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Psicologia Judiciária
           Atuação, demandas e faixa salarial do psicólogo no Poder Judiciário.

                                     Selma Pereira
                                     Ivania Jardim
                                    Romilson Colen
                                    Hérica Rodrigues

______________________________________________________________________

Psicologia Jurídica é um ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela
resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, e que vem ‘cuidando’ das
situações que se apresentam nos tribunais.
Debruçando-se sobre esta área, este texto quer propiciar um maior entendimento da
atuação do Psicólogo Judicial, bem como a história da Psicologia Judiciária no Brasil e
seus caminhos no Norte e Nordeste de Minas Gerais. Cabe também aqui explanar quais
são as demandas apresentadas a esse profissional, faixa e média salarial e oportunidades
de trabalho.


O estilo de vida contemporâneo, que a cada dia cria novas Questões Sociais, está
fazendo com que a Psicologia Jurídica se torne um dos mais emergentes campos do
conhecimento psicológico. Sabe-se que o inicio do diálogo entre o Direito e a
Psicologia data-se do século XIX, quando os médicos eram convidados a participarem
dos tribunais e prestar suas contribuições ao descobrimento daqueles crimes que não
eram motivados por coisas materiais e cujo acusado não possuía um quadro clássico de
loucura. Esses casos, de estrutura desconhecida para os juizes demandavam um
conhecimento maior, pois “eram enraizados na própria natureza humana”1.


Cuida-se também que a Psicologia só tenha aparecido no território das ciências que
auxiliam a justiça, no ano de 1868, quando foi publicado o livro Psychologie Naturelle,
do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes
criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Despine dividiu os casos de
acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as
particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao
final que o delinqüente, com exceção de poucos casos, não apresenta enfermidade física
e nem mental. Assim, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em suas

1
    CARRARA, 1998 p.70
tendências e seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que
poderá ser inferior em alguns casos e enormemente superior em outros): o delinqüente
age com freqüência motivado por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a
avareza, a aversão ao trabalho, entre outras. Na opinião de Despine, o delinqüente
possui uma deficiência ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de
simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral e de sentimento de dever. A
obra de Despine foi uma iniciativa e incitou as demais pessoas para que prossigam nesta
mesma linha de investigação, passando então a ser considerado o fundador da
Psicologia Criminal.


Com o surgimento da criminologia, em 1875, com a incumbência de estudar a relação
existente entre o crime e a pessoa que o comete, ou seja, o criminoso, a Psicologia
criminal passa a ter maior destaque e a ser vista como um saber que irá levar à
compreensão do criminoso, sua conduta e personalidade.


Psicologia Forense, Psicologia Jurídica ou Judiciária?
Para responder a esse questionamento, pensamos a Psicologia jurídica como uma área
da Psicologia relacionada a práticas jurídicas, cuja principal função é auxiliar com seus
laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o Juiz possa ou
não aplicar Justiça, o adjetivo jurídico é mais abrangente e refere-se aos preceitos
concernentes ao Direito. Já o termo forense especifica ser relativo ao foro judicial e aos
tribunais. Cabe a este profissional de psicologia determinar o estado psicológico dos
detentos e de todo e qualquer indivíduo envolvido em um processo jurídico. Pode atuar
também junto a população carcerária atendendo detentos com problemas emocionais em
geral.


Psicologia Jurídica no Brasil:
Subdivisões da Psicologia Jurídica,


Psicologia Jurídica e o Menor;
Psicologia Jurídica e o Direito de Família;
Psicologia Jurídica e Direito Cível;
Psicologia Jurídica do Trabalho;
Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual);
Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado;
Psicologia Penitenciária (fase de execução);
Psicologia Policial e das Forças Armadas; (Vitimologia; Mediação; Formação e
atendimento aos juízes e promotores)


A psicologia judiciária se mostra-se como uma ciência autônoma que atinge a totalidade
do setor, assim, é lamentável a pouca quantidade de profissionais na área bem como a
qualidade do produto que eles oferecem, a escassez de produção de conhecimentos e
publicações dos trabalhos desenvolvidos. Lamentável também o reconhecimento dado
pelos profissionais do Direito. No ano passado, o CFP emitiu resolução que proibia os
psicólogos de emitir laudos ou realizar exames para “subsidiar decisões judiciais
durante o cumprimento da pena do sentenciado; mas que foi suspensa pois a Justiça
recorreu contra a determinação e essa resolução estará suspensa até maio do corrente
ano. De acordo com o CFP, a pressão da Justiça para a emissão de laudos para
processos de progressão de pena para o regime semi-aberto prejudica “qualquer trabalho
que exija rigor técnico e ético2”.




Psicologia Jurídica – Demandas - Norte e Leste de Minas
Foro Dr.Joaquim Assis da Costa – Comarca de Governador Valadares.
Foro Desembargador Eustáquio Peixoto - Comarca de Teófilo Otoni.


Na Comarca de Governador Valadares, não existe uma estatística de qual tipo de
demanda é mais freqüente. No Foro dessa Comarca estão lotados 04 psicólogos que se
ocupam tanto de processos relacionados a questões de família (adoção, guarda,
modificação de guarda e regulamentação de visitas), quanto de atos infracionais
praticados por adolescentes, de crianças abrigadas, de crianças vítimas de violência
doméstica, de portadores de transtornos mentais que cometem crimes e, eventualmente,
de mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha). O que é constatado é
que, dependendo da disponibilidade do juiz e do promotor responsável por cada Vara,
associada à maior ou menor agilidade da equipe da secretaria, os processos chegam em

2
  A Lei de Execução penal que prevê avaliação da entrada do detendo não é cumprida e, cujo exame
serviria como base para avaliação do réu nos processos de progressão de pena para o regime semi-aberto.
Dessa maneira, não sendo feito avaliação na entrada, de nada serve a avaliação da saída, pois não terão
parâmetros de comparação. (fonte CFP)
maior ou menor quantidade no mês, assim, não seria uma demanda maior; parece ser
muito mais uma questão administrativa ou burocrática do que de acontecimentos3.


No Foro de Teófilo Otoni atuam também 04 psicólogos que se ocupam de vários
processos. Também não pode ser especificado qual caso ou processo são mais
evidenciados, pois depende de determinações do Juiz. Na psicologia Jurídica nunca é
possível delinear exatamente o fazer do psicologo pois, embora com autonomia própria,
há as determinações do juiz e da promotoria que vão (ou que podem) se diferenciar de
comarca a comarca, de estado para estado e até de caso para caso.
A teoria tem a diversificação de forense, criminal e jurídica, mas não há diferença na
prática, o importante é a atuação efetiva do profissional, é perceber que a cada dia o
setor vem sendo mais procurado por juízes, promotores e advogados conscientes da
necessidade de uma visão técnica sobre conflitos e situações que lhes competem dar
resolução4.


Psicologia x Dinheiro
A profissão não tem um piso salarial. Vai avançando devagarzinho.
O Conselho Federal de Psicologia e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi)
encaminharam manifesto ao Congresso Nacional sobre a redução da carga horária dos
profissionais psicólogos sem prejuízos ao ordenado.


O Analista Judiciário, com curso superior completo em Psicologia, concursado, seria
remunerado inicialmente com R$ 914,00; O Tribunal Regional Federal da 3ª Região
remunera em torno de R$ 4.796,47 segundo o CRP-SP.


O foro da Comarca de Teófilo paga em média ao psicólogo judiciário em torno de R$
1.642,06.




3
    Robson Campos – Psicólogo Judiciário da Comarca de Governador Valadares
4
    Rafael Tudéia – Psicólogo Perito da Comarca de Teófilo Otoni
Referências


ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores da Psicologia
no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora, Ano 1, Nº 2,
julho-dezembro 2001.


BRUNO, A. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CAIRES, Maria
Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas.
1. ed. São Paulo: Vetor, 2003. CARRARA, Sérgio. Crime e Loucura: o aparecimento
do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998.
CASTEL, Robert. A Ordem Psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Rio de Janeiro:
Graal, 1978.


COHEN, C. et al. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP, 1996.


NAFFAH NETO, A. A subjetividade enquanto éthos. Cadernos de Subjetividade, São
Paulo, vol.3, p. 197-199, 1995. OLIVEIRA, F. A. de. Manual de Criminologia. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 1992.
www.pol.org.br

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Psi judiciáriapereiraselma

  • 1. Psicologia Judiciária Atuação, demandas e faixa salarial do psicólogo no Poder Judiciário. Selma Pereira Ivania Jardim Romilson Colen Hérica Rodrigues ______________________________________________________________________ Psicologia Jurídica é um ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, e que vem ‘cuidando’ das situações que se apresentam nos tribunais. Debruçando-se sobre esta área, este texto quer propiciar um maior entendimento da atuação do Psicólogo Judicial, bem como a história da Psicologia Judiciária no Brasil e seus caminhos no Norte e Nordeste de Minas Gerais. Cabe também aqui explanar quais são as demandas apresentadas a esse profissional, faixa e média salarial e oportunidades de trabalho. O estilo de vida contemporâneo, que a cada dia cria novas Questões Sociais, está fazendo com que a Psicologia Jurídica se torne um dos mais emergentes campos do conhecimento psicológico. Sabe-se que o inicio do diálogo entre o Direito e a Psicologia data-se do século XIX, quando os médicos eram convidados a participarem dos tribunais e prestar suas contribuições ao descobrimento daqueles crimes que não eram motivados por coisas materiais e cujo acusado não possuía um quadro clássico de loucura. Esses casos, de estrutura desconhecida para os juizes demandavam um conhecimento maior, pois “eram enraizados na própria natureza humana”1. Cuida-se também que a Psicologia só tenha aparecido no território das ciências que auxiliam a justiça, no ano de 1868, quando foi publicado o livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos de casos dos grandes criminosos (somente delinqüentes graves) daquela época. Despine dividiu os casos de acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao final que o delinqüente, com exceção de poucos casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Assim, as anomalias apresentadas pelos delinqüentes situam-se em suas 1 CARRARA, 1998 p.70
  • 2. tendências e seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e enormemente superior em outros): o delinqüente age com freqüência motivado por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre outras. Na opinião de Despine, o delinqüente possui uma deficiência ou carece em absoluto de verdadeiro interesse por si mesmo, de simpatia para com seus semelhantes, de consciência moral e de sentimento de dever. A obra de Despine foi uma iniciativa e incitou as demais pessoas para que prossigam nesta mesma linha de investigação, passando então a ser considerado o fundador da Psicologia Criminal. Com o surgimento da criminologia, em 1875, com a incumbência de estudar a relação existente entre o crime e a pessoa que o comete, ou seja, o criminoso, a Psicologia criminal passa a ter maior destaque e a ser vista como um saber que irá levar à compreensão do criminoso, sua conduta e personalidade. Psicologia Forense, Psicologia Jurídica ou Judiciária? Para responder a esse questionamento, pensamos a Psicologia jurídica como uma área da Psicologia relacionada a práticas jurídicas, cuja principal função é auxiliar com seus laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o Juiz possa ou não aplicar Justiça, o adjetivo jurídico é mais abrangente e refere-se aos preceitos concernentes ao Direito. Já o termo forense especifica ser relativo ao foro judicial e aos tribunais. Cabe a este profissional de psicologia determinar o estado psicológico dos detentos e de todo e qualquer indivíduo envolvido em um processo jurídico. Pode atuar também junto a população carcerária atendendo detentos com problemas emocionais em geral. Psicologia Jurídica no Brasil: Subdivisões da Psicologia Jurídica, Psicologia Jurídica e o Menor; Psicologia Jurídica e o Direito de Família; Psicologia Jurídica e Direito Cível; Psicologia Jurídica do Trabalho; Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual);
  • 3. Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado; Psicologia Penitenciária (fase de execução); Psicologia Policial e das Forças Armadas; (Vitimologia; Mediação; Formação e atendimento aos juízes e promotores) A psicologia judiciária se mostra-se como uma ciência autônoma que atinge a totalidade do setor, assim, é lamentável a pouca quantidade de profissionais na área bem como a qualidade do produto que eles oferecem, a escassez de produção de conhecimentos e publicações dos trabalhos desenvolvidos. Lamentável também o reconhecimento dado pelos profissionais do Direito. No ano passado, o CFP emitiu resolução que proibia os psicólogos de emitir laudos ou realizar exames para “subsidiar decisões judiciais durante o cumprimento da pena do sentenciado; mas que foi suspensa pois a Justiça recorreu contra a determinação e essa resolução estará suspensa até maio do corrente ano. De acordo com o CFP, a pressão da Justiça para a emissão de laudos para processos de progressão de pena para o regime semi-aberto prejudica “qualquer trabalho que exija rigor técnico e ético2”. Psicologia Jurídica – Demandas - Norte e Leste de Minas Foro Dr.Joaquim Assis da Costa – Comarca de Governador Valadares. Foro Desembargador Eustáquio Peixoto - Comarca de Teófilo Otoni. Na Comarca de Governador Valadares, não existe uma estatística de qual tipo de demanda é mais freqüente. No Foro dessa Comarca estão lotados 04 psicólogos que se ocupam tanto de processos relacionados a questões de família (adoção, guarda, modificação de guarda e regulamentação de visitas), quanto de atos infracionais praticados por adolescentes, de crianças abrigadas, de crianças vítimas de violência doméstica, de portadores de transtornos mentais que cometem crimes e, eventualmente, de mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha). O que é constatado é que, dependendo da disponibilidade do juiz e do promotor responsável por cada Vara, associada à maior ou menor agilidade da equipe da secretaria, os processos chegam em 2 A Lei de Execução penal que prevê avaliação da entrada do detendo não é cumprida e, cujo exame serviria como base para avaliação do réu nos processos de progressão de pena para o regime semi-aberto. Dessa maneira, não sendo feito avaliação na entrada, de nada serve a avaliação da saída, pois não terão parâmetros de comparação. (fonte CFP)
  • 4. maior ou menor quantidade no mês, assim, não seria uma demanda maior; parece ser muito mais uma questão administrativa ou burocrática do que de acontecimentos3. No Foro de Teófilo Otoni atuam também 04 psicólogos que se ocupam de vários processos. Também não pode ser especificado qual caso ou processo são mais evidenciados, pois depende de determinações do Juiz. Na psicologia Jurídica nunca é possível delinear exatamente o fazer do psicologo pois, embora com autonomia própria, há as determinações do juiz e da promotoria que vão (ou que podem) se diferenciar de comarca a comarca, de estado para estado e até de caso para caso. A teoria tem a diversificação de forense, criminal e jurídica, mas não há diferença na prática, o importante é a atuação efetiva do profissional, é perceber que a cada dia o setor vem sendo mais procurado por juízes, promotores e advogados conscientes da necessidade de uma visão técnica sobre conflitos e situações que lhes competem dar resolução4. Psicologia x Dinheiro A profissão não tem um piso salarial. Vai avançando devagarzinho. O Conselho Federal de Psicologia e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) encaminharam manifesto ao Congresso Nacional sobre a redução da carga horária dos profissionais psicólogos sem prejuízos ao ordenado. O Analista Judiciário, com curso superior completo em Psicologia, concursado, seria remunerado inicialmente com R$ 914,00; O Tribunal Regional Federal da 3ª Região remunera em torno de R$ 4.796,47 segundo o CRP-SP. O foro da Comarca de Teófilo paga em média ao psicólogo judiciário em torno de R$ 1.642,06. 3 Robson Campos – Psicólogo Judiciário da Comarca de Governador Valadares 4 Rafael Tudéia – Psicólogo Perito da Comarca de Teófilo Otoni
  • 5. Referências ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores da Psicologia no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora, Ano 1, Nº 2, julho-dezembro 2001. BRUNO, A. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. 1. ed. São Paulo: Vetor, 2003. CARRARA, Sérgio. Crime e Loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998. CASTEL, Robert. A Ordem Psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Rio de Janeiro: Graal, 1978. COHEN, C. et al. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP, 1996. NAFFAH NETO, A. A subjetividade enquanto éthos. Cadernos de Subjetividade, São Paulo, vol.3, p. 197-199, 1995. OLIVEIRA, F. A. de. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992. www.pol.org.br