Este documento apresenta as informações sobre o Programa de Residência em Atenção à Clínica Integrada da Universidade Federal do Pará, incluindo a coordenadora e vice-coordenadora do programa, tutores e preceptores, normas de conduta para os residentes, atribuições dos residentes do primeiro ano e informações sobre atuação no ambulatório de odontologia e centro cirúrgico eletivo de odontologia.
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE CONDUTA DO RESIDENTE
1. INTRODUÇÃO
Este manual contém informações úteis para a sua atividade neste programa. Eventuais dúvidas
serão esclarecidas durante seu aprendizado e você contará com o apoio dos tutores e preceptores,
sempre que julgar necessário. É imprescindível que você participe com dedicação as atividades,
aderindo aos objetivos e às normas vigentes com o intuito de seu próprio crescimento profissional e
de prestação de uma assistência com padrões elevados de qualidade e embasados nos conceitos
que envolvem a atenção à saúde e a qualidade de vida. Sua adesão integral ao programa é
fundamental, pois estes três anos iniciais de sua carreira como cirurgião terão um impacto em todo
seu desempenho futuro tanto dentro como fora do Programa de Residência.
2. PADRONIZAÇÃO DE CONDUTAS
Uso do Crachá
O crachá é o meio de identificação do profissional e sua utilização é obrigatória nas dependências
dos hospitais e serviços participantes do programa de residência. Deve ser posicionado na altura do
tórax, em local visível. O crachá é pessoal e intransferível e será confeccionado pelo HUJBB e
serviços conveniados do programa, a partir do recebimento da documentação exigida em cada
serviço e terá validade limitada. Ele deverá ser retirado no primeiro dia de estágio (mediante
assinatura de termo de recebimento) e devolvido no último dia, em cada respectivo serviço. Caso
tenha sido roubado ou perdido, o Residente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial para
solicitação de 2ª via.
Apresentação Pessoal
A apresentação pessoal é importante na vida profissional do Residente. Assim, as seguintes
normas devem ser seguidas:
● Uso de jaleco branco limpo;
● Não é permitido trajar roupas excessivamente justas, transparentes, curtas, decotadas, shorts,
legging, bermudas, minissaias, calças rasgadas, desfiadas, bonés ou chapéus;
● Os Residentes deverão utilizar roupas privativas específicas de cada hospital e serviço de
saúde conveniado. Estes trajes deverão ser retirados ao deixar o setor, verificar a rotina de
cada serviço;
● Uso de calçado fechado, incluise cobertura do peito do pé, preferencialmente com sola de
borracha;
● Cabelos Longos (abaixo da linha do pescoço) ou volumosos devem ser presos com elásticos
ou presilhas discretas;
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● Barba, bigode ou cavanhaque devem ser mantidos rentes e bem aparados;
● No caso do uso de perfumes e desodorantes, devem ser escolhidos aromas discretos;
● As unhas devem ser limpas e mantidas curtas, podendo ser esmaltadas preferencialmente
com cores claras ou transparentes;
● É permitido o uso de brincos que não excedam o tamanho do lóbulo da orelha;
● É proibido o uso de piercing expostos, anéis volumosos, colares aparentes, pulseiras e
alargador de orelha.
Condutas Obrigatórias
● Manterse atualizado frente às necessidades técnicas e condutas profissionais;
● Agir com profissionalismo e imparcialidade;
● Tratar a todos com educação e respeito;
● Manter o controle emocional diante de situações de conflito;
● Demonstrar interesse pela solução dos problemas relacionados aos pacientes e seus
acompanhantes, auxiliandoos ou encaminhandoos para quem possa ajudálos;
● Informar ao tutor ou preceptor sobre atos inseguros, imprudentes ou de negligência ocorridos
durante sua atividade profissional ou de seus colegas de trabalho;
● Cumprir com o Código de Ética e as orientações contidas neste manual;
● Realizar descarte de materiais de forma adequada conforme o Programa de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos de Saúde.
● Adotar medidas de Boas Práticas em Saúde conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Condutas Inaceitáveis
São condutas inaceitáveis, cabíveis de penalidade:
● Prática de comércio ou prestação de serviços particulares nos locais de trabalho.
● Demonstrações de insatisfação pessoal ou profissional aos pacientes, bem como
manifestações de opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições e qualidade
do trabalho;
● Mascar chiclete quando em serviço;
● Iniciar ou dar sequência a boatos, falsas informações e similares;
● Omitir informações que possam prejudicar o paciente, o colega ou a instituição;
● Denegrir a imagem de colegas por meio de comentários ou críticas sobre o seu desempenho
profissional ou conduta pessoal;
● Consentir que dificuldades existentes, de caráter pessoal ou de grupos, possam prejudicar o
bom relacionamento profissional com a instituição;
● Utilizar gírias ao se comunicar com pacientes ou familiares;
● Desrespeitar, desobedecer ou desacatar os seus tutores e preceptores, bem como
funcionários da instituição, deixando de cumprir ordens ou determinações recebidas;
● Dirigir insultos a qualquer pessoa;
● Agir de maneira a prejudicar o bom andamento das atividades do departamento, acarretando
desequilíbrio moral ou produtivo;
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● Possibilitar o acesso de pessoas estranhas aos hospitais e serviços de saúde, sem prévia
autorização;
● Deixar de utilizar ou utilizar de modo incorreto os equipamentos de proteção individual;
● Circular lista, abaixoassinado ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim,
ressalvados os casos autorizados pela administração;
● Introduzir bebidas alcoólicas e drogas no estabelecimento ou delas fazer uso durante o
horário de trabalho;
● Apresentarse alcoolizado ou sob o efeito de drogas no local de trabalho;
● Portar armas de qualquer natureza;
● Fazer propaganda, escrita ou falada, de qualquer natureza;
● Receber, sob qualquer forma de pretexto, dádivas de pacientes, acompanhantes e pessoas
que estejam em relações de negócios com a Instituição;
● Reproduzir imagem por meio de filmagem e/ou fotografia, de documentos, procedimentos
técnicos de qualquer natureza, bem como das dependências institucionais;
● Transitar com alimentos no hospital;
● Divulgar imagens de pacientes ou da Instituição em qualquer meio de comunicação.
3. ATRIBUIÇÕES DO RESIDENTE DO PRIMEIRO ANO
Nos serviços:
● O profissional de saúde residente deverá estar presente nos locais de serviço estipulados em
escala, apresentarse ao tutor/preceptor responsável no horário previsto.
● Fazer a avaliação do problema apresentado e seguir as condutas determinadas pelo
preceptor responsável.
● Trocar informações com os colegas sobre os demais pacientes de forma a conhecer toda a
história dos pacientes atendidos sob responsabilidade da Instituição ou dos serviços
conveniados.
● Apresentar casos clínicos ou de pesquisa nas reuniões e eventos científicos.
● No caso de transferência de paciente seu para outro colega de residência, fazer um relatório
detalhado sobre o caso em questão.
● Prestar esclarecimentos, de forma compreensível, aos familiares ou responsáveis, sobre o
diagnóstico e o prognóstico do caso clínico do paciente e condutas a serem tomadas.
● Tratar o paciente com respeito, atenção, carinho e compreensão.
● Inteirarse das regras de cada laboratório, serviço ou unidade onde esteja atuando.
● Assinar o livro de frequência em cada setor onde esteja atuando.
No Ambulatório de Odontologia:
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem preencher o prontuário e fazer a
anamnese do paciente, estabelecer o diagnóstico provisório e solicitar os exames
complementares, se necessários, para o estabelecimento do diagnóstico definitivo, de acordo
com a orientação do preceptor.
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● Os profissionais residentes da área de odontologia devem esclarecer ao paciente e seus
familiares ou responsáveis sobre o diagnóstico de sua doença, o prognóstico.
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer curativos, biópsias, citologias
esfoliativas, prescrições e recomendações domiciliar.
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer a rotina préoperatória,
conhecer os resultados, e encaminhar pedidos de cirurgias com anestesia geral.
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem realizar procedimentos clínicos nas
diversas especialidades da odontologia pertinentes a cada caso.
● Os profissionais residentes da área de serviço social são responsáveis pelo acolhimento dos
pacientes, diagnóstico situacional das condições sócioeconômicas, familiares e culturais e
determinação de formas de intervenção, sob orientação de tutores e preceptores.
● Os profissionais residentes da área de biomedicina são responsáveis pelo suporte laboratorial
para o diagnóstico e pesquisas clínicas.
● Os profissionais residentes devem auxiliar uns aos outros em procedimentos que requeiram
trabalho em conjunto e multiprofissional.
No Centro Cirúrgico Eletivo Odontologia:
Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:
● Integrar a equipe cirúrgica inicialmente como instrumentador, a seguir como segundo auxiliar
e depois como primeiro auxiliar.
● Preencher o relatório da cirurgia.
● Prescrever dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo com cada caso,
orientado pelo preceptor.
● Montar a mesa e instrumentar a cirurgia.
● Quando não tiver em campo, auxiliar e orientar a circulante em relação aos instrumentais e
material necessários para o bom andamento da cirurgia.
● Ficar responsável pela lavagem e organização dos instrumentais utilizados nas cirurgias
hospitalares.
● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais.
4. RESIDENTES DO SEGUNDO ANO
Nos serviços:
● Atender a todas as solicitações dos residentes do primeiro ano e lhes dar todas as informações
necessárias, inclusive ajudandoos nos casos mais complicados.
● Participar sempre da visita à enfermaria, acompanhando o residente do primeiro ano e de um
preceptor.
● Fazer o entrosamento de sua Unidade com as demais unidades do programa, sobretudo no que
concerne à obtenção de pareceres, encaminhamentos e exames complementares,
providenciandoos sempre com maior urgência.
● Atender aos casos selecionados em sua agenda, supervisionado pelo preceptor.
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● Supervisionar a atividade do residente do primeiro ano e dos estagiários.
No Centro Cirúrgico Eletivo Odontologia:
Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:
● Integrar a equipe cirúrgica como cirurgião.
● Acompanhar o preenchimento do relatório da cirurgia.
● Acompanhar a prescrição da dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo
com cada caso, orientado pelo preceptor.
● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais.
5. ORIENTAÇÕES GERAIS
● Os profissionais de saúde residentes devem comparecer a todas as atividades previstas portando
seu carimbo pessoal. O carimbo deve conter: nome completo, o número do registro no conselho
de classe e constar também escrito: Residente do Programa de Residência em Atenção a Clinica
Integrada da UFPA.
● Os profissionais de saúde residentes devem manter os celulares sempre ligados e atender
prontamente todas as chamadas dos preceptores e tutores do programa. Em casos excepcionais,
onde não seja possível atendêlas, retornálas o mais breve possível.
● O cumprimento dos horários préestabelecidos deve ser rigoroso (R1 é o primeiro a chegar às
atividades e só poderá se ausentar após a realização de todas as atividades e mediante
comunicação ao R2 e ao Preceptor responsável).
● Estar devidamente trajado em ambiente de trabalho com crachá de identificação (Sempre usar
jaleco dentro das dependências de Hospitais e serviços de saúde).
● Atenção à postura profissional e a relação profissionalpaciente.
● Estar com as vacinações em dia (Vacina Hepatite B; Vacina dT (adsorvida difteriae tétano);
Vacina Febre Amarela; Vacina tríplece viral (SCR) sarampo,caxumba e rubéola)
6. BOLSA PARA EDUCAÇÃO PELO TRABALHO
● Os Residentes têm direito ao recebimento de bolsa para a educação e estão sujeitos ao regime
de tempo integral, não podendo ter nenhum vínculo empregatício com instituições públicas ou
privadas, durante a vigência de seu programa (Lei 11.129, 30 de junho de 2005).
● Deve ser recolhido o imposto de renda e o INSS de todas as bolsas dos residentes do programa
até que seja publicada regulamentação tributária que especifique a isenção para essas bolsas.
7. LICENÇAS, AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO
À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a
licençamaternidade ou licença adoção, mantida a sua bolsa, de até cento e vinte dias (resolução nº
3, de 17 de fevereiro de 2011). O período de afastamento será reposto em ocasião a ser definida
pelo coordenador do Programa. A Universidade Federal do Pará poderá prorrogar, nos termos da Lei
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nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença
maternidade em até sessenta dias.
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe
de seu filho recémnascido ou adotado, sem a necessidade de reposição da cargahorária do
período de afastamento, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção
da criança (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2011).
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de
óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de
2011), sem a necessidade de reposição da cargahorária do período de afastamento.
A solicitação de desligamento do programa de residência, a pedido de qualquer residente,
deverá ser formulado por escrito. Caso ocorra nos primeiros 30 dias do programa, a vaga deverá ser
preenchida, obedecendo rigorosamente à classificação do processo de seleção, de acordo com a
Resolução Nº 3, de 16 de abril de 2012 – Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em
Saúde (CNRMS). A solicitação de desligamento de profissionais de saúde residentes é um ato
formal e de iniciativa do próprio residente. A solicitação deve ter como conteúdo o motivo do
desligamento, e deve ser encaminhada ao coordenador do curso e, posteriormente, à
COREMU/UFPA. O residente deverá aguardar a decisão da COREMU/UFPA em atividade.
O afastamento do profissional de saúde residente, por impossibilidade de desempenhar suas
atividades, pode ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de
saúde ou para tratar de assuntos privados, e será possível desde que devidamente justificado e
aprovado pelo coordenador do Programa e pela COREMU/UFPA. Será assegurada a manutenção
de pagamento de bolsa de estudo para o afastamento motivado por problema de saúde, desde
que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código
Internacional das Doenças em vigor (CID). O afastamento por outros motivos implicará em
suspensão do pagamento da bolsa durante o período.
O residente pode realizar estágio, por um período não superior a 30 dias, em outro Programa
de Residência reconhecido pelo MEC ou no exterior, mediante aprovação do coordenador do
Programa e comunicação à COREMU/UFPA. Todas as despesas serão de responsabilidade do
residente.
O profissional da saúde residente poderá participar em eventos científicos anuais, mediante
cumprimento da norma específica aprovadas em COREMU.
O profissional da saúde residente que se afastar do programa por motivo devidamente
justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do
afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa (resolução nº 3,
de 17 de fevereiro de 2011). Com exceção dos casos de licença por óbito de parentes.
É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração,
inclusive na mesma instituição.
8. ATIVIDADES ACADÊMICAS/CIENTÍFICAS
As aulas teóricas acontecerão conforme cronograma préestabelecido pelos tutores e terão
horários e local divulgados com antecedência por email;
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Mensalmente haverá reunião com todos os profissionais residentes. Para cada reunião serão
designados os residentes responsáveis (conforme escala definida mensalmente) por apresentarem
um caso clínico ou de pesquisa para discussão multiprofissional em grupo;
A apresentação de cada residente escalado deverá ser breve, direta e cientificamente
embasada e após a apresentação, o residente poderá ser arguido pelos preceptores e tutores do
programa.
9. AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E CONCLUSÃO
A avaliação do desempenho dos residentes será feita no diaadia servindo de base para a
definição das atividades educativas imprescindíveis;
A conclusão avaliativa final de cada residente dentro do semestre letivo será fundamentada no
seguintes itens: conhecimento, habilidades e atitudes. O conceito final obtido pode variar entre:
satisfatório excelente (E), satisfatório bom (B), satisfatório regular (R) e insatisfatório insuficiente (I);
A promoção do residente para a etapa anual seguinte assim como a obtenção do certificado
de conclusão do programa dependerão da obtenção mínima do conceito Regular nas atividades
programadas anualmente;
O Residente reprovado na avaliação semestral terá direito a recuperação das deficiências
apresentadas no decorrer do programa, de acordo com a disponibilidade do curso. A nova avaliação
do residente deve acontecer ao longo da duração do programa. Se não houver a obtenção do
conceito mínimo, o residente deve ser desligado do programa.
As promoções do profissional de saúde residente para o ano seguinte e a obtenção do
certificado de conclusão do programa estão também condicionadas ao cumprimento integral da
carga horária prática e ao cumprimento mínimo de 85% da carga horária teóricoprática e teórica
(Resolução nº5, de 7 de novembro de 2014).
10. MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO
Para a avaliação final do residente no último ano do Curso é necessária a apresentação de
um Trabalho Científico (Monografia de Conclusão ou artigo nos moldes de uma revista científica) a
uma banca examinadora, escolhida em comum acordo, pelo Orientador e pelo Coordenador do
Programa. A banca deve ser composta por dois membros, versando sobre assuntos relacionados
com a Especialidade.
O orientador do trabalho de conclusão de residência deve ter titulação mínima de mestre e
fazer parte do corpo docenteassistencial do programa.
O residente terá trinta dias após a avaliação para entregar uma cópia da monografia corrigida
em capa dura para o coordenador do programa e outra cópia na mesma formatação para doação à
biblioteca do HUJBB.
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