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COMUNICADO OFICIAL À POPULAÇÃO DE GUARUJÁ
Nestasexta-feira,dia21dejunhode2013,apósamobilizaçãoeoesforçoconcentradodaequipetécnicada
Diretoria deTrânsito da Municipalidade de Guarujá, apuramos que o impacto da desoneração do pagamento
doProgramadeIntegraçãoSocial(PIS)edaContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial(CONFIS)
das empresas de transporte coletivo urbano, decorrente da Medida Provisória n.º 617, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2013, nas planilhas de cálculo tarifário de Guarujá, enseja a sua
REDUÇÃO para o patamar de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos).
Diante deste cenário e sensível ao momento histórico que passa o nosso país, com a valorização
dos legítimos movimentos sociais e das conquistas da população, a Prefeita Municipal de Guarujá
determinou, nesta data, a REDUÇÃO da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,80 (dois reais e oitenta
centavos). Tal redução, fundada no equilíbrio econômico-financeiro, passa a ter validade a partir da
zero hora do dia 1º de julho de 2013.
Em atenção ao princípio da transparência administrativa, a Prefeita Municipal de Guarujá determinou,
também, a publicação das planilhas de cálculo tarifária, com toda a sua metodologia, no Diário Oficial do
Município, edição de 25 de junho de 2013, tudo a viabilizar o amplo conhecimento dos fatos por toda a
população.Determinou,ainda,ainserçãodasplanilhasemetodologianosítiooficialdaPrefeituradoGuarujá
e nas redes sociais.
Com a antecipação da decisão, fica prejudicada a reunião extraordinária da Comissão Tarifária marcada
para hoje, mantendo-se a reunião ordinária.
Prefeita Municipal de Guarujá
Diário OficialGUARUJÁSábado, 22 de junho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2786 • Distribuição gratuita
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Secretaria de Administração
3308-7870
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria da Saúde
3308-7790
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206 / 0800-777-6655
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
Jardim Boa Esperança
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
Samu		 Corpo de Bombeiros
192		 193
Defesa Civil
199
Centros Comunitários
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Casa dos Conselhos
3383-2181
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
sábado
22 de junho de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
incentivo para transporte público
Prefeitos pedem agilidade no projeto
que pode reduzir custo de tarifa
O Governo Municipal,
que ocupa a vice-
presidência para
assunto de finanças
na FNP, defende que
os altos custos do
transporte público
impedem que as
Prefeituras arquem
com índices maiores
de subsídios
Ao lado do presidente
da FNP, José Fortunati,
Guarujá discutiu a
aprovação do projeto de
lei que institui o Regime
Especial de Incentivos
para o Transporte
Coletivo com a Comissão
de Assuntos Econômicos
do Senado
A
chefe do Governo
Municipal e vice-
presidente para As-
suntos das Finanças
Públicas da Frente Nacional de
Prefeitos (FNP) participou da au-
diência pública da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado Federal, na quarta-feira,
19. Junto com o prefeito de Porto
Alegre (RS) e presidente da FNP,
José Fortunati, e do prefeito de
Guarulhos, Sebastião Almeida,
Guarujá discutiu a agilidade
na aprovação do Projeto de Lei
que institui o Regime Especial
de Incentivos para o Transporte
Coletivo (Reitup).
Para o Município, os altos
custos do transporte coletivo
impedem que as prefeituras
arquem com índices maiores de
subsídios. “Guarujá já está em
seu limite nos benefícios con-
cedidos. Ficamos 19 meses sem
nenhum reajuste. Somos a única
Cidade da Baixada Santista em
que pessoas a partir de 60 anos
não pagam passagem; mais de 4
mil estudantes da rede municipal
têm passe livre; temos a tarifa
social e nossa frota vem sendo
renovada, 90% dos ônibus são
adaptados, é a maior frota adap-
tada da região. Os municípios
precisam do apoio do Congresso
para atender as reivindicações
justas da população”, ressaltou
a representante da Prefeitura de
Guarujá.
Segundo Fortunati, o regime
de incentivos permitirá que a
tarifa de transporte coletivo seja
incluído como item da cesta
básica e receba as isenções tri-
butárias que o Governo Federal
tem concedido a outros segmen-
tos da economia, como a linha
branca. "O Reitup vai garantir
que estados e municípios apli-
quem desonerações no ICMS
e no Imposto Sobre Serviços,
reduzindo o preço da passagem
do transporte coletivo. Essa é a
bandeira de todos os prefeitos,
dela não abrimos mão e julga-
mos importante sensibilizar os
senadores para a breve aprova-
ção desse projeto, que é de alto
interesse publico", afirmou o
presidente da FNP.
O impacto previsto na tarifa
pode chegar a 12 centavos. Além
disso, destacou que o Reitup
prevê que a planilha de custos
incidente sobre as tarifas seja
transparente e que os municípios
providenciem a licitação do
transporte público.
CIDE
Os prefeitos defenderam
ainda que a Contribuição de
Intervenção no Domínio Eco-
nômico (CIDE) incida sobre
a venda de etanol e a gasolina
consumida pelos veículos par-
ticulares, revertendo para os
fundos municipais de transporte
público. "É o efeito Robin Hood:
os proprietários de automóveis
que cada vez mais congestionam
nossas cidades devem, sim, con-
tribuir de alguma forma para a
melhoria do transporte urbano
e metropolitano", enfatizou
Fortunati.
O tema tramita há cerca de
dez anos no Congresso Nacional
e hoje encontra-se em caráter ter-
minativo na relatoria da CAE do
Senado. O Reitup está baseado
na redução de tributos de com-
petência dos governos federal,
estaduais e municipais, visando
promover a redução das tarifas.
AVANÇOS
Há pelo menos 20 anos a
FNP luta pela desoneração da
tarifa do transporte coletivo. A
questão é considerada prioridade
pela nova direção da entidade.
A mais recente manifestação
ocorreu durante o II Encontro
dos Municípios com Desenvol-
vimento Sustentável (II EMDS),
realizado em abril, quando foi
defendida a redução do PIS/
Cofins para as empresas do setor
de transportes como uma das
medidas para evitar aumento no
preços das passagens. Em 22 de
maio, o Governo Federal anun-
ciou a suspensão da cobrança dos
dois tributos federais embutidos
nas tarifas de transporte coletivo.
A alíquota de PIS/Confins caiu
de 3,65% para zero.
sábado
22 de junho de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
vigilância em saúde
usafas
Prefeitura apura denúncias
de maus tratos contra animais
Jardim dos Pássaros e Santa Cruz têm expediente parcial na terça
Nesta semana,
a equipe da
Secretaria de
Saúde atendeu
ocorrências em
Morrinhos e Vila
Baiana
A
Diretoria de Vigilân-
cia em Saúde apu-
rou duas denúncias
de maus tratos em
animais nos bairros Morrinhos
II e Vila Baiana. De acordo
com o diretor de Vigilância em
Saúde, foi acionada uma força
tarefa composta pela Polícia
Ambiental, Vigilância Sanitária
e a Zoonose.
O primeiro caso foi em
Morrinhos II, com denúncia
feita por meio das redes sociais.
Chegando ao local, o veteri-
nário do Centro de Zoonose
concluiu que o cachorro da
raça pastor-alemão estava em
local sem condições apropria-
das. O animal estava abaixo
do peso e com a orelha direita
machucada, sem cuidados. “Por
meio da publicação nas redes
sociais, entrei em contato com
os demais agentes envolvidos e
viemos verificar a denúncia”,
salientou o diretor.
O dono do animal alegou
que o retirou da rua para poder
cuidar, mas por não ter um
lugar em sua casa, acabou co-
locando-o no terreno próximo
à sua residência. A Vigilância
em Saúde deu um prazo de cin-
co dias para o proprietário do
animal regularizar as condições
junto à Zoonoses, onde o ca-
chorro terá os devidos cuidados
veterinários e será vermifugado
e castrado.
Já na Vila Baiana, o cachorro
da raça rottweiler não apre-
sentava nenhum tipo de maus
tratos. A denúncia promovida
pela Promotoria de Justiça do
Guarujá apontava que o animal
não tinha lugar apropriado para
convivência, mas ao chegar ao
local, a equipe não verificou ne-
nhum tipo de irregularidade.
A Diretoria de Vigilância em
Saúde alerta todos os munícipes
de que as vistorias serão cada
vez mais rígidas. De acordo
com a Lei Federal nº 9.605/98
Artigo 32, qualquer tipo de
abuso em animais silvestres,
domésticos, nativos ou exóticos
é crime.
Quem deseja denunciar maus
tratos em animais, pode entrar
em contato com o Centro de
Controle de Zoonoses de Gua-
rujá, que fica na Rua Maria
Lídia Rego Lima, 301, Jardim
Conceiçãozinha, em Vicente de
Carvalho. O telefone da unidade
é 3387-7197.
Na próxima terça-feira, 25, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) Jardim dos Pássaros, localizada ma Rua Rouxinol, 25, no bairro com o mesmo nome, atenderá a
população das 8 às 15 horas. No mesmo dia, a Usafa Santa Cruz dos Navegantes, que fica na Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº, também atenderá o público em horário
diferenciado, das 8 às 13 horas.
O expediente nas unidades de saúde será encerrado mais cedo por causa da reunião mensal de trabalho com as equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Fa-
mília, para discutir melhorias no serviço oferecido à população. O atendimento será normalizado na quarta-feira, 26, com expediente até às 17 horas. Outras informações
pelos telefones 3358-1537 (Jardim dos Pássaros) e 3354-2836 (Santa Cruz).
FotosJosimarFrazão
sábado
22 de junho de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
sábado
22 de junho de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
comemoração
Atividades fazem parte
das comemorações
dos 79 Anos de
Emancipação Político-
administrativa do
Município
R
eferência na Região,
a Casa do Educador,
localizada na Aveni-
da Leomil, 164, na
Pitangueiras, completa 4 anos
no próximo dia 30. Para celebrar
a data, a Prefeitura, por meio da
Secretaria de Educação, organi-
zou uma programação especial,
que integra a comemoração dos
79 Anos de Emancipação Polí-
tico-administrativa da Cidade.
As atividades de aniversário do
espaço começam nesta segunda-
feira, 24.
Para a secretária de Educação
de Guarujá, celebrar mais um
aniversário da Cada do Educador
é ter realizado um novo sonho.
“Esse espaço foi pensando e cria-
do por uma educadora, que é a
nossa representante, uma pessoa
preocupada com a qualidade e
o bem-estar dos educadores. A
Casa é, sem dúvida, o sonho de
qualquer educador. Guarujá é
referência na Região por possuir
um equipamento deste porte”.
Bárbara Schahin
Repórter universitária
A Casa permaneceu em re-
forma durante algumas semanas,
para melhor atender os educado-
res do Município. No primeiro
dia de programação (24), a ins-
tituição será reaberta ao público,
com a apresentação do quarteto
cultural do coral da Casa do Edu-
cador, por volta das 9 horas. Já
às 19h30, o grupo musical Roda
Dançante faz apresentação ao
público de Dança Flamenca.
Na quarta-feira, 26, as 19h30,
a Casa do Educador recebe culto
religioso para celebrar os 4 anos
da instituição. As principais
entidades religiosas da Cidade
realizam um momento de reza
coletiva, para pedidos e agrade-
Atividade
acontece
de 24 a 27
de junho
cimentos.
No último dia de progra-
mação, quinta-feira, 27, será
realizado um sarau cultural. Os
corais da Casa do Educador, da
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB Santos) e o Nossas Vozes,
do Guarujá se apresenta a partir
das 19h30. “A programação
diferenciada tem o objetivo de
mostrar à população os serviços
que são realizados, devido à
preocupação com o bem-estar e
saúde dos educadores”, disse a
coordenadora da Casa do Edu-
cador, Jildete dos Santos.
Música, dança e culto
integram a programação
de aniversário
FotosArquivo/PMG
sábado
22 de junho de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
Espaço público registra
mais de 50 mil atendimentos
Criada para proporcionar bem-estar aos
educadores da rede municipal de ensino,
Casa oferece várias atividades e serviços,
priorizando corpo, mente e alma
Só no ano passado, o equipamento
público atendeu quase 11 mil funcionários
D
esde a inauguração,
o equipamento mu-
nicipal já realizou
mais de 50 mil aten-
dimentos. No local, são ofereci-
dos diversos serviços, voltados
para garantir o bem-estar dos
educadores.
No primeiro ano de ativi-
dades, a Casa do Educador
realizou 1.443 atendimentos. Já
em 2011 foram 13.226 educado-
res realizando atividades. No
ano passado, foram registrados
10.911 atendimentos. Neste
ano, até maio, foram realizados
5.073 atendimentos.
O espaço oferece várias ati-
vidades, individuais e coletivas,
para saúde, bem-estar, conforto
e beleza aos educadores. No lo-
cal, há yoga, pilates, ginástica la-
boral, alongamento, massagem
tradicional e terapêutica, reiki,
shiatsu, acupuntura, drenagem
linfática, limpeza de pele, podo-
logia, neurolinguística, psicólo-
go, fonoaudiólogo, reflexologia,
Reeducação da Postura Global
(RPG), avaliação física, fisiote-
rapia, terapia floral e artesanato
geral.
Todas as atividades são mi-
nistradas por profissionais es-
pecializados. “O ser humano
necessita, para a perfeita har-
monia, de equilíbrio entre o
corpo, a mente e o espírito. Por
esse motivo, a Casa do Educa-
dor nasceu com a ideologia de
buscar técnicas para oferecer
essa qualidade aos educado-
res”, afirmou a coordenadora
da Casa.
Devido à grande repercussão
dos atendimentos oferecidos, a
Casa do Educador conquistou
o 3º lugar no Prêmio Nacional
Inovação, na categoria Gestão
de Pessoas, no ano passado. A
instituição competiu com outros
389 projetos educacionais. O
prêmio é reconhecido pelo Mi-
nistério da Educação (MEC).
Casa do Educador
conquistou prêmio
nacional na categoria
Gestão de Pessoas
DanielPaiva
FotosAlianaBrito
variedade de serviços
sábado
22 de junho de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
bem-estar itinerante
Projetos para educadores
também são levado às escolas
Fonoaudiologia, terapia
floral e reeducação
postural são alguns
serviços prestados nas
unidades de ensino
para alunos, pais e
professores
As ações
visam
melhorar a
qualidade de
vida de todos
A
CasadoEducadortam-
bém realiza projetos
nasescolasmunicipais.
Os profissionais fazem
visitas e oferecem auxílio aos
educadores e, também, aos pais e
alunos. O mais novo projeto apli-
cadoàsescolaséodeSaúdeVocal.
AfonoaudiólogadaCasa,Daniela
Sammarco Rodrigues Marcelino
Luca, proporciona atividades de
orientação sobre os cuidados com
a voz no uso diário e profissional,
prevenindo a ocorrência de prejuí-
zos à saúde vocal, para melhorar a
qualidadedevidadosfuncionários
das escolas.
Já o Projeto dos Florais tem o
objetivo de oferecer terapia floral
para pais, alunos e educadores
das escolas. A coordenadora
do trabalho visita as escolas e
apresenta o projeto ao público
para que entendam claramente
que existem diversas curas, com
o auxílio dos florais. A partir do
interesse, os pacientes recebem
uma receita para a manipulação.
As cápsulas são compostas por
glicerina ou vinagre de maçã, ga-
rantindo o tratamento por meios
saudáveis e naturais.
A professora Edite Matos da
Silva Gracia orienta educadores
das escolas de até 5º ano, por
meio da Ginástica Laboral. O ob-
jetivo é passar posicionamentos
mais adequados para o trabalho,
além de técnicas utilizadas para
a prevenção de lesões.
Outro projeto é o Boa Pos-
tura. Idealizada pelo professor
e fisioterapeuta, Hugo Duarte
Campos, a atividade atende os
Ensinos Infantil e Fundamental
da rede municipal. O objetivo é
melhorar o rendimento escolar
dos alunos, por meio de ações
preventivas em relação às altera-
ções posturais, além de fornecer
orientações quanto à postura e
doenças relacionadas a esforços
repetitivos dos educadores.
Serviço
Os educadores interessa-
dos em realizar as atividades,
devem comparecer à Casa do
Educador, para preenchimento
da ficha cadastral. Os aten-
dimentos acontecem, sema-
nalmente, das 7 às 22 horas.
É necessário marcar horário
com antecedência, para ser
atendido. As aulas coletivas,
que comportam dez pessoas,
têm cerca de uma hora de
duração.
Já os professores
recebem orientação
sobre a posição
mais adequada para
escrever na lousa,
entre outras dicas
Alunos aprendem como sentar e carregar corretamente as mochilas
FotosRaimundoNogueira
encontro de corais
Grupo da Casa do Educador
se apresenta no Poços de Caldas
Pela primeira vez, um coral do Guarujá participa do
evento, que é realizado anualmente em Minas Gerais
Divulgação
O
grupo vocal Em Can-
to, da Casa do Edu-
cador, participou do
Encontro de Corais
realizado em Poços de Caldas,
no último dia 15. O grupo de
Guarujá agradou ao público pre-
sente, o que rendeu o convite para
a participação em outros eventos
musicais do Estado. O coral do
Município foi um dos sete convi-
dados para a participação.
A apresentação do grupo
em Minas Gerais começou com
peças do repertório eclético,
que tem como encerramento a
peça Aquarela do Brasil, de Ary
Barroso. O espetáculo possui
um arranjo particular, que evoca
a natureza, com os pássaros e
animais. Também foram apresen-
tadas as canções O Cio da Terra;
Vira Virou; Cantiga por Luciana;
Alleluia- Ed Harris; Califórnia
Dreamin e Age Of Aquarius.
O Coral da Casa do Educa-
dor é coordenado pelo músico
Adonis Xavier. Segundo ele, o
Município está bem representa-
do nas participações e encontros
musicais. O grupo, composto
por 25 educadores, ensaia na
Casa do Educador (Pitanguei-
ras) às terças e sextas-feiras, às
19h15. “Os ensaios realizados
semanalmente oferecem um
momento de terapia e alegria
aos educadores, que conquis-
tam bem-estar e auto-estima
saudáveis”.
sábado
22 de junho de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
sábado
22 de junho de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
aquário solidário
Ingresso no Acqua Mundo
custa R$ 3 na próxima quarta
Os recursos
arrecadados neste
dia serão revertidos
para a compra de
cobertores destinados
ao Fundo Social de
Solidariedade de
Guarujá
V
isitar o maior aquário
da América do Sul
para ver tubarões,
pinguins, raias, pei-
xes e tartarugas, além de ajudar
quem precisa, é a oportunidade
que munícipes e turistas terão
ao participar do Aquário Soli-
dário, que acontece na próxima
quarta-feira, 26, das 10 às 18
horas. Neste dia, o ingresso
no Acqua Mundo terá preço
reduzido, custando R$ 3 por
pessoa, com renda em prol do
Fundo Social de Solidariedade
de Guarujá.
Atualmente, os valores dos
ingressos cobrados pelo Acqua
Mundo são R$ 30 (adultos),
R$ 20 (crianças de 2 a 12 anos)
e R$ 15 (maiores de 60 anos e
aposentados). A ação integra
o cronograma de atividades
do aniversário de 79 Anos de
Emancipação Político-adminis-
trativa de Guarujá.
Os recursos obtidos serão
destinados à compra de co-
bertores para a 8ª Campanha
Metropolitana do Agasalho.
Após a doação, o órgão enca-
minhará os cobertores para as
instituições assistenciais do
Município.
Atrações
Crianças, adultos e ido-
sos poderão visitar o maior
aquário da América do Sul
por um preço acessível e con-
tribuir com a mobilização de
inverno em prol das entidades
assistenciais e seus assistidos.
O equipamento possui mais
de 170 espécies diferentes de
peixes, répteis, aves e inverte-
brados em 49 tanques e recin-
tos, dispondo de mais de 5 mil
animais. O Acqua Mundo fica
na Avenida Miguel Stéfano,
2001, na Enseada.
O maior aquário da
América Latina adere à
campanha para ajudar
os menos favorecidos
neste inverno; ação
integra as comemorações
do 79º Aniversário de
Emancipação Político-
Administrativa da Cidade
FotosPedroRezende
Neste sábado, às 18
horas, a programação
começa na Comunidade
São João Batista, em
Morrinhos II
são joão batista
Santo é celebrado com
procissão, missas e quermesses
Comunidades
católicas celebram
o Dia de São João
até segunda;
programação
acontece nas
comunidades de
Morrinhos, Pae Cará
e Vila Alice
N
este final de semana
acontecem duas tra-
dicionais festas em
comemoração a São
João, em Guarujá e em Vicente
de Carvalho. Além de celebrar a
fé, as festas também são conheci-
das por reunir um grande público
nos locais de festejo, com muita
animação e brincadeiras.
Uma das festas mais tradicio-
nais do Município acontece na
Comunidade São João Batista,
em Morrinhos II. Desde sua
fundação, há 23 anos, a igreja
promove a celebração.
O evento começa neste sá-
bado, 22, às 18 horas, com uma
procissão que sairá da igreja,
localizada na Rua São João
Batista, nº 85. Os fiéis seguirão
pelas ruas Maria Eugênia, Eva
Pereira dos Santos, Dionísio José
Lourenço, Adriano Jesus da Cos-
ta, Praça Mario Covas, João Ba-
tista Redinha, Antônio Baraçal
e São João Batista novamente,
por onde voltarão para o ponto
de partida, onde será realizada
a missa de celebração ao santo
padroeiro da comunidade.
Após a missa, que termina
aproximadamente às 20h30, terá
início a festa de São João, na rua
da Comunidade. Haverá música
ao vivo com a dupla Claudia e
Rocha, danças, quadrilha, além
de comidas e bebidas típicas. O
festejo aberto à população.
No domingo, 23, a progra-
mação começa às 19 horas, com
a oração do Terço, seguida pela
missa, sempre na Comunida-
de. Após a celebração, haverá
quermesse. O evento conta com
apoio da Prefeitura de Guarujá,
por meio das Secretarias de
Cultura e Defesa e Convivência
Social.
Vila Alice
Em Vicente de Carvalho, a
festa de São João também não
será deixada de lado. A “Festa
do Migrante – 2013”, organiza-
da pela Paróquia Nossa Senho-
ra das Graças, será realizada
no domingo, 23, às 19 horas,
na Rua Padre Anchieta, 107,
na Vila Alice. As atividades
envolvem uma missa alusiva
aos migrantes que hoje fazem
parte de Vicente de Carvalho.
Ao fim da celebração, haverá
apresentação de danças e venda
de comidas típicas.
Pae Cará
Na Comunidade São João Ba-
tista, localizada na Rua Lisboa, 8,
no Pae Cará, também em Vicente
de Carvalho, a comemoração
será realizada na segunda-feira,
24, Dia do Santo, a partir das
18 horas, com procissão seguida
de missa.
FotosRaimundoNogueira
sábado
22 de junho de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
Fader Muller voltou a
ocupar o lugar mais
alto do pódio na
prova realizada no
Estado do Pará
copa brasil de triathlon
Guarujaenses conquistam pontos
importantes na etapa de Belém
Mais uma vez,
Fader Muller se
destacou na
competição;
o guarujaense
venceu na sua
categoria e na
classificação geral
da prova
Ao lado do técnico Roberto
Malheiros, os guarujaenses
vibraram com o bom
desempenho na competição
que reuniu os melhores
triatletas do Brasil
T
rês atletas da Equipe
de Triathlon Seela
G u a r u j á / ( AC E S )
“Pró-Talentos” e bol-
sistas atletas somaram pontos
importantes para o circuito
nacional na etapa da Copa
Brasil de Triathlon Sprint,
realizada em Belém (PA), no
último dia 16. Fader Luiz Mul-
ler, mais uma vez, foi destaque
ao ser campeão na categoria
20/24 anos e campeão geral
da etapa.
Já João Vitor Alves faturou
o 3º lugar na categoria 18/19
anos e Nicholas de Almeida
Cruz ficou em 5º na catego-
ria Junior. O Copa Brasil de
Triathlon Sprint contou com
provas de distâncias: 750m
natação, 20 KM de ciclismo e
5 km de corrida.
Para o professor Roberto
Malheiros Júnior, técnico da
equipe, os atletas obtiveram
ótimo resultado nesta etapa
de Belém, competindo com
os melhores do Brasil e con-
quistando pontos importantes
para o circuito. "Os atletas so-
freram um pouco com o calor
de Belém que tornou a prova
mais difícil, principalmente
na corrida, mas conseguiram
superar esse obstáculo com
muita garra! Todos estão de
parabéns", disse.
João Vitor ficou em
terceiro na categoria
18/19 e Nicholas Cruz
(na foto) ficou em 5º
na categoria Junior
FotosDivulgação
sábado
22 de junho de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
restaurante popular
Refeições
variadas
e nutritivas
a R$ 1
Serviço
Endereço: Alameda dasVioletas, 330 –
Santo Antônio
Atendimento: 10h30 às 13 horas
Obs: Crianças até 5 anos não pagam
• Os cardápios estão sujeitos a alterações
Santo Antônio
Segunda-feira (24)
Prato principal – Frango com
manjericão
Guarnição – Creme de espinafre
Acompanhamento – Arroz e feijão
Salada – Alface
Sobremesa – Maçã
Suco – Tangerina
Terça-feira (25)
Prato principal – Isca de carne com
cenoura palito
Guarnição – Polenta cremosa
Acompanhamento – Arroz e feijão
Salada – Tabule
Sobremesa – Banana
Suco – Laranja
Quarta-feira (26)
Prato principal – Toscana com legumes
Guarnição – Purê de mandioca
Acompanhamento – Arroz e feijão
Salada – Almeirão
Sobremesa – Laranja
Suco – Morango
Quinta-feira (27)
Prato principal – Cozido da roça
Guarnição – Farofa mista
Acompanhamento – Arroz e feijão
Salada – Beterraba ralada
Sobremesa – Canjica
Suco – Caju
Sexta-feira (28)
Prato principal – Filé de frango à
milanesa
Guarnição – Dueto de legumes
Acompanhamento – Arroz e feijão
Salada – Escarola
Sobremesa – Maçã
Suco – Maracujá
sábado
22 de junho de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
D E C R E T O N.º 10.434.
“Institui o Regulamento do Terceiro Setor – RTS,
destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios
para a admissibilidade dos pedidos de subvenção social
formulados pelas entidades perante a Administração Pública.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a importância da atuação do Terceiro Setor no
Município de Guarujá, sendo considerada toda iniciativa privada
de utilidade pública com origem na Sociedade Civil;
Considerando a necessidade da regulamentação do procedi-
mento acerca da tramitação dos pedidos de subvenção social,
bem como os requisitos objetivos para sua concessão;
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal n.º
3.788, de 24 de novembro de 2009;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo acerca dos repasses públicos destinados ao Tercei-
ro Setor; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrati-
vo n.º 18183/177984/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído o Regulamento do Terceiro Setor – RTS,
destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para a
admissibilidade dos pedidos de subvenção social formulados
pelas entidades perante a Administração Pública Municipal, que
fará parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.º 9.938, de 22 de junho de 2012.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 20.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
REGULAMENTO
I – Da Admissibilidade Formal do Pedido
Art. 1.º Para o deferimento do pedido de subvenção social, a
entidade interessada deverá, na 1.ª fase, apresentar os projetos
junto a Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura, no período de
15 de julho de 2013 à 19 de julho de 2013 endereçado a Contro-
ladoria Geral do Município – Unidade do Terceiro Setor (CGM/
UTS).
Art. 2.º O pedido de subvenção social apresentado pela enti-
dade interessada deverá conter projeto relacionado às áreas de
interesse previstas no Anexo I, da Lei n.º 3.788, de 24 de novem-
bro de 2009, podendo ser para Saúde, Educação, Cultura e/ou
Assistência Social.
Art. 3.º A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho, con-
tendo a identificação da origem dos recursos, metas a serem
atingidas, etapas ou fases de execução, indicadores, cronogra-
ma de desembolso financeiro, descrição do tipo de atendimen-
to e demais informações, nos moldes do roteiro para elaboração
do projeto, previsto no Anexo IV, deste Regulamento.
Art. 4.º As entidades que possuírem alguma pendência em rela-
ção à prestação de contas de exercícios anteriores, não poderão
pleitear subvenção.
Art. 5.º As entidades deverão apresentar em seu projeto a con-
trapartida financeira devidamente detalhada, e possuir espaço
físico adequado para a realização do projeto.
Art. 6.º Após análise do projeto, caso necessário, os técnicos
poderão solicitar por escrito algumas adequações às entidades,
sendo que será aceita uma única readequação.
§ 1.º Caso a entidade não cumpra o solicitado, o projeto será
indeferido.
§ 2.º O projeto, uma vez aprovado, não serão aceitos pedidos de
readequação durante o ano vigente.
Art. 7.º Durante a análise do projeto caberá à Controladoria Ge-
ral do Município elaborar planilhas de custo que serão remeti-
das às Secretarias para que as mesmas apontem a economicida-
de ao Poder Público, assim como outros pontos vantajosos, com
a prestação do serviço pela entidade executora do projeto.
Art. 8.º Após análise e publicação do resultado, as entidades
que tiverem seus projetos aprovados deverão providenciar a
entrega da documentação, em período a ser divulgado no Di-
ário Oficial do Município, com o requerimento para esta finali-
dade, endereçado à Comissão de Avaliação prevista no artigo
18, deste Regulamento, a qual exercerá suas atribuições junto a
Controladoria Geral do Município.
Art. 9.º As entidades que tiverem o pedido de subvenção apro-
vado para o próximo ano, deverão providenciar a abertura de
conta corrente específica para o recebimento do repasse.
Parágrafo único. Caso haja contemplação para mais de uma
Secretaria, deverá apresentar uma conta para cada área subven-
cionada.
Art. 10. As entidades deverão atender às normas previstas na
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742, de 07 de
dezembro de 1993), na Política Nacional de Assistência Social
– PNAS (2004), na NOB/SUAS e NOB-RH (2006), na Resolução
CNAS n.º 109/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioas-
sistenciais), no Decreto Federal 7.237, de 20 de julho de 2010
(CEBAS) que regulamenta a Lei 12.101, de 27 de novembro de
2009 (CEBAS), nas deliberações dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e demais legislações específicas das
áreas de Cultura, Saúde e Educação.
§ 1.º Os projetos para o exercício de 2014 voltados à proteção
social básica serão analisados tomando como base preponde-
rante a Resolução 01/2013 do CNAS (Reordenamento do Servi-
ço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo).
§ 2.º Para o exercício de 2015, somente serão aceitos os projetos
que estiverem totalmente de acordo com a Resolução 01/2013
do CNAS, na área de Proteção Social Básica (Reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo).
§ 3.º Para as entidades de Proteção Social Básica, que militam
no segmento PCD – Pessoa com Deficiência, os projetos serão
analisados tomando por base a Resolução n.º 34, de 28 de no-
vembro de 2011, que define habilitação e reabilitação da pessoa
com deficiência no campo da assistência social.
Art. 11. O indeferimento do projeto exclui a entidade da fase de
análise da documentação.
Art. 12. O pedido de subvenção social da entidade cujo projeto
seja aprovado deverá estar instruído, na 2.ª fase com os docu-
mentos a seguir relacionados, anexados em ordem sequencial:
I – ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência
há pelo menos 02 (dois) anos;
II – ata de aprovação do Estatuto da entidade, com o respectivo
registro no órgão competente;
III – ata da Assembléia de eleição da Diretoria em exercício, com
o respectivo registro no órgão competente;
IV – estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão
competente;
V – cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente
e do Tesoureiro da entidade;
VI – balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do
exercício anterior à formalização do pedido;
VII – parecer do Conselho Fiscal e de Administração da entidade
sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis apre-
sentadas no exercício anterior;
VIII – alvará de funcionamento e localização;
IX – contrato de locação vigente para entidade que executa suas
atividades em imóveis locados;
X – termo de autorização ou permissão de uso, para entidade
que executa suas atividades em próprios públicos;
XI – certidão negativa de tributos municipais;
XII – certidão negativa de débito no Instituto Nacional do Segu-
ro Social – INSS;
XIII – certidão negativa conjunta de Tributos Federais e Dívida
Ativa;
XIV – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
XV – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
XVI – alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária;
XVII – declaração de ciência, emitida pelo responsável da enti-
dade, acerca dos termos da legislação que rege a utilização de
Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em
conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado,
assim como da documentação a ser apresentada para a presta-
ção de contas, nos moldes do Anexo I, deste Regulamento;
XVIII – relatório contendo a descrição das atividades desenvol-
vidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nomi-
nal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento,
endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários,
apenas para as entidades que não receberam Subvenção no úl-
timo ano;
XIX – comprovante de Registro no(s) respectivo(s) Conselho(s)
Municipal(is) de Direitos, que esteja(m) em funcionamento no
Município, correspondente à(s) área(s) de atuação da entidade;
XX – atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que
exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em co-
modato;
XXI – declaração de que os profissionais contratados com os re-
cursos governamentais não são servidores públicos, nem mem-
bros da diretoria da instituição;
XXII – declaração de que dispõe de capacidade técnica neces-
sária à implantação de funcionamento do programa, projeto ou
atividade;
XXIII – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde –
CNES apenas para as entidades com projetos relacionados à
área da Saúde;
XXIV – declaração que a entidade está ciente e que se responsa-
biliza pelo disposto nos artigos 10, 11 e 12, da Lei Municipal n.º
3.932, de 03 de maio de 2012, que trata da colocação de placa
na fachada da entidade, conforme os moldes do Anexo II, deste
regulamento;
XXV – declaração que a entidade está ciente e que se responsa-
biliza pelo disposto no artigo 13, da Lei Municipal n.º 3.932, de
03 de maio de 2012, devendo manter em seus arquivos pessoais
os documentos necessários para comprovação do cumprimen-
to da Lei, caso sejam solicitados pela comissão a qualquer mo-
mento, nos moldes do Anexo III, deste Regulamento;
XXVI – a entidade que estiver sob intervenção municipal, deve-
rá apresentar o Decreto de Intervenção da Entidade vigente e
relatório financeiro demonstrando as providências tomadas nos
últimos anos a fim de sanar as irregularidades e o avanço obtido
após a intervenção municipal.
§ 1.º Os projetos para o exercício de 2014 voltados à proteção
social básica serão analisados tomando como base preponde-
rante a Resolução 01/2013 do CNAS (Reordenamento do Servi-
ço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo).
§ 2.º Para o exercício de 2015, somente serão aceitos os projetos
que estiverem totalmente de acordo com a Resolução 01/2013
do CNAS, na área de Proteção Social Básica, (Reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo).
§ 3.º Para as entidades de Proteção Social Básica, que militam
no segmento PCD – Pessoa com Deficiência, os projetos serão
analisados tomando por base a Resolução n.º 34, de 28 de no-
vembro de 2011, que define habilitação e reabilitação da pessoa
com deficiência no campo da assistência social.
II – Do Procedimento
gabinete
Atos oficiais
sábado
22 de junho de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
Art. 13. O pedido de subvenção obedecerá a tramitação estabe-
lecida no fluxograma previsto no Anexo IV, deste Regulamento,
e será submetido à análise, pela Comissão de Avaliação, quanto
ao projeto apresentado pela entidade interessada e o preenchi-
mento dos requisitos.
Parágrafo único. O pedido protocolado intempestivamente
será liminarmente indeferido pela Comissão de Avaliação.
Art. 14. Havendo parecer favorável da Comissão de Avaliação
quanto ao pedido de subvenção social, os autos serão enca-
minhados ao respectivo Conselho de Direitos da área a que o
projeto da entidade estiver relacionado, para análise e manifes-
tação.
Parágrafo único. Se o Parecer da Comissão de Avaliação for ra-
tificado pelo respectivo Conselho de Direitos, o mesmo deverá
publicar sua decisão no Diário Oficial do Município e, após, os
autos serão devolvidos a Controladoria Geral do Município, para
formulação e remessa de Projeto de Lei à Câmara Municipal de
Guarujá, contendo o rol das entidades que poderão receber sub-
venção para o próximo exercício, com os respectivos valores.
Art. 15. Se a Comissão de Avaliação emitir parecer desfavorável,
a entidade terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para impetrar re-
curso direcionado ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1.º Mantido o indeferimento do pedido de subvenção, em se-
gunda instância, não poderá a entidade renová-lo, encerrando-
se sua tramitação na esfera administrativa.
§ 2.º Na hipótese de deferimento do recurso da entidade, pela
Chefia do Poder Executivo, os pedidos de subvenção obedece-
rão a tramitação estabelecida no fluxograma previsto no Anexo
IV, deste Regulamento.
Art. 16. Aprovada e sancionada a Lei contendo o rol das enti-
dades que poderão obter o benefício para o próximo exercício
financeiro, com os respectivos valores, a Controladoria Geral do
Município encaminhará cópia à Comissão de Fiscalização e Mo-
nitoramento do Desempenho das Entidades do Terceiro Setor,
para que ela acompanhe a execução do projeto.
III – Das Comissões
Art. 17. São atribuições da Comissão de Avaliação:
I – analisar, mediante critérios técnicos e administrativos, os pe-
didos de subvenção apresentados perante o Poder Público;
II – indeferir, liminarmente, os pedidos que estejam fora de pra-
zo;
III – emitir parecer técnico e administrativo quanto a viabilidade
e compatibilidade do projeto e da documentação apresentados
pelas entidades, de acordo com as necessidades da Administra-
ção Municipal;
IV – assessorar as Secretarias Municipais a que estiverem vin-
culados o projeto das entidades subvencionadas, em questões
técnicas que lhe forem suscitadas, observando o fluxograma
previsto neste Regulamento;
Art. 18. A Comissão de Avaliação será composta por represen-
tantes do Poder Público, a seguir relacionados:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Assistência Social;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa-
ção;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultu-
ra;
V – 03 (três) representantes da Controladoria Geral do Municí-
pio;
VI – 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão de
Avaliação será feita por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 19. A Comissão de Fiscalização e Monitoramento do De-
sempenho das Entidades Subvencionadas, a qual exerce as suas
funções junto à Controladoria Geral do Município, possui as se-
guintes atribuições:
I – acompanhar a execução do projeto apresentado pelas enti-
dades do terceiro setor, beneficiadas com o repasse de subven-
ção;
II – emitir parecer quanto ao acompanhamento do projeto;
III – julgar pelo pagamento parcial ou do cancelamento da sub-
venção, quando a entidade subvencionada não cumprir o Plano
de Trabalho apresentado;
IV – controlar a validade da documentação apresentada pelas
entidades contempladas, durante o exercício vigente, notifican-
do as mesmas, quando necessário, sob a aplicação da penalida-
de prevista no artigo 21, deste Regulamento;
V – documentar todas as visitas realizadas às entidades sub-
vencionadas, lavrando o Termo de Vistoria previsto no Anexo
IV, deste Regulamento, podendo, inclusive, utilizar-se de outros
documentos e instrumentos, se necessários, para comprovar a
regular execução do projeto pela entidade;
VI – analisar os relatórios mensais apresentados e remeter os
autos a Controladoria Geral do Município para proceder aos re-
passes da respectiva subvenção, caso a Comissão emita parecer
favorável a execução do projeto pela entidade.
Art. 20. A Comissão de Fiscalização e Monitoramento do De-
sempenho das Entidades do Terceiro Setor terá a seguinte com-
posição:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Assistência Social;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa-
ção;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultu-
ra;
V – 03 (três) representantes da Controladoria Geral do Municí-
pio;
VI – 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município.
IV – Das Penalidades
Art. 21. A entidade deverá manter atualizada e em vigência
toda a documentação durante o exercício, e deverá comunicar
à Comissão de fiscalização qualquer alteração de endereço, sob
pena de suspensão do pagamento. Esta documentação deverá
ser entregue ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Moni-
toramento das Entidades Subvencionadas.
Art. 22. Qualquer alteração nos horários das atividades/oficinas
deverá ser previamente comunicado à Comissão de Fiscalização,
sob pena de suspensão de repasse.
Art. 23. A entidade deverá manter a sede em funcionamento
de segunda a sexta-feira, em horário comercial, onde deverá ter
toda a documentação arquivada para fins de fiscalização, tan-
to interna pela Comissão de Fiscalização e Monitoramento das
Entidades Subvencionadas, quanto externas, pelos Tribunais de
Contas, sob pena de suspensão do repasse até regularização.
Art. 24. Caso a entidade tenha o seu Certificado de Inscrição
suspenso ou não renovado pelo seu respectivo Conselho de
Direitos da área de sua atuação, durante o exercício em vigor,
esta entidade será penalizada com a suspensão do repasse da
subvenção, até a devida regularização.
Art. 25. Os relatórios de atividades desenvolvidas pela entidade
deverão ser entregues até o 1.º dia útil do mês seguinte à reali-
zação das atividades, na Unidade de Terceiro Setor, sob pena de
suspensão do pagamento, podendo ainda, incorrer no cancela-
mento do repasse do referido mês, caso a entidade não entre-
gue o relatório em até 05 (cinco) dias úteis após a data inicial,
salvo em casos devidamente justificados.
Art. 26. Caso a entidade não apresente o fechamento anual de
prestação de contas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao
do recebimento da subvenção, terá o prazo improrrogável de 30
(trinta) dias para regularização, caso contrário, a entidade será
punida com a perda da subvenção do exercício corrente.
Art. 27. A prestação de contas deverá ser enviada à Unidade do
Terceiro Setor, 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela da
subvenção.
§ 1.º No caso do descumprido do prazo previsto no caput, deste
artigo, o pagamento será suspenso e a entidade terá mais 30
(trinta) dias para sanar a irregularidade.
§ 2.º Ultrapassando o prazo previsto no § 1.º, deste artigo, sem
que haja regularização pela entidade, a subvenção do mês sub-
seqüente será cancelada.
Art. 28. Caso a prestação de contas apresente despesas que não
estejam de acordo com o plano de aplicação de recurso, será
solicitada a devolução, aos cofres públicos, do valor pago com
as devidas correções.
Art. 29. Caso a entidade não utilize uma conta exclusiva para o
recebimento do repasse, terá a subvenção suspensa até a devi-
da regularização.
Art. 30. Durante o exercício vigente, caso haja parecer desfavo-
rável ao repasse por motivo de falta grave, como não cumpri-
mento do projeto, denúncias de irregularidades devidamente
apuradas, prestação de contas irregular, ou outras demandas
verificadas pela Comissão de fiscalização, a entidade será noti-
ficada por meio de publicação no Diário Oficial do Município,
para, no prazo de 03 (três) dias, prestar esclarecimentos, sendo
que se os vícios apresentados não tiverem sido sanados ou ine-
xistindo manifestação a respeito, poderá ocasionar o cancela-
mento do repasse da subvenção.
Art. 31. Da decisão de cancelamento do repasse da subvenção
caberá recurso, para o Chefe do Poder Executivo, sem efeito sus-
pensivo, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da Con-
troladoria Geral do Município no Diário Oficial do Município.
Art. 32. Havendo o cancelamento do repasse da subvenção, a
entidade somente poderá pleitear novo subsídio financeiro, no
exercício fiscal seguinte.
V – Das Disposições Finais
Art. 33. Os prazos previstos neste Regulamento serão contados,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do final, apli-
cando-se, aos casos omissos, as regras previstas no Código de
Processo Civil, quanto ao procedimento e fluxo dos processos.
Art. 34. O presente Regulamento aplica-se somente à análise
dos pedidos relacionados à concessão de subvenção.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Eu, ____________________________________, RG n.º
______________, CPF n.º ______________________________,
Presidente da Entidade ________________________________
_________, declaro, sob as penas da Lei, que tenho pleno co-
nhecimento da Legislação que rege a utilização de Recursos
Públicos, os quais deverão ser empregados em conformidade
com o plano de aplicação previamente aprovado, assim como
tenho pleno conhecimento das normas relativas à prestação de
contas.
Declaroainda,estarcientedequeafalsidadedessadeclaraçãocon-
figura crime, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Atenciosamente,
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela Entidade
Guarujá,___de____________de______.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________, RG n.º
______________, CPF n.º ______________________________,
Presidente da Entidade ________________________________
, declaro, sob as penas da lei, que tenho pleno conhecimento
da Lei n.º 3.932/2012 em seus artigos 10 a 12, que trata da obri-
gatoriedade da colocação de Placa na Entidade subvencionada.
Assim como assumo a responsabilidade pelas providências ca-
bíveis para cumprimento da referida Lei.
Atenciosamente,
________________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade
Guarujá, ___ de _____________ de ______.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________, RG n.º
______________, CPF n.º ______________________________,
Presidente da Entidade ________________________________,
declaro, sob as penas da lei, que tenho pleno conhecimento da
Lei n.º 3.932/2012 em seu artigo 13 e todos seus incisos e que
assumo toda a responsabilidade pelo cumprimento da referida
Lei, mantendo nos arquivos da instituição todos os documentos
necessários para a devida comprovação.
Atenciosamente,
________________________________________
sábado
22 de junho de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade
Guarujá, ___ de _____________ de ______.
ANEXO IV
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
1 – Identificação completa:
1.1 – Do Proponente (Entidade)
Nome do órgão ou entidade proponente: ______________
Processo n.º: _____________/20_________
CNPJ: _________________________________
Endereço:_____________________________n.º______Bairro
_________ CEP:_______
Identificação do responsável pelo pedido (Nome completo, car-
go e telefone para contato:_____________________
1.2 – Da Coordenação Técnica:
Técnico Responsável pelo Projeto: ________________________
Formação Profissional: _________________________________
Registro Profissional: ___________________________________
2– Identificaçãodoobjeto a ser executado (quem será atendi-
do através do projeto proposto e de que forma isto será feito):
2.1 – Introdução: diagnóstico socioterritorial (descrição do territó-
rio de abrangência, da demanda e da oferta), descrição das ações;
2.2 – Justificativa: explicar/esclarecer a importância das ações
propostas diante do problema descrito, os benefícios a serem
alcançados pela instituição e os resultados esperados para a co-
munidade;
2.3 – Objetivo Geral do projeto;
2.4 – Objetivos Específicos do projeto;
2.5 – Público Alvo do projeto;
2.6 – Relação dos recursos existentes a serem utilizados pelo
projeto (físicos, financeiros, humanos, consumo, equipamentos
etc.; especificar a fonte financiadora de cada item, nos recursos
humanos especificar o tipo de vínculo);
3 – Metas a serem atingidas (o que você visa alcançar com este
projeto):
3.1 – Resultados quantitativos do projeto;
3.2 – Resultados qualitativos do projeto;
4 – Etapas ou fases de execução (como será realizado o projeto
e em quantas fases e especificar no cronograma das atividades
os dias, os horários, bem como os profissionais responsáveis por
cada ação):
4.1 – Descrição das etapas do projeto;
4.2 – Descrição das Ações propostas do projeto;
4.3 – Descrição dos prazos de cada etapa (cronograma de
atividades)
OFICINA DIA/HORÁRIO
5 – Plano de aplicação dos recursos financeiros (como, quan-
do e com o quê será gasto o recurso):
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TOTAL GERAL
MATERIAIS/SERVIÇOS VALOR PAGO PELA SUB-
VENÇÃO
VALOR PAGO PELA
ENTIDADE
RH VALOR PAGO PELA SUB-
VENÇÃO
VALOR PAGO PELA
ENTIDADE
6 – Cronograma de desembolso:
MÊS VALOR MÊS VALOR
7 – Fontes de recursos da entidade (de onde vêm os recursos
da entidade);
8 – Contrapartida da entidade (demonstrar a contrapartida
financeira e patrimonial da entidade no projeto);
9 – Avaliação (formas de monitoramento e indicadores de aná-
lise dos resultados alcançados);
10 – Previsão do início e fim da execução do objeto, bem
CGM
Técnicos Câmara
Anexo V
FLUXOGRAMA GERAL
FLUXOGRAMA ESPECífico
21
eE
Entrada de
Projetos
Comissão de
Avaliação
Parecer
Comissão
1.ª Fase
Projetos
S/N
S/N
Chefe do
Executivo
1.ª Fase
/2.ª Fase
S/N
Conselho
de
Direitos
Expediente
Fiscalização
Comissão de
Acompanha-
mento
Vistoria e
análise
S/N
Notificação
Comissão
Pagamento
Controle
Interno
Publicação
Portal
Início
Fim
Minuta de Lei
Câmara
Municipal
Prefeitura
Subvenção
Lei
Execução
Projetos -
Entidade
Prest. Contas
Unid. 3.º Setor
Relatórios
Documentos
TCE
Irregular
Cancelamento
Subvenção
Parecer
Comissão
2.ª Fase
Documentação
S/N
como da conclusão das etapas ou fases programadas do
previstas no projeto:
PREVISÃO DE DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
DIA MÊS ANO DIA MÊS ANO
sábado
22 de junho de 2013
15GUARUJÁ
Diário Oficial
ANEXO VI
TERMO DE VISTORIA
PARA USO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ENTIDADES SOCIAIS
I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome:_______________________________________________
Responsável pela entidade:______________________________
Endereço:_____________________________________________
Bairro:__________________________CEP:__________________
Telefone/fax:__________________________________________
E-mail:_______________________________________________
II – DO IMÓVEL:
Placa de identificação da entidade: ( ) SIM ( ) NÃO
Placa que recebe subvenção: ( ) SIM ( ) NÃO
( ) Próprio ( ) Comodato (período _____________)
( ) Cedido ( ) Alugado (valor R$__________ e vigência _____)
III – DE UTILIDADE PÚBLICA:
( ) Municipal N.º______________
( ) Estadual N.º_______________
( ) Federal N.º________________
( ) Intervenção municipal N.º ________ Vigência: __________
IV – DAS CERTIDÕES:
( ) INSS – Val.: ____________
( ) FGTS – Val.: ____________
( ) Tributos Municipais – Val.: ____________
( ) Dívida Ativa – Val.: ____________
( ) Atestados de Antecedentes
V – DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
( ) SEDUC ( ) SEDEAS ( ) SESAU ( ) CULTURA
VI – DO OBJETO SOCIAL:
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
VII – DO PÚBLICO ALVO:
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
VIII – DA CAPACIDADE TÉCNICA DE ATENDIMENTO:
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
IX – NÚMERO DE ATENDIDOS:__________________________
Os atendidos efetuam algum tipo de contribuição?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso de taxa: Valor: ______ ( ) espontâneo ( ) obrigatório
Qual a frequência da contribuição?
( ) diário ( ) semanal ( ) mensal ( ) outro:_________________
Montante arrecadado por mês: ________________
X – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
FONTE SIM NÃO VALOR
Subvenção
Convênios
Estadual
Federal
Municipal
Próprio
Iniciativa privada
Doações
XI – DO REGIME DE ATENDIMENTO
( ) Creche ( ) Acolhimento
( ) Atividades extracurriculares ( ) Abrigamento
( ) Educação infantil ( ) Albergue
( ) Ensino fundamental ( ) Berçário
( ) Abrigo ( ) Casa de Acolhimento provisório/apoio
( ) Atividades culturais ( ) Instituição de longa permanência – ILP
( ) Entrevista ( ) Moradia Provisória
( ) Atendimento familiar ( ) República
( ) Visita domiciliar ( ) Capacitação profissionalizante
( ) Trabalho em grupo ( ) Atendimento a pessoas especiais
( ) Visita da família à entidade ( ) Reuniões/Palestras
( ) Fisioterapia/Home Care ( ) Residência ou Comunidade Terapêutica
( ) Outros ____________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
Das atividades desenvolvidas no programa:
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
Faixa etária do público atendido pelo programa:
( ) até 3 anos ( ) 4-6 anos
( ) 7 -10 anos ( ) 11-14 anos
( ) 15-18 anos ( ) acima de 18 anos
XII – DA ESTRUTURA EXISTENTE:
Há investimento permanente na formação de todas as pes-
soas que trabalham na instituição? ( ) SIM ( ) NÃO
Número de funcionários existentes
____________________________________________________
Número de funcionários por turno:
____________________________________________________
ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
ÍTENS SIM NÃO OBSERVAÇÕES
Água potável
Acessibilidade para pessoas com deficiência
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário adaptado
Sanitários exclusivos para crianças e adoles-
centes
Iluminação adequada
Ventilação adequada em todos os locais de
atendimento
Armazenagem adequada em todos os locais
de atendimento
Revestimento cerâmico
(banheiros e cozinhas)
Coleta de lixo diária
Fiação elétrica embutida na parede
Grades protetoras nas janelas e em sacadas
Saneamento básico
pavimentação
Transporte público
Tamanho adequado da entidade em função
do número de atendidos
Estado de conservação
Equipamentos e materiais adequados em re-
lação ao número de atendidos e ao tipo de
serviço prestado
Obs:________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
XIII – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES:
OFICINA HORÁRIO 2.ª f 3.ªf 4.ªf 5.ªf 6.ªf S D
____h às____
h
____h às____
h
____h às____
h
____h às____
h
XIV – DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DAS ATIVIDADES PREVIS-
TAS E NÃO REALIZADAS (de acordo com o plano de trabalho
do projeto):
XV – PARECER TÉCNICO/ PLANO DE PROVIDÊNCIAS:
COMISSÃO DE VISTORIA
NOME SEGMENTO ASSINATURA
DATA DA VISTORIA:____/____/_____ Responsável da Entidade
ANEXO VII
REPASSES AO TERCEIRO SETOR
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: “.............................”
TIPO DE CONCESSÃO: SUBVENÇÃO/SECRETARIA ............-........
VALOR APROVADO PELA LEI N.º......./20...: R$ .......
EXERCÍCIO: 20....
OBJETO: ........................................................
Pelo presenteTERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acom-
panhamento dos atos da tramitação do correspondente proces-
so noTribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente
publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os des-
pachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Es-
tado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Con-
tas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
LOCAL e DATA: Guarujá, ..... de ..................... de 20.........
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: .............................................
Prefeitura Municipal de Guarujá
ENTIDADE CONVENIADA: ........................................................
Presidente
D E C R E T O N.º 10.435.
“Dispõe sobre a exclusão de beneficiado pelo
Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218,
de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de
08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru-
já, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Município concedera subsídio à família
moradora da Vila Baiana, cuja casa encontrava-se em área de
risco;
Considerando o falecimento da beneficiária; e,
Considerando, outrossim, o que consta do processo adminis-
trativo nº 18304/186749/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluída do Programa Locação Social, instituído
pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
3.309, de 08 de março de 2006, a Srª MARIA APARECIDA JOSÉ
BATISTA, portadora do RG n.º 39.225.363-X e inscrita no CPF/MF
sob n.º 381.938.178-99.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
sábado
22 de junho de 2013
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 20.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.436.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da
Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei
n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de remoção da família, moradora
da Vila Baiana que encontra-se em área de risco;
Considerando que a família encontra-se inserida no Programa
de Aceleração do Crescimento – PAC 2, e a nova moradia a ela
destinada, encontra-se em fase de construção;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-
nida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006;
Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis-
trativo n.º 18303/186749/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de JOSÉ
LÁZARO VENTURA DA SILVA, portador do RG n.º 2.827.618-37
e do CPF/MF n.º 052.019.358-00, cuja casa encontra-se em área
de risco.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De-
creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de
Habitação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável,
assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá,
exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária n.º 26.01.
16.482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 20.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.437.
“Altera dispositivos do Decreto n.º 9.739, de 26 de janeiro
de 2012 e demais alterações e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições legais que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de disciplinar o uso das praças pú-
blicas, bem como garantir o direito de ir e vir da população;
Considerando a necessidade de garantir o direito às atividades
de artesãos cadastrados, bem como a necessidade de fomentar
as ações e atividades culturais próprias de Praças e espaços pú-
blicos ao ar livre;
Considerando o potencial turístico das Praças situadas na orla
do Município de Guarujá; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 13348/145773/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º O item 1, da alínea “a”, do inciso I, artigo 2.º, do Decreto
nº 9.739, de 26 de janeiro de 2012 e demais alterações, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – (...)
a) (...)
1 - Paulo Sérgio Lopes - Pront. nº 12.928.”(NR)
Art. 2.º O artigo 4º do Decreto nº 9.739, de 26 de janeiro de 2012,
e demais alterações passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º - Aplica-se aos servidores públicos, membros desta Co-
missão o quanto disposto no artigo 255, da Lei Complementar
n.º 135, de 04 abril de 2012.”(NR)
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 9.739, de 26 de janeiro de 2012.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.439.
“Altera dispositivo do Decreto n.º 7.695, de
11 de abril de 2006, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições legais que a lei lhe confere;
Considerando que o Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FU-
MEL, que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge-
rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações
de Esporte e Lazer, executadas ou coordenadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
Considerando disposto no artigo 16, da Lei Municipal n.º 3.235,
de 21 de setembro de 2005; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 13346/145773/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 1.º, do Decreto nº 7.695, de 11 de abril de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica designado como Coordenador do Fundo Munici-
pal de Esportes e Lazer - FUMEL, o Sr. Welington Gonçalves Brac-
co – Pront. n.º 11.902.”(NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas
no Decreto n.º 7.695, de 11 de abril de 2006.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.440.
“Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 8.946, de 09
de junho de 2010, alterado pelo Decreto n.º 8.994, de
27 de julho de 2011, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o acatamento aos princípios que regem a Admi-
nistração Pública, notadamente o da legalidade e o da eficiência;
Considerando a necessidade de um grupo de estudos, visando
a elaboração de uma nova metodologia de cálculo do custo do
habite-se e do valor venal de edificação;
Considerando a relevância da iniciativa em aprimorar e tornar
mais justa a incidência de qualquer lançamento tributário,
Considerando a necessidade de adequar a composição da Co-
missão Permanente de Atualização Imobiliária e Edificação; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 13343/145773/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos XI e XII, ao artigo 2.º, do De-
creto n.º 8.946, de 09 de junho de 2010, alterado pelo Decreto
n.º 8.994, de 27 de julho de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
XI – Bianca Cristina Landi Ramos – Pront. n.º 13.686;
XII – Márcio Silva dos Santos – Pront. n.º 13.699.”(AC)
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 9.946, de 09 de junho de 2010, alterado pelo
Decreto n.º 8.994, de 27 de julho de 2010.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.441.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DEBRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei n.º 3.993, de
05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.864.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e
quatro mil e quinhentos reais), conforme programação constan-
te do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com re-
curso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, §
1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no
valor de R$ 1.864.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e
quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assinoAcesse www.guaruja.sp.gov.br
Fale com a Ouvidoria
0800-773-7000 • 3355-4211
sábado
22 de junho de 2013
17GUARUJÁ
Diário Oficial
3
2
Portaria N.º 2558/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que
a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora MICHELLE FREITAS MURTA – Pront. n.º 17.159, para responder como Su-
pervisor I (FG-S4), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, retroagindo seus
efeitos à 11.06.2013.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social
4
sábado
22 de junho de 2013
18 GUARUJÁ
Diário Oficial
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 13.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2559/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora MÔNICA FAGUNDES DO NASCIMENTO
– Pront. n.º 17.123, para responder como Supervisor I (FG-S4),
junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, re-
troagindo seus efeitos à 11.06.2013.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 13.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2592/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª LÚCIA HELENA DA SILVA, para o cargo de provi-
mento em comissão, símbolo DAS-13, de Diretor II, junto à Dire-
toria de Monitoramento e Avaliação da Gestão.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 20.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2593/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS – Pront. n.º
4.806, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-
toria de Infraestrutura e Obras.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2595/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS – Pront. n.º
11.793, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-
retoria de Infraestrutura e Obras.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2596/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor I
(FG-S4), junto à Diretoria de Uso e Ocupação do Solo, da servi-
dora VANESSA BARRETO PINTO – Pront. n.º 14.461.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2597/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora VANESSA BARRETO PINTO – Pront. n.º
14.461, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
Diretoria de Uso e Ocupação do Solo.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2598/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE CASA NOVA – Pront. n.º
12.309, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Dire-
toria de Infraestrutura e Obras.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2599/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª ROCHELLE ALVES DE SOUZA SIERPINSKI, para o
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Asses-
sor Especial III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2600/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª CIBELE CORREIA DE SOUSA, para o cargo de pro-
vimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II,
junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
“SEINFRA”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2601/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª MARION SANCHES LINO BOTTEAN, para o cargo
de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra-
tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Saúde
“AGM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2604/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
JÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Com-
plementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acor-
do com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª SARA MARIA RODRIGUES, sob prontuário n.º
20.341 para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS, aprovado e classificado em 311.º no Con-
curso Público n.º 002/2011 - SESAU, conforme processo adminis-
trativo n.º 39383/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2605/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
JÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Com-
plementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acor-
do com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª ROBERTA DOS SANTOS SOUZA, sob prontuário
n.º 20.345 para exercer o cargo de provimento efetivo de CUIDA-
DOR SOCIAL, aprovado e classificado em 14.º no Concurso Públi-
co n.º 001/2012 - SEDESC, conforme processo administrativo n.º
2738/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de
abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
sábado
22 de junho de 2013
19GUARUJÁ
Diário Oficial
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. 055/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
CONTRATADA: terracom construções ltda.
Concorrência Publica nº. 06/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14408/125987/2012
OBJETO: Infraestrutura em vias de Vicente de
Carvalho – Pae Cara, no valor total de R$ 4.367.511,27
(Quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
onze reais e vinte e sete centavos); As despesas decorrentes da
contratação,objetodestecontrato,correrãoacontadosrecursos
consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 25.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Elemento de despesa:
3.3.90.39.05
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº.
8666/93; Vigência de 06 (seis) meses, para início: 05 (cinco) dias
a contar da data da emissão de ordem de início dos serviços;
data de assinatura, 13 de junho de 2013.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE
APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 028/2013
CONTRATADA:FVB LOCADORA DEVEICULOS E SERVIÇOS LTDA-ME
OBJETO: Registro de preços para contratação de locação de veícu-
los para uso das Secretarias Municipais pelo período de 12 meses.
No extrato de Termo de Apostilamento da Ata de Registro
de Preços nº028/2013 publicado no dia 21/06/2013
Onde se Lê: 26.01.16.482.1005.2.203.3.3.90.39.00 (3133) - SEPLAN.
Leia-se: 26.01.16.482.1005.2.203.3.3.90.39.00 (3133) - SEHAB
Renata Martins de Souza
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DETERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 49/2013
PROCESSO Nº 1226/942/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
LOCADORES: INGMAR SANTOS E SANTOS e AGDA DOS SAN-
TOS COLBERT
DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: A presente lo-
cação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado
utilizado para Instalação de uma Unidade de Residência Te-
rapêutica. Imóvel localizado à Av. Vicente De Carvalho, 599,
Jardim Boa Esperança, Guarujá, SP. Valor Mensal: R$ 4.393,83
( Quatro mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e três cen-
tavos ). Vigência de 12 ( doze ) meses, a contar de 01/06/2013 à
31/05/2014. A presente contratação se deu através de Dispensa
de Licitação, com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666/93 e na Lei Federal nº 8.245/91. As despesas decorrentes
com execução do presente contrato correrão por conta da Do-
tação Orçamentária nº:
16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.36.00 ( 960 )
O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscaliza-
do, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saú-
de, que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumi-
das pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº
8.666/93. Data de Assinatura: 23/05/ 2013.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2013
Registro de Preços
Republicado sem Alterações
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Elétrico
paraatenderasSecretariasdaPrefeituraMunicipaldeGuarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 25
de junho de 2013 até o dia 05 de julho de 2013. O pagamento
deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço
Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-
cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-
go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso
II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter
informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 12 de julho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 21 de junho de 2013.
AVERALDO MENEZES ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
DESPACHO
Processo Administrativo nº 31899/58303/2012
Pregão Presencial nº 36/2013
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Auto-
motivo para a Municipalidade.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação dos
seguintes itens conforme recomposição de preços:
LOTES EMPRESA VALOR
LOTE 01 NA ATIVA COMERCIAL LTDA
R$ 363.000,00 (trezentos e
sessenta e três mil reais)
LOTE 02 NA ATIVA COMERCIAL LTDA
R$ 40.496,80 (quarenta mil
quatrocentos e noventa e
seis reais e oitenta centavos)
LOTE 03 ALI HUSSEIN WAKED ME
R$ 10.700,00 (dez mil e
setecentos reais)
LOTE 04
IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO
DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA
R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais)
LOTE 05 ALI HUSSEIN WAKED ME
R$ 794.000,00 (setecentos e
noventa e quatro mil reais)
LOTE 06 NA ATIVA COMERCIAL LTDA
R$ 68.500,00 (sessenta e oito
mil e quinhentos reais)
LOTE 07
IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO
DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA
R$ 13.900,00 (treze mil e
novecentos reais)
LOTE 08 RAIMUNDO SABINO BARBOZA EPP
R$ 194.500,00 (cento e
noventa e quatro mil reais e
quinhentos reais)
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III - Publique-se.
Guarujá, 12 de Junho de 2013
FLÁVIO POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
secretarias municipais
Atos oficiais
advocacia geral
PORTARIA AGM Nº 361/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
sob nº 7.980/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos
descritos na representação encaminhada pela Secretaria de
Saúde, em face dos servidores, J.B.T.P., portador do prontuário
nº 13.621, O.R.F, portador do prontuário nº 13.537, R. da C.,
portador do prontuário nº 9.711 e V.S.T., portador do prontuá-
rio nº 18.841, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos
autos do processo administrativo em epígrafe:
Constam dos documentos que instruem o processo administra-
tivo nº 7.980/2013, que no dia 01.03.2013, os servidores públi-
cos e médicos, J.B.T.P., O. R. F, R. da C., e V.S.T., cometeram falta
funcional, bem como causaram danos ao erário, caracterizados
no Estatuto do Servidor Público desta Municipalidade (Lei Com-
plementar nº 135/2012), como infração de natureza gravíssima,
prevista no artigo 450, §4º da referida lei.
Segundo apurado dos autos, na data supracitada, constatou-se
que na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Rodoviária, es-
tavam escalonados para dar plantão na unidade, 07 (sete) mé-
dicos, os clínicos, J.B.T.P., O.R.F, R. da C., e V.S.T., bem como os
pediatras, S.R, A.B.R.V. e A.S.P..
Ocorre que, conforme constatado, havia apenas dois médicos
de plantão, V.S.T. e S.R., embora todos os médicos escalonados
tivessem registrado as suas entradas na UPA às 19h00 para cum-
prir plantão de 12 (doze) horas. Consta, ainda, que verificadas
as planilhas de atendimento, observou-se que os referidos mé-
dicos, processados, só trabalharam meio plantão, embora tives-
sem atestado plantão integral, conduta que, segundo relatado,
é comum entre os servidores em epígrafe, causando, por con-
sequência, danos ao erário, uma vez que auferem vencimentos
para o cumprimento do plantão total, bem como, recebem gra-
tificação por assiduidade, pontualidade e produtividade - GAPP.
Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos apresentados, é de-
ver da Administração Pública Municipal, zelar pela prestação de
serviços eficientes, seguros, contínuos e de qualidade à popu-
lação, bem como, apurar os atos lesivos ao patrimônio público,
buscando a punição disciplinar do responsável.
Em tese, se comprovada a falta funcional praticada pelos referi-
dos servidores, caracteriza-se infração de natureza gravíssima,
enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 450,
§4º da Lei Complementar nº 135/12.
ARROLAR as testemunhas da Administração, conforme segue:
1) Fabiana Paviani – pront. nº 14.761.
2) Marcos Jeremias de Araújo – pront. nº 14.516.
3) Luciano Lopes da Silva.
4) Edilson Dias de Andrade.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 21 de junho de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues” convoca pais, alu-
nos maiores de idade, professores, funcionários, membros da
APM, conselho fiscal e demais pessoas da comunidade para a
Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e sete dias do mês
de junho de dois mil e treze, às doze horas e trinta minutos em
primeira chamada e às treze horas em segunda chamada, nas
dependências desta Unidade Escolar, situada à Av. Atlântica, nº.
1516 – Balneário Cidade Atlântica, para tratar da seguinte pauta:
reeleição dos membros da A.P.M.
Guarujá, 19 de junho de 2013.
Madalena Lourdes A. Martins
Diretora da Unidade de Ensino - Pront.:11.102
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho
de 1997, Decreto Municipal nº 5714, de 28/03/2000, pelo pre-
sente Edital, convoca os Membros deste Conselho para Reunião
Ordinária a ser realizada dia 27 de junho de 2013 (quinta-feira),
na Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos,
nº611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha-
mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com
qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta:
Expediente
1. Leitura, discussão e votação da Ata da Reunião Anterior.
Ordem do Dia
1. Assuntos de interesse do Conselho.
Guarujá, 21 de junho de 2013.
José Edmur Boteon
Presidente
sábado
22 de junho de 2013
20 GUARUJÁ
Diário Oficial
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Redução tarifa ônibus R$ 2,80 Guarujá

  • 1. COMUNICADO OFICIAL À POPULAÇÃO DE GUARUJÁ Nestasexta-feira,dia21dejunhode2013,apósamobilizaçãoeoesforçoconcentradodaequipetécnicada Diretoria deTrânsito da Municipalidade de Guarujá, apuramos que o impacto da desoneração do pagamento doProgramadeIntegraçãoSocial(PIS)edaContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial(CONFIS) das empresas de transporte coletivo urbano, decorrente da Medida Provisória n.º 617, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2013, nas planilhas de cálculo tarifário de Guarujá, enseja a sua REDUÇÃO para o patamar de R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos). Diante deste cenário e sensível ao momento histórico que passa o nosso país, com a valorização dos legítimos movimentos sociais e das conquistas da população, a Prefeita Municipal de Guarujá determinou, nesta data, a REDUÇÃO da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos). Tal redução, fundada no equilíbrio econômico-financeiro, passa a ter validade a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2013. Em atenção ao princípio da transparência administrativa, a Prefeita Municipal de Guarujá determinou, também, a publicação das planilhas de cálculo tarifária, com toda a sua metodologia, no Diário Oficial do Município, edição de 25 de junho de 2013, tudo a viabilizar o amplo conhecimento dos fatos por toda a população.Determinou,ainda,ainserçãodasplanilhasemetodologianosítiooficialdaPrefeituradoGuarujá e nas redes sociais. Com a antecipação da decisão, fica prejudicada a reunião extraordinária da Comissão Tarifária marcada para hoje, mantendo-se a reunião ordinária. Prefeita Municipal de Guarujá Diário OficialGUARUJÁSábado, 22 de junho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2786 • Distribuição gratuita
  • 2. Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Secretaria de Administração 3308-7870 Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria da Saúde 3308-7790 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 / 0800-777-6655 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 Samu Corpo de Bombeiros 192 193 Defesa Civil 199 Centros Comunitários • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Casa dos Conselhos 3383-2181 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia sábado 22 de junho de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. incentivo para transporte público Prefeitos pedem agilidade no projeto que pode reduzir custo de tarifa O Governo Municipal, que ocupa a vice- presidência para assunto de finanças na FNP, defende que os altos custos do transporte público impedem que as Prefeituras arquem com índices maiores de subsídios Ao lado do presidente da FNP, José Fortunati, Guarujá discutiu a aprovação do projeto de lei que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo com a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado A chefe do Governo Municipal e vice- presidente para As- suntos das Finanças Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) participou da au- diência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, na quarta-feira, 19. Junto com o prefeito de Porto Alegre (RS) e presidente da FNP, José Fortunati, e do prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida, Guarujá discutiu a agilidade na aprovação do Projeto de Lei que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo (Reitup). Para o Município, os altos custos do transporte coletivo impedem que as prefeituras arquem com índices maiores de subsídios. “Guarujá já está em seu limite nos benefícios con- cedidos. Ficamos 19 meses sem nenhum reajuste. Somos a única Cidade da Baixada Santista em que pessoas a partir de 60 anos não pagam passagem; mais de 4 mil estudantes da rede municipal têm passe livre; temos a tarifa social e nossa frota vem sendo renovada, 90% dos ônibus são adaptados, é a maior frota adap- tada da região. Os municípios precisam do apoio do Congresso para atender as reivindicações justas da população”, ressaltou a representante da Prefeitura de Guarujá. Segundo Fortunati, o regime de incentivos permitirá que a tarifa de transporte coletivo seja incluído como item da cesta básica e receba as isenções tri- butárias que o Governo Federal tem concedido a outros segmen- tos da economia, como a linha branca. "O Reitup vai garantir que estados e municípios apli- quem desonerações no ICMS e no Imposto Sobre Serviços, reduzindo o preço da passagem do transporte coletivo. Essa é a bandeira de todos os prefeitos, dela não abrimos mão e julga- mos importante sensibilizar os senadores para a breve aprova- ção desse projeto, que é de alto interesse publico", afirmou o presidente da FNP. O impacto previsto na tarifa pode chegar a 12 centavos. Além disso, destacou que o Reitup prevê que a planilha de custos incidente sobre as tarifas seja transparente e que os municípios providenciem a licitação do transporte público. CIDE Os prefeitos defenderam ainda que a Contribuição de Intervenção no Domínio Eco- nômico (CIDE) incida sobre a venda de etanol e a gasolina consumida pelos veículos par- ticulares, revertendo para os fundos municipais de transporte público. "É o efeito Robin Hood: os proprietários de automóveis que cada vez mais congestionam nossas cidades devem, sim, con- tribuir de alguma forma para a melhoria do transporte urbano e metropolitano", enfatizou Fortunati. O tema tramita há cerca de dez anos no Congresso Nacional e hoje encontra-se em caráter ter- minativo na relatoria da CAE do Senado. O Reitup está baseado na redução de tributos de com- petência dos governos federal, estaduais e municipais, visando promover a redução das tarifas. AVANÇOS Há pelo menos 20 anos a FNP luta pela desoneração da tarifa do transporte coletivo. A questão é considerada prioridade pela nova direção da entidade. A mais recente manifestação ocorreu durante o II Encontro dos Municípios com Desenvol- vimento Sustentável (II EMDS), realizado em abril, quando foi defendida a redução do PIS/ Cofins para as empresas do setor de transportes como uma das medidas para evitar aumento no preços das passagens. Em 22 de maio, o Governo Federal anun- ciou a suspensão da cobrança dos dois tributos federais embutidos nas tarifas de transporte coletivo. A alíquota de PIS/Confins caiu de 3,65% para zero. sábado 22 de junho de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. vigilância em saúde usafas Prefeitura apura denúncias de maus tratos contra animais Jardim dos Pássaros e Santa Cruz têm expediente parcial na terça Nesta semana, a equipe da Secretaria de Saúde atendeu ocorrências em Morrinhos e Vila Baiana A Diretoria de Vigilân- cia em Saúde apu- rou duas denúncias de maus tratos em animais nos bairros Morrinhos II e Vila Baiana. De acordo com o diretor de Vigilância em Saúde, foi acionada uma força tarefa composta pela Polícia Ambiental, Vigilância Sanitária e a Zoonose. O primeiro caso foi em Morrinhos II, com denúncia feita por meio das redes sociais. Chegando ao local, o veteri- nário do Centro de Zoonose concluiu que o cachorro da raça pastor-alemão estava em local sem condições apropria- das. O animal estava abaixo do peso e com a orelha direita machucada, sem cuidados. “Por meio da publicação nas redes sociais, entrei em contato com os demais agentes envolvidos e viemos verificar a denúncia”, salientou o diretor. O dono do animal alegou que o retirou da rua para poder cuidar, mas por não ter um lugar em sua casa, acabou co- locando-o no terreno próximo à sua residência. A Vigilância em Saúde deu um prazo de cin- co dias para o proprietário do animal regularizar as condições junto à Zoonoses, onde o ca- chorro terá os devidos cuidados veterinários e será vermifugado e castrado. Já na Vila Baiana, o cachorro da raça rottweiler não apre- sentava nenhum tipo de maus tratos. A denúncia promovida pela Promotoria de Justiça do Guarujá apontava que o animal não tinha lugar apropriado para convivência, mas ao chegar ao local, a equipe não verificou ne- nhum tipo de irregularidade. A Diretoria de Vigilância em Saúde alerta todos os munícipes de que as vistorias serão cada vez mais rígidas. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 Artigo 32, qualquer tipo de abuso em animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é crime. Quem deseja denunciar maus tratos em animais, pode entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses de Gua- rujá, que fica na Rua Maria Lídia Rego Lima, 301, Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho. O telefone da unidade é 3387-7197. Na próxima terça-feira, 25, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) Jardim dos Pássaros, localizada ma Rua Rouxinol, 25, no bairro com o mesmo nome, atenderá a população das 8 às 15 horas. No mesmo dia, a Usafa Santa Cruz dos Navegantes, que fica na Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº, também atenderá o público em horário diferenciado, das 8 às 13 horas. O expediente nas unidades de saúde será encerrado mais cedo por causa da reunião mensal de trabalho com as equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Fa- mília, para discutir melhorias no serviço oferecido à população. O atendimento será normalizado na quarta-feira, 26, com expediente até às 17 horas. Outras informações pelos telefones 3358-1537 (Jardim dos Pássaros) e 3354-2836 (Santa Cruz). FotosJosimarFrazão sábado 22 de junho de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. sábado 22 de junho de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial comemoração Atividades fazem parte das comemorações dos 79 Anos de Emancipação Político- administrativa do Município R eferência na Região, a Casa do Educador, localizada na Aveni- da Leomil, 164, na Pitangueiras, completa 4 anos no próximo dia 30. Para celebrar a data, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, organi- zou uma programação especial, que integra a comemoração dos 79 Anos de Emancipação Polí- tico-administrativa da Cidade. As atividades de aniversário do espaço começam nesta segunda- feira, 24. Para a secretária de Educação de Guarujá, celebrar mais um aniversário da Cada do Educador é ter realizado um novo sonho. “Esse espaço foi pensando e cria- do por uma educadora, que é a nossa representante, uma pessoa preocupada com a qualidade e o bem-estar dos educadores. A Casa é, sem dúvida, o sonho de qualquer educador. Guarujá é referência na Região por possuir um equipamento deste porte”. Bárbara Schahin Repórter universitária A Casa permaneceu em re- forma durante algumas semanas, para melhor atender os educado- res do Município. No primeiro dia de programação (24), a ins- tituição será reaberta ao público, com a apresentação do quarteto cultural do coral da Casa do Edu- cador, por volta das 9 horas. Já às 19h30, o grupo musical Roda Dançante faz apresentação ao público de Dança Flamenca. Na quarta-feira, 26, as 19h30, a Casa do Educador recebe culto religioso para celebrar os 4 anos da instituição. As principais entidades religiosas da Cidade realizam um momento de reza coletiva, para pedidos e agrade- Atividade acontece de 24 a 27 de junho cimentos. No último dia de progra- mação, quinta-feira, 27, será realizado um sarau cultural. Os corais da Casa do Educador, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Santos) e o Nossas Vozes, do Guarujá se apresenta a partir das 19h30. “A programação diferenciada tem o objetivo de mostrar à população os serviços que são realizados, devido à preocupação com o bem-estar e saúde dos educadores”, disse a coordenadora da Casa do Edu- cador, Jildete dos Santos. Música, dança e culto integram a programação de aniversário FotosArquivo/PMG
  • 6. sábado 22 de junho de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial Espaço público registra mais de 50 mil atendimentos Criada para proporcionar bem-estar aos educadores da rede municipal de ensino, Casa oferece várias atividades e serviços, priorizando corpo, mente e alma Só no ano passado, o equipamento público atendeu quase 11 mil funcionários D esde a inauguração, o equipamento mu- nicipal já realizou mais de 50 mil aten- dimentos. No local, são ofereci- dos diversos serviços, voltados para garantir o bem-estar dos educadores. No primeiro ano de ativi- dades, a Casa do Educador realizou 1.443 atendimentos. Já em 2011 foram 13.226 educado- res realizando atividades. No ano passado, foram registrados 10.911 atendimentos. Neste ano, até maio, foram realizados 5.073 atendimentos. O espaço oferece várias ati- vidades, individuais e coletivas, para saúde, bem-estar, conforto e beleza aos educadores. No lo- cal, há yoga, pilates, ginástica la- boral, alongamento, massagem tradicional e terapêutica, reiki, shiatsu, acupuntura, drenagem linfática, limpeza de pele, podo- logia, neurolinguística, psicólo- go, fonoaudiólogo, reflexologia, Reeducação da Postura Global (RPG), avaliação física, fisiote- rapia, terapia floral e artesanato geral. Todas as atividades são mi- nistradas por profissionais es- pecializados. “O ser humano necessita, para a perfeita har- monia, de equilíbrio entre o corpo, a mente e o espírito. Por esse motivo, a Casa do Educa- dor nasceu com a ideologia de buscar técnicas para oferecer essa qualidade aos educado- res”, afirmou a coordenadora da Casa. Devido à grande repercussão dos atendimentos oferecidos, a Casa do Educador conquistou o 3º lugar no Prêmio Nacional Inovação, na categoria Gestão de Pessoas, no ano passado. A instituição competiu com outros 389 projetos educacionais. O prêmio é reconhecido pelo Mi- nistério da Educação (MEC). Casa do Educador conquistou prêmio nacional na categoria Gestão de Pessoas DanielPaiva FotosAlianaBrito variedade de serviços
  • 7. sábado 22 de junho de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial bem-estar itinerante Projetos para educadores também são levado às escolas Fonoaudiologia, terapia floral e reeducação postural são alguns serviços prestados nas unidades de ensino para alunos, pais e professores As ações visam melhorar a qualidade de vida de todos A CasadoEducadortam- bém realiza projetos nasescolasmunicipais. Os profissionais fazem visitas e oferecem auxílio aos educadores e, também, aos pais e alunos. O mais novo projeto apli- cadoàsescolaséodeSaúdeVocal. AfonoaudiólogadaCasa,Daniela Sammarco Rodrigues Marcelino Luca, proporciona atividades de orientação sobre os cuidados com a voz no uso diário e profissional, prevenindo a ocorrência de prejuí- zos à saúde vocal, para melhorar a qualidadedevidadosfuncionários das escolas. Já o Projeto dos Florais tem o objetivo de oferecer terapia floral para pais, alunos e educadores das escolas. A coordenadora do trabalho visita as escolas e apresenta o projeto ao público para que entendam claramente que existem diversas curas, com o auxílio dos florais. A partir do interesse, os pacientes recebem uma receita para a manipulação. As cápsulas são compostas por glicerina ou vinagre de maçã, ga- rantindo o tratamento por meios saudáveis e naturais. A professora Edite Matos da Silva Gracia orienta educadores das escolas de até 5º ano, por meio da Ginástica Laboral. O ob- jetivo é passar posicionamentos mais adequados para o trabalho, além de técnicas utilizadas para a prevenção de lesões. Outro projeto é o Boa Pos- tura. Idealizada pelo professor e fisioterapeuta, Hugo Duarte Campos, a atividade atende os Ensinos Infantil e Fundamental da rede municipal. O objetivo é melhorar o rendimento escolar dos alunos, por meio de ações preventivas em relação às altera- ções posturais, além de fornecer orientações quanto à postura e doenças relacionadas a esforços repetitivos dos educadores. Serviço Os educadores interessa- dos em realizar as atividades, devem comparecer à Casa do Educador, para preenchimento da ficha cadastral. Os aten- dimentos acontecem, sema- nalmente, das 7 às 22 horas. É necessário marcar horário com antecedência, para ser atendido. As aulas coletivas, que comportam dez pessoas, têm cerca de uma hora de duração. Já os professores recebem orientação sobre a posição mais adequada para escrever na lousa, entre outras dicas Alunos aprendem como sentar e carregar corretamente as mochilas FotosRaimundoNogueira
  • 8. encontro de corais Grupo da Casa do Educador se apresenta no Poços de Caldas Pela primeira vez, um coral do Guarujá participa do evento, que é realizado anualmente em Minas Gerais Divulgação O grupo vocal Em Can- to, da Casa do Edu- cador, participou do Encontro de Corais realizado em Poços de Caldas, no último dia 15. O grupo de Guarujá agradou ao público pre- sente, o que rendeu o convite para a participação em outros eventos musicais do Estado. O coral do Município foi um dos sete convi- dados para a participação. A apresentação do grupo em Minas Gerais começou com peças do repertório eclético, que tem como encerramento a peça Aquarela do Brasil, de Ary Barroso. O espetáculo possui um arranjo particular, que evoca a natureza, com os pássaros e animais. Também foram apresen- tadas as canções O Cio da Terra; Vira Virou; Cantiga por Luciana; Alleluia- Ed Harris; Califórnia Dreamin e Age Of Aquarius. O Coral da Casa do Educa- dor é coordenado pelo músico Adonis Xavier. Segundo ele, o Município está bem representa- do nas participações e encontros musicais. O grupo, composto por 25 educadores, ensaia na Casa do Educador (Pitanguei- ras) às terças e sextas-feiras, às 19h15. “Os ensaios realizados semanalmente oferecem um momento de terapia e alegria aos educadores, que conquis- tam bem-estar e auto-estima saudáveis”. sábado 22 de junho de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. sábado 22 de junho de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial aquário solidário Ingresso no Acqua Mundo custa R$ 3 na próxima quarta Os recursos arrecadados neste dia serão revertidos para a compra de cobertores destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá V isitar o maior aquário da América do Sul para ver tubarões, pinguins, raias, pei- xes e tartarugas, além de ajudar quem precisa, é a oportunidade que munícipes e turistas terão ao participar do Aquário Soli- dário, que acontece na próxima quarta-feira, 26, das 10 às 18 horas. Neste dia, o ingresso no Acqua Mundo terá preço reduzido, custando R$ 3 por pessoa, com renda em prol do Fundo Social de Solidariedade de Guarujá. Atualmente, os valores dos ingressos cobrados pelo Acqua Mundo são R$ 30 (adultos), R$ 20 (crianças de 2 a 12 anos) e R$ 15 (maiores de 60 anos e aposentados). A ação integra o cronograma de atividades do aniversário de 79 Anos de Emancipação Político-adminis- trativa de Guarujá. Os recursos obtidos serão destinados à compra de co- bertores para a 8ª Campanha Metropolitana do Agasalho. Após a doação, o órgão enca- minhará os cobertores para as instituições assistenciais do Município. Atrações Crianças, adultos e ido- sos poderão visitar o maior aquário da América do Sul por um preço acessível e con- tribuir com a mobilização de inverno em prol das entidades assistenciais e seus assistidos. O equipamento possui mais de 170 espécies diferentes de peixes, répteis, aves e inverte- brados em 49 tanques e recin- tos, dispondo de mais de 5 mil animais. O Acqua Mundo fica na Avenida Miguel Stéfano, 2001, na Enseada. O maior aquário da América Latina adere à campanha para ajudar os menos favorecidos neste inverno; ação integra as comemorações do 79º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa da Cidade FotosPedroRezende
  • 10. Neste sábado, às 18 horas, a programação começa na Comunidade São João Batista, em Morrinhos II são joão batista Santo é celebrado com procissão, missas e quermesses Comunidades católicas celebram o Dia de São João até segunda; programação acontece nas comunidades de Morrinhos, Pae Cará e Vila Alice N este final de semana acontecem duas tra- dicionais festas em comemoração a São João, em Guarujá e em Vicente de Carvalho. Além de celebrar a fé, as festas também são conheci- das por reunir um grande público nos locais de festejo, com muita animação e brincadeiras. Uma das festas mais tradicio- nais do Município acontece na Comunidade São João Batista, em Morrinhos II. Desde sua fundação, há 23 anos, a igreja promove a celebração. O evento começa neste sá- bado, 22, às 18 horas, com uma procissão que sairá da igreja, localizada na Rua São João Batista, nº 85. Os fiéis seguirão pelas ruas Maria Eugênia, Eva Pereira dos Santos, Dionísio José Lourenço, Adriano Jesus da Cos- ta, Praça Mario Covas, João Ba- tista Redinha, Antônio Baraçal e São João Batista novamente, por onde voltarão para o ponto de partida, onde será realizada a missa de celebração ao santo padroeiro da comunidade. Após a missa, que termina aproximadamente às 20h30, terá início a festa de São João, na rua da Comunidade. Haverá música ao vivo com a dupla Claudia e Rocha, danças, quadrilha, além de comidas e bebidas típicas. O festejo aberto à população. No domingo, 23, a progra- mação começa às 19 horas, com a oração do Terço, seguida pela missa, sempre na Comunida- de. Após a celebração, haverá quermesse. O evento conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, por meio das Secretarias de Cultura e Defesa e Convivência Social. Vila Alice Em Vicente de Carvalho, a festa de São João também não será deixada de lado. A “Festa do Migrante – 2013”, organiza- da pela Paróquia Nossa Senho- ra das Graças, será realizada no domingo, 23, às 19 horas, na Rua Padre Anchieta, 107, na Vila Alice. As atividades envolvem uma missa alusiva aos migrantes que hoje fazem parte de Vicente de Carvalho. Ao fim da celebração, haverá apresentação de danças e venda de comidas típicas. Pae Cará Na Comunidade São João Ba- tista, localizada na Rua Lisboa, 8, no Pae Cará, também em Vicente de Carvalho, a comemoração será realizada na segunda-feira, 24, Dia do Santo, a partir das 18 horas, com procissão seguida de missa. FotosRaimundoNogueira sábado 22 de junho de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. Fader Muller voltou a ocupar o lugar mais alto do pódio na prova realizada no Estado do Pará copa brasil de triathlon Guarujaenses conquistam pontos importantes na etapa de Belém Mais uma vez, Fader Muller se destacou na competição; o guarujaense venceu na sua categoria e na classificação geral da prova Ao lado do técnico Roberto Malheiros, os guarujaenses vibraram com o bom desempenho na competição que reuniu os melhores triatletas do Brasil T rês atletas da Equipe de Triathlon Seela G u a r u j á / ( AC E S ) “Pró-Talentos” e bol- sistas atletas somaram pontos importantes para o circuito nacional na etapa da Copa Brasil de Triathlon Sprint, realizada em Belém (PA), no último dia 16. Fader Luiz Mul- ler, mais uma vez, foi destaque ao ser campeão na categoria 20/24 anos e campeão geral da etapa. Já João Vitor Alves faturou o 3º lugar na categoria 18/19 anos e Nicholas de Almeida Cruz ficou em 5º na catego- ria Junior. O Copa Brasil de Triathlon Sprint contou com provas de distâncias: 750m natação, 20 KM de ciclismo e 5 km de corrida. Para o professor Roberto Malheiros Júnior, técnico da equipe, os atletas obtiveram ótimo resultado nesta etapa de Belém, competindo com os melhores do Brasil e con- quistando pontos importantes para o circuito. "Os atletas so- freram um pouco com o calor de Belém que tornou a prova mais difícil, principalmente na corrida, mas conseguiram superar esse obstáculo com muita garra! Todos estão de parabéns", disse. João Vitor ficou em terceiro na categoria 18/19 e Nicholas Cruz (na foto) ficou em 5º na categoria Junior FotosDivulgação sábado 22 de junho de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. restaurante popular Refeições variadas e nutritivas a R$ 1 Serviço Endereço: Alameda dasVioletas, 330 – Santo Antônio Atendimento: 10h30 às 13 horas Obs: Crianças até 5 anos não pagam • Os cardápios estão sujeitos a alterações Santo Antônio Segunda-feira (24) Prato principal – Frango com manjericão Guarnição – Creme de espinafre Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Alface Sobremesa – Maçã Suco – Tangerina Terça-feira (25) Prato principal – Isca de carne com cenoura palito Guarnição – Polenta cremosa Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Tabule Sobremesa – Banana Suco – Laranja Quarta-feira (26) Prato principal – Toscana com legumes Guarnição – Purê de mandioca Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Almeirão Sobremesa – Laranja Suco – Morango Quinta-feira (27) Prato principal – Cozido da roça Guarnição – Farofa mista Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Beterraba ralada Sobremesa – Canjica Suco – Caju Sexta-feira (28) Prato principal – Filé de frango à milanesa Guarnição – Dueto de legumes Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Escarola Sobremesa – Maçã Suco – Maracujá sábado 22 de junho de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. D E C R E T O N.º 10.434. “Institui o Regulamento do Terceiro Setor – RTS, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para a admissibilidade dos pedidos de subvenção social formulados pelas entidades perante a Administração Pública.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a importância da atuação do Terceiro Setor no Município de Guarujá, sendo considerada toda iniciativa privada de utilidade pública com origem na Sociedade Civil; Considerando a necessidade da regulamentação do procedi- mento acerca da tramitação dos pedidos de subvenção social, bem como os requisitos objetivos para sua concessão; Considerando as disposições constantes na Lei Municipal n.º 3.788, de 24 de novembro de 2009; Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca dos repasses públicos destinados ao Tercei- ro Setor; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrati- vo n.º 18183/177984/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído o Regulamento do Terceiro Setor – RTS, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios para a admissibilidade dos pedidos de subvenção social formulados pelas entidades perante a Administração Pública Municipal, que fará parte integrante deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.938, de 22 de junho de 2012. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 20.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino REGULAMENTO I – Da Admissibilidade Formal do Pedido Art. 1.º Para o deferimento do pedido de subvenção social, a entidade interessada deverá, na 1.ª fase, apresentar os projetos junto a Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura, no período de 15 de julho de 2013 à 19 de julho de 2013 endereçado a Contro- ladoria Geral do Município – Unidade do Terceiro Setor (CGM/ UTS). Art. 2.º O pedido de subvenção social apresentado pela enti- dade interessada deverá conter projeto relacionado às áreas de interesse previstas no Anexo I, da Lei n.º 3.788, de 24 de novem- bro de 2009, podendo ser para Saúde, Educação, Cultura e/ou Assistência Social. Art. 3.º A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho, con- tendo a identificação da origem dos recursos, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, indicadores, cronogra- ma de desembolso financeiro, descrição do tipo de atendimen- to e demais informações, nos moldes do roteiro para elaboração do projeto, previsto no Anexo IV, deste Regulamento. Art. 4.º As entidades que possuírem alguma pendência em rela- ção à prestação de contas de exercícios anteriores, não poderão pleitear subvenção. Art. 5.º As entidades deverão apresentar em seu projeto a con- trapartida financeira devidamente detalhada, e possuir espaço físico adequado para a realização do projeto. Art. 6.º Após análise do projeto, caso necessário, os técnicos poderão solicitar por escrito algumas adequações às entidades, sendo que será aceita uma única readequação. § 1.º Caso a entidade não cumpra o solicitado, o projeto será indeferido. § 2.º O projeto, uma vez aprovado, não serão aceitos pedidos de readequação durante o ano vigente. Art. 7.º Durante a análise do projeto caberá à Controladoria Ge- ral do Município elaborar planilhas de custo que serão remeti- das às Secretarias para que as mesmas apontem a economicida- de ao Poder Público, assim como outros pontos vantajosos, com a prestação do serviço pela entidade executora do projeto. Art. 8.º Após análise e publicação do resultado, as entidades que tiverem seus projetos aprovados deverão providenciar a entrega da documentação, em período a ser divulgado no Di- ário Oficial do Município, com o requerimento para esta finali- dade, endereçado à Comissão de Avaliação prevista no artigo 18, deste Regulamento, a qual exercerá suas atribuições junto a Controladoria Geral do Município. Art. 9.º As entidades que tiverem o pedido de subvenção apro- vado para o próximo ano, deverão providenciar a abertura de conta corrente específica para o recebimento do repasse. Parágrafo único. Caso haja contemplação para mais de uma Secretaria, deverá apresentar uma conta para cada área subven- cionada. Art. 10. As entidades deverão atender às normas previstas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), na NOB/SUAS e NOB-RH (2006), na Resolução CNAS n.º 109/09 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioas- sistenciais), no Decreto Federal 7.237, de 20 de julho de 2010 (CEBAS) que regulamenta a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 (CEBAS), nas deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais legislações específicas das áreas de Cultura, Saúde e Educação. § 1.º Os projetos para o exercício de 2014 voltados à proteção social básica serão analisados tomando como base preponde- rante a Resolução 01/2013 do CNAS (Reordenamento do Servi- ço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo). § 2.º Para o exercício de 2015, somente serão aceitos os projetos que estiverem totalmente de acordo com a Resolução 01/2013 do CNAS, na área de Proteção Social Básica (Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo). § 3.º Para as entidades de Proteção Social Básica, que militam no segmento PCD – Pessoa com Deficiência, os projetos serão analisados tomando por base a Resolução n.º 34, de 28 de no- vembro de 2011, que define habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência no campo da assistência social. Art. 11. O indeferimento do projeto exclui a entidade da fase de análise da documentação. Art. 12. O pedido de subvenção social da entidade cujo projeto seja aprovado deverá estar instruído, na 2.ª fase com os docu- mentos a seguir relacionados, anexados em ordem sequencial: I – ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo menos 02 (dois) anos; II – ata de aprovação do Estatuto da entidade, com o respectivo registro no órgão competente; III – ata da Assembléia de eleição da Diretoria em exercício, com o respectivo registro no órgão competente; IV – estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente; V – cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente e do Tesoureiro da entidade; VI – balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à formalização do pedido; VII – parecer do Conselho Fiscal e de Administração da entidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis apre- sentadas no exercício anterior; VIII – alvará de funcionamento e localização; IX – contrato de locação vigente para entidade que executa suas atividades em imóveis locados; X – termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa suas atividades em próprios públicos; XI – certidão negativa de tributos municipais; XII – certidão negativa de débito no Instituto Nacional do Segu- ro Social – INSS; XIII – certidão negativa conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa; XIV – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; XV – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; XVI – alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária; XVII – declaração de ciência, emitida pelo responsável da enti- dade, acerca dos termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, assim como da documentação a ser apresentada para a presta- ção de contas, nos moldes do Anexo I, deste Regulamento; XVIII – relatório contendo a descrição das atividades desenvol- vidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nomi- nal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários, apenas para as entidades que não receberam Subvenção no úl- timo ano; XIX – comprovante de Registro no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos, que esteja(m) em funcionamento no Município, correspondente à(s) área(s) de atuação da entidade; XX – atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em co- modato; XXI – declaração de que os profissionais contratados com os re- cursos governamentais não são servidores públicos, nem mem- bros da diretoria da instituição; XXII – declaração de que dispõe de capacidade técnica neces- sária à implantação de funcionamento do programa, projeto ou atividade; XXIII – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES apenas para as entidades com projetos relacionados à área da Saúde; XXIV – declaração que a entidade está ciente e que se responsa- biliza pelo disposto nos artigos 10, 11 e 12, da Lei Municipal n.º 3.932, de 03 de maio de 2012, que trata da colocação de placa na fachada da entidade, conforme os moldes do Anexo II, deste regulamento; XXV – declaração que a entidade está ciente e que se responsa- biliza pelo disposto no artigo 13, da Lei Municipal n.º 3.932, de 03 de maio de 2012, devendo manter em seus arquivos pessoais os documentos necessários para comprovação do cumprimen- to da Lei, caso sejam solicitados pela comissão a qualquer mo- mento, nos moldes do Anexo III, deste Regulamento; XXVI – a entidade que estiver sob intervenção municipal, deve- rá apresentar o Decreto de Intervenção da Entidade vigente e relatório financeiro demonstrando as providências tomadas nos últimos anos a fim de sanar as irregularidades e o avanço obtido após a intervenção municipal. § 1.º Os projetos para o exercício de 2014 voltados à proteção social básica serão analisados tomando como base preponde- rante a Resolução 01/2013 do CNAS (Reordenamento do Servi- ço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo). § 2.º Para o exercício de 2015, somente serão aceitos os projetos que estiverem totalmente de acordo com a Resolução 01/2013 do CNAS, na área de Proteção Social Básica, (Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo). § 3.º Para as entidades de Proteção Social Básica, que militam no segmento PCD – Pessoa com Deficiência, os projetos serão analisados tomando por base a Resolução n.º 34, de 28 de no- vembro de 2011, que define habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência no campo da assistência social. II – Do Procedimento gabinete Atos oficiais sábado 22 de junho de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. Art. 13. O pedido de subvenção obedecerá a tramitação estabe- lecida no fluxograma previsto no Anexo IV, deste Regulamento, e será submetido à análise, pela Comissão de Avaliação, quanto ao projeto apresentado pela entidade interessada e o preenchi- mento dos requisitos. Parágrafo único. O pedido protocolado intempestivamente será liminarmente indeferido pela Comissão de Avaliação. Art. 14. Havendo parecer favorável da Comissão de Avaliação quanto ao pedido de subvenção social, os autos serão enca- minhados ao respectivo Conselho de Direitos da área a que o projeto da entidade estiver relacionado, para análise e manifes- tação. Parágrafo único. Se o Parecer da Comissão de Avaliação for ra- tificado pelo respectivo Conselho de Direitos, o mesmo deverá publicar sua decisão no Diário Oficial do Município e, após, os autos serão devolvidos a Controladoria Geral do Município, para formulação e remessa de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Guarujá, contendo o rol das entidades que poderão receber sub- venção para o próximo exercício, com os respectivos valores. Art. 15. Se a Comissão de Avaliação emitir parecer desfavorável, a entidade terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para impetrar re- curso direcionado ao Chefe do Poder Executivo. § 1.º Mantido o indeferimento do pedido de subvenção, em se- gunda instância, não poderá a entidade renová-lo, encerrando- se sua tramitação na esfera administrativa. § 2.º Na hipótese de deferimento do recurso da entidade, pela Chefia do Poder Executivo, os pedidos de subvenção obedece- rão a tramitação estabelecida no fluxograma previsto no Anexo IV, deste Regulamento. Art. 16. Aprovada e sancionada a Lei contendo o rol das enti- dades que poderão obter o benefício para o próximo exercício financeiro, com os respectivos valores, a Controladoria Geral do Município encaminhará cópia à Comissão de Fiscalização e Mo- nitoramento do Desempenho das Entidades do Terceiro Setor, para que ela acompanhe a execução do projeto. III – Das Comissões Art. 17. São atribuições da Comissão de Avaliação: I – analisar, mediante critérios técnicos e administrativos, os pe- didos de subvenção apresentados perante o Poder Público; II – indeferir, liminarmente, os pedidos que estejam fora de pra- zo; III – emitir parecer técnico e administrativo quanto a viabilidade e compatibilidade do projeto e da documentação apresentados pelas entidades, de acordo com as necessidades da Administra- ção Municipal; IV – assessorar as Secretarias Municipais a que estiverem vin- culados o projeto das entidades subvencionadas, em questões técnicas que lhe forem suscitadas, observando o fluxograma previsto neste Regulamento; Art. 18. A Comissão de Avaliação será composta por represen- tantes do Poder Público, a seguir relacionados: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Assistência Social; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa- ção; III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultu- ra; V – 03 (três) representantes da Controladoria Geral do Municí- pio; VI – 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município. Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão de Avaliação será feita por ato próprio do Poder Executivo. Art. 19. A Comissão de Fiscalização e Monitoramento do De- sempenho das Entidades Subvencionadas, a qual exerce as suas funções junto à Controladoria Geral do Município, possui as se- guintes atribuições: I – acompanhar a execução do projeto apresentado pelas enti- dades do terceiro setor, beneficiadas com o repasse de subven- ção; II – emitir parecer quanto ao acompanhamento do projeto; III – julgar pelo pagamento parcial ou do cancelamento da sub- venção, quando a entidade subvencionada não cumprir o Plano de Trabalho apresentado; IV – controlar a validade da documentação apresentada pelas entidades contempladas, durante o exercício vigente, notifican- do as mesmas, quando necessário, sob a aplicação da penalida- de prevista no artigo 21, deste Regulamento; V – documentar todas as visitas realizadas às entidades sub- vencionadas, lavrando o Termo de Vistoria previsto no Anexo IV, deste Regulamento, podendo, inclusive, utilizar-se de outros documentos e instrumentos, se necessários, para comprovar a regular execução do projeto pela entidade; VI – analisar os relatórios mensais apresentados e remeter os autos a Controladoria Geral do Município para proceder aos re- passes da respectiva subvenção, caso a Comissão emita parecer favorável a execução do projeto pela entidade. Art. 20. A Comissão de Fiscalização e Monitoramento do De- sempenho das Entidades do Terceiro Setor terá a seguinte com- posição: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Assistência Social; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa- ção; III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultu- ra; V – 03 (três) representantes da Controladoria Geral do Municí- pio; VI – 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município. IV – Das Penalidades Art. 21. A entidade deverá manter atualizada e em vigência toda a documentação durante o exercício, e deverá comunicar à Comissão de fiscalização qualquer alteração de endereço, sob pena de suspensão do pagamento. Esta documentação deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Moni- toramento das Entidades Subvencionadas. Art. 22. Qualquer alteração nos horários das atividades/oficinas deverá ser previamente comunicado à Comissão de Fiscalização, sob pena de suspensão de repasse. Art. 23. A entidade deverá manter a sede em funcionamento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, onde deverá ter toda a documentação arquivada para fins de fiscalização, tan- to interna pela Comissão de Fiscalização e Monitoramento das Entidades Subvencionadas, quanto externas, pelos Tribunais de Contas, sob pena de suspensão do repasse até regularização. Art. 24. Caso a entidade tenha o seu Certificado de Inscrição suspenso ou não renovado pelo seu respectivo Conselho de Direitos da área de sua atuação, durante o exercício em vigor, esta entidade será penalizada com a suspensão do repasse da subvenção, até a devida regularização. Art. 25. Os relatórios de atividades desenvolvidas pela entidade deverão ser entregues até o 1.º dia útil do mês seguinte à reali- zação das atividades, na Unidade de Terceiro Setor, sob pena de suspensão do pagamento, podendo ainda, incorrer no cancela- mento do repasse do referido mês, caso a entidade não entre- gue o relatório em até 05 (cinco) dias úteis após a data inicial, salvo em casos devidamente justificados. Art. 26. Caso a entidade não apresente o fechamento anual de prestação de contas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento da subvenção, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário, a entidade será punida com a perda da subvenção do exercício corrente. Art. 27. A prestação de contas deverá ser enviada à Unidade do Terceiro Setor, 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela da subvenção. § 1.º No caso do descumprido do prazo previsto no caput, deste artigo, o pagamento será suspenso e a entidade terá mais 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade. § 2.º Ultrapassando o prazo previsto no § 1.º, deste artigo, sem que haja regularização pela entidade, a subvenção do mês sub- seqüente será cancelada. Art. 28. Caso a prestação de contas apresente despesas que não estejam de acordo com o plano de aplicação de recurso, será solicitada a devolução, aos cofres públicos, do valor pago com as devidas correções. Art. 29. Caso a entidade não utilize uma conta exclusiva para o recebimento do repasse, terá a subvenção suspensa até a devi- da regularização. Art. 30. Durante o exercício vigente, caso haja parecer desfavo- rável ao repasse por motivo de falta grave, como não cumpri- mento do projeto, denúncias de irregularidades devidamente apuradas, prestação de contas irregular, ou outras demandas verificadas pela Comissão de fiscalização, a entidade será noti- ficada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, para, no prazo de 03 (três) dias, prestar esclarecimentos, sendo que se os vícios apresentados não tiverem sido sanados ou ine- xistindo manifestação a respeito, poderá ocasionar o cancela- mento do repasse da subvenção. Art. 31. Da decisão de cancelamento do repasse da subvenção caberá recurso, para o Chefe do Poder Executivo, sem efeito sus- pensivo, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da Con- troladoria Geral do Município no Diário Oficial do Município. Art. 32. Havendo o cancelamento do repasse da subvenção, a entidade somente poderá pleitear novo subsídio financeiro, no exercício fiscal seguinte. V – Das Disposições Finais Art. 33. Os prazos previstos neste Regulamento serão contados, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do final, apli- cando-se, aos casos omissos, as regras previstas no Código de Processo Civil, quanto ao procedimento e fluxo dos processos. Art. 34. O presente Regulamento aplica-se somente à análise dos pedidos relacionados à concessão de subvenção. ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Eu, ____________________________________, RG n.º ______________, CPF n.º ______________________________, Presidente da Entidade ________________________________ _________, declaro, sob as penas da Lei, que tenho pleno co- nhecimento da Legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, os quais deverão ser empregados em conformidade com o plano de aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaroainda,estarcientedequeafalsidadedessadeclaraçãocon- figura crime, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Atenciosamente, _______________________________________ Assinatura do Responsável pela Entidade Guarujá,___de____________de______. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Eu, ____________________________________, RG n.º ______________, CPF n.º ______________________________, Presidente da Entidade ________________________________ , declaro, sob as penas da lei, que tenho pleno conhecimento da Lei n.º 3.932/2012 em seus artigos 10 a 12, que trata da obri- gatoriedade da colocação de Placa na Entidade subvencionada. Assim como assumo a responsabilidade pelas providências ca- bíveis para cumprimento da referida Lei. Atenciosamente, ________________________________________ Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade Guarujá, ___ de _____________ de ______. ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Eu, ____________________________________, RG n.º ______________, CPF n.º ______________________________, Presidente da Entidade ________________________________, declaro, sob as penas da lei, que tenho pleno conhecimento da Lei n.º 3.932/2012 em seu artigo 13 e todos seus incisos e que assumo toda a responsabilidade pelo cumprimento da referida Lei, mantendo nos arquivos da instituição todos os documentos necessários para a devida comprovação. Atenciosamente, ________________________________________ sábado 22 de junho de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. Identificação e Assinatura do Responsável pela Entidade Guarujá, ___ de _____________ de ______. ANEXO IV ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO 1 – Identificação completa: 1.1 – Do Proponente (Entidade) Nome do órgão ou entidade proponente: ______________ Processo n.º: _____________/20_________ CNPJ: _________________________________ Endereço:_____________________________n.º______Bairro _________ CEP:_______ Identificação do responsável pelo pedido (Nome completo, car- go e telefone para contato:_____________________ 1.2 – Da Coordenação Técnica: Técnico Responsável pelo Projeto: ________________________ Formação Profissional: _________________________________ Registro Profissional: ___________________________________ 2– Identificaçãodoobjeto a ser executado (quem será atendi- do através do projeto proposto e de que forma isto será feito): 2.1 – Introdução: diagnóstico socioterritorial (descrição do territó- rio de abrangência, da demanda e da oferta), descrição das ações; 2.2 – Justificativa: explicar/esclarecer a importância das ações propostas diante do problema descrito, os benefícios a serem alcançados pela instituição e os resultados esperados para a co- munidade; 2.3 – Objetivo Geral do projeto; 2.4 – Objetivos Específicos do projeto; 2.5 – Público Alvo do projeto; 2.6 – Relação dos recursos existentes a serem utilizados pelo projeto (físicos, financeiros, humanos, consumo, equipamentos etc.; especificar a fonte financiadora de cada item, nos recursos humanos especificar o tipo de vínculo); 3 – Metas a serem atingidas (o que você visa alcançar com este projeto): 3.1 – Resultados quantitativos do projeto; 3.2 – Resultados qualitativos do projeto; 4 – Etapas ou fases de execução (como será realizado o projeto e em quantas fases e especificar no cronograma das atividades os dias, os horários, bem como os profissionais responsáveis por cada ação): 4.1 – Descrição das etapas do projeto; 4.2 – Descrição das Ações propostas do projeto; 4.3 – Descrição dos prazos de cada etapa (cronograma de atividades) OFICINA DIA/HORÁRIO 5 – Plano de aplicação dos recursos financeiros (como, quan- do e com o quê será gasto o recurso): ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL GERAL MATERIAIS/SERVIÇOS VALOR PAGO PELA SUB- VENÇÃO VALOR PAGO PELA ENTIDADE RH VALOR PAGO PELA SUB- VENÇÃO VALOR PAGO PELA ENTIDADE 6 – Cronograma de desembolso: MÊS VALOR MÊS VALOR 7 – Fontes de recursos da entidade (de onde vêm os recursos da entidade); 8 – Contrapartida da entidade (demonstrar a contrapartida financeira e patrimonial da entidade no projeto); 9 – Avaliação (formas de monitoramento e indicadores de aná- lise dos resultados alcançados); 10 – Previsão do início e fim da execução do objeto, bem CGM Técnicos Câmara Anexo V FLUXOGRAMA GERAL FLUXOGRAMA ESPECífico 21 eE Entrada de Projetos Comissão de Avaliação Parecer Comissão 1.ª Fase Projetos S/N S/N Chefe do Executivo 1.ª Fase /2.ª Fase S/N Conselho de Direitos Expediente Fiscalização Comissão de Acompanha- mento Vistoria e análise S/N Notificação Comissão Pagamento Controle Interno Publicação Portal Início Fim Minuta de Lei Câmara Municipal Prefeitura Subvenção Lei Execução Projetos - Entidade Prest. Contas Unid. 3.º Setor Relatórios Documentos TCE Irregular Cancelamento Subvenção Parecer Comissão 2.ª Fase Documentação S/N como da conclusão das etapas ou fases programadas do previstas no projeto: PREVISÃO DE DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO DIA MÊS ANO DIA MÊS ANO sábado 22 de junho de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. ANEXO VI TERMO DE VISTORIA PARA USO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ENTIDADES SOCIAIS I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome:_______________________________________________ Responsável pela entidade:______________________________ Endereço:_____________________________________________ Bairro:__________________________CEP:__________________ Telefone/fax:__________________________________________ E-mail:_______________________________________________ II – DO IMÓVEL: Placa de identificação da entidade: ( ) SIM ( ) NÃO Placa que recebe subvenção: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Próprio ( ) Comodato (período _____________) ( ) Cedido ( ) Alugado (valor R$__________ e vigência _____) III – DE UTILIDADE PÚBLICA: ( ) Municipal N.º______________ ( ) Estadual N.º_______________ ( ) Federal N.º________________ ( ) Intervenção municipal N.º ________ Vigência: __________ IV – DAS CERTIDÕES: ( ) INSS – Val.: ____________ ( ) FGTS – Val.: ____________ ( ) Tributos Municipais – Val.: ____________ ( ) Dívida Ativa – Val.: ____________ ( ) Atestados de Antecedentes V – DA ÁREA DE ATUAÇÃO: ( ) SEDUC ( ) SEDEAS ( ) SESAU ( ) CULTURA VI – DO OBJETO SOCIAL: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ VII – DO PÚBLICO ALVO: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ VIII – DA CAPACIDADE TÉCNICA DE ATENDIMENTO: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ IX – NÚMERO DE ATENDIDOS:__________________________ Os atendidos efetuam algum tipo de contribuição? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de taxa: Valor: ______ ( ) espontâneo ( ) obrigatório Qual a frequência da contribuição? ( ) diário ( ) semanal ( ) mensal ( ) outro:_________________ Montante arrecadado por mês: ________________ X – DOS RECURSOS FINANCEIROS: FONTE SIM NÃO VALOR Subvenção Convênios Estadual Federal Municipal Próprio Iniciativa privada Doações XI – DO REGIME DE ATENDIMENTO ( ) Creche ( ) Acolhimento ( ) Atividades extracurriculares ( ) Abrigamento ( ) Educação infantil ( ) Albergue ( ) Ensino fundamental ( ) Berçário ( ) Abrigo ( ) Casa de Acolhimento provisório/apoio ( ) Atividades culturais ( ) Instituição de longa permanência – ILP ( ) Entrevista ( ) Moradia Provisória ( ) Atendimento familiar ( ) República ( ) Visita domiciliar ( ) Capacitação profissionalizante ( ) Trabalho em grupo ( ) Atendimento a pessoas especiais ( ) Visita da família à entidade ( ) Reuniões/Palestras ( ) Fisioterapia/Home Care ( ) Residência ou Comunidade Terapêutica ( ) Outros ____________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Das atividades desenvolvidas no programa: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Faixa etária do público atendido pelo programa: ( ) até 3 anos ( ) 4-6 anos ( ) 7 -10 anos ( ) 11-14 anos ( ) 15-18 anos ( ) acima de 18 anos XII – DA ESTRUTURA EXISTENTE: Há investimento permanente na formação de todas as pes- soas que trabalham na instituição? ( ) SIM ( ) NÃO Número de funcionários existentes ____________________________________________________ Número de funcionários por turno: ____________________________________________________ ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE ÍTENS SIM NÃO OBSERVAÇÕES Água potável Acessibilidade para pessoas com deficiência Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário adaptado Sanitários exclusivos para crianças e adoles- centes Iluminação adequada Ventilação adequada em todos os locais de atendimento Armazenagem adequada em todos os locais de atendimento Revestimento cerâmico (banheiros e cozinhas) Coleta de lixo diária Fiação elétrica embutida na parede Grades protetoras nas janelas e em sacadas Saneamento básico pavimentação Transporte público Tamanho adequado da entidade em função do número de atendidos Estado de conservação Equipamentos e materiais adequados em re- lação ao número de atendidos e ao tipo de serviço prestado Obs:________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ XIII – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES: OFICINA HORÁRIO 2.ª f 3.ªf 4.ªf 5.ªf 6.ªf S D ____h às____ h ____h às____ h ____h às____ h ____h às____ h XIV – DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DAS ATIVIDADES PREVIS- TAS E NÃO REALIZADAS (de acordo com o plano de trabalho do projeto): XV – PARECER TÉCNICO/ PLANO DE PROVIDÊNCIAS: COMISSÃO DE VISTORIA NOME SEGMENTO ASSINATURA DATA DA VISTORIA:____/____/_____ Responsável da Entidade ANEXO VII REPASSES AO TERCEIRO SETOR TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: “.............................” TIPO DE CONCESSÃO: SUBVENÇÃO/SECRETARIA ............-........ VALOR APROVADO PELA LEI N.º......./20...: R$ ....... EXERCÍCIO: 20.... OBJETO: ........................................................ Pelo presenteTERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acom- panhamento dos atos da tramitação do correspondente proces- so noTribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os des- pachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Es- tado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Con- tas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. LOCAL e DATA: Guarujá, ..... de ..................... de 20......... ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: ............................................. Prefeitura Municipal de Guarujá ENTIDADE CONVENIADA: ........................................................ Presidente D E C R E T O N.º 10.435. “Dispõe sobre a exclusão de beneficiado pelo Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru- já, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Município concedera subsídio à família moradora da Vila Baiana, cuja casa encontrava-se em área de risco; Considerando o falecimento da beneficiária; e, Considerando, outrossim, o que consta do processo adminis- trativo nº 18304/186749/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluída do Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, a Srª MARIA APARECIDA JOSÉ BATISTA, portadora do RG n.º 39.225.363-X e inscrita no CPF/MF sob n.º 381.938.178-99. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl sábado 22 de junho de 2013 16 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 17. Registrado no Livro Competente “GAB”, em 20.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.436. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção da família, moradora da Vila Baiana que encontra-se em área de risco; Considerando que a família encontra-se inserida no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, e a nova moradia a ela destinada, encontra-se em fase de construção; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- nida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis- trativo n.º 18303/186749/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de JOSÉ LÁZARO VENTURA DA SILVA, portador do RG n.º 2.827.618-37 e do CPF/MF n.º 052.019.358-00, cuja casa encontra-se em área de risco. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De- creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária n.º 26.01. 16.482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 20.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.437. “Altera dispositivos do Decreto n.º 9.739, de 26 de janeiro de 2012 e demais alterações e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições legais que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de disciplinar o uso das praças pú- blicas, bem como garantir o direito de ir e vir da população; Considerando a necessidade de garantir o direito às atividades de artesãos cadastrados, bem como a necessidade de fomentar as ações e atividades culturais próprias de Praças e espaços pú- blicos ao ar livre; Considerando o potencial turístico das Praças situadas na orla do Município de Guarujá; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 13348/145773/2013; D E C R E T A: Art. 1.º O item 1, da alínea “a”, do inciso I, artigo 2.º, do Decreto nº 9.739, de 26 de janeiro de 2012 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I – (...) a) (...) 1 - Paulo Sérgio Lopes - Pront. nº 12.928.”(NR) Art. 2.º O artigo 4º do Decreto nº 9.739, de 26 de janeiro de 2012, e demais alterações passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º - Aplica-se aos servidores públicos, membros desta Co- missão o quanto disposto no artigo 255, da Lei Complementar n.º 135, de 04 abril de 2012.”(NR) Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 9.739, de 26 de janeiro de 2012. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.439. “Altera dispositivo do Decreto n.º 7.695, de 11 de abril de 2006, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições legais que a lei lhe confere; Considerando que o Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FU- MEL, que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge- rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Esporte e Lazer, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Considerando disposto no artigo 16, da Lei Municipal n.º 3.235, de 21 de setembro de 2005; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 13346/145773/2013; D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 1.º, do Decreto nº 7.695, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica designado como Coordenador do Fundo Munici- pal de Esportes e Lazer - FUMEL, o Sr. Welington Gonçalves Brac- co – Pront. n.º 11.902.”(NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 7.695, de 11 de abril de 2006. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.440. “Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 8.946, de 09 de junho de 2010, alterado pelo Decreto n.º 8.994, de 27 de julho de 2011, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o acatamento aos princípios que regem a Admi- nistração Pública, notadamente o da legalidade e o da eficiência; Considerando a necessidade de um grupo de estudos, visando a elaboração de uma nova metodologia de cálculo do custo do habite-se e do valor venal de edificação; Considerando a relevância da iniciativa em aprimorar e tornar mais justa a incidência de qualquer lançamento tributário, Considerando a necessidade de adequar a composição da Co- missão Permanente de Atualização Imobiliária e Edificação; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 13343/145773/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos XI e XII, ao artigo 2.º, do De- creto n.º 8.946, de 09 de junho de 2010, alterado pelo Decreto n.º 8.994, de 27 de julho de 2010, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) XI – Bianca Cristina Landi Ramos – Pront. n.º 13.686; XII – Márcio Silva dos Santos – Pront. n.º 13.699.”(AC) Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 9.946, de 09 de junho de 2010, alterado pelo Decreto n.º 8.994, de 27 de julho de 2010. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.441. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DEBRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; D E CR E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.864.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme programação constan- te do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com re- curso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.864.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de junho de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assinoAcesse www.guaruja.sp.gov.br Fale com a Ouvidoria 0800-773-7000 • 3355-4211 sábado 22 de junho de 2013 17GUARUJÁ Diário Oficial
  • 18. 3 2 Portaria N.º 2558/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MICHELLE FREITAS MURTA – Pront. n.º 17.159, para responder como Su- pervisor I (FG-S4), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, retroagindo seus efeitos à 11.06.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social 4 sábado 22 de junho de 2013 18 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 19. “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 13.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2559/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MÔNICA FAGUNDES DO NASCIMENTO – Pront. n.º 17.123, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, re- troagindo seus efeitos à 11.06.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 13.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2592/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª LÚCIA HELENA DA SILVA, para o cargo de provi- mento em comissão, símbolo DAS-13, de Diretor II, junto à Dire- toria de Monitoramento e Avaliação da Gestão. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2593/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS – Pront. n.º 4.806, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- toria de Infraestrutura e Obras. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2595/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS – Pront. n.º 11.793, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- retoria de Infraestrutura e Obras. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2596/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor I (FG-S4), junto à Diretoria de Uso e Ocupação do Solo, da servi- dora VANESSA BARRETO PINTO – Pront. n.º 14.461. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2597/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora VANESSA BARRETO PINTO – Pront. n.º 14.461, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Uso e Ocupação do Solo. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2598/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR o servidor PAULO HENRIQUE CASA NOVA – Pront. n.º 12.309, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Dire- toria de Infraestrutura e Obras. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2599/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª ROCHELLE ALVES DE SOUZA SIERPINSKI, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Asses- sor Especial III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2600/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª CIBELE CORREIA DE SOUSA, para o cargo de pro- vimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2601/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª MARION SANCHES LINO BOTTEAN, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra- tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Saúde “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2604/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- JÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Com- plementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acor- do com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª SARA MARIA RODRIGUES, sob prontuário n.º 20.341 para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, aprovado e classificado em 311.º no Con- curso Público n.º 002/2011 - SESAU, conforme processo adminis- trativo n.º 39383/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2605/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- JÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Com- plementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acor- do com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª ROBERTA DOS SANTOS SOUZA, sob prontuário n.º 20.345 para exercer o cargo de provimento efetivo de CUIDA- DOR SOCIAL, aprovado e classificado em 14.º no Concurso Públi- co n.º 001/2012 - SEDESC, conforme processo administrativo n.º 2738/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de junho de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino sábado 22 de junho de 2013 19GUARUJÁ Diário Oficial
  • 20. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. 055/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA CONTRATADA: terracom construções ltda. Concorrência Publica nº. 06/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14408/125987/2012 OBJETO: Infraestrutura em vias de Vicente de Carvalho – Pae Cara, no valor total de R$ 4.367.511,27 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e onze reais e vinte e sete centavos); As despesas decorrentes da contratação,objetodestecontrato,correrãoacontadosrecursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 25.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Elemento de despesa: 3.3.90.39.05 Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 06 (seis) meses, para início: 05 (cinco) dias a contar da data da emissão de ordem de início dos serviços; data de assinatura, 13 de junho de 2013. ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 028/2013 CONTRATADA:FVB LOCADORA DEVEICULOS E SERVIÇOS LTDA-ME OBJETO: Registro de preços para contratação de locação de veícu- los para uso das Secretarias Municipais pelo período de 12 meses. No extrato de Termo de Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº028/2013 publicado no dia 21/06/2013 Onde se Lê: 26.01.16.482.1005.2.203.3.3.90.39.00 (3133) - SEPLAN. Leia-se: 26.01.16.482.1005.2.203.3.3.90.39.00 (3133) - SEHAB Renata Martins de Souza Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DETERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 49/2013 PROCESSO Nº 1226/942/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA LOCADORES: INGMAR SANTOS E SANTOS e AGDA DOS SAN- TOS COLBERT DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: A presente lo- cação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para Instalação de uma Unidade de Residência Te- rapêutica. Imóvel localizado à Av. Vicente De Carvalho, 599, Jardim Boa Esperança, Guarujá, SP. Valor Mensal: R$ 4.393,83 ( Quatro mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e três cen- tavos ). Vigência de 12 ( doze ) meses, a contar de 01/06/2013 à 31/05/2014. A presente contratação se deu através de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.245/91. As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Do- tação Orçamentária nº: 16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.36.00 ( 960 ) O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscaliza- do, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saú- de, que zelarão pelo fiel cumprimento das obrigações assumi- das pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 23/05/ 2013. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2013 Registro de Preços Republicado sem Alterações Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Elétrico paraatenderasSecretariasdaPrefeituraMunicipaldeGuarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 25 de junho de 2013 até o dia 05 de julho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 12 de julho de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 21 de junho de 2013. AVERALDO MENEZES ALMEIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS DESPACHO Processo Administrativo nº 31899/58303/2012 Pregão Presencial nº 36/2013 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Auto- motivo para a Municipalidade. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação dos seguintes itens conforme recomposição de preços: LOTES EMPRESA VALOR LOTE 01 NA ATIVA COMERCIAL LTDA R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais) LOTE 02 NA ATIVA COMERCIAL LTDA R$ 40.496,80 (quarenta mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) LOTE 03 ALI HUSSEIN WAKED ME R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) LOTE 04 IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) LOTE 05 ALI HUSSEIN WAKED ME R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais) LOTE 06 NA ATIVA COMERCIAL LTDA R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) LOTE 07 IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) LOTE 08 RAIMUNDO SABINO BARBOZA EPP R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil reais e quinhentos reais) II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III - Publique-se. Guarujá, 12 de Junho de 2013 FLÁVIO POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO secretarias municipais Atos oficiais advocacia geral PORTARIA AGM Nº 361/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 7.980/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria de Saúde, em face dos servidores, J.B.T.P., portador do prontuário nº 13.621, O.R.F, portador do prontuário nº 13.537, R. da C., portador do prontuário nº 9.711 e V.S.T., portador do prontuá- rio nº 18.841, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos autos do processo administrativo em epígrafe: Constam dos documentos que instruem o processo administra- tivo nº 7.980/2013, que no dia 01.03.2013, os servidores públi- cos e médicos, J.B.T.P., O. R. F, R. da C., e V.S.T., cometeram falta funcional, bem como causaram danos ao erário, caracterizados no Estatuto do Servidor Público desta Municipalidade (Lei Com- plementar nº 135/2012), como infração de natureza gravíssima, prevista no artigo 450, §4º da referida lei. Segundo apurado dos autos, na data supracitada, constatou-se que na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Rodoviária, es- tavam escalonados para dar plantão na unidade, 07 (sete) mé- dicos, os clínicos, J.B.T.P., O.R.F, R. da C., e V.S.T., bem como os pediatras, S.R, A.B.R.V. e A.S.P.. Ocorre que, conforme constatado, havia apenas dois médicos de plantão, V.S.T. e S.R., embora todos os médicos escalonados tivessem registrado as suas entradas na UPA às 19h00 para cum- prir plantão de 12 (doze) horas. Consta, ainda, que verificadas as planilhas de atendimento, observou-se que os referidos mé- dicos, processados, só trabalharam meio plantão, embora tives- sem atestado plantão integral, conduta que, segundo relatado, é comum entre os servidores em epígrafe, causando, por con- sequência, danos ao erário, uma vez que auferem vencimentos para o cumprimento do plantão total, bem como, recebem gra- tificação por assiduidade, pontualidade e produtividade - GAPP. Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos apresentados, é de- ver da Administração Pública Municipal, zelar pela prestação de serviços eficientes, seguros, contínuos e de qualidade à popu- lação, bem como, apurar os atos lesivos ao patrimônio público, buscando a punição disciplinar do responsável. Em tese, se comprovada a falta funcional praticada pelos referi- dos servidores, caracteriza-se infração de natureza gravíssima, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 450, §4º da Lei Complementar nº 135/12. ARROLAR as testemunhas da Administração, conforme segue: 1) Fabiana Paviani – pront. nº 14.761. 2) Marcos Jeremias de Araújo – pront. nº 14.516. 3) Luciano Lopes da Silva. 4) Edilson Dias de Andrade. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 21 de junho de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção da E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues” convoca pais, alu- nos maiores de idade, professores, funcionários, membros da APM, conselho fiscal e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e treze, às doze horas e trinta minutos em primeira chamada e às treze horas em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Av. Atlântica, nº. 1516 – Balneário Cidade Atlântica, para tratar da seguinte pauta: reeleição dos membros da A.P.M. Guarujá, 19 de junho de 2013. Madalena Lourdes A. Martins Diretora da Unidade de Ensino - Pront.:11.102 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho de 1997, Decreto Municipal nº 5714, de 28/03/2000, pelo pre- sente Edital, convoca os Membros deste Conselho para Reunião Ordinária a ser realizada dia 27 de junho de 2013 (quinta-feira), na Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos, nº611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha- mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta: Expediente 1. Leitura, discussão e votação da Ata da Reunião Anterior. Ordem do Dia 1. Assuntos de interesse do Conselho. Guarujá, 21 de junho de 2013. José Edmur Boteon Presidente sábado 22 de junho de 2013 20 GUARUJÁ Diário Oficial