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ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS
ESTUDANTES NO CONSELHO GERAL
• 11 NOV 2010
CONSELHO GERAL
•
uma ideia da Universidade
de Coimbra…
... uma ideia para a
Universidade de Coimbra
Esta é a nossa vontade de candidatura!
ESTUDANTESda UNIVERSIDADE DE COIMBRA
informar os estudantes sobre o funcionamento da
universidade de coimbra e sobre o conselho geral…
… consciencializar sobre o rumo da
universidade …
… desenvolver capacidade crítica perante os
desígnios da universidade…
AUSCULTAÇÃO DE OPINIÕES DE TODOS OS ESTUDANTES!
… reflexão conjunta da missão e do
desempenho do conselho geral…
REPRESENTAÇÃODOS
…. procura dos problemas pedagógicos de todas as Faculdades….
…. procura dos problemas nos espaços físicos de todas as Faculdades….
ESTUDANTESda UNIVERSIDADE DE COIMBRA
REPRESENTAÇÃODOS
“Assumimos a necessidade, a verdade e a honra
da representatividade! Consideramos que só com
a opinião de todos os estudantes, só com a
auscultação das sensibilidades em cada
Faculdade é possível construir um trabalho sólido
dentro do Conselho Geral. Esta não é uma
candidatura fechada numa lista! É aqui que
hsteamos a nossa primeira bandeira”
Manifesto Lista C.
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL
DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Artigo 1.º
(Definição e objectivos)
1. O Conselho Geral (adiante apenas designado por Conselho) da
Universidade de Coimbra (adiante apenas designada por
Universidade) é o órgão de governo a quem cabe definir o
desenvolvimento estratégico, e a orientação e a supervisão da
instituição.
2. As actividades e deliberações do Conselho Geral relevantes para a
vida da Universidade e da comunidade académica e científica serão
divulgadas no site da Universidade, em página exclusiva do Conselho.
Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
“TÍTULO I
Natureza, missão e fins da Universidade
…
Artigo 2.º
Missão
1 — A Universidade de Coimbra é uma instituição de criação, análise crítica,
transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da
investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o
desenvolvimento económico e social, para a defesa do ambiente, para a promoção
da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável e para a consolidação da
soberania assente no conhecimento.
2 — A Universidade tem o dever de contribuir para:
a) A compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e
organizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica,
disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
b) O desenvolvimento de actividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de
conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico; c) A promoção da
mobilidade efectiva de docentes e investigadores, estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como
internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e no espaço da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa. “
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro de 2008
Disponível em :http://www.uc.pt/assembleiaestatutaria/Estatutos_UC/
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL
DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Artigo 2.º
(Composição)
1. O Conselho é constituído por trinta e cinco membros:
a) Dezoito representantes dos professores e investigadores;
b) Cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1º e 2º ciclos
e um do 3º ciclo;
c) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não
investigadores;
d) Dez personalidades de reconhecido mérito, externas à Universidade.
2. Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses
sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL
DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Artigo 3º
(Competência)
1. Compete ao Conselho:
a) Eleger, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, o
seu Presidente, de entre as personalidades referidas na alínea d) do nº 1 do
artigo 2º;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Aprovar o regulamento de eleição do Reitor;
d) Eleger o Reitor, nos termos do artigo 45º dos Estatutos da Universidade;
e) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
f) Substituir, suspender ou destituir o Reitor, nos termos dos artigos 47º e 48º
dos Estatutos da Universidade;
g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da
Universidade;
h) Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade, ouvido o Senado;
i) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da
Universidade.
Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL
DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Artigo 3º
(Competência)
2. Compete ao Conselho sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano do ensino, da investigação, do
desenvolvimento e da inovação, bem como nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e
patrimoniais;
c) Aprovar o Plano Anual de actividades da Universidade;
d) Aprovar o Relatório Anual de actividades e as Contas Anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do
Fiscal Único;
e) Deliberar, nos termos da lei, sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas
da Universidade;
f) Aprovar a proposta de Orçamento;
g) Designar o Provedor do estudante;
h) Destituir os Directores das Faculdades;
i) Fixar as propinas a pagar pelos estudantes relativamente aos cursos conferentes de grau;
j) Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade,
bem como as operações de crédito;
l) Cometer ao Reitor a responsabilidade de nomear o Director de uma Faculdade e de propor ao Conselho, para
aprovação, o respectivo Estatuto, sempre que a normalidade do funcionamento dessa Faculdade estiver
gravemente afectada ou em perigo eminente;
m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que o Reitor submeta à sua apreciação.
Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
PRIORIDADES
dignificar o conselho geral e afirmar a
participação dos estudantes neste órgão de
governo…
… perseguir uma orientação
estratégica para Universidade de Coimbra…
… impedir a dispersão dos saberes…
… assegurar a merecida
densidade da internacionalização e mobilidade …
… garantir o controlo da qualidade da investigação
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… assegurar que o financiamento e as
instalações não são um entrave ao sucesso da
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as nossas CAUSAS
A CAUSA DA CIÊNCIA E DA
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  • 1. ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO GERAL • 11 NOV 2010 CONSELHO GERAL •
  • 2. uma ideia da Universidade de Coimbra… ... uma ideia para a Universidade de Coimbra Esta é a nossa vontade de candidatura!
  • 3. ESTUDANTESda UNIVERSIDADE DE COIMBRA informar os estudantes sobre o funcionamento da universidade de coimbra e sobre o conselho geral… … consciencializar sobre o rumo da universidade … … desenvolver capacidade crítica perante os desígnios da universidade… AUSCULTAÇÃO DE OPINIÕES DE TODOS OS ESTUDANTES! … reflexão conjunta da missão e do desempenho do conselho geral… REPRESENTAÇÃODOS …. procura dos problemas pedagógicos de todas as Faculdades…. …. procura dos problemas nos espaços físicos de todas as Faculdades….
  • 4. ESTUDANTESda UNIVERSIDADE DE COIMBRA REPRESENTAÇÃODOS “Assumimos a necessidade, a verdade e a honra da representatividade! Consideramos que só com a opinião de todos os estudantes, só com a auscultação das sensibilidades em cada Faculdade é possível construir um trabalho sólido dentro do Conselho Geral. Esta não é uma candidatura fechada numa lista! É aqui que hsteamos a nossa primeira bandeira” Manifesto Lista C.
  • 5. REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Artigo 1.º (Definição e objectivos) 1. O Conselho Geral (adiante apenas designado por Conselho) da Universidade de Coimbra (adiante apenas designada por Universidade) é o órgão de governo a quem cabe definir o desenvolvimento estratégico, e a orientação e a supervisão da instituição. 2. As actividades e deliberações do Conselho Geral relevantes para a vida da Universidade e da comunidade académica e científica serão divulgadas no site da Universidade, em página exclusiva do Conselho. Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
  • 6. “TÍTULO I Natureza, missão e fins da Universidade … Artigo 2.º Missão 1 — A Universidade de Coimbra é uma instituição de criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento económico e social, para a defesa do ambiente, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável e para a consolidação da soberania assente no conhecimento. 2 — A Universidade tem o dever de contribuir para: a) A compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins; b) O desenvolvimento de actividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico; c) A promoção da mobilidade efectiva de docentes e investigadores, estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “ ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro de 2008 Disponível em :http://www.uc.pt/assembleiaestatutaria/Estatutos_UC/
  • 7. REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Artigo 2.º (Composição) 1. O Conselho é constituído por trinta e cinco membros: a) Dezoito representantes dos professores e investigadores; b) Cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1º e 2º ciclos e um do 3º ciclo; c) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores; d) Dez personalidades de reconhecido mérito, externas à Universidade. 2. Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções. Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
  • 8. REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Artigo 3º (Competência) 1. Compete ao Conselho: a) Eleger, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, o seu Presidente, de entre as personalidades referidas na alínea d) do nº 1 do artigo 2º; b) Aprovar e alterar o seu regimento; c) Aprovar o regulamento de eleição do Reitor; d) Eleger o Reitor, nos termos do artigo 45º dos Estatutos da Universidade; e) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão; f) Substituir, suspender ou destituir o Reitor, nos termos dos artigos 47º e 48º dos Estatutos da Universidade; g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade; h) Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade, ouvido o Senado; i) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade. Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
  • 9. REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Artigo 3º (Competência) 2. Compete ao Conselho sob proposta do Reitor: a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação, bem como nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais; c) Aprovar o Plano Anual de actividades da Universidade; d) Aprovar o Relatório Anual de actividades e as Contas Anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único; e) Deliberar, nos termos da lei, sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade; f) Aprovar a proposta de Orçamento; g) Designar o Provedor do estudante; h) Destituir os Directores das Faculdades; i) Fixar as propinas a pagar pelos estudantes relativamente aos cursos conferentes de grau; j) Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito; l) Cometer ao Reitor a responsabilidade de nomear o Director de uma Faculdade e de propor ao Conselho, para aprovação, o respectivo Estatuto, sempre que a normalidade do funcionamento dessa Faculdade estiver gravemente afectada ou em perigo eminente; m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que o Reitor submeta à sua apreciação. Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf
  • 10. PRIORIDADES dignificar o conselho geral e afirmar a participação dos estudantes neste órgão de governo… … perseguir uma orientação estratégica para Universidade de Coimbra… … impedir a dispersão dos saberes… … assegurar a merecida densidade da internacionalização e mobilidade … … garantir o controlo da qualidade da investigação e da pedagogia na UC… … assegurar que o financiamento e as instalações não são um entrave ao sucesso da missão da UC…
  • 11. as nossas CAUSAS A CAUSA DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA A CAUSA DA CULTURA A CAUSA DO CONHECIMENTO!