2. A Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785/49.
Instituto de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa,
integrante da estrutura do Ministério da Defesa.
3. Objetiva desenvolver e consolidar conhecimentos para
exercício de funções de direção e assessoramento no
planejamento da Defesa Nacional, incluídos os aspectos
fundamentais da Segurança e do Desenvolvimento.
4. A Escola Superior de Guerra funciona como centro
de estudos e pesquisas, onde se planeja, coordena e
se desenvolve os cursos instituídos pelo Ministério
da Defesa.
5. O curso anual da ESG inicia-se, geralmente
em março e encerra-se em dezembro.
6. Subordinada ao Ministério da Defesa, não
desempenha função de formulação ou execução da
Política do País. Sua natureza é exclusivamente
acadêmica, um foro democrático e aberto ao livre
debate.
7. A ESG se localiza na área da Fortaleza de São João, no bairro da
Urca, Rio de Janeiro. A Fortaleza foi construída em 1565, por
Estácio de Sá, entre os morros Cara de Cão e Pão de Açúcar.
8. ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra,
fundada em 7 de dezembro de 1951, é uma entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, de utilidade
pública desde 1954, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ,
seu objetivo é congregar os diplomados pela Escola Superior de
Guerra – ESG.
9. Nos Estados a ADESG é representada pelas Delegacias
Regionais, normatizadas pelo Regimento Interno e pelo
Estatuto.
10. A ADESG tem por finalidade:
I - Preservar e projetar os valores morais e espirituais da
nacionalidade.
II- Incentivar, cada vez mais, a amizade e solidariedade entre os
seus membros.
III - Difundir conceitos doutrinários e estudos conjunturais
relacionados com a Segurança e o Desenvolvimento, com ênfase na
Defesa Nacional, observados os métodos e pesquisas da ESG.
IV- Desenvolver outras atividades de natureza cultural e
educacional.
11. A ADESG atuará sem vinculação com os
partidos políticos, entidades, grupos
associações ou organizações de qualquer
natureza, ressalvado o que dispõe seu
Estatuto.
12. Para realizar seus objetivos, a ADESG manterá estreitas relações
com a ESG, promovendo atividades para a união e o congraçamento
entre seus associados.
Proporcionará aos seus associados a atualização com a doutrina da
Escola Superior de Guerra, realizando cursos, seminários,
conferências, palestras e editando publicações.
13. Promoverá, com a colaboração e o apoio da ESG a edição da
revista “SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO”, além de
cursos regulares, ciclos de estudos, conferências e simpósios.
14. Promoverá periodicamente, entre diferentes cidades, iniciativas de ordem técnica e
cultural, inclusive convenções, que sirvam de fórum para apresentações de
comunicações, palestras, projetos e relatórios, podendo cooperar, com entidades
públicas e privadas, em estudos, pesquisas e planejamentos sobre as conjunturas
municipal, regional, nacional ou internacional nas políticas de Segurança e
Desenvolvimento do Brasil.
15. A ADESG terá Delegacias onde a Diretoria Executiva
julgar conveniente ou necessário, propagando a
doutrina adotada pela ESG, congregando, nas
respectivas regiões, os associados da ADESG.
16. As Delegacias da ADESG, órgãos de representação regional, serão
administradas por um Delegado, nomeado pelo Presidente da
ADESG, entre os seus associados.
17. São gratuitos os serviços prestados à ADESG pelos que
compõem sua Administração, na Sede, Delegacias
Regionais e Representações.
18. Cursos Regulares, Ciclos de Estudos, Simpósios,
Convenções, Promoções ou outros eventos da
ADESG não poderão ter patronos, paraninfos,
homenageados ou benfeitores, vivos ou mortos.
19. EDIÇÃO E FORMATAÇÃO: ITACIR CAMPOS
MÚSICA: CARRUAGENS DE FOGO (VANGELIS)
TEXTO: ESTATUTO ADESG
IMAGENS: ADESG/INTERNET