Apresentação Compromisso com a Excelência - Parte I
1. Um Compromisso com a Excelência na Gestão das Empresas e Organismos tutelados Dr. Paulo Campos Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações Lisboa, 3 de Maio de 2006
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4. O MOPTC dá hoje corpo à efectiva implementação de uma gestão por objectivos nas empresas e organismos tutelados A legislação actual consagra já os princípios base de uma gestão por objectivos nas empresas públicas, os quais serão agora aprofundados nas empresas e organismos tutelados pelo MOPTC As recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades serão progressivamente implementadas nas empresas e organismos tutelados O desempenho das empresas e organismos tutelados será monitorado com base num Modelo de Acompanhamento Estratégico, visando uma grande objectividade e transparência Os gestores irão assumir compromissos de gestão consubstanciados numa carta de missão já prevista na lei A retribuição dos gestores das empresas tuteladas estará indexada ao seu desempenho, sendo progressivamente alinhada com práticas de mercado Um suporte informático ao Modelo de Acompanhamento Estratégico assegurará total transparência para o accionista e para a sociedade Serão consagradas práticas de disponibilização de informação alinhadas com as regras de bom governo e de sustentabilidade O modelo de gestão por objectivos estará totalmente implementado no final do corrente ano, decorrendo um período de adaptação durante os próximos meses 1 2 3 4 5 7 6 8
5. O MOPTC dá hoje corpo à efectiva implementação de uma gestão por objectivos nas empresas e organismos tutelados A legislação actual consagra já os princípios base de uma gestão por objectivos nas empresas públicas, os quais serão agora aprofundados nas empresas e organismos tutelados pelo MOPTC 1
6. A legislação actual consagra já os princípios base de uma gestão por objectivos nas empresas e institutos públicos Actual enquadramento legal Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei nº 464/82) Remunerações do Gestor Público (Resolução do Conselho de Ministros nº29/89) Planos e relatórios anuais (Decreto-Lei nº 183/96) Regime jurídico do sector empresarial do Estado (Decreto-Lei nº 558/99) Lei quadro dos Institutos Públicos (Lei nº 3/2004) Revisão do estatuto do Gestor Público (Resolução do Conselho de Ministros nº 155/2005) 1
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10. O MOPTC dá hoje corpo à efectiva implementação de uma gestão por objectivos nas empresas e organismos tutelados A legislação actual consagra já os princípios base de uma gestão por objectivos nas empresas públicas, os quais serão agora aprofundados nas empresas e organismos tutelados pelo MOPTC As recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades serão progressivamente implementadas nas empresas e organismos tutelados 1 2
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12. A estrutura de separação de poderes e o sistema de controlo e equilíbrios na empresa devem satisfazer quatro critérios fundamentais Equidade: Assegurar a protecção dos direitos de todos os accionistas, com especial atenção para os mais fracos - os minoritários e os estrangeiros - e sem esquecer as restantes partes interessadas Transparência: Fornecer atempadamente aos accionistas e demais partes interessadas informação adequada e clara (e comparável) sobre o desempenho da empresa, principalmente nas suas dimensões estratégica e financeira e no que se refere ao cumprimento dos princípios de governo societário Consonância/alinhamento de interesses: As normas, os procedimentos e os incentivos na empresa devem assegurar o alinhamento do desempenho dos decisores com os interesses dos stakeholders , com relevo para os accionistas Responsabilização: Assegurar a devida responsabilização ( accountability ) dos decisores A B C D 2