Debate entre Rosely Cruz, sócia do neolaw. e fundadora do Ibajud; e Tallis Gomes, fundador e ex-CEO do Easy Taxi e criador da eGenius Founders; com mediação de Paulo Furquim, professor do Insper.
O encontro ocorreu na Faculdade Insper, em 21 de setembro de 2015, onde foram debatidos temas como a regulamentação do Uber no Brasil, sua constitucionalidade e os projetos de lei em andamento.
9. “Eu acho que a inovação está ao seu redor. Você vê o que alguém já está fazendo,
adapta isso ao seu local e eleva a novos níveis.
Este processo nunca para”
Jack Welck, Ex presidente da GE
Em um simpósio de MBA da escola de gestão da Universidade de Boston, em 2006
Inovação
10. INOVAÇÃO
É necessária a discussão visando a recepção
da nova facilidade criada [regulação?]
Quando há
BENEFÍCIOS PARA
A SOCIEDADE
+
11. “A gente quer melhorar a vida das pessoas de verdade. Estou muito empolgado, achei que não
ia sentir isso desde a criação da Easy Taxi”, conta.
Até o final do ano, a eGenius Founders pretende lançar cinco empresas.
A Easy Carros, plataforma de contratação de serviços automotivos, é a primeira delas e está em
operação desde o início do ano.
Lavagem a seco, higienização interna, limpeza técnica de motor e hidratação de banco de couro
são alguns dos serviços que donos de carros podem contratar por meio do aplicativo.
Tallis Gomes
exame.abril
Ideal
“Há a produção de um conhecimento novo, mas, será que ele não surgiria de qualquer
modo? E esse conhecimento novo é bom?”
Paulo Furquim de Azevedo
youtube
13. A matéria da Gazeta do Povo sobre a
operação de taxi em Curitiba ilustra
a real situação do serviço no país.
Os detentores dos alvarás subcontratam
motoristas que, por sua vez, pagam diárias
entre R$120 e R$200, podendo trabalhar de
12 a 24 horas seguidas.
80% dos motoristas entrevistados
afirmaram que o detentor do alvará não
trabalha com o táxi. O que é contra lei:
“O motorista profissional autônomo, detentor da autorização,
deverá prestar o Serviço de Táxi em pelo menos 30% do tempo de
sua operação” Art.59 § 3º do Decreto 1.959/12
14. “O fim do Direito não é abolir nem restringir,
mas preservar e ampliar a liberdade.”
John Locke
O papel do direito
“O direito não surgiu espontaneamente, mas esteve condicionado a incontáveis
ordens de realidade dinâmicas e que se alternam conforme se modificam outros
fatores que a vida proporciona, ou seja,
acompanhando a evolução da sociedade.”
Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão
15. “Lei: norma jurídica obrigatória, de efeito social emanada
do poder público competente.”
www.jus.com.br/
Lei
“Num Estado Democrático de Direito, deve imperar o contrário: caso não
sejam expressamente proibidos, os serviços oferecidos por empresas e
empreendimentos privados são legais. ”
Renato Leite Monteiro
“brocardo ‘dura lex, sed lex’([a] lei [é] dura, porém [é a] lei”) não deve
prevalecer, pois a norma não nasce para ser dura, mas sim justa.”
Maria Helena Diniz
16. CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:… IX - diretrizes da política nacional de transportes).
Lei 12.468/2011 (regulamenta a profissão de taxista), Art. 2º:
é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização
de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”
Lei 12.587/2012 (diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), Art. 4º define transporte urbano como:
"conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades
integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Mobilidade Urbana
Diferentes modalidades de transporte urbano:
• Serviço de transporte público coletivo: serviço público, e por isso depende de autorização do ente público respectivo
• Serviço de transporte privado coletivo: serviço não aberto ao público, mas com características únicas,
não necessariamente remunerado
• Serviço de transporte público individual: serviço remunerado aberto ao público
• Transporte motorizado privado: não é um serviço, mas sim um meio de transporte individual,
como os carros utilizados pelos seus proprietários.
17. A lei não define os serviços de transporte privado individual.
Os serviços de transporte oferecidos de forma privativa não são,
atualmente, regulados, e por sua vez, justamente por serem privados,
não podem ser considerados ilícitos uma vez ausente regulação
específica.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Mobilidade Urbana
[Uber] Trata-se de um serviço publicamente acessível, que detém uma
natureza jurídica distinta, não regulada.
18. Proibição total
do serviço
PLC 1667-2015
PLS 349-2014
• Competição Predatória
(arbitramento de preços, licença)?
• Ausência de controle de preços
• Efeitos sobre congestionamento
• Habilitação/segurança
• Bem estar social
Regulamentação
com pagamento de Tributos
PLS 530-2015
• Concorrência leal
• Fiscalização
$
Regulamentação
sem pagamento de Tributos
PLC 1584-2015
PLS 2632-2015
• Não é transporte público e sim privado
individual: motorista parceiro
• Evolução na abordagem da
modalidade em grandes cidades
• Compartilhamento
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Projetos de lei em andamento
• Inovação: beneficio consumidor e sociedade (facilidade)
• Eficiência ajustes de preços com as condições de ofertas
• Qualidade do serviço
• Complemento de renda
• Redução das licenças no mercado secundário
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