O documento fornece diretrizes sobre cães em condomínios, incluindo que a entrada e saída deve ser feita em locais permitidos, não é permitido que cães façam necessidades em áreas comuns, e donos devem manter a carteira de vacinação dos animais. Também fornece informações sobre o Dia das Crianças no Brasil e internacionalmente.
1. Digite aqui o nome do seu condomínio ou administradora
Edição 29
CACHORROS EM CONDOMÍNIOS
ACONTECE Prezados moradores,
Para que a vida em comum seja tranquila e harmoniosa,
Digite aqui tudo o que todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu
espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as
acontece no seu dicas e regras abaixo - além das já previstas na convenção
condomínio. e regimento interno - sobre a conduta de cães em nosso
condomínio sejam seguidas:
A entrada, saída e circulação com os animais deve ser
Exemplos: feita somente pelos locais permitidos
Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na
- Data de Assembléia garagem
É proibido que os animais façam suas necessidades na área comum do condomínio.
- Ocorrências Caso aconteça, por favor recolha os dejetos imediatamente
- Obras Caso o cão de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se
- Avisos outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
- Itens do Regulamento Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom
senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.
Interno
O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável
- Funcionário do Mês
Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado na sua
- Dicas unidade
- Mensagens É conveniente que o dono do cachorro mantenha a disposição do síndico a carteira
de vacinação do bicho
- Etc.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não
pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-
lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial
Contamos com a colaboração de todos
Fonte: SindicoNet.com.br
DIA DAS CRIANÇAS: Você Sabia?
O dia das crianças é comemorado em diversos países, em datas diferentes. O dia Universal
da Criança é dia 20 de novembro, estabelecido pela Organização das Nações Unidas
(ONU), em referência ao dia no qual foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança
(1959).
Dia 12 de outubro comemoramos no Brasil o “Dia das Crianças”. Esta data foi decretada
pelo Deputado Federal Galdino do Valle Filho, em 1920. A data foi oficializada por meio
do Decreto nº 4.867, assinado pelo presidente Arthur Bernardes no dia 5 de novembro
de 1924.
Porém, passou a ser festejado somente a partir do ano de 1960, quando um diretor de
uma fábrica de brinquedos resolveu divulgar essa data como o dia da criança e assim
incentivou as famílias a presentearem seus filhos aumentando suas vendas, a estratégia
Um oferecimento: deu certo. Em comum acordo, o comércio instituía, então, o dia 12 de outubro como Dia
da Criança, não só para homenageá-la como para estimular a venda de produtos infantis.
Fonte: vocesabia.net
“Não desista enquanto você ainda for capaz de fazer um esforço
Segurança e Terceirização
Para refletir a mais. É nesse algo a mais que está a sua vitória.”
www.graber.com.br Roberto Shinyashiki