Este documento discute a regulação dos setores de infraestrutura no Brasil. Aborda a desestatização destes setores a partir da década de 1990, visando atrair investimentos privados de longo prazo. Também trata da criação de marcos regulatórios e agências reguladoras para garantir a estabilidade jurídica necessária aos investidores. Por fim, discute os limites jurídicos da regulação destes setores.
2. Sumário
1. Regulação e os setores de infraestrutura
2. O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
3. Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
4. Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco
regulatório e agências reguladoras
5. Limites e objetivos jurídicos da regulação
3. O que se chama de regulação?
• Conceito amplo
• Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens
(supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço)
• Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares)
• Relações de troca (Direito das obrigações e contratual)
• Poder de Policia (saúde, segurança e ordem)
• Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial
• Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.)
• Conceito estrito
• Regulação da infraestrutura e serviços básicos:
• Acesso (entrada)
• Preço
• Qualidade
• Quantidade
• Associada no Brasil à reforma econômica havida a partir da década de 1990,
que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e criação
das agências reguladoras
4. O Setor de Infra-Estrutura - definição
• Mais estrita: infra-estrutura econômica
• Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de
massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc.
• Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede
submarina)
• Energia (distribuição, geração e transmissão)
• Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação,
infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos
• Distribuição de Gás
• Processamento e disposição de lixo
• Mais abrangente: engloba infra-estrutura social
• Aparelhos da rede escolar e de saúde
• Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
5. O Setor de Infra-Estrutura –
características econômicas
• Projetos e empreendimentos com característica
de capital intensivo para provimento de serviços
básicos
• Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos
• Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos
• Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita
• Impacto sobre a redução do Gini
• O problema do acesso e capacidade de pagamento
• As conseqüências da intensidade do capital requerido
• Projetos com prazos longos para amortização
• Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas
• Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe
• Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes
montantes de capital, envolvimento dos Governos
• Construção da Infra-Estrutura
• Operação direta
• Regulação
6. O Setor de Infra-Estrutura –
características econômicas
• A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua
prestação
• A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço
• Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar
• Sua construção foi feita ao longo de vários anos
• Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica
• Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes
• Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga
• Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço
• Monopólio natural
• Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por
uma única empresa
• Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso
• Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado
• Necessidade de “yardstick regulation”
7. Setor de Infra-Estrutura e a visão
jurídica brasileira
(uma amostragem)
Características
Econômicas
Vínculo Tratamento Jurídico
Serviços básicos Essencialidade •Serviço público
• Obrigação de prestação adequada, segurança e
continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros)
•Obrigações de universalização
Capital intensivo Tipificação de vínculos
estáveis, como
concessões, PPP
• Transferência em conjunto das atribuições de fazer o
projeto, financiamento, construção, manutenção e
operação
•Contratos de longo prazo
• Garantias de pagamentos
Monopólio natural Regime da não
exclusividade da
prestação
•Princípio da “busca de competição” e “yardstick
regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95)
•No mercado (art. 16, da mesma Lei),
•Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
8. Tratamento Constitucional
Estado como regulador da atividade
econômica, por lei
(Art. 174, da CF)
Investimento e Operação Privada,
art. 170, da CF
Estado é responsável pelo
provimento dos serviços (art. 175, da
CF)
Atividade sujeita a livre iniciativa Serviço público
Investimento e
Operação Direta
do Estado
Delegação e
Regulação a ente
privado pela via
contratual
Exceção
Estado como
operador, nos casos
de mopólio legal,
imperativos da
segurança nacional ou
a relevante interesse
coletivo., art. 177 e
173, da CF
Poder de Policia
Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde
Regramento geral de atribuição e circulação
de bens e serviços
Rótulo de serviço público é
utilizado:
• antes para permitir a regulação forte
pela via contratual
• que para permitir a operação pelo
Estado ou por suas controladas
9. Dois percursos para a regulação: um lógico e outro
histórico
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Regras de atribuição e
circulação de bens e
serviços (Códigos Civil e
Comercial)
Atividade Econômica
Poder de Polícia
Atividade
Governamental
Atividade Estatal
Atividade Sujeita a
Livre Iniciativa
Regras de Direito
Público para
organização das
atividades estatais
Serviços Públicos
Monopólio Legal
Atuação direta por relevante
interesse social ou segurança
nacional
Espaço da RegulaçãoLimitesconstitucionais
(liberdadescivis)
10. • Consenso de
Washington original
• Privatização
• Proteção dos direitos de propriedade
• Disciplina Fiscal
• Reorientação das despesas públicas
• Desregulação
• Reforma tributária
• Liberação da taxa de juros
• Taxa de câmbio unificada e flutuante
• Liberalização do comércio
• Abertura para investimento estrangeiro
•Consenso de
Washington estendido
•Governança corporativa
•Combate à corrupção
•Flexibilização do mercado de trabalho
•Adesão à OMC
•Abertura prudente da conta de capital
•Adesão a princípios financeiros
internacionais
•Regimes cambiais não intermediários
•Independência do Banco Central e
metas de inflação
•Redes de proteção social
•Foco na redução de pobreza
Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
11. • Entre a substituição do investimento
público e as questões fiscais
– Como a prioridade eram as questões fiscais,
promoção do investimento esteve em
segundo plano
– Em primeiro plano estava
• Geração de receitas
• A desoneração do Estado dos investimentos
• Transferência de dívidas
– Não foi possível estender desestatização para
setores ou segmentos da rede em que era
necessário o pagamento de subsídio público
• Art. 17, da Lei 8.987/95
• Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação
popular
• Implantação de projetos com estrutura econômica das
concessões e que não configuram serviço público
Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Objetivos da Desestatização
• Primários
• Atração de investimentos privado,
especialmente para os setores de infra-
estrutura
• Aumento da capacidade e eficiência da
produção
• Redução da dívida pública, usando as
receitas da privatização para tanto
• Secundários
• Concentrar os esforços do setor público
em atividades que a sua presença seja
essencial
• Contribuir para o fortalecimento do
mercado de capitais
12. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Estrutura Econômica
Investimento na implantação/melhoria da
infra-estrutura pelo setor privado
Amortização e remuneração pela
exploração da infra-estrutura
Necessidade de contratos de longo prazo
O serviço é operado por quem investe na
infra-estrutura:
• Incentivo para aumento da
eficiência
• Fiscalização sobre o “output”
Exigências para o Marco Jurídico
Proteção contra expropriação injusta
(especialmente desapropriação e encampação)
Proteção da dívida em caso de término do
contrato
Garantia de equilíbrio econômico-financeiro,
especialmente contra alterações oportunistas do
contrato
Possibilidade de transferir para o concessionário a
realização dos projetos, construção,
financiamento, operação e transferência dos bens
ao final para o Poder Público
Possibilidade de realizar contratos de longo prazo
para prestação de serviços
Remuneração do concessionário poder ser
realizada pela cobrança de tarifa, pagamento
público, ou exploração de receitas extraordinárias
Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema
de equilíbrio econômico-financeiro no contrato
Arbitragem para garantia de rapidez e solução
técnica de conflitos
13. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
Mundo 1990-2007
Receitas + Investimentos
(Milhões/US$)
-
50,000.00
100,000.00
150,000.00
200,000.00
250,000.00
300,000.00
350,000.00
400,000.00
450,000.00
500,000.00
Leste
Asiático e
Pacífico
Europa e
Ásia Central
América
Latina e
Caribe
Oriente
Médio e
Norte da
África
Sudeste
Asiático
África
Subsariana
América Latina e Brasil 1990-2007
Receitas + Investimentos
(Milhões/US$)
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
América Latina (restante)
Brasil
O que se fez
•Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado
com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em
desenvolvimento
•A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou
receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na
ordem de U$ 450 bilhões)
• Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de
investimento necessário
•Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que
mais gerou investimentos/receitas com desestatizações
14. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
O que se fez no Brasil?
•Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura
• Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado
• Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas
• Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas
• No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 10% da malha
pavimentada)
• No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal
Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007
29884.72
46%
29404.9
45%
4510.3
7%
1593.3
2%
Energia
Telecomunicações
Transporte
Água e Saneamento
Brasil: Investimentos 1990-2007
32720.83
28%
62689.6
54%
18951.15
16%
2115.064
2%
Energia
Telecomunicações
Transporte
Água e Saneamento
15. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
INSTRUMENTO EXEMPLOS BRASIL
Public Supply & Operation British Hospitais públicos
Police (UK)
Prestação direta
Corporatization Cedae
German rail
Empresas públicas
Management contracts* Ferrovias Bacias Hidrogáficas
Portugal
Contrato de Gestão*
Leasing Rostock Ferrovias de carga
Water (Germany)
Arrendamento
Concession Concessões rodoviárias
Partnerships for Schools (UK)
Concessão / PPP
Build-operate-transfer (BOT) Telecom
Thames Water (UK)
Concessão / PPP
Build-own-operate (BOO) TUPs (portos)
Skytanking (India)
Permissão /
Autorização/ Concessão
Administrativa
Divestiture Cia Vale do Rio Doce
Air New Zeland
Privatização
•O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts.
•Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
16. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Lei nº 9.074/95
Regras de outorga e prorrogações das
concessões e permissões
Dispositivos específicos sobre serviços
de energia elétrica
Lei nº 11.079/04
Lei de PPPs
Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das
concessões comuns,
ressalvados dispositivos sobre
contraprestações públicas
Lei nº 8.666/93
Aplicação supletiva da Lei de Licitações
Lei nº 8.987/95
Lei das Concessões
Lei nº 9.491/97
Regras e procedimentos relativos à
desestatização (PND), que inclui delegação
de serviços públicos
Marco Regulatório Geral
Marco Regulatório Setorial
Petróleo
9478/97
Água e
Saneamento
11445/07
Transporte
Aquaviário
10233/01
Telecom
9472/97
Transporte
Teerrestre
10233/01
Energia
10848/04
O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
17. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
Agências Reguladoras
Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas
supostamente dotada de autonomia e independência
Administrativa – dirigentes têm mandato
Estrutura técnica separada da da Administração Direta
Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente independentes
do orçamento geral
Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade
Princípio da Legalidade
Princípio da Impessoalidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Proporcionalidade
18. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Princípios Incidentes
sobre a Prestação de
Serviços Públicos:
• Adequação
• Continuidade
• Regularidade
• Generalidade
• Modicidade Tarifária
Serviço Adequado
Política Tarifária
Licitação
Contrato de Concessão
Extinção
• Missões substanciais dos
Reguladores
• Buscar a universalização do acesso ao
serviço
• Estipular nivel de qualidade e segurança
a serem seguidos
• Estimular a competição, quando
possível
• Quando não for possível competição,
regulação que produza efeitos de
competição (incentivo para geração de
ganhos de eficiência e transferência de
parte desse ganho para os
consumidores)
• Reduzir custos de informação (para
minorar as assimetrias de informação)
• Criar incentivos para melhoria do
desempenho dos agentes
• Criar estruturas de preço que
contribuam para a realização da
eficiência econômica
Proteção ao
Interesse Público
• Missão procedimental
dos reguladores:
• criar um processo e
procedimento regulatório que
assegure
• Independência
• Transparência
• Previsibilidade
• Ampla participação
• Credibilidade
19. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Continuidade:
– A prestação do serviço público
deve ser feita sem interrupções
– Exceções devem estar previstas em
lei.
– Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem
técnica ou segurança das
instalações; II – inadimplemento
do usuário, considerado interesse
da coletividade.
• Regularidade:
– Prestação do serviço público de
acordo com normas, regras e
condições preestabelecidas
aplicáveis
• Eficiência / Cortesia:
– Satisfação da necessidade dos
usuários com a menor onerosidade
possível
• Cortesia na prestação do serviço:
– Respeito à dignidade do usuário
• Segurança:
– Adoção de técnicas conhecidas para
redução do risco de danos causados
pela prestação do serviço
• Generalidade:
– Universalização da oferta do serviço
aos potenciais usuários
– Não impede limitação quantitativa na
operação do serviço
• Atualidade:
– A manutenção de técnicas
ultrapassadas de prestação do serviço
pode gera ineficiência
– Melhora no serviço deve compensar
possíveis reflexos na política tarifária
• Modicidade Tarifária:
– Relação entre vantagens auferidas
pelos usuários e tarifas deve ser
satisfatória
– Tarifa deve ser reduzida o suficiente
para permitir aos usuários potenciais
a efetiva fruição do serviço
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
20. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Proposta Vencedora: regulação da
tarifa (art. 9, da Lei 8.987/95)
– Tarifa-teto oferecida pelo próprio
concessionário regula os limites da
variação tarifária ao longo da execução
contratual
– Cobrança diferenciada em função de
características técnicas e custos para
prestação a segmentos de usuários
– serviço gratuito alternativo como
condição para cobrança tarifária
– Reajustes para manutenção do valor real
da tarifa
– Revisões para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato
• Receitas alternativas:
– Previsão no edital
– Aplicação de percentual na modicidade
tarifária
• Exclusividade
– Exclusiva prestação do serviço pelo
concessionário, impede livre-iniciativa, não
confere outra alternativa de fruição ao
usuário e não permite prestação pelo
Estado, titular do serviço
– A regra é a ausência de exclusividade (art.
16)
– A exclusividade como exceção ocorre por
motivos técnicos ou econômicos:
impossibilidade de prestação em regime de
competição
• “Elementos de projeto básico”
– Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
genéricos, que caracterizem as obras
públicas inseridas na execução do contrato
– Difere do conceito mais completo de
“projeto básico”, contido na Lei de Licitações
– Especificidade necessária à dinâmica da
licitação das concessões
• Parâmetros de desempenho
(performance)
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
21. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Proposta Vencedora: regulação da
tarifa
– Tarifa-teto oferecida pelo próprio
concessionário regula os limites da
variação tarifária ao longo da execução
contratual
– Cobrança diferenciada em função de
características técnicas e custos para
prestação a segmentos de usuários
– serviço gratuito alternativo como
condição para cobrança tarifária
– Reajustes para manutenção do valor real
da tarifa
– Revisões para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato
• Receitas alternativas:
– Previsão no edital
– Aplicação de percentual na modicidade
tarifária
• Exclusividade
– Exclusiva prestação do serviço pelo
concessionário, impede livre-iniciativa, não
confere outra alternativa de fruição ao
usuário e não permite prestação pelo
Estado, titular do serviço
– A regra é a ausência de exclusividade (art.
16)
– A exclusividade como exceção ocorre por
motivos técnicos ou econômicos:
impossibilidade de prestação em regime de
competição
• “Elementos de projeto básico”
– Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
genéricos, que caracterizem as obras
públicas inseridas na execução do contrato
– Difere do conceito mais completo de
“projeto básico”, contido na Lei de Licitações
– Especificidade necessária à dinâmica da
licitação das concessões
• Parâmetros de desempenho
(performance)
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
22. Fórmulas para
desenvolvimento
Desestatização:
garantias para
investimento de longo
prazo
Marco Regulatório Agências Reguladoras
Limites Jurídicos da
Regulação
• Arbitragem:
– A arbitragem pode ser utilizada em
contratos de concessão e parcerias
público-privadas;
– Não viola o princípio da legalidade,
dada a existência de permissivo legal
(art. 31)
– Não viola o princípio da
indisponibilidade do interesse público:
Dever de boa administração
A arbitragem pode ser a melhor
maneira de resguardar o
patrimônio público (interesse
público secundário) e o interesse
público stricto sensu: contratos com
menos riscos jurisdicionais são
contratos mais eficazes e menos
custosos ao erário
– Não viola a inafastabilidade da
jurisdição:
STF: constitucionalidade da
cláusula de arbitragem
Disponibilidade dos interesses
patrimoniais perante contratação
administrativa permite a utilização
da arbitragem conforme Lei
9.307/96, em seus arts. 32 e 33.
Etapas:
1. Emissão pela Assembléia Legislativa de Lei
autorizativa:
determinação da prestação do serviço pelo
Estado ou nova licitação;
observar restrições da LRF;
2. Processo Administrativo para definição da
indenização:
identificação dos bens reversíveis;
apuração do valor da indenização, com ampla
defesa;
possibilidade de recurso ao judiciário;
3. Pagamento da indenização (jurisprudência):
bens não amortizados;
lucros cessantes;
danos por rompimento de contratos com
terceiros;
4. Encampação com transferência de bens
reversíveis
Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
23. Biografia resumida dos
professores
• Mauricio Portugal Ribeiro - Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International
Finance Corporation, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da
Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor
de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor
da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi Chefe (“Director”) para os Setores de
Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração
da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de
PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do Banco Interamericano de
Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que
se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que
reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). A sua principal publicação é o livro
Comentáros à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo,
2007, 477pp, em co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas
conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como
consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação
privada em setores de infra-estrutura.
• Paulo de Meira Lins - Paulo de Meira Lins - Assessor da Presidência do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES atuante na estruturação e financiamento de
projetos de infraestrutura com participação privada. Graduado em Direito pela Universidade
de São Paulo - USP, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-SP. É Professor
da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas.