2. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA
Com o surgimento da Bioética, na década de 70, foi necessário
estabelecer uma metodologia para analisar os casos concretos e os
problemas éticos que emergiam da prática da assistência à saúde.
1979: Beauchamp e Childress publicam “Princípios da Bioética”:
teoria fundamentada em quatro princípios básicos:
NÃO-MALEFICÊNCIA;
BENEFICÊNCIA;
AUTONOMIA;
JUSTIÇA.
3. PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA
Fundamental para o desenvolvimento da Bioética.
Dita uma forma peculiar de definir e manejar os valores envolvidos
nas relações dos profissionais de saúde e seus pacientes.
Estes princípios não possuem um caráter absoluto, nem têm
prioridade um sobre o outro, servem como regras gerais para
orientar a tomada de decisão frente aos problemas éticos e para
ordenar os argumentos nas discussões de casos.
4. PRINCÍPIO DA NÃO-MALEFICÊNCIA
Obrigação de não infligir dano intencional.
Evitar intervenções que determinem desrespeito à dignidade do
paciente como pessoa.
Se uma pessoa já se encontra em um mal estado (dores,
enfermidades, depressão, etc) é sensato que se evite ao máximo mais
um dano, seja ele qual for.
Assegura que sejam minorados ou evitados danos físicos aos
sujeitos da pesquisa ou pacientes.
Riscos da pesquisa são as possibilidades de danos de dimensão
física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser
humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
Dano associado ou decorrente da pesquisa é o agravo imediato ou
tardio, ao indivíduo ou à coletividade, com nexo causal comprovado,
direto ou indireto, decorrente do estudo científico.
5. PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA
Fazer o bem é um dever.
É obrigação ética de maximizar benefícios e minimizar danos ou
prejuízos.
Reconhecimento do bem supremo que é a vida humana e do
reconhecimento de sua dignidade, que transcende seus aspectos
materiais, qualquer que seja a situação biológica econômica ou
cultural em que o indivíduo se encontre.
Evitar submeter o paciente a intervenções cujo sofrimento resultante
seja muito maior do que o benefício eventualmente conseguido.
Assegura o bem-estar das pessoas, evitando danos e garantindo que
sejam atendidos seus interesses
6. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
O ser humano tem o direito de usufruir do seu livre-arbítrio.
Os serviços e profissionais de saúde devem respeitar a vontade, os valores
morais e as crenças, a historicidade, as idiossincrasias de cada pessoa ou,
em caso de ausência de sua consciência, de seu representante legal.
Qualquer imposição tornar-se-á uma postura ditatorial e, por isso,
agressão à intimidade do ser humano.
O princípio do respeito à pessoa é ponto central nas discussões bioéticas.
Requer do profissional: respeito à vontade, à crença, aos valores morais do
sujeito, do paciente, reconhecendo o domínio do paciente sobre sua vida e
o respeito à sua intimidade.
Em pesquisa: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, a ser feito pelo
pesquisador e preenchido pelos sujeitos da pesquisa ou seus
representantes legais, quando os sujeitos estiverem com sua capacidade
7. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
Circunstâncias especiais:
Incapacidade: de crianças, adolescentes ou adultos, por diminuição
da capacidade de raciocínio e decisão, e nas patologias neurológicas
e psiquiátricas severas.
Situações de urgência: quando se necessita agir e não se pode obter
o consentimento.
Obrigação legal de declaração das doenças de notificação
compulsória.
Risco grave para a saúde de outras pessoas: obrigação de informar
mesmo sem a autorização do paciente.
8. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Justa distribuição dos bens e serviços implica que o acesso a eles
deve ser sempre universal.
Deve-se avaliar quem necessita mais e preceder a atenção
igualitária.
Equidade na distribuição de bens e benefícios.
Igualdade de tratamento e à justa distribuição das verbas do Estado
para a saúde, a pesquisa etc.
É preciso respeitar com imparcialidade o direito de cada um.
Não seria ética uma decisão que levasse um dos personagens
envolvidos (profissional ou paciente) a se prejudicar.
9. CONFLITOS ENTRE OS PRINCÍPIOS
Autonomia x Beneficência
Nem sempre o paciente tem condições de avaliar qual o melhor
tratamento para ele (afinal ele é leigo, não tem o conhecimento técnico
necessário para isso).
Imaginemos um paciente que tem uma doença que exige a prescrição
de medicamentos.
Poderá ocorrer de ele se recusar a tomar os remédios. Contudo, nesse
caso, o profissional não pode alegar que “o paciente é adulto, sua
autonomia deve ser respeitada e por isso ele faz o que ele quiser”.
Ao contrário, o profissional (por ter o conhecimento técnico que diz que
aquele medicamento é necessário) deverá se esforçar ao máximo para
explicar ao paciente a importância