Este documento estabelece normas para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa. A CIPA deve ser composta por representantes dos empregados e da empresa para prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O documento descreve como organizar a CIPA, suas responsabilidades e procedimentos de funcionamento, incluindo reuniões mensais e registro de atas.
1. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NORMAS DE TRABALHO DOS VIGIAS
POP-RH 6201 REV 00
RECURSOS HUMANOS
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ELABORAÇÃO
ANELITA ALBUQUERQUE
TÉCNICA GQ
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APROVAÇÃO
VANESSA LUNA
FARMACÊUTICA GQ
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1. OBJETIVO
Estabelecer normas para implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA.
2. RESPONSABILIDADE
Diretoria e Comissão responsável pela CIPA.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. Objetivos da CIPA
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
3.2. Organização da CIPA
- A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento exposto no quadro abaixo, retirado da NR 5:
Quadro
5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o
Órgão/Repartição
designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....
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5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma
reeleição.
5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente
da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-
presidente
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste
caso necessária a
concordância do empregador.
5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá
protocolizar, em até
dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das
atas de eleição
e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho
e Emprego, a
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como
não poderá ser
desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus
membros, ainda
que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição,
exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas
constantes no plano de trabalho..
3.3. Funcionamento da CIPA
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário
preestabelecido.
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5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente
normal do
Órgão/Repartição e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de
cópias para todos os membros.
5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da
Inspeção do
Trabalho – AIT.
5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador
indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros
titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em
dois dias
úteis.
3.4.
Verificar se todas as portas das salas estão fechadas, as luzes e ar
condicionados estão desligados;
Verificar se os almoxarifados estão fechados, as luzes e ar condicionados
da produção estão desligados;
Recolher o lixo do refeitório e das áreas externas, ao colocar o lixo na
calçada, manter sempre os portões fechados;
Regar todo o jardim e varrer as áreas externas;
Não deixar mangueiras e materiais de limpeza (balde, vassoura, rodo, pá,
etc), espalhados, após o uso guardar no local apropriado;
Registrar diariamente o check list das atividades diárias RQ-AD 7201;
Comunicar à chefia em caráter imediato qualquer irregularidade ocorrida
durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.
4. REVISÕES EFETUADAS
DATA DE EMISSÃO DATA DE REVISÃO ALTERAÇÃO
00 15/05/2012 24 MESES EMISSÃO