O documento discute a Geração Y e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Aborda brevemente o que é uma empresa, ERP, contabilidade e ERP, Nota Fiscal Eletrônica, SPED Contábil e Fiscal. Também discute os impactos do SPED no ambiente de negócios e oportunidades que o SPED traz.
4. Tudo a ver:
O que é uma empresa...
O que é um ERP...
Por que precisamos de contabilidade e ERP...
NF-e: visão geral
NF-e 2.0 e Brasil-ID
SPED Contábil: visão geral
SPED Fiscal: visão geral
Impactos: B2B Fiscal x Vírus Fiscal
Nova arquitetura de negócios
SPED Contábil em detalhes
5. Com licença, sou o Roberto
"Conheço apenas a minha ignorância”
Sócrates
www.robertodiasduarte.com.br
6. Qual é a novidade?
Já ouviu falar da Nota Fiscal Eletrônica?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um
documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do
documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
7. Todo produto tangível tem um
componente intangível: XML
NF-e é um
repositório de
inteligência digital:
Fiscal
Contábil
Gerencial
Tecnológica
16. Vai implantar NF-e? Começe pelo
começo....
1. Conhecimento: para todas as áreas.
2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:
– Objetivos
– Plano financeiro
– Escopo
– Prazos
– Métricas de controle.
3.Identifique quem será afetado e suas expectativas: cada departamento, clientes, fornecedores
4. Analise e defina as questões fundamentais do projeto:
a) Emissão centralizada ou distribuída
b) Software
c) Estrutura da plataforma tecnológica
d) Certificado Digital
e) Armazenamento e recuperação de dados
f) Defina e implemente formas de contingência
g) Defina os processos de auditoria.
5. Não se esqueça do ajuste de cadastros, parãmetros e configurações
6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como, quando, quanto.
20. Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Registro dos Eventos do Ciclo de Vida da NF-e
Autorização Desclassificação
Denegação Cancelamento de ofício
Cancelamento Reversão do cancelamento
Registros de saída Visto da NF-e
Registro de passagem Carta de Correção
Internalização Suframa Carta de Correção de ofício
Saída para exportação NF-e referenciada de ofício;
Internalização no país (desembaraço) Registro de Veículos;
Confirmação de recebimento Outros
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
34. Principal problema da NF-e: falta de
gestão
Conferência do DANFE
Entrega, segurança e guarda do
XML
Conteúdo da NF-e: informações
erradas e incompletas
Solidariedade: empresa, cliente e
contador
Vender, vender, vender...
35. Principal problema do SPED Contábil:
falta de gestão
Envelope pardo
Unicidade e clareza
Documentação hábil
Integridade entre: ECD, NF-e (entrada
e saída), EFD, Sintegra e outras (DCTF,
DACON, DIPJ, etc)
36. Principal problema do SPED Fiscal:
falta de gestão
Falta do sistema de gestão (ERP)
Falta de “campos” no ERP
compatíveis com a EFD
Falta do “dado” registrado no
ERP
“Dado” registrado no ERP, mas
com informações erradas
39. Ou ainda está na“Era do Envelope Pardo”?
Empresa Escritório Contábil
Sistemas não integrados Sistema Fiscal/Contábil
ou inexistentes
X X X
X
DANFE +
Documentos
X X X
X
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Ineficiência e ineficácia: envelope para lá &
guia para cá
40. BPO na estrutura do cliente
Empresa Escritório Contábil/Contador
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
SPED
+
ECD
Atendimento local
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas maiores: terceirização de
processos com infraestrutura do cliente
41. BPO na estrutura do contador
Empresa Escritório Contábil ou datacenter
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Representante
Legal
EFD
Acesso remoto
+ SPED
Redes Sociais ECD
Administrador
Contabilista
BACEN, SUSEP, CVM,
DNRC, RFB, SEFAZ
Processos Operacionais:
Foco no Negócio Processos Fiscais/Contabeis
Solução para empresas pequenas: terceirização de processos
com infraestrutura do contador
42. Requisitos para BPO:
Capacitação técnica
Mudança de perfil: comunicação, análise, gestão
Conhecimento do negócio do cliente
Tecnologia como o meio de entrega do serviço:
Mobilidade: netbooks, smart phones
Redes sociais: blog, Twitter, comunidades
ERP: seleção, implantação, manutenção e operação
Cloud computing
Segurança
45. ECD é Digital!
IN 787, RFB:
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes
livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata
o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de
certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por
entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento
digital
46. ECD é Contabilidade!
•Retificação
•Partidade dobradas
•Idioma nacional
•Ordem cronológica
•Registros fundamentados em documentação
hábil e justificável;
•Individualização perfeita dos fatos;
•Clareza expositiva;
•Fidelidade na evidência dos fatos.
• Balanço e a Demonstração do Resultado
Econômico
47. ECD é Contabilidade!
Livros Abrangidos:
G – Diário Geral: Utilizado quando a empresa não usa livros auxiliares e
mantém a escrituração completa, detalhada, conforme normas contábeis e
Código Civil.
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro
auxiliar): Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a
escrituração detalhada em livros auxiliares (cujos equivalentes eletrônicos
são o A ou Z), conforme normas contábeis e Código Civil.
A – Diário Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares.
Z – Razão Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e
mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares, mas que precisa de
um leiaute específico.
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços: Utilizado apenas
para instituições financeiras.
48. ECD: Limites de Arquivos
• 1 GB de dados por arquivo;
• Todos os meses devem estar contidos
no mesmo ano;
• Não deve conter fração de mês;
• Havendo mais de um mês, não pode
haver "furo" na seqüência de meses;
• Períodos de apuração de livros principais
e auxiliares devem coincidir.
49. Autenticação Digital ou Papel?
IN 787, da RFB: A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e
previdenciária
Livro Digital para o DNRC (IN107):
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das
sociedades empresárias:
I – livros, em papel;
II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 –
CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de
saída direta do computador (COM);
V – livros digitais.
50. Obrigatoriedade da ECD
I – Exercício 2008:
•sociedades empresárias
•acompanhamento econômico-tributário diferenciado
•tributação do IR com base no Lucro Real;
II – A partir de 2009:
•sociedades empresárias
•tributação do IR com base no Lucro Real;
51. Cooperativas
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO
DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: COOPERATIVA.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.
DISPENSA. Por serem sociedades simples, as
cooperativas estão dispensadas da adoção da
Escrituração Contábil Digital ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto
nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.
DOU 1 12.08.2009 (p. 71)” (grifos meus)
52. Polêmica: Cartório x Junta
Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
53. Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário
no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua atividade
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, bem como os
empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código
até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,
de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
54. Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se
empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por ações; e,
simples, a cooperativa.
55. Prazos de Apresentação da ECD
• Até às 20:00 do último dia útil do mês de
junho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira a escrituração.
• Casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação: até o último
dia útil do mês subseqüente ao do
evento.
56. ECD: Plano de Contas
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO|
|I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL|
|I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS|
|I051|10||1.01.01.02.00|
|I052||1.1|
|I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS|
|I051|10||3.01.01.03.01.03.00|
|I052||COM.001|
|I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS|
|I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS|
|I051|10||3.01.01.05.01.05.00|
Plano de Contas Referencial
1.01.01.02.00 Bancos
3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo
3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
61. Passos para ECD
• Confira e audite seus relatórios contábeis
• Compre e teste os Certificados Digitais
• Defina os livros devem ser autenticados
• Referencie seu plano de contas
• Defina os códigos de aglutinação
• Transmita a ECD para RFB
• RFB transmite a ECD para Junta Comercial
• Pague os serviços da Junta
• Receba o Termo de Autenticação
62. Endereço do meu escritório
www.robertodiasduarte.com.br
Slides no:
www.twitter.com/robertoduarte