O documento resume os resultados de uma pesquisa sobre trabalho infantil no Brasil realizada em 2001 pelo IBGE em parceria com a OIT. A pesquisa investigou características educacionais e de trabalho de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. O relatório apresenta os métodos da pesquisa e tabelas com dados sobre trabalho infantil no Brasil, grandes regiões e estados.
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3. O trabalho infantil é toda forma de trabalho
exercido por crianças e adolescentes, abaixo
da idade mínima legal permitida para o
trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
Especificamente, as formas mais nocivas ou
cruéis de trabalho infantil não apenas são
proibidas, mas também constituem crime.
4. ● A exploração do trabalho infantil é comum em países
subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil,
onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante
comum.
● Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de
ajudar financeiramente a família.
● Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres
que possuem muitos filhos.
5. ● Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este
tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a
presença de menores em cruzamentos de vias de grande
tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
● Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos
filhos, não é hábito dos juízes puni-los.
● A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores,
mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
6. ● A Convenção nº 138 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como
idade mínima recomendada para o trabalho em geral a
idade de 16 anos.
● No caso dos países-membros considerados muito
pobres, a Convenção admite que seja fixada
inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o
trabalho.
● A mesma Convenção recomenda uma idade mínima
de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em
risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor.
● A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho
leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde
que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do
jovem.
7. ● Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a
Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de
trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades
económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja
trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos
enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".
● Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador
de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15
anos envolvido com trabalho infantil. A definição da UNICEF,
para fins de pesquisa, encontra-se sob a seguinte classificação:
● Trabalho de crianças de 5 a 11 anos: trabalho executado
durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora
de atividade económica ou 28 horas de empregado
doméstico/trabalho doméstico naquela semana;
● Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas
de atividade económica ou 42 horas de atividade económica e
trabalho doméstico combinados naquela semana.
8. ● As Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho
infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser
combatidas com prioridade.
● A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a
todos os menores de 18 anos, classifica como as piores
formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-
escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho
decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por
dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos
armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de
menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o
tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde,
segurança ou moralidade do menor.No Brasil, algumas das
formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o
trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em
cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na
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13. ● A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante
ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de
proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a
441). Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua
formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e
em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art.
403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante
menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as
férias escolares (art. 136, § 2º).
14. ● No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão
constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho
infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
● Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de
escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições
degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal) com a agravante de se
tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida
pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 2003[13] e aumenta a pena em uma
metade;
● Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor
a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a
pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do 3º, introduzida pelo
ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço. Exploração da
prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada
pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto
no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pornografia de
menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA. Venda ou tráfico de
15. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE -divulga, através da presente publicação,
os resultados da pesquisa sobre Trabalho
Infantil, que foi realizada como suplemento da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –
PNAD 2001.
16. ● A pesquisa, que aprofundou a
investigação da situação das crianças
de 5 a 17 anos de idade,
principalmente em relação a
características de educação e
trabalho, foi realizada em convênio
com a Organização Internacional do
Trabalho - OIT -, através de
Programa de Informações
Estatísticas e Monitoramento do
Trabalho Infantil - SIMPOC.
17. O presente volume traz uma
breve descrição da natureza da
pesquisa, alguns comentários e
um conjunto de tabelas de
resultados para o Brasil,
Grandes Regiões e Unidades
da Federação.
18. De posse destes resultados, as
instâncias executivas e legislativas e
todos aqueles interessados no tema
passam a contar com um amplo
conjunto de indicadores que ajudarão
na formulação, acompanhamento e
avaliação de políticas voltadas para a
população de 5 a 17 anos, no Brasil.