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2                       ISSN 1677-7042                                                                                              1                          Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012

                                                                                      Art. 3o O pagamento da subvenção será realizado em 2012,                     MUNICÍPIOS            PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL-
              Ministério da Agricultura,                                     referente à produção efetivamente entregue de acordo com o seguinte                                                TIVARES DO GRUPO I
                                                                             cronograma:
              Pecuária e Abastecimento                                                a) para os produtores do Estado do Rio de Janeiro: de 1o de      Aceguá
                                                                                                                                                                                                 SOLOS TIPOS 2 e 3
                                                                                                                                                                                                      30 a 36
.                                                                            maio de 2010 a 30 de abril de 2011; e                                     Alvorada                                       30 a 36
                                                                                      b) para os produtores localizados nas áreas de atuação da
                                                                                                                                                       Arroio dos Ratos                               30 a 36
                                                                             SUDENE: de 1o de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.
                   GABINETE DO MINISTRO                                               Art. 4o A subvenção será paga pela Companhia Nacional de         Arroio Grande                                  30 a 36
                                                                             Abastecimento - CONAB, diretamente aos produtores rurais ou co-           Barra do Ribeiro                               30 a 36
           PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 777,
                                       -
                                                                             operados, referente à venda de cana-de-açúcar da safra 2010/2011,         Cacequi                                        30 a 36
               DE 21 DE AGOSTO DE 2012                                       desde que a documentação apresentada atenda aos requisitos para sua       Cachoeirinha                                   30 a 36
                                                                             concessão, de acordo com as disponibilidades fiscais e de caixa do        Chuí                                           30 a 36
         OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PE-                          Tesouro Nacional.                                                         Dom Pedrito                                    30 a 36
CUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atri-                                 Parágrafo único. O pagamento será realizado por ordem cro-
buições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da                                                                                    Garruchos                                      30 a 36
                                                                             nológica do protocolo de entrada da documentação comprobatória, de
Constituição, e o art. 6o da Lei no 12.666, de 14 de junho de 2012, e        que trata o art. 5o.                                                      General Câmara                                 30 a 36
tendo em vista o que consta do Processo no 21000.005711/2012-92,                      Art. 5o A concessão da subvenção definida no art. 1o desta       Herval                                         30 a 36
resolvem:                                                                    Portaria Interministerial estará condicionada ao fornecimento, pelos      Ivorá                                          30 a 36
         Art. 1o Ficam definidas as seguintes condições para o pa-           beneficiários, dos seguintes documentos, entre outros exigidos pela       Jaguarão                                       31 a 36
gamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para            CONAB:                                                                    Manoel Viana                                   31 a 36
os produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas                    I - no caso de produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas:   Mariana Pimentel                               30 a 36
atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvol-             2a via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emitida pelo pro-        Nova Palma                                     30 a 36
vimento do Nordeste - SUDENE e no Estado do Rio de Janeiro, e                dutor rural ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida pela unidade    Pelotas                                        30 a 36
processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nessas            industrial; ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DAN-
regiões:                                                                                                                                               Pedro Osório                                   31 a 36
                                                                             FE);
         I - beneficiários da subvenção: produtores rurais indepen-                                                                                    Rio Grande                                     30 a 36
                                                                                      II - no caso de cooperativas de produtores rurais:
dentes (pessoa física ou jurídica), diretamente ou por meio de suas                   a) a 2ª via da Nota Fiscal de venda da cana-de-açúcar emi-       Rosário do Sul                                 30 a 36
cooperativas de produtores;                                                  tida pelo cooperado; ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida        Santa Cruz do Sul                              30 a 36
         II - destinação da cana-de-açúcar: usinas e destilarias lo-         pela cooperativa ou o DANFE; e                                            Santa Margarida do Sul                         30 a 36
calizadas nas áreas de atuação da SUDENE ou no Estado do Rio de                       b) a 2ª via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emi-       Santana do Livramento                          30 a 36
Janeiro.                                                                     tida pela cooperativa de produtores rurais; ou o DANFE;                   Santa Vitória do Palmar                        30 a 36
         III - volume de recursos: até R$ 90.000.000,00 (noventa                      III - original da declaração de produção contendo no mínimo      Santo Antônio da Patrulha                      30 a 36
milhões de reais) na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na             as seguintes informações, entre outras exigidas pela CONAB:
Comercialização de Produtos Agropecuários.                                                                                                             São Francisco de Assis                         31 a 36
                                                                                      a) o nome completo do produtor, com o respectivo Cadastro
         § 1º O produtor rural que vender sua produção para indústria                                                                                  São Gabriel                                    30 a 36
                                                                             de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
de que faça parte como proprietário, sócio ou acionista não poderá se        (CNPJ); a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de-        São Vicente do Sul                             31 a 36
beneficiar da subvenção.                                                     açúcar vendida por produtor; o município e a Unidade da Federação         Tabaí                                          31 a 36
         § 2o Para efeito da concessão da subvenção, não poderá ser          (UF) de produção; e os dados bancários do produtor: banco, agência        Taquari                                        30 a 36
considerada a produção própria das unidades industriais e das co-            e conta-corrente; e                                                       Turuçu                                         30 a 36
operativas de produção.                                                               b) quando a operação for realizada por meio de cooperativa       Vale Verde                                     30 a 36
         § 3o A restrição de que trata o § 1o não se aplica às co-           de produtores rurais, esta deverá informar o nome completo da co-         Vila Nova do Sul                               31 a 36
operativas de produção cujo produto a ser considerado para efeito da         operativa, com o respectivo CNPJ; o nome completo de cada co-
concessão da subvenção seja originário da produção de seus co-               operado ativo que tenha entregado o produto, com o respectivo CPF
operados ativos e esteja dentro do limite, por produtor, fixado no art.      ou CNPJ; a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de-
2o.                                                                          açúcar entregue, por cooperado; o município e a UF de produção; e                    MUNICÍPIOS             PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL-
         Art. 2o A subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por to-           os dados bancários do cooperado: banco, agência e conta-corrente.                                                 TIVARES DO GRUPO II
nelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 (dez mil) toneladas por                   § 1o Na data de apresentação da documentação, o produtor                                                   SOLOS TIPOS 2 e 3
produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2010/2011.                      rural ou cooperado deverá estar adimplente junto ao Cadastro In-          Aceguá                                         30 a 36
                                                                             formativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Ca-          Agudo                                          30 a 36
                                                                                                                                                       Alegrete                                       31 a 36
                                                                             din).                                                                     Arroio do Padre                                30 a 36
                                                                                      § 2o Toda a documentação deverá ser entregue à CONAB até         Arroio dos Ratos                               31 a 36
                                                                             o dia 23 de novembro de 2012.                                             Arroio Grande                                  31 a 36
                                                                                      Art. 6o A CONAB deverá disponibilizar no seu sítio na rede       Barra do Quaraí                                32 a 36
                                                                             mundial de computadores, até o 20o dia subsequente ao mês de              Barra do Ribeiro                               30 a 36
                                                                             fechamento do pagamento, a relação dos beneficiários do programa,         Butiá                                          30 a 36
                                                                             com os respectivos CPF ou CNPJ, quantidade total produzida e en-          Cacequi                                        30 a 36
                                                                             tregue, o valor total da subvenção pago, município e UF de pro-           Cachoeira do Sul                               30 a 36
                                                                             dução.                                                                    Candelária                                     30 a 36
                                                                                      Art. 7o A CONAB definirá as condições operacionais para a        Capão do Leão                                  30 a 36
                                                                             efetivação do disposto nesta Portaria Interministerial, por meio de       Capela de Santana                              31 a 36
                                                                                                                                                       Capivari do Sul                                30 a 36
                                                                             regulamento específico, podendo fiscalizar, a qualquer tempo, di-         Cerro Branco                                   30 a 36
                                                                             retamente ou por meio de preposto, toda e qualquer fase da ope-           Chuí                                           31 a 36
                                                                             ração.                                                                    Dilermando de Aguiar                           30 a 36
                                                                                      Art. 8o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data    Dona Francisca                                 30 a 36
                                                                             de sua publicação.                                                        Eldorado do Sul                                32 a 36
                                                                                                                                                       Faxinal do Soturno                             30 a 36
                                                                                                             MENDES RIBEIRO FILHO                      Formigueiro                                    31 a 36
                                                                                                     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária       Garruchos                                      30 a 35
                                                                                                                  e Abastecimento                      General Câmara                                 31 a 36
                                                                                                                                                       Guaíba                                         32 a 36
                                                                                                                GUIDO MANTEGA                          Herval                                         30 a 36
                                                                                                                                                       Itaara                                         30 a 36
                                                                                                           Ministro de Estado da Fazenda
                                                                                                                                                       Itaqui                                         32 a 34
                                                                                                                                                       Ivorá                                          30 a 36
                                                                                    SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA                                    Jaguarão                                       31 a 36
                                                                                                                                                       Jaguari                                        30 a 36
                                                                                     PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2012                          Maçambara                                      30 a 36
                                                                                                                                                       Manoel Viana                                   31 a 36
                                                                                      O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de                     Mariana Pimentel                               30 a 36
                                                                             suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de    Mata                                           30 a 36
                                                                                                                                                       Minas do Leão                                  30 a 35
                                                                             17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18
                                                                                                                                                       Montenegro                                     32 a 36
                                                                             de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas            Nova Esperança do Sul                          30 a 36
                                                                             Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de     Nova Palma                                     30 a 36
                                                                             março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, res-       Novo Cabrais                                   30 a 36
                                                                             pectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008         Novo Hamburgo                                  30 a 36
                                                                             e de 31 de março de 2009 e considerando:                                  Paraiso do Sul                                 30 a 36
                                                                                      a) a necessidade de mitigação dos efeitos das estiagens na       Pedras Altas                                   30 a 36
                                                                             agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, nas regiões afetadas         Pedro Osório                                   30 a 36
                                                                             pela reincidência dessas ocorrências.                                     Pelotas                                        30 a 36
                                                                                      b) que o cultivo da soja, em sistemas integrados (Lavoura        Rio Grande                                     31 a 36
                                                                             Pecuária ou Lavoura Pecuária Floresta) ou sistemas de plantio direto,     Quaraí                                         31 a 36
                                                                                                                                                       Restinga Seca                                  31 a 36
                                                                             pode contribuir para a mitigação desses efeitos, resolve:
                                                                                                                                                       Rio Pardo                                      32 a 36
                                                                                      Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de   Rosário do Sul                                 30 a 36
                                                                             2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012,        Santa Maria                                    31 a 36
                                                                             que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cul-          Santa Margarida do Sul                         30 a 36
                                                                             tura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2012/2013, o       Santana do Livramento                          30 a 36
                                                                             item 6. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PERÍODOS DE SEMEA-                       Santa Vitória do Palmar                        31 a 36
                                                                             DURA INDICADOS PARA o cultivo de soja com atendimento das                 Santo Antônio da Patrulha                      30 a 36
                                                                             finalidades do Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito        São Borja                                      30 a 36
                                                                             Estufa na Agricultura, de que trata o MCR 13.7, conforme abaixo:          São Francisco de Assis                         30 a 36

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                 Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                   -

pelo código 00012012082200002                                                                                                                                   Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012                                                                                                        1                       ISSN 1677-7042                     3
São Gabriel                                      30   a   36                  Quaraí                                        30   a   36
São João do Polêsine                             30   a   36                  Restinga Seca                                 30   a   36                              MUNICÍPIOS                CULTIVARES DO GRUPO I
São Martinho da Serra                            30   a   36                  Rio Pardo                                     30   a   36                                                    SOLO TIPO 2        SOLO TIPO 3
São Pedro do Sul                                 30   a   36                  Rio Grande                                    30   a   36                   Santa Margarida do Sul*                                30 a 36
São Sepé                                         30   a   36                  Rosário do Sul                                30   a   36
                                                                                                                                                          Santo Antônio das Missões*                             30 + 36
São Vicente do Sul                               30   a   36                  Santa Maria                                   30   a   36
Silveira Martins                                 30   a   36                  Santa Margarida do Sul                        30   a   36                   São Gabriel*                                           30 a 36
Tabaí                                            31   a   36                  Santa Vitória do Palmar                       30   a   36
Taquari                                          30   a   36                  Santana do Livramento                         30   a   36
Toropi                                           30   a   36                  Santo Antônio da Patrulha                     30   a   36
Turuçu                                           30   a   36                  São Borja                                     32   a   36                             Leia-se:
Uruguaiana                                       31   a   36                  São Gabriel                                   30   a   36
Vale Verde                                       30   a   36                  São João do Polêsine                          30   a   36
                                                                              São Leopoldo                                  31   a   36                              MUNICÍPIOS               CULTIVARES DO GRUPO I
                                                                              São Pedro do Sul                              30   a   36                                                    SOLO TIPO 2      SOLO TIPO 3
                                                                              São Vicente do Sul                            30   a   36                   Santa Margarida do Sul*            30 a 34          30 a 36
           MUNICÍPIOS             PERÍODOS DE SEADURA PARA CULTI-             Silveira Martins                              30   a   36                   Santo Antônio das Missões*                          30 a 36
                                        VARES DO GRUPO III                    Tabaí                                         31   a   36                   São Gabriel*                       30 a 34          30 a 36
                                         SOLOS TIPOS 2 e 3                    Taquari                                       30   a   36
Alegrete                                       31 a 36                        Triunfo                                       30   a   36
Barra do Quaraí                                32 a 36                        Vale Verde                                    30   a   36
Cacequi                                        30 a 36                        Viamão                                        30   a   36
Cachoeira do Sul                               30 a 36                        Vila Nova do Sul                              30   a   36                             Onde se lê:
Capivari do Sul                                30 a 36
Charqueadas                                    33 a 36                                                                                                               MUNICÍPIOS               CULTIVARES DO GRUPO II
Chuí                                           30 a 36                                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                                              SOLO TIPO 2      SOLO TIPO 3
Dilermando de Aguiar                           30 a 36                       blicação.                                                                    Santa Margarida do Sul*                             29 a 36
Eldorado do Sul                                33 a 36
                                                                                                                                                          São Gabriel*                                        29 a 36
Formigueiro                                    30 a 33                                                    CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
Garruchos                                      32 a 36
General Câmara                                 30 a 36
Guaíba                                         33 a 36
                                                                                                             RETIFICAÇÃO
Itaqui                                         32 a 36                                                                                                              Leia:
Maçambara                                      32 a 36                               No anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de 2012, pu-
Manoel Viana                                   30 a 36                       blicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, que
                                                                             aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de                      MUNICÍPIOS               CULTIVARES DO GRUPO II
Montenegro                                     30 a 36
Nova Santa Rita                                30 a 36                       soja no Estado do Rio Grande do Sul, no item 5. RELAÇÃO DOS                                                   SOLO TIPO 2      SOLO TIPO 3
Passo do Sobrado                               30 a 36                       MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS                             Santa Margarida do Sul*            33 a 35          29 a 36
Portão                                         32 a 35                       PARA SEMEADURA, onde se lê:                                                  São Gabriel*                       33 a 35          29 a 36




Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                    Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                      -

pelo código 00012012082200003                                                                                                                                      Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Períodos de semeadura para cultivares do grupo I em municípios do RS

  • 1. 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012 Art. 3o O pagamento da subvenção será realizado em 2012, MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL- Ministério da Agricultura, referente à produção efetivamente entregue de acordo com o seguinte TIVARES DO GRUPO I cronograma: Pecuária e Abastecimento a) para os produtores do Estado do Rio de Janeiro: de 1o de Aceguá SOLOS TIPOS 2 e 3 30 a 36 . maio de 2010 a 30 de abril de 2011; e Alvorada 30 a 36 b) para os produtores localizados nas áreas de atuação da Arroio dos Ratos 30 a 36 SUDENE: de 1o de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011. GABINETE DO MINISTRO Art. 4o A subvenção será paga pela Companhia Nacional de Arroio Grande 30 a 36 Abastecimento - CONAB, diretamente aos produtores rurais ou co- Barra do Ribeiro 30 a 36 PORTARIA INTERMINISTERIAL N o 777, - operados, referente à venda de cana-de-açúcar da safra 2010/2011, Cacequi 30 a 36 DE 21 DE AGOSTO DE 2012 desde que a documentação apresentada atenda aos requisitos para sua Cachoeirinha 30 a 36 concessão, de acordo com as disponibilidades fiscais e de caixa do Chuí 30 a 36 OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PE- Tesouro Nacional. Dom Pedrito 30 a 36 CUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atri- Parágrafo único. O pagamento será realizado por ordem cro- buições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Garruchos 30 a 36 nológica do protocolo de entrada da documentação comprobatória, de Constituição, e o art. 6o da Lei no 12.666, de 14 de junho de 2012, e que trata o art. 5o. General Câmara 30 a 36 tendo em vista o que consta do Processo no 21000.005711/2012-92, Art. 5o A concessão da subvenção definida no art. 1o desta Herval 30 a 36 resolvem: Portaria Interministerial estará condicionada ao fornecimento, pelos Ivorá 30 a 36 Art. 1o Ficam definidas as seguintes condições para o pa- beneficiários, dos seguintes documentos, entre outros exigidos pela Jaguarão 31 a 36 gamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para CONAB: Manoel Viana 31 a 36 os produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas I - no caso de produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: Mariana Pimentel 30 a 36 atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvol- 2a via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emitida pelo pro- Nova Palma 30 a 36 vimento do Nordeste - SUDENE e no Estado do Rio de Janeiro, e dutor rural ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida pela unidade Pelotas 30 a 36 processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nessas industrial; ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DAN- regiões: Pedro Osório 31 a 36 FE); I - beneficiários da subvenção: produtores rurais indepen- Rio Grande 30 a 36 II - no caso de cooperativas de produtores rurais: dentes (pessoa física ou jurídica), diretamente ou por meio de suas a) a 2ª via da Nota Fiscal de venda da cana-de-açúcar emi- Rosário do Sul 30 a 36 cooperativas de produtores; tida pelo cooperado; ou a 2a via da Nota Fiscal de Entrada emitida Santa Cruz do Sul 30 a 36 II - destinação da cana-de-açúcar: usinas e destilarias lo- pela cooperativa ou o DANFE; e Santa Margarida do Sul 30 a 36 calizadas nas áreas de atuação da SUDENE ou no Estado do Rio de b) a 2ª via da Nota Fiscal de Venda da cana-de-açúcar emi- Santana do Livramento 30 a 36 Janeiro. tida pela cooperativa de produtores rurais; ou o DANFE; Santa Vitória do Palmar 30 a 36 III - volume de recursos: até R$ 90.000.000,00 (noventa III - original da declaração de produção contendo no mínimo Santo Antônio da Patrulha 30 a 36 milhões de reais) na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na as seguintes informações, entre outras exigidas pela CONAB: Comercialização de Produtos Agropecuários. São Francisco de Assis 31 a 36 a) o nome completo do produtor, com o respectivo Cadastro § 1º O produtor rural que vender sua produção para indústria São Gabriel 30 a 36 de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de que faça parte como proprietário, sócio ou acionista não poderá se (CNPJ); a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de- São Vicente do Sul 31 a 36 beneficiar da subvenção. açúcar vendida por produtor; o município e a Unidade da Federação Tabaí 31 a 36 § 2o Para efeito da concessão da subvenção, não poderá ser (UF) de produção; e os dados bancários do produtor: banco, agência Taquari 30 a 36 considerada a produção própria das unidades industriais e das co- e conta-corrente; e Turuçu 30 a 36 operativas de produção. b) quando a operação for realizada por meio de cooperativa Vale Verde 30 a 36 § 3o A restrição de que trata o § 1o não se aplica às co- de produtores rurais, esta deverá informar o nome completo da co- Vila Nova do Sul 31 a 36 operativas de produção cujo produto a ser considerado para efeito da operativa, com o respectivo CNPJ; o nome completo de cada co- concessão da subvenção seja originário da produção de seus co- operado ativo que tenha entregado o produto, com o respectivo CPF operados ativos e esteja dentro do limite, por produtor, fixado no art. ou CNPJ; a quantidade produzida na safra e a quantidade de cana-de- 2o. açúcar entregue, por cooperado; o município e a UF de produção; e MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CUL- Art. 2o A subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por to- os dados bancários do cooperado: banco, agência e conta-corrente. TIVARES DO GRUPO II nelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 (dez mil) toneladas por § 1o Na data de apresentação da documentação, o produtor SOLOS TIPOS 2 e 3 produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2010/2011. rural ou cooperado deverá estar adimplente junto ao Cadastro In- Aceguá 30 a 36 formativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Ca- Agudo 30 a 36 Alegrete 31 a 36 din). Arroio do Padre 30 a 36 § 2o Toda a documentação deverá ser entregue à CONAB até Arroio dos Ratos 31 a 36 o dia 23 de novembro de 2012. Arroio Grande 31 a 36 Art. 6o A CONAB deverá disponibilizar no seu sítio na rede Barra do Quaraí 32 a 36 mundial de computadores, até o 20o dia subsequente ao mês de Barra do Ribeiro 30 a 36 fechamento do pagamento, a relação dos beneficiários do programa, Butiá 30 a 36 com os respectivos CPF ou CNPJ, quantidade total produzida e en- Cacequi 30 a 36 tregue, o valor total da subvenção pago, município e UF de pro- Cachoeira do Sul 30 a 36 dução. Candelária 30 a 36 Art. 7o A CONAB definirá as condições operacionais para a Capão do Leão 30 a 36 efetivação do disposto nesta Portaria Interministerial, por meio de Capela de Santana 31 a 36 Capivari do Sul 30 a 36 regulamento específico, podendo fiscalizar, a qualquer tempo, di- Cerro Branco 30 a 36 retamente ou por meio de preposto, toda e qualquer fase da ope- Chuí 31 a 36 ração. Dilermando de Aguiar 30 a 36 Art. 8o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data Dona Francisca 30 a 36 de sua publicação. Eldorado do Sul 32 a 36 Faxinal do Soturno 30 a 36 MENDES RIBEIRO FILHO Formigueiro 31 a 36 Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária Garruchos 30 a 35 e Abastecimento General Câmara 31 a 36 Guaíba 32 a 36 GUIDO MANTEGA Herval 30 a 36 Itaara 30 a 36 Ministro de Estado da Fazenda Itaqui 32 a 34 Ivorá 30 a 36 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA Jaguarão 31 a 36 Jaguari 30 a 36 PORTARIA Nº 175, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 Maçambara 30 a 36 Manoel Viana 31 a 36 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de Mariana Pimentel 30 a 36 suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de Mata 30 a 36 Minas do Leão 30 a 35 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 Montenegro 32 a 36 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Nova Esperança do Sul 30 a 36 Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de Nova Palma 30 a 36 março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, res- Novo Cabrais 30 a 36 pectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 Novo Hamburgo 30 a 36 e de 31 de março de 2009 e considerando: Paraiso do Sul 30 a 36 a) a necessidade de mitigação dos efeitos das estiagens na Pedras Altas 30 a 36 agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, nas regiões afetadas Pedro Osório 30 a 36 pela reincidência dessas ocorrências. Pelotas 30 a 36 b) que o cultivo da soja, em sistemas integrados (Lavoura Rio Grande 31 a 36 Pecuária ou Lavoura Pecuária Floresta) ou sistemas de plantio direto, Quaraí 31 a 36 Restinga Seca 31 a 36 pode contribuir para a mitigação desses efeitos, resolve: Rio Pardo 32 a 36 Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de Rosário do Sul 30 a 36 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, Santa Maria 31 a 36 que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cul- Santa Margarida do Sul 30 a 36 tura de soja no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2012/2013, o Santana do Livramento 30 a 36 item 6. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PERÍODOS DE SEMEA- Santa Vitória do Palmar 31 a 36 DURA INDICADOS PARA o cultivo de soja com atendimento das Santo Antônio da Patrulha 30 a 36 finalidades do Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito São Borja 30 a 36 Estufa na Agricultura, de que trata o MCR 13.7, conforme abaixo: São Francisco de Assis 30 a 36 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012082200002 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
  • 2. Nº 163, quarta-feira, 22 de agosto de 2012 1 ISSN 1677-7042 3 São Gabriel 30 a 36 Quaraí 30 a 36 São João do Polêsine 30 a 36 Restinga Seca 30 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I São Martinho da Serra 30 a 36 Rio Pardo 30 a 36 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 São Pedro do Sul 30 a 36 Rio Grande 30 a 36 Santa Margarida do Sul* 30 a 36 São Sepé 30 a 36 Rosário do Sul 30 a 36 Santo Antônio das Missões* 30 + 36 São Vicente do Sul 30 a 36 Santa Maria 30 a 36 Silveira Martins 30 a 36 Santa Margarida do Sul 30 a 36 São Gabriel* 30 a 36 Tabaí 31 a 36 Santa Vitória do Palmar 30 a 36 Taquari 30 a 36 Santana do Livramento 30 a 36 Toropi 30 a 36 Santo Antônio da Patrulha 30 a 36 Turuçu 30 a 36 São Borja 32 a 36 Leia-se: Uruguaiana 31 a 36 São Gabriel 30 a 36 Vale Verde 30 a 36 São João do Polêsine 30 a 36 São Leopoldo 31 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I São Pedro do Sul 30 a 36 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 São Vicente do Sul 30 a 36 Santa Margarida do Sul* 30 a 34 30 a 36 MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEADURA PARA CULTI- Silveira Martins 30 a 36 Santo Antônio das Missões* 30 a 36 VARES DO GRUPO III Tabaí 31 a 36 São Gabriel* 30 a 34 30 a 36 SOLOS TIPOS 2 e 3 Taquari 30 a 36 Alegrete 31 a 36 Triunfo 30 a 36 Barra do Quaraí 32 a 36 Vale Verde 30 a 36 Cacequi 30 a 36 Viamão 30 a 36 Cachoeira do Sul 30 a 36 Vila Nova do Sul 30 a 36 Onde se lê: Capivari do Sul 30 a 36 Charqueadas 33 a 36 MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II Chuí 30 a 36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 Dilermando de Aguiar 30 a 36 blicação. Santa Margarida do Sul* 29 a 36 Eldorado do Sul 33 a 36 São Gabriel* 29 a 36 Formigueiro 30 a 33 CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA Garruchos 32 a 36 General Câmara 30 a 36 Guaíba 33 a 36 RETIFICAÇÃO Itaqui 32 a 36 Leia: Maçambara 32 a 36 No anexo da Portaria nº 136, de 9 de julho de 2012, pu- Manoel Viana 30 a 36 blicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2012, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II Montenegro 30 a 36 Nova Santa Rita 30 a 36 soja no Estado do Rio Grande do Sul, no item 5. RELAÇÃO DOS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 Passo do Sobrado 30 a 36 MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS Santa Margarida do Sul* 33 a 35 29 a 36 Portão 32 a 35 PARA SEMEADURA, onde se lê: São Gabriel* 33 a 35 29 a 36 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012082200003 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.