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POSIÇÃO JURÍDICA ATIVA (DIREITO
SUBJETIVO, DIREITO POTESTATIVO,
PODER JURÍDICO, FACULDADE
JURÍDICA); POSIÇÃO JURÍDICA PASSIVA
(DEVER JURÍDICO, SUJEIÇÃO,
OBRIGAÇÃO, ÔNUS).
•Situação do sujeito em
relação, por força da qual é
chamado para agir na esfera
jurídica do outro. A posição
jurídica é acidental, exterior e
acidental (FERRARA).
•
•Temos uma posição de
vantagem de um dos sujeitos
da relação jurídica em relação
ao outro, em decorrência de
uma norma jurídica.
•Situação subjetiva
É a possibilidade de ser,
pretender ou fazer algo, de
maneira garantida, nos
limites atributivos da regra de
direito.
•Direito Subjetivo
É o poder de exigir
determinada conduta de alguém,
que, por lei, ato ou
negócio jurídico, está obrigado a
observa-la, não se confundindo
com as posições jurídicas que os
indivíduos ocupam.
•Direito Potestativo
É o poder de praticar certo
ato em conformidade com o
direito que vai resultar certos
efeitos na esfera jurídica de
outras pessoas, cabendo a ela
somente a possibilidade de
sujeitar-se ao interesse do titular.
É um direito que não admite
contestações.
•Poder Jurídico
Diverso do direito subjetivo, é
a situação jurídica em que a uma
pessoa são atribuídos poderes
relativos sobre outra, exercível em
favor e no interesse desta, que tem a
obrigação de obedecer-lhe, desde
que não abusivo.
•Faculdade Jurídica
Poder de agir,
permitido pelo direito,
para satisfação de
interesse legítimo.(Paulo
Dourado De Gusmão)
É a posição em que se
encontra aquele contra
quem é dirigida a vontade
do sujeito ativo.
•Dever Jurídico
A necessidade de que o sujeito
passivo observe um determinado
comportamento compatível com o
interesse do sujeito ativo, para que o
interesse deste seja satisfeito (o
dever jurídico se contrapõe ao
direito subjetivo).
•Sujeição
Quando uma pessoa
ou uma coisa é sujeitada
ao domínio ou à
dependência de outra
coisa ou pessoa .
•Ônus
A necessidade de que
uma pessoa se comporte
de uma determinada
maneira, a fim de que um
interesse seu seja
realizado.
•Obrigação
Um dever jurídico patrimonial, que pode
ser contratual (quando o dever decorrer de um
acordo de vontades) ou aquiliana ou
extracontratual (quando o dever decorrer da lei).
• DIREITO SUBJETIVO OBRIGAÇÃO
• DIREITO POTESTATIVO SUJEIÇÃO
• PODER JURÍDICO DEVER JURÍDICO

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Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas

  • 1. POSIÇÃO JURÍDICA ATIVA (DIREITO SUBJETIVO, DIREITO POTESTATIVO, PODER JURÍDICO, FACULDADE JURÍDICA); POSIÇÃO JURÍDICA PASSIVA (DEVER JURÍDICO, SUJEIÇÃO, OBRIGAÇÃO, ÔNUS).
  • 2. •Situação do sujeito em relação, por força da qual é chamado para agir na esfera jurídica do outro. A posição jurídica é acidental, exterior e acidental (FERRARA). •
  • 3.
  • 4.
  • 5. •Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.
  • 6. •Situação subjetiva É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito.
  • 7. •Direito Subjetivo É o poder de exigir determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam.
  • 8. •Direito Potestativo É o poder de praticar certo ato em conformidade com o direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de sujeitar-se ao interesse do titular. É um direito que não admite contestações.
  • 9. •Poder Jurídico Diverso do direito subjetivo, é a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.
  • 10. •Faculdade Jurídica Poder de agir, permitido pelo direito, para satisfação de interesse legítimo.(Paulo Dourado De Gusmão)
  • 11. É a posição em que se encontra aquele contra quem é dirigida a vontade do sujeito ativo.
  • 12. •Dever Jurídico A necessidade de que o sujeito passivo observe um determinado comportamento compatível com o interesse do sujeito ativo, para que o interesse deste seja satisfeito (o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo).
  • 13. •Sujeição Quando uma pessoa ou uma coisa é sujeitada ao domínio ou à dependência de outra coisa ou pessoa .
  • 14. •Ônus A necessidade de que uma pessoa se comporte de uma determinada maneira, a fim de que um interesse seu seja realizado.
  • 15. •Obrigação Um dever jurídico patrimonial, que pode ser contratual (quando o dever decorrer de um acordo de vontades) ou aquiliana ou extracontratual (quando o dever decorrer da lei).
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19. • DIREITO SUBJETIVO OBRIGAÇÃO • DIREITO POTESTATIVO SUJEIÇÃO • PODER JURÍDICO DEVER JURÍDICO