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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA 
AVISO Nº 1 - 2014/2015 
Actividades de Enriquecimento Curricular 
Torna-se público que ao abrigo do disposto no artigo 11º do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, se encontra aberto um procedimento concursal regido pelos mecanismos previstos no Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro para assegurar as necessidades de serviço no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nas seguintes áreas: 
 Atividade Física e Desportiva 
 Ensino de Inglês 
 Ensino da Música 
Local de candidatura: 
O processo de selecção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direcção Geral da Administração Escolar (DGAE) sendo o acesso efetuado através da respetiva página na Internet em http://www.dgae.mec.pt ou directamente através do endereço https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/. 
Prazo de candidatura: 
3 dias úteis após a respetiva publicitação 
Caracterização da Oferta e número de vagas a concurso: 
Áreas Horários Nº de horas Período de funcionamento Distribuição semanal por ano de escolaridade 
Atividade Física e Desportiva 
1 
5 
Entre 16.30 e as 
17.30 
2h 
12 
4 
Ensino do Inglês 
8 
5 
1º,2º anos – 1 h 
3º,4º anos - 2 h 
Ensino da Música 
3 
5 
1º, 2º anos – 2h 
3º,4º anos - 1 h 
3 
4 
Prazo de duração do contrato: 
De 17 de Setembro de 2013 a 12 de Junho de 2015
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 
Local de trabalho: 
Escolas do 1º CEB da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira nomeadamente EB Aldeia - Sanfins, EB Ribeiro – Fornos, EB Farinheiro – Fornos, EB Cavaco – Santa Maria da Feira , EB Souto Redondo – S. João de Ver e EB de S. João de Ver. 
Remuneração: 
A remuneração dos docentes /técnicos afectos às atividades de enriquecimento curricular reporta-se aos índices 126 e 89 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário consoante se trate de candidatos licenciados ou não licenciados, sendo o valor das remunerações calculado em função dos horários atribuídos, sem prejuízo de qualquer alteração que vier a ser feita por força da legislação que, entretanto, e eventualmente, venha a ser publicada. 
Requisitos de admissão: 
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente: 
 Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; 
 18 Anos de idade completos; 
 Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; 
 Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 
 Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 
 Nível habilitacional exigido na legislação em vigor 
Perfil dos Candidatos: 
Os candidatos com habilitação para a docência, devem possuir uma habilitação profissional estabelecida na legislação em vigor. 
Verificando-se a inexistência de candidatos com habilitação profissional para a docência poderão ser seleccionados docentes com habilitação própria ou outro tipo de habilitação desde que prevista na legislação em vigor. 
Os profissionais não docentes que dinamizam AEC devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito. 
A análise da relevância do currículo é feita pelo diretor do Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, tomando em consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade de enriquecimento curricular a desenvolver e o projeto educativo do Agrupamento/Escola. 
A informação sobre a habilitação/ formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular poderá ser consultada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 
Critérios de selecção: 
Atividade Física e Desportiva 
1 – Tipo de habilitação 
1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 260 e 620 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 260 e 620 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 
1.2 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 260 e 620 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 
2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho, considerando-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional 
Ensino de Inglês 
1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 220 e 3300 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 220 e 330 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 
1.3 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 220 e 330 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 
2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho, considerando-se o tempo de serviço
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 
prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional 
Ensino da Música 
1 – Tipo de habilitação 
1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Música no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 250 e 610 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 250 e 610 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 
1.4 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 250 e 610 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 
2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho ,considerando-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional 
Critérios de desempate: 
1º- Candidatos com a graduação profissional mais elevada; 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato indica o valor numérico correspondente à sua graduação profissional 
2º - Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado nas AEC; 
 Campo a preencher na plataforma: o candidato indica o valor numérico em dias contados até 31 de agosto de 2013, devidamente certificado, correspondente ao tempo de serviço prestado nas AEC 
Causas de exclusão 
1 — Serão excluídos do concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: 
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes
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concursos; 
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; 
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério; 
Observações: 
1) O candidato deverá indicar dados de identificação actualizados, considerando-se obrigatória a indicação do número de telefone e do endereço de correio electrónico. 
2) Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado deverá fazer prova dos dados apresentados na candidatura, nomeadamente das habilitações declaradas bem como do tempo de serviço efectivamente prestado, antes e após a profissionalização. 
3) O candidato deverá aceitar a colocação na aplicação nos 2 dias úteis seguintes ao da comunicação da respetiva selecção. 
4) Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo trabalhador, devendo a entidade promotora da oferta proceder, de imediato, à seleção e comunicação ao candidato que se encontre posicionado imediatamente a seguir na lista ordenada. 
5) A aceitação do horário implica disponibilidade para reuniões, atividades e substituições. 
6) O tempo letivo é de 60 minutos. 
Divulgação: 
É elaborada uma lista de ordenação, por área/ horário posto a concurso, a qual se considera como reserva de recrutamento até ao final do respectivo ano escolar desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas 
Documentos a apresentar nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no prazo de 10 dias, após colocação: 
 Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas; 
 Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado no ensino público até 31 de Agosto de 2013; 
 Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado nas AEC até 31 de Agosto de 2013; 
 Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, NIF e NISS; 
 Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 
 Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função; 
 Certidão do registo criminal
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 
Nota: Aviso rectificado no dia 1 de Setembro uma vez que por lapso tinha sido incorrectamente mencionada a pontuação a atribuir no critério de selecção «Tipo de habilitação». 
Legislação aplicável: 
Decreto - Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC; 
Decreto - Lei n.º 139/2012, de 5 de julho alterado pelo Dec. Lei 91/2013,de 10 de julho; 
Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho - Revoga os Despacho14 460/2008 e Despacho 8683/2011 
Despacho Normativo n.º7/2013, de 11 de junho de 201 com as alterações do Despacho Normativo n.º7- A/2013 
Santa Maria da Feira, 28 de agosto de 2013 
A Presidente da CAP 
Lucinda Maria Mendes Ferreira

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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 1 - 2014/2015

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 1 - 2014/2015 Actividades de Enriquecimento Curricular Torna-se público que ao abrigo do disposto no artigo 11º do Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, se encontra aberto um procedimento concursal regido pelos mecanismos previstos no Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro para assegurar as necessidades de serviço no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nas seguintes áreas:  Atividade Física e Desportiva  Ensino de Inglês  Ensino da Música Local de candidatura: O processo de selecção tem como suporte a aplicação informática concebida pela Direcção Geral da Administração Escolar (DGAE) sendo o acesso efetuado através da respetiva página na Internet em http://www.dgae.mec.pt ou directamente através do endereço https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/. Prazo de candidatura: 3 dias úteis após a respetiva publicitação Caracterização da Oferta e número de vagas a concurso: Áreas Horários Nº de horas Período de funcionamento Distribuição semanal por ano de escolaridade Atividade Física e Desportiva 1 5 Entre 16.30 e as 17.30 2h 12 4 Ensino do Inglês 8 5 1º,2º anos – 1 h 3º,4º anos - 2 h Ensino da Música 3 5 1º, 2º anos – 2h 3º,4º anos - 1 h 3 4 Prazo de duração do contrato: De 17 de Setembro de 2013 a 12 de Junho de 2015
  • 2. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 Local de trabalho: Escolas do 1º CEB da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira nomeadamente EB Aldeia - Sanfins, EB Ribeiro – Fornos, EB Farinheiro – Fornos, EB Cavaco – Santa Maria da Feira , EB Souto Redondo – S. João de Ver e EB de S. João de Ver. Remuneração: A remuneração dos docentes /técnicos afectos às atividades de enriquecimento curricular reporta-se aos índices 126 e 89 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário consoante se trate de candidatos licenciados ou não licenciados, sendo o valor das remunerações calculado em função dos horários atribuídos, sem prejuízo de qualquer alteração que vier a ser feita por força da legislação que, entretanto, e eventualmente, venha a ser publicada. Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:  Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;  18 Anos de idade completos;  Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;  Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;  Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;  Nível habilitacional exigido na legislação em vigor Perfil dos Candidatos: Os candidatos com habilitação para a docência, devem possuir uma habilitação profissional estabelecida na legislação em vigor. Verificando-se a inexistência de candidatos com habilitação profissional para a docência poderão ser seleccionados docentes com habilitação própria ou outro tipo de habilitação desde que prevista na legislação em vigor. Os profissionais não docentes que dinamizam AEC devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou currículo relevante para o efeito. A análise da relevância do currículo é feita pelo diretor do Agrupamento de escolas/Escola não agrupada, tomando em consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade de enriquecimento curricular a desenvolver e o projeto educativo do Agrupamento/Escola. A informação sobre a habilitação/ formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular poderá ser consultada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional
  • 3. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 Critérios de selecção: Atividade Física e Desportiva 1 – Tipo de habilitação 1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 260 e 620 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 260 e 620 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 1.2 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 260 e 620 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho, considerando-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional Ensino de Inglês 1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Inglês no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 220 e 3300 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 220 e 330 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 1.3 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 220 e 330 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho, considerando-se o tempo de serviço
  • 4. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional Ensino da Música 1 – Tipo de habilitação 1.1 Candidato profissionalizado para a docência da disciplina de Música no ensino básico/secundário (o candidato encontra-se habilitado com curso que confere habilitação profissional para a docência nos grupos de código 250 e 610 ou com curso que confere habilitação própria para os grupos de docência de código 250 e 610 acrescida de profissionalização em serviço, profissionalização em exercício, estágio clássico e/ou estágio pedagógico). – 60 pontos 1.4 Candidato não profissionalizado – candidato sem profissionalização que se candidata com outro tipo de habilitação desde que esta se encontre prevista na legislação em vigor (exemplo: habilitação própria para a docência nos grupos de código 250 e 610 ou formação especializada ou currículo relevante) – 30 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente ao tipo de habilitação com que se candidata, só podendo indicar uma das opções (ou 40 ou 20 pontos) 2- Graduação profissional calculada de acordo com o artº 11º do D.L. nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo D.L. 83-A/2013, de 27 de junho ,considerando-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2013 - 40 pontos  Campo a preencher na plataforma: o candidato insere o valor numérico correspondente à sua graduação profissional Critérios de desempate: 1º- Candidatos com a graduação profissional mais elevada;  Campo a preencher na plataforma: o candidato indica o valor numérico correspondente à sua graduação profissional 2º - Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado nas AEC;  Campo a preencher na plataforma: o candidato indica o valor numérico em dias contados até 31 de agosto de 2013, devidamente certificado, correspondente ao tempo de serviço prestado nas AEC Causas de exclusão 1 — Serão excluídos do concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes
  • 5. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 concursos; b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério; Observações: 1) O candidato deverá indicar dados de identificação actualizados, considerando-se obrigatória a indicação do número de telefone e do endereço de correio electrónico. 2) Sob pena de exclusão, no momento da apresentação, o candidato selecionado deverá fazer prova dos dados apresentados na candidatura, nomeadamente das habilitações declaradas bem como do tempo de serviço efectivamente prestado, antes e após a profissionalização. 3) O candidato deverá aceitar a colocação na aplicação nos 2 dias úteis seguintes ao da comunicação da respetiva selecção. 4) Se o candidato não entregar a documentação no prazo legalmente definido, considera-se sem efeito a aceitação da colocação pelo trabalhador, devendo a entidade promotora da oferta proceder, de imediato, à seleção e comunicação ao candidato que se encontre posicionado imediatamente a seguir na lista ordenada. 5) A aceitação do horário implica disponibilidade para reuniões, atividades e substituições. 6) O tempo letivo é de 60 minutos. Divulgação: É elaborada uma lista de ordenação, por área/ horário posto a concurso, a qual se considera como reserva de recrutamento até ao final do respectivo ano escolar desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas Documentos a apresentar nos Serviços Administrativos do Agrupamento, no prazo de 10 dias, após colocação:  Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;  Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado no ensino público até 31 de Agosto de 2013;  Declarações Tempo de Serviço em dias, prestado nas AEC até 31 de Agosto de 2013;  Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, NIF e NISS;  Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;  Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;  Certidão do registo criminal
  • 6. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 Nota: Aviso rectificado no dia 1 de Setembro uma vez que por lapso tinha sido incorrectamente mencionada a pontuação a atribuir no critério de selecção «Tipo de habilitação». Legislação aplicável: Decreto - Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC; Decreto - Lei n.º 139/2012, de 5 de julho alterado pelo Dec. Lei 91/2013,de 10 de julho; Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho - Revoga os Despacho14 460/2008 e Despacho 8683/2011 Despacho Normativo n.º7/2013, de 11 de junho de 201 com as alterações do Despacho Normativo n.º7- A/2013 Santa Maria da Feira, 28 de agosto de 2013 A Presidente da CAP Lucinda Maria Mendes Ferreira