SlideShare a Scribd company logo
1 of 37
Download to read offline
ESTATUTO
     DO




   MIXTO
ESPORTE CLUBE
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                        ÍNDICE



CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS............ 04


CAPÍTULO II – SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS
                            ASSOCIADOS....................................................... 06

             SEÇÃO II - DOS PATRONOS - FUNDADORES ........................... 07

             SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS......................... 07

             SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS.......................... 08

              SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E
                          REMIDOS............................................................... 09

             SEÇÃO VI - DOS SÓCIOS TORCEDORES................................... 09



CAPÍTULO III – SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO
                          CLUBE.................................................................... 10

             SEÇÃO II – ASSEMBLÉIA GERAL.............................................. 11

             SEÇÃO III – CONSELHO DELIBERATIVO................................... 13

             SEÇÃO IV - CONSELHO FISCAL................................................ 21

             SEÇÃO V – CONSELHO GESTOR.............................................. 25




                                                                                                2
MIXTO ESPORTE CLUBE

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES................................................................ 32


CAPÍTULO V – DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO .......................... 33


CAPÍTULO VI – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS................................... 34



CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.......... 35



CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS........................... 36




                                                                                           3
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                      CAPÍTULO I

                DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS



Art. 1º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, também denominado de Mixto, Alvinegro da Vargas,
Tigre da Vargas e o mais querido, cujo lema é “união e lealdade” é uma Associação
desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública,
fundada em 20 de maio de 1934, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com sede e
foro á Rua Aquários, nº 11, Bairro Coophema, Bairro Coxipó, CEP: 78.000 – XXX, em Cuiabá –
MT, próximo á comunidade São Gonçalo Beira Rio, e rege-se pelo presente Estatuto e pelas
normas aplicáveis á espécie.




Art. 2º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, cujo tempo de duração é indeterminado, tem
personalidade jurídica distinta de seus associados e tem por finalidade:

              I - A prática de atividades desportivas em forma recreativa ou competitiva,
              participando de campeonatos e torneios promovidas pelas entidades a que
              estiver mediata ou imediatamente filiada, proporcionando o aprimoramento
              cívico, moral e intelectual dos seus atletas, visando à evolução sócio-psíquica
              da pessoa humana;

              II - Promover reuniões e diversões em caráter cívico – desportivo;

              III - Desenvolver a Educação Física em todas as suas atividades e modalidades;

              IV - Manter o futebol em suas várias categorias como desporto básico e
              principal;

              V - Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar quadros desportivos


                                                                                        4
MIXTO ESPORTE CLUBE

              profissionais observados a legislação em vigor.




              Parágrafo único - O MIXTO ESPORTE CLUBE poderá filiar-se a todas as
              Federações e Ligas Desportivas, desde que atinja os objetivos da sua
              finalidade.




Art. 3º - O pavilhão do MIXTO ESPORTE CLUBE é representado pelas cores Branca e Preta,
tendo ao centro um losango de cor preta, com as iniciais do clube, MEC, escritas na cor
branca.




Art. 4º - O Tigre será o mascote do MIXTO ESPORTE CLUBE, por representar força, garra e
valentia.




Art. 5º - As cores do uniforme do MIXTO ESPORTE CLUBE serão brancas e pretas. A camisa
considerada titular será na cor preta, com uma listra em diagonal branca, partindo do lado
esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e levando ao lado direito do peito, o
distintivo do MEC. A camisa considerada reserva, será na cor branca, com uma listra em
diagonal preta, partindo do lado esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e
levando ao lado direito do peito, o distintivo do MEC. Será admitido um terceiro uniforme
em listras verticais, nas cores do clube, que serão reproduzidas nos uniformes, emblemas e
insígnias pelo Clube.




              §1º – As listras em diagonal nas camisas do MIXTO ESPORTE CLUBE serão
              transpostas apenas na parte frontal das camisas e o escudo não pode ser

                                                                                         5
MIXTO ESPORTE CLUBE

              menor do que 0,5 cm da largura da faixa.




              §2º – A numeração dos uniformes oficiais será sempre nas cores preta ou
              branca.




                                      CAPÍTULO II

                                           Seção I

       DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS



Art. 6º – O quadro associativo será constituído das seguintes categorias de associados:

              I - Patronos - Fundadores;

              II - Beneméritos;

              III - Honorários;

              IV - Proprietário - Remido; e

              V - Sócio-Torcedores.




                                                                                          6
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                       Seção II

                           DOS PATRONOS - FUNDADORES



Artigo 7º - O MIXTO ESPORTE CLUBE presta uma homenagem póstuma, reverenciado seus 6
fundadores, denominando-os Patronos – Fundadores em reconhecimento aos excepcionais
serviços por ele prestados. A saber:

RANULFO PAES DE BARROS,

MARIA MALHADO,

GASTÃO DE MATOS,

NALY HUGUENEY DE SIQUEIRA,

AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA,

ZULMIRA DANDRADE CANAVARROS.




                                       Seção III

                           DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS



Art. 8º - O título de associado benemérito será conferido àquele que, pertencendo ao
Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO ESPORTE CLUBE.

              §1º - a proposta de concessão deste título devera ser apresentada por


                                                                                    7
MIXTO ESPORTE CLUBE

             qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do
             conselho diretor.




             §2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e
             votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros
             presentes. O associado Benemérito ficará isento de contribuição pecuniária
             de caráter permanente.




                                        Seção IV

                         DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS



Art. 9º - O título de associado honorário será conferido àquele que, mesmo não
pertencendo ao Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO
ESPORTE CLUBE, ao esporte e ao país.

             §1º - a proposta de concessão deste título deverá ser apresentada por
             qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do
             conselho diretor.




             §2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e
             votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros
             presentes. O título se torna pessoal e intransferível em qualquer hipótese.




                                                                                       8
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                         Seção V

                  DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E REMIDOS



Art. 10º – Qualquer associado que comprove de alguma forma, possuir título antigo de sócio
proprietário emitido pelo MIXTO ESPORTE CLUBE, e o clube adquirindo novos patrimônios,
poderá este continuar com seus direitos sem nova taxa de adesão, porém quitando as
obrigações mensais estabelecidas pelo novo regimento.

              §1º - só serão emitidos novos títulos de associado proprietário a partir do
              momento em que o clube adquirir novo patrimônio.




              §2º - o associado proprietário que quiser se tornar membro do conselho
              deliberativo deverá ingressar ao mesmo como qualquer conselheiro, estando
              ele obrigado a seguir as normas do conselho deliberativo.




                                        Seção VI

                             DOS SÓCIOS – TORCEDORES



Art. 11º - Serão Sócios torcedores todos aqueles que ingressarem ao programa, conforme
regulamento disposto no ato da adesão ao programa.

              § 1º - os direitos e deveres do Sócio Torcedor serão determinados por



                                                                                     9
MIXTO ESPORTE CLUBE

              regimento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.




              § 2º - O Sócio Torcedor em dia com suas obrigações estabelecidas no
              regimento e com no mínimo 12 (doze) meses de associado terá direito á voto
              nas Assembléias Gerais.




              § 3º - O menor de 16 anos não terá direito a voto.




                                       CAPÍTULO III

                                            Seção I

           DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO CLUBE



Art. 12º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será regido por este estatuto tendo como poderes
diretivos os seguintes itens organizados hierarquicamente:

              I - Assembléia Geral;

              II - Conselho Deliberativo;

              III - Conselho Fiscal;

              IV - Conselho Gestor.




                                                                                     10
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                           Seção II

                                   ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do MIXTO ESPORTE CLUBE, constituída por
todos os associados das categorias nominadas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 6, maiores
de 16 anos, com resalvas para o sócio-torcedor, conforme todo o artigo 11, que tenham,
pelo menos, um ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus
direitos estatutários, adimplentes com todas as contribuições financeiras previstas neste
estatuto.


Art. 14º – Compete à Assembleia Geral, privativa e exclusivamente:


               I – eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;


               II – deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação.


               § 1º À Assembleia Geral é vedado deliberar sobre matéria que não lhe seja
               afeta e não conste da pauta de convocação.


               § 2º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas:


               I – por maioria simples dos associados presentes, no caso do inciso I;


               II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos associados, no caso do inciso
               II.


Art. 15º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em
sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo conselheiro mais




                                                                                           11
MIXTO ESPORTE CLUBE

idoso presente.


Art. 16º – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com quórum mínimo de
40% (quarenta inteiros percentuais) dos associados habilitados nos termos do artigo 14,
desprezada a fração, e, em segunda convocação, com qualquer número.


Art. 17º – A Assembleia Geral será convocada:


              I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;


              II – pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;


              III– por, no mínimo, 20% (vinte inteiros percentuais) dos associados
              habilitados estatutariamente.


              § 1º A divulgação da convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por
              intermédio dos seguintes meios, cumulativamente:


              I – edital publicado em jornal diário de grande circulação em Cuiabá/MT, por,
              pelo menos, duas vezes, sendo a primeira com antecedência mínima de 10 e a
              última, de 5 dias, preferencialmente veiculado na seção de esportes do
              periódico;


              II – notícia destacada no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao
              MIXTO ESPORTE CLUBE, cuja veiculação deve ter início no primeiro dia da
              convocação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;


              § 2º A divulgação da convocação, além das modalidades definidas no § 1º,
              também poderá ser feita mediante chamamento individualizado de cada
              associado habilitado, por meio de correio eletrônico, observada a


                                                                                           12
MIXTO ESPORTE CLUBE

               antecedência mínima de 7 dias.


Art. 18º – Os processos eleitorais, para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Gestor, serão regidos por Regulamento Eleitoral, editado pelo Conselho
Deliberativo, observadas as diretrizes deste estatuto.


               Parágrafo único. Qualquer modificação, integral ou parcial, do Regulamento
               Eleitoral somente será válida e vigente para a próxima eleição se aprovada,
               pelo Conselho Deliberativo, até 90 dias antes do pleito.




                                          Seção III

                               CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 19º – O Conselho Deliberativo é o órgão de fiscalização da gestão administrativo-
financeira e dos atos do Conselho Gestor, sendo composto por associados eleitos pela
Assembleia Geral entre seus constituintes, habilitados na forma do artigo 13, com mandato
de 3 anos.


Art. 20º – A eleição do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembleia Geral, a cada 3
anos, na primeira quinzena de dezembro.


               Parágrafo único. Preferencialmente, a eleição será realizada em data
               posterior à última partida oficial da equipe principal de futebol do MIXTO
               ESPORTE CLUBE.


Art. 21º – São elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que preencherem os




                                                                                       13
MIXTO ESPORTE CLUBE

seguintes requisitos:


               I – contarem, no mínimo, 16 anos de idade e estiver há, pelo menos, um ano
               associado ao sócio-torcedor até a data da eleição;


               II – estiverem no pleno exercício dos seus direitos sociais;


               III – estiverem adimplentes com a contribuição de manutenção e com as
               demais obrigações financeiras perante o MIXTO ESPORTE CLUBE;


               IV – não incidirem nas hipóteses de inelegibilidades, previstas no art. 22 ou na
               legislação em vigor.


               Parágrafo único. Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e
               Secretário do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 3 anos
               ininterruptos como conselheiros do Clube.


Art. 22º – São inelegíveis para o cargo de membro do Conselho Deliberativo os associados:


               I – que tenham contra si sentença condenatória criminal ou cível, advinda de
               improbidade administrativa, transitada em julgado;


               II – que tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança do MIXTO
               ESPORTE CLUBE, em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
               temerária;


               III – que manifestem interesses contrários aos do MIXTO ESPORTE CLUBE ou
               venham a representar terceiros em ações movidas contra a associação,
               ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos



                                                                                          14
MIXTO ESPORTE CLUBE

               do clube.


               Parágrafo único. Constatada, após a eleição, a incidência de inelegibilidade,
               por fato anterior ou posterior à posse, o conselheiro será destituído do cargo
               mediante decisão do Conselho Deliberativo, no qual será garantido o
               exercício do direito de ampla defesa.


Art. 23º – É caso de perda de mandato a ausência injustificada igual ou superior a 50%
(cinquenta inteiros percentuais) das reuniões, por exercício, do Conselho Deliberativo.


               Parágrafo único. Antes de ser declarada a perda do mandato, o conselheiro
               será notificado a apresentar as suas razões de defesa em 30 dias, contados da
               data aposta no aviso de recebimento postal ou via correio eletrônico.


Art. 24º – Na hipótese de o Conselho Deliberativo, ao início do exercício, fixar contribuição
mensal (art. 33, XII), o conselheiro ficará obrigado ao seu pagamento, sendo passível de
perda do mandato aquele que se encontrar inadimplente em 25% (Vinte e cinco inteiros
percentuais) do valor total anual.


Art. 25º – A convocação da Assembléia Geral, para fins de eleição do Conselho Deliberativo,
será realizada na forma do art. 17.


Art. 26º – Com antecedência mínima de 60 dias, contados da data da eleição, o Presidente
do Conselho Deliberativo designará uma Junta Eleitoral composta de 3 sócios, com mais de
um ano de vida associativa, investida na finalidade de gerir o pleito, de acordo com o
Regulamento Eleitoral.


               Parágrafo único. É vedado ao associado que venha a compor chapa
               concorrente ao Conselho integrar a Junta Eleitoral.



                                                                                          15
MIXTO ESPORTE CLUBE

Art. 27º – A eleição far-se-á por chapas, inscritas em ordem decrescente de nomes.


              §1º Da chapa para registro, deverão constar:


                       I – o nome da legenda;


                       II – o nome civil de cada candidato, com a respectiva assinatura;


              §2º O candidato ao Conselho Deliberativo poderá integrar mais de uma
              chapa.


Art. 28º – O quociente eleitoral será determinado pela divisão do número de votos válidos
apurados pelo número de vagas a preencher, desprezada a fração.


              §1º O preenchimento de uma vaga, no Conselho Deliberativo, corresponde à
              obtenção do quociente eleitoral, desde que a chapa haja obtido, no mínimo,
              10% dos votos válidos, computados os votos em branco.


              §2º As vagas, não-preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral, serão
              distribuídas, sucessivamente, de acordo com a maior sobra de votos de cada
              chapa.


              §3º Os candidatos não-eleitos de cada uma das chapas serão considerados
              suplentes dos conselheiros eleitos de sua chapa, e os substituirão, em caso de
              vacância, na ordem decrescente da inscrição.


              §4º O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo
              considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade,
              estiver em posição precedente e, assim, obtiver, por primeiro, a vaga



                                                                                           16
MIXTO ESPORTE CLUBE

              respectiva.


              §5º Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição
              completa, sendo os votos computados para toda a chapa.


Art. 29º – O voto é secreto, pessoal e intransferível, devendo ser manifestado através de
cédula ou por sistema eletrônico de votação.


              Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, admitir-se-á o voto por procuração.


Art. 30º – A Junta Eleitoral proclamará o resultado e transmitirá a presidência da Assembleia
Geral ao Presidente do Conselho Deliberativo, que, sucessivamente, dará posse aos novos
conselheiros e, imediatamente, convocará o Conselho Deliberativo recém empossado para,
sob a presidência do conselheiro mais idoso presente, eleger e empossar a Mesa Diretora do
Conselho.


Art. 31º – Ato contínuo, eleita e empossada, a nova Mesa Diretora do Conselho presidirá a
eleição do Conselho Gestor.


Art. 32º – São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-Presidentes e ex-Vice-
Presidentes deste Colegiado e os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidentes da Presidência e do
Conselho Gestor do MIXTO ESPORTE CLUBE.


Art. 33º – Compete ao Conselho Deliberativo:


              I – alterar o estatuto;


              II – eleger e empossar, nos termos do presente estatuto, os membros do
              Conselho Gestor;



                                                                                        17
MIXTO ESPORTE CLUBE

III – eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Fiscal;


IV – no mês de junho do exercício subsequente, julgar a prestação de contas
do Conselho Gestor, após parecer do Conselho Fiscal;


V – autorizar a alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do
patrimônio da associação, desde que aprovada por, no mínimo, 60% (sessenta
inteiros percentuais) dos seus membros;


VI – aprovar, ouvido, previamente, o Conselho Fiscal, proposta de
antecipação de receita orçamentária do Clube, por período limitado aos
exercícios fiscais da gestão vigente;


VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis, assim como a
celebração de contratos para prestação ou tomada de serviços, com valores
acima de quatrocentos salários mínimos;


VIII – autorizar o Conselho Gestor a participar ou celebrar contrato com
sociedades para fins de gestão das atividades de futebol profissional,
estabelecendo regras e exigências mínimas para cumprimento da legislação
desportiva e em defesa do patrimônio e da tradição do MIXTO ESPORTE
CLUBE;


IX – autorizar a filiação ou desfiliação da associação em entidades
desportivas;


X – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Gestor, informações acerca da
gestão administrativa, financeira e desportiva da associação;


XI – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Fiscal, parecer acerca da gestão

                                                                         18
MIXTO ESPORTE CLUBE

financeira da associação;


XII – fixar o valor da contribuição de seus membros, sempre que entendê-la
indispensável;


XIII – aprovar o seu regimento interno e o do Conselho Gestor e, sendo o
caso, o dos demais órgãos;


XIV – baixar Regulamento Eleitoral e Código de Ética e Disciplina da
associação, inclusive aprovar suas alterações;


XV – aprovar honrarias a benfeitores do MIXTO ESPORTE CLUBE, previstas
neste estatuto;


XVI – declarar, nos casos previstos no estatuto, a perda de mandato nos
órgãos do Clube;


XVII – praticar outros atos previstos neste estatuto ou na legislação vigente.


§ 1º Ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, o Conselho deliberará,
em primeira convocação, com quórum mínimo de metade mais um de seus
membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.


§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas:


I – por maioria simples dos membros presentes, nos casos dos incisos I, II, III,
IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII;


II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos membros, nos casos dos




                                                                            19
MIXTO ESPORTE CLUBE

              incisos V e VIII.


Art. 34º – O Conselho Deliberativo será cientificado pelo Conselho Gestor, nos termos deste
estatuto, do plano orçamentário-financeiro anual do Clube, sendo-lhe facultado baixar as
recomendações que julgar necessárias.


Art. 35º – O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por
Presidente, Vice-Presidente e Secretário.


              §1º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir suas
              reuniões e assinar todos os atos relativos ao seu mandato.


              §2º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e
              impedimentos e cumprir tarefas que lhe forem delegadas.


              §3º Compete ao Secretário substituir o Vice-Presidente em suas faltas e
              impedimentos, coordenar as atividades da secretaria do Conselho e cumprir
              tarefas que lhe forem delegadas.


Art. 36º – A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o do Conselho, sendo sua eleição
regida pelas normas da associação.


              Parágrafo único. São elegíveis para a Mesa Diretora aqueles que componham
              os quadros do Conselho Deliberativo do Clube há, pelo menos, um mandato.


Art. 37º – Considera-se membro licenciado do Conselho Deliberativo aquele que exercer
mandato no Conselho Gestor ou no Conselho Fiscal.


Art. 38º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, sempre que convocado por seu Presidente:



                                                                                      20
MIXTO ESPORTE CLUBE

                I – ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sem
                prejuízo das reuniões com fins específicos previstas neste estatuto;


                II – extraordinariamente:


                          a) por decisão do seu Presidente;


                          b) por requisição de 20% (vinte inteiros percentuais) dos
                          conselheiros;


                          c) por requisição do Presidente do Conselho Gestor ou, sendo
                          relevante o motivo, de algum de seus membros;


                          d) por requisição do Conselho Fiscal.


                Parágrafo único. O Conselho Deliberativo também poderá ser convocado por
                20% (vinte inteiros percentuais) dos associados em dia com suas obrigações
                com o MIXTO ESPORTE CLUBE.


Art. 39º – A divulgação da convocação do Conselho Deliberativo obedecerá, rigorosamente,
ao estabelecido nos §§ 1º, incisos I, II e III, e 2º do art. 17.




                                              Seção IV

                                       CONSELHO FISCAL


Art. 40º – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial do


                                                                                       21
MIXTO ESPORTE CLUBE

MIXTO ESPORTE CLUBE, composto, no mínimo, de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos
pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos sociais,
com mandato de 3 anos, permitida uma reeleição.


Art. 41º – Dentre os membros do Conselho Fiscal deverá haver, obrigatoriamente, um
profissional diplomado em Ciências Contábeis ou com experiência em assuntos econômico –
financeira.


Art. 42º – Compete ao Conselho Fiscal:


              I – emitir, até o dia 15 de Maio de cada exercício, parecer sobre a prestação
              de contas do Conselho Gestor, relativa ao exercício anterior;


              II – emitir, em um prazo de 15 dias, parecer sobre o plano orçamentário-
              financeiro anual, elaborado pelo Conselho Gestor;


              III – acompanhar a gestão financeira do Conselho Gestor, requisitando
              documentos e informações e apresentando recomendações;


              IV – manter permanente acompanhamento da situação patrimonial do Clube,
              fiscalizando a documentação e a adimplência de tributos;


              V – representar ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, omissões ou
              ações temerárias do Conselho Gestor, na gestão financeira e patrimonial do
              MIXTO ESPORTE CLUBE;


              VI – eleger seu Presidente e Vice-Presidente;


              VII – opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em



                                                                                      22
MIXTO ESPORTE CLUBE

               vista os recursos de compensação;


               VIII – opinar, previamente, sobre as matérias constantes no art. 33, incisos V,
               VI e VII.


               IX – Emitir nota explicativa sobre a fiscalização dos ativos e do patrimônio do
               MIXTO ESPORTE CLUBE, após as reuniões do art 43, I, b, destacando no site
               oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE.


Art. 43º – O Conselho Fiscal reunir-se-á:


               I – ordinariamente:


                           a) no mês de dezembro, a cada 3 anos, para eleger seus dirigentes;


                           b) nos meses de maio e dezembro, para os fins do art. 41, incisos I e
                           II, respectivamente;


               II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, de ofício
               ou a requerimento da maioria de seus membros efetivos, do Conselho
               Deliberativo ou do Conselho Gestor.


Art. 44º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal coordenar as atividades do órgão,
delegar atribuições, exercer o voto de qualidade e convocar suplentes, seguindo a ordem em
que estiverem dispostos na lista de suplência.


Art. 45º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas licenças e
impedimentos, sendo, por sua vez, quando for o caso, substituído pelos suplentes.


Art. 46º – São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com as de membro


                                                                                           23
MIXTO ESPORTE CLUBE

do Conselho Deliberativo, do Conselho Gestor, além dos que detiverem vínculo empregatício
com o MIXTO ESPORTE CLUBE ou com seus Diretores.


              § 1º Considera-se licenciado de qualquer dos 3 últimos órgãos citados neste
              artigo aquele que exercer mandato no Conselho Fiscal.


              § 2º Está impedido de ser membro do Conselho Fiscal o parente até terceiro
              grau dos membros do Conselho Gestor.


Art. 47º – O Conselho Fiscal será solidariamente responsável se, apurada alguma
irregularidade na gestão financeira ou patrimonial do Clube, não denunciar o fato ao
Conselho Deliberativo, imediatamente após o seu conhecimento.


Art. 48º – O Presidente de Finanças e Orçamento e o Presidente de Assuntos Patrimoniais e
Contábil obrigam-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros,
documentos de receitas e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo
o mais que interessar à gestão financeira do MIXTO ESPORTE CLUBE.


              Parágrafo único. O Conselho Fiscal promoverá auditorias especiais sempre
              quando lhe pareçam necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre o
              exercício contábil.


Art. 49º – Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentados pela auditoria externa
independente do Clube, é facultado ao Conselho Fiscal recomendar, ao Conselho Gestor, a
contratação de assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os
documentos impugnados.




                                                                                       24
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                         Seção V

                                  CONSELHO GESTOR


Art. 50º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um Conselho Gestor, composto
por, no mínimo, sete membros, eleitos na forma deste Estatuto, eleitos e destituíveis “ad
nutum” pela Assembléia Geral, cabendo aos mesmos, individualmente ou em conjunto,
representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ocupando os
seguintes cargos:


              I – Presidente Geral e de Administração;


              II – Presidente de Finanças e Orçamento;


              III – Presidente de Planejamento Estratégico;


              IV – Presidente de Marketing, Publicidade e Comunicação;


              V – Presidente de Assuntos Jurídicos;


              VI – Presidente de Assuntos Patrimoniais e Contábeis;


              VII – Presidente de Futebol;


              §1º – Com os poderes gerais que a lei confere aos dirigentes de associações
              civis constituídas no País, o MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um
              Conselho de Administração (Conselho Gestor) cabendo-lhe, precipuamente, a
              execução, orientação e supervisão das atividades do MIXTO ESPORTE
              CLUBE.




                                                                                    25
MIXTO ESPORTE CLUBE

              §2º — Os membros do Conselho Gestor terão as atribuições distribuídas
              entre si, consoante assim o dispuserem em ato próprio, cabendo ao
              Presidente Geral e de Administração a responsabilidade pela execução das
              decisões do Órgão.


              §3º — As eleições para a escolha dos cargos para compor o Conselho Gestor
              poderá ser de forma individual, não necessariamente por formação de
              chapas, sendo o prazo da gestão de 2 (dois) anos, não havendo qualquer
              restrição quanto ao número de reeleição e em votação secreta realizada
              perante o Conselho Deliberativo.


              §4º - A presidência de Futebol terá divisões em Departamentos, cabendo o
              presidente eleger a Diretoria de Futebol profissional, Futebol amador, Futebol
              especializado e futebol feminino.


                          a) A presidência de Futebol poderá gerir somente uma das
                          diretorias de futebol, delegando a responsabilidade das demais
                          para outros conselheiros.


ART. 51º - Aos membros do Conselho Gestor, bem como seus assessores e colaboradores
voluntários, não será devida qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Em caso
de incumbência determinada a serviço do MIXTO ESPORTE CLUBE, a associação arcará este
com as respectivas despesas.


ART. 52º - Os membros do Conselho Gestor, observado o disposto no artigo 53 seguinte,
possuem poderes de representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE, inclusive na
constituição de mandatários, não sendo, entretanto, pessoalmente responsáveis pelos
compromissos do MIXTO ESPORTE CLUBE.




                                                                                       26
MIXTO ESPORTE CLUBE

ART. 53º - Para o exercício da representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE e de todo e
qualquer ato em seu nome fica outorgada competência ao Conselho Gestor, mediante
comparecimento conjunto de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros aos atos e contratos
do interesse da Associação, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente Geral e de
Administração. A validade e reconhecimento dos atos, desde que praticados com obediência
a esta forma, compreende a representação ativa e passiva da Associação e aqueles firmados
para efeitos judiciais ou extrajudiciais, que a vincularão juridicamente perante terceiros. No
entanto, fica-lhes vedada a pratica de qualquer ato, em nome do MIXTO ESPORTE CLUBE,
que ultrapasse os lindes de sua finalidade social.


Art. 54º – Compete ao Conselho Gestor:


               I – administrar o MIXTO ESPORTE CLUBE, zelando pelos seus bens e
               interesses;


               II – editar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho
               Deliberativo;


               III – cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do
               MIXTO ESPORTE CLUBE, bem como as das entidades a que o MIXTO ESPORTE
               CLUBE estiver filiado;


               IV – resolver a respeito da admissão, readmissão, demissão e exclusão de
               associados;


               V – instaurar inquéritos e aplicar penalidades previstas neste estatuto;


               VI – praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos no
               seu Regimento Interno;



                                                                                          27
MIXTO ESPORTE CLUBE

VII – oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil, após
apreciação pelo Conselho Deliberativo, no mínimo, via endereço eletrônico,
destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO
ESPORTE CLUBE;


VIII – definir o organograma interno, modificando-o, a qualquer tempo,
visando ao melhor funcionamento do MIXTO ESPORTE CLUBE, observados os
limites estatutários;


IX – autorizar ou determinar a contratação de auditoria independente,
quando for o caso, cientificando, previamente, o Conselho Deliberativo;


XII – propor ao Conselho Deliberativo a filiação do Clube às entidades
desportivas de hierarquia superior;


XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de diplomas e títulos de
Sócio Benemérito;


XIV – informar ao Conselho Deliberativo, até o dia 10 de cada mês, as
admissões, com indicação das respectivas funções, e dispensas de pessoal
eventualmente realizadas no mês anterior;


XV – elaborar, e dele dar ciência ao Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, em dezembro de cada ano, o plano orçamentário-financeiro anual e o
plano estratégico do MIXTO ESPORTE CLUBE para o ano seguinte, ou no incío
do ano;


XVI – apresentar e publicar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de
contas referente ao exercício anterior, no mínimo, via endereço eletrônico,



                                                                          28
MIXTO ESPORTE CLUBE

              destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO
              ESPORTE CLUBE;


              XVII – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para obtenção de
              crédito;


              XVIII – fixar o valor das contribuições devidas pelos associados;


              XIX – resolver casos omissos neste estatuto, “ad referendum” do Conselho
              Deliberativo.


Art. 55º – O Conselho Gestor desenvolverá suas atividades estatutárias de forma harmônica
e solidariedade mútua, tomando as decisões de sua competência por votos, restando válida
e regular a decisão tomada pela maioria dos membros presentes. Cada membro do Conselho
Gestor terá direito a um voto, pessoal e intransferível. Os membros assumem a
responsabilidade solidária, entre si, pelos atos administrativos e financeiros, enquanto
perdurar seu mandato, conforme estabelecido no artigo 58.


              § 1º — O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 7 (sete) dias, e,
              extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, com
              antecedência mínimo de 8 horas, mediante meios de correio eletrônico e no
              site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE.


              § 2º — As decisões do Conselho Gestor serão sempre tomadas por maioria
              simples de seus membros, exigindo-se o quórum mínimo de quatro (quatro)
              presidentes.


              § 3º — Admite-se o voto do membro do Conselho Gestor, em matéria
              urgente e inadiável, mediante utilização comprovada de meios de informática



                                                                                      29
MIXTO ESPORTE CLUBE

              usuais no País como conferências on–line ou correio eletrônico, desde que
              cadastrados e informados no ato da posse do Conselho Gestor.


              § 4º — Cada membro do Conselho Gestor deverá, no ato de sua posse,
              declarar, por escrito, aos serviços secretariais do MIXTO ESPORTE CLUBE,
              assim como, aos demais diretores, seu endereço completo, seu endereço
              eletrônico, os números de seus telefones fixos e celulares.




Art. 56º – O representante do Conselho Gestor, em atividades gerais do MIXTO ESPORTE
CLUBE, será o Presidente Geral e de Administração, e, nos seus impedimentos e licenças, ser
representado pelo Presidente mais idoso sucessivamente.


Art. 57º – Compete ao Presidente Geral e de Administração e ao Presidente mais idoso que
esteja representando o Presidente Geral e de Administração:


              I – substituir o Presidente Geral e de Administração nos seus impedimentos
              ou licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado;


              II – receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo
              Presidente Geral e de Administração;


              III – praticar outros atos que o Regimento Interno do Conselho Gestor
              especificar.


Art. 58º – Os membros do Conselho Gestor deverão atuar separadamente, com diligência e
lealdade, sempre visando ao benefício do MIXTO ESPORTE CLUBE, respeitado o seguinte:


              I – o membro do Conselho Gestor responderá, civilmente, com seus bens


                                                                                      30
MIXTO ESPORTE CLUBE

              pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas
              atribuições ou poderes, com dolo;


              II – o membro do Conselho Gestor não é responsável por atos ilícitos de
              outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá-
              los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua
              prática.


              Parágrafo único. No que couber, aplica-se o disposto nos arts. 1.010 a 1.021
              do Código Civil.


Art. 59º – Constituem casos de destituição, individual ou coletiva, dos membros do Conselho
Gestor:


              I – a representação, por si ou por pessoa jurídica, da qual faça parte, de
              interesse contrário ao MIXTO ESPORTE CLUBE;


              II – a conduta insubordinada às decisões de qualquer dos órgãos do Clube
              (art. 12);


              III – a conduta que se mostrar, a juízo do Conselho Deliberativo, incompatível
              com o alto cargo que exerce;


              IV – a conduta irresponsável e temerária, a juízo do Conselho Deliberativo, na
              gestão financeira e futebolística do MIXTO ESPORTE CLUBE;


              V – a conduta omissiva, a juízo do Conselho Deliberativo, quanto ao exercício
              da sua competência definida no art. 54.


Art. 60º – Em caso de renúncia ou destituição de algum dos Presidentes do Conselho Gestor,


                                                                                       31
MIXTO ESPORTE CLUBE

o Conselho Deliberativo reunir-se-á, em até 30 dias, para eleger os substitutos, que
completarão o restante do mandato.


               § 1º No caso de renúncia ou destituição coletiva, o Conselho Deliberativo, por
               sua Mesa Diretora, assumirá, na vacância, as funções estatutárias do
               Conselho Gestor, desde que a vacância representar os últimos 120 dias do
               mandato do atual Conselho Gestor.


Art. 61º – A Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo designará e destituirá, a seu
critério, os Conselheiros que ocupam os cargos por motivos de vacância, a si vinculados.


Art. 62º – As atribuições dos Presidentes e dos nomeados, serão dispostas no Regimento
Interno da Diretoria.




                                         CAPÍTULO IV

                                     DAS PENALIDADES


Artigo 63º - O sócio ou conselheiro, por si, seus dependentes e convidados, que infringir
suas obrigações legais e disciplinares previstas em lei, neste Estatuto ou no Regimento
Interno de sua respectiva associação, ficará sujeito às seguintes penalidades:

               I - advertência verbal;

               II - advertência por escrito;

               III - censura;


                                                                                           32
MIXTO ESPORTE CLUBE

              IV - suspensão;

              V - exclusão.




Artigo 64º - seguirá a mesma ordem das penalidades, o sócio que revelar mau caráter ou
inadaptabilidade ao meio social ou causar grande dano ao MIXTO ESPORTE CLUBE ou
competir contra a agremiação.




                                     CAPÍTULO V

                    DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO


Artigo 65º - São fontes de recursos do MIXTO ESPORTE CLUBE para realizar seus objetivos
sociais:

              I - condomínio, taxas, mensalidades ou outras contribuições pecuniárias
              pagas pelos sócios ou pelos torcedores;

              II - rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas;

              III - receitas decorrentes de quaisquer outras atividades lícitas;

              IV - doações, patrocínios, subvenções e outros repasses.




Art. 66º – O patrimônio do MIXTO ESPORTE CLUBE é formado por todos os bens, sejam
móveis, imóveis, títulos, ações, direitos ou de qualquer outra espécie, que já lhe pertençam



                                                                                        33
MIXTO ESPORTE CLUBE

ou que venham a ser por qualquer modo adquiridos.

               Parágrafo único. O patrimônio deve ser registrado, com suas respectivas
               especificações individuais, em livro próprio, eletronicamente ou em meio
               mais moderno.




                                     CAPÍTULO VI

                        DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS


Art. 67º - O exercício social e financeiro coincidirá com o término do ano civil e, findo este,
serão elaboradas:

               I - as Demonstrações Financeiras, consistentes no Balanço Patrimonial;

               II - Demonstração do Resultado do Exercício;

               III - Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido;

               IV - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, acompanhadas das
               respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do
               Conselho Fiscal.




               § 1º- Não obstante o disposto neste artigo, os Presidentes deverão prestar
               contas desde o dia da sua posse até a data da transmissão do seu cargo.




               § 2º - Independentemente do estabelecido neste artigo, o Conselho Gestor

                                                                                          34
MIXTO ESPORTE CLUBE

              prestará conta de sua gestão ao Conselho Deliberativo, quando este órgão
              julgar conveniente, pelo menos uma vez ao ano.




              § 3º - O movimento financeiro do MIXTO ESPORTE CLUBE pautar-se-á,
              rigorosamente, pelo orçamento anual votado pelo Conselho Deliberativo.




                                   CAPÍTULO VII

              DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO


Art. 68º – A dissolução, fusão, cisão ou incorporação do MIXTO ESPORTE CLUBE só poderão
ser efetuadas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, mediante deliberação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros
percentuais) dos sócios quites, em pleno exercício de seus direitos sociais, sem prejuízo do
ressarcimento, na forma da lei, dos associados que houverem pagado pelos seus títulos.




              Parágrafo único - Em caso de dissolução do MIXTO ESPORTE CLUBE,
              satisfeitos os ônus e obrigações perante terceiros, o resíduo patrimonial livre
              será   revertido   em   favor   de   entidades    beneficentes   ou    outra(s)
              associação(ões) desportiva(s), a juízo da Assembléia Geral.




                                                                                         35
MIXTO ESPORTE CLUBE

                                     CAPÍTULO VIII

                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS


Art. 69º – Na segunda quinzena de Outubro de 2013, o Conselho Deliberativo reunir-se-á
para avaliação e revisão estatutária, principalmente quanto ao regime Administrativo de
Conselho Gestor como órgão gestor do Clube ou a sua substituição por outro formato.




               Parágrafo único. Para a alteração referida no final do caput deste artigo,
               será exigida a maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.




Art. 70º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, por
proposta ou consulta da Diretoria ou por quem de direito.

               § 1º Para a resolução de qualquer caso omisso, o Conselho Deliberativo reunir
               se á dentro do prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser reduzido em casos de
               comprovada relevância, mediante convocação do seu Presidente.




               § 2º Para decidir, na hipótese acima, o Conselho Deliberativo procederá
               livremente, recorrendo, quando necessário, às fontes subsidiárias, tais como,
               Tribunal de Justiça Desportiva ou Federação Matogrossense de Futebol e
               outras associações.




Art. 71º - Os Diretores eleitos e em exercício cumprirão seus respectivos mandatos até o
final do prazo de gestão.


                                                                                       36
MIXTO ESPORTE CLUBE


Art. 72º - O Clube terá os livros de presenças, atas e de posse de todos os órgãos, com as
respectivas designações desses, além dos exigidos pela legislação ordinária.




Art. 73º - As atas das Assembléias Gerais de todos os órgãos deverão ser registradas até 7
dias de sua ocorrência, via endereço eletrônico no site oficial do Clube ou sites similares
vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE e mantidas à disposição dos sócios e demais membros
dos órgãos do MIXTO ESPORTE CLUBE.




Art. 74º - Este Estatuto, aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo,
realizada no dia 10 de outubro de 2012, revoga as disposições estatutárias anteriores,
entrando em vigor imediatamente, averbando-se uma via no registro do Livro do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá, e publicado, em extrato, em jornal
de grande circulação em Cuiabá/MT, em endereço eletrônico no site oficial do MIXTO
ESPORTE CLUBE e no jornal “IOMAT”, órgão oficial do Estado, para os fins de direito,
inclusive para conhecimento de terceiros.




                                                                                        37

More Related Content

Similar to Proposta de estatuto_mixto_2012

Estatuto Vasco da Gama
Estatuto Vasco da GamaEstatuto Vasco da Gama
Estatuto Vasco da Gamacadinhovasco
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeDiegoBorges85
 
Estatuto Os Aventureiros MC
Estatuto Os Aventureiros MCEstatuto Os Aventureiros MC
Estatuto Os Aventureiros MClunga2008
 
Proposta estatutos AG 25 fev 2011
Proposta estatutos AG 25 fev 2011Proposta estatutos AG 25 fev 2011
Proposta estatutos AG 25 fev 2011vpmiguel
 
Proposta estatutos ag 25 fev 2011
Proposta estatutos ag 25 fev 2011Proposta estatutos ag 25 fev 2011
Proposta estatutos ag 25 fev 2011vpmiguel
 
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesLicinio Borges
 
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa Cruz
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa CruzProjeto sobre a reforma do estatuto do Santa Cruz
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa CruzCassio Zirpoli
 
Projeto estatuto Santa Cruz 2019
Projeto estatuto Santa Cruz 2019Projeto estatuto Santa Cruz 2019
Projeto estatuto Santa Cruz 2019Portal NE10
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha
 
Minuta do Estatuto do Santa Cruz
Minuta do Estatuto do Santa CruzMinuta do Estatuto do Santa Cruz
Minuta do Estatuto do Santa CruzDimas Lins
 
Estatuto do Clube Intermunicipal de Caruaru
Estatuto do Clube Intermunicipal de CaruaruEstatuto do Clube Intermunicipal de Caruaru
Estatuto do Clube Intermunicipal de CaruaruJohnny Pequeno
 
ApresentaçãO1
ApresentaçãO1ApresentaçãO1
ApresentaçãO1cgfraga
 
Clube investimento bovespa
Clube investimento bovespaClube investimento bovespa
Clube investimento bovespaTonivieira
 

Similar to Proposta de estatuto_mixto_2012 (20)

Estatuto Vasco da Gama
Estatuto Vasco da GamaEstatuto Vasco da Gama
Estatuto Vasco da Gama
 
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol ClubeArquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
Arquivo: Proposta de reforma do Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube
 
Estatuto da liga de futsal
Estatuto da liga de futsalEstatuto da liga de futsal
Estatuto da liga de futsal
 
Estatutosgdc
EstatutosgdcEstatutosgdc
Estatutosgdc
 
Estatuto Os Aventureiros MC
Estatuto Os Aventureiros MCEstatuto Os Aventureiros MC
Estatuto Os Aventureiros MC
 
Proposta estatutos AG 25 fev 2011
Proposta estatutos AG 25 fev 2011Proposta estatutos AG 25 fev 2011
Proposta estatutos AG 25 fev 2011
 
Proposta estatutos ag 25 fev 2011
Proposta estatutos ag 25 fev 2011Proposta estatutos ag 25 fev 2011
Proposta estatutos ag 25 fev 2011
 
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Estatuto do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinenses
 
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa Cruz
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa CruzProjeto sobre a reforma do estatuto do Santa Cruz
Projeto sobre a reforma do estatuto do Santa Cruz
 
Projeto estatuto Santa Cruz 2019
Projeto estatuto Santa Cruz 2019Projeto estatuto Santa Cruz 2019
Projeto estatuto Santa Cruz 2019
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Estatuto ADVB-PA
Estatuto ADVB-PAEstatuto ADVB-PA
Estatuto ADVB-PA
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Ata1
Ata1Ata1
Ata1
 
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
Filhos da Rocha - Regulamento Interno 2017
 
Minuta do Estatuto do Santa Cruz
Minuta do Estatuto do Santa CruzMinuta do Estatuto do Santa Cruz
Minuta do Estatuto do Santa Cruz
 
Estatuto do Clube Intermunicipal de Caruaru
Estatuto do Clube Intermunicipal de CaruaruEstatuto do Clube Intermunicipal de Caruaru
Estatuto do Clube Intermunicipal de Caruaru
 
ApresentaçãO1
ApresentaçãO1ApresentaçãO1
ApresentaçãO1
 
Clube investimento bovespa
Clube investimento bovespaClube investimento bovespa
Clube investimento bovespa
 

More from fábio ramirez

Programa socio integrante tbs
Programa socio integrante tbsPrograma socio integrante tbs
Programa socio integrante tbsfábio ramirez
 
Ficha inscricao socio integrante tbs
Ficha inscricao socio integrante tbsFicha inscricao socio integrante tbs
Ficha inscricao socio integrante tbsfábio ramirez
 
Nota explicativa tbs maio 2013
Nota explicativa tbs   maio 2013Nota explicativa tbs   maio 2013
Nota explicativa tbs maio 2013fábio ramirez
 
Sumula mixto 1x0 aparecidense
Sumula mixto 1x0 aparecidenseSumula mixto 1x0 aparecidense
Sumula mixto 1x0 aparecidensefábio ramirez
 
Projeto torcida boca_suja
Projeto torcida boca_sujaProjeto torcida boca_suja
Projeto torcida boca_sujafábio ramirez
 
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013fábio ramirez
 
Miranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stfMiranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stffábio ramirez
 
Miranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stfMiranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stffábio ramirez
 
4 dre janeiro abril - 2013
4 dre janeiro abril - 20134 dre janeiro abril - 2013
4 dre janeiro abril - 2013fábio ramirez
 
3 conta corrente abril 2013
3 conta corrente abril   20133 conta corrente abril   2013
3 conta corrente abril 2013fábio ramirez
 
1 nota explicativa tbs abril-2013
1 nota explicativa tbs   abril-20131 nota explicativa tbs   abril-2013
1 nota explicativa tbs abril-2013fábio ramirez
 
Extrato atam dezembro_2012
Extrato atam dezembro_2012Extrato atam dezembro_2012
Extrato atam dezembro_2012fábio ramirez
 
Dre atam dezembro_2012
Dre atam dezembro_2012Dre atam dezembro_2012
Dre atam dezembro_2012fábio ramirez
 
Tabela mato grossense-sub-19_2013
Tabela mato grossense-sub-19_2013Tabela mato grossense-sub-19_2013
Tabela mato grossense-sub-19_2013fábio ramirez
 
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013fábio ramirez
 
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013Programação semanal mixto_07_janeiro_2013
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013fábio ramirez
 
Tese jm coneb_versao_03-01-2013
Tese jm coneb_versao_03-01-2013Tese jm coneb_versao_03-01-2013
Tese jm coneb_versao_03-01-2013fábio ramirez
 

More from fábio ramirez (20)

Programa socio integrante tbs
Programa socio integrante tbsPrograma socio integrante tbs
Programa socio integrante tbs
 
Ficha inscricao socio integrante tbs
Ficha inscricao socio integrante tbsFicha inscricao socio integrante tbs
Ficha inscricao socio integrante tbs
 
Balanço maio - 2013
Balanço   maio - 2013Balanço   maio - 2013
Balanço maio - 2013
 
Nota explicativa tbs maio 2013
Nota explicativa tbs   maio 2013Nota explicativa tbs   maio 2013
Nota explicativa tbs maio 2013
 
Sumula mixto 1x0 aparecidense
Sumula mixto 1x0 aparecidenseSumula mixto 1x0 aparecidense
Sumula mixto 1x0 aparecidense
 
Projeto torcida boca_suja
Projeto torcida boca_sujaProjeto torcida boca_suja
Projeto torcida boca_suja
 
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013
Edital de convocação do conselho deliberativo do mixto 15 05-2013
 
Miranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stfMiranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stf
 
Miranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stfMiranda mns intervém no stf
Miranda mns intervém no stf
 
4 dre janeiro abril - 2013
4 dre janeiro abril - 20134 dre janeiro abril - 2013
4 dre janeiro abril - 2013
 
3 conta corrente abril 2013
3 conta corrente abril   20133 conta corrente abril   2013
3 conta corrente abril 2013
 
1 nota explicativa tbs abril-2013
1 nota explicativa tbs   abril-20131 nota explicativa tbs   abril-2013
1 nota explicativa tbs abril-2013
 
Extrato atam dezembro_2012
Extrato atam dezembro_2012Extrato atam dezembro_2012
Extrato atam dezembro_2012
 
Dre atam dezembro_2012
Dre atam dezembro_2012Dre atam dezembro_2012
Dre atam dezembro_2012
 
Drd mixto 2013
Drd mixto 2013Drd mixto 2013
Drd mixto 2013
 
Drd mixto 2013
Drd mixto 2013Drd mixto 2013
Drd mixto 2013
 
Tabela mato grossense-sub-19_2013
Tabela mato grossense-sub-19_2013Tabela mato grossense-sub-19_2013
Tabela mato grossense-sub-19_2013
 
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013
Prestação de contas_kit_torcedor_13-01-2013
 
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013Programação semanal mixto_07_janeiro_2013
Programação semanal mixto_07_janeiro_2013
 
Tese jm coneb_versao_03-01-2013
Tese jm coneb_versao_03-01-2013Tese jm coneb_versao_03-01-2013
Tese jm coneb_versao_03-01-2013
 

Proposta de estatuto_mixto_2012

  • 1. ESTATUTO DO MIXTO ESPORTE CLUBE
  • 2. MIXTO ESPORTE CLUBE ÍNDICE CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS............ 04 CAPÍTULO II – SEÇÃO I - DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS....................................................... 06 SEÇÃO II - DOS PATRONOS - FUNDADORES ........................... 07 SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS......................... 07 SEÇÃO IV - DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS.......................... 08 SEÇÃO V - DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E REMIDOS............................................................... 09 SEÇÃO VI - DOS SÓCIOS TORCEDORES................................... 09 CAPÍTULO III – SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO CLUBE.................................................................... 10 SEÇÃO II – ASSEMBLÉIA GERAL.............................................. 11 SEÇÃO III – CONSELHO DELIBERATIVO................................... 13 SEÇÃO IV - CONSELHO FISCAL................................................ 21 SEÇÃO V – CONSELHO GESTOR.............................................. 25 2
  • 3. MIXTO ESPORTE CLUBE CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES................................................................ 32 CAPÍTULO V – DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO .......................... 33 CAPÍTULO VI – DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS................................... 34 CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.......... 35 CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS........................... 36 3
  • 4. MIXTO ESPORTE CLUBE CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E OBJETIVOS Art. 1º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, também denominado de Mixto, Alvinegro da Vargas, Tigre da Vargas e o mais querido, cujo lema é “união e lealdade” é uma Associação desportiva, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública, fundada em 20 de maio de 1934, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com sede e foro á Rua Aquários, nº 11, Bairro Coophema, Bairro Coxipó, CEP: 78.000 – XXX, em Cuiabá – MT, próximo á comunidade São Gonçalo Beira Rio, e rege-se pelo presente Estatuto e pelas normas aplicáveis á espécie. Art. 2º - O MIXTO ESPORTE CLUBE, cujo tempo de duração é indeterminado, tem personalidade jurídica distinta de seus associados e tem por finalidade: I - A prática de atividades desportivas em forma recreativa ou competitiva, participando de campeonatos e torneios promovidas pelas entidades a que estiver mediata ou imediatamente filiada, proporcionando o aprimoramento cívico, moral e intelectual dos seus atletas, visando à evolução sócio-psíquica da pessoa humana; II - Promover reuniões e diversões em caráter cívico – desportivo; III - Desenvolver a Educação Física em todas as suas atividades e modalidades; IV - Manter o futebol em suas várias categorias como desporto básico e principal; V - Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar quadros desportivos 4
  • 5. MIXTO ESPORTE CLUBE profissionais observados a legislação em vigor. Parágrafo único - O MIXTO ESPORTE CLUBE poderá filiar-se a todas as Federações e Ligas Desportivas, desde que atinja os objetivos da sua finalidade. Art. 3º - O pavilhão do MIXTO ESPORTE CLUBE é representado pelas cores Branca e Preta, tendo ao centro um losango de cor preta, com as iniciais do clube, MEC, escritas na cor branca. Art. 4º - O Tigre será o mascote do MIXTO ESPORTE CLUBE, por representar força, garra e valentia. Art. 5º - As cores do uniforme do MIXTO ESPORTE CLUBE serão brancas e pretas. A camisa considerada titular será na cor preta, com uma listra em diagonal branca, partindo do lado esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e levando ao lado direito do peito, o distintivo do MEC. A camisa considerada reserva, será na cor branca, com uma listra em diagonal preta, partindo do lado esquerdo superior da camisa, até o lado direito inferior e levando ao lado direito do peito, o distintivo do MEC. Será admitido um terceiro uniforme em listras verticais, nas cores do clube, que serão reproduzidas nos uniformes, emblemas e insígnias pelo Clube. §1º – As listras em diagonal nas camisas do MIXTO ESPORTE CLUBE serão transpostas apenas na parte frontal das camisas e o escudo não pode ser 5
  • 6. MIXTO ESPORTE CLUBE menor do que 0,5 cm da largura da faixa. §2º – A numeração dos uniformes oficiais será sempre nas cores preta ou branca. CAPÍTULO II Seção I DO QUADRO ASSOCIATIVO E DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS Art. 6º – O quadro associativo será constituído das seguintes categorias de associados: I - Patronos - Fundadores; II - Beneméritos; III - Honorários; IV - Proprietário - Remido; e V - Sócio-Torcedores. 6
  • 7. MIXTO ESPORTE CLUBE Seção II DOS PATRONOS - FUNDADORES Artigo 7º - O MIXTO ESPORTE CLUBE presta uma homenagem póstuma, reverenciado seus 6 fundadores, denominando-os Patronos – Fundadores em reconhecimento aos excepcionais serviços por ele prestados. A saber: RANULFO PAES DE BARROS, MARIA MALHADO, GASTÃO DE MATOS, NALY HUGUENEY DE SIQUEIRA, AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA, ZULMIRA DANDRADE CANAVARROS. Seção III DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS Art. 8º - O título de associado benemérito será conferido àquele que, pertencendo ao Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO ESPORTE CLUBE. §1º - a proposta de concessão deste título devera ser apresentada por 7
  • 8. MIXTO ESPORTE CLUBE qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do conselho diretor. §2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros presentes. O associado Benemérito ficará isento de contribuição pecuniária de caráter permanente. Seção IV DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS Art. 9º - O título de associado honorário será conferido àquele que, mesmo não pertencendo ao Conselho Deliberativo, tenha prestado serviços relevantes ao MIXTO ESPORTE CLUBE, ao esporte e ao país. §1º - a proposta de concessão deste título deverá ser apresentada por qualquer membro do conselho deliberativo ou por qualquer membro do conselho diretor. §2º - O nome proposto por qualquer dos conselhos deve ser aprovado e votado por no mínimo 60% (sessenta inteiros percentuais) dos conselheiros presentes. O título se torna pessoal e intransferível em qualquer hipótese. 8
  • 9. MIXTO ESPORTE CLUBE Seção V DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS E REMIDOS Art. 10º – Qualquer associado que comprove de alguma forma, possuir título antigo de sócio proprietário emitido pelo MIXTO ESPORTE CLUBE, e o clube adquirindo novos patrimônios, poderá este continuar com seus direitos sem nova taxa de adesão, porém quitando as obrigações mensais estabelecidas pelo novo regimento. §1º - só serão emitidos novos títulos de associado proprietário a partir do momento em que o clube adquirir novo patrimônio. §2º - o associado proprietário que quiser se tornar membro do conselho deliberativo deverá ingressar ao mesmo como qualquer conselheiro, estando ele obrigado a seguir as normas do conselho deliberativo. Seção VI DOS SÓCIOS – TORCEDORES Art. 11º - Serão Sócios torcedores todos aqueles que ingressarem ao programa, conforme regulamento disposto no ato da adesão ao programa. § 1º - os direitos e deveres do Sócio Torcedor serão determinados por 9
  • 10. MIXTO ESPORTE CLUBE regimento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. § 2º - O Sócio Torcedor em dia com suas obrigações estabelecidas no regimento e com no mínimo 12 (doze) meses de associado terá direito á voto nas Assembléias Gerais. § 3º - O menor de 16 anos não terá direito a voto. CAPÍTULO III Seção I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO CLUBE Art. 12º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será regido por este estatuto tendo como poderes diretivos os seguintes itens organizados hierarquicamente: I - Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Conselho Fiscal; IV - Conselho Gestor. 10
  • 11. MIXTO ESPORTE CLUBE Seção II ASSEMBLÉIA GERAL Art. 13º – A Assembléia Geral é o órgão máximo do MIXTO ESPORTE CLUBE, constituída por todos os associados das categorias nominadas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 6, maiores de 16 anos, com resalvas para o sócio-torcedor, conforme todo o artigo 11, que tenham, pelo menos, um ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus direitos estatutários, adimplentes com todas as contribuições financeiras previstas neste estatuto. Art. 14º – Compete à Assembleia Geral, privativa e exclusivamente: I – eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo; II – deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação. § 1º À Assembleia Geral é vedado deliberar sobre matéria que não lhe seja afeta e não conste da pauta de convocação. § 2º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas: I – por maioria simples dos associados presentes, no caso do inciso I; II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos associados, no caso do inciso II. Art. 15º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo conselheiro mais 11
  • 12. MIXTO ESPORTE CLUBE idoso presente. Art. 16º – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com quórum mínimo de 40% (quarenta inteiros percentuais) dos associados habilitados nos termos do artigo 14, desprezada a fração, e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 17º – A Assembleia Geral será convocada: I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo; II – pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo; III– por, no mínimo, 20% (vinte inteiros percentuais) dos associados habilitados estatutariamente. § 1º A divulgação da convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por intermédio dos seguintes meios, cumulativamente: I – edital publicado em jornal diário de grande circulação em Cuiabá/MT, por, pelo menos, duas vezes, sendo a primeira com antecedência mínima de 10 e a última, de 5 dias, preferencialmente veiculado na seção de esportes do periódico; II – notícia destacada no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE, cuja veiculação deve ter início no primeiro dia da convocação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião; § 2º A divulgação da convocação, além das modalidades definidas no § 1º, também poderá ser feita mediante chamamento individualizado de cada associado habilitado, por meio de correio eletrônico, observada a 12
  • 13. MIXTO ESPORTE CLUBE antecedência mínima de 7 dias. Art. 18º – Os processos eleitorais, para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Gestor, serão regidos por Regulamento Eleitoral, editado pelo Conselho Deliberativo, observadas as diretrizes deste estatuto. Parágrafo único. Qualquer modificação, integral ou parcial, do Regulamento Eleitoral somente será válida e vigente para a próxima eleição se aprovada, pelo Conselho Deliberativo, até 90 dias antes do pleito. Seção III CONSELHO DELIBERATIVO Art. 19º – O Conselho Deliberativo é o órgão de fiscalização da gestão administrativo- financeira e dos atos do Conselho Gestor, sendo composto por associados eleitos pela Assembleia Geral entre seus constituintes, habilitados na forma do artigo 13, com mandato de 3 anos. Art. 20º – A eleição do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembleia Geral, a cada 3 anos, na primeira quinzena de dezembro. Parágrafo único. Preferencialmente, a eleição será realizada em data posterior à última partida oficial da equipe principal de futebol do MIXTO ESPORTE CLUBE. Art. 21º – São elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que preencherem os 13
  • 14. MIXTO ESPORTE CLUBE seguintes requisitos: I – contarem, no mínimo, 16 anos de idade e estiver há, pelo menos, um ano associado ao sócio-torcedor até a data da eleição; II – estiverem no pleno exercício dos seus direitos sociais; III – estiverem adimplentes com a contribuição de manutenção e com as demais obrigações financeiras perante o MIXTO ESPORTE CLUBE; IV – não incidirem nas hipóteses de inelegibilidades, previstas no art. 22 ou na legislação em vigor. Parágrafo único. Os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 3 anos ininterruptos como conselheiros do Clube. Art. 22º – São inelegíveis para o cargo de membro do Conselho Deliberativo os associados: I – que tenham contra si sentença condenatória criminal ou cível, advinda de improbidade administrativa, transitada em julgado; II – que tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança do MIXTO ESPORTE CLUBE, em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária; III – que manifestem interesses contrários aos do MIXTO ESPORTE CLUBE ou venham a representar terceiros em ações movidas contra a associação, ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos 14
  • 15. MIXTO ESPORTE CLUBE do clube. Parágrafo único. Constatada, após a eleição, a incidência de inelegibilidade, por fato anterior ou posterior à posse, o conselheiro será destituído do cargo mediante decisão do Conselho Deliberativo, no qual será garantido o exercício do direito de ampla defesa. Art. 23º – É caso de perda de mandato a ausência injustificada igual ou superior a 50% (cinquenta inteiros percentuais) das reuniões, por exercício, do Conselho Deliberativo. Parágrafo único. Antes de ser declarada a perda do mandato, o conselheiro será notificado a apresentar as suas razões de defesa em 30 dias, contados da data aposta no aviso de recebimento postal ou via correio eletrônico. Art. 24º – Na hipótese de o Conselho Deliberativo, ao início do exercício, fixar contribuição mensal (art. 33, XII), o conselheiro ficará obrigado ao seu pagamento, sendo passível de perda do mandato aquele que se encontrar inadimplente em 25% (Vinte e cinco inteiros percentuais) do valor total anual. Art. 25º – A convocação da Assembléia Geral, para fins de eleição do Conselho Deliberativo, será realizada na forma do art. 17. Art. 26º – Com antecedência mínima de 60 dias, contados da data da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo designará uma Junta Eleitoral composta de 3 sócios, com mais de um ano de vida associativa, investida na finalidade de gerir o pleito, de acordo com o Regulamento Eleitoral. Parágrafo único. É vedado ao associado que venha a compor chapa concorrente ao Conselho integrar a Junta Eleitoral. 15
  • 16. MIXTO ESPORTE CLUBE Art. 27º – A eleição far-se-á por chapas, inscritas em ordem decrescente de nomes. §1º Da chapa para registro, deverão constar: I – o nome da legenda; II – o nome civil de cada candidato, com a respectiva assinatura; §2º O candidato ao Conselho Deliberativo poderá integrar mais de uma chapa. Art. 28º – O quociente eleitoral será determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezada a fração. §1º O preenchimento de uma vaga, no Conselho Deliberativo, corresponde à obtenção do quociente eleitoral, desde que a chapa haja obtido, no mínimo, 10% dos votos válidos, computados os votos em branco. §2º As vagas, não-preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral, serão distribuídas, sucessivamente, de acordo com a maior sobra de votos de cada chapa. §3º Os candidatos não-eleitos de cada uma das chapas serão considerados suplentes dos conselheiros eleitos de sua chapa, e os substituirão, em caso de vacância, na ordem decrescente da inscrição. §4º O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade, estiver em posição precedente e, assim, obtiver, por primeiro, a vaga 16
  • 17. MIXTO ESPORTE CLUBE respectiva. §5º Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição completa, sendo os votos computados para toda a chapa. Art. 29º – O voto é secreto, pessoal e intransferível, devendo ser manifestado através de cédula ou por sistema eletrônico de votação. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, admitir-se-á o voto por procuração. Art. 30º – A Junta Eleitoral proclamará o resultado e transmitirá a presidência da Assembleia Geral ao Presidente do Conselho Deliberativo, que, sucessivamente, dará posse aos novos conselheiros e, imediatamente, convocará o Conselho Deliberativo recém empossado para, sob a presidência do conselheiro mais idoso presente, eleger e empossar a Mesa Diretora do Conselho. Art. 31º – Ato contínuo, eleita e empossada, a nova Mesa Diretora do Conselho presidirá a eleição do Conselho Gestor. Art. 32º – São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-Presidentes e ex-Vice- Presidentes deste Colegiado e os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidentes da Presidência e do Conselho Gestor do MIXTO ESPORTE CLUBE. Art. 33º – Compete ao Conselho Deliberativo: I – alterar o estatuto; II – eleger e empossar, nos termos do presente estatuto, os membros do Conselho Gestor; 17
  • 18. MIXTO ESPORTE CLUBE III – eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Fiscal; IV – no mês de junho do exercício subsequente, julgar a prestação de contas do Conselho Gestor, após parecer do Conselho Fiscal; V – autorizar a alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio da associação, desde que aprovada por, no mínimo, 60% (sessenta inteiros percentuais) dos seus membros; VI – aprovar, ouvido, previamente, o Conselho Fiscal, proposta de antecipação de receita orçamentária do Clube, por período limitado aos exercícios fiscais da gestão vigente; VII – autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis, assim como a celebração de contratos para prestação ou tomada de serviços, com valores acima de quatrocentos salários mínimos; VIII – autorizar o Conselho Gestor a participar ou celebrar contrato com sociedades para fins de gestão das atividades de futebol profissional, estabelecendo regras e exigências mínimas para cumprimento da legislação desportiva e em defesa do patrimônio e da tradição do MIXTO ESPORTE CLUBE; IX – autorizar a filiação ou desfiliação da associação em entidades desportivas; X – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Gestor, informações acerca da gestão administrativa, financeira e desportiva da associação; XI – solicitar, a qualquer tempo, ao Conselho Fiscal, parecer acerca da gestão 18
  • 19. MIXTO ESPORTE CLUBE financeira da associação; XII – fixar o valor da contribuição de seus membros, sempre que entendê-la indispensável; XIII – aprovar o seu regimento interno e o do Conselho Gestor e, sendo o caso, o dos demais órgãos; XIV – baixar Regulamento Eleitoral e Código de Ética e Disciplina da associação, inclusive aprovar suas alterações; XV – aprovar honrarias a benfeitores do MIXTO ESPORTE CLUBE, previstas neste estatuto; XVI – declarar, nos casos previstos no estatuto, a perda de mandato nos órgãos do Clube; XVII – praticar outros atos previstos neste estatuto ou na legislação vigente. § 1º Ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, o Conselho deliberará, em primeira convocação, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número. § 2º As deliberações do Conselho serão tomadas: I – por maioria simples dos membros presentes, nos casos dos incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII; II – por 60% (sessenta inteiros percentuais) dos membros, nos casos dos 19
  • 20. MIXTO ESPORTE CLUBE incisos V e VIII. Art. 34º – O Conselho Deliberativo será cientificado pelo Conselho Gestor, nos termos deste estatuto, do plano orçamentário-financeiro anual do Clube, sendo-lhe facultado baixar as recomendações que julgar necessárias. Art. 35º – O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. §1º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir suas reuniões e assinar todos os atos relativos ao seu mandato. §2º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir tarefas que lhe forem delegadas. §3º Compete ao Secretário substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, coordenar as atividades da secretaria do Conselho e cumprir tarefas que lhe forem delegadas. Art. 36º – A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o do Conselho, sendo sua eleição regida pelas normas da associação. Parágrafo único. São elegíveis para a Mesa Diretora aqueles que componham os quadros do Conselho Deliberativo do Clube há, pelo menos, um mandato. Art. 37º – Considera-se membro licenciado do Conselho Deliberativo aquele que exercer mandato no Conselho Gestor ou no Conselho Fiscal. Art. 38º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, sempre que convocado por seu Presidente: 20
  • 21. MIXTO ESPORTE CLUBE I – ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sem prejuízo das reuniões com fins específicos previstas neste estatuto; II – extraordinariamente: a) por decisão do seu Presidente; b) por requisição de 20% (vinte inteiros percentuais) dos conselheiros; c) por requisição do Presidente do Conselho Gestor ou, sendo relevante o motivo, de algum de seus membros; d) por requisição do Conselho Fiscal. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo também poderá ser convocado por 20% (vinte inteiros percentuais) dos associados em dia com suas obrigações com o MIXTO ESPORTE CLUBE. Art. 39º – A divulgação da convocação do Conselho Deliberativo obedecerá, rigorosamente, ao estabelecido nos §§ 1º, incisos I, II e III, e 2º do art. 17. Seção IV CONSELHO FISCAL Art. 40º – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial do 21
  • 22. MIXTO ESPORTE CLUBE MIXTO ESPORTE CLUBE, composto, no mínimo, de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, com mandato de 3 anos, permitida uma reeleição. Art. 41º – Dentre os membros do Conselho Fiscal deverá haver, obrigatoriamente, um profissional diplomado em Ciências Contábeis ou com experiência em assuntos econômico – financeira. Art. 42º – Compete ao Conselho Fiscal: I – emitir, até o dia 15 de Maio de cada exercício, parecer sobre a prestação de contas do Conselho Gestor, relativa ao exercício anterior; II – emitir, em um prazo de 15 dias, parecer sobre o plano orçamentário- financeiro anual, elaborado pelo Conselho Gestor; III – acompanhar a gestão financeira do Conselho Gestor, requisitando documentos e informações e apresentando recomendações; IV – manter permanente acompanhamento da situação patrimonial do Clube, fiscalizando a documentação e a adimplência de tributos; V – representar ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, omissões ou ações temerárias do Conselho Gestor, na gestão financeira e patrimonial do MIXTO ESPORTE CLUBE; VI – eleger seu Presidente e Vice-Presidente; VII – opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em 22
  • 23. MIXTO ESPORTE CLUBE vista os recursos de compensação; VIII – opinar, previamente, sobre as matérias constantes no art. 33, incisos V, VI e VII. IX – Emitir nota explicativa sobre a fiscalização dos ativos e do patrimônio do MIXTO ESPORTE CLUBE, após as reuniões do art 43, I, b, destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE. Art. 43º – O Conselho Fiscal reunir-se-á: I – ordinariamente: a) no mês de dezembro, a cada 3 anos, para eleger seus dirigentes; b) nos meses de maio e dezembro, para os fins do art. 41, incisos I e II, respectivamente; II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria de seus membros efetivos, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Gestor. Art. 44º – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal coordenar as atividades do órgão, delegar atribuições, exercer o voto de qualidade e convocar suplentes, seguindo a ordem em que estiverem dispostos na lista de suplência. Art. 45º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas licenças e impedimentos, sendo, por sua vez, quando for o caso, substituído pelos suplentes. Art. 46º – São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com as de membro 23
  • 24. MIXTO ESPORTE CLUBE do Conselho Deliberativo, do Conselho Gestor, além dos que detiverem vínculo empregatício com o MIXTO ESPORTE CLUBE ou com seus Diretores. § 1º Considera-se licenciado de qualquer dos 3 últimos órgãos citados neste artigo aquele que exercer mandato no Conselho Fiscal. § 2º Está impedido de ser membro do Conselho Fiscal o parente até terceiro grau dos membros do Conselho Gestor. Art. 47º – O Conselho Fiscal será solidariamente responsável se, apurada alguma irregularidade na gestão financeira ou patrimonial do Clube, não denunciar o fato ao Conselho Deliberativo, imediatamente após o seu conhecimento. Art. 48º – O Presidente de Finanças e Orçamento e o Presidente de Assuntos Patrimoniais e Contábil obrigam-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros, documentos de receitas e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo o mais que interessar à gestão financeira do MIXTO ESPORTE CLUBE. Parágrafo único. O Conselho Fiscal promoverá auditorias especiais sempre quando lhe pareçam necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre o exercício contábil. Art. 49º – Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentados pela auditoria externa independente do Clube, é facultado ao Conselho Fiscal recomendar, ao Conselho Gestor, a contratação de assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os documentos impugnados. 24
  • 25. MIXTO ESPORTE CLUBE Seção V CONSELHO GESTOR Art. 50º – O MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um Conselho Gestor, composto por, no mínimo, sete membros, eleitos na forma deste Estatuto, eleitos e destituíveis “ad nutum” pela Assembléia Geral, cabendo aos mesmos, individualmente ou em conjunto, representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ocupando os seguintes cargos: I – Presidente Geral e de Administração; II – Presidente de Finanças e Orçamento; III – Presidente de Planejamento Estratégico; IV – Presidente de Marketing, Publicidade e Comunicação; V – Presidente de Assuntos Jurídicos; VI – Presidente de Assuntos Patrimoniais e Contábeis; VII – Presidente de Futebol; §1º – Com os poderes gerais que a lei confere aos dirigentes de associações civis constituídas no País, o MIXTO ESPORTE CLUBE será administrado por um Conselho de Administração (Conselho Gestor) cabendo-lhe, precipuamente, a execução, orientação e supervisão das atividades do MIXTO ESPORTE CLUBE. 25
  • 26. MIXTO ESPORTE CLUBE §2º — Os membros do Conselho Gestor terão as atribuições distribuídas entre si, consoante assim o dispuserem em ato próprio, cabendo ao Presidente Geral e de Administração a responsabilidade pela execução das decisões do Órgão. §3º — As eleições para a escolha dos cargos para compor o Conselho Gestor poderá ser de forma individual, não necessariamente por formação de chapas, sendo o prazo da gestão de 2 (dois) anos, não havendo qualquer restrição quanto ao número de reeleição e em votação secreta realizada perante o Conselho Deliberativo. §4º - A presidência de Futebol terá divisões em Departamentos, cabendo o presidente eleger a Diretoria de Futebol profissional, Futebol amador, Futebol especializado e futebol feminino. a) A presidência de Futebol poderá gerir somente uma das diretorias de futebol, delegando a responsabilidade das demais para outros conselheiros. ART. 51º - Aos membros do Conselho Gestor, bem como seus assessores e colaboradores voluntários, não será devida qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Em caso de incumbência determinada a serviço do MIXTO ESPORTE CLUBE, a associação arcará este com as respectivas despesas. ART. 52º - Os membros do Conselho Gestor, observado o disposto no artigo 53 seguinte, possuem poderes de representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE, inclusive na constituição de mandatários, não sendo, entretanto, pessoalmente responsáveis pelos compromissos do MIXTO ESPORTE CLUBE. 26
  • 27. MIXTO ESPORTE CLUBE ART. 53º - Para o exercício da representação legal do MIXTO ESPORTE CLUBE e de todo e qualquer ato em seu nome fica outorgada competência ao Conselho Gestor, mediante comparecimento conjunto de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros aos atos e contratos do interesse da Associação, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente Geral e de Administração. A validade e reconhecimento dos atos, desde que praticados com obediência a esta forma, compreende a representação ativa e passiva da Associação e aqueles firmados para efeitos judiciais ou extrajudiciais, que a vincularão juridicamente perante terceiros. No entanto, fica-lhes vedada a pratica de qualquer ato, em nome do MIXTO ESPORTE CLUBE, que ultrapasse os lindes de sua finalidade social. Art. 54º – Compete ao Conselho Gestor: I – administrar o MIXTO ESPORTE CLUBE, zelando pelos seus bens e interesses; II – editar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo; III – cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do MIXTO ESPORTE CLUBE, bem como as das entidades a que o MIXTO ESPORTE CLUBE estiver filiado; IV – resolver a respeito da admissão, readmissão, demissão e exclusão de associados; V – instaurar inquéritos e aplicar penalidades previstas neste estatuto; VI – praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos no seu Regimento Interno; 27
  • 28. MIXTO ESPORTE CLUBE VII – oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil, após apreciação pelo Conselho Deliberativo, no mínimo, via endereço eletrônico, destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE; VIII – definir o organograma interno, modificando-o, a qualquer tempo, visando ao melhor funcionamento do MIXTO ESPORTE CLUBE, observados os limites estatutários; IX – autorizar ou determinar a contratação de auditoria independente, quando for o caso, cientificando, previamente, o Conselho Deliberativo; XII – propor ao Conselho Deliberativo a filiação do Clube às entidades desportivas de hierarquia superior; XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de diplomas e títulos de Sócio Benemérito; XIV – informar ao Conselho Deliberativo, até o dia 10 de cada mês, as admissões, com indicação das respectivas funções, e dispensas de pessoal eventualmente realizadas no mês anterior; XV – elaborar, e dele dar ciência ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, em dezembro de cada ano, o plano orçamentário-financeiro anual e o plano estratégico do MIXTO ESPORTE CLUBE para o ano seguinte, ou no incío do ano; XVI – apresentar e publicar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas referente ao exercício anterior, no mínimo, via endereço eletrônico, 28
  • 29. MIXTO ESPORTE CLUBE destacando no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE; XVII – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para obtenção de crédito; XVIII – fixar o valor das contribuições devidas pelos associados; XIX – resolver casos omissos neste estatuto, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 55º – O Conselho Gestor desenvolverá suas atividades estatutárias de forma harmônica e solidariedade mútua, tomando as decisões de sua competência por votos, restando válida e regular a decisão tomada pela maioria dos membros presentes. Cada membro do Conselho Gestor terá direito a um voto, pessoal e intransferível. Os membros assumem a responsabilidade solidária, entre si, pelos atos administrativos e financeiros, enquanto perdurar seu mandato, conforme estabelecido no artigo 58. § 1º — O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 7 (sete) dias, e, extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, com antecedência mínimo de 8 horas, mediante meios de correio eletrônico e no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE. § 2º — As decisões do Conselho Gestor serão sempre tomadas por maioria simples de seus membros, exigindo-se o quórum mínimo de quatro (quatro) presidentes. § 3º — Admite-se o voto do membro do Conselho Gestor, em matéria urgente e inadiável, mediante utilização comprovada de meios de informática 29
  • 30. MIXTO ESPORTE CLUBE usuais no País como conferências on–line ou correio eletrônico, desde que cadastrados e informados no ato da posse do Conselho Gestor. § 4º — Cada membro do Conselho Gestor deverá, no ato de sua posse, declarar, por escrito, aos serviços secretariais do MIXTO ESPORTE CLUBE, assim como, aos demais diretores, seu endereço completo, seu endereço eletrônico, os números de seus telefones fixos e celulares. Art. 56º – O representante do Conselho Gestor, em atividades gerais do MIXTO ESPORTE CLUBE, será o Presidente Geral e de Administração, e, nos seus impedimentos e licenças, ser representado pelo Presidente mais idoso sucessivamente. Art. 57º – Compete ao Presidente Geral e de Administração e ao Presidente mais idoso que esteja representando o Presidente Geral e de Administração: I – substituir o Presidente Geral e de Administração nos seus impedimentos ou licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado; II – receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo Presidente Geral e de Administração; III – praticar outros atos que o Regimento Interno do Conselho Gestor especificar. Art. 58º – Os membros do Conselho Gestor deverão atuar separadamente, com diligência e lealdade, sempre visando ao benefício do MIXTO ESPORTE CLUBE, respeitado o seguinte: I – o membro do Conselho Gestor responderá, civilmente, com seus bens 30
  • 31. MIXTO ESPORTE CLUBE pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo; II – o membro do Conselho Gestor não é responsável por atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá- los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Parágrafo único. No que couber, aplica-se o disposto nos arts. 1.010 a 1.021 do Código Civil. Art. 59º – Constituem casos de destituição, individual ou coletiva, dos membros do Conselho Gestor: I – a representação, por si ou por pessoa jurídica, da qual faça parte, de interesse contrário ao MIXTO ESPORTE CLUBE; II – a conduta insubordinada às decisões de qualquer dos órgãos do Clube (art. 12); III – a conduta que se mostrar, a juízo do Conselho Deliberativo, incompatível com o alto cargo que exerce; IV – a conduta irresponsável e temerária, a juízo do Conselho Deliberativo, na gestão financeira e futebolística do MIXTO ESPORTE CLUBE; V – a conduta omissiva, a juízo do Conselho Deliberativo, quanto ao exercício da sua competência definida no art. 54. Art. 60º – Em caso de renúncia ou destituição de algum dos Presidentes do Conselho Gestor, 31
  • 32. MIXTO ESPORTE CLUBE o Conselho Deliberativo reunir-se-á, em até 30 dias, para eleger os substitutos, que completarão o restante do mandato. § 1º No caso de renúncia ou destituição coletiva, o Conselho Deliberativo, por sua Mesa Diretora, assumirá, na vacância, as funções estatutárias do Conselho Gestor, desde que a vacância representar os últimos 120 dias do mandato do atual Conselho Gestor. Art. 61º – A Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo designará e destituirá, a seu critério, os Conselheiros que ocupam os cargos por motivos de vacância, a si vinculados. Art. 62º – As atribuições dos Presidentes e dos nomeados, serão dispostas no Regimento Interno da Diretoria. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Artigo 63º - O sócio ou conselheiro, por si, seus dependentes e convidados, que infringir suas obrigações legais e disciplinares previstas em lei, neste Estatuto ou no Regimento Interno de sua respectiva associação, ficará sujeito às seguintes penalidades: I - advertência verbal; II - advertência por escrito; III - censura; 32
  • 33. MIXTO ESPORTE CLUBE IV - suspensão; V - exclusão. Artigo 64º - seguirá a mesma ordem das penalidades, o sócio que revelar mau caráter ou inadaptabilidade ao meio social ou causar grande dano ao MIXTO ESPORTE CLUBE ou competir contra a agremiação. CAPÍTULO V DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO Artigo 65º - São fontes de recursos do MIXTO ESPORTE CLUBE para realizar seus objetivos sociais: I - condomínio, taxas, mensalidades ou outras contribuições pecuniárias pagas pelos sócios ou pelos torcedores; II - rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas; III - receitas decorrentes de quaisquer outras atividades lícitas; IV - doações, patrocínios, subvenções e outros repasses. Art. 66º – O patrimônio do MIXTO ESPORTE CLUBE é formado por todos os bens, sejam móveis, imóveis, títulos, ações, direitos ou de qualquer outra espécie, que já lhe pertençam 33
  • 34. MIXTO ESPORTE CLUBE ou que venham a ser por qualquer modo adquiridos. Parágrafo único. O patrimônio deve ser registrado, com suas respectivas especificações individuais, em livro próprio, eletronicamente ou em meio mais moderno. CAPÍTULO VI DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS Art. 67º - O exercício social e financeiro coincidirá com o término do ano civil e, findo este, serão elaboradas: I - as Demonstrações Financeiras, consistentes no Balanço Patrimonial; II - Demonstração do Resultado do Exercício; III - Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido; IV - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal. § 1º- Não obstante o disposto neste artigo, os Presidentes deverão prestar contas desde o dia da sua posse até a data da transmissão do seu cargo. § 2º - Independentemente do estabelecido neste artigo, o Conselho Gestor 34
  • 35. MIXTO ESPORTE CLUBE prestará conta de sua gestão ao Conselho Deliberativo, quando este órgão julgar conveniente, pelo menos uma vez ao ano. § 3º - O movimento financeiro do MIXTO ESPORTE CLUBE pautar-se-á, rigorosamente, pelo orçamento anual votado pelo Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO Art. 68º – A dissolução, fusão, cisão ou incorporação do MIXTO ESPORTE CLUBE só poderão ser efetuadas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros percentuais) dos sócios quites, em pleno exercício de seus direitos sociais, sem prejuízo do ressarcimento, na forma da lei, dos associados que houverem pagado pelos seus títulos. Parágrafo único - Em caso de dissolução do MIXTO ESPORTE CLUBE, satisfeitos os ônus e obrigações perante terceiros, o resíduo patrimonial livre será revertido em favor de entidades beneficentes ou outra(s) associação(ões) desportiva(s), a juízo da Assembléia Geral. 35
  • 36. MIXTO ESPORTE CLUBE CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS Art. 69º – Na segunda quinzena de Outubro de 2013, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para avaliação e revisão estatutária, principalmente quanto ao regime Administrativo de Conselho Gestor como órgão gestor do Clube ou a sua substituição por outro formato. Parágrafo único. Para a alteração referida no final do caput deste artigo, será exigida a maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo. Art. 70º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, por proposta ou consulta da Diretoria ou por quem de direito. § 1º Para a resolução de qualquer caso omisso, o Conselho Deliberativo reunir se á dentro do prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser reduzido em casos de comprovada relevância, mediante convocação do seu Presidente. § 2º Para decidir, na hipótese acima, o Conselho Deliberativo procederá livremente, recorrendo, quando necessário, às fontes subsidiárias, tais como, Tribunal de Justiça Desportiva ou Federação Matogrossense de Futebol e outras associações. Art. 71º - Os Diretores eleitos e em exercício cumprirão seus respectivos mandatos até o final do prazo de gestão. 36
  • 37. MIXTO ESPORTE CLUBE Art. 72º - O Clube terá os livros de presenças, atas e de posse de todos os órgãos, com as respectivas designações desses, além dos exigidos pela legislação ordinária. Art. 73º - As atas das Assembléias Gerais de todos os órgãos deverão ser registradas até 7 dias de sua ocorrência, via endereço eletrônico no site oficial do Clube ou sites similares vinculados ao MIXTO ESPORTE CLUBE e mantidas à disposição dos sócios e demais membros dos órgãos do MIXTO ESPORTE CLUBE. Art. 74º - Este Estatuto, aprovado em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 10 de outubro de 2012, revoga as disposições estatutárias anteriores, entrando em vigor imediatamente, averbando-se uma via no registro do Livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cuiabá, e publicado, em extrato, em jornal de grande circulação em Cuiabá/MT, em endereço eletrônico no site oficial do MIXTO ESPORTE CLUBE e no jornal “IOMAT”, órgão oficial do Estado, para os fins de direito, inclusive para conhecimento de terceiros. 37