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“PPRA”
PROGRAMA
     DE
PREVENÇÃO
 DE RISCOS
AMBIENTAIS
 MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
Nome da empresa que está sendo analisada




      Nome da sua empresa

             PRRA-2012/2013
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da
      Norma Regulamentadora NR-09




                                                    2
Nome da empresa que está sendo analisada




Responsável pela elaboração:

 Nome                          Nestor Waldhelm Neto
 Endereço                      Rua xxx     Quadra xx  Lote xx
 Bairro                        Jardim Tropical
 Município                     Aparecida de Goiânia
 Email                         nestorwneto@hotmail.com
 Telefone                      (62) 92512910




                                                                3
Nome da empresa que está sendo analisada




    IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA




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Nome da empresa que está sendo analisada




Responsável pela implantação do PPRA: SESMT local.


Número total de Funcionários
    55 homens        04 mulheres




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Nome da empresa que está sendo analisada




                                 INTRODUÇÃO

       A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.


       O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa Zero Grau Logística Ltda.,
realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho Nestor Waldhelm Neto.


       Este PPRA será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então
deverá reavaliado.


                                  OBJETIVO

       Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores,   visando   a    preservação    da   saúde   e   integridade    dos
trabalhadores,   através   da   antecipação,    reconhecimento,    avaliação    e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
       As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das




                                                                                6
Nome da empresa que está sendo analisada



características dos riscos e das necessidades de controle do processo
produtivo.



NORMAS REGULAMENTADORAS
 Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR- 01 Disposições Gerais
    Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

NR- 02 Inspeção Prévia
     Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
      A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para
assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de
acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências
previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do
estabelecimento novo.

NR- 03 Embargo ou Interdição
     Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).

NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
   Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme




                                                                              7
Nome da empresa que está sendo analisada



demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).




NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
    Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao
menos o Designado de CIPA.

NR- 06 Equipamento de Proteção Individual
   A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
    A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
   Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.

NR- 08 Edificações
     Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;




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Nome da empresa que está sendo analisada



· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.

NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
       Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e
que possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
     Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.

NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra
a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;



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Nome da empresa que está sendo analisada



· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.

NR- 12 Máquinas e Equipamentos
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
     Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR- 14 Fornos
   Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.




                                                                           10
Nome da empresa que está sendo analisada



     Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.



NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
      Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
      A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a
adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
      A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.

NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
     São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.

NR- 17 Ergonomia
       Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os



                                                                             11
Nome da empresa que está sendo analisada



equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.

NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
  Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso I da CLT.

NR- 19 Explosivos:
  Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física
dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso II da CLT.

NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
   LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
   LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.

NR- 21 Trabalho a Céu Aberto
    Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.

NR- 23 Proteção Contra Incêndios
   Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.

NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho




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Nome da empresa que está sendo analisada



    Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
· disposições gerais.

NR- 25 Resíduos Industriais
   A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).

NR- 26 Sinalização de Segurança
  SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
   A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
  ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
    A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR- 28 Fiscalização e Penalidades
     Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).

NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
     Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é



                                                                             13
Nome da empresa que está sendo analisada



insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.




                      ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

        As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
        Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se
também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco”
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.


                      RECONHECIMENTO DE RISCOS

                      MONITORAMENTO AMBIENTAL

1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:


Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os
riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou,
eliminação.


2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:


Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.


      Equipamentos Usados no Monitoramento:


DECIBELÍMETRO DIGITAL
Lutron SL 4.001 Sound Level Meter.




                                                                             14
Nome da empresa que está sendo analisada



      RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.


        A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
  Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
  ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
  apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
  intervalos superiores a 1(um) segundo.

        Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
        As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.



                                TABELA II
             Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL      MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA           NÍVEL DE      MÁXIMA EXPOSIÇÃO
 DE             PERMISSÍVEL                   RUÍDO        DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO                                          dB(A)
dB(A)
  85                    8 horas                   98         1 hora e 15 minutos
  86                    7 horas                  100                1 hora
  87                    6 horas                  102             45 minutos
  88                  5 horas                    104             35 minutos
  89            4 horas e 30 minutos             105             30 minutos
  90                  4 horas                    106             25 minutos
  91            3 horas e 30 minutos             108             20 minutos
  92                  3 horas                    110             15 minutos



                                                                              15
Nome da empresa que está sendo analisada



   93           2 horas e 40 minutos            112          10 minutos
   94           2 horas e 15 minutos            114          08 minutos
   95                 2 horas                   115          07 minutos
   96           1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.


        Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.




LUXÍMETRO
Digital Lux Meter

ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.




                                                                          16
Nome da empresa que está sendo analisada



Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
   com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.


    Grupo 1        Grupo2         Grupo 3           Grupo 4               Grupo5
     Verde        Vermelho         Marrom           Amarelo                 Azul
     Riscos        Riscos          Riscos             Riscos             Riscos de
    Físicos       Químicos        Biológicos      Ergonômicos            Acidentes
                                                  Esforço físico        Arranjo físico
                                                     intenso            inadequado
     Ruídos
                                                  Levantamento e         Máquinas e
                   Poeiras                                            equipamentos sem
    Vibrações                       Virus       transporte manual
                                                     de peso               proteção
                   Fumos
    Radiações                     Bactérias
    ionizantes                                    Exigência de           Ferramentas
                   Névoas                           postura            inadequadas ou
                                 Protozoários
    Radiações                                     inadequada             defeituosas
                  Neblinas
       não                         Fungos
    ionizantes                                  Controle rígido de Iluminação inadequada
                   Gases                           produtividade
                                  Parasitas
       Frio                                                              Eletricidade
                  Vapores                          Imposição de
                                   Bacilos
      Calor                                     ritmos excessivos      Probabilidade de
                Substâncias,                                         incêndio ou explosão
               compostos ou                     Trabalho em turno
    Pressões
             produtos químicos                       e noturno         Armazenamento
    anormais

    Umidade                                       Jornadas de            inadequado
                                                    trabalho
                                                  prolongadas        Animais peçonhentos

                                                   Monotonia e       Outras situações de
                                                  repetitividade      risco que poderão
                                                                       contribuir para a
                                                Outras situações         ocorrência de
                                                 causadoras de             acidentes
                                                stress físico e/ou
                                                    psíquico




                                                                                   17
Nome da empresa que está sendo analisada




              RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

                              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES                      Quantidade de
                                                                         funcionários
SETOR OPERACIONAL             Conferente Líder
                                                                         Homens 35
                              Conferente
                                                                         Mulheres 00
                              Ajudante (Movimentador de Carga)
                                                                         Menores 00

                                         RISCO FÍSICO

                                                          Medidas de
                    Limite/                 Fonte                         Medidas de Controle
    Agentes                                                controle
                    Mínimo                 Geradora                           Propostas
                                                          existentes
                               Medição
Ruído                 85 Db    59 a 72      Palleteira
                            Galpão 43
                                                          Iluminação     Melhorar a iluminação do
Iluminação          200 LUX a 55.           Ambiente
                            Plataforma                      artificial           Galpão
                            160 a 199
        Temperatura                         Ambiente
                               23 a 27
                                           Transporte e    Placas e        Treinamento sobre
              Ergonômico                  levantamento      Banner            transporte e
                                            de cargas     orientativos   movimentação de cargas

                              RISCOS BIOLÓGICOS

                    Limite/                                               Medidas de Controle
    Agentes                                    Fonte Geradora
                    Mínimo                                                    Propostas
                              Medição
                           Não foi encontrado nenhum agente causador

                                      RISCOS QUÍMICOS

                    Limite/    Fonte         Medidas de controle          Medidas de Controle
    Agentes
                    Mínimo    Geradora           existentes                   Propostas


                                          Continuar fazendo uso dos        Treinamento contínuo
    Produtos
                                          EPIs indicados para cada          com os funcionários
Químicos diversos
                                                tipo de produto           quanto ao uso dos EPIs


                                         OBSERVAÇÕES



     Manutenção periódica das palleteiras para evitar que fiquem demasiadamente pesadas.




              ORDEM DE SERVIÇO                                              Armazém
         CBO:                       783225          Nome:



                                                                                          18
Nome da empresa que está sendo analisada




          Admissão:                                   Função:         Movimentador de carga

                                   ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Conferência de entrada e saída de mercadorias
- Carregamento, descarregamento e transporte de mercadorias.
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação de mercadorias;
- Serviços Gerais;
- Ajudar os caminhões a manobrar.

                                         RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Levantamento manual de peso;
- Movimentação de produtos químicos;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda de objeto;
- Queda de palete;
- Atropelamento.

                                                  EPI’S
- Botas de borracha
- Botina com biqueira de aço
- Luvas de borracha
- Luvas de vaqueta
- Luvas de raspa
- Luva pigmentada
- Máscara com filtro
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Respirador purificador de ar
- Toucas descartáveis

                                      MEDIDAS PREVENTIVAS
- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período,
alimentos de qualquer espécie;

- Escada com corrimão e piso antiderrapante. Aconselha-se não correr ao descer ou subir escadas;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos
materiais;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
- Ter cuidado no manuseio dos palletes.




                                                                                          19
Nome da empresa que está sendo analisada


- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo.

                                           NORMAS INTERNAS
- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato,
devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor Operacional;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
 - Não danificar as mercadorias;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
 - É proibido consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana,
sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além
de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;

- Usar Botina com biqueira de aço;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;
- Não pular da plataforma, seja para descer ou subir;
 - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a
tarefa que vai executar;
 - Participar das eleições da CIPA;
 - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT.

                             TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
                          PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir
qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
                                     CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
                                        Adicional de Insalubridade:




                                                                                                   20
Nome da empresa que está sendo analisada


                Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
                                            Regulamentadora NR 15.

                                           Adicional de Periculosidade:
                Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
                                             Regulamentadora NR 16.


                                            TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel
   cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
                                  funcionário às penalidades previstas na lei.
 Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos
 riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

        Data
       /       /                          Ass. Funcionário                             Ass.Téc. de Seg. do Trabalho
     De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
  disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
      Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
   regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.




           RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS




                                                                                                                  21
Nome da empresa que está sendo analisada


                              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
                                                                   Quantidade de
                                                                   funcionários
                              Supervisor de Operações
SETOR ADMINISTRATIVO          Gestor de Patrimônio
                                                                   Homens 15
                              Auxiliar de Expedição
                                                                   Mulheres 00
                              Auxiliar de Ocorrência
                                                                   Menores 00
                              Auxiliar de Coleta e Entrega

                                    RISCO FÍSICO

                  Limite/                                        Medidas de Controle
  Agentes                                    Fonte Geradora
                  Mínimo        Medição                              Propostas

Iluminação       200 LUX                         Ambiente
                              195 a 240
        Temperatura                              Ambiente
                                 23 a 27
                                                                   Andar sempre que
                                                                  possível. Providenciar
               Ergonômico                    Postura Incorreta   porta mouse para evitar
                                                                 problemas nos tendões
                                                                        das mãos

                                RISCOS BIOLÓGICOS

                  Limite/                                        Medidas de Controle
  Agentes                                    Fonte Geradora
                  Mínimo         Medição                             Propostas
                      Não foi encontrada nenhuma fonte geradora

                                 RISCOS QUÍMICOS

                                                Medidas de
                  Limite/        Fonte                           Medidas de Controle
  Agentes                                        controle
                  Mínimo        Geradora                             Propostas
                                                existentes

                      Não foi encontrada nenhuma fonte geradora


                                   OBSERVAÇÕES

               Providenciar ajuste de altura para a tela dos computadores



             RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
                              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
                                                                        Quantidade de
                       Gerencia                                         funcionários
SETOR – ADMINISTRATIVO Roterizador                                      Homens 06
                       Encarregado Operacional                          Mulheres 00
                       Serviço de Atendimento ao Consumidor             Menores 00
                       – SAC

                                     RISCO FÍSICO




                                                                                           22
Nome da empresa que está sendo analisada



                    Limite/                                             Medidas de Controle
 Agentes                                           Fonte Geradora
                    Mínimo          Medição                                 Propostas
Ruído                 85 Db            62 a 68        Palleteira
Iluminação          200 LUX            30 a 40        Ambiente          Melhorar a iluminação

          Temperatura                  23 a 27        Ambiente



                                       RISCOS BIOLÓGICOS

                                                                        Medidas de Controle
            Agentes                        Fonte Geradora
                                                                            Propostas
        Vírus, Bactérias e                                            Limpeza permanente dos
                                                 Banheiro
           Protozoários                                                      banheiros
                                         RISCOS QUÍMICOS

                                                     Medidas de
                    Limite/          Fonte                              Medidas de Controle
 Agentes                                              controle
                    Mínimo          Geradora                                Propostas
                                                     existentes
                             Não foi encontrado nenhum agente causador

                                          OBSERVAÇÕES




                        RECONHECIMENTO DOS RISCOS
                                                                                Quantidade de
                                                 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO            funcionários
SETOR
DEPARTAMENTO DE PESSOAL                                                         Homens 01
                                                 Recursos Humanos               Mulheres 00
                                                                                Menores 00
                                            RISCO FÍSICO

                                                                                   Medidas de
                                                                     Fonte
 Agentes              Limite/ Mínimo                Medição                         Controle
                                                                    Geradora
                                                                                   Propostas

                                                                                    Melhorar a
 Iluminação                  200 LUX                 78 a 90        Ambiente
                                                                                    iluminação

                Temperatura                          23 a 27        Ambiente




                                                                                                 23
Nome da empresa que está sendo analisada



                                                                          Andar sempre
                                                                          que possível.
                    Ergonômico                              Postura        Providenciar
                                                                           apoio para o
                                                                         punho no mouse

                                 RISCOS BIOLÓGICOS

                                                        Medidas de         Medidas de
 Agentes                Fonte Geradora                   controle           Controle
                                                        existentes         Propostas
                     Não foi encontrado nenhum agente causador
                                   RISCOS QUÍMICOS

                                                          Medidas de       Medidas de
 Agentes                   Fonte Geradora                  controle         Controle
                                                          existentes       Propostas

                     Não foi encontrado nenhum agente causador


                                    OBSERVAÇÕES

                  Providenciar tela do computador com ajuste de altura




                   RECONHECIMENTO DOS RISCOS
                                                                         Quantidade de
                                         DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO             funcionários
SETOR
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR                                                Homens 00
                                         Serviço de Atendimento ao
                                         Consumidor - SAC                Mulheres 04
                                                                         Menores 02
                                    RISCO FÍSICO

                                                                           Medidas de
                                                            Fonte
 Agentes          Limite/ Mínimo            Medição                         Controle
                                                           Geradora
                                                                           Propostas

Iluminação           200 LUX                190 a 245      Ambiente

             Temperatura                     23 a 27       Ambiente

                                                                          Andar sempre
                                                                          que possível.
                    Ergonômico                              Postura        Providenciar
                                                                           apoio para o
                                                                         punho no mouse




                                                                                       24
Nome da empresa que está sendo analisada



                                     RISCOS BIOLÓGICOS

                                                                Medidas de       Medidas de
  Agentes                   Fonte Geradora                       controle         Controle
                                                                existentes       Propostas
                          Não foi encontrado nenhum agente causador

                                         RISCOS QUÍMICOS

                                                                   Medidas de    Medidas de
  Agentes                    Fonte Geradora                         controle      Controle
                                                                   existentes    Propostas

                          Não foi encontrado nenhum agente causador


                                          OBSERVAÇÕES

       Altura da tela do computador inadequada. Providenciar uma com altura correta.




      0. S. - ORDEM DE SERVIÇO                                     Administração Geral
CBO:                                          Nome:
Admissão:                                     Cargo:
                                     ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Atendimento a clientes;
- Digitação de dados;
- Expedição de documentos;
- Manuseio de arquivo;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Utilização de computador.
                                          RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Postura incorreta;
- Digitação (L.E.R)
                                         EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário
                                          MEDIDAS PREVENTIVAS
- Fazer pausas regulares de 10 minutos durante o expediente. De preferência de hora em hora;
- Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita anti-derrapante para evitar quedas;
- As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha.
                                           NORMAS INTERNAS
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;




                                                                                          25
Nome da empresa que está sendo analisada


- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não correr nas escadas;
- Não fumar no interior da empresa;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa;
- Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e
tão somente na execução do trabalho determinado;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras;
 - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores,
diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem
ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa
humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de
baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos
companheiros de trabalho.
                                     TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
                               - Noções Básicas de Combate à Incêndio
                                   - Noções de Primeiros Socorros.
                          PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
                          - Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
                             ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização
                                               do acidente;
            - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente.
                                    CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
 Adicional de Insalubridade:
      Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
      Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
                                      TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,
 a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá
            ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
   Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho,
estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito
                                 quanto ao seu descumprimento.
                                                                    Ass. Técnico em Segurança
 Data de Emissão:                  Ass. Funcionário                          do Trabalho
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.




                                                                                                   26
Nome da empresa que está sendo analisada




             RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
                                                            Quantidade de funcionários
                        DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
     SETOR –
                                                            Homens 03
LIMPEZA/BANHEIROS
                        Serviços Gerais                     Mulheres 00
                                                            Menores 00
                                       RISCO FÍSICO

              Limite/                  Fonte
Agentes                                                Medidas de Controle Propostas
              Mínimo    Medição       Geradora
                                                    Melhorar a iluminação em alguns pontos
Iluminação    200 LUX                 Ambiente
                        60 a 240                                   do galpão
     Temperatura                      Ambiente
                         23 a 27



                                    RISCOS BIOLÓGICOS

                                     Medidas de
                         Fonte
      Agentes                         controle         Medidas de Controle Propostas
                        Geradora
                                     existentes
  Vírus, Bactérias e
                        Banheiros      Limpeza        Limpeza permanente dos banheiros
     Protozoários

                                    RISCOS QUÍMICOS

                                     Medidas de
              Limite/    Fonte
Agentes                               controle         Medidas de Controle Propostas
              Mínimo    Geradora
                                     existentes
                                       Luvas de
Produtos
                                         Latéx,
   de                                                   Treinamento sobre uso de EPIs
                                      Máscaras,
Limpeza
                                     Botas de PVC




                                                                                         27
Nome da empresa que está sendo analisada




                                       OBSERVAÇÕES




   0. S. - ORDEM DE SERVIÇO                                Limpeza e Serviços Gerais
CBO:                                              Nome:
ADMISSÃO                                          Cargo:
                                      ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Limpeza de diversas repartições dentro da empresa;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Fazer café;
- Serviços Gerais.
                                         RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes (queda, cortes, etc.);
- Levantamento de peso;
- Contaminação por microorganismos;
- Agressão por produtos de limpeza, detergente, alvejante, etc.;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda (piso molhado);
- Queda de objeto;
- Choques elétricos.
                                       EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
- Botas de PVC;
- Luvas Latéx;
- Máscara para para produtos químicos;
- Óculos de Segurança;
                                         MEDIDAS PREVENTIVAS
- Descer e subir escadas, desníveis ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos
materiais;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo;
- Proceder ao desligamento da energia elétrica, ou isolamento, quando for o caso, antes de realizar
qualquer manutenção;
- Colocar placas indicativas de “Piso Escorregadio” no piso em processo de limpeza.
                                          NORMAS INTERNAS
- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior
imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;




                                                                                         28
Nome da empresa que está sendo analisada


- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras de medicina e
segurança do trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana,
sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além
de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que fora recomendado pelo setor Segurança e Saúde
Ocupacional;
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a
tarefa que vai executar.
                                         TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
                               PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou
surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização
do acidente.
                                          CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
 Adicional de Insalubridade:
      Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
      Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

                                          TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a
 recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO
                 FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
 Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando
 ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao
                                         seu descumprimento.
         Data de Emissão:               Ass. Funcionário   Ass. Técnico em Segurança do Trabalho




                                                                                                          29
Nome da empresa que está sendo analisada


   De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
    Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
 regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.




              RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
                                                                                            Quantidade de
                                       DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO                                  funcionários
 SETOR – TRANSPORTE
                                                                                            Homens 03
                                       Motorista                                            Mulheres 00
                                                                                            Menores 00
                                                  RISCO FÍSICO

                       Limite/                                                             Medidas de Controle
  Agentes                                  Medição              Fonte Geradora
                       Mínimo                                                                  Propostas
    Ruído               85 Db               65 a 85                    Motor
                                                               Postura/Ritmo de            Fazer pausas durante
Ergonômico
                                                                   Trabalho                   viagens longas
                                                                                           Fazer pausas durante
         Temperatura                        23 a 35                 Caminhão
                                                                                              viagens longas


                                            RISCOS BIOLÓGICOS

                                                                                           Medidas de Controle
           Agentes                                   Fonte Geradora
                                                                                               Propostas
                               Não foi encontrado nenhum agente causador

                                              RISCOS QUÍMICOS


                       Limite/             Fonte                Medidas de                 Medidas de Controle
  Agentes
                       Mínimo             Geradora           controle existentes               Propostas

                               Não foi encontrado nenhum agente causador
                                             RISCO DE ACIDENTE

                                           Fonte                Medidas de                 Medidas de Controle
           Agentes
                                          Geradora           controle existentes               Propostas
                                                             Cinto de Segurança.
                                                                                             Treinamento sobre
            Acidente                        Colisão              Controle de
                                                                                             direção defensiva
                                                              velocidade 90 Km.
                                                OBSERVAÇÕES




                                                                                                                 30
Nome da empresa que está sendo analisada




RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS




                                               31
Nome da empresa que está sendo analisada


                                                                            Quantidade de
                                                                            funcionários
                                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
    SETOR – TRANSPORTE
                                                                            Homens 01
                                  Auxiliar de Frota
                                                                            Mulheres 00
                                                                            Menores 00
                                        RISCO FÍSICO

                                                                              Medidas de
                       Limite/
   Agentes                                              Fonte Geradora         Controle
                       Mínimo
                                     Medição                                  Propostas

Ruído                  85 Db      No pátio, 63 a           Ambiente
                                  73

Iluminação          200 LUX       No pátio, 45             Ambiente
                                  180
            Temperatura               23 a 27              Ambiente


                                    RISCOS BIOLÓGICOS

                                                                              Medidas de
             Agentes                          Fonte Geradora                   Controle
                                                                              Propostas
                           Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
                                      RISCOS QUÍMICOS

                                                                              Medidas de
                       Limite/       Fonte            Medidas de controle
   Agentes                                                                     Controle
                       Mínimo       Geradora              existentes
                                                                              Propostas
                           Não foi encontrado nenhum agente causador

                                       OBSERVAÇÕES

  O funcionário deverá sempre ser orientado a como se movimentar de forma segura em meio
                                    aos veículos no pátio




    0. S. - ORDEM DE
         SERVIÇO                         Motoristas e Transportes em Geral
Nome:

Admissão:

Cargo:
Depto:
                                     ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção;




                                                                                            32
Nome da empresa que está sendo analisada


- Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito;
- Contato com clientes;
- Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de
segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Inspeção preventiva veicular;
- Motorista;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão
ambiental.
                                              RISCO DA OPERAÇÃO
-   Acidentes de trânsito;
-   Fumaça;
-   Iluminação insuficiente / excessiva;
-   Poeira;
-   Postura incorreta;
-   Ruído;
- Assalto e assemelhados.
                                            EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário.
                                           MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem
emissão aparente de fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;

- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em
lugares que ofereçam a necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.


                                               NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de
trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;

- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do
Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor
Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de




                                                                                            33
Nome da empresa que está sendo analisada


trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;

- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores,
diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio,
devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à
pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e
de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos
companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional.


                                      TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
                               PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de
trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a
caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa,
permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.


                                         CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
 Adicional de Insalubridade:
       Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
       Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
                                          TERMO DE RESPONSABILIDADE
   De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a
recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO
                        sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.


   Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando
 ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu
                                            descumprimento.
   Data de
   Emissão:

    /    /                        Ass. Funcionário                          Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao
Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido
pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras
N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item




                                                                                                    34
Nome da empresa que está sendo analisada


anterior”.




              SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO


        Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.




                                                                     35
Nome da empresa que está sendo analisada




   CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
   EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
   modelo de ficha de EPI.
                        FICHA DE CONTROLE DE EPI
 Empresa
                    ( Equipamento de Proteção Individual )
 xxxxxxx

Nome: __________________________               Função: ______________




                                                                          36
Nome da empresa que está sendo analisada



Data entrega Descrição equipamento   Assinatura empregado   Observações




                                                                   37
Nome da empresa que está sendo analisada



                                                               OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO

Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.


1.    Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2.    Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3.    Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.
4.    Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5.    Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
                a) Alegar Perda ou Extravio.
                b) Alterar seu padrão.
                c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
                d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6.   A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).

     Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.


Goiânia - GO, ________/________/________

_____________________________________________________
     Assinatura do funcionário




     PRIMEIROS SOCORROS
     Temos Kit de primeiros socorros para fazermos o primeiro atendimento em
     caso de acidente ou emergência.


     ORIENTAÇÕES GERAIS


     ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
     explicação de item por item.




                                                                                             38
Nome da empresa que está sendo analisada




REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros
movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.


REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.


OPERADOR DE EMPILHADEIRA – Possui curso de operador aprovado pelo
SEST/SENAT.


RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.




      A seguir a lista de treinamento e algumas placas orientativas


       Empresa
                                      LISTA DE TREINAMENTO
     xxxxxxxxxxxx
INSTRUTOR: Nestor W. Neto. Técnico em
                                              Data: 00/00/2012
Segurança do Trabalho
LOCAL: Unidade Aparecida de Goiânia
SETOR: Depósito            HORÁRIO: 16:30 CARGA HORÁRIA: 25 minutos
CURSO/TREINAMENTO: Executando meu trabalho com segurança




                                                                        39
Nome da empresa que está sendo analisada



 Participei do treinamento de conscientização sobre Segurança do Trabalho, e
                  estou ciente dos riscos do processo produtivo.
Nº                 Nome Completo                Assinatura empregado
     1
     2
     3
     4
     5
     6
     7
     8
     9
     10
     11
     12
     13
     14
     15
     16
     17
     18
     19
     20
     21
     22
     23




                                                                         40
Nome da empresa que está sendo analisada




               SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS


Todos os sanitários da empresa dispõem de:

   Sacos de plástico descartável nos cestos;
   Cestos para papel usados, fechados;




                                                   41
Nome da empresa que está sendo analisada



            Toalhas de papel descartável;
            Sabonete líquido;
            Vaso sanitário com assento e tampa;
            O sanitário com porta;




                          Das responsabilidades:


Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade
permanente dessa empresa.


Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;



                                                                    42
Nome da empresa que está sendo analisada



  Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
  Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam
  implicar riscos à saúde dos trabalhadores.


  Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num
  cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
  constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
  registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
  segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e
  outros.


  Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
  constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
  riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
  Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
  registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
  representantes e para as autoridades competentes.




                           Cronograma de ações


                        DATA PREVISTA DATA FINAL           ASS. RESPONSÁVEL
Palestra sobre
levantamento e
transporte manual de
carga de acordo com a
Portaria 3.275 DE
1987 ART. I. VI.             abr/12            17/4/2012




                                                                             43
Nome da empresa que está sendo analisada




Melhorar a iluminação
do galpão. Conforme
NBR 5413                      jun/12          jun/12




Organizar SIPAT               jul/12           jul/12




Recarga dos extintores         1/set          set/12




Fazer Mapa de Risco           abr/12         28/4/2012


Inspeção no sistema
fixo de combate a
incêndio                      ago/12         25/8/2012



Palestra sobre
combate a incêndio            jun/12         25/6/2012




                                   Bibliografia




                                                                 44
Nome da empresa que está sendo analisada




LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA
PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.


NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413




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  • 1. “PPRA” PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
  • 2. Nome da empresa que está sendo analisada Nome da sua empresa PRRA-2012/2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09 2
  • 3. Nome da empresa que está sendo analisada Responsável pela elaboração: Nome Nestor Waldhelm Neto Endereço Rua xxx Quadra xx Lote xx Bairro Jardim Tropical Município Aparecida de Goiânia Email nestorwneto@hotmail.com Telefone (62) 92512910 3
  • 4. Nome da empresa que está sendo analisada IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 4
  • 5. Nome da empresa que está sendo analisada Responsável pela implantação do PPRA: SESMT local. Número total de Funcionários 55 homens 04 mulheres 5
  • 6. Nome da empresa que está sendo analisada INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Zero Grau Logística Ltda., realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho Nestor Waldhelm Neto. Este PPRA será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá reavaliado. OBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das 6
  • 7. Nome da empresa que está sendo analisada características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo. NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR- 01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual). NR- 02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR- 03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme 7
  • 8. Nome da empresa que está sendo analisada demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04). NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao menos o Designado de CIPA. NR- 06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR- 08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; 8
  • 9. Nome da empresa que está sendo analisada · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; 9
  • 10. Nome da empresa que está sendo analisada · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida; · as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR- 12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR- 14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. 10
  • 11. Nome da empresa que está sendo analisada Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR- 16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR- 17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os 11
  • 12. Nome da empresa que está sendo analisada equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. NR- 19 Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR- 21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR- 23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 12
  • 13. Nome da empresa que está sendo analisada Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições; · disposições gerais. NR- 25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR- 26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR- 28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é 13
  • 14. Nome da empresa que está sendo analisada insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados. RECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento: Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.  Equipamentos Usados no Monitoramento: DECIBELÍMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter. 14
  • 15. Nome da empresa que está sendo analisada RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL RUÍDO dB(A) dB(A) 85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos 86 7 horas 100 1 hora 87 6 horas 102 45 minutos 88 5 horas 104 35 minutos 89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos 90 4 horas 106 25 minutos 91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos 92 3 horas 110 15 minutos 15
  • 16. Nome da empresa que está sendo analisada 93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos 94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos 95 2 horas 115 07 minutos 96 1 hora e 45 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior. LUXÍMETRO Digital Lux Meter ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. 16
  • 17. Nome da empresa que está sendo analisada Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5 Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes Esforço físico Arranjo físico intenso inadequado Ruídos Levantamento e Máquinas e Poeiras equipamentos sem Vibrações Virus transporte manual de peso proteção Fumos Radiações Bactérias ionizantes Exigência de Ferramentas Névoas postura inadequadas ou Protozoários Radiações inadequada defeituosas Neblinas não Fungos ionizantes Controle rígido de Iluminação inadequada Gases produtividade Parasitas Frio Eletricidade Vapores Imposição de Bacilos Calor ritmos excessivos Probabilidade de Substâncias, incêndio ou explosão compostos ou Trabalho em turno Pressões produtos químicos e noturno Armazenamento anormais Umidade Jornadas de inadequado trabalho prolongadas Animais peçonhentos Monotonia e Outras situações de repetitividade risco que poderão contribuir para a Outras situações ocorrência de causadoras de acidentes stress físico e/ou psíquico 17
  • 18. Nome da empresa que está sendo analisada RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Quantidade de funcionários SETOR OPERACIONAL Conferente Líder Homens 35 Conferente Mulheres 00 Ajudante (Movimentador de Carga) Menores 00 RISCO FÍSICO Medidas de Limite/ Fonte Medidas de Controle Agentes controle Mínimo Geradora Propostas existentes Medição Ruído 85 Db 59 a 72 Palleteira Galpão 43 Iluminação Melhorar a iluminação do Iluminação 200 LUX a 55. Ambiente Plataforma artificial Galpão 160 a 199 Temperatura Ambiente 23 a 27 Transporte e Placas e Treinamento sobre Ergonômico levantamento Banner transporte e de cargas orientativos movimentação de cargas RISCOS BIOLÓGICOS Limite/ Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Mínimo Propostas Medição Não foi encontrado nenhum agente causador RISCOS QUÍMICOS Limite/ Fonte Medidas de controle Medidas de Controle Agentes Mínimo Geradora existentes Propostas Continuar fazendo uso dos Treinamento contínuo Produtos EPIs indicados para cada com os funcionários Químicos diversos tipo de produto quanto ao uso dos EPIs OBSERVAÇÕES Manutenção periódica das palleteiras para evitar que fiquem demasiadamente pesadas. ORDEM DE SERVIÇO Armazém CBO: 783225 Nome: 18
  • 19. Nome da empresa que está sendo analisada Admissão: Função: Movimentador de carga ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Conferência de entrada e saída de mercadorias - Carregamento, descarregamento e transporte de mercadorias. - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Movimentação de mercadorias; - Serviços Gerais; - Ajudar os caminhões a manobrar. RISCO DA OPERAÇÃO - Iluminação insuficiente / excessiva; - Levantamento manual de peso; - Movimentação de produtos químicos; - Poeira; - Postura incorreta; - Queda de objeto; - Queda de palete; - Atropelamento. EPI’S - Botas de borracha - Botina com biqueira de aço - Luvas de borracha - Luvas de vaqueta - Luvas de raspa - Luva pigmentada - Máscara com filtro - Óculos de segurança (incolor) - Protetor auricular de silicone - Respirador purificador de ar - Toucas descartáveis MEDIDAS PREVENTIVAS - Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie; - Escada com corrimão e piso antiderrapante. Aconselha-se não correr ao descer ou subir escadas; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta; - Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; - Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos materiais; - São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas; - Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha; - Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa; - Utilizar os EPI's recomendados para a função; - É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; - Ter cuidado no manuseio dos palletes. 19
  • 20. Nome da empresa que está sendo analisada - Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo. NORMAS INTERNAS - A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional; - Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional; - Manter seu posto de trabalho limpo e organizado; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho; - Não fazer uso do copo coletivo; - Não fumar no interior da empresa; - Não danificar as mercadorias; - Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas; - Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal; - É proibido consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Usar Botina com biqueira de aço; - Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina; - Zelar pela sua guarda e conservação; - Não pular da plataforma, seja para descer ou subir; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar; - Participar das eleições da CIPA; - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso; - Noções Básicas de Combate à Incêndio; - Noções de Primeiros Socorros. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Acionar brigadista quando constatada necessidade; - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: 20
  • 21. Nome da empresa que está sendo analisada Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data / / Ass. Funcionário Ass.Téc. de Seg. do Trabalho De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 21
  • 22. Nome da empresa que está sendo analisada DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Quantidade de funcionários Supervisor de Operações SETOR ADMINISTRATIVO Gestor de Patrimônio Homens 15 Auxiliar de Expedição Mulheres 00 Auxiliar de Ocorrência Menores 00 Auxiliar de Coleta e Entrega RISCO FÍSICO Limite/ Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Mínimo Medição Propostas Iluminação 200 LUX Ambiente 195 a 240 Temperatura Ambiente 23 a 27 Andar sempre que possível. Providenciar Ergonômico Postura Incorreta porta mouse para evitar problemas nos tendões das mãos RISCOS BIOLÓGICOS Limite/ Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Mínimo Medição Propostas Não foi encontrada nenhuma fonte geradora RISCOS QUÍMICOS Medidas de Limite/ Fonte Medidas de Controle Agentes controle Mínimo Geradora Propostas existentes Não foi encontrada nenhuma fonte geradora OBSERVAÇÕES Providenciar ajuste de altura para a tela dos computadores RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Quantidade de Gerencia funcionários SETOR – ADMINISTRATIVO Roterizador Homens 06 Encarregado Operacional Mulheres 00 Serviço de Atendimento ao Consumidor Menores 00 – SAC RISCO FÍSICO 22
  • 23. Nome da empresa que está sendo analisada Limite/ Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Mínimo Medição Propostas Ruído 85 Db 62 a 68 Palleteira Iluminação 200 LUX 30 a 40 Ambiente Melhorar a iluminação Temperatura 23 a 27 Ambiente RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Propostas Vírus, Bactérias e Limpeza permanente dos Banheiro Protozoários banheiros RISCOS QUÍMICOS Medidas de Limite/ Fonte Medidas de Controle Agentes controle Mínimo Geradora Propostas existentes Não foi encontrado nenhum agente causador OBSERVAÇÕES RECONHECIMENTO DOS RISCOS Quantidade de DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários SETOR DEPARTAMENTO DE PESSOAL Homens 01 Recursos Humanos Mulheres 00 Menores 00 RISCO FÍSICO Medidas de Fonte Agentes Limite/ Mínimo Medição Controle Geradora Propostas Melhorar a Iluminação 200 LUX 78 a 90 Ambiente iluminação Temperatura 23 a 27 Ambiente 23
  • 24. Nome da empresa que está sendo analisada Andar sempre que possível. Ergonômico Postura Providenciar apoio para o punho no mouse RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Medidas de Agentes Fonte Geradora controle Controle existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCOS QUÍMICOS Medidas de Medidas de Agentes Fonte Geradora controle Controle existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador OBSERVAÇÕES Providenciar tela do computador com ajuste de altura RECONHECIMENTO DOS RISCOS Quantidade de DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários SETOR ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR Homens 00 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC Mulheres 04 Menores 02 RISCO FÍSICO Medidas de Fonte Agentes Limite/ Mínimo Medição Controle Geradora Propostas Iluminação 200 LUX 190 a 245 Ambiente Temperatura 23 a 27 Ambiente Andar sempre que possível. Ergonômico Postura Providenciar apoio para o punho no mouse 24
  • 25. Nome da empresa que está sendo analisada RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Medidas de Agentes Fonte Geradora controle Controle existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCOS QUÍMICOS Medidas de Medidas de Agentes Fonte Geradora controle Controle existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador OBSERVAÇÕES Altura da tela do computador inadequada. Providenciar uma com altura correta. 0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Administração Geral CBO: Nome: Admissão: Cargo: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Atendimento a clientes; - Digitação de dados; - Expedição de documentos; - Manuseio de arquivo; - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Utilização de computador. RISCO DA OPERAÇÃO - Iluminação insuficiente / excessiva; - Postura incorreta; - Digitação (L.E.R) EPI’S - USO OBRIGATÓRIO Não é necessário MEDIDAS PREVENTIVAS - Fazer pausas regulares de 10 minutos durante o expediente. De preferência de hora em hora; - Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita anti-derrapante para evitar quedas; - As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta; - São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas; - Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha. NORMAS INTERNAS - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos; 25
  • 26. Nome da empresa que está sendo analisada - Manter seu posto de trabalho limpo e organizado; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho; - Não fazer uso do copo coletivo; - Não correr nas escadas; - Não fumar no interior da empresa; - Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas; - Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa; - Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e tão somente na execução do trabalho determinado; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Noções Básicas de Combate à Incêndio - Noções de Primeiros Socorros. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Acionar brigadista quando constatada necessidade; - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Ass. Técnico em Segurança Data de Emissão: Ass. Funcionário do Trabalho De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. 26
  • 27. Nome da empresa que está sendo analisada RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Quantidade de funcionários DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES SETOR – Homens 03 LIMPEZA/BANHEIROS Serviços Gerais Mulheres 00 Menores 00 RISCO FÍSICO Limite/ Fonte Agentes Medidas de Controle Propostas Mínimo Medição Geradora Melhorar a iluminação em alguns pontos Iluminação 200 LUX Ambiente 60 a 240 do galpão Temperatura Ambiente 23 a 27 RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Fonte Agentes controle Medidas de Controle Propostas Geradora existentes Vírus, Bactérias e Banheiros Limpeza Limpeza permanente dos banheiros Protozoários RISCOS QUÍMICOS Medidas de Limite/ Fonte Agentes controle Medidas de Controle Propostas Mínimo Geradora existentes Luvas de Produtos Latéx, de Treinamento sobre uso de EPIs Máscaras, Limpeza Botas de PVC 27
  • 28. Nome da empresa que está sendo analisada OBSERVAÇÕES 0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Limpeza e Serviços Gerais CBO: Nome: ADMISSÃO Cargo: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Limpeza de diversas repartições dentro da empresa; - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Fazer café; - Serviços Gerais. RISCO DA OPERAÇÃO - Acidentes (queda, cortes, etc.); - Levantamento de peso; - Contaminação por microorganismos; - Agressão por produtos de limpeza, detergente, alvejante, etc.; - Poeira; - Postura incorreta; - Queda (piso molhado); - Queda de objeto; - Choques elétricos. EPI’S - USO OBRIGATÓRIO - Botas de PVC; - Luvas Latéx; - Máscara para para produtos químicos; - Óculos de Segurança; MEDIDAS PREVENTIVAS - Descer e subir escadas, desníveis ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta; - Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos materiais; - Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa; - Utilizar os EPI's recomendados para a função; - Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo; - Proceder ao desligamento da energia elétrica, ou isolamento, quando for o caso, antes de realizar qualquer manutenção; - Colocar placas indicativas de “Piso Escorregadio” no piso em processo de limpeza. NORMAS INTERNAS - A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal; 28
  • 29. Nome da empresa que está sendo analisada - Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras de medicina e segurança do trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho; - Não fazer uso do copo coletivo; - Não fumar no interior da empresa; - Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional; - Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que fora recomendado pelo setor Segurança e Saúde Ocupacional; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso; - Noções Básicas de Combate à Incêndio; - Noções de Primeiros Socorros. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Acionar brigadista quando constatada necessidade; - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente; - Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data de Emissão: Ass. Funcionário Ass. Técnico em Segurança do Trabalho 29
  • 30. Nome da empresa que está sendo analisada De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Quantidade de DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO funcionários SETOR – TRANSPORTE Homens 03 Motorista Mulheres 00 Menores 00 RISCO FÍSICO Limite/ Medidas de Controle Agentes Medição Fonte Geradora Mínimo Propostas Ruído 85 Db 65 a 85 Motor Postura/Ritmo de Fazer pausas durante Ergonômico Trabalho viagens longas Fazer pausas durante Temperatura 23 a 35 Caminhão viagens longas RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Controle Agentes Fonte Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCOS QUÍMICOS Limite/ Fonte Medidas de Medidas de Controle Agentes Mínimo Geradora controle existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCO DE ACIDENTE Fonte Medidas de Medidas de Controle Agentes Geradora controle existentes Propostas Cinto de Segurança. Treinamento sobre Acidente Colisão Controle de direção defensiva velocidade 90 Km. OBSERVAÇÕES 30
  • 31. Nome da empresa que está sendo analisada RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 31
  • 32. Nome da empresa que está sendo analisada Quantidade de funcionários DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: SETOR – TRANSPORTE Homens 01 Auxiliar de Frota Mulheres 00 Menores 00 RISCO FÍSICO Medidas de Limite/ Agentes Fonte Geradora Controle Mínimo Medição Propostas Ruído 85 Db No pátio, 63 a Ambiente 73 Iluminação 200 LUX No pátio, 45 Ambiente 180 Temperatura 23 a 27 Ambiente RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Agentes Fonte Geradora Controle Propostas Não foi encontrada nenhuma fonte geradora RISCOS QUÍMICOS Medidas de Limite/ Fonte Medidas de controle Agentes Controle Mínimo Geradora existentes Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador OBSERVAÇÕES O funcionário deverá sempre ser orientado a como se movimentar de forma segura em meio aos veículos no pátio 0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Motoristas e Transportes em Geral Nome: Admissão: Cargo: Depto: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Acompanhamento de serviços de manutenção; 32
  • 33. Nome da empresa que está sendo analisada - Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito; - Contato com clientes; - Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança; - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Inspeção preventiva veicular; - Motorista; - Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental. RISCO DA OPERAÇÃO - Acidentes de trânsito; - Fumaça; - Iluminação insuficiente / excessiva; - Poeira; - Postura incorreta; - Ruído; - Assalto e assemelhados. EPI’S - USO OBRIGATÓRIO Não é necessário. MEDIDAS PREVENTIVAS - Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva; - Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de fumaça; - Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido; - Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a necessária segurança; - Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado; - Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência. NORMAS INTERNAS - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho; - Não fumar no interior da empresa; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de 33
  • 34. Nome da empresa que está sendo analisada trabalho; - Não fumar no interior da empresa; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Noções Básicas de Combate à Incêndio; - Noções de Primeiros Socorros; - Direção Defensiva. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente; - Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente; - Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data de Emissão: / / Ass. Funcionário Ass. Supervisão De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item 34
  • 35. Nome da empresa que está sendo analisada anterior”. SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. 35
  • 36. Nome da empresa que está sendo analisada CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o modelo de ficha de EPI. FICHA DE CONTROLE DE EPI Empresa ( Equipamento de Proteção Individual ) xxxxxxx Nome: __________________________ Função: ______________ 36
  • 37. Nome da empresa que está sendo analisada Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações 37
  • 38. Nome da empresa que está sendo analisada OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970. 1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina. 2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar. 3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's. 4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro. 5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando: a) Alegar Perda ou Extravio. b) Alterar seu padrão. c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado. d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI. 6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482). Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado. Goiânia - GO, ________/________/________ _____________________________________________________ Assinatura do funcionário PRIMEIROS SOCORROS Temos Kit de primeiros socorros para fazermos o primeiro atendimento em caso de acidente ou emergência. ORIENTAÇÕES GERAIS ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação de item por item. 38
  • 39. Nome da empresa que está sendo analisada REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. OPERADOR DE EMPILHADEIRA – Possui curso de operador aprovado pelo SEST/SENAT. RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. A seguir a lista de treinamento e algumas placas orientativas Empresa LISTA DE TREINAMENTO xxxxxxxxxxxx INSTRUTOR: Nestor W. Neto. Técnico em Data: 00/00/2012 Segurança do Trabalho LOCAL: Unidade Aparecida de Goiânia SETOR: Depósito HORÁRIO: 16:30 CARGA HORÁRIA: 25 minutos CURSO/TREINAMENTO: Executando meu trabalho com segurança 39
  • 40. Nome da empresa que está sendo analisada Participei do treinamento de conscientização sobre Segurança do Trabalho, e estou ciente dos riscos do processo produtivo. Nº Nome Completo Assinatura empregado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 40
  • 41. Nome da empresa que está sendo analisada SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Todos os sanitários da empresa dispõem de:  Sacos de plástico descartável nos cestos;  Cestos para papel usados, fechados; 41
  • 42. Nome da empresa que está sendo analisada  Toalhas de papel descartável;  Sabonete líquido;  Vaso sanitário com assento e tampa;  O sanitário com porta; Das responsabilidades: Do empregador: Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa. Do empregado: Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA; 42
  • 43. Nome da empresa que está sendo analisada Seguir as orientações recebidas nos treinamentos; Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e outros. Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou representantes e para as autoridades competentes. Cronograma de ações DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL Palestra sobre levantamento e transporte manual de carga de acordo com a Portaria 3.275 DE 1987 ART. I. VI. abr/12 17/4/2012 43
  • 44. Nome da empresa que está sendo analisada Melhorar a iluminação do galpão. Conforme NBR 5413 jun/12 jun/12 Organizar SIPAT jul/12 jul/12 Recarga dos extintores 1/set set/12 Fazer Mapa de Risco abr/12 28/4/2012 Inspeção no sistema fixo de combate a incêndio ago/12 25/8/2012 Palestra sobre combate a incêndio jun/12 25/6/2012 Bibliografia 44
  • 45. Nome da empresa que está sendo analisada LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413 45