Este regulamento estabelece as regras para o uso do bicicletário do condomínio, incluindo que apenas moradores podem usar, cada unidade tem direito a guardar um número limitado de bicicletas, é necessário trancar as bicicletas com cadeado para segurança, e bicicletas abandonadas podem ser doadas. O condomínio não é responsável por danos ou roubos de bicicletas, e há penalidades como advertência e multa para infratores.
1. Regulamento Bicicletário
Condomínio: ______________________
Art. 1º - As regras sobre a utilização do bicicletário, assim como as outras
determinadas em Assembleia e na Convenção do Condomínio, devem ser
seguidas sendo os infratores sujeitos às penalidades já determinadas pelo
REGULAMENTO INTERNO e repetidas abaixo.
Art. 2º - Somente moradores do condomínio poderão se utilizar do bicicletário.
Art 3o
– Cada unidade tem direito a guardar até __ bicicletas no bicicletário.
Art. 4º - Para garantir a segurança, os proprietários das bicicletas devem
tranca-las com cadeado, correntes ou travas de segurança.
Art. 5º - Não há vaga reservada para a guarda de bicicletas.
Art. 6º - Tenha cuidado com outras bicicletas ao tirar e guardar a sua.
Art. 7o
– Bicicletas abandonadas e/ou que o dono não for identificado no
processo de recadastramento poderão ser doadas para uma entidade social.
Art. 8º - O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou dano de peças
e bicicletas guardadas dentro ou fora do bicicletário (hall de serviço, garagem,
escadas, etc.).
Art. 9º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 10º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições
legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento
Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO ZELADOR,
além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os
danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou
por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou
responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a
irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a
multa respectiva.