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PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ATENÇÃO A CLINICA INTEGRADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORA DO PROGRAMA​: ​Profa. Dra. Liliane Silva do Nascimento  
 
VICE­COORDENADORA​: Profa. Dra. Flávia Sirotheau Correa Pontes 
 
 
TUTORES  
 
● Dr. Reinaldo Nobre Pontes  
● Dra. Liliane Silva do Nascimento 
● Dr. Hélder Antônio Rebelo Pontes 
● Dr. Rommel Mario Rodriguez Burbano 
● Dra. Flávia Sirotheau Corrêa Pontes 
● MSc Andrea Costa 
 
 
PRECEPTORES 
 
● Dr. Carlos Renato Figueira Paradela  
● Dra. Andressa Beltrão Guimarães Hadad  
● Dr. Waldner Ricardo Souza de Carvalho  
● Dra. Diandra Costa Arantes   
● Dr. Douglas Magno  
● Dr. Arnaldo Gonçalves Júnior 
● Dra. Alessandra Dias Borsero 
● Dra. Aline Seabra 
● Dra. Renata Fonseca 
● Dr. Thiago Buarque 
● Dra. Michely Buarque 
● Dra. Petronila Gomes Coutinho 
● Dra. Regina Ataíde 
● Dra. Elenilde do Carmo  
● Dra. Carla Abadessa 
 
 
 
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ATENÇÃO A CLÍNICA INTEGRADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 
 
 
 
   
1 
 
 
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE CONDUTA DO RESIDENTE 
 
 
1. INTRODUÇÃO  
 
Este manual contém informações úteis para a sua atividade neste programa. Eventuais dúvidas                         
serão esclarecidas durante seu aprendizado e você contará com o apoio dos tutores e preceptores,                             
sempre que julgar necessário. É imprescindível que você participe com dedicação as atividades,                         
aderindo aos objetivos e às normas vigentes com o intuito de seu próprio crescimento profissional e                               
de prestação de uma assistência com padrões elevados de qualidade e embasados nos conceitos                           
que envolvem a atenção à saúde e a qualidade de vida. Sua adesão integral ao programa é                                 
fundamental, pois estes três anos iniciais de sua carreira como cirurgião terão um impacto em todo                               
seu desempenho futuro tanto dentro como fora do Programa de Residência.  
 
 
2. PADRONIZAÇÃO DE CONDUTAS  
 
Uso do Crachá 
O crachá é o meio de identificação do profissional e sua utilização é obrigatória nas dependências                               
dos hospitais e serviços participantes do programa de residência. Deve ser posicionado na altura do                             
tórax, em local visível. O crachá é pessoal e intransferível e será confeccionado pelo HUJBB e                               
serviços conveniados do programa, a partir do recebimento da documentação exigida em cada                         
serviço e terá validade limitada. Ele deverá ser retirado no primeiro dia de estágio (mediante                             
assinatura de termo de recebimento) e devolvido no último dia, em cada respectivo serviço. Caso                             
tenha sido roubado ou perdido, o Residente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial para                           
solicitação de 2ª via. 
 
 
Apresentação Pessoal 
A apresentação pessoal é importante na vida profissional do Residente. Assim, as seguintes                         
normas devem ser seguidas: 
● Uso de jaleco branco limpo; 
● Não é permitido trajar roupas excessivamente justas, transparentes, curtas, decotadas, shorts,                     
legging, bermudas, minissaias, calças rasgadas, desfiadas, bonés ou chapéus; 
● Os Residentes deverão utilizar roupas privativas específicas de cada hospital e serviço de                         
saúde conveniado. Estes trajes deverão ser retirados ao deixar o setor, verificar a rotina de                             
cada serviço; 
● Uso de calçado fechado, inclui­se cobertura do peito do pé, preferencialmente com sola de                           
borracha; 
● Cabelos Longos (abaixo da linha do pescoço) ou volumosos devem ser presos com elásticos                           
ou presilhas discretas; 
2 
 
● Barba, bigode ou cavanhaque devem ser mantidos rentes e bem aparados; 
● No caso do uso de perfumes e desodorantes, devem ser escolhidos aromas discretos; 
● As unhas devem ser limpas e mantidas curtas, podendo ser esmaltadas preferencialmente                       
com cores claras ou transparentes; 
● É permitido o uso de brincos que não excedam o tamanho do lóbulo da orelha; 
● É proibido o uso de piercing expostos, anéis volumosos, colares aparentes, pulseiras e                         
alargador de orelha. 
 
 
Condutas Obrigatórias 
 
● Manter­se atualizado frente às necessidades técnicas e condutas profissionais; 
● Agir com profissionalismo e imparcialidade; 
● Tratar a todos com educação e respeito; 
● Manter o controle emocional diante de situações de conflito; 
● Demonstrar interesse pela solução dos problemas relacionados aos pacientes e seus                     
acompanhantes, auxiliando­os ou encaminhando­os para quem possa ajudá­los; 
● Informar ao tutor ou preceptor sobre atos inseguros, imprudentes ou de negligência ocorridos                         
durante sua atividade profissional ou de seus colegas de trabalho; 
● Cumprir com o Código de Ética e as orientações contidas neste manual; 
● Realizar descarte de materiais de forma adequada conforme o Programa de Gerenciamento                       
de Resíduos Sólidos de Saúde. 
● Adotar medidas de Boas Práticas em Saúde conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
 
 
Condutas Inaceitáveis 
 
São condutas inaceitáveis, cabíveis de penalidade: 
● Prática de comércio ou prestação de serviços particulares nos locais de trabalho. 
● Demonstrações de insatisfação pessoal ou profissional aos pacientes, bem como                   
manifestações de opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições e qualidade                         
do trabalho; 
● Mascar chiclete quando em serviço; 
● Iniciar ou dar sequência a boatos, falsas informações e similares; 
● Omitir informações que possam prejudicar o paciente, o colega ou a instituição; 
● Denegrir a imagem de colegas por meio de comentários ou críticas sobre o seu desempenho                             
profissional ou conduta pessoal; 
● Consentir que dificuldades existentes, de caráter pessoal ou de grupos, possam prejudicar o                         
bom relacionamento profissional com a instituição; 
● Utilizar gírias ao se comunicar com pacientes ou familiares; 
● Desrespeitar, desobedecer ou desacatar os seus tutores e preceptores, bem como                     
funcionários da instituição, deixando de cumprir ordens ou determinações recebidas; 
● Dirigir insultos a qualquer pessoa; 
● Agir de maneira a prejudicar o bom andamento das atividades do departamento, acarretando                         
desequilíbrio moral ou produtivo; 
3 
 
● Possibilitar o acesso de pessoas estranhas aos hospitais e serviços de saúde, sem prévia                           
autorização; 
● Deixar de utilizar ou utilizar de modo incorreto os equipamentos de proteção individual; 
● Circular lista, abaixo­assinado ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim,                       
ressalvados os casos autorizados pela administração; 
● Introduzir bebidas alcoólicas e drogas no estabelecimento ou delas fazer uso durante o                         
horário de trabalho; 
● Apresentar­se alcoolizado ou sob o efeito de drogas no local de trabalho;  
● Portar armas de qualquer natureza;  
● Fazer propaganda, escrita ou falada, de qualquer natureza;  
● Receber, sob qualquer forma de pretexto, dádivas de pacientes, acompanhantes e pessoas                       
que estejam em relações de negócios com a Instituição;  
● Reproduzir imagem por meio de filmagem e/ou fotografia, de documentos, procedimentos                     
técnicos de qualquer natureza, bem como das dependências institucionais; 
● Transitar com alimentos no hospital; 
● Divulgar imagens de pacientes ou da Instituição em qualquer meio de comunicação. 
 
 
 
3. ATRIBUIÇÕES DO RESIDENTE DO PRIMEIRO ANO 
 
Nos serviços:  
● O profissional de saúde residente deverá estar presente nos locais de serviço estipulados em                           
escala, apresentar­se ao tutor/preceptor responsável no horário previsto. 
● Fazer a avaliação do problema apresentado e seguir as condutas determinadas pelo                       
preceptor responsável.  
● Trocar informações com os colegas sobre os demais pacientes de forma a conhecer toda a                             
história dos pacientes atendidos sob responsabilidade da Instituição ou dos serviços                     
conveniados. 
● Apresentar casos clínicos ou de pesquisa nas reuniões e eventos científicos. 
● No caso de transferência de paciente seu para outro colega de residência, fazer um relatório                             
detalhado sobre o caso em questão. 
● Prestar esclarecimentos, de forma compreensível, aos familiares ou responsáveis, sobre o                     
diagnóstico e o prognóstico do caso clínico do paciente e condutas a serem tomadas.   
● Tratar o paciente com respeito, atenção, carinho e compreensão. 
● Inteirar­se das regras de cada laboratório, serviço ou unidade onde esteja atuando. 
● Assinar o livro de frequência em cada setor onde esteja atuando. 
 
No Ambulatório de Odontologia​: 
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem preencher o prontuário e fazer a                           
anamnese do paciente, estabelecer o diagnóstico provisório e solicitar os exames                     
complementares, se necessários, para o estabelecimento do diagnóstico definitivo, de acordo                     
com a orientação do preceptor. 
4 
 
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem esclarecer ao paciente e seus                         
familiares ou responsáveis sobre o diagnóstico de sua doença, o prognóstico. 
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer curativos, biópsias, citologias                       
esfoliativas, prescrições e recomendações domiciliar. 
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer a rotina pré­operatória,                       
conhecer os resultados, e encaminhar pedidos de cirurgias com anestesia geral. 
● Os profissionais residentes da área de odontologia devem realizar procedimentos clínicos nas                       
diversas especialidades da odontologia pertinentes a cada caso. 
● Os profissionais residentes da área de serviço social são responsáveis pelo acolhimento dos                         
pacientes, diagnóstico situacional das condições sócio­econômicas, familiares e culturais e                   
determinação de formas de intervenção, sob orientação de tutores e preceptores. 
● Os profissionais residentes da área de biomedicina são responsáveis pelo suporte laboratorial                       
para o diagnóstico e pesquisas clínicas. 
● Os profissionais residentes devem auxiliar uns aos outros em procedimentos que requeiram                       
trabalho em conjunto e multiprofissional. 
 
 
No Centro Cirúrgico Eletivo ­ Odontologia:  
 ​Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:   
● Integrar a equipe cirúrgica inicialmente como instrumentador, a seguir como segundo auxiliar                       
e depois como primeiro auxiliar. 
● Preencher o relatório da cirurgia. 
● Prescrever dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo com cada caso,                         
orientado pelo preceptor. 
● Montar a mesa e instrumentar a cirurgia. 
● Quando não tiver em campo, auxiliar e orientar a circulante em relação aos instrumentais e                             
material necessários para o bom andamento da cirurgia. 
● Ficar responsável pela lavagem e organização dos instrumentais utilizados nas cirurgias                     
hospitalares. 
● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais. 
 
 
4. RESIDENTES DO SEGUNDO ANO 
 
Nos serviços​: 
● Atender a todas as solicitações dos residentes do primeiro ano e lhes dar todas as informações                               
necessárias, inclusive ajudando­os nos casos mais complicados. 
● Participar sempre da visita à enfermaria, acompanhando o residente do primeiro ano e de um                             
preceptor. 
● Fazer o entrosamento de sua Unidade com as demais unidades do programa, sobretudo no que                             
concerne à obtenção de pareceres, encaminhamentos e exames complementares,                 
providenciando­os sempre com maior urgência. 
● Atender aos casos selecionados em sua agenda, supervisionado pelo preceptor. 
5 
 
● Supervisionar a atividade do residente do primeiro ano e dos estagiários. 
 
No Centro Cirúrgico Eletivo ­ Odontologia:  
 ​Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:   
● Integrar a equipe cirúrgica como cirurgião. 
● Acompanhar o preenchimento do relatório da cirurgia. 
● Acompanhar a prescrição da dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo                         
com cada caso, orientado pelo preceptor. 
● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais. 
 
5. ORIENTAÇÕES GERAIS  
● Os profissionais de saúde residentes devem comparecer a todas as atividades previstas portando                         
seu carimbo pessoal. O carimbo deve conter: nome completo, o número do registro no conselho                             
de classe e constar também escrito: Residente do Programa de Residência em Atenção a Clinica                             
Integrada da UFPA. 
● Os profissionais de saúde residentes devem manter os celulares sempre ligados e atender                         
prontamente todas as chamadas dos preceptores e tutores do programa. Em casos excepcionais,                         
onde não seja possível atendê­las, retorná­las o mais breve possível.  
● O cumprimento dos horários pré­estabelecidos deve ser rigoroso (R1 é o primeiro a chegar às                             
atividades e só poderá se ausentar após a realização de todas as atividades e mediante                             
comunicação ao R2 e ao Preceptor responsável).  
● Estar devidamente trajado em ambiente de trabalho com crachá de identificação (Sempre usar                         
jaleco dentro das dependências de Hospitais e serviços de saúde).  
● Atenção à postura profissional e a relação profissional­paciente.  
● Estar com as vacinações em dia (Vacina Hepatite B; Vacina dT (adsorvida difteriae tétano);                           
Vacina Febre Amarela; Vacina tríplece viral (SCR)­ sarampo,caxumba e rubéola) 
 
6. BOLSA PARA EDUCAÇÃO PELO TRABALHO 
● Os Residentes têm direito ao recebimento de bolsa para a educação e estão sujeitos ao regime                               
de tempo integral, não podendo ter nenhum vínculo empregatício com instituições públicas ou                         
privadas, durante a vigência de seu programa (Lei 11.129, 30 de junho de 2005). 
● Deve ser recolhido o imposto de renda e o INSS de todas as bolsas dos residentes do programa                                   
até que seja publicada regulamentação tributária que especifique a isenção para essas bolsas. 
 
7. LICENÇAS, AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO 
À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a                     
licença­maternidade ou licença adoção, mantida a sua bolsa, de até cento e vinte dias (resolução nº                               
3, de 17 de fevereiro de 2011). O período de afastamento será reposto em ocasião a ser definida                                   
pelo coordenador do Programa. A Universidade Federal do Pará poderá prorrogar, nos termos da Lei                             
6 
 
nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença                               
maternidade em até sessenta dias.  
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe                             
de seu filho recém­nascido ou adotado, sem a necessidade de reposição da carga­horária do                           
período de afastamento, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção                           
da criança (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2011). 
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de                             
óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de                                 
2011), sem a necessidade de reposição da carga­horária do período de afastamento.  
A solicitação de desligamento do programa de residência, a pedido de qualquer residente,                         
deverá ser formulado por escrito. Caso ocorra nos primeiros 30 dias do programa, a vaga deverá ser                                 
preenchida, obedecendo rigorosamente à classificação do processo de seleção, de acordo com a                         
Resolução Nº 3, de 16 de abril de 2012 – Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em                                 
Saúde (CNRMS). A solicitação de desligamento de profissionais de saúde residentes é um ato                           
formal e de iniciativa do próprio residente. A solicitação deve ter como conteúdo o motivo do                               
desligamento, e deve ser encaminhada ao coordenador do curso e, posteriormente, à                       
COREMU/UFPA. O residente deverá aguardar a decisão da COREMU/UFPA em atividade. 
O afastamento do profissional de saúde residente, por impossibilidade de desempenhar suas                       
atividades, pode ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de                                   
saúde ou para tratar de assuntos privados, e será possível desde que devidamente justificado e                             
aprovado pelo coordenador do Programa e pela COREMU/UFPA. Será assegurada a manutenção                       
de pagamento de bolsa de estudo para o ​afastamento motivado por problema de saúde​, desde                             
que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código                     
Internacional das Doenças em vigor (CID). ​O afastamento por outros motivos implicará em                         
suspensão do pagamento da bolsa durante o período. 
O residente pode realizar estágio, por um período não superior a 30 dias, em outro Programa                               
de Residência reconhecido pelo MEC ou no exterior, mediante aprovação do coordenador do                         
Programa e comunicação à COREMU/UFPA. Todas as despesas serão de responsabilidade do                       
residente. 
O profissional da saúde residente poderá participar em eventos científicos anuais, mediante                       
cumprimento  da  norma específica aprovadas em COREMU. 
O profissional da saúde residente que se afastar do programa por motivo devidamente                         
justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do                           
afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa (resolução nº 3,                       
de 17 de fevereiro de 2011). Com exceção dos casos de licença por óbito de parentes. 
É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência                         
Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração,                           
inclusive na mesma instituição. 
 
 
8. ATIVIDADES ACADÊMICAS/CIENTÍFICAS 
As aulas teóricas acontecerão conforme cronograma pré­estabelecido pelos tutores e terão                     
horários e local divulgados com antecedência por e­mail; 
7 
 
Mensalmente haverá reunião com todos os profissionais residentes. Para cada reunião serão                         
designados os residentes responsáveis (conforme escala definida mensalmente) por apresentarem                   
um caso clínico ou de pesquisa para discussão multiprofissional em grupo; 
A apresentação de cada residente escalado deverá ser breve, direta e cientificamente                       
embasada e após a apresentação, o residente poderá ser arguido pelos preceptores e tutores do                             
programa. 
 
9. AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E CONCLUSÃO 
 
A avaliação do desempenho dos residentes será feita no dia­a­dia servindo de base para a                             
definição das atividades educativas imprescindíveis; 
A conclusão avaliativa final de cada residente dentro do semestre letivo será fundamentada no                           
seguintes itens: conhecimento, habilidades e atitudes. O conceito final obtido pode variar entre:                         
satisfatório excelente (E), satisfatório bom (B), satisfatório regular (R) e insatisfatório insuficiente (I); 
A promoção do residente para a etapa anual seguinte assim como a obtenção do certificado                             
de conclusão do programa dependerão da obtenção mínima do conceito Regular nas atividades                         
programadas anualmente; 
O Residente reprovado na avaliação semestral terá direito a recuperação das deficiências                       
apresentadas no decorrer do programa, de acordo com a disponibilidade do curso. A nova avaliação                             
do residente deve acontecer ao longo da duração do programa. Se não houver a obtenção do                               
conceito mínimo, o residente deve ser desligado do programa. 
As promoções do profissional de saúde residente para o ano seguinte e a obtenção do                             
certificado de conclusão do programa estão também condicionadas ao cumprimento integral da                       
carga horária prática e ao cumprimento mínimo de 85% da carga horária teórico­prática e teórica                             
(Resolução nº5, de 7 de novembro de 2014). 
 
 
10. MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO 
 
Para a avaliação final do residente no último ano do Curso é necessária a apresentação de                               
um Trabalho Científico (Monografia de Conclusão ou artigo nos moldes de uma revista científica) a                             
uma banca examinadora, escolhida em comum acordo, pelo Orientador e pelo Coordenador do                         
Programa. A banca deve ser composta por dois membros, versando sobre assuntos relacionados                         
com a Especialidade. 
O orientador do trabalho de conclusão de residência deve ter titulação mínima de mestre e                             
fazer parte do corpo docente­assistencial do programa. 
O residente terá trinta dias após a avaliação para entregar uma cópia da monografia corrigida                             
em capa dura para o coordenador do programa e outra cópia na mesma formatação para doação à                                 
biblioteca do HUJBB. 
 
 
8 

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Manual do residente

  • 1.   PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ATENÇÃO A CLINICA INTEGRADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ                      COORDENADORA DO PROGRAMA​: ​Profa. Dra. Liliane Silva do Nascimento     VICE­COORDENADORA​: Profa. Dra. Flávia Sirotheau Correa Pontes      TUTORES     ● Dr. Reinaldo Nobre Pontes   ● Dra. Liliane Silva do Nascimento  ● Dr. Hélder Antônio Rebelo Pontes  ● Dr. Rommel Mario Rodriguez Burbano  ● Dra. Flávia Sirotheau Corrêa Pontes  ● MSc Andrea Costa      PRECEPTORES    ● Dr. Carlos Renato Figueira Paradela   ● Dra. Andressa Beltrão Guimarães Hadad   ● Dr. Waldner Ricardo Souza de Carvalho   ● Dra. Diandra Costa Arantes    ● Dr. Douglas Magno   ● Dr. Arnaldo Gonçalves Júnior  ● Dra. Alessandra Dias Borsero  ● Dra. Aline Seabra  ● Dra. Renata Fonseca  ● Dr. Thiago Buarque  ● Dra. Michely Buarque  ● Dra. Petronila Gomes Coutinho  ● Dra. Regina Ataíde  ● Dra. Elenilde do Carmo   ● Dra. Carla Abadessa   
  • 3.     MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE CONDUTA DO RESIDENTE      1. INTRODUÇÃO     Este manual contém informações úteis para a sua atividade neste programa. Eventuais dúvidas                          serão esclarecidas durante seu aprendizado e você contará com o apoio dos tutores e preceptores,                              sempre que julgar necessário. É imprescindível que você participe com dedicação as atividades,                          aderindo aos objetivos e às normas vigentes com o intuito de seu próprio crescimento profissional e                                de prestação de uma assistência com padrões elevados de qualidade e embasados nos conceitos                            que envolvem a atenção à saúde e a qualidade de vida. Sua adesão integral ao programa é                                  fundamental, pois estes três anos iniciais de sua carreira como cirurgião terão um impacto em todo                                seu desempenho futuro tanto dentro como fora do Programa de Residência.       2. PADRONIZAÇÃO DE CONDUTAS     Uso do Crachá  O crachá é o meio de identificação do profissional e sua utilização é obrigatória nas dependências                                dos hospitais e serviços participantes do programa de residência. Deve ser posicionado na altura do                              tórax, em local visível. O crachá é pessoal e intransferível e será confeccionado pelo HUJBB e                                serviços conveniados do programa, a partir do recebimento da documentação exigida em cada                          serviço e terá validade limitada. Ele deverá ser retirado no primeiro dia de estágio (mediante                              assinatura de termo de recebimento) e devolvido no último dia, em cada respectivo serviço. Caso                              tenha sido roubado ou perdido, o Residente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial para                            solicitação de 2ª via.      Apresentação Pessoal  A apresentação pessoal é importante na vida profissional do Residente. Assim, as seguintes                          normas devem ser seguidas:  ● Uso de jaleco branco limpo;  ● Não é permitido trajar roupas excessivamente justas, transparentes, curtas, decotadas, shorts,                      legging, bermudas, minissaias, calças rasgadas, desfiadas, bonés ou chapéus;  ● Os Residentes deverão utilizar roupas privativas específicas de cada hospital e serviço de                          saúde conveniado. Estes trajes deverão ser retirados ao deixar o setor, verificar a rotina de                              cada serviço;  ● Uso de calçado fechado, inclui­se cobertura do peito do pé, preferencialmente com sola de                            borracha;  ● Cabelos Longos (abaixo da linha do pescoço) ou volumosos devem ser presos com elásticos                            ou presilhas discretas;  2 
  • 4.   ● Barba, bigode ou cavanhaque devem ser mantidos rentes e bem aparados;  ● No caso do uso de perfumes e desodorantes, devem ser escolhidos aromas discretos;  ● As unhas devem ser limpas e mantidas curtas, podendo ser esmaltadas preferencialmente                        com cores claras ou transparentes;  ● É permitido o uso de brincos que não excedam o tamanho do lóbulo da orelha;  ● É proibido o uso de piercing expostos, anéis volumosos, colares aparentes, pulseiras e                          alargador de orelha.      Condutas Obrigatórias    ● Manter­se atualizado frente às necessidades técnicas e condutas profissionais;  ● Agir com profissionalismo e imparcialidade;  ● Tratar a todos com educação e respeito;  ● Manter o controle emocional diante de situações de conflito;  ● Demonstrar interesse pela solução dos problemas relacionados aos pacientes e seus                      acompanhantes, auxiliando­os ou encaminhando­os para quem possa ajudá­los;  ● Informar ao tutor ou preceptor sobre atos inseguros, imprudentes ou de negligência ocorridos                          durante sua atividade profissional ou de seus colegas de trabalho;  ● Cumprir com o Código de Ética e as orientações contidas neste manual;  ● Realizar descarte de materiais de forma adequada conforme o Programa de Gerenciamento                        de Resíduos Sólidos de Saúde.  ● Adotar medidas de Boas Práticas em Saúde conforme recomendação do Ministério da Saúde.      Condutas Inaceitáveis    São condutas inaceitáveis, cabíveis de penalidade:  ● Prática de comércio ou prestação de serviços particulares nos locais de trabalho.  ● Demonstrações de insatisfação pessoal ou profissional aos pacientes, bem como                    manifestações de opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições e qualidade                          do trabalho;  ● Mascar chiclete quando em serviço;  ● Iniciar ou dar sequência a boatos, falsas informações e similares;  ● Omitir informações que possam prejudicar o paciente, o colega ou a instituição;  ● Denegrir a imagem de colegas por meio de comentários ou críticas sobre o seu desempenho                              profissional ou conduta pessoal;  ● Consentir que dificuldades existentes, de caráter pessoal ou de grupos, possam prejudicar o                          bom relacionamento profissional com a instituição;  ● Utilizar gírias ao se comunicar com pacientes ou familiares;  ● Desrespeitar, desobedecer ou desacatar os seus tutores e preceptores, bem como                      funcionários da instituição, deixando de cumprir ordens ou determinações recebidas;  ● Dirigir insultos a qualquer pessoa;  ● Agir de maneira a prejudicar o bom andamento das atividades do departamento, acarretando                          desequilíbrio moral ou produtivo;  3 
  • 5.   ● Possibilitar o acesso de pessoas estranhas aos hospitais e serviços de saúde, sem prévia                            autorização;  ● Deixar de utilizar ou utilizar de modo incorreto os equipamentos de proteção individual;  ● Circular lista, abaixo­assinado ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim,                        ressalvados os casos autorizados pela administração;  ● Introduzir bebidas alcoólicas e drogas no estabelecimento ou delas fazer uso durante o                          horário de trabalho;  ● Apresentar­se alcoolizado ou sob o efeito de drogas no local de trabalho;   ● Portar armas de qualquer natureza;   ● Fazer propaganda, escrita ou falada, de qualquer natureza;   ● Receber, sob qualquer forma de pretexto, dádivas de pacientes, acompanhantes e pessoas                        que estejam em relações de negócios com a Instituição;   ● Reproduzir imagem por meio de filmagem e/ou fotografia, de documentos, procedimentos                      técnicos de qualquer natureza, bem como das dependências institucionais;  ● Transitar com alimentos no hospital;  ● Divulgar imagens de pacientes ou da Instituição em qualquer meio de comunicação.        3. ATRIBUIÇÕES DO RESIDENTE DO PRIMEIRO ANO    Nos serviços:   ● O profissional de saúde residente deverá estar presente nos locais de serviço estipulados em                            escala, apresentar­se ao tutor/preceptor responsável no horário previsto.  ● Fazer a avaliação do problema apresentado e seguir as condutas determinadas pelo                        preceptor responsável.   ● Trocar informações com os colegas sobre os demais pacientes de forma a conhecer toda a                              história dos pacientes atendidos sob responsabilidade da Instituição ou dos serviços                      conveniados.  ● Apresentar casos clínicos ou de pesquisa nas reuniões e eventos científicos.  ● No caso de transferência de paciente seu para outro colega de residência, fazer um relatório                              detalhado sobre o caso em questão.  ● Prestar esclarecimentos, de forma compreensível, aos familiares ou responsáveis, sobre o                      diagnóstico e o prognóstico do caso clínico do paciente e condutas a serem tomadas.    ● Tratar o paciente com respeito, atenção, carinho e compreensão.  ● Inteirar­se das regras de cada laboratório, serviço ou unidade onde esteja atuando.  ● Assinar o livro de frequência em cada setor onde esteja atuando.    No Ambulatório de Odontologia​:  ● Os profissionais residentes da área de odontologia devem preencher o prontuário e fazer a                            anamnese do paciente, estabelecer o diagnóstico provisório e solicitar os exames                      complementares, se necessários, para o estabelecimento do diagnóstico definitivo, de acordo                      com a orientação do preceptor.  4 
  • 6.   ● Os profissionais residentes da área de odontologia devem esclarecer ao paciente e seus                          familiares ou responsáveis sobre o diagnóstico de sua doença, o prognóstico.  ● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer curativos, biópsias, citologias                        esfoliativas, prescrições e recomendações domiciliar.  ● Os profissionais residentes da área de odontologia devem fazer a rotina pré­operatória,                        conhecer os resultados, e encaminhar pedidos de cirurgias com anestesia geral.  ● Os profissionais residentes da área de odontologia devem realizar procedimentos clínicos nas                        diversas especialidades da odontologia pertinentes a cada caso.  ● Os profissionais residentes da área de serviço social são responsáveis pelo acolhimento dos                          pacientes, diagnóstico situacional das condições sócio­econômicas, familiares e culturais e                    determinação de formas de intervenção, sob orientação de tutores e preceptores.  ● Os profissionais residentes da área de biomedicina são responsáveis pelo suporte laboratorial                        para o diagnóstico e pesquisas clínicas.  ● Os profissionais residentes devem auxiliar uns aos outros em procedimentos que requeiram                        trabalho em conjunto e multiprofissional.      No Centro Cirúrgico Eletivo ­ Odontologia:    ​Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:    ● Integrar a equipe cirúrgica inicialmente como instrumentador, a seguir como segundo auxiliar                        e depois como primeiro auxiliar.  ● Preencher o relatório da cirurgia.  ● Prescrever dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo com cada caso,                          orientado pelo preceptor.  ● Montar a mesa e instrumentar a cirurgia.  ● Quando não tiver em campo, auxiliar e orientar a circulante em relação aos instrumentais e                              material necessários para o bom andamento da cirurgia.  ● Ficar responsável pela lavagem e organização dos instrumentais utilizados nas cirurgias                      hospitalares.  ● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais.      4. RESIDENTES DO SEGUNDO ANO    Nos serviços​:  ● Atender a todas as solicitações dos residentes do primeiro ano e lhes dar todas as informações                                necessárias, inclusive ajudando­os nos casos mais complicados.  ● Participar sempre da visita à enfermaria, acompanhando o residente do primeiro ano e de um                              preceptor.  ● Fazer o entrosamento de sua Unidade com as demais unidades do programa, sobretudo no que                              concerne à obtenção de pareceres, encaminhamentos e exames complementares,                  providenciando­os sempre com maior urgência.  ● Atender aos casos selecionados em sua agenda, supervisionado pelo preceptor.  5 
  • 7.   ● Supervisionar a atividade do residente do primeiro ano e dos estagiários.    No Centro Cirúrgico Eletivo ­ Odontologia:    ​Os profissionais de saúde residentes da área de odontologia devem:    ● Integrar a equipe cirúrgica como cirurgião.  ● Acompanhar o preenchimento do relatório da cirurgia.  ● Acompanhar a prescrição da dieta, hidratação venosa e medicamentos de rotina de acordo                          com cada caso, orientado pelo preceptor.  ● Dar instruções à enfermagem nos casos especiais.    5. ORIENTAÇÕES GERAIS   ● Os profissionais de saúde residentes devem comparecer a todas as atividades previstas portando                          seu carimbo pessoal. O carimbo deve conter: nome completo, o número do registro no conselho                              de classe e constar também escrito: Residente do Programa de Residência em Atenção a Clinica                              Integrada da UFPA.  ● Os profissionais de saúde residentes devem manter os celulares sempre ligados e atender                          prontamente todas as chamadas dos preceptores e tutores do programa. Em casos excepcionais,                          onde não seja possível atendê­las, retorná­las o mais breve possível.   ● O cumprimento dos horários pré­estabelecidos deve ser rigoroso (R1 é o primeiro a chegar às                              atividades e só poderá se ausentar após a realização de todas as atividades e mediante                              comunicação ao R2 e ao Preceptor responsável).   ● Estar devidamente trajado em ambiente de trabalho com crachá de identificação (Sempre usar                          jaleco dentro das dependências de Hospitais e serviços de saúde).   ● Atenção à postura profissional e a relação profissional­paciente.   ● Estar com as vacinações em dia (Vacina Hepatite B; Vacina dT (adsorvida difteriae tétano);                            Vacina Febre Amarela; Vacina tríplece viral (SCR)­ sarampo,caxumba e rubéola)    6. BOLSA PARA EDUCAÇÃO PELO TRABALHO  ● Os Residentes têm direito ao recebimento de bolsa para a educação e estão sujeitos ao regime                                de tempo integral, não podendo ter nenhum vínculo empregatício com instituições públicas ou                          privadas, durante a vigência de seu programa (Lei 11.129, 30 de junho de 2005).  ● Deve ser recolhido o imposto de renda e o INSS de todas as bolsas dos residentes do programa                                    até que seja publicada regulamentação tributária que especifique a isenção para essas bolsas.    7. LICENÇAS, AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO  À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a                      licença­maternidade ou licença adoção, mantida a sua bolsa, de até cento e vinte dias (resolução nº                                3, de 17 de fevereiro de 2011). O período de afastamento será reposto em ocasião a ser definida                                    pelo coordenador do Programa. A Universidade Federal do Pará poderá prorrogar, nos termos da Lei                              6 
  • 8.   nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença                                maternidade em até sessenta dias.   Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe                              de seu filho recém­nascido ou adotado, sem a necessidade de reposição da carga­horária do                            período de afastamento, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção                            da criança (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de 2011).  Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de                              óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes (resolução nº 3, de 17 de fevereiro de                                  2011), sem a necessidade de reposição da carga­horária do período de afastamento.   A solicitação de desligamento do programa de residência, a pedido de qualquer residente,                          deverá ser formulado por escrito. Caso ocorra nos primeiros 30 dias do programa, a vaga deverá ser                                  preenchida, obedecendo rigorosamente à classificação do processo de seleção, de acordo com a                          Resolução Nº 3, de 16 de abril de 2012 – Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em                                  Saúde (CNRMS). A solicitação de desligamento de profissionais de saúde residentes é um ato                            formal e de iniciativa do próprio residente. A solicitação deve ter como conteúdo o motivo do                                desligamento, e deve ser encaminhada ao coordenador do curso e, posteriormente, à                        COREMU/UFPA. O residente deverá aguardar a decisão da COREMU/UFPA em atividade.  O afastamento do profissional de saúde residente, por impossibilidade de desempenhar suas                        atividades, pode ser de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de                                    saúde ou para tratar de assuntos privados, e será possível desde que devidamente justificado e                              aprovado pelo coordenador do Programa e pela COREMU/UFPA. Será assegurada a manutenção                        de pagamento de bolsa de estudo para o ​afastamento motivado por problema de saúde​, desde                              que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código                      Internacional das Doenças em vigor (CID). ​O afastamento por outros motivos implicará em                          suspensão do pagamento da bolsa durante o período.  O residente pode realizar estágio, por um período não superior a 30 dias, em outro Programa                                de Residência reconhecido pelo MEC ou no exterior, mediante aprovação do coordenador do                          Programa e comunicação à COREMU/UFPA. Todas as despesas serão de responsabilidade do                        residente.  O profissional da saúde residente poderá participar em eventos científicos anuais, mediante                        cumprimento  da  norma específica aprovadas em COREMU.  O profissional da saúde residente que se afastar do programa por motivo devidamente                          justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do                            afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa (resolução nº 3,                        de 17 de fevereiro de 2011). Com exceção dos casos de licença por óbito de parentes.  É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência                          Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração,                            inclusive na mesma instituição.      8. ATIVIDADES ACADÊMICAS/CIENTÍFICAS  As aulas teóricas acontecerão conforme cronograma pré­estabelecido pelos tutores e terão                      horários e local divulgados com antecedência por e­mail;  7 
  • 9.   Mensalmente haverá reunião com todos os profissionais residentes. Para cada reunião serão                          designados os residentes responsáveis (conforme escala definida mensalmente) por apresentarem                    um caso clínico ou de pesquisa para discussão multiprofissional em grupo;  A apresentação de cada residente escalado deverá ser breve, direta e cientificamente                        embasada e após a apresentação, o residente poderá ser arguido pelos preceptores e tutores do                              programa.    9. AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E CONCLUSÃO    A avaliação do desempenho dos residentes será feita no dia­a­dia servindo de base para a                              definição das atividades educativas imprescindíveis;  A conclusão avaliativa final de cada residente dentro do semestre letivo será fundamentada no                            seguintes itens: conhecimento, habilidades e atitudes. O conceito final obtido pode variar entre:                          satisfatório excelente (E), satisfatório bom (B), satisfatório regular (R) e insatisfatório insuficiente (I);  A promoção do residente para a etapa anual seguinte assim como a obtenção do certificado                              de conclusão do programa dependerão da obtenção mínima do conceito Regular nas atividades                          programadas anualmente;  O Residente reprovado na avaliação semestral terá direito a recuperação das deficiências                        apresentadas no decorrer do programa, de acordo com a disponibilidade do curso. A nova avaliação                              do residente deve acontecer ao longo da duração do programa. Se não houver a obtenção do                                conceito mínimo, o residente deve ser desligado do programa.  As promoções do profissional de saúde residente para o ano seguinte e a obtenção do                              certificado de conclusão do programa estão também condicionadas ao cumprimento integral da                        carga horária prática e ao cumprimento mínimo de 85% da carga horária teórico­prática e teórica                              (Resolução nº5, de 7 de novembro de 2014).      10. MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO    Para a avaliação final do residente no último ano do Curso é necessária a apresentação de                                um Trabalho Científico (Monografia de Conclusão ou artigo nos moldes de uma revista científica) a                              uma banca examinadora, escolhida em comum acordo, pelo Orientador e pelo Coordenador do                          Programa. A banca deve ser composta por dois membros, versando sobre assuntos relacionados                          com a Especialidade.  O orientador do trabalho de conclusão de residência deve ter titulação mínima de mestre e                              fazer parte do corpo docente­assistencial do programa.  O residente terá trinta dias após a avaliação para entregar uma cópia da monografia corrigida                              em capa dura para o coordenador do programa e outra cópia na mesma formatação para doação à                                  biblioteca do HUJBB.      8