Este documento discute o bullying, definindo-o como atos agressivos intencionais e repetidos entre estudantes onde há um desequilíbrio de poder. Ele descreve vários tipos de bullying, medidas a tomar se alguém for vítima, e um caso real de bullying no qual uma investigação concluiu que a vítima não sofria bullying. Também cobre a nova lei criminalizando a violência escolar e o que fazer se alguém for vítima.
6. Introdução Neste projecto iremos mostrar o que é Bullying e o que se deve fazer em caso de sermos vítimas de Bullying . Queremos informar-vos para vossa protecção!
7. O que é Bullying ?? O termoBULLYINGcompreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adoptadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor, angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os actos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais que tornam possível a intimidação da vítima.
8. Vários tipo de Bullying Verbal: chamar nomes, ser sarcástico, lançar calúnias ou gozar com alguma característica particular do outro (“gordo”, “caixa de óculos”,…) Físico: puxar, pontapear, bater, beliscar ou outro tipo de violência física Emocional: excluir, atormentar, ameaçar, manipular, amedrontar, chantagear, ridicularizar, ignorar Racista: toda a ofensa que resulte da cor da pele, de diferenças culturais, étnicas ou religiosas Cyberbullying: utilizar tecnologias de informação e comunicação (internet ou telemóvel) para hostilizar, deliberada e repetidamente uma pessoa, com o intuito de a magoar.
9.
10. Medidas a tomar : 1. Falar com alguém A primeira coisa a fazer é contar a um adulto em quem se confie. 2. Cuidados a ter online Proteja com passwords tudo o que puder e nunca grave passwords e nenhuma plataforma na Internet (email, browsers, etc.) verifique se quer mesmo colocar online as fotografias e a informações.
11.
12. A mesma entidade isenta ainda de responsabilidades a direcção da escola em causa pelo facto de a criança ter saído do estabelecimento durante o período lectivo, “presumivelmente através das grades”, enquanto outros colegas saíram pelo “portão principal sem serem impedidos”, avançou o “Jornal de Notícias”.
13.
14. Nova lei O governo aprovou a proposta do novo crime de violência escolar. A intenção é que a medida tenha um efeito dissuasor. Maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo ofensas sexuais, castigos corporais e privações da liberdade, que aconteçam nas escolas, serão puníveis com um a cinco anos de prisão. A proposta de lei que transforma a violência escolar em crime foi aprovada em Conselho de Ministros e prevê também que os alunos menores - dos 12 aos 16 anos - praticantes de actos de agressão, sofram "medidas tutelares educativas", já que nestas idades "são inimputáveis para efeitos da lei penal" portuguesa, explica a ministra da Educação.
15. O que fazer se formos vítimas? Quando se é vítima deve-se avisarlogo os pais, o professor e oDirector de Turma. Depois disto deve--se fazer uma queixa por escrito aoConselho Executivo e pedir para nãosermos confrontados pelo aluno agressor, pois este vai querer vingar-se das pessoas que o acusaram . É difícil mas se formosvítimas temos também de combatercontra o Bullying.
16. Conclusão Concluímos que este projecto ajudo-nos a saber mais algo sobre Bullying . Foi um prazer ter partilhado este projecto convosco . Obrigado pela sua atenção !!!