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COMUNICADO OFICIAL
                                      N.: 125
                                      DATA: 29.09.2010




    CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO – ÉPOCA 2010/2011
                   - CONCLUSÕES -




Para conhecimento geral, divulgam-se em anexo, as Conclusões dos Cursos de
Aperfeiçoamento e Actualização, da época de 2010/2011.




                                                 Pel’A Direcção da FPF
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E AVALIAAÇÃO

         ÁRTBITROS, ÁRBITROS ASSISTENTES E OBSERVADORES

                                    FUTEBOL DE 11



                                    CONCLUSÕES



       No decorrer dos Cursos de Aperfeiçoamento, Actualização e Avaliação dos
Árbitros da 2.ª e 3.ª categoria e do Quadro Feminino, Árbitros Assistentes de 2.ª
categoria e Observadores de 2.ª categoria, realizados em Agosto e Setembro de
2010, foram tiradas as seguintes conclusões:



BANCO DOS TÉCNICOS

Face ao Comunicado Oficial n.º 1 de 21/06/2010, as instruções dadas na época passada
sobre a constituição dos bancos dos técnicos ficam sem efeito, voltando à sua anterior
constituição.

Assim, na página 8 do livro das Normas e Instruções para Árbitros deve ser alterada a
alínea b) do ponto 8.1 e ser incluída uma nova alínea c), a fim de corresponder aos
pontos 26 e 27 do Capítulo II – Bancos, do Comunicado Oficial n.º 1 da FPF, de
21/06/2010:

       b) 5 dirigentes / técnicos

                  •     2 Delegados
                  •     Treinador
                  •     Médico
                  •     Enfermeiro, Massagista, Fisioterapeuta

       c) Um dos Delegados ao jogo pode ser substituído no “Banco” pelo Treinador
          Adjunto, pelo Preparador Físico ou pelo Secretário Técnico.


EQUIPAMENTO DOS JOGADORES

Segundo o Comunicado Oficial n.º 1 da FPF, de 21/06/2010

Os Clubes intervenientes em cada jogo, de futebol de onze e futsal, são obrigados a
equipar-se com camisolas, calções e meias de cores diferentes.

Assim, os árbitros deverão fazer respeitar esta determinação, registando no seu relatório
qualquer anomalia que eventualmente se verifique.
FORMAÇÃO DE BARREIRAS

Os árbitros foram aconselhados a formar as barreiras, seguindo as seguintes orientações:

1. Solicitar a colocação da bola no local da infracção, permitindo que o executante a
   coloque a seu jeito;
2. Avisar, por palavras e gestos (exibição do apito) que o livre não pode ser executado
   sem ele apitar, assegurando-se que o executante se apercebe de tais sinais;
3. Contar os passos de frente para a barreira, de modo a tornar-se mais fácil o controlo
   dos jogadores que a constituem, dificultado quando é mista, não descurando o local
   da execução, onde deve contar com a atenção dos assistentes para uma imediata
   informação em caso de qualquer irregularidade. Esta forma de actuar permite ainda
   controlar melhor o que se passa na área e o contacto visual directo com o árbitro
   assistente.



FORMAÇÃO DE BARREIRAS

Colocação nos pontapés-livres no corredor esquerdo, na diagonal do árbitro

Os árbitros foram aconselhados a proceder da seguinte forma:

Durante a execução dos três pontos sugeridos na decisão anterior, devem observar a
colocação da bola em relação à linha da área de grande penalidade, perpendicular à
linha de baliza, optando em seguida pela seguinte posição:

1. Se a bola é colocada numa zona frontal à área de grande penalidade, a sua
   colocação, após a formação da barreira, deverá ser à esquerda, entre a bola e a
   barreira;
2. Se a bola é colocada no corredor esquerdo, fora da zona frontal à área de grande
   penalidade, a sua colocação, após a formação da barreira, deverá ser à direita, entre
   a bola e a barreira, podendo optar por avançar para a zona do árbitro, quando a
   barreira seja constituída por poucos jogadores da equipa defensora (um ou dois).
3. No primeiro caso de colocação à esquerda da barreira, se eventualmente o árbitro
   tiver de se deslocar à zona central da área para actuar proactivamente sobre
   jogadores que se agarram e empurram antes da execução do pontapé-livre, já não se
   torna necessário regressar à colocação inicial, devendo então ficar á direita, para
   permitir uma execução mais rápida e manter sobre os jogadores um controlo mais
   próximo.


PONTAPÉ-LIVRE RÁPIDO

Para se poder executar um pontapé-livre rápido é necessário estarem reunidas as
seguintes condições:
•   Não existir nenhuma sanção disciplinar a aplicar
•   O pontapé-livre ser executado rapidamente logo após o jogo ser interrompido (poucos
    segundos)
•   A bola estar parada no local da infracção
•   O livre não requerer a gestão do árbitro
•   O árbitro ainda não ter começado a controlar a barreira, ou os adversários para os
    colocar à distância regulamentar


FALTA GROSSEIRA

Quando um jogador, que conduz a bola, perde o seu controlo, os árbitros devem prever
a possibilidade de recurso a disputas perigosas para tentar recuperá-la.
Posicionamento, concentração e atenção, são essenciais para a identificar a existência de
brutalidade.
Quando identificada, os árbitros devem ser intransigentes e punir tais atitudes de forma
exemplar.

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  • 1. COMUNICADO OFICIAL N.: 125 DATA: 29.09.2010 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO – ÉPOCA 2010/2011 - CONCLUSÕES - Para conhecimento geral, divulgam-se em anexo, as Conclusões dos Cursos de Aperfeiçoamento e Actualização, da época de 2010/2011. Pel’A Direcção da FPF
  • 2. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ACTUALIZAÇÃO E AVALIAAÇÃO ÁRTBITROS, ÁRBITROS ASSISTENTES E OBSERVADORES FUTEBOL DE 11 CONCLUSÕES No decorrer dos Cursos de Aperfeiçoamento, Actualização e Avaliação dos Árbitros da 2.ª e 3.ª categoria e do Quadro Feminino, Árbitros Assistentes de 2.ª categoria e Observadores de 2.ª categoria, realizados em Agosto e Setembro de 2010, foram tiradas as seguintes conclusões: BANCO DOS TÉCNICOS Face ao Comunicado Oficial n.º 1 de 21/06/2010, as instruções dadas na época passada sobre a constituição dos bancos dos técnicos ficam sem efeito, voltando à sua anterior constituição. Assim, na página 8 do livro das Normas e Instruções para Árbitros deve ser alterada a alínea b) do ponto 8.1 e ser incluída uma nova alínea c), a fim de corresponder aos pontos 26 e 27 do Capítulo II – Bancos, do Comunicado Oficial n.º 1 da FPF, de 21/06/2010: b) 5 dirigentes / técnicos • 2 Delegados • Treinador • Médico • Enfermeiro, Massagista, Fisioterapeuta c) Um dos Delegados ao jogo pode ser substituído no “Banco” pelo Treinador Adjunto, pelo Preparador Físico ou pelo Secretário Técnico. EQUIPAMENTO DOS JOGADORES Segundo o Comunicado Oficial n.º 1 da FPF, de 21/06/2010 Os Clubes intervenientes em cada jogo, de futebol de onze e futsal, são obrigados a equipar-se com camisolas, calções e meias de cores diferentes. Assim, os árbitros deverão fazer respeitar esta determinação, registando no seu relatório qualquer anomalia que eventualmente se verifique.
  • 3. FORMAÇÃO DE BARREIRAS Os árbitros foram aconselhados a formar as barreiras, seguindo as seguintes orientações: 1. Solicitar a colocação da bola no local da infracção, permitindo que o executante a coloque a seu jeito; 2. Avisar, por palavras e gestos (exibição do apito) que o livre não pode ser executado sem ele apitar, assegurando-se que o executante se apercebe de tais sinais; 3. Contar os passos de frente para a barreira, de modo a tornar-se mais fácil o controlo dos jogadores que a constituem, dificultado quando é mista, não descurando o local da execução, onde deve contar com a atenção dos assistentes para uma imediata informação em caso de qualquer irregularidade. Esta forma de actuar permite ainda controlar melhor o que se passa na área e o contacto visual directo com o árbitro assistente. FORMAÇÃO DE BARREIRAS Colocação nos pontapés-livres no corredor esquerdo, na diagonal do árbitro Os árbitros foram aconselhados a proceder da seguinte forma: Durante a execução dos três pontos sugeridos na decisão anterior, devem observar a colocação da bola em relação à linha da área de grande penalidade, perpendicular à linha de baliza, optando em seguida pela seguinte posição: 1. Se a bola é colocada numa zona frontal à área de grande penalidade, a sua colocação, após a formação da barreira, deverá ser à esquerda, entre a bola e a barreira; 2. Se a bola é colocada no corredor esquerdo, fora da zona frontal à área de grande penalidade, a sua colocação, após a formação da barreira, deverá ser à direita, entre a bola e a barreira, podendo optar por avançar para a zona do árbitro, quando a barreira seja constituída por poucos jogadores da equipa defensora (um ou dois). 3. No primeiro caso de colocação à esquerda da barreira, se eventualmente o árbitro tiver de se deslocar à zona central da área para actuar proactivamente sobre jogadores que se agarram e empurram antes da execução do pontapé-livre, já não se torna necessário regressar à colocação inicial, devendo então ficar á direita, para permitir uma execução mais rápida e manter sobre os jogadores um controlo mais próximo. PONTAPÉ-LIVRE RÁPIDO Para se poder executar um pontapé-livre rápido é necessário estarem reunidas as seguintes condições:
  • 4. Não existir nenhuma sanção disciplinar a aplicar • O pontapé-livre ser executado rapidamente logo após o jogo ser interrompido (poucos segundos) • A bola estar parada no local da infracção • O livre não requerer a gestão do árbitro • O árbitro ainda não ter começado a controlar a barreira, ou os adversários para os colocar à distância regulamentar FALTA GROSSEIRA Quando um jogador, que conduz a bola, perde o seu controlo, os árbitros devem prever a possibilidade de recurso a disputas perigosas para tentar recuperá-la. Posicionamento, concentração e atenção, são essenciais para a identificar a existência de brutalidade. Quando identificada, os árbitros devem ser intransigentes e punir tais atitudes de forma exemplar.