Este documento define termos técnicos relacionados a elevadores elétricos em três frases ou menos:
1. Apresenta 122 definições de termos como acionamento, alarme, alçapão de serviço, alimentação por tensão constante, entre outros.
2. Tem como objetivo estabelecer padronizações terminológicas para instalações de elevadores elétricos.
3. Fornece detalhes concisos sobre componentes, sistemas e funcionalidades de elevadores.
2. NBR 5666/19772
2.12 Botão
Dispositivo provido de contato que, acionado, estabelece
ou interrompe circuitos elétricos.
2.13 Botão (chave) de emergência
Dispositivo de acionamento manual destinado a paralisar o
carro e mantê-lo parado.
2.14 Botoeira
Conjunto de botões, podendo conter, eventualmente, ou-
tros dispositivos.
2.15 Cabina
Recinto formado por paredes, teto e piso montados sobre
plataforma, destinado ao transporte de pessoas e/ou car-
ga.
2.16 Cabo de comando
Cabo elétrico flexível, que interliga os terminais elétricos do
carro e os localizados na caixa ou na casa de máquinas.
2.17 Cabo de compensação
Cabo destinado a contrabalançar o peso dos cabos de
tração.
2.18 Cabo de manobra
Ver 2.16.
2.19 Cabo do limitador de velocidade
Cabo vinculado ao carro, destinado a movimentar o limi-
tador de velocidade e acionar o freio de segurança.
2.20 Cabo de tração
Cabo vinculado ao carro e ao contrapeso (ou ao carro e ao
tambor), possibilitando seus deslocamentos por meio da
máquina.
2.21 Caixa
Recinto formado por paredes verticais, fundo do poço e
teto, onde se movimentam o carro e o contrapeso, se houver.
2.22 Cálculo de tráfego
Cálculo que indica o elevador ou elevadores necessários
para transportar a população de um edifício, em um deter-
minado tempo e com determinado intervalo entre viagens.
2.23 Capacidade
Carga ou lotação máxima, especificada para o elevador.
2.24 Capacidade de tráfego
Número de passageiros transportados por um elevador ou
grupo de elevadores, em um determinado período de tempo.
2.25 Capacidade de transporte
Número de pessoas transportadas em 5 minutos por ele-
vador.
2.26 Carro
Conjunto formado pela armação, plataforma e cabina.
2.27 Casa de máquina
Recinto destinado à localização da máquina, painel de
comando e outros dispositivos destinados ao funcio-namento
do elevador.
2.28 Casa de polias
Recinto localizado acima do teto da caixa, destinado à
instalação de polias e outros dispositivos.
2.29 Comando
Sistema que condiciona o funcionamento do elevador às
características de serviço a que for destinado.
2.30 Comando automático
Comando que processa a partida do carro e a parada
automática nos pavimentos, atendendo às ordens emi-tidas
da cabina e/ou às chamadas dos pavimentos.
2.31 Comando automático coletivo
Comando em que as ordens emitidas da cabina e/ou as
chamadas dos pavimentos são registradas e atendidas à
medida que o carro atinge os pavimentos, independente do
sentido de seu movimento ou da seqüência de registro.
2.32 Comando automático coletivo seletivo
Comando automático coletivo em que o atendimento às
chamadas é feito respeitando o sentido de viagem do carro.
2.33 Comando automático coletivo seletivo na subida
ou na descida
Comando automático coletivo em que as chamadas dos
pavimentos são atendidas somente no sentido de subida
ou de descida.
2.34 Comando automático multibotão
Comando automático simples, em que as botoeiras são
providas de dispositivos destinados a chamar e enviar o
carro aos pavimentos por ele servidos.
2.35 Comando automático simples
Comando automático em que é atendida apenas a uma
ordem emitida da cabina, ou a uma chamada de pavi-mento,
por viagem.
2.36 Comando em grupo
Comando automático para o grupo de dois ou mais ele-
vadores, pelo qual o movimento dos carros se coordena
mediante um sistema de supervisão central, que pode in-
cluir meios para selecionar carros, fazê-los iniciar viagens
e continuar de acordo com esquemas previstos segundo
as circunstâncias.
2.37 Comando manual
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3. NBR 5666/1977 3
Comando em que as operações de partida e parada do
carro são feitas exclusivamente por pessoa habilitada,
acionando dispositivos instalados na cabina.
2.38 Contato de porta
Dispositivo elétrico vinculado à porta, que, quando fechada,
dará condições de funcionamento ao elevador.
2.39 Contrapeso
Conjunto formado por armação, pesos e acessórios des-
tinados a contrabalançar o peso do carro e parte da carga
nominal.
2.40 Corrediça
Dispositivo destinado a guiar determinada peça no seu
movimento.
2.41 Corrente de compensação
Corrente destinada a contrabalançar o peso dos cabos de
tração.
2.42 Cursos
Dispositivo montado nas armações do carro e do contra-
peso que desliza em contato permanente com as guias.
2.43 Deslize inferior do carro
Distância disponível para eventual ultrapassagem da pa-
rada extrema inferior, pelo carro, até que o seu pára-cho-
que se ache completamente comprimido.
2.44 Deslize inferior do contrapeso
Distância disponível pela eventual ultrapassagem da parada
extrema inferior, pelo contrapeso, até que o pára-choque se
ache completamente comprimido.
2.45 Deslize superior do carro
Distância disponível para eventual ultrapassagem da pa-
rada extrema superior, pelo carro, até que o pára-choque
do contrapeso se ache completamente comprimido.
2.46 Deslize superior do contrapeso
Distância disponível para eventual ultrapassagem da pa-
rada extrema superior, pelo contrapeso, até que o seu pára-
choque se ache completamente comprimido.
2.47 Elevador
Aparelho estacionário provido de cabina que se move
aproximadamente na vertical entre guias, servindo a ní-
veis distintos e destinados ao transporte de pessoas e
carga.
2.48 Elevador de carga
Elevador com características próprias, destinado ao trans-
porte de carga.
2.49 Elevador de maca
Elevador de passageiros com cabina de dimensões ade-
quadas ao transporte de maca.
2.50 Elevador de passageiros
Elevador com características próprias, destinado ao trans-
porte de pessoas.
2.51 Elevador panorâmico
Elevador de passageiros com características próprias que
permitem a visualização externa.
2.52 Elevador residencial
Elevador com características próprias, destinado ao trans-
porte de pessoas em unidade habitacional, unifamiliar.
2.53 Espaço livre inferior
Parte da caixa compreendida entre o nível da parada ex-
trema inferior e o fundo da caixa ou de qualquer saliência aí
existente.
2.54 Espaço livre superior
Parte da caixa compreendida entre o nível da parada ex-
trema superior e o teto da caixa ou de qualquer saliência aí
existente.
2.55 Espaço livre superior com referência ao carro
Espaço existente entre a parte superior da armação do
carro e o teto da caixa ou qualquer obstáculo nela exis-
tente, estando o piso da cabina nivelado com a parada
extrema superior.
2.56 Espaço livre superior com referência ao contrapeso
Espaço existente entre a parte superior da armação do
contrapeso e o teto da caixa ou qualquer obstáculo nela
existente, estando o piso da cabina nivelado com a parada
extrema inferior.
2.57 Fecho eletromecânico
Dispositivo que abre e fecha circuitos elétricos e, simul-
taneamente, trava a porta antes do carro se movimentar.
2.58 Fecho mecânico
Dispositivo destinado a travar a porta do pavimento, per-
mitindo a sua abertura com a presença do carro, ou na
ausência deste, por meio de ferramenta especial.
2.59 Freio de segurança
Dispositivo de segurança fixado na armação do carro ou do
contrapeso, destinado a pará-los de maneira progres-siva
ou instantânea, prendendo-os às guias quando acio-nado.
2.60 Grupo de elevadores
Elevadores de mesmas características e finalidades for-
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mando um conjunto, em hall comum, e com comando em
grupo.
2.61 Guias
Elementos destinados a guiar o curso do carro e o do
contrapeso.
2.62 Indicador de chamada
Dispositivo visual e acústico ou somente visual destinado a
indicar a ocorrência de chamadas.
2.63 Indicador de movimento
Dispositivo que indica o sentido do movimento do carro.
2.64 Indicador de posição
Dispositivo que indica a posição do carro em relação aos
pavimentos por ele servidos.
2.65 Interruptor de segurança
Dispositivo elétrico destinado a retirar e manter o carro fora
de serviço, em caso de anormalidade em seu funcio-
namento e/ou para manutenção.
2.66 Intervalo de tráfego
Tempo médio entre partidas de carros do pavimento de
acesso.
2.67 Lanterna
Dispositivo luminoso e acústico ou somente luminoso des-
tinado a anunciar a chegada do carro e o sentido de sua
viagem.
2.68 Limitador final
Aparelho destinado a cortar a corrente de alimentação do
motor da máquina, quando o carro ultrapassa as para-das
extremas depois de operados os limitadores de per-curso.
2.69 Limitador de percurso
Aparelho destinado a parar, automaticamente, o carro nas
paradas extremas, independente do comando.
2.70 Limitador de velocidade
Dispositivo que aciona o freio de segurança, quando a
velocidade do carro ultrapassa o limite preestabelecido.
2.71 Lotação
Número de pessoas, admissível na cabina, em função de
sua capacidade.
2.72 Manivela
Dispositivo com o qual o ascensorista comanda o carro.
2.73 Máquina
Conjunto destinado a movimentar o carro, constituído prin-
cipalmente, de motor, polia de tração ou tambor e freio.
2.74 Máquina com engrenagem
Máquina provida de conjunto redutor entre o motor e a polia
de tração ou tambor.
2.75 Máquina sem engrenagem
Máquina na qual a polia de tração se acha montada direta-
mente no eixo do motor, sem mecanismo intermediário.
2.76 Monta-carga
Elevador com características próprias destinado ao
transporte de pequenas cargas.
2.77 Nivelamento automático
Característica de comando destinado a nivelar, auto-
maticamente, o piso da cabina com a parada.
2.78 Nivelamento manual
Característica de comando destinado a nivelar, por acio-
namento manual, o piso da cabina com a parada.
2.79 Operação automática de portas
Movimentação de portas, cuja abertura e fechamento são
feitos por operador de portas acionado, automaticamente,
pelo comando.
2.80 Operação manual de portas
Movimentação de portas cuja abertura e fechamento são
feitos manualmente.
2.81 Operação semi-automática de portas com operador
elétrico
Movimentação de portas, cuja abertura e fechamento são
efetuados por operador de portas acionado pelo usuário.
2.82 Operação semi-automática de portas com operador
mecânico
Movimentação de portas, cuja abertura é feita manual-mente
e o fechamento efetuado automaticamente.
2.83 Operador elétrico de portas
Mecanismo destinado a abrir e/ou fechar as portas.
2.84 Painel de comando
Conjunto de elementos que comanda a partida, parada,
sentido de movimento, velocidade, aceleração e retarda-
mento do carro e outras funções correlatas.
2.85 Painel de tráfego
Painel contendo indicadores de posição dos carros e dis-
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positivo para serviços auxiliares de comando.
2.86 Pára-choque
Dispositivo destinado a amortecer choques do carro ou do
contrapeso, quando eventualmente atingido.
2.87 Parada
Nível do percurso onde o carro estaciona para embarque e/
ou desembarque de pessoas ou carga.
2.88 Pavimento de acesso
Pavimento de acesso principal do edifício no qual têm origem
as viagens dos carros.
2.89 Percurso
Distância percorrida pelo carro entre as paradas ex-tremas.
2.90 Percurso de pára-choque
Diferença entre a altura do pára-choque e a que resultar,
quando este estiver totalmente comprimido.
2.91 Peso
Peça de fundição ou outro material incorporada à arma-ção
do contrapeso.
2.92 Plataforma
Estrutura resistente que contém o piso da cabina sobre a
qual esta é montada.
2.93 Poço
Parte da caixa compreendida entre o nível da parada extrema
inferior e o fundo da caixa.
2.94 Polia de compensação
Polia geralmente colocada no poço, destinada a manter
tensos os cabos de compensação.
2.95 Polia de desvio
Polia destinada a mudar a direção dos cabos de tração.
2.96 Polia secundária
Polia localizada junto a máquina com a finalidade de permitir
a dupla passagem de cabo pela polia de tração.
2.97 Polia de suspensão
Polia colocada nas armações do carro e do contrapeso
para vinculá-las aos cabos de tração.
2.98 Polia de tração
Polia, parte da máquina, dotada de ranhuras próprias pa-ra
os cabos de tração por meio dos quais é feito o mo-vimento
do carro e do contrapeso.
2.99 População de um edifício
Número de pessoas que serve de base para dimensionar
uma instalação de elevadores por meio do cálculo de trá-
fego.
2.100 Porta corrediça horizontal
Porta de movimento de translação horizontal, no próprio
plano.
2.101 Porta corrediça vertical
Porta de movimento de translação vertical, no próprio plano.
2.102 Porta de eixo vertical
Porta que gira em torno de um eixo vertical, como char-
neira.
2.103 Porta de emergência
Porta na caixa ao nível do pavimento para saída dos pas-
sageiros em casos de emergência.
2.104 Porta de inspeção
Porta localizada no poço destinado ao acesso do pessoal
de manutenção.
2.105 Porta pantográfica
Porta confeccionada de barras verticais articuladas entre si
por outras barras em diagonal, permitindo a aproxi-mação e
o afastamento das barras verticais e com isso a abertura e
o fechamento da porta.
2.106 Porta guilhotina
Ver 2.101.
2.107 Rampa fixa
Elemento estático, solidário ao carro ou à caixa que per-
mite o acionamento dos fechos mecânicos ou eletro-
mecânicos das portas dos pavimentos e outros dispositivos
situados na caixa ou no carro.
2.108 Rampa móvel
Dispositivo móvel solidário ao carro destinado a acionar o
fecho eletromecânico da porta de pavimento, quando o carro
estiver atendendo a uma chamada efetuada.
2.109 Saída de emergência
Abertura devidamente protegida, no teto ou numa das
paredes da cabina, para saída de passageiros em caso de
emergência.
2.110 Seletor
Conjunto de dispositivos destinados a comandar a indi-cação
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da posição do carro na caixa, o sentido de movi-mento e as
paradas correspondentes às ordens e cha-madas
registradas.
2.111 Tambor
Parte da máquina dotada de ranhuras próprias destinada e
enrolar os cabos de tração e assim movimentar o carro.
2.112 Tempo de aceleração e retardamento
Soma dos tempos necessários para o carro atingir a velo-
cidade nominal e vice-versa.
2.113 Tempo de entrada e saída de passageiros
Soma dos tempos teóricos necessários para cada pas-
sageiro entrar e sair da cabina, em cada parada.
2.114 Tempo de percurso total
Tempo teórico, necessário para o carro efetuar, em velo-
cidade nominal, uma viagem de ida e volta, entre o pavi-
mento de acesso e a parada extrema superior, sem se
deter nas paradas intermediárias.
2.115 Tempo total de abertura e fechamento de portas
Soma dos tempos relativos à abertura e ao fechamento de
portas, já considerada quando se aplicar a simul-taneidade
de operações de abertura de porta e retarda-mento do carro.
2.116 Tempo total de viagem
Tempo decorrido entre o instante em que os passageiros
iniciam a entrada na cabina, no pavimento de acesso, até o
instante em que, após o carro fazer a viagem com-pleta -
subida e descida - se encontra novamente no pavi-mento
de acesso, em condições de receber outros pas-sageiros
para nova viagem.
2.117 Teto da caixa
Limite superior da caixa.
2.118 Tirante de cabos
Peça fixada à extremidade do cabo de tração, vinculando-a
à armação do carro e à do contrapeso, ou à estrutura
superior da caixa, conforme o tipo de suspensão.
2.119 Trinco
Ver 2.58.
2.120 Velocidade nominal
Velocidade projetada para o funcionamento do carro.
2.121 Zona de nivelamento
Distância compreendida entre os limites previstos acima e
abaixo da parada, para que sejam acionados os dispo-
sitivos de abertura das portas.
2.122 Zoneamento
Divisão de um edifício em zonas superpostas, cujo dimen-
sionamento da instalação pelo cálculo de tráfego é feito
independentemente para cada zona.
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