1. M órgãos reguladores
Me. Ademir Cavalheiro Leite
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2. Conteúdo da Aula
Analisar o sistema multimodal para o comércio exterior do país.
Diferenciar os conceitos de multimodalismo e intermodalismo.
M
Apontar as diferenças entre os contratos multimodais e
intermodais.
Caracterizar em forma de registro uma empresa multimodalista.
Observar as vantagens do multimodalismo no
comércio exterior.
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3. I ntrodução
M
http://www.fccargo.com.br/images/bg_1_logo.gif
Empresas importadoras e exportadoras, devem
procurar empresas especializadas na prestação
de serviços em Comércio Exterior.
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4. Pontos em comum
A multimodalidade e a
M intermodalidade são operações
que se realizam pela utilização
de mais de um modal de
transporte.
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5. Multimodalidade
Multimodalidade: Existe a emissão
M de apenas um documento de
transporte, cobrindo o trajeto total
da carga, do seu ponto de origem
até o ponto de destino.
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6. Operador de Transporte Multimodal
OTM, toma para si a
M
responsabilidade total pela carga
sob sua custódia.
http://www.otmbrasil.com.br/
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7. Conhecimento de Transporte Multimodal
de Cargas
Ajuste Sinief número 6 de 1 de Setembro de 2003.
M
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8. Aspecto Fiscal
Sob o aspecto fiscal, a carga no
contexto da multimodal deve ser
M
inspecionada na origem e/ ou
destino, não havendo desagregação
de suas unidades durante todo o
transporte.
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9. Aspecto operacional
No contexto multimodal, as cargas
M
devem ser unitizadas de forma
indivisível e inviolável.
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10. Vantagens do Transporte Multimodal
Contratos de Compra e Venda mais adequados.
Melhor utilização da capacidade disponível do transporte.
Emprego de modais nacionais e internacionais mais eficientes.
M
Melhor utilização das tecnologias da informação.
Ganhos de escala.
Melhor utilização de tecnologia de apoio.
Experiência internacional das empresas de
logística.
Redução dos custos diretos e indiretos.
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11. Multimodalidade e as pequenas empresas
A atuação de um OTM especializado pode colaborar com
M
prestação de serviços de inteligência logística, auferindo
ganhos de produtividade.
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12. Legalização
Na multimodalidade, existe
apenas um pagamento, que
M
deverá ser efetuado junto à
OTM, registrada na Associação
Nacional de Transportes
Terrestres.
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13. Elementos do Transporte
Embarcador: É aquele que dispõe legalmente
M
da mercadoria e deseja seu transporte.
Transportador: Quem toma a responsabilidade
de transportá-la, assumindo os riscos da
operação.
Destinatário: É aquele a quem
está consignada a mercadoria
adquirida.
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14. Elementos Reais
Mercadorias: Objeto a ser
M transportado. Confere caráter
mercantil, ao contrário do
transporte.
Valor do Frete: É a compensação econômica
que recebe o transportador pela operação.
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15. Objetivo do Transporte
O transporte pode ter como
M
objetivo:
Pessoas;
Mercadorias;
Misto.
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16. Formas de Utilização
Combinado: Quando a mercadoria
M
é transferida de veículos de
diferente naturezas.
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17. Formas de Utilização
Multimodal: Quando realizado
M por um Operador de Transporte
Multimodal.
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18. A embalagem no transporte
M Proteção.
Quantificação.
Qualificação.
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19. Embalagens para exportação
Deve contemplar regras e
M normas dos países e estar
adequada à cultura dos
mesmos. Além da qualidade das
mesmas.
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20. Exigências I nternacionais
Padronização da Embalagem.
M
Etiquetas.
Requisitos de qualidade.
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21. Paletes
Da mesma forma que o
contêiner, qualquer carga
M
fisicamente adaptável a um
palete pode, em princípio,
Base de um Palete ser considerada paletizável.
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