Este documento define as condições para o pagamento de uma subvenção econômica para produtores de cana-de-açúcar nas regiões da SUDENE e Rio de Janeiro referente à safra 2010/2011. Ele estabelece os beneficiários, destinação da cana-de-açúcar, volume de recursos e limites por produtor. Também lista os documentos necessários para receber a subvenção e os prazos para entrega. Por fim, determina que a CONAB publique a relação dos beneficiários.
Períodos de semeadura para cultivares do grupo I em municípios do RS
1. 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Art. 3o O pagamento da subvenção será realizado em 2012, MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL-
Ministério da Agricultura, referente à produção efetivamente entregue de acordo com o seguinte TIVARES DO GRUPO I
cronograma:
Pecuária e Abastecimento a) para os produtores do Estado do Rio de Janeiro: de 1o de Aceguá
SOLOS TIPOS 2 e 3
30 a 36
. maio de 2010 a 30 de abril de 2011; e Alvorada 30 a 36
b) para os produtores localizados nas áreas de atuação da
Arroio dos Ratos 30 a 36
SUDENE: de 1o de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.
GABINETE DO MINISTRO Art. 4o A subvenção será paga pela Companhia Nacional de Arroio Grande 30 a 36
Abastecimento - CONAB, diretamente aos produtores rurais ou co- Barra do Ribeiro 30 a 36
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 777,
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operados, referente à venda de cana-de-açúcar da safra 2010/2011, Cacequi 30 a 36
DE 21 DE AGOSTO DE 2012 desde que a documentação apresentada atenda aos requisitos para sua Cachoeirinha 30 a 36
concessão, de acordo com as disponibilidades fiscais e de caixa do Chuí 30 a 36
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PE- Tesouro Nacional. Dom Pedrito 30 a 36
CUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atri- Parágrafo único. O pagamento será realizado por ordem cro-
buições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Garruchos 30 a 36
nológica do protocolo de entrada da documentação comprobatória, de
Constituição, e o art. 6o da Lei no 12.666, de 14 de junho de 2012, e que trata o art. 5o. General Câmara 30 a 36
tendo em vista o que consta do Processo no 21000.005711/2012-92, Art. 5o A concessão da subvenção definida no art. 1o desta Herval 30 a 36
resolvem: Portaria Interministerial estará condicionada ao fornecimento, pelos Ivorá 30 a 36
Art. 1o Ficam definidas as seguintes condições para o pa- beneficiários, dos seguintes documentos, entre outros exigidos pela Jaguarão 31 a 36
gamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para CONAB: Manoel Viana 31 a 36
os produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas I - no caso de produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: Mariana Pimentel 30 a 36
atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvol- 2a via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emitida pelo pro- Nova Palma 30 a 36
vimento do Nordeste - SUDENE e no Estado do Rio de Janeiro, e dutor rural ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida pela unidade Pelotas 30 a 36
processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nessas industrial; ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DAN-
regiões: Pedro Osório 31 a 36
FE);
I - beneficiários da subvenção: produtores rurais indepen- Rio Grande 30 a 36
II - no caso de cooperativas de produtores rurais:
dentes (pessoa física ou jurídica), diretamente ou por meio de suas a) a 2ª via da Nota Fiscal de venda da cana-de-açúcar emi- Rosário do Sul 30 a 36
cooperativas de produtores; tida pelo cooperado; ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida Santa Cruz do Sul 30 a 36
II - destinação da cana-de-açúcar: usinas e destilarias lo- pela cooperativa ou o DANFE; e Santa Margarida do Sul 30 a 36
calizadas nas áreas de atuação da SUDENE ou no Estado do Rio de b) a 2ª via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emi- Santana do Livramento 30 a 36
Janeiro. tida pela cooperativa de produtores rurais; ou o DANFE; Santa Vitória do Palmar 30 a 36
III - volume de recursos: até R$ 90.000.000,00 (noventa III - original da declaração de produção contendo no mínimo Santo Antônio da Patrulha 30 a 36
milhões de reais) na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na as seguintes informações, entre outras exigidas pela CONAB:
Comercialização de Produtos Agropecuários. São Francisco de Assis 31 a 36
a) o nome completo do produtor, com o respectivo Cadastro
§ 1º O produtor rural que vender sua produção para indústria São Gabriel 30 a 36
de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
de que faça parte como proprietário, sócio ou acionista não poderá se (CNPJ); a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de- São Vicente do Sul 31 a 36
beneficiar da subvenção. açúcar vendida por produtor; o município e a Unidade da Federação Tabaí 31 a 36
§ 2o Para efeito da concessão da subvenção, não poderá ser (UF) de produção; e os dados bancários do produtor: banco, agência Taquari 30 a 36
considerada a produção própria das unidades industriais e das co- e conta-corrente; e Turuçu 30 a 36
operativas de produção. b) quando a operação for realizada por meio de cooperativa Vale Verde 30 a 36
§ 3o A restrição de que trata o § 1o não se aplica às co- de produtores rurais, esta deverá informar o nome completo da co- Vila Nova do Sul 31 a 36
operativas de produção cujo produto a ser considerado para efeito da operativa, com o respectivo CNPJ; o nome completo de cada co-
concessão da subvenção seja originário da produção de seus co- operado ativo que tenha entregado o produto, com o respectivo CPF
operados ativos e esteja dentro do limite, por produtor, fixado no art. ou CNPJ; a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de-
2o. açúcar entregue, por cooperado; o município e a UF de produção; e MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL-
Art. 2o A subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por to- os dados bancários do cooperado: banco, agência e conta-corrente. TIVARES DO GRUPO II
nelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 (dez mil) toneladas por § 1o Na data de apresentação da documentação, o produtor SOLOS TIPOS 2 e 3
produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2010/2011. rural ou cooperado deverá estar adimplente junto ao Cadastro In- Aceguá 30 a 36
formativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Ca- Agudo 30 a 36
Alegrete 31 a 36
din). Arroio do Padre 30 a 36
§ 2o Toda a documentação deverá ser entregue à CONAB até Arroio dos Ratos 31 a 36
o dia 23 de novembro de 2012. Arroio Grande 31 a 36
Art. 6o A CONAB deverá disponibilizar no seu sítio na rede Barra do Quaraí 32 a 36
mundial de computadores, até o 20o dia subsequente ao mês de Barra do Ribeiro 30 a 36
fechamento do pagamento, a relação dos beneficiários do programa, Butiá 30 a 36
com os respectivos CPF ou CNPJ, quantidade total produzida e en- Cacequi 30 a 36
tregue, o valor total da subvenção pago, município e UF de pro- Cachoeira do Sul 30 a 36
dução. Candelária 30 a 36
Art. 7o A CONAB definirá as condições operacionais para a Capão do Leão 30 a 36
efetivação do disposto nesta Portaria Interministerial, por meio de Capela de Santana 31 a 36
Capivari do Sul 30 a 36
regulamento específico, podendo fiscalizar, a qualquer tempo, di- Cerro Branco 30 a 36
retamente ou por meio de preposto, toda e qualquer fase da ope- Chuí 31 a 36
ração. Dilermando de Aguiar 30 a 36
Art. 8o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data Dona Francisca 30 a 36
de sua publicação. Eldorado do Sul 32 a 36
Faxinal do Soturno 30 a 36
MENDES RIBEIRO FILHO Formigueiro 31 a 36
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária Garruchos 30 a 35
e Abastecimento General Câmara 31 a 36
Guaíba 32 a 36
GUIDO MANTEGA Herval 30 a 36
Itaara 30 a 36
Ministro de Estado da Fazenda
Itaqui 32 a 34
Ivorá 30 a 36
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA Jaguarão 31 a 36
Jaguari 30 a 36
PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 Maçambara 30 a 36
Manoel Viana 31 a 36
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de Mariana Pimentel 30 a 36
suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de Mata 30 a 36
Minas do Leão 30 a 35
17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18
Montenegro 32 a 36
de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Nova Esperança do Sul 30 a 36
Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de Nova Palma 30 a 36
março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, res- Novo Cabrais 30 a 36
pectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 Novo Hamburgo 30 a 36
e de 31 de março de 2009 e considerando: Paraiso do Sul 30 a 36
a) a necessidade de mitigação dos efeitos das estiagens na Pedras Altas 30 a 36
agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, nas regiões afetadas Pedro Osório 30 a 36
pela reincidência dessas ocorrências. Pelotas 30 a 36
b) que o cultivo da soja, em sistemas integrados (Lavoura Rio Grande 31 a 36
Pecuária ou Lavoura Pecuária Floresta) ou sistemas de plantio direto, Quaraí 31 a 36
Restinga Seca 31 a 36
pode contribuir para a mitigação desses efeitos, resolve:
Rio Pardo 32 a 36
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de Rosário do Sul 30 a 36
2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, Santa Maria 31 a 36
que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cul- Santa Margarida do Sul 30 a 36
tura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2012/2013, o Santana do Livramento 30 a 36
item 6. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PERÍODOS DE SEMEA- Santa Vitória do Palmar 31 a 36
DURA INDICADOS PARA o cultivo de soja com atendimento das Santo Antônio da Patrulha 30 a 36
finalidades do Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito São Borja 30 a 36
Estufa na Agricultura, de que trata o MCR 13.7, conforme abaixo: São Francisco de Assis 30 a 36
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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2. Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012 1 ISSN 1677-7042 3
São Gabriel 30 a 36 Quaraí 30 a 36
São João do Polêsine 30 a 36 Restinga Seca 30 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I
São Martinho da Serra 30 a 36 Rio Pardo 30 a 36 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
São Pedro do Sul 30 a 36 Rio Grande 30 a 36 Santa Margarida do Sul* 30 a 36
São Sepé 30 a 36 Rosário do Sul 30 a 36
Santo Antônio das Missões* 30 + 36
São Vicente do Sul 30 a 36 Santa Maria 30 a 36
Silveira Martins 30 a 36 Santa Margarida do Sul 30 a 36 São Gabriel* 30 a 36
Tabaí 31 a 36 Santa Vitória do Palmar 30 a 36
Taquari 30 a 36 Santana do Livramento 30 a 36
Toropi 30 a 36 Santo Antônio da Patrulha 30 a 36
Turuçu 30 a 36 São Borja 32 a 36 Leia-se:
Uruguaiana 31 a 36 São Gabriel 30 a 36
Vale Verde 30 a 36 São João do Polêsine 30 a 36
São Leopoldo 31 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I
São Pedro do Sul 30 a 36 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
São Vicente do Sul 30 a 36 Santa Margarida do Sul* 30 a 34 30 a 36
MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEADURA PARA CULTI- Silveira Martins 30 a 36 Santo Antônio das Missões* 30 a 36
VARES DO GRUPO III Tabaí 31 a 36 São Gabriel* 30 a 34 30 a 36
SOLOS TIPOS 2 e 3 Taquari 30 a 36
Alegrete 31 a 36 Triunfo 30 a 36
Barra do Quaraí 32 a 36 Vale Verde 30 a 36
Cacequi 30 a 36 Viamão 30 a 36
Cachoeira do Sul 30 a 36 Vila Nova do Sul 30 a 36 Onde se lê:
Capivari do Sul 30 a 36
Charqueadas 33 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II
Chuí 30 a 36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Dilermando de Aguiar 30 a 36 blicação. Santa Margarida do Sul* 29 a 36
Eldorado do Sul 33 a 36
São Gabriel* 29 a 36
Formigueiro 30 a 33 CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
Garruchos 32 a 36
General Câmara 30 a 36
Guaíba 33 a 36
RETIFICAÇÃO
Itaqui 32 a 36 Leia:
Maçambara 32 a 36 No anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de 2012, pu-
Manoel Viana 30 a 36 blicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II
Montenegro 30 a 36
Nova Santa Rita 30 a 36 soja no Estado do Rio Grande do Sul, no item 5. RELAÇÃO DOS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Passo do Sobrado 30 a 36 MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS Santa Margarida do Sul* 33 a 35 29 a 36
Portão 32 a 35 PARA SEMEADURA, onde se lê: São Gabriel* 33 a 35 29 a 36
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