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CONCEITOS DE LICITAÇÃO
     “É o procedimento administrativo mediante o qual a
 Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa
 para o contrato de seu interesse*”

* MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, p. 260.




 “É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por
 um ato administrativo prévio, que determina critérios
 objetivos de seleção da proposta de contratação mais
 vantajosa, com observância do princípio da isonomia,
 conduzido por um órgão dotado de competência específica*”

* JUSTEN FILHO, Marçal – Curso de Direito Administrativo, p. 309.
CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
                   8.666/93
   Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre
    licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
    serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios.

   Parágrafo único – Subordinam-se ao regime desta Lei, além
    dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
    autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
    as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios.
CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
                   8.666/93
   Artigo 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade,
    compras, alienações, concessões, permissões e locações
    da Administração Pública, quando contratadas com
    terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
    ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

   Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
    contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
    da Administração Pública e particulares, em que haja um
    acordo de vontades para a formação de vínculo e a
    estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
    denominação utilizada.
CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
                   8.666/93
   Artigo 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do
    princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
    vantajosa para a Administração e será processada e julgada em
    estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
    impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
    probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
    convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

   § 1º - É vedado aos agentes públicos:
   I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos da convocação,
    cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o
    seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções
    em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
    qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
    específico objeto do contrato.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

        Modalidades licitatórias são os diferentes ritos
    previstos na legislação para o processamento da
    licitação, dentre elas:

   CONVITE – Artigo 22, inciso III.
     Utilizada para contratação de obras e serviços de
    engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (Artigo
    23, inciso I, alínea “a”) e para contratação dos
    demais objetos até o valor de R$ 80.000,00
    (Artigo 23, inciso II, alínea “a”).
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
   TOMADA DE PREÇOS – Artigo 22, inciso II da Lei Federal
    8.666/93:
          Utilizada para contratação de obras e serviços de
    engenharia até o valor de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23,
    inciso I, alínea “b”) e para contratação dos demais objetos
    até o valor de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea
    “b”).

   CONCORRÊNCIA – Artigo 22, inciso I da Lei Federal n.º
    8.666/93:
         Utilizada para contratação de obras e serviços de
    engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I,
    alínea “c”) e para contratação dos demais objetos acima de
    R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “c”).
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    PREGÃO PRESENCIAL – Lei n.º 10.520/2002:
     Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada
     para contratação de bens e serviços comuns independente do valor.

    CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:
      São aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade
     possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
     usuais no mercado. Exemplos: Aquisição de computadores, veículos,
     medicamentos, materiais de limpeza, cesta básica, móveis, pneus,
     prestação de serviços de informática, prestação de serviços de saúde
     ocupacional.

     OUTRAS MODALIDADES:
     Leilão (artigo 22, inciso V da Lei 8.666/93), Concurso (artigo 22, inciso IV
     da Lei 8.666/93) e Pregão Eletrônico (Lei 10.520/2002).
DISPENSA DE LICITAÇÃO
   A dispensa de licitação está regulamentada pelo artigo
    24 da Lei Federal n.º 8.666/93.

   É dispensável a licitação para obras e serviços de
    engenharia até o valor de R$ 15.000,00.

   É dispensável a licitação para outros serviços e
    compras até o valor de R$ 8.000,00.

   Observação: Os valores mencionados acima devem
    ser respeitados para cada objeto contratado, durante
    todo o exercício.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONVITE –(Único envelope contendo documentação
 e proposta).
   Contrato Social
   CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
    www.tst.jus.br
   CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
    www.receita.fazenda.gov.br
   Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à
    Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
    cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
    www010.dataprev.gov.br
   FGTS – CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do
    Tempo de Serviço.
    www.sifge.caixa.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
   Certidão de regularidade referente aos tributos municipais da sede ou domicílio do
    licitante. – www.saopedro.sp.gov.br

   Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações
    ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada
    inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra,
    nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou
    circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a
    eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

   Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s)
    menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
    menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
    aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
    Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.

   Obs.: Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovante de
    que se encaixa como ME ou EPP para benefício da Lei Complementar n. 123/2006.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 01
1. Comprovante de Registro Comercial, no caso de empresa individual;

2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
   tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
   do documento de eleição de seus administradores;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da
    diretoria em exercício;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, se
   empresa individual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
   www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
   houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
   e compatível com o objeto da presente licitação;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou
    domicílio do licitante, com validade em vigor;

7. Certidão de Regularidade quanto à Divida Ativa da União, da sede ou domicílio do
   licitante, com validade em vigor;
   www.receita.fazenda.gov.br

8. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou
   domicílio do licitante, com validade em vigor; - www.dividaativa.pge.sp.gov.br

9. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do
   licitante, com validade em vigor; www.sãopedro.sp.gov.br

10. Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
    demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
    lei;
    www010.dataprev.gov.br

11. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com
    validade em vigor;
    www.sifge.caixa.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.
    www.tst.jus.br



13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo
    distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não havendo validade
    expressa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das
    propostas da presente licitação;


14. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º
    123/2006, a licitante deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, que
    ateste o atendimento à sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
    Porte (EPP).



15. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
    que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou prestado serviços
    pertinentes com o objeto da licitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
16. Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de
licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que
não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da
Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital,
sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular
participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste
procedimento possa decorrer.

17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º
8.666/93.
PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 02 (PROPOSTA)

a. Razão social e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;

b. Valor do objeto licitado.

c. Validade da proposta.

d. Condições de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONCORRÊNCIA – ENVELOPE N. 01
1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;

2.   Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
     tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do
     documento de eleição de seus administradores;

3.   Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da
     diretoria em exercício;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
   www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver,
   relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
   compatível com o objeto contratual;

6.   Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio
     do licitante, com validade em vigor;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com
   validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br

8.   Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio
     do licitante, com validade em vigor; www.dividaativa.pge.sp.gov.br

9.   Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante,
     com validade em vigor; www.saopedro.sp.gov.br

10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com
    validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br

11. Certidão negativa, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
    demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
    www010.dataprev.gov.br

12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.
    www.tst.jus.br

13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo
    distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data
    limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
    que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou serviços pertinentes ao
    da licitação.

15. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
    123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, a licitante deverá apresentar documento
    comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
    bem como Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a
    qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

16. Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou
    contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea
    pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da
    legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa
    impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que
    deste procedimento possa decorrer.

17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s)
    menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
    16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
    (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo
    27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONCORRÊNCIA – ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA)
a) Razão social, endereço completo, bem como o número da presente licitação.

b) Valor do objeto licitado.

c) Condições de pagamento.

d) Validade da proposta.

f) Citar o prazo de entrega.
PREGÃO PRESENCIAL
    A característica fundamental do procedimento do pregão é a INVERSÃO das fases
    da licitação.

   Diferentemente das demais modalidades expostas, no pregão o julgamento das
    propostas antecede a habilitação dos licitantes.

   Para a etapa de lances verbais somente participarão os licitantes que ofertarem
    proposta até 10% superior da melhor proposta.

   Caso não haja, no mínimo, 03 (três) licitantes dentro da margem de 10%, serão
    selecionadas as 03 (três) melhores propostas para a etapa de lances.

    O licitante que ofertar o menor lance terá os documentos contidos no envelope n.º
    02 verificados pelo pregoeiro e equipe de apoio.

   Caso o licitante tenha atendido à todas as exigências e não haja interesse na
    interposição de recurso, o licitante será julgado vencedor e terá o objeto
    adjudicado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA

a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº. do CNPJ e Inscrição
    Estadual;

b. Número do Pregão e do processo;

c. Valor do objeto licitado.

d. Validade da proposta

e. Prazo para pagamento.

f. Citar prazo para entrega.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;

2.   Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
     de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de
     eleição de seus administradores;

3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria
     em exercício;

4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
   www.receita.fazenda.gov.br

5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver,
   relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
   com o objeto contratual;

6. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio
    do licitante, com validade em vigor;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7. Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com
    validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br

8. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio
    do licitante, com validade em vigor;

9. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante,
    com validade em vigor;

10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade
    em vigor. www.sifge.caixa.gov.br/

11. Certidão de regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
    demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor.
    www.tst.jus.br

13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
    sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o
    recebimento das propostas da presente licitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
    comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo
    materiais/equipamentos/serviços, pertinentes com objeto da presente licitação.

15. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
    empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
    ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
    condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º,
    inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º
    8.666/93.

16. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
    forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93.

OBS. Em todos os casos das certidões solicitadas, sempre serão aceitas certidões
   positivas com efeitos de negativa.
PUBLICAÇÕES

   Convite: As empresas são convidadas para participar da
    licitação, não ocorre publicação no Diário Oficial do Estado.

   Tomada de Preços: O resumo do edital é publicado no
    Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação do
    Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.

   Concorrência: O resumo do edital é publicado no Diário
    Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação
    do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.

   Pregão Presencial: O resumo do edital é publicado no Diário
    Oficial do Estado de São Paulo.
Lei Complementar 123/2006
   A Lei Complementar n.º 123/2006 concede privilégios às microempresas e
    empresas de pequeno porte em licitações públicas.

   Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
    participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
    documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
    mesmo que esta apresente alguma restrição.

   § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
    será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
    corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
    do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
    Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
    parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
    positivas com efeito de certidão negativa.
Lei Complementar n.º 123/2006
   § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º
    deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
    das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
    sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
    ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
    licitação.

   Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
    preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
    porte.
   § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
    apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
    iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
    classificada.
   § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º
    deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Lei Complementar 123/2006
   Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o
    empate, proceder-se-á da seguinte forma:

   I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
    apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
    situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

   II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
    forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
    porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
    Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

   III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
    empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
    §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para
    que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Lei Complementar n.º 123/2006
   § 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste
    artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
    vencedora do certame.

   § 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta
    inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
    pequeno porte.

   § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte
    mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
    prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
    pena de preclusão.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
   A nota fiscal eletrônica é obrigatória para que uma empresa possa vender
    ou prestar serviços à Administração Pública.

   A nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória a partir do Protocolo ICMS
    42, de 03 de julho de 2009, conforme cláusula 2ª, inciso I:

   “ Cláusula Segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
    NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
    partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que ,
    independentemente da atividade econômica exercida, realizem
    operações:
   I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive
    empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos
    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
LEMBRETES
-   Nota Fiscal eletrônica é obrigatória.

-   A empresa deverá manter suas certidões de regularidade
    fiscal atualizadas.

-   A empresa deverá verificar o Diário Oficial do Estado
    diariamente.

-   A empresa deve manter contato permanente com a
    Prefeitura.

-   Acessar o site da Prefeitura para verificação das licitações –
    site www.saopedro.sp.gov.br
LEMBRETES
-   Certidão INSS
    www010.dataprev.gov.br

-   Certidão FGTS
    www.sifge.caixa.gov.br

-   Certidão débitos trabalhistas
    www.tst.jus.br

-   Certidão Tributos Federais e Dívida Ativa da União
    www.receita.fazenda.gov.br

-   Cartão CNPJ
    www.receita.fazenda.gov.br

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Conceitos e modalidades de licitação

  • 1. CONCEITOS DE LICITAÇÃO “É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse*” * MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, p. 260. “É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica*” * JUSTEN FILHO, Marçal – Curso de Direito Administrativo, p. 309.
  • 2. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93  Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  Parágrafo único – Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 3. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93  Artigo 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.  Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
  • 4. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º 8.666/93  Artigo 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  § 1º - É vedado aos agentes públicos:  I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos da convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
  • 5. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação, dentre elas:  CONVITE – Artigo 22, inciso III. Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “a”) e para contratação dos demais objetos até o valor de R$ 80.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “a”).
  • 6. MODALIDADES DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS – Artigo 22, inciso II da Lei Federal 8.666/93: Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “b”) e para contratação dos demais objetos até o valor de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “b”).  CONCORRÊNCIA – Artigo 22, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93: Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I, alínea “c”) e para contratação dos demais objetos acima de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “c”).
  • 7. MODALIDADES DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL – Lei n.º 10.520/2002: Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns independente do valor. CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS: São aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Exemplos: Aquisição de computadores, veículos, medicamentos, materiais de limpeza, cesta básica, móveis, pneus, prestação de serviços de informática, prestação de serviços de saúde ocupacional. OUTRAS MODALIDADES: Leilão (artigo 22, inciso V da Lei 8.666/93), Concurso (artigo 22, inciso IV da Lei 8.666/93) e Pregão Eletrônico (Lei 10.520/2002).
  • 8. DISPENSA DE LICITAÇÃO  A dispensa de licitação está regulamentada pelo artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.  É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 15.000,00.  É dispensável a licitação para outros serviços e compras até o valor de R$ 8.000,00.  Observação: Os valores mencionados acima devem ser respeitados para cada objeto contratado, durante todo o exercício.
  • 9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CONVITE –(Único envelope contendo documentação e proposta).  Contrato Social  CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. www.tst.jus.br  CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. www.receita.fazenda.gov.br  Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. www010.dataprev.gov.br  FGTS – CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. www.sifge.caixa.gov.br
  • 10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  Certidão de regularidade referente aos tributos municipais da sede ou domicílio do licitante. – www.saopedro.sp.gov.br  Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.  Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.  Obs.: Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovante de que se encaixa como ME ou EPP para benefício da Lei Complementar n. 123/2006.
  • 11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 01 1. Comprovante de Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício; 4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, se empresa individual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); www.receita.fazenda.gov.br 5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
  • 12. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 6. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; 7. Certidão de Regularidade quanto à Divida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br 8. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; - www.dividaativa.pge.sp.gov.br 9. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.sãopedro.sp.gov.br 10. Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; www010.dataprev.gov.br 11. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor; www.sifge.caixa.gov.br
  • 13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante. www.tst.jus.br 13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não havendo validade expressa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação; 14. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, a licitante deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, que ateste o atendimento à sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 15. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou prestado serviços pertinentes com o objeto da licitação.
  • 14. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 16. Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. 17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
  • 15. PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 02 (PROPOSTA) a. Razão social e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação; b. Valor do objeto licitado. c. Validade da proposta. d. Condições de pagamento.
  • 16. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CONCORRÊNCIA – ENVELOPE N. 01 1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício; 4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); www.receita.fazenda.gov.br 5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;
  • 17. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 7. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br 8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.dividaativa.pge.sp.gov.br 9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.saopedro.sp.gov.br 10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br 11. Certidão negativa, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. www010.dataprev.gov.br 12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante. www.tst.jus.br 13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
  • 18. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou serviços pertinentes ao da licitação. 15. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 16. Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. 17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
  • 19. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CONCORRÊNCIA – ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA) a) Razão social, endereço completo, bem como o número da presente licitação. b) Valor do objeto licitado. c) Condições de pagamento. d) Validade da proposta. f) Citar o prazo de entrega.
  • 20. PREGÃO PRESENCIAL  A característica fundamental do procedimento do pregão é a INVERSÃO das fases da licitação.  Diferentemente das demais modalidades expostas, no pregão o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes.  Para a etapa de lances verbais somente participarão os licitantes que ofertarem proposta até 10% superior da melhor proposta.  Caso não haja, no mínimo, 03 (três) licitantes dentro da margem de 10%, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas para a etapa de lances.  O licitante que ofertar o menor lance terá os documentos contidos no envelope n.º 02 verificados pelo pregoeiro e equipe de apoio.  Caso o licitante tenha atendido à todas as exigências e não haja interesse na interposição de recurso, o licitante será julgado vencedor e terá o objeto adjudicado.
  • 21. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº. do CNPJ e Inscrição Estadual; b. Número do Pregão e do processo; c. Valor do objeto licitado. d. Validade da proposta e. Prazo para pagamento. f. Citar prazo para entrega.
  • 22. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício; 4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); www.receita.fazenda.gov.br 5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor;
  • 23. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 7. Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br 8. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; 9. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em vigor; 10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br/ 11. Certidão de regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor. www.tst.jus.br 13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
  • 24. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo materiais/equipamentos/serviços, pertinentes com objeto da presente licitação. 15. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93. 16. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93. OBS. Em todos os casos das certidões solicitadas, sempre serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
  • 25. PUBLICAÇÕES  Convite: As empresas são convidadas para participar da licitação, não ocorre publicação no Diário Oficial do Estado.  Tomada de Preços: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.  Concorrência: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.  Pregão Presencial: O resumo do edital é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  • 26. Lei Complementar 123/2006  A Lei Complementar n.º 123/2006 concede privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.  Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
  • 27. Lei Complementar n.º 123/2006  § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.  Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.  § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.  § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
  • 28. Lei Complementar 123/2006  Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:  I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;  II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
  • 29. Lei Complementar n.º 123/2006  § 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.  § 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.  § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
  • 30. NOTA FISCAL ELETRÔNICA  A nota fiscal eletrônica é obrigatória para que uma empresa possa vender ou prestar serviços à Administração Pública.  A nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória a partir do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, conforme cláusula 2ª, inciso I:  “ Cláusula Segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que , independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:  I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
  • 31. LEMBRETES - Nota Fiscal eletrônica é obrigatória. - A empresa deverá manter suas certidões de regularidade fiscal atualizadas. - A empresa deverá verificar o Diário Oficial do Estado diariamente. - A empresa deve manter contato permanente com a Prefeitura. - Acessar o site da Prefeitura para verificação das licitações – site www.saopedro.sp.gov.br
  • 32. LEMBRETES - Certidão INSS www010.dataprev.gov.br - Certidão FGTS www.sifge.caixa.gov.br - Certidão débitos trabalhistas www.tst.jus.br - Certidão Tributos Federais e Dívida Ativa da União www.receita.fazenda.gov.br - Cartão CNPJ www.receita.fazenda.gov.br