SlideShare a Scribd company logo
1 of 5
Download to read offline
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
Relator: JARBAS GOMES
Órgão Julgador: 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto
por “JAZIRA FERREIRA DA SILVA” contra a r. decisão que, em
sede de ação ordinária ajuizada contra a “UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO - USP”, indeferiu o pedido de tutela antecipada
voltado ao fornecimento da substância “Fosfoetanolamina
Síntética”, em quantidade suficiente para garantir o seu
tratamento de saúde, tendo em conta a decisão proferida no
Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000.
Sustenta, em síntese, que preenche os requisitos
necessários à obtenção da liminar, notadamente por ser
diagnosticada com lesão de palato do tipo carcinoma
epidermóide moderadamente diferenciado, com limites cirúrgicos
comprometidos nas laterais e profundidade, tendo a doença
evoluído com metástases ósseas e em “mucoepidermóide”.
É o relatório.
Como sabido, o artigo 558, do Código de
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0.
Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES.
fls. 28
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
Processo Civil, permite ao relator suspender o cumprimento de
decisões proferidas em Primeiro Grau de Jurisdição ou conferir
efeito ativo ao recurso até o pronunciamento definitivo da Turma
ou Câmara, nos casos em que possa resultar lesão grave e de
difícil reparação ao agravante (periculum in mora), sendo relevante
a fundamentação (fumus boni iuris).
No caso específico dos autos, reputam-se
presentes os requisitos necessários à obtenção do efeito ativo
almejado, razão pela qual DEFIRO a liminar.
Nesse particular, conquanto se afirme que o
tratamento com a substância química pleiteada na inicial é
experimental e não conte com a aprovação da ANVISA, é certo
que há elementos consistentes indicativos de sua eficácia em seres
humanos.
Tampouco há perigo de lesão irreparável ou de
difícil reparação aos interesses da agravada, vez que, ao que tudo
indica, o medicamento já é fornecido a diversos outros pacientes,
do que se pode concluir que não haverá demora em provê-lo.
No mais, tem-se que inobstante a decisão do
Órgão Especial desta Corte, que acolheu, por maioria, o Agravo
Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000, em 11.11.2015,
determinando a suspensão das liminares garantidoras do
medicamento; à míngua de insurgência oportuna por parte da
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0.
Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES.
fls. 29
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
Universidade; e em homenagem a decisão proferida pelo Ministro
Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, em 6.10.2015, em
sede da Medida Cautelar nº 5.828, afastando a decisão do I.
Presidente deste Tribunal de Justiça que suspendera aquelas
liminares, subsiste, pelo menos por ora, os requisitos necessários à
obtenção do provimento jurisdicional reclamado, notadamente
para que a USP proveja a medicação à agravante, a fim de lhe
assegurar a manutenção do direito à vida e à saúde.
A solução adotada, aliás, encontra amparo nos
julgados desta Corte:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de
Instrumento. Obrigação de fazer com pedido de tutela
antecipada. Fornecimento de medicamentos. Paciente
portador de Câncer de próstata grau 8. Substância
antitumoral produzida pelo Instituto de Química da
USP que durante muitos anos foi produzida e
distribuída gratuitamente. Portaria IQSC 1389/2014
que vedou a produção e distribuição da referida
substância. Decisão que indeferiu a tutela antecipada
para determinar que a agravante forneça a substância.
Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São
Paulo caracterizada, porquanto a substância é
exclusivamente desenvolvida e fornecida pela
Universidade de São Paulo, autarquia que é titular de
direitos e obrigações. Verossimilhança e perigo de dano
irreparável presentes. Efeito ativo confirmado. Tutela
antecipada deferida. Decisão reformada. Processo
extinto com relação à Fazenda do Estado (art. 267, VI,
do CPC). Recurso provido.”
(Agravo de Instrumento nº 2232410-11.2014.8.26.0000,
11ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Oscild de Lima
Júnior, j. em 31.3.2015);
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0.
Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES.
fls. 30
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação
de fazer com pedido de concessão liminar - Paciente
com Câncer NEOPLASIA INVASIVA DE PRÓSTATA,
ESTAGIO IV, METÁSTASE ÓSSEA - Necessidade do
fornecimento da substância Fosfoetanolamina sintética
- Substância antitumoral produzida pelo Instituto de
Química da USP que durante muitos anos foi
produzida e distribuída gratuitamente - Portaria IQSC
1.389/2014 que vedou a produção e distribuição da
referida substância Decisão que deferiu a liminar -
Aplicando-se a multa diária pelo descumprimento no
valor de R$ 1.000,00 Admissibilidade - Requisitos
previstos no artigo 273, inciso I, do Código de Processo
Civil, devidamente preenchidos Ilegitimidade passiva
"ad causam" da FESP caracterizada, porquanto a
substância é exclusivamente desenvolvida e fornecida
pela Universidade de São Paulo, autarquia que é
titular de direitos e obrigações - Precedentes desta
Egrégia 11ª Câmara de Direito Público e deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo Recurso da FESP
provido, devendo a autarquia USP, cumprir a liminar.”
(Agravo de Instrumento nº 2218434-97.2015.8.26.0000,
11ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Marcelo L.
Theodósio, j. em 27.10.2015);
“TUTELA ANTECIPADA. Concessão para determinar
à Fazenda do Estado o fornecimento do medicamento
pleiteado pelo autor, que apresenta câncer de pulmão.
Substância experimental fabricada por professor do
Instituto de Química de São Carlos da USP.
Ilegitimidade passiva. Agravante que não dispõe de
meios para assegurar o fornecimento do medicamento.
Agravo provido.”
(Agravo de Instrumento nº 2200812-05.2015.8.26.0000,
10ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Antonio Carlos
Villen, j. em 9.11.2015);
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que
concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0.
Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES.
fls. 31
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000
determinar a disponibilização de 'fosfoetanolamina
sintética' ao agravado. Substância antitumoral
produzida pelo Instituto de Química da USP. Portaria
IQSC 1389/2014 que limitou sua distribuição.
Universidade que é autarquia com personalidade
jurídica e patrimônio próprios e exclusivamente
desenvolveu e forneceu a substância. Ilegitimidade
passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. Recurso
provido.”
(Agravo de Instrumento nº 2228544-58.2015.8.26.0000,
9ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Moreira de
Carvalho, j. em 11.11.2015).
Dispenso as informações previstas no inciso IV
do artigo 527 do Código de Processo Civil pelo MM. Juízo a quo.
Intime-se a agravada para, querendo,
apresentar contraminuta, nos termos do artigo 527, inciso V, do
Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Valendo-se a presente decisão como Ofício,
comunique-se ao MM. Juízo a quo, pelo e-mail institucional, a
presente decisão.
Intimem-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2015.
José Jarbas de Aguiar Gomes
Relator
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0.
Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES.
fls. 32

More Related Content

What's hot

Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
 
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipada
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaAdministrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipada
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaInforma Jurídico
 
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjas
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjasLiminar hc uso medicinal da cannabis com tarjas
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjasJornal do Commercio
 
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente LulaTRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente LulaJornal do Commercio
 
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaManifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaR7dados
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaR7dados
 
Direito sao bernardo tgdp - acordao transfusao - 110304
Direito sao bernardo   tgdp - acordao transfusao - 110304Direito sao bernardo   tgdp - acordao transfusao - 110304
Direito sao bernardo tgdp - acordao transfusao - 110304Pedro Kurbhi
 
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]ALEXANDRE MATZENBACHER
 
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria diario_catarinense
 
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

What's hot (20)

Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
Agravo de Instrumento - 2014.027405-5Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
Agravo de Instrumento - 2014.027405-5
 
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
 
Decisão Glifosato
Decisão GlifosatoDecisão Glifosato
Decisão Glifosato
 
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipada
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaAdministrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipada
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipada
 
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjas
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjasLiminar hc uso medicinal da cannabis com tarjas
Liminar hc uso medicinal da cannabis com tarjas
 
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente LulaTRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
 
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaManifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de Lula
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de Lula
 
Direito sao bernardo tgdp - acordao transfusao - 110304
Direito sao bernardo   tgdp - acordao transfusao - 110304Direito sao bernardo   tgdp - acordao transfusao - 110304
Direito sao bernardo tgdp - acordao transfusao - 110304
 
Recurso especial 1.350.169
Recurso especial 1.350.169Recurso especial 1.350.169
Recurso especial 1.350.169
 
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]
Guerner 2094 habeas corpus_nº_203905[1]
 
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
Tribunal de Justiça nega liberdade a policial preso por estupro em outubro do...
 
ADRIANO SORENSEN CAMILO
ADRIANO SORENSEN CAMILO  ADRIANO SORENSEN CAMILO
ADRIANO SORENSEN CAMILO
 
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
Decisão sobre o Vereador Cesar Faria
 
Hc 139612
Hc 139612Hc 139612
Hc 139612
 
L16827
L16827L16827
L16827
 
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
 
Apelação cível - 2011.006036-1
Apelação cível - 2011.006036-1Apelação cível - 2011.006036-1
Apelação cível - 2011.006036-1
 
858176
858176858176
858176
 
Nota técnica conjunta n. 001 2016-ccr-geep-cr crim-1_1
Nota técnica conjunta n. 001 2016-ccr-geep-cr crim-1_1Nota técnica conjunta n. 001 2016-ccr-geep-cr crim-1_1
Nota técnica conjunta n. 001 2016-ccr-geep-cr crim-1_1
 

Viewers also liked

Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e Ativo
Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e AtivoAgravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e Ativo
Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e AtivoConsultor JRSantana
 
Como elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoComo elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoConsultor JRSantana
 
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETHNatalie Sung
 
aquajet-brochure 1
aquajet-brochure 1aquajet-brochure 1
aquajet-brochure 1Stuart Alps
 
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeAcórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
 
Favorite technologies
Favorite technologiesFavorite technologies
Favorite technologieshBBeagle
 
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)Lory Nunez
 
програма математика 5 (травень 2015)
програма математика 5 (травень 2015)програма математика 5 (травень 2015)
програма математика 5 (травень 2015)Иван Лаврусенко
 
The Future of Food | Syndy
The Future of Food | SyndyThe Future of Food | Syndy
The Future of Food | SyndySyndy
 
Environmental monitoring - temperature and pressure
Environmental monitoring - temperature and pressureEnvironmental monitoring - temperature and pressure
Environmental monitoring - temperature and pressureJerry Fahrni
 
RFI RFQ RFP Gerenciamento Das Aquisições Marcio Eduardo Corrêa Sampaio
RFI RFQ RFP   Gerenciamento Das Aquisições   Marcio Eduardo Corrêa SampaioRFI RFQ RFP   Gerenciamento Das Aquisições   Marcio Eduardo Corrêa Sampaio
RFI RFQ RFP Gerenciamento Das Aquisições Marcio Eduardo Corrêa SampaioMarcio Sampaio
 

Viewers also liked (20)

Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e Ativo
Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e AtivoAgravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e Ativo
Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo e Ativo
 
Como elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumentoComo elaborar agravo de instrumento
Como elaborar agravo de instrumento
 
English
EnglishEnglish
English
 
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH
27.06.16_AUGBOOK_P666_BETH
 
aquajet-brochure 1
aquajet-brochure 1aquajet-brochure 1
aquajet-brochure 1
 
програма алгебра 7 кл. 2015
програма алгебра 7 кл. 2015програма алгебра 7 кл. 2015
програма алгебра 7 кл. 2015
 
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeAcórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
 
Banner ktm 2012
Banner ktm 2012Banner ktm 2012
Banner ktm 2012
 
XL_Footwear
XL_FootwearXL_Footwear
XL_Footwear
 
Wolontariat
WolontariatWolontariat
Wolontariat
 
Favorite technologies
Favorite technologiesFavorite technologies
Favorite technologies
 
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)
Data Engineering - Write/Speak/Code (Lightning Talk)
 
Bliksem3
Bliksem3Bliksem3
Bliksem3
 
Aleksandra GAJIĆ
Aleksandra GAJIĆAleksandra GAJIĆ
Aleksandra GAJIĆ
 
Potajes1
Potajes1Potajes1
Potajes1
 
програма математика 5 (травень 2015)
програма математика 5 (травень 2015)програма математика 5 (травень 2015)
програма математика 5 (травень 2015)
 
The Future of Food | Syndy
The Future of Food | SyndyThe Future of Food | Syndy
The Future of Food | Syndy
 
Share the Season Festive Food Guide
Share the Season Festive Food GuideShare the Season Festive Food Guide
Share the Season Festive Food Guide
 
Environmental monitoring - temperature and pressure
Environmental monitoring - temperature and pressureEnvironmental monitoring - temperature and pressure
Environmental monitoring - temperature and pressure
 
RFI RFQ RFP Gerenciamento Das Aquisições Marcio Eduardo Corrêa Sampaio
RFI RFQ RFP   Gerenciamento Das Aquisições   Marcio Eduardo Corrêa SampaioRFI RFQ RFP   Gerenciamento Das Aquisições   Marcio Eduardo Corrêa Sampaio
RFI RFQ RFP Gerenciamento Das Aquisições Marcio Eduardo Corrêa Sampaio
 

Similar to Forne Fosfoetanolamina

Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de InstrumentoDecisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumentofabiomotta747
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
 
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053macohinadv
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentregaefoadv
 
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no Brasil
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no BrasilLiminar que desbloqueou o WhatsApp no Brasil
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no BrasilGuilherme Felitti
 
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo BrasilJanot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo BrasilAri Cristiano Nogueira
 
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
 
Decisão de liminar Yves Ribeiro
Decisão de liminar Yves RibeiroDecisão de liminar Yves Ribeiro
Decisão de liminar Yves RibeiroAliceAlbuquerque11
 
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566Ricardommartins2018
 
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasÁguas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasMinistério Público de Santa Catarina
 
Sl4214 recorreção provas exame da oab
Sl4214 recorreção provas exame da oabSl4214 recorreção provas exame da oab
Sl4214 recorreção provas exame da oabDaniel Guedes
 
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente Lula
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaDecisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente Lula
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaFernando César Oliveira
 

Similar to Forne Fosfoetanolamina (20)

Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de InstrumentoDecisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Decisao monocrativa terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
 
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
 
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053Sentença parcial procedente   0015135-39.2013.8.26.0053
Sentença parcial procedente 0015135-39.2013.8.26.0053
 
Hc sp prisão domiciliar
Hc sp prisão domiciliarHc sp prisão domiciliar
Hc sp prisão domiciliar
 
maconha cultivo planta em casa.pdf
maconha cultivo planta em casa.pdfmaconha cultivo planta em casa.pdf
maconha cultivo planta em casa.pdf
 
Sentençaleidaentrega
SentençaleidaentregaSentençaleidaentrega
Sentençaleidaentrega
 
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no Brasil
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no BrasilLiminar que desbloqueou o WhatsApp no Brasil
Liminar que desbloqueou o WhatsApp no Brasil
 
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo BrasilJanot quer nova prisão para Paulo Bernardo  - Custo Brasil
Janot quer nova prisão para Paulo Bernardo - Custo Brasil
 
Pagina 3
Pagina 3Pagina 3
Pagina 3
 
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...
 
8122011211219136 pal. 8.12.2011 dra. fernanda tartuce
8122011211219136 pal. 8.12.2011   dra. fernanda tartuce8122011211219136 pal. 8.12.2011   dra. fernanda tartuce
8122011211219136 pal. 8.12.2011 dra. fernanda tartuce
 
Decisão de liminar Yves Ribeiro
Decisão de liminar Yves RibeiroDecisão de liminar Yves Ribeiro
Decisão de liminar Yves Ribeiro
 
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566
Modelo recurso especial medicamento fesp1016377 58.2015.8.26.0566
 
Decisao estado sinpol
Decisao estado sinpolDecisao estado sinpol
Decisao estado sinpol
 
Agravo de Instrumento 2012.040369-8 - defesa consumidor em Blumenau
Agravo de Instrumento 2012.040369-8 - defesa consumidor em BlumenauAgravo de Instrumento 2012.040369-8 - defesa consumidor em Blumenau
Agravo de Instrumento 2012.040369-8 - defesa consumidor em Blumenau
 
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanasÁguas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto em áreas urbanas
 
Tjsc nega efeito suspensivo decisão
Tjsc nega efeito suspensivo   decisãoTjsc nega efeito suspensivo   decisão
Tjsc nega efeito suspensivo decisão
 
Decisao uti lages(1)
Decisao uti lages(1)Decisao uti lages(1)
Decisao uti lages(1)
 
Sl4214 recorreção provas exame da oab
Sl4214 recorreção provas exame da oabSl4214 recorreção provas exame da oab
Sl4214 recorreção provas exame da oab
 
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente Lula
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaDecisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente Lula
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente Lula
 

More from Fabio Motta

TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasLiminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasFabio Motta
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoFabio Motta
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
 
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaLiminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaFabio Motta
 
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos   anulação de sentençaAcórdão em embargos   anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentençaFabio Motta
 
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
 
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFabio Motta
 
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolaminaSTF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolaminaFabio Motta
 
Tutela Antecipada - Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti Cancêr
Tutela Antecipada -  Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti CancêrTutela Antecipada -  Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti Cancêr
Tutela Antecipada - Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti CancêrFabio Motta
 
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaSentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
 
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
 
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazoPlano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazoFabio Motta
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1Fabio Motta
 
Fator previdenciário X Professores - TNU uniformização
Fator previdenciário X Professores - TNU   uniformizaçãoFator previdenciário X Professores - TNU   uniformização
Fator previdenciário X Professores - TNU uniformizaçãoFabio Motta
 

More from Fabio Motta (20)

TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições PrevidenciáriasTRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições PrevidenciáriasLiminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
 
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
 
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaTRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
 
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
 
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaLiminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
 
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos   anulação de sentençaAcórdão em embargos   anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentença
 
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
 
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui FonsecaFosfoetanolamina - TJSP  - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
 
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolaminaSTF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
 
Tutela Antecipada - Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti Cancêr
Tutela Antecipada -  Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti CancêrTutela Antecipada -  Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti Cancêr
Tutela Antecipada - Fosfoetanolamina Sintética - Cápusla Anti Cancêr
 
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaSentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
 
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...
 
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazoPlano verão banco do brasil   sentença - interrupção do prazo
Plano verão banco do brasil sentença - interrupção do prazo
 
Desaposentação Acórdão TRF1
Desaposentação  Acórdão TRF1Desaposentação  Acórdão TRF1
Desaposentação Acórdão TRF1
 
Fator previdenciário X Professores - TNU uniformização
Fator previdenciário X Professores - TNU   uniformizaçãoFator previdenciário X Professores - TNU   uniformização
Fator previdenciário X Professores - TNU uniformização
 

Forne Fosfoetanolamina

  • 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 Relator: JARBAS GOMES Órgão Julgador: 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por “JAZIRA FERREIRA DA SILVA” contra a r. decisão que, em sede de ação ordinária ajuizada contra a “UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP”, indeferiu o pedido de tutela antecipada voltado ao fornecimento da substância “Fosfoetanolamina Síntética”, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento de saúde, tendo em conta a decisão proferida no Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000. Sustenta, em síntese, que preenche os requisitos necessários à obtenção da liminar, notadamente por ser diagnosticada com lesão de palato do tipo carcinoma epidermóide moderadamente diferenciado, com limites cirúrgicos comprometidos nas laterais e profundidade, tendo a doença evoluído com metástases ósseas e em “mucoepidermóide”. É o relatório. Como sabido, o artigo 558, do Código de Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0. Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES. fls. 28
  • 2. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 Processo Civil, permite ao relator suspender o cumprimento de decisões proferidas em Primeiro Grau de Jurisdição ou conferir efeito ativo ao recurso até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara, nos casos em que possa resultar lesão grave e de difícil reparação ao agravante (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni iuris). No caso específico dos autos, reputam-se presentes os requisitos necessários à obtenção do efeito ativo almejado, razão pela qual DEFIRO a liminar. Nesse particular, conquanto se afirme que o tratamento com a substância química pleiteada na inicial é experimental e não conte com a aprovação da ANVISA, é certo que há elementos consistentes indicativos de sua eficácia em seres humanos. Tampouco há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação aos interesses da agravada, vez que, ao que tudo indica, o medicamento já é fornecido a diversos outros pacientes, do que se pode concluir que não haverá demora em provê-lo. No mais, tem-se que inobstante a decisão do Órgão Especial desta Corte, que acolheu, por maioria, o Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000, em 11.11.2015, determinando a suspensão das liminares garantidoras do medicamento; à míngua de insurgência oportuna por parte da Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0. Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES. fls. 29
  • 3. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 Universidade; e em homenagem a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, em 6.10.2015, em sede da Medida Cautelar nº 5.828, afastando a decisão do I. Presidente deste Tribunal de Justiça que suspendera aquelas liminares, subsiste, pelo menos por ora, os requisitos necessários à obtenção do provimento jurisdicional reclamado, notadamente para que a USP proveja a medicação à agravante, a fim de lhe assegurar a manutenção do direito à vida e à saúde. A solução adotada, aliás, encontra amparo nos julgados desta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Paciente portador de Câncer de próstata grau 8. Substância antitumoral produzida pelo Instituto de Química da USP que durante muitos anos foi produzida e distribuída gratuitamente. Portaria IQSC 1389/2014 que vedou a produção e distribuição da referida substância. Decisão que indeferiu a tutela antecipada para determinar que a agravante forneça a substância. Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo caracterizada, porquanto a substância é exclusivamente desenvolvida e fornecida pela Universidade de São Paulo, autarquia que é titular de direitos e obrigações. Verossimilhança e perigo de dano irreparável presentes. Efeito ativo confirmado. Tutela antecipada deferida. Decisão reformada. Processo extinto com relação à Fazenda do Estado (art. 267, VI, do CPC). Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 2232410-11.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. em 31.3.2015); Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0. Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES. fls. 30
  • 4. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer com pedido de concessão liminar - Paciente com Câncer NEOPLASIA INVASIVA DE PRÓSTATA, ESTAGIO IV, METÁSTASE ÓSSEA - Necessidade do fornecimento da substância Fosfoetanolamina sintética - Substância antitumoral produzida pelo Instituto de Química da USP que durante muitos anos foi produzida e distribuída gratuitamente - Portaria IQSC 1.389/2014 que vedou a produção e distribuição da referida substância Decisão que deferiu a liminar - Aplicando-se a multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 1.000,00 Admissibilidade - Requisitos previstos no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, devidamente preenchidos Ilegitimidade passiva "ad causam" da FESP caracterizada, porquanto a substância é exclusivamente desenvolvida e fornecida pela Universidade de São Paulo, autarquia que é titular de direitos e obrigações - Precedentes desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Público e deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo Recurso da FESP provido, devendo a autarquia USP, cumprir a liminar.” (Agravo de Instrumento nº 2218434-97.2015.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Marcelo L. Theodósio, j. em 27.10.2015); “TUTELA ANTECIPADA. Concessão para determinar à Fazenda do Estado o fornecimento do medicamento pleiteado pelo autor, que apresenta câncer de pulmão. Substância experimental fabricada por professor do Instituto de Química de São Carlos da USP. Ilegitimidade passiva. Agravante que não dispõe de meios para assegurar o fornecimento do medicamento. Agravo provido.” (Agravo de Instrumento nº 2200812-05.2015.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Antonio Carlos Villen, j. em 9.11.2015); “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0. Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES. fls. 31
  • 5. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2256809-70.2015.8.26.0000 determinar a disponibilização de 'fosfoetanolamina sintética' ao agravado. Substância antitumoral produzida pelo Instituto de Química da USP. Portaria IQSC 1389/2014 que limitou sua distribuição. Universidade que é autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprios e exclusivamente desenvolveu e forneceu a substância. Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 2228544-58.2015.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Moreira de Carvalho, j. em 11.11.2015). Dispenso as informações previstas no inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil pelo MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos. Valendo-se a presente decisão como Ofício, comunique-se ao MM. Juízo a quo, pelo e-mail institucional, a presente decisão. Intimem-se. São Paulo, 3 de dezembro de 2015. José Jarbas de Aguiar Gomes Relator Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso2256809-70.2015.8.26.0000ecódigo20FCAB0. Estedocumentofoiliberadonosautosem03/12/2015às17:52,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporJOSEJARBASDEAGUIARGOMES. fls. 32