1. CONCEITOS DE LICITAÇÃO
“É o procedimento administrativo mediante o qual a
Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa
para o contrato de seu interesse*”
* MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, p. 260.
“É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por
um ato administrativo prévio, que determina critérios
objetivos de seleção da proposta de contratação mais
vantajosa, com observância do princípio da isonomia,
conduzido por um órgão dotado de competência específica*”
* JUSTEN FILHO, Marçal – Curso de Direito Administrativo, p. 309.
2. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
8.666/93
Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único – Subordinam-se ao regime desta Lei, além
dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
3. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
8.666/93
Artigo 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações
da Administração Pública, quando contratadas com
terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
4. CONCEITOS DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL N.º
8.666/93
Artigo 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1º - É vedado aos agentes públicos:
I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos da convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o
seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções
em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de
qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato.
5. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Modalidades licitatórias são os diferentes ritos
previstos na legislação para o processamento da
licitação, dentre elas:
CONVITE – Artigo 22, inciso III.
Utilizada para contratação de obras e serviços de
engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (Artigo
23, inciso I, alínea “a”) e para contratação dos
demais objetos até o valor de R$ 80.000,00
(Artigo 23, inciso II, alínea “a”).
6. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS – Artigo 22, inciso II da Lei Federal
8.666/93:
Utilizada para contratação de obras e serviços de
engenharia até o valor de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23,
inciso I, alínea “b”) e para contratação dos demais objetos
até o valor de R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea
“b”).
CONCORRÊNCIA – Artigo 22, inciso I da Lei Federal n.º
8.666/93:
Utilizada para contratação de obras e serviços de
engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (Artigo 23, inciso I,
alínea “c”) e para contratação dos demais objetos acima de
R$ 650.000,00 (Artigo 23, inciso II, alínea “c”).
7. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – Lei n.º 10.520/2002:
Modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada
para contratação de bens e serviços comuns independente do valor.
CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS:
São aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais no mercado. Exemplos: Aquisição de computadores, veículos,
medicamentos, materiais de limpeza, cesta básica, móveis, pneus,
prestação de serviços de informática, prestação de serviços de saúde
ocupacional.
OUTRAS MODALIDADES:
Leilão (artigo 22, inciso V da Lei 8.666/93), Concurso (artigo 22, inciso IV
da Lei 8.666/93) e Pregão Eletrônico (Lei 10.520/2002).
8. DISPENSA DE LICITAÇÃO
A dispensa de licitação está regulamentada pelo artigo
24 da Lei Federal n.º 8.666/93.
É dispensável a licitação para obras e serviços de
engenharia até o valor de R$ 15.000,00.
É dispensável a licitação para outros serviços e
compras até o valor de R$ 8.000,00.
Observação: Os valores mencionados acima devem
ser respeitados para cada objeto contratado, durante
todo o exercício.
9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONVITE –(Único envelope contendo documentação
e proposta).
Contrato Social
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
www.tst.jus.br
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
www.receita.fazenda.gov.br
Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à
Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
www010.dataprev.gov.br
FGTS – CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
www.sifge.caixa.gov.br
10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de regularidade referente aos tributos municipais da sede ou domicílio do
licitante. – www.saopedro.sp.gov.br
Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações
ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que não foi declarada
inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra,
nos termos da legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou
circunstância que possa impedir sua regular participação na presente licitação, ou a
eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Obs.: Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovante de
que se encaixa como ME ou EPP para benefício da Lei Complementar n. 123/2006.
11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 01
1. Comprovante de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
do documento de eleição de seus administradores;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da
diretoria em exercício;
4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, se
empresa individual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
www.receita.fazenda.gov.br
5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto da presente licitação;
12. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou
domicílio do licitante, com validade em vigor;
7. Certidão de Regularidade quanto à Divida Ativa da União, da sede ou domicílio do
licitante, com validade em vigor;
www.receita.fazenda.gov.br
8. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou
domicílio do licitante, com validade em vigor; - www.dividaativa.pge.sp.gov.br
9. Certidão de Regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do
licitante, com validade em vigor; www.sãopedro.sp.gov.br
10. Certidão de Regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
www010.dataprev.gov.br
11. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com
validade em vigor;
www.sifge.caixa.gov.br
13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.
www.tst.jus.br
13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não havendo validade
expressa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o recebimento das
propostas da presente licitação;
14. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º
123/2006, a licitante deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, que
ateste o atendimento à sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP).
15. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou prestado serviços
pertinentes com o objeto da licitação.
14. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
16. Declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de
licitações ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que
não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da
Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Edital,
sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular
participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste
procedimento possa decorrer.
17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º
8.666/93.
15. PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 02 (PROPOSTA)
a. Razão social e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;
b. Valor do objeto licitado.
c. Validade da proposta.
d. Condições de pagamento.
16. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONCORRÊNCIA – ENVELOPE N. 01
1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da
diretoria em exercício;
4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
www.receita.fazenda.gov.br
5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio
do licitante, com validade em vigor;
17. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com
validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br
8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio
do licitante, com validade em vigor; www.dividaativa.pge.sp.gov.br
9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante,
com validade em vigor; www.saopedro.sp.gov.br
10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com
validade em vigor. www.sifge.caixa.gov.br
11. Certidão negativa, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
www010.dataprev.gov.br
12. Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas, emitido em nome da empresa licitante.
www.tst.jus.br
13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data
limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
18. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos ou serviços pertinentes ao
da licitação.
15. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123/2006 e Decreto Municipal nº 12.437/2007, a licitante deverá apresentar documento
comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
bem como Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
16. Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou
contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea
pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da
legislação em vigor ou do Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa
impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que
deste procedimento possa decorrer.
17. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo
27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CONCORRÊNCIA – ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA)
a) Razão social, endereço completo, bem como o número da presente licitação.
b) Valor do objeto licitado.
c) Condições de pagamento.
d) Validade da proposta.
f) Citar o prazo de entrega.
20. PREGÃO PRESENCIAL
A característica fundamental do procedimento do pregão é a INVERSÃO das fases
da licitação.
Diferentemente das demais modalidades expostas, no pregão o julgamento das
propostas antecede a habilitação dos licitantes.
Para a etapa de lances verbais somente participarão os licitantes que ofertarem
proposta até 10% superior da melhor proposta.
Caso não haja, no mínimo, 03 (três) licitantes dentro da margem de 10%, serão
selecionadas as 03 (três) melhores propostas para a etapa de lances.
O licitante que ofertar o menor lance terá os documentos contidos no envelope n.º
02 verificados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
Caso o licitante tenha atendido à todas as exigências e não haja interesse na
interposição de recurso, o licitante será julgado vencedor e terá o objeto
adjudicado.
21. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº. do CNPJ e Inscrição
Estadual;
b. Número do Pregão e do processo;
c. Valor do objeto licitado.
d. Validade da proposta
e. Prazo para pagamento.
f. Citar prazo para entrega.
22. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de
eleição de seus administradores;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria
em exercício;
4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
www.receita.fazenda.gov.br
5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
6. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio
do licitante, com validade em vigor;
23. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7. Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com
validade em vigor; www.receita.fazenda.gov.br
8. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio
do licitante, com validade em vigor;
9. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante,
com validade em vigor;
10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade
em vigor. www.sifge.caixa.gov.br/
11. Certidão de regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor.
www.tst.jus.br
13. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para o
recebimento das propostas da presente licitação.
24. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
14. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo
materiais/equipamentos/serviços, pertinentes com objeto da presente licitação.
15. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º
8.666/93.
16. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93.
OBS. Em todos os casos das certidões solicitadas, sempre serão aceitas certidões
positivas com efeitos de negativa.
25. PUBLICAÇÕES
Convite: As empresas são convidadas para participar da
licitação, não ocorre publicação no Diário Oficial do Estado.
Tomada de Preços: O resumo do edital é publicado no
Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação do
Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.
Concorrência: O resumo do edital é publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de grande circulação
do Estado de São Paulo e em jornal de circulação municipal.
Pregão Presencial: O resumo do edital é publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
26. Lei Complementar 123/2006
A Lei Complementar n.º 123/2006 concede privilégios às microempresas e
empresas de pequeno porte em licitações públicas.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
27. Lei Complementar n.º 123/2006
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º
deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º
deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
28. Lei Complementar 123/2006
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
29. Lei Complementar n.º 123/2006
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste
artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
30. NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A nota fiscal eletrônica é obrigatória para que uma empresa possa vender
ou prestar serviços à Administração Pública.
A nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória a partir do Protocolo ICMS
42, de 03 de julho de 2009, conforme cláusula 2ª, inciso I:
“ Cláusula Segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que ,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive
empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
31. LEMBRETES
- Nota Fiscal eletrônica é obrigatória.
- A empresa deverá manter suas certidões de regularidade
fiscal atualizadas.
- A empresa deverá verificar o Diário Oficial do Estado
diariamente.
- A empresa deve manter contato permanente com a
Prefeitura.
- Acessar o site da Prefeitura para verificação das licitações –
site www.saopedro.sp.gov.br