Este decreto autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. nos municípios do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e na cidade de Brasília. As alterações societárias devem ser registradas no prazo de 60 dias sob pena de invalidação da operação, e a documentação comprobatória deve ser enviada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.