O documento descreve o programa de bacharelado em teologia do Seminário Teológico e Psicanálise Clínica (STEP), com o objetivo de fornecer uma sólida formação teológica para compreender temas e problemas teológicos atuais e refletir criticamente sobre a realidade social. Os requisitos para ingresso são ter concluído o ensino médio e o curso pode ser concluído no tempo disponível do aluno. O curso capacita os egressos para atividades no campo teológico, docência e cr
1. OBJETIVOS:
O programa do Curso Bacharelado em Teologia do STEP tem como
pressuposto básico uma sólida formação nos conteúdos fundamentais da
Teologia, visando o desenvolvimento da capacidade de pesquisa e poder
criativo no campo teológico, que capacite os acadêmicos para a
compreensão dos grandes temas e problemas teológicos da atualidade, bem
como para a análise e reflexão crítica da realidade social local, regional e
nacional.
REQUISITOS:
Para matricular-se no Bacharelado em Teologia, o interessado deverá ter
concluído o Ensino Médio (antigo 2º Grau). Caso o aluno já tenha cursado
o Básico ou o Médio em Teologia o STEP fará o aproveitamento de todas
as disciplinas cursadas.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Xerox do Diploma, Certificado ou Histórico Escolar do Ensino Médio,
(antigo 2º Grau);
Duas fotos 3/4;
Xerox de Identidade, CPF e comprovante de residência.
DURAÇÃO DO CURSO:
Por se tratar de um curso livre feito à distância, o aluno terminará o curso
dentro de sua disponibilidade de tempo e de pagamento. As disciplinas
serão enviadas conforme o pagamento do aluno. Para concluir mais rápido
o curso o aluno poderá pagar mais todas as disciplinas.
ENGRESSOS:
Desenvolver atividades práticas pertinentes ao campo teológico e tarefas
teóricas da pesquisa científica teológica, social e do fato religioso;
Praticar a docência do ensino religioso, tanto para o nível público como
para o privado;
Praticar a crítica teológica de conformidade com a rigorosa técnica da
exegese e da hermenêutica;
Cooperar com a os órgãos públicos na tarefa de prestação de cidadania e
de bem estar para as comunidades.
2. MÉDIA PARA APROVAÇÃO
Exige-se nota mínima sete (7.0), para a aprovação. Para tanto, o aluno fará
avaliação, pesquisas, trabalhos, etc.
ENTREGA DOS TRABALHOS:
Cada disciplina do Curso apresenta ao aluno uma atividade de pesquisa,
que deverá ser enviada para os nossos professores corrigir. Os trabalhos
deverão ser enviados para o e-mail: step-
rj@hotmail.com ouprmarcio1307@hotmail.com
RECONHECIMENTO:
O STEP-RJ oferece apenas cursos livres. Lei nº. 9394/96, art. 67 e 87,
inciso III, o Decreto nº. 5.154/04, Parecer nº 64/2004 - CEDF e a
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos
ditos "livres" não necessitam de prévia autorização para
funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de
Educação Competente.
GRAU CONFERIDO:
O STEP-RJ emitirá o Certificado com o grau de Bacharelado em Teologia.
Endereço da Central de Atendimento e Visita
SEMINÁRIO TEOLOGICO E PSICANALISE CLÍNICA.
R. Uruguai, 345 – Ap. 302 - Bloco 01 – Tijuca
CEP 20.510-060 Rio de Janeiro/RJ - Brasil
» Atendimento em Português
55 (21) 3591-7083
Cel: (21) 7128-0865 (VIVO) / 8183-8250 (TIM)
E-mail: step-rj.@hotmail.com – prmarcio1307@hotmail.com
Site: www.step-rj.com e www.step-rj.com.br
3. HISTÓRICO ESCOLAR STEP
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXXXXX – RG XXXXXXXXXXXXXX
Nível: GRADUAÇÃO (seminário MAIOR), tendo obtido as notas
constantes no presente Histórico Escolar.
Obs:. Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são
vinculados ao sistema de Ensino Civil, mas o nosso STEP-RJ é Ensino
Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira
(Natureza JURÍDICA LIVRE).
Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa,
teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem
Comum conforme o Dec. nº 1051/69. O Ensino teológico no Brasil, forma
profissional, para o Magistério do Ensino Religioso e Teológico, de acordo
com o Dec. Lei nº 1.051/69; teólogo é a ocupação regulamentada no
Ministério do Trabalho, sob o código nº 1096.40 da CBD – Classificação
Brasileira de ocupações e Lei Federal nº 6.923/81. O DECRETO-LEI Nº
1051/69, autoriza a validação dos estudos “/aos portadores de diplomas de
cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou
Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa”. (art. 1º) “como o
ensino Militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes”
(parágrafo, 268/81). Tais cursos são ditos “livres”, não necessitando de
prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento
do Conselho de Educação competente. Em outras palavras, o Governo
Brasileiro tem respeitado a Constituição no tocante á separação
Igreja/Estado. Em termos da autonomia acadêmica que a constituição
assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por
outro lado, devemos reconhecer que por haver liberdade religiosa garantida
no País, não há nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares
que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado,
portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar
plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja
e Estado, permitindo a diversidade de orientações. Visando o melhor
aproveitamento cultural e o aperfeiçoamento intelectual e espiritual de
nossos alunos, as matérias são elaboradas, pesquisadas, aprovadas e
selecionadas pela Direção Geral, Administrativa e Técnica da STEP e do
STEP-RJ. (Seminário Teológico Evangélico e Psicanálise do Rio de
Janeiro).