação do laboratório pelo INMETRO, que garante a qualidade do serviço segundo normas vigentes, equipamentos de alta tecnologia e equipe qualificada, para assegurar a confiabilidade dos resultados, bem como o comprometimento do laboratório com o cliente e prazos de entrega adequados.
O documento discute a importância da higienização de dutos de ar condicionado de acordo com legislação e normas técnicas. A limpeza deve ser realizada anualmente por empresas especializadas e qualificadas para evitar problemas de saúde ocupacional e cumprir a lei. O resumo técnico deve ser feito após a limpeza para comprovar a qualidade do serviço.
O documento descreve um processo trabalhista envolvendo um reclamante que exercia atividades de venda e manutenção de produtos, utilizando álcool isopropílico sem equipamentos de proteção individual. O perito conclui que as atividades não eram insalubres, porém advogados do reclamante apontam que o álcool isopropílico é um agente de risco reconhecido e que não havia fornecimento de EPIs, caracterizando exposição a condições insalubres.
Apresentação Workshop Sharebiotech Ar Diagnosticzarzaragoza
1) O documento discute a qualidade do ar interior em edifícios e as auditorias de qualidade do ar realizadas pela empresa Ar Diagnostic.
2) A Ar Diagnostic realiza análises da qualidade do ar, avaliações de conforto, e certificações de acordo com o Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
3) O documento também menciona a plataforma web AIRLOG para gestão online de auditorias de qualidade do ar.
Este documento contém um questionário para cadastro de organizações fornecedoras de produtos químicos, solicitando informações como dados cadastrais, estrutura organizacional, contatos, recursos humanos, instalações, sistema de gestão da qualidade, classes de produtos químicos oferecidos, capacitação técnico-produtiva, importações, produtos desenvolvidos, mercado de exportação, parcerias, produtos e serviços, principais clientes e equipamentos.
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Ivson Cassiano
O documento discute os requisitos para abertura de uma empresa na área da saúde, incluindo registro na Junta Comercial do Estado, emissão de CNPJ e alvará de funcionamento. Também aborda o registro de produtos biológicos junto à Anvisa, necessitando de comprovação de qualidade, segurança e eficácia, além de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Workshop Responsabilidade Técnica - Gestão de Contratos Cra-es Conselho
O documento discute o papel do responsável técnico, a fiscalização e processo ético, documentos de habilitação e gestão de contratos para prestadores de serviços. Apresenta exemplos de áreas de atuação do administrador e modelos de documentos como atestado de capacidade técnica e certidões.
O documento apresenta informações sobre controle de qualidade em indústrias cosméticas. Discute a importância da qualidade no desenvolvimento, produção e análise de produtos cosméticos de acordo com regulamentações. Também aborda procedimentos de controle de qualidade como amostragem, análise de matérias-primas, produtos em processo e acabados, e inspeção de materiais de embalagem.
Este documento fornece instruções para produzir um aditivo para radiadores usando matérias-primas de alta qualidade de fornecedores certificados. Ele lista os componentes necessários, suas porcentagens e fornece etapas para dissolver e misturar os ingredientes corretamente.
O contador de partículas é um sistema para detectar partículas no ar de forma rápida. A empresa ABH oferece excelentes contadores de partículas e outros equipamentos para controle de qualidade do ar, além de serviços de calibração e manutenção. Com 16 anos de experiência no mercado, a ABH é reconhecida pela qualidade de seus produtos e atendimento ao cliente.
Marcação CE faz do mercado europeu o mercado de todos nós (Info OE Jun2012)Paulo Cabral
Este documento fornece informações sobre a Marcação CE e o processo de obter a Marcação CE para produtos a serem comercializados na União Europeia. Resume os seis passos que os fabricantes devem seguir para colocar seus produtos no mercado da UE de acordo com a legislação, incluindo identificar as diretivas e normas aplicáveis, verificar os requisitos específicos, testar o produto, preparar a documentação técnica e colocar a Marcação CE no produto. Também destaca o papel do Instituto Electrotécnico Português como
O documento fornece informações sobre vistorias e inspeções em estabelecimentos termais no Norte de Portugal. Discute os objetivos e procedimentos de vistorias, incluindo a preparação, abordagem inicial, verificações durante a vistoria e elaboração do relatório final. Também fornece detalhes sobre uma ficha de diagnóstico usada para avaliar a organização, condições higiênico-sanitárias e aspectos tecnológicos dos estabelecimentos termais.
Este Manual de Auditoria de Obras Públicas e Serviços de Engenharia decorre do Termo de
Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), no dia 20 de junho de 2012, em Palmas-TO, por ocasião do
Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas - Enaop/2012, objetivando o desenvolvimento
de ações para elaboração, divulgação e capacitação de procedimentos para auditoria de obras
públicas.
Curso CertificaçãO OrgâNica Consultores E Inspetoresguest9ca81a
Este curso apresenta o processo de certificação de produtos orgânicos em três módulos. O primeiro módulo introduz as normas e o processo de certificação, o segundo aborda inspeções e auditorias, e o terceiro trata da preparação, auditoria e certificação de projetos. O curso é voltado para consultores, inspetores e interessados em geral no tema.
Curso CertificaçãO OrgâNica Consultores E InspetoresSergio Pereira
Este curso apresenta o processo de certificação de produtos orgânicos em três módulos. O primeiro módulo introduz as normas e o processo de certificação, o segundo aborda inspeções e auditorias, e o terceiro trata da preparação, auditoria e certificação de projetos. O curso é voltado para consultores, inspetores e interessados em geral no tema.
Este documento descreve a legislação relacionada à Auditoria Ambiental Compulsória no Paraná (AAC-PR), incluindo a Lei 13.448/2002 que a estabelece, o Decreto 2.076/2003 que aprova seu regulamento, e portarias que determinam sua realização e estabelecem critérios e procedimentos.
O documento discute sistemas de qualidade na indústria de alimentos, incluindo certificação, produtos orgânicos, normalização e padrões ISO. A certificação garante que produtos atendam requisitos pré-definidos, enquanto a normalização estabelece padrões para uniformizar processos. As normas ISO 9000 auxiliam empresas a gerenciarem a qualidade de forma sistemática.
Este documento fornece respostas às perguntas sobre a Resolução RDC no 17/2010, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos no Brasil. O documento esclarece questões sobre reteste de materiais, requisitos para revisão periódica de produtos, simulação de recolhimento de medicamentos e ambientes para amostragem e pesagem de matérias-primas não estéreis.
Similar to 1169- Defesa Administrativa Ambiental (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
1169- Defesa Administrativa Ambiental
1. 1
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO HÍDRICO DO
ESTADO DO XXXXXX
Auto de InfraçãoAuto de Infração nº.nº. 000.000000.000
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA, devidamente
qualificada nos autos em epígrafe, através de seu procurador e defensor com escritório
profissional constante no rodapé desta e na procuração, onde recebe intimações e
notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso III, do art. 3º, da Lei
9.784/1999, APRESENTAR a presente
2. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
DEFESA ADMINISTRATIVA
nos autos do processo administrativo em referência, consoante as seguintes razões de fato
e de direito que passa a expor.
RRAZÕES DEFENSIVASAZÕES DEFENSIVAS
Auto de Infração nº: 000.000
Nome da Autuada: XXXXX XX XXXX XXXXXXXX LTDA
EGRÉGIOEGRÉGIO CONSELHO JULGADORCONSELHO JULGADOR
I – DO CABIMENTO DAS PRESENTES ALEGAÇÕES
As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do
art. 3º, da Lei nº 9.784/1999, verbis:
Art. 3º - O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados:
(...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da
decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão
competente;”
Também, encontra guarida tal pretensão na letra “a”, do inciso
XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal:
“XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
3. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
Bem por isso, Édis Milaré e Paulo José da Costa Júnior
prelecionam que:
"A noção de ampla defesa, dentro de nosso sistema jurídico,
abrange desde a possibilidade de apresentação de alegações
finais e de interposição de recursos, assim como a produção de
todas as provas em direito admitidas, passando pelo direito de
acesso aos autos e extração de fotocópias, até a
obrigatoriedade de motivação fática e jurídica e de divulgação
oficial das decisões administrativas".
(Direito Penal Ambiental - Comentários à Lei 9.605/98,
Millenium Editora, 2002, pág. 212).
II – DA SINOPSE INFRACIONAL
Em 31.08.15 ocorreu um acidente de trânsito com veículo de
transporte de combustível, de propriedade da Requerente, na Rodovia PR 00, Avenida
XXXXX, Perímetro Urbano, no Município de XXXXXXX/XX.
Em decorrência do acidente o Etanol que era transportado
vazou, atingindo o córrego figueira. Devido este fato foi lavrado o Auto de Infração Ambiental
nº 113275, no dia 04/02/2016, pelo Instituto Ambiental do XXXX, por “causar poluição
decorrente de acidente” com transporte de produtos perigosos, provocando o lançamento de
resíduos líquidos, direta e indiretamente nos corpos hídricos (córrego figueira), conforme
demonstra o relatório de ensaio físico-químico nº 1559/2015 e Parecer Técnico 098/2015, de
acordo com o art. 70, da Lei nº 9605/98 e art. 61 do Decreto Federal nº 6514/08, imputando
ao Requerente uma multa no valor de 70.000,00 (setenta mil reais).
III – DA CERTIFICAÇÃO ISO 17025 E RESOLUÇÃO
CEMA Nº 95/2014
4. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
A ISO 17025 é aplicável a laboratórios de calibração e de
ensaio e sua acreditação é concedida para um escopo, de acordo com os serviços
oferecidos e a capacidade de medição. O certificado comprova que o laboratório executa
suas atividades com precisão, com resultados de alta qualidade.
Antes de uma empresa ser acreditada pela ISO 17025, ela
passa por várias auditorias. A análise criteriosa garante que os laboratórios certificados
tenham um padrão internacional, com resultados de ensaios aceitos em outros países, uma
vez que o Inmetro tem acordo de reconhecimento mútuo com a European Co-operation for
Acreditation (EA).
Os laboratórios responsáveis pela análise de efluentes líquidos
e sólidos são aqueles caracterizados pelas práticas de ensaio e calibração. A acreditação,
neste sentido, é o processo que visa averiguar estas entidades por meio de órgãos
avaliadores competentes, baseado em normas reconhecidas. O intuito é que estas
empresas demonstrem sua imparcialidade, competência, desempenho e capacidade para
realizar atividades específicas, tais como calibração e o desenvolvimento de ensaios, como
já citamos. Assim, a acreditação se configura como uma ferramenta que, em escala
internacional, é utilizada para gerar confiança nos serviços das empresas que realizam este
tipo de análise.
Neste processo, a norma de referência usada pelo INMETRO
para a acreditação destas organizações é a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, que dispõe
sobre os “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração”. O
regulamento assegura que o laboratório acreditado está apto para produzir dados confiáveis,
rastreáveis e reprodutíveis, que são critérios fundamentais na tomada de decisão pelos
órgãos do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA).
5. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
O processo da acreditação é voluntário, sendo que os
laboratórios participantes são avaliados de maneira periódica, in loco. A definição da equipe
de avaliação é de responsabilidade de cada órgão acreditador.
A acreditação de laboratórios pelo Inmetro é realizada pela
Divisão de Acreditação de Laboratórios (Dicla), que realiza as atividades relacionadas à
concessão e manutenção da acreditação, de acordo com os requisitos da norma NBR
ISO/IEC 1702.
Os laboratórios acreditados pelo INMETRO, por fim, possuem o
compromisso de atingir os resultados esperados, analisando resíduos de maneira segura e
totalmente coerente com as normas ambientais vigentes. A busca por serviços de grande
importância como as soluções ambientais exige credibilidade e competência: a aposta nos
laboratórios acreditados INMETRO para a análise dos seus resíduos é garantia de
qualidade.
Em busca no site do INMETRO, não foram localizados os dados
de acreditação dos Laboratórios de Físico Química/ERTOL, do Laboratório de Análises
Ambientais IAP ou Freitag Laboratórios.
Os mesmos, conforme dados do INMETRO não possuem
certificação NBR ISO/IEC 17025, portanto, não são laboratórios acreditados e hábeis a
emitir qualquer laudo que comprove os danos causados pela Requerente.
Também é importante colacionar a presente defesa, o
estabelecido na Resolução CEMA nº 095/2014, em que em seu Capítulo II, Seção I, artigo 4º
estabelece condições para o cadastramento de laboratórios, in verbis:
CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO - Seção I - Das
condições para o Cadastramento:
6. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
Art. 4º. São considerados válidos para fins de obtenção do
Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaios
Ambientais (CCL), os laboratórios que comprovadamente
atendam pelo menos um dos requisitos a abaixo:
I - ser acreditado para os ensaios ambientais requeridos
nos termos da NBRISO/ IEC 17025, junto ao INMETRO ou a
organismo que com ele mantenha reconhecimento mútuo,
de acordo com escopo acreditado;
II - para os laboratórios com apenas parte dos ensaios
acreditados nos termos da NBR-ISO/IEC 17025, o IAP
determinará os critérios para a aceitação desses ensaios;
III - ser certificado pela ISO 9001 e homologado em ensaios
interlaboratoriais disponíveis no Brasil junto à Instituição
reconhecida pelo INMETRO para os ensaios ambientais
requeridos.
§ 1º. Laboratórios certificados pela ISO 9001 que realizem
ensaios para os quais não existam ensaios interlaboratoriais no
Brasil, o IAP determinará os critérios para a aceitação desses
ensaios. (grifos nossos)
§ 2º. Laboratórios que apenas realizem análise de gases em
chaminés com analisadores automáticos de gases, deverão ser
homologados em ensaios Interlaboratoriais disponíveis no Brasil
junto à Instituição reconhecida pelo INMETRO.
O Instituto Ambiental do Paraná realiza o Cadastramento de
Laboratórios de Ensaios Ambientais - CCL de ensaios físicos, químicos, biológicos e
atividades de amostragem, referentes a quaisquer matrizes ambientais que subsidiem
relatórios e documentos submetidos à apreciação dos órgãos ambientais e de recursos
hídricos no Paraná.
De acordo com dados obtidos no site do IAP, a partir de julho de
2015 somente é aceito pelo Órgão, relatórios e documentos, cujos ensaios e amostragens
tenham sido realizados por laboratórios e empresas que possuírem o CCL.
Em pesquisa no próprio site do IAP, podemos verificar que
apenas 09 laboratórios possuem o CCL, (documentos em anexo).
7. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
Não constam, portanto o CCL dos laboratórios que
apresentaram os Laudos decorrentes do Auto de Infração em comento.
Portanto, em atenção ao que dispõe as determinações do
INMETRO e do Instituto Ambiental do Paraná, os Relatórios de Ensaio de nº 1559/2015 e
1560/2015 não podem ser aceitos, pois os mesmos não foram realizados por
laboratórios que possuem o CCL.
IV – DAS DISTINÇÕES ENTRE METODOLOGIA E
MÉTODO
Metodologia é uma palavra derivada de “método”, do Latim
“methodus” cujo significado é “caminho ou a via para a realização de algo”. Método é o
processo para se atingir um determinado fim ou para se chegar ao conhecimento.
Metodologia é o campo em que se estudam os melhores métodos praticados em
determinada área para a produção do conhecimento.
A metodologia consiste em uma meditação em relação aos
métodos lógicos e científicos. Inicialmente, a metodologia era descrita como parte integrante
da lógica que se focava nas diversas modalidades de pensamento e a sua aplicação.
Posteriormente, a noção que a metodologia era algo exclusivo do campo da lógica foi
abandonada, uma vez que os métodos podem ser aplicados a várias áreas do saber.
Cada área possui uma metodologia própria. A metodologia de
ensino é a aplicação de diferentes métodos no processo ensino-aprendizagem. Uma
metodologia de pesquisa pode variar de acordo com a sua natureza. Assim, uma pesquisa
pode ser qualitativa, quantitativa, básica ou aplicada.
Portanto, não há o que se falar em laudo pericial de
metodologia, pois está apenas é forma como se obteve os métodos da análise.
8. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
O laudo do Instituto Ambiental do Paraná, onde fala em método,
não têm a informação correta, o que deveria constar era “metodologia” e não “método”.
Porque, no método é preciso especificar qual a norma e número do método seguido, que
precisa ser algo já reconhecido por alguma instituição como o Standard Methods por
exemplo. Isso vale para todos os relatórios do IAP.
O método no caso é mais que o processo de execução do
projeto ou tarefa com as devidas regras e formas previamente definidas e que já foram
testadas com sucesso.
Há, portanto a necessidade de já serem regras reconhecidas
por alguma instituição, como por exemplo, o Standard Methods e que devem ser observados
em todos os relatórios emitidos pelo IAP.
V – DAS BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO
Boas Práticas de Laboratório – BPL nada mais é que um
sistema de qualidade orientado para o processo organizacional e para as condições sobre
as quais são planejados, implementados, controlados, registrados, arquivados e relatados
estudos não clínicos destinados a garantir a segurança da saúde e a segurança ambiental.
O sistema da qualidade BPL implementado pelo INMETRO
propicia o reconhecimento técnico das atividades laboratoriais. Esse sistema é constituído
por um conjunto de requisitos, cuja aplicação leva à identificação dos riscos das
manipulações química e biológica eliminando, no nascedouro, a possibilidade de efeitos
inaceitáveis e o exercício da regulamentação pelos órgãos competentes.
No comércio internacional, os estudos BPL facilitam a troca da
informação e diminuem o risco de barreiras não tarifárias, visto que os resultados, com
qualidade, terão aceitação mútua entre os países membros da OECD, e também contribuem
para a proteção da saúde humana e preservação do meio ambiente.
9. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
Em laboratórios de pesquisa, o sistema de qualidade BPL tem
como objetivo conferir competência técnica e laboratorial para desenvolver um estudo ou
projeto de pesquisa.
O escopo de cada laboratório deverá seguir as normas BPL ou
NIT DICLA 035 bem como atender às legislações vigentes de cada área específica.
Abaixo é importante colacionar algumas definições importantes
das Boas Práticas de Laboratório:
Definições das Boas práticas de laboratório (BPL) • BPL – é um
sistema de qualidade que abrange o processo organizacional e
as condições nas quais estudos não clínicos de saúde e de
segurança ao meio ambiente são planejados, desenvolvidos,
monitorados, registrados, arquivados e relatados.
Definições relacionadas ao estudo BPL
• Estudo – conjunto de ensaios aplicados a uma ou mais
substâncias teste visando à obtenção de dados sobre suas
propriedades e o nível de segurança para a saúde humana, a
vegetal, a animal e o meio ambiente.
• Plano de estudo – documento que define o objetivo do estudo
e a maneira de sua condução, ou seja, o desenho científico do
estudo ou o projeto de pesquisa.
• Sistema-teste – quaisquer sistemas biológicos ou
biotecnológicos (como formulações e metabólitos), químicos ou
físicos ou uma combinação desses, usados no estudo.
• Dados brutos – documentos de laboratório ou de campo,
registros, memorandos, notas que registram observações
originais e de atividades de um estudo. São incluídos como
exemplos de dados brutos, fotografias, filmes, microfilmes,
cópia de microficha, mídia eletrônica, registros em
equipamentos automatizados ou quaisquer outros dados
estocados em um meio que seja reconhecido como capaz de
prover um modo seguro de armazenamento da informação por
um período declarado.
• Amostra – qualquer material encaminhado para exame,
análise ou armazenamento, devidamente identificado,
contendo, no mínimo, as seguintes informações: amostra
10. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
do sistema-teste (espécime), amostra de substância-teste e
amostra de substância de referência. 17
• Data de início do estudo – data da assinatura do plano de
estudo pelo diretor.
• Data de início do ensaio – data da coleta dos primeiros
dados específicos do estudo no campo ou em laboratório.
• Data de término do ensaio – data da coleta direta dos
últimos dados brutos do estudo no campo ou em
laboratório.
• Data de término do estudo – data da assinatura do
relatório final pelo diretor de estudo.
Definições relacionadas com a substância teste
• Substância teste – é o objeto sob investigação em um estudo.
• Substância de referência – (“item de controle”) é qualquer
item usado para prover uma base de comparação com a
substância teste (testemunha).
Os relatórios dos ensaios apresentados pelo IAP não seguiram
as Boas Práticas estabelecidas para os Laboratórios, pois as mesmas não indicam o dia de
inicio e de fim dos ensaios, isto também é um fator de interferência e confiabilidade dos
resultados.
VI – DETERMINAÇÃO DA DEMANDA QUÍMICA DE
OXIGÊNIO – DQO E PARÂMETROS DO PH DA ÁGUA
A demanda química de oxigênio (DQO) é um parâmetro global
utilizado como indicador do conteúdo orgânico de águas residuárias e superficiais, e
bastante utilizado no monitoramento de estações de tratamento de efluentes líquidos.
Embora a resolução CONAMA 357/05 não faça referência ao
parâmetro DQO na classificação dos corpos d’água e nos padrões de lançamento de
efluentes líquidos, algumas legislações ambientais estaduais estabelecem limites máximos
para este parâmetro em seus padrões de lançamento.
A DQO de amostras de águas residuárias pode ser determinada
pelos métodos titulométrico e colorimétrico. A principal vantagem do método titulométrico é a
11. 28
EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
possibilidade de sua utilização em amostras de elevada turbidez e cor residuais após a
digestão com dicromato.
Suas desvantagens incluem o consumo e preparo de agente
titulante e indicador, o uso de vidraria adicional (erlemeyers e aparato de titulação), e a
potencial relativização do ponto final da titulação, ou seja, cada analista pode ter uma
percepção diferente do ponto de mudança de cor que determina o término da titulação com o
sulfato ferroso amoniacal (FAS).
Por sua vez, a grande restrição ao método colorimétrico reside
no fato de ele só poder ser usado em amostras que não exibem turbidez ou cor
(principalmente com absorção máxima em torno de 600 nm) persistente após a digestão da
amostra. Vale ressaltar que no procedimento colorimétrico é essencial que a cubeta ou tubo
de vidro utilizado para leitura da absorção não estejam avariados, e que os recipientes
utilizados na leitura das amostras sejam os mesmos utilizados para a construção da curva
de calibração.
Desta forma, é desaconselhável a utilização do próprio tubo de
reação para a leitura da absorção em aparelhos do tipo DR2000, devendo-se, nesses casos,
transferir as amostras digeridas do tubo de reação para um tubo de leitura isento de
ranhuras e de uso exclusivo no espectrofotômetro.
A DQO mede, indiretamente, os equivalentes redutores
(elementos com baixo número de oxidação, ou seja, reduzidos) presentes na amostra em
questão. Dessa forma, causará DQO à amostra que contiver substâncias orgânicas e/ou
inorgânicas passíveis de oxidação pelo dicromato de potássio (K2Cr2O7) em meio ácido.
Em se tratando de esgotos tipicamente domésticos, a fração
orgânica, em geral, supera a fração inorgânica reduzida, e a DQO pode ser utilizada, sem
maiores problemas, para quantificar diretamente a matéria orgânica oxidável presente.
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Entretanto, alguns efluentes podem conter significativas
concentrações de substâncias inorgânicas reduzidas, que podem ser oxidadas pelo
dicromato e causar DQO.
Além do mais, uma expressiva contribuição das substâncias
inorgânicas para a DQO pode resultar em uma baixa relação DBO/DQO e à errônea
conclusão de que o tratamento biológico não é susceptível, a despeito de a fração orgânica
poder ser facilmente degradável.
A determinação da matéria orgânica em amostras líquidas pode
ser realizada por meio da demanda química de oxigênio (DQO) e demanda bioquímica de
oxigênio (DBO). A DQO tem sido mais empregada no monitoramento de ETEs, pela rapidez
e precisão em relação à análise de DBO, representando a quantidade de oxigênio
necessária para oxidação total da matéria orgânica.
O método de determinação por refluxo fechado colorimétrico
consiste na preparação de uma curva de calibração com um padrão de referência que será
utilizada na determinação da DQO de outras amostras.
O emprego de tais curvas permite o uso de métodos estatísticos
para avaliação da qualidade analítica da determinação, notadamente sua linearidade e
limites de detecção (LOD) e quantificação (LOD).
A utilização dos resultados das medidas de demanda química
de oxigênio (DQO) para avaliar o potencial poluidor de um efluente ou as condições
ambientais no meio ambiente, deve ser vista com cautela.
A pequena precisão em baixos teores de DQO, as fontes de erro
resultantes da metodologia podem gerar resultados não confiáveis. A utilização de
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metodologias alternativas deve ser considerada a partir de um estudo amplo de ensaios
interlaboratoriais.
Ao proceder a pesquisas pertinentes à elaboração de estudos
de metodologias de valoração a possíveis danos ambientais e proposição de ações para
mitigação e compensação ambiental, observou-se a necessidade de ordenar idéias para
atender à solicitação comunitária em operacionalizar procedimentos relativos aos danos
ambientais, ordenando, e ao mesmo tempo estruturando referenciais que possam contribuir
nestas ocorrências.
É de se observar que até pouco tempo bens e serviços
ambientais eram ignorados, até mesmo classificados como bens livres, isentos das leis de
escassez. Contudo, com os avanços tecnológicos requisitando novas pesquisas e,
sobretudo materiais, aumentando-se a necessidade do uso dos bens naturais alguns deles
tidos como não renováveis, dão causa às agressões e sérios impactos aos bens naturais.
Esses impactos causados pela utilização dos bens de mercado e por outros agentes do
sistema econômico se fazem a custos cada vez mais elevados.
Este fato induz a sociedade a estabelecer um preço para o uso
dos recursos disponíveis pela natureza, até então descaracterizados do valor econômico. É
sabido que o uso dos produtos e bens oriundos da natureza é considerado um direito
coletivo e faz-se necessário dar a eles um “quantum” valorativo. A definição de preços
destinados a um bem comum do povo, por norma, deve ser estabelecida por organismos
representativos da sociedade que identifiquem diferentes segmentos de usuários.
Contudo, se faz necessária a identificação das tarefas
requeridas para a restauração do estado original do meio e, desse modo proceder-se a sua
quantificação. Assim, percebe-se que a existência de ações valorativas, sem, no entanto
detectar-se na literatura concordância sobre a tipificação dos métodos a serem utilizados
para os danos ambientais, bem como para sua necessária valoração.
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À medida que os recursos naturais não renováveis e renováveis
são marcados pela escassez e se transformam rapidamente em produtos descartáveis em
função de seu parco ciclo de vida, mais o meio natural sente os severos impactos pelas
ações antrópicas, nominada resíduo. O meio natural, ao sentir-se violentado pela maior fonte
e forma de agressão residual, seja pelos sólidos (lixo residencial, industrial e de outras
atividades humanas), líquidos (rejeitos, produtos químicos, metais pesados e poli -
persistentes) e gasosos (emissões veiculares, industriais), sem forças regenerativas
rápidas, devolve em reação o que recebe. Porém, este estudo preocupa-se em avaliar
determinadas origens dos danos praticados ao meio ambiente de modo a compreender os
elementos que podem integrar um método valorativo ideal.
Trata-se de conhecer uma metodologia específica, necessária à
proposição ou atendimento de ações intra e extra-júdice, para indenizar, compensar e/ou
mitigar um dano ambiental caracterizado aos casos específicos de lançamentos
provenientes de atividades de captação, tratamento e distribuição de água, bem como, da
coleta, tratamento e disposição de esgotos oriundos de atividades de saneamento básico.
Existem vários métodos de valoração econômica tanto para
bens, quanto para serviços ambientais. Eles podem apresentar vantagens, deficiências ou
não. Esses métodos demonstram em suas estruturas o conjunto de elementos
representativos que caracterizem de fato todos os itens que devem dar causa a um
resultado de modo atualizado, completo.
Finalmente, a inexistência de um método valorativo
padronizado, específico destinado às causas relativas ao meio ambiente, induz a utilização
de vários métodos para o mesmo dano ambiental, tornando-se dessa forma uma operação
complicada, uma vez que, cabe ao usuário decidir sobre quais os danos a considerar ou
qual magnitude a cada análise valorativa.
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Vale considerar, preliminarmente fatos sobre a caracterização
do dano ambiental, ele estruturou-se no conceito que preceitua ser o meio ambiente um bem
pertencente a todos indistintamente atribuindo-lhe o dever jurídico de protegê-lo.
Previsto, inicialmente, na Lei 6.938/81, Art. 3o, I, denominada,
Política Nacional do Meio Ambiente. Essa tutela foi ampliada pelo Art. 225 da Constituição
Federal Brasileira.
Direitos, deveres e responsabilidades devem estar consignados
nos elementos que estruturam o dano ambiental. Desse modo não há como considerar
direitos e excluir deveres de atores que integram essa cadeia, trata-se de um bem comum
onde todos operam ativa ou passivamente, porquanto, ao caracterizar responsabilidades,
também se evidenciam as origens passivas ou ativas dos danos ambientais.
Conceitualmente, o dano ao meio natural, representa lesão a um
direito difuso, vez que, trata-se de um bem coletivo, incorpóreo, autônomo e imaterial. A
agressão à natureza, a privação do equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de vida
imposta à coletividade instrumentaliza-se em objeto de reparação.
Trata-se da responsabilidade civil ambiental que é objetiva e
induz ao princípio do Direito Ambiental do “Poluidor-Pagador”. Esse princípio internaliza no
preço as externalidades produzidas, o que se define como custo ambiental. Benjamin
(1998) comenta em seu trabalho, que:
"[...] ao obrigar o poluidor a incorporar nos seus custos o preço
da degradação que causa – operação que decorre da
incorporação das externalidades ambientais e da aplicação do
princípio poluidor-pagador – a responsabilidade civil proporciona
o clima político-jurídico necessário à operacionalização do
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princípio da precaução, pois prevenir passa a ser menos
custoso que reparar."
Desse modo, distinguem-se nesse princípio duas esferas
básicas: busca evitar a ocorrência do dano ambiental (Caráter Preventivo), e ocorrido o
dano, visa sua reparação (Caráter Repressivo). Ao exposto, pode-se observar que no
caráter repressivo está inserida a ideia de responsabilidade civil pelo dano causado ao meio
natural.
O Parecer Técnico nº 098/2015 – IAP/ERUMU afirma que houve
contaminação no córrego figueira o que causou dano ambiental, mas não foram capazes de
determinar a extensão deste dano e se o mesmo foi proveniente do acidente ou por outras
causas orgânico-inorgânicas ou até mesmos por resíduos de esgotos, por tratar de um
córrego próximo da área urbana.
Por todo o exposto acima, resta a conclusão que somente a
análise de DQO não pode provar o dano ambiental, a própria matéria orgânica presente
em folhas e no solo podem causar aumento da DQO.
O aumento do DQO poderia ser algo natural, ou até mesmo de
algum local anterior ao acidente. Até porque a análise específica de etanol, realizada pela
Freitag, não foram conclusivas.
O próprio Laboratório reconhece que o parâmetro de Ph
somente chegou com mais de 18 horas de coleta, quando o procedimento analítico
recomendado é um prazo máximo de 6 horas.
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O pH é um parâmetro adimensional e tem o valor calculado pelo
negativo do logaritmo decimal da atividade ou concentração dos íons hidrogênio (H+). Não
contando com fatores excepcionais, o valor do pH de águas naturais oscila entre 6,5 e 8,5.
Valores de pH na faixa de 6 a 9 são considerados compatíveis,
a longo prazo, para a maioria dos organismos. Valores de pH acima ou abaixo destes limites
são prejudiciais ou letais para a maioria dos organismos aquáticos, especialmente para os
peixes.
Alguns rios como o Negro e outros de coloração naturalmente
escura podem apresentar naturalmente pH entre 4,0 e 6,0 devido à presença de substâncias
húmicas.
Valores de pH de rios acima de 10,0 ou abaixo de 4,0 indicam a
contaminação por efluentes industriais ou a ocorrência de acidentes com vazamento de
produtos químicos.
Em lagos e reservatórios com elevada densidade de
fitoplâncton, o pH pode atingir naturalmente valores acima de 9,0 durante o período de
máxima insolação, devido à atividade fotossintética das algas, que removem o CO2
alterando todo o sistema carbonato.
Nestas situações o aumento do pH (> 8,0) intensifica o
processo de eutrofização, pois os fosfatos adsorvidos aos hidróxidos de ferro (III) e de
alumínio, e depositados no sedimento de fundo dos lagos e reservatórios, são novamente
liberados, enriquecendo as águas com nutrientes.
A toxicidade do pH está relacionada, dentre outras coisas, à sua
influência na composição química da água. O pH influencia na solubilidade das substâncias
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(sais metálicos), na predominância de determinadas espécies mais ou menos tóxicas e nos
processos de adsorção/sedimentação dos metais e outras substâncias na água.
Valores de pH fora da faixa de 6,0 a 9,0, podem resultar na
inibição parcial ou completa dos processos metabólicos (naturais) dos microrganismos
envolvidos na estabilização da matéria orgânica, especialmente pelo processo anaeróbio.
No Ensaio analisado pelo Laboratório Físico Química/ERTOL, o
parâmetro de Ph foi 6,51, não comprovam também que o dano ambiental objeto do auto de
infração alvejado neste recurso.
Por todo o acima exposto, não resta comprovado os danos
ambientais imputados a Defendente, pela inconsistência dos dados dos laudos, bem
como pelos procedimentos realizados para recolhimento das amostras, bem como do
tempo que as mesmas foram encaminhadas ao Laboratório.
VII – AMOSTRAGEM ÁGUA
As coletas para análise do dano ambiental no córrego figueira
deveriam ter sido feitas a montante do acidente, no ponto do acidente, e a uns 50 à 100
metros distante do acidente para que se tivesse uma ideia de como a água estava chegando
ao ponto antes do acidente e após o acidente.
Nesta coleta não foi observado o que determina o Instituto
Ambiental do Paraná, in verbis:
AMOSTRAGEM EM ÁGUA
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Sempre que o efluente ou as substâncias derramadas em um acidente chegarem a
qualquer corpo d'água, seja ele um córrego, rio, lago ou reservatório, é necessária a
coleta de amostras em água. Para que se possa determinar e quantificar o impacto do
produto no corpo hídrico é importante que se colete amostras à montante do local da
entrada do produto (para caracterizar a qualidade da água antes de sofrer a influência
do produto), no ponto ou local de entrada e a jusante da entrada (para caracterizar o
impacto).
A seguir apresenta-se melhor definição dos pontos de montante, local e jusante da
entrada:
Ponto de Montante: deve estar situado acima (rio acima) da posição onde o produto
derramado está atingindo (ou atingiu) o corpo hídrico; utilizado para caracterizar a
situação do rio livre do impacto do produto;
Ponto de Entrada (local): é a área do corpo hídrico diretamente atingida pelo produto
derramado;
Ponto de Jusante: deve estar situado após o ponto de entrada do produto (rio
abaixo); é o local no corpo hídrico onde ocorre a diluição do produto.
Além destes três pontos obrigatórios de coleta, dependendo do produto e extensão
dos danos, é necessária a coleta em outros pontos de jusante.
Recomenda-se a realização de medições de alguns parâmetros em campo (pH, OD,
condutividade e temperatura do meio e da amostra).
ATENÇÃO!
Para acidentes com óleo, não se pode medir pH e OD, pois o produto danifica os
equipamentos. A medição da temperatura é obrigatória.
Instruções para Coleta de Amostras em Água
Realizar a coleta com o auxílio de balde descartável, que deve ser previamente enxaguado
duas vezes com a água do corpo d'água a ser amostrado. Se o acesso ao corpo hídrico for
difícil, utilizar corda na alça do balde. Coletar a água a aproximadamente 20 cm de
profundidade, imergindo o balde ou o frasco em contra-corrente ou provocando esse efeito
movendo lentamente o frasco em contra-corrente. Uniformizar o conteúdo com agitação e
encher os frascos.
Utilizar um balde novo para cada amostra, evitando contaminar as amostras seguintes com
resíduos da anterior. Ao final das coletas, furar os baldes e os encaminhar para a área de
descarte.
Na falta de baldes descartáveis coletar com o próprio frasco. Nunca deixar baldes
contaminados intactos ou ao alcance da população, que poderá vir a utilizá-lo para
transporte e consumo de água.
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A Tabela a seguir apresenta instruções para o enchimento dos frascos com amostras de
água para a realização de ensaios laboratoriais para os principais parâmetros.
ATENÇÃO!
Em caso de acidente com derramamento de óleo, cujas amostras apresentem grande
quantidade de óleo, colete apenas uma amostra por ponto, de no mínimo 2 litros.
Não preserve em campo e encaminhe imediatamente ao laboratório para homogeneização.
Enchimento dos Frascos para os Ensaios mais Comuns
PARÂMETRO PROCEDIMENTO
BTXE (frasco de vidro) Colete com balde, encha o frasco até a boca, tampe e
verifique a existência de bolhas de ar (invertendo o frasco).
Caso exista, complemente com um pouco mais de amostra
até que todas as bolhas tenham sido eliminadas. Após
tampar o frasco, evite o uso de qualquer fita adesiva ao
redor da tampa.
FÍSICO-QUÍMICA Colete com balde e passe para o frasco sem enche-lo
completamente para na dificultar a homogeneização da
amostra. Obs.: Só tire a tampa no momento da coleta.
BACTERIOLÓGICO (frasco
pequeno de vidro, com
tampa de vidro). Como o
frasco é esterilizado, observe
sempre a DATA DE
VALIDADE.
Colete diretamente com o frasco a aproximadamente 20 cm
de profundidade, imergindo o frasco de boca para baixo,
contra a corrente, inclinando o suficiente para que entre
água. Se não tiver correnteza, provoque o enchimento
movendo o frasco lentamente para frente. Tome cuidado
para não tocar na boca do frasco ou deixar que a tampa
toque em qualquer superfície. Não encha o frasco até a
boca.
TOXICIDADE (frasco de
propileno de 300 mL ou 5
litros - testes com peixes)
Colete com balde e encha o frasco até a boca.
Obs.: nas caixas de coleta, os frascos vêm identificados através de etiquetas.
Preservação das Amostras de Água
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Para que as características das amostras não sofram alterações significativas, é necessário
preservá-las. Isto é feito com a adição de reagentes químicos (o reagente depende do
parâmetro que se quer preservar) e refrigeração (conservando as amostras em gelo).
“A tabela apresenta o tipo de frasco, volume mínimo de amostra, preservação da amostra,
prazo para análise e acondicionamento para transporte, por parâmetro a ser analisado, de
acordo com o Procedimento Técnico 01-PT-0169-DEA”. (grifos nossos)
Na coleta da água não foram observados os critérios acima,
do jeito que foi feita, não tem como garantir que a agua já não estava chegando com
uma DQO elevada no ponto do acidente.
O acidente pode ter contribuído, mas não se sabe em quanto
foi essa contribuição dessa maneira.
Na decisão abaixo o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, bem sabiamente partiu do pressuposto que como o dano ambiental não foi
comprovado, deve-se, portanto anular o auto de infração, bem como a imposição da multa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. Auto de infração
ambiental. Poda de rebaixamento de doze exemplares
arbóreos de ficus que foi autorizada pela ré. Elementos dos
autos que demonstram que o procedimento foi realizado nos
termos da licença expedida. Dano ambiental não verificado
que impõe a anulação do auto de infração e da multa
imposta. Recurso desprovido.
(TJ-SP - APL: 00139806920118260053 SP 0013980-
69.2011.8.26.0053, Relator: Dimas Rubens Fonseca Data de
Julgamento: 10/09/2015, 1ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente, Data de Publicação: 11/09/2015).
VIII – DA NULIDADE DA MULTA APLICADA
A par das razões até aqui mencionadas, a configurar a nulidade
do Auto de Infração, acrescente-se, ainda, a capitulação da penalidade aplicada.
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Constata-se, que o Agente Fiscal embasou a multa aplicada, na
exorbitante importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com base no art. 70, da Lei nº
9605/98, conforme consta do Auto de Infração, in verbis:
“Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda
ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração
ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de
órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de
fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos,
do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá
dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo
anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração
ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata,
mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-
responsabilidade.
§ “4º As infrações ambientais são apuradas em processo
administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o
contraditório, observadas as disposições desta Lei.”
De outra banda, estabelecem o inciso V, do parágrafo 1º e o
parágrafo 2º, do art. 41 do Decreto nº 3.179/99 que:
"Art. 41 (...)
§ 1º (...)
VI - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade
competente, medidas de precaução em caso de risco de
dano ambiental grave ou irreversível.
§ 2o As multas e demais penalidades de que trata este artigo
serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão
ambiental competente, identificando a dimensão do dano
decorrente da infração. (destaques da Recorrente)
Patente à nulidade e exorbitância da multa aplicada.
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A suposta infração cometida, nada tem a ver com a conduta
prevista no dispositivo legal supra referido.
A multa aplicada, no valor fixado, não tem amparo na Lei, e foi
aplicada sem qualquer critério técnico, pois nos Laudos Periciais e no Parecer Técnico nº
098/2015 – IAP/ERUMU não ocorreu a identificação da dimensão do danos decorrente
do Auto de Infração.
De acordo com o inciso relacionado, não consta do Auto de
Infração o quê ou quais "medidas de precaução" a Requerente deixou de adotar.
Também não está expresso no Auto quais "as exigências"
teriam sido feitas pelo Sr. Agente Fiscal.
Não ficou explícito no Auto qual seria o risco de dano
ambiental grave ou irreversível teria sido provocado pela Requerente.
Contrariando o art. 72, combinado com o art. 6º, da Lei 9.605/98,
ao estipular o valor da multa, levou em consideração apenas a situação econômica da
Requerente, ignorando, por completo, os incisos I e II do referido art. 6º.
Nula, portanto, de pleno direito, a multa aplicada.
IX – DAS CONDIÇÕES ATUAIS DO CÓRREGO FIGUEIRA
E SUAS ADJACÊNCIAS
O Córrego Figueira como já dito anteriormente fica próximo à
área urbana e está sujeito a muitos fatores que podem causar poluição.
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Além deste fator, o Córrego Figueira também muito próximo ao
Lago Aritimbó, onde todos sabem que se trata de um lago que está agonizando por causa da
poluição que consequentemente diluiu as amostras e apresentou um resultado adverso do
esperado.
Na Análise macroscópica nas cabeceiras de drenagem da área
urbana de Umuarama, região noroeste - Paraná/Brasil (http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-
2.2.2/index.php/geografia/article/viewFile/8743/pdf), verbis:
“De acordo com as observações, a água apresentou cor
transparente, sem odor, com aspecto de muito limpo, sem
materiais flutuantes, nem presença de esgoto. Há pouco lixo,
observando-se apenas entulhos e solos removidos no entorno
(possível aterro para construções). O local é protegido em
alguns lugares com vasta preservação das matas ciliares, o que
não impede a invasão de pessoas, pois se encontra próximo às
residências (cerca de 40 metros). A área encontra-se bem
preservada na nascente, mas, no entanto a 100 metros há
jusante, esta foi represada para a formação de um lago
artificial (lago Aratimbó). Esse lago foi construído para conter
uma antiga voçoroca e servir como nível de base às galerias
pluviais. Atualmente, encontra-se num processo intenso de
assoreamento apresentando lixos e entulhos sobre o leito
rochoso”.
A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DO LAGO
ARATIMBÓ NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR
(http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2011/VIII-014.pdf) do site citado, em 2011 já
apresentava questões relativas à poluição do lago Aritimbó e consequentemente do Córrego
Figueira, in verbis:
“O Lago Municipal Aratimbó, localizado no município de
Umuarama foi criado com o objetivo de recuperar as áreas
degradadas pelo processo erosivo adiantado do Córrego
Figueira, criando um espaço de lazer para a população. Este
trabalho buscou caracterizar e avaliar ambientalmente o Lago,
por meio de análises físico-químicas e biológicas da água, com
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o intuito de propor medidas mitigadoras para recuperação das
características ambientais do lago e de verificar se o corpo
hídrico está de acordo com a classificação dos corpos de água
disposto pela resolução 357/2005 do CONAMA. Também foram
realizadas atividades de educação ambiental com alunos de
Ensino Fundamental do município de Umuarama, por meio de
palestras e visitas ao lago. As análises foram feitas no período
de fevereiro de 2010 a janeiro de 2011 e seguiram as
metodologias estabelecidas no “Standard Methods for the
Examination of Water and Wastewater” (APHA, 1998). Foram
avaliados diversos parâmetros, e seus valores médios foram:
temperatura (18,86 a 25,90oC) , pH (6,55 a 7,30), turbidez
(10,13 a 265,56 UNT), alcalinidade (40,61 a 74,59 mg de
CaCO3/L), dureza (17,67 a 55,17 mg de CaCO3/L), cloretos
(153,55 a 263,94 mg de Cl-/L), oxigênio dissolvido (2,45 a 6,50
mg/L), Demanda Bioquímica de Oxigênio (1,97 a 3,99 mg/L).
Com as atividades de educação ambiental foi possível
conscientizar as crianças a respeito da contaminação do lago
Aratimbó, da necessidade de sua preservação e do meio
ambiente como um todo. Por meio das análises físico-químicas
realizadas e do acompanhamento de algumas condições e
padrões de qualidade de água estabelecidos pela resolução
357/2005 do CONAMA verificou-se que o lago estudado pode
contribuir para a proliferação de doenças de veiculação hídrica
e não atende a diversas exigências para águas classe 3”.
O Lago Aratimbó, por sua posição geográfica, recebe cerca de
20% da água das chuvas em Umuarama, através de galerias pluviais, e desemboca no
córrego Figueira.
A cada chuva mais forte o lago também recebe, por meio das
galerias pluviais, grande volume de resíduos jogados de forma inadequada pela população
nas ruas próximas.
A lista inclui garrafas pet, plásticos, pedaços de madeira, isopor
e todo tipo de embalagens vazias. “Todo o lixo jogado naquela região se concentrara na
represa, uma situação frequente que se torna visível a cada semana”.
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A primeira obra de desassoreamento foi concluída em abril de
2012, há mais de três anos. O trabalho permitiu recuperar a dimensão original da lâmina
d’água, de aproximadamente 12 mil m². “Na primeira limpeza foi recuperado cerca de 2.600
m² do lago que estavam tomados por bancos de areia e terra, onde já se formava
vegetação. Foram retirados 1.200 caminhões de terra”.
Portanto, além de todos os questionamentos referentes à
conclusão do Parecer, resta comprovado que o mesmo não tem como imputar ao
Requerente exclusivamente pelos danos que estão sendo causados ao Córrego
Figueira.
Por todos os esclarecimentos acima expostos, merece
colacionar a presente defesa entendimentos do Tribunal Regional do Estado do Paraná,
que reconhece em um julgado a anulação do Auto de Infração, bem como da multa imposta
em decorrência do mesmo, por não restar configurado o nexo de causalidade, in verbis:
Apelação Cível nº 402415-7, do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, 4ª Vara da Fazenda
Pública, Falências e Concordatas.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PELO RITO ORDINÁRIO. VEÍCULOS (CARRETAS
TANQUES) APREENDIDOS PELO 6º DISTRITO POLICIAL
DE LONDRINA. SOLICITAÇÃO PELO DELEGADO AO
"POOL DE COMBUSTÍVEIS", PARA O ARMAZENAMENTO
DOS MESMOS. TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ISENÇÃO DE
RESPONSABILIDADE ASSINADO, A FIM DE ISENTAR DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE A APELADA EM
RELAÇÃO AOS VEÍCULOS ARMAZENADOS. PEQUENO
VAZAMENTO DA CARGA INFLAMÁVEL E TÓXICA.
APELADA QUE INFORMA ÀS AUTORIDADES
COMPETENTES DE TAL FATO, A FIM DE QUE TOMEM
PROVIDÊNCIAS. POSTERIOR AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO
DE MULTA PELO APELANTE EM RAZÃO DE SUPOSTO
DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE A CONDUTA DA APELADA E O SUPOSTO DANO
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AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA: A responsabilidade do poluidor por danos
ambientais necessita da demonstração do nexo causal
entre a conduta e o dano, nos termos do artigo14, § 1º, da
Lei nº 6.938/81. Não restou configurado o nexo de
causalidade entre o ato da apelada de armazenamento dos
veículos apreendidos por solicitação do Delegado de Polícia do
6º Distrito Policial de Londrina e o suposto dano ambiental
acometido pelo pequeno vazamento da carga tóxica e
inflamável destes. Restando vencida a Fazenda Pública, a
fixação dos honorários advocatícios dever ser feita de acordo
com a apreciação equitativa do julgador, atendidos os requisitos
do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da
Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de
apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto. (grifos
nossos)
X – DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Isto posto, ad argumentandum tantum, em vista dos
fatos expostos através desta defesa CONTESTA, REQUERERENDO em vista dos fatos
expostos que:
a) Seja declarado nulo o procedimento o Auto de Infração Ambiental nº 113275 do
Instituto Ambiental do Paraná;
b) Seja declarada a nulidade do Parecer Técnico 098/2015-IAP/XXXXXX e dos
ensaios nº 1559/2015 e 1560/2015 do Laboratório de Físico Química/XXXXX, por
todos os fatos acima expostos, e por não seguirem os procedimentos e regras
estabelecidas para a comprovação do dano ambiental;
c) Seja declarado encerrado o procedimento administrativo sem qualquer aplicação
de sanção ao Requerente, pela impossibilidade de comprovação se o mesmo foi o
único responsável pela poluição do córrego figueira, como restou comprovado;
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EDSON ROSEMAR DA SILVA
Assessoria Jurídica Digital
d) Seja o presente procedimento encerrado sem a aplicação de qualquer sanção, ou
alternativamente, seja aplicada sanção de natureza leve, sob pena de serem
violados os princípios da anterioridade, proporcionalidade;
De forma que consequentemente seja julgado
improcedente o presente Procedimento Administrativo em face de todos os fundamentos
jurídicos anteriormente esposados, tudo por se alinhar aos melhores preceitos vigentes no
arcabouço normativo da República Brasileira, bem como por tratar de medida da mais
salutar e indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos, Espera Deferimento.
XXXXXX XX XXXXX/XX, 00 de fevereiro de 2016.
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OAB/XX 000.000