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PISCINA
DOMUS VITAE
Regulamento
Interno
2
ÍNDICE
Preâmbulo 3
CAPITULO I 4
DISPOSIÇÕES GERAIS 4
CAPITULO II 6
UTILIZAÇÃO DA PISCINA 6
Utilização e acesso à Piscina 6
Utilização das instalações da Piscina – casos particulares 13
CAPÍTULO III 18
Funcionamento das Piscinas 18
CAPÍTULO iv 21
LOTAÇÃO E EVENTOS 21
CAPÍTULO V 21
Disposições Finais 21
3
Preâmbulo
Com a evolução natural da sociedade, a prática desportiva tem assumido uma
preponderância cada vez maior nas áreas da formação, saúde e lazer. Neste
sentido o Complexo Domus Vitae tem como preocupação principal um serviço
de qualidade, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser
humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral.
É então objectivo deste regulamento dar especial atenção à utilização dos
espaços da piscina por parte de crianças e jovens em idade escolar, bem como
à alta competição e prática de actividades de recreação, lazer e reabilitação
física.
4
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
OBJECTO
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento
da Piscina Domus Vitae.
Artigo 2º
FINS
A Piscina Domus Vitae constitui um equipamento desportivo que tem como
finalidade o fomento da prática desportiva na área das actividades aquáticas,
nomeadamente adaptação ao meio aquático, a aprendizagem, o
aperfeiçoamento e a competição na área da natação, bem como, a
hidroginástica, hidrosénior, sincronizada e outras actividades de manutenção
da condição e reabilitação física.
Artigo 3º
INSTALAÇÕES
São consideradas instalações da Piscina todas as construções interiores e
exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
a) Piscina de 25 x 12,50 metros com profundidade gradativa desde
de 1,20 metros a 1,80 metros, destinada a todo o tipo de
5
actividades aquáticas, descritas no artigo 2.º do presente
Regulamento;
b) Zona de bancada;
d) Vestiários/ balneários, com adaptações funcionais para pessoas
com deficiência;
e) Sala do Nadador Salvador/ Posto médico;
f) Secretaria/ Receção;
Artigo 4º
VERTENTES DE UTILIZAÇÃO
A actividade da Piscina procurará de responder às necessidades dos sócios da
Fundação Beatriz Santos, criando um conjunto de vertentes, nomeadamente:
1. Escola de Natação;
2. Treino de Alto Rendimento;
3. Formação de grupos de Escolas/Instituições/Colectividade;
4. Actividades de recreação e lazer;
5. Actividades aquáticas de reabilitação e manutenção física.
6
CAPITULO II
UTILIZAÇÃO DA PISCINA
SECÇÃO I
UTILIZAÇÃO E ACESSO À PISCINA
Artigo 5º
CONDIÇÕES DE ACESSO
1 – O acesso à Piscina só será permitido aos interessados que sejam sócios do
FBS Clube.
2 – O acesso para utilização da Piscina será condicionado ao pagamento de
uma taxa de inscrição/renovação de inscrição e os pagamentos relativos à
atividade em que se inscreve (mensalidade, trimestralidade ou anuidade)..
Artigo 6º
EXAME MÉDICO
1 – A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas fica
condicionada à apresentação de um exame médico que declare a inexistência
de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí
desenvolvida (no caso, de natação e/ou actividades de ginásio), conforme está
estipulado no n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 385/99 de 28 de
Setembro, ou a assinatura de um termo de responsabilidade assinado pelo
próprio ou Encarregado de Educação.
7
2 – O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um
ano, devendo ser renovado findo esse prazo.
Artigo 7º
CARTÃO DE SÓCIO/ UTENTE
1 – As pessoas que se inscreverem na Piscina recebem um Cartão de Sócio/
Utente, pessoal e intransmissível, que lhe garante a entrada na Piscina, e terá
validade para a respectiva época desportiva e seguintes.
2 – Para requisitar um Cartão de Sócio/ Utente da Piscina, deverão todos os
interessados fazer-se apresentar no acto da inscrição com os seguintes
elementos:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme
consta em ANEXO A.
b) O Bilhete de Identidade ou da Cédula de Nascimento.
c) Bilhete de Identidade do Encarregado de Educação, quando o
utente for menor.
d) Termo de responsabilidade, devidamente preenchido, quando o
utente for menor.
e) Exame médico, de acordo com o disposto no ponto 1 do Artigo
6º, do presente Regulamento.
Artigo 8º
RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8
1 – Para renovação da inscrição é necessária a apresentação de novo exame
médico, em conformidade com o disposto no ponto 2 do artigo 6º, do presente
Regulamento e do formulário de inscrição, devidamente preenchido.
2 – Em caso de haver alterações nos dados pessoais dos utentes inscritos,
deverá proceder-se à emissão de um novo Cartão de Utente.
Artigo 9º
UTENTES
1 – O acesso e a utilização das instalações da Piscina é permitido a qualquer
utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente
Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene, próprias de
qualquer lugar público.
2 – O acesso à Piscina por crianças com idade igual ou inferior a 12 anos só é
permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação,
tutores ou encarregados de educação.
Artigo 10º
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA
1 – Na utilização da Piscina será reservado o direito de admissão aos sócios do
FBS Clube, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das
respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.
2 – Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes,
declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
3 – Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar o cais da
Piscina.
9
4 – Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de
condições de saúde, higiene e asseio, que ponham em prejuízo a saúde
pública e dos próprios; indícios de ingestão de bebidas alcoólicas, indícios de
estarem sob o efeito de drogas; ou de serem pessoas com doenças infecto-
contagiosas de pele ou outras lesões (feridas abertas, que sejam uma via de
infeção) das quais possam resultar prejuízos para a saúde pública e do próprio
utente.
5 – Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o Bilhete
de Identidade para comprovação dos seus dados pessoais.
6 – Não é permitida a entrada de animais no edifício da Piscina.
7 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes na Piscina, com
objectos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva, que possam
deteriorar equipamentos existentes ou por em risco a vida de um dos utentes e
funcionários da piscina.
8 – Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civismo,
comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público.
Assim é expressamente proibido:
a) Ter um comportamento geral incorrecto dentro de todo o recinto,
com especial incidência nos balneários e vestiários, não bater
portas, gritar ou falar alto, nem deixar a água dos chuveiros a
correr, ou espalhar água para o exterior da zona de banhos.
b) Urinar na água da piscina.
c) Cuspir ou assoar-se para a água e para os pavimentos do cais
da piscina.
d) Aceder às casas de banho sem passar e usar a zona dos lava –
pés e duches.
e) Usar calçado de rua nas zonas de banho.
10
f) O acesso de público não banhista às zonas de banho ou outras
que não lhe esteja reservado.
g) Ingerir alimentos ou consumir qualquer tipo de bebidas nas
zonas de banho, assim como, o abandono de desperdícios fora
dos recipientes para recolha do lixo.
h) Fumar na piscina, áreas envolventes da mesma e nos
balneários/vestiários.
i) Realizar actividades na Piscina sem usar touca.
j) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo
diferente.
k) O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço, nas
áreas técnicas reservadas aos funcionários da Piscina.
l) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas para esse
efeito destinadas (vestiário/balneário, guarda – roupa, cacifos).
m) Projectar propositadamente água para o exterior da piscina.
n) A prática de jogos que possam prejudicar os outros utentes.
o) Saltar para a água a partir dos blocos, ou após corrida de
balanço ou por qualquer outra forma que possa prejudicar os
outros utentes.
p) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em
risco a integridade física dos outros utentes.
q) O uso de qualquer tipo de óculos, excepto os óculos próprios
para o desenvolvimento de actividades aquáticas prestadas pelo
FBS Clube.
r) Utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que possam
prejudicar a higiene e qualidade das águas da piscina.
11
s) Não acatar e respeitar todas as recomendações e indicações
prestadas pelo pessoal de serviço à Piscina.
t) Utilizar fatos de banho que se danifiquem na água, que não
estejam devidamente limpos e que tenham aspecto andrajoso ou
impróprio para ser utilizado nas piscinas.
u) O uso de barbatanas ou outros materiais didácticos sem
autorização do funcionário vigilante de serviço à Piscina.
10 – Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento
das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar na Piscina
por tempo a determinar pela Administração do FBS Clube.
11 – Os utentes da Piscina são responsáveis civis pelos danos e prejuízos
causados.
Artigo 11º
UTILIZAÇÃO DOS VESTIÁRIOS/BALNEÁRIOS
1- Os vestiários/balneários são colectivos e individuais, e são separados para o
sexo masculino, feminino e crianças. Neles funcionam as respectivas
instalações sanitárias.
2- Os vestiários colectivos poderão, em determinadas situações, ser utilizados
pelos grupos escolares.
3- A zona dos vestiários/balneários para pessoas com deficiência serão
utilizados pelo próprio e, em todas as situações em que seja necessário, pelo
acompanhante do utente, de preferência, uma pessoa do mesmo sexo.
4 – Por definição os balneários femininos/ masculinos são utilizados por
pessoas do género feminino e masculino, respetivamente, podendo estes
serem acompanhados por crianças, do género oposto, com idade inferior a
12
cinco anos. Neste caso, devem ser utilizadas as cabines individuais dos
vestiários e área de chuveiros.
5 - Nas instalações das piscinas só podem ser guardados, e apenas pelo
período de utilização:
a) Vestuário;
b) Objetos pessoais de uso corrente.
6 – Sempre que queira utilizar os cacifos, deve pedir a chave do cacifo e deixar
o cartão de utente como caução.
7 – O cartão de utente só será restituído contra a apresentação e devolução da
pulseira numerada
Artigo 12º
ARTIGOS DE VALOR
1 – Nas instalações da piscina só podem ser guardados, e apenas pelo período
de utilização, o vestuário e calçado e objectos pessoais de uso corrente sem
expressão significativa de valor.
2 – A Administração não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou
objectos pessoais deixados no vestiário.
3 – Qualquer objecto encontrado nos espaços e instalações da Piscina deve
ser entregue na Recepção.
4 – No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão
contactados, sempre que possível.
5 – Os objectos serão entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe
pertencem, com consulta do registo efectuado:
a) No caso de documentos, após constatação óbvia.
13
b) Para outros objectos, após identificação através das
características do objecto, data (sempre que possível) e local
onde o perdeu.
6 – Os objectos não reclamados, ao fim de 3 meses, serão definitivamente
considerados perdidos e distribuídos por Instituições de Solidariedade Social.
SECÇÃO II
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA – CASOS PARTICULARES
Artigo 13º
ESCOLA DE NATAÇÃO
1 – A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades
físicas diversificadas no meio aquático.
2 – O ensino na Escola de Natação será ministrado por pessoal técnico
qualificado, sob orientação do Coordenador Pedagógico.
3 – A admissão será efectuada mediante a existência de vaga na atividade,
nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível
devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar
a aguardar vaga em lista de espera.
4 – Ao longo da época os alunos da Academia de Natação poderão transitar
para outro tipo de atividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem
aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do
respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.
14
5 – O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para Bebés
onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos.
6 – Só os utentes que estejam inscritos na Escola de Natação e que tenham os
pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados é que
poderão frequentar as aulas.
7 – O pagamento das mensalidades das classes da Academia de Natação terá
de ser efectuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeite o pagamento,
independentemente da frequência das atividades, sendo os pagamentos
efectuados após esta data acrescidos de uma sobretaxa de 2,00 € e após o dia
15 de cada mês de uma sobretaxa de 4,00 €.
8 – O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês
não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra
atividade fora da Escola de Natação.
9 – A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o
cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da actividade
dependente da existência de vaga no horário pretendido e nova inscrição na
atividade desejada ou a apresentação de um Atestado Médico que comprove a
impossibilidade de frequentar a Piscina por um período superior a 1 mês.
10 – O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido
anualmente pela Administração em função de pressupostos logísticos.
11 – As aulas poderão ser suspensas a qualquer momento, por motivos de
formação profissional do técnico, realização de competições, realização de
actividades internas (ex: Festivais da Escola de Natação), cortes de água, de
electricidade ou outros motivos alheios à Administração. Nestes casos, não
haverá lugar a qualquer reembolso de pagamentos de taxas já efectuadas,
havendo espaço para, sempre que possível, as aulas serem repostas no mês
de Julho ou em data a combinar.
15
12 – A Administração comunicará qualquer suspensão da actividade com 72
horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de
ocorrências imprevistas.
Artigo 14º
UTILIZAÇÃO POR ESCOLAS/INSTITUIÇÕES/COLECTIVIDADES
1 – A utilização por Escolas/Instituições/Colectividades entende-se como um
conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma
estrutura associativa ou de cariz educacional, legalmente reconhecida.
2 – As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam
usufruir dos espaços de prática, através do estabelecimento de um contracto
de prestação de serviços.
3 – Ao abrigo da legislação em vigor, o FBS Clube compromete-se a elaborar
um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo.
4 – A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista
pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias
considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas.
5 – As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material
provocada pelos seus utentes.
6 – A autorização para utilização das Piscinas pelas
Escolas/Instituições/Colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com
a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada
quando motivos ponderosos e imputáveis, assim o justifiquem.
7 – A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se
verifique uma ou mais das seguintes situações:
a) Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos
ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização.
16
b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida
autorização.
c) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas.
d) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.
8 – Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização
das Piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta
comunicação conter os respectivos fundamentos.
9 – O ensino da Natação para as escolas do Pré-Escolar, 1.º ciclo e 2.º e 3.º
ciclos será ministrado por professores de Natação pertencentes ao corpo
técnico da Escola de Natação FBS Clube.
10 – Os técnicos serão responsáveis por elaborar uma avaliação diagnóstica,
contínua e trimestral dos alunos, que posteriormente, esta última, será
entregue ao professor titular de turma.
11 – As aulas terão a duração de 45 minutos.
12 – Os alunos só farão a aula de Natação desde que acompanhados pelo
professor titular de turma, que confere a entrada e saída dos alunos na Piscina.
13 – Os professores titulares ou acompanhantes responsáveis das turmas
abrangidas pelo mesmo deverão ter uma participação activa nas sessões de
Natação, sendo imprescindível a sua presença no cais da Piscina
(devidamente equipados).
14 – Durante o período de utilização da Piscina pelas escolas, são
responsáveis por quaisquer situações que ocorreram, os respectivos
professores titulares ou acompanhantes responsáveis.
15 – Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a
Administração do FBS Clube e a entidade requerente um Protocolo de
17
Cooperação Desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e
utilização das Piscinas no âmbito desse Protocolo.
18
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS
Artigo 15º
ÉPOCA DESPORTIVA
A Piscina FBS funciona por épocas desportivas compreendidas entre os
meses de Setembro e de Julho do ano seguinte.
Artigo 16º
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA PISCINA DOMUS VITAE
1- A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano em dois períodos
distintos:
a) Período de Inverno;
b) Período de Verão;
2- Considera-se período de Verão o compreendido entre 1 de Julho e 7 de
Setembro;
3- Considera-se período de Inverno o restante período do ano;
4- A Piscina Domus Vitae estará encerrada para descanso do pessoal e
limpeza geral no seguinte horário:
a) Período de Verão: aos domingos;
b) Período de Inverno: aos domingos.
19
5- Nos dias em que se realizarem festivais ou outras iniciativas aquáticas será
adoptado um horário especial ou o encerramento das instalações ao público,
sendo feita essa divulgação com 72 horas de antecedência.
6 – A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano, com excepção das
seguintes datas em que encerram ao público:
a) nos feriados nacionais;
b) no dia 24 de Dezembro;
c) no dia 31 de Dezembro;
d) no dia de Carnaval;
e) mês de agosto
7 – Trinta minutos antes do encerramento, será vedado o acesso aos
interessados que se encontrem no exterior.
8 – Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a Piscina
poderá ser encerrada até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras
de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a
realização de competições ou festivais, obrigando-se a Administração do
Complexo Domus Vitae a comunicar a suspensão das actividades com 72
horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de
ocorrências imprevistas.
9 – As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade
da Administração da Piscina Domus Vitae, sempre que a tal aconselhe a
salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, más condições
climatéricas, designadamente, trovoadas, electricidade ou outros.
10 – O encerramento da Piscina Domus Vitae, desde que referente às
situações anteriormente expostas, não confere qualquer direito a devolução do
valor, total ou parcial, das mensalidades, e/ou qualquer dedução nas taxas de
utilização.
20
Artigo 17.º
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1- A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano e o seu horário de
funcionamento é das 9h00m às 20h30m;
2- Horário de Funcionamento das instalações:
a) Horário de Verão (Junho a Setembro)
- De segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 20h00m;
- Sábado das 09h00m às 12h00m;
- Encerra as actividades ao Domingo;
b) Horário de Inverno (Outubro a Maio)
- De segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 20h00m;
- Sábado das 09h00m às 12h00m;
- Encerra as actividades ao Domingo;
3- Estes horários podem ser alterados/reajustados sempre que as condições o
justifiquem e a Administração da Piscina Domus Vitae assim o entendo,
devendo informar os utentes com 72 horas de antecedência;
4 – O horário de funcionamento da Piscina será definido anualmente pela
Administração da Piscina Domus Vitae.
21
CAPÍTULO IV
LOTAÇÃO E EVENTOS
Artigo 18º
LOTAÇÃO
A lotação máxima do complexo de piscinas é de 62 utentes/ tempo lectivo (45’);
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete,
designadamente, aos serviços Administrativos da Piscina Domus Vitae.
Artigo 20º
CASOS OMISSOS
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do
presente Regulamento serão suprimidas e/ou integradas mediante competente
22
acto administrativo a promulgar pela Administração da Piscina Domus Viate,
tendo em consideração as disposições legais em vigor à data da sua
celebração.
Artigo 21º
ENTRADA EM VIGOR E REVOGAÇÃO
O presente Regulamento entra em vigor no prazo máximo de 5 (cinco) dias
após a data da sua publicação em Edital a afixar em local visível e acessível a
todos os utentes.

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Regulamento Piscina Domus Vitae

  • 2. 2 ÍNDICE Preâmbulo 3 CAPITULO I 4 DISPOSIÇÕES GERAIS 4 CAPITULO II 6 UTILIZAÇÃO DA PISCINA 6 Utilização e acesso à Piscina 6 Utilização das instalações da Piscina – casos particulares 13 CAPÍTULO III 18 Funcionamento das Piscinas 18 CAPÍTULO iv 21 LOTAÇÃO E EVENTOS 21 CAPÍTULO V 21 Disposições Finais 21
  • 3. 3 Preâmbulo Com a evolução natural da sociedade, a prática desportiva tem assumido uma preponderância cada vez maior nas áreas da formação, saúde e lazer. Neste sentido o Complexo Domus Vitae tem como preocupação principal um serviço de qualidade, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral. É então objectivo deste regulamento dar especial atenção à utilização dos espaços da piscina por parte de crianças e jovens em idade escolar, bem como à alta competição e prática de actividades de recreação, lazer e reabilitação física.
  • 4. 4 CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º OBJECTO O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Domus Vitae. Artigo 2º FINS A Piscina Domus Vitae constitui um equipamento desportivo que tem como finalidade o fomento da prática desportiva na área das actividades aquáticas, nomeadamente adaptação ao meio aquático, a aprendizagem, o aperfeiçoamento e a competição na área da natação, bem como, a hidroginástica, hidrosénior, sincronizada e outras actividades de manutenção da condição e reabilitação física. Artigo 3º INSTALAÇÕES São consideradas instalações da Piscina todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente: a) Piscina de 25 x 12,50 metros com profundidade gradativa desde de 1,20 metros a 1,80 metros, destinada a todo o tipo de
  • 5. 5 actividades aquáticas, descritas no artigo 2.º do presente Regulamento; b) Zona de bancada; d) Vestiários/ balneários, com adaptações funcionais para pessoas com deficiência; e) Sala do Nadador Salvador/ Posto médico; f) Secretaria/ Receção; Artigo 4º VERTENTES DE UTILIZAÇÃO A actividade da Piscina procurará de responder às necessidades dos sócios da Fundação Beatriz Santos, criando um conjunto de vertentes, nomeadamente: 1. Escola de Natação; 2. Treino de Alto Rendimento; 3. Formação de grupos de Escolas/Instituições/Colectividade; 4. Actividades de recreação e lazer; 5. Actividades aquáticas de reabilitação e manutenção física.
  • 6. 6 CAPITULO II UTILIZAÇÃO DA PISCINA SECÇÃO I UTILIZAÇÃO E ACESSO À PISCINA Artigo 5º CONDIÇÕES DE ACESSO 1 – O acesso à Piscina só será permitido aos interessados que sejam sócios do FBS Clube. 2 – O acesso para utilização da Piscina será condicionado ao pagamento de uma taxa de inscrição/renovação de inscrição e os pagamentos relativos à atividade em que se inscreve (mensalidade, trimestralidade ou anuidade).. Artigo 6º EXAME MÉDICO 1 – A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas fica condicionada à apresentação de um exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida (no caso, de natação e/ou actividades de ginásio), conforme está estipulado no n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 385/99 de 28 de Setembro, ou a assinatura de um termo de responsabilidade assinado pelo próprio ou Encarregado de Educação.
  • 7. 7 2 – O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo esse prazo. Artigo 7º CARTÃO DE SÓCIO/ UTENTE 1 – As pessoas que se inscreverem na Piscina recebem um Cartão de Sócio/ Utente, pessoal e intransmissível, que lhe garante a entrada na Piscina, e terá validade para a respectiva época desportiva e seguintes. 2 – Para requisitar um Cartão de Sócio/ Utente da Piscina, deverão todos os interessados fazer-se apresentar no acto da inscrição com os seguintes elementos: a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme consta em ANEXO A. b) O Bilhete de Identidade ou da Cédula de Nascimento. c) Bilhete de Identidade do Encarregado de Educação, quando o utente for menor. d) Termo de responsabilidade, devidamente preenchido, quando o utente for menor. e) Exame médico, de acordo com o disposto no ponto 1 do Artigo 6º, do presente Regulamento. Artigo 8º RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
  • 8. 8 1 – Para renovação da inscrição é necessária a apresentação de novo exame médico, em conformidade com o disposto no ponto 2 do artigo 6º, do presente Regulamento e do formulário de inscrição, devidamente preenchido. 2 – Em caso de haver alterações nos dados pessoais dos utentes inscritos, deverá proceder-se à emissão de um novo Cartão de Utente. Artigo 9º UTENTES 1 – O acesso e a utilização das instalações da Piscina é permitido a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene, próprias de qualquer lugar público. 2 – O acesso à Piscina por crianças com idade igual ou inferior a 12 anos só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação. Artigo 10º CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA 1 – Na utilização da Piscina será reservado o direito de admissão aos sócios do FBS Clube, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes. 2 – Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado sanitário. 3 – Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar o cais da Piscina.
  • 9. 9 4 – Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de condições de saúde, higiene e asseio, que ponham em prejuízo a saúde pública e dos próprios; indícios de ingestão de bebidas alcoólicas, indícios de estarem sob o efeito de drogas; ou de serem pessoas com doenças infecto- contagiosas de pele ou outras lesões (feridas abertas, que sejam uma via de infeção) das quais possam resultar prejuízos para a saúde pública e do próprio utente. 5 – Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o Bilhete de Identidade para comprovação dos seus dados pessoais. 6 – Não é permitida a entrada de animais no edifício da Piscina. 7 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes na Piscina, com objectos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes ou por em risco a vida de um dos utentes e funcionários da piscina. 8 – Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civismo, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público. Assim é expressamente proibido: a) Ter um comportamento geral incorrecto dentro de todo o recinto, com especial incidência nos balneários e vestiários, não bater portas, gritar ou falar alto, nem deixar a água dos chuveiros a correr, ou espalhar água para o exterior da zona de banhos. b) Urinar na água da piscina. c) Cuspir ou assoar-se para a água e para os pavimentos do cais da piscina. d) Aceder às casas de banho sem passar e usar a zona dos lava – pés e duches. e) Usar calçado de rua nas zonas de banho.
  • 10. 10 f) O acesso de público não banhista às zonas de banho ou outras que não lhe esteja reservado. g) Ingerir alimentos ou consumir qualquer tipo de bebidas nas zonas de banho, assim como, o abandono de desperdícios fora dos recipientes para recolha do lixo. h) Fumar na piscina, áreas envolventes da mesma e nos balneários/vestiários. i) Realizar actividades na Piscina sem usar touca. j) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente. k) O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço, nas áreas técnicas reservadas aos funcionários da Piscina. l) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas para esse efeito destinadas (vestiário/balneário, guarda – roupa, cacifos). m) Projectar propositadamente água para o exterior da piscina. n) A prática de jogos que possam prejudicar os outros utentes. o) Saltar para a água a partir dos blocos, ou após corrida de balanço ou por qualquer outra forma que possa prejudicar os outros utentes. p) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes. q) O uso de qualquer tipo de óculos, excepto os óculos próprios para o desenvolvimento de actividades aquáticas prestadas pelo FBS Clube. r) Utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que possam prejudicar a higiene e qualidade das águas da piscina.
  • 11. 11 s) Não acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço à Piscina. t) Utilizar fatos de banho que se danifiquem na água, que não estejam devidamente limpos e que tenham aspecto andrajoso ou impróprio para ser utilizado nas piscinas. u) O uso de barbatanas ou outros materiais didácticos sem autorização do funcionário vigilante de serviço à Piscina. 10 – Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar na Piscina por tempo a determinar pela Administração do FBS Clube. 11 – Os utentes da Piscina são responsáveis civis pelos danos e prejuízos causados. Artigo 11º UTILIZAÇÃO DOS VESTIÁRIOS/BALNEÁRIOS 1- Os vestiários/balneários são colectivos e individuais, e são separados para o sexo masculino, feminino e crianças. Neles funcionam as respectivas instalações sanitárias. 2- Os vestiários colectivos poderão, em determinadas situações, ser utilizados pelos grupos escolares. 3- A zona dos vestiários/balneários para pessoas com deficiência serão utilizados pelo próprio e, em todas as situações em que seja necessário, pelo acompanhante do utente, de preferência, uma pessoa do mesmo sexo. 4 – Por definição os balneários femininos/ masculinos são utilizados por pessoas do género feminino e masculino, respetivamente, podendo estes serem acompanhados por crianças, do género oposto, com idade inferior a
  • 12. 12 cinco anos. Neste caso, devem ser utilizadas as cabines individuais dos vestiários e área de chuveiros. 5 - Nas instalações das piscinas só podem ser guardados, e apenas pelo período de utilização: a) Vestuário; b) Objetos pessoais de uso corrente. 6 – Sempre que queira utilizar os cacifos, deve pedir a chave do cacifo e deixar o cartão de utente como caução. 7 – O cartão de utente só será restituído contra a apresentação e devolução da pulseira numerada Artigo 12º ARTIGOS DE VALOR 1 – Nas instalações da piscina só podem ser guardados, e apenas pelo período de utilização, o vestuário e calçado e objectos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor. 2 – A Administração não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objectos pessoais deixados no vestiário. 3 – Qualquer objecto encontrado nos espaços e instalações da Piscina deve ser entregue na Recepção. 4 – No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão contactados, sempre que possível. 5 – Os objectos serão entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe pertencem, com consulta do registo efectuado: a) No caso de documentos, após constatação óbvia.
  • 13. 13 b) Para outros objectos, após identificação através das características do objecto, data (sempre que possível) e local onde o perdeu. 6 – Os objectos não reclamados, ao fim de 3 meses, serão definitivamente considerados perdidos e distribuídos por Instituições de Solidariedade Social. SECÇÃO II UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PISCINA – CASOS PARTICULARES Artigo 13º ESCOLA DE NATAÇÃO 1 – A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas diversificadas no meio aquático. 2 – O ensino na Escola de Natação será ministrado por pessoal técnico qualificado, sob orientação do Coordenador Pedagógico. 3 – A admissão será efectuada mediante a existência de vaga na atividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera. 4 – Ao longo da época os alunos da Academia de Natação poderão transitar para outro tipo de atividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.
  • 14. 14 5 – O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para Bebés onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos. 6 – Só os utentes que estejam inscritos na Escola de Natação e que tenham os pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados é que poderão frequentar as aulas. 7 – O pagamento das mensalidades das classes da Academia de Natação terá de ser efectuado até ao oitavo dia útil do mês a que respeite o pagamento, independentemente da frequência das atividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data acrescidos de uma sobretaxa de 2,00 € e após o dia 15 de cada mês de uma sobretaxa de 4,00 €. 8 – O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra atividade fora da Escola de Natação. 9 – A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da actividade dependente da existência de vaga no horário pretendido e nova inscrição na atividade desejada ou a apresentação de um Atestado Médico que comprove a impossibilidade de frequentar a Piscina por um período superior a 1 mês. 10 – O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido anualmente pela Administração em função de pressupostos logísticos. 11 – As aulas poderão ser suspensas a qualquer momento, por motivos de formação profissional do técnico, realização de competições, realização de actividades internas (ex: Festivais da Escola de Natação), cortes de água, de electricidade ou outros motivos alheios à Administração. Nestes casos, não haverá lugar a qualquer reembolso de pagamentos de taxas já efectuadas, havendo espaço para, sempre que possível, as aulas serem repostas no mês de Julho ou em data a combinar.
  • 15. 15 12 – A Administração comunicará qualquer suspensão da actividade com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. Artigo 14º UTILIZAÇÃO POR ESCOLAS/INSTITUIÇÕES/COLECTIVIDADES 1 – A utilização por Escolas/Instituições/Colectividades entende-se como um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa ou de cariz educacional, legalmente reconhecida. 2 – As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir dos espaços de prática, através do estabelecimento de um contracto de prestação de serviços. 3 – Ao abrigo da legislação em vigor, o FBS Clube compromete-se a elaborar um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo. 4 – A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas. 5 – As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes. 6 – A autorização para utilização das Piscinas pelas Escolas/Instituições/Colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos e imputáveis, assim o justifiquem. 7 – A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações: a) Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização.
  • 16. 16 b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização. c) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas. d) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento. 8 – Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos. 9 – O ensino da Natação para as escolas do Pré-Escolar, 1.º ciclo e 2.º e 3.º ciclos será ministrado por professores de Natação pertencentes ao corpo técnico da Escola de Natação FBS Clube. 10 – Os técnicos serão responsáveis por elaborar uma avaliação diagnóstica, contínua e trimestral dos alunos, que posteriormente, esta última, será entregue ao professor titular de turma. 11 – As aulas terão a duração de 45 minutos. 12 – Os alunos só farão a aula de Natação desde que acompanhados pelo professor titular de turma, que confere a entrada e saída dos alunos na Piscina. 13 – Os professores titulares ou acompanhantes responsáveis das turmas abrangidas pelo mesmo deverão ter uma participação activa nas sessões de Natação, sendo imprescindível a sua presença no cais da Piscina (devidamente equipados). 14 – Durante o período de utilização da Piscina pelas escolas, são responsáveis por quaisquer situações que ocorreram, os respectivos professores titulares ou acompanhantes responsáveis. 15 – Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a Administração do FBS Clube e a entidade requerente um Protocolo de
  • 17. 17 Cooperação Desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das Piscinas no âmbito desse Protocolo.
  • 18. 18 CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS Artigo 15º ÉPOCA DESPORTIVA A Piscina FBS funciona por épocas desportivas compreendidas entre os meses de Setembro e de Julho do ano seguinte. Artigo 16º PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA PISCINA DOMUS VITAE 1- A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano em dois períodos distintos: a) Período de Inverno; b) Período de Verão; 2- Considera-se período de Verão o compreendido entre 1 de Julho e 7 de Setembro; 3- Considera-se período de Inverno o restante período do ano; 4- A Piscina Domus Vitae estará encerrada para descanso do pessoal e limpeza geral no seguinte horário: a) Período de Verão: aos domingos; b) Período de Inverno: aos domingos.
  • 19. 19 5- Nos dias em que se realizarem festivais ou outras iniciativas aquáticas será adoptado um horário especial ou o encerramento das instalações ao público, sendo feita essa divulgação com 72 horas de antecedência. 6 – A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano, com excepção das seguintes datas em que encerram ao público: a) nos feriados nacionais; b) no dia 24 de Dezembro; c) no dia 31 de Dezembro; d) no dia de Carnaval; e) mês de agosto 7 – Trinta minutos antes do encerramento, será vedado o acesso aos interessados que se encontrem no exterior. 8 – Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a Piscina poderá ser encerrada até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, obrigando-se a Administração do Complexo Domus Vitae a comunicar a suspensão das actividades com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas. 9 – As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Administração da Piscina Domus Vitae, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, más condições climatéricas, designadamente, trovoadas, electricidade ou outros. 10 – O encerramento da Piscina Domus Vitae, desde que referente às situações anteriormente expostas, não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades, e/ou qualquer dedução nas taxas de utilização.
  • 20. 20 Artigo 17.º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1- A Piscina Domus Vitae funciona durante todo o ano e o seu horário de funcionamento é das 9h00m às 20h30m; 2- Horário de Funcionamento das instalações: a) Horário de Verão (Junho a Setembro) - De segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 20h00m; - Sábado das 09h00m às 12h00m; - Encerra as actividades ao Domingo; b) Horário de Inverno (Outubro a Maio) - De segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 20h00m; - Sábado das 09h00m às 12h00m; - Encerra as actividades ao Domingo; 3- Estes horários podem ser alterados/reajustados sempre que as condições o justifiquem e a Administração da Piscina Domus Vitae assim o entendo, devendo informar os utentes com 72 horas de antecedência; 4 – O horário de funcionamento da Piscina será definido anualmente pela Administração da Piscina Domus Vitae.
  • 21. 21 CAPÍTULO IV LOTAÇÃO E EVENTOS Artigo 18º LOTAÇÃO A lotação máxima do complexo de piscinas é de 62 utentes/ tempo lectivo (45’); CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19º FISCALIZAÇÃO A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, designadamente, aos serviços Administrativos da Piscina Domus Vitae. Artigo 20º CASOS OMISSOS As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do presente Regulamento serão suprimidas e/ou integradas mediante competente
  • 22. 22 acto administrativo a promulgar pela Administração da Piscina Domus Viate, tendo em consideração as disposições legais em vigor à data da sua celebração. Artigo 21º ENTRADA EM VIGOR E REVOGAÇÃO O presente Regulamento entra em vigor no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da sua publicação em Edital a afixar em local visível e acessível a todos os utentes.