A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul pede reconsideração de uma decisão do Conselho da Magistratura que aprovou um plano de carreira que colocaria os Oficiais de Justiça em extinção. A associação argumenta que o plano viola o princípio da isonomia ao criar um novo cargo com as mesmas atribuições mas requisitos diferentes. Além disso, a associação alega que suas ponderações não foram adequadamente consideradas e oferece-se para novas audiências para obter consen
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Filiada a FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR
CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMAG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo n.º 2607-10/000021-1
OBJETO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL - ABOJERIS, já qualificada, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
consoante o permissivo dos arts. 45 e 46 do Regimento Interno desse
COMAG, fazendo-o com base nas razões que seguem.
Preliminarmente impõe consignar a tempestividade do presente
pedido, eis que a decisão que se pretende reconsiderar foi disponibilizada no DJe n.º
5.257, de 10/02/14, portanto considerada publicada em 11/02/14, escoando-se o prazo
de 3 dias em 14/02/14.
Com a máxima e respeitosa vênia do ilustre, culto e operoso Relator, a
proposta de Vossa Excelência, aprovada pelo COMAG, passou ao largo das justas
reivindicações dos Oficiais de Justiça deste Estado.
Isto nada obstante ter o ilustre Relator destacado como primeiro ponto
a chamar sua atenção ao fazer exame preliminar do Plano, „verbis”:
“Destas observações, estudo e reflexões, alguns aspectos, desde logo,
me chamaram a atenção.
Primeiro – Nenhuma das entidades (ou grupo de servidores)
manifesta-se no sentido de aprovar o Plano assim como ele estava.
Ou seja, longe de ter obtido consenso, apesar de toda transparência e
inúmeras oportunidades oferecidas para opinar.” (fls. 9 do relatório,
sem grifos no original)
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Pois bem. Dentre os pontos que causaram a inconformidade dos
dedicados e operosos servidores do Poder Judiciário gaúcho, está a violação ao
princípio constitucional da isonomia, resultante da criação de novo cargo
“Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça” com as mesmas atribuições dos
atuais, que o Plano coloca em extinção.
Em incontáveis oportunidades a ABOJERIS demonstrou a
insatisfação da categoria com os rumos do Plano, oferecendo, sempre, propostas
exeqüíveis para evitar os imensos prejuízos que o Plano aprovado contém.
Nada obstante ter o ilustre Relator realizado contatos “...com
entidades representativas de servidores...”, como dito no relatório (fls. 7), às
ponderações justas nada acrescentou.
É de ver que, exemplificativamente, à proposta “Trabalho igual deve
ter o mesmo salário – sendo justo enquadrar o cargo atual nos mesmos parâmetros
salariais do novo cargo”, Vossa Excelência limitou-se a reproduzir conclusão da
Comissão (fls. 1738), e reiterar, que “os cargos que não foram enquadrados no novo
Plano, em razão dos respectivos requisitos (escolaridade) de ingresso, foram colocados
em extinção....”.
Em entrevista publicada no site do Tribunal de Justiça1, o
Desembargador Guinther Spode, digno Relator, fez questão de destacar a sua
preocupação com os reflexos financeiros do Plano então por ele recebido e a partir
desses estudos, as mudanças propostas.
No entanto, apesar de ter enfatizado que isto o fez, dada a
preocupação com “as pessoas”, no sentir da ABOJERIS tal preocupação não se reflete
na classe dos Oficiais de Justiça.
Ora, uma categoria de servidores, essenciais à prestação jurisdicional,
composta por mais de 1500 serventuários, deveria merecer de Vossa Excelência uma
maior e mais acurada apreciação de suas justas reivindicações.
A exigência de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais por si só
não é razão bastante. Nos quadros atuais, o número de servidores formados em Direito
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http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=231495
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supera o percentual de 60%. Outros 20% são formados em outras áreas. Logo, são
servidores que cursaram a faculdade extraindo o aprendizado com ênfase e atenção
especialíssima para as atividades que já desenvolviam. Sua qualificação, em razão disso,
jamais será superada por quem freqüentou o curso sem esta preocupação.
A ABOJERIS, dando voz e vez aos Oficiais de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, clama de Vossa Excelência e dos demais membros do COMAG, um
exame mais acurado e justo de suas reivindicações, respondendo-as com fundamentação
capaz de corresponder aos anseios que esta operosa classe está a merecer, ao contrário
da lacônica justificativa: diferença de „escolaridade‟.
Para tanto, dada a expressa e reiterada preocupação do digno Relator
em oportunizar a oitiva dos servidores, a ABOJERIS se coloca ao dispor desse
COMAG para tantas audiências quantas forem necessárias para que o tão
esperado consenso seja obtido.
Por tais razões, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul requer se digne Vossa Excelência submeter aos seus pares este pedido de
reconsideração, por representar medida de mais legítima
JUSTIÇA!
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2014.
Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente
Ada Muller Rufino
1ª Vice-Presidente
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