SlideShare a Scribd company logo
1 of 115
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
DICAS DE MEMORIZAÇÃO
PROF. MARCOS GIRÃO
- INFRAÇÕES DE TRÂNSITO-
(Capítulo XV)
DICAS DE MEMORIZAÇÃO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 01 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
AS COMETIDAS PELOS PEDESTRES
Art. 254. É PROIBIDO ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, EXCETO para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, SALVO onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, SALVO quando houver sinalização para
esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de
qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, SALVO em casos especiais e com a devida
licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.
- DICA 02 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
A BUZINA SÓ EM TOQUE BREVE E LEVE!!
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
O USO DA BUZINA
Uso da Buzina
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes
situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - FORA DAS ÁREAS URBANAS, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o
propósito de ultrapassá-lo.
O CTB proíbe o uso de buzinas entre às 22:00 e às 06:00 em toda e qualquer situação!
Art. 227. Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou
a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as 22 e as 06 horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – LEVE
Penalidade – multa
- DICA 03 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
AS GRAVÍSSIMAS 10X
AS GRAVÍSSIMAS 10X
Art. 173. Disputar corrida:
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia
em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via:
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em
sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo
outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
As infrações previstas nos arts. 191 e 253-A são as
ÚNICAS do CTB que não possuem MEDIDA
ADMINISTRATIVA DE RECOLHIMENTO DE
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES e apreensão
do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o §4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar
influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma
estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES e apreensão do
veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o §4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
As infrações previstas nos arts. 165, 165-A e 253-A são
as ÚNICAS do CTB que prevêm a penalidade de
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PRAZO FIXO
(12 MESES).
- DICA 04 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
SEMÁFOROS, PARADAS OBRIGATÓRIAS E LINHA FÉRREA...
DESOBEDECÊ-LOS? É GRAVÍSSIMO!
INFRAÇÕES – SEMÁFORO E PARADA OBRIGATÓRIA
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!
DESOBEDECÊ-LOS???
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de PESSOAS, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de VEÍCULOS, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
ART. 37, CTB
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de
cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- DICA 05 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
ARREMESAR, ATIRAR E AMEAÇAR
OS 3 “A” REBELDES QUE SÓ APARECEM 1 VEZ EM INFRAÇÕES!
Art. 171. Usar o veículo para
arremessar, sobre os
pedestres ou veículos, água ou
detritos:
Art. 172. Atirar do veículo ou
abandonar na via objetos ou
substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 170. Dirigir ameaçando os
pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os
demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
- DICA 06 -
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
“DEIXAR DE REDUZIR” SÓ APARECE UMA VEZ!
EXPRESSÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA?!
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de
pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
“DEIXAR DE
REDUZIR”
GRA
VE
VÍSSIMA
DE NATUREZA
OU
VÍSSIMA
“DEIXAR DE
REDUZIR” GRA
DE NATUREZA
passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e
desfiles.
AGLOMERAÇÕES
DE PESSOAS nas proximidades de escolas, hospitais, estações
de embarque e desembarque de passageiros ou
onde haja intensa movimentação de pedestres
Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com
a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
(...)
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Professor, e as demais do art. 220???
Advinha!!!!!!!!
GRAVEEEEEEE
Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DESOBEDIÊNCIA E EVASÃO POR CONDUTORES -
DESOBEDECER, EVADIR-SE , TRANSPOR SEM AUTORIZAÇÃO...
- DICA 07 -
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos
auxiliares; OU
deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos; OU
evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de
trânsito OU de seus agentes:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de
habilitação.
Agora, atenção!!!!
O termo “DESOBEDECER” aparece também na infração do art. 254, inciso VI:
É DESOBEDIÊNCIA DE PEDESTRE, E NÃO DE CONDUTOR!!!!!
Art. 254. É proibido ao pedestre:
(...)
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - LEVE;
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 08 -
- A OPERAÇÃO DE RETORNO NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO -
EXECUTAR OPERAÇÕES DE RETORNO...
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de
divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não
motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais
permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO ILEGAL = GRAVÍSSIMA
Professor, mas eu vi a expressão “operação de retorno” em outra infração!! E
nem é gravíssima!! Explica aí!
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para
aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde
não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
OPERAÇÃO DE RETORNO NÃO É O NÚCLEO DA INFRAÇÃO = GRAVE
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 09 -
- INFRAÇÕES COM A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NO SEU NÚCLEO -
Art. 162: Dirigir veículo:
I – sem habilitação: gravíssima (3x) ; multa
II – com habilitação suspensa ou cassada: gravíssima (3x) ; multa
III – habilitação categoria diferente: gravíssima (2x) ; multa
V – habilitação vencida há mais de 30 dias: gravíssima (1x) ; multa
Art. 163 Entregar = art. 162 (I a III e V); : gravíssima (nas mesmas condições do art. 162, I a III e V);
multa
Art. 164 Permitir = art. 162 (I a III e V); : gravíssima (nas mesmas condições do art. 162, I a III e V);
multa
Art. 234 – falsificar ou adulterar habilitação: gravíssima (1x) ; multa
Art. 238 – Recusar a entregar habilitação: gravíssima (1x) ; multa
Art. 242 – Fazer falsa declaração de domicilio para habilitação: gravíssima
Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro LEVE (a única de habilitação!)
HABILITAÇÃO - INFRAÇÕES
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações
do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e
CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É OBRIGATÓRIO O PORTE da
Permissão para Dirigir ou da Carteira
Nacional de Habilitação quando o
condutor estiver à direção do veículo.
Novo Modelo - 2017
Art. 162. Dirigir veículo:
I - SEM POSSUIR Carteira Nacional de HABILITAÇÃO, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (3X);
Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de HABILITAÇÃO, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA
ou com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: :
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (3X);
Medida administrativa - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e RETENÇÃO DO VEÍCULO até a
apresentação de condutor habilitado;
A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NAS INFRAÇÕES
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de HABILITAÇÃO ou Permissão para Dirigir de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo
que esteja conduzindo :
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (2X);
Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado;
V - com validade da Carteira Nacional de HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (1X);
Medida administrativa - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e RETENÇÃO DO VEÍCULO até a
apresentação de condutor habilitado;
A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NAS INFRAÇÕES
“SEM POSSUIR”
“CASSADA ou
SUSPENSA”
“DIFERENTE”
“VENCIDA +30”
3x
3x
2x
1x
Se eu NÃO tenho (PORQ NÃO POSSUO
ou PORQ é DIFERENTE), eu RETENHO O
VEIC.
Se é CASSADA, SUSPENSA ou
VENCIDA, eu RECOLHO O DOC E
RETENHO O VEIC.
LEI Nº 13.281/2016 – A PARTIR DE NOV/16
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 10 -
- DIRIGIR COM O CELULAR AO OUVIDO x DIRIGIR DIGITANDO NO CELULAR -
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a
marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular;
Infração - média;
Penalidade – multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do
veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
(...)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como
infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou
manuseando telefone celular.
R$ 293,47
“CELULAR”
+
”FONE DE OUVIDO”
ou “FALANDO AO”
MÉDIA
DE NATUREZA
“CELULAR”
+
”SEGURANDO OU
MANUSEANDO”
DE NATUREZA
GRAVÍSSIMA
DIRIGIR COM APENAS COM UMA DAS MÃOS
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 11 -
- CUIDADO COM AS VAGAS RESERVADAS!!! -
XVII - em desacordo com as condições
regulamentadas (placa - Estacionamento
Regulamentado):
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Infração - GRAVE;
Art. 181. Estacionar o veículo:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou
idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 12 -
- AS BIOLÓGICAS -
O CORPO HUMANO E AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO!
BRAÇOS
MÃOS
PÉS
“PÉS” MÉDIADE NATUREZA
“MÃOS” DE NATUREZA
AS BIOLÓGICAS
“BRAÇOS” MÉDIA
(C/ UMA EXCEÇÃO)
DE NATUREZA
MÉDIA
(C/ UMA EXCEÇÃO)
AS EXCEÇÕES SÃO GRAVES!!!!!
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
(...)
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a
marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar
de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a
realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa
de circulação:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
AS EXCEÇÕES
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
(...)
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 13 -
- A PALAVRA “VELOCIDADE” NAS INFRAÇÕES -
NÃO HÁ infração de natureza LEVE quando
se trata da palavra VELOCIDADE nas infrações
de trânsito do CTB!!!
REGRA-DE-OURO Nº 1
EM ATÉ 20% MÉDIADE NATUREZA
ACIMA DE 50% DE NATUREZA
SE EU EXCEDER A VELOCIDADE MÁXIMA (art. 218):
DE 20% a 50% GRAVEDE NATUREZA
GRAVÍSSIMA
(3X)
MULTA
MULTA
????
ACIMA DE 50% DE NATUREZA
SE EU EXCEDER A VELOCIDADE MÁXIMA:
GRAVÍSSIMA
(3X)
????
Penalidade(s):
 multa [3 (três) vezes]
 suspensão imediata do direito de dirigir;
 apreensão do documento de habilitação.
Limites de Velocidades
MÍNIMA
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 219. Transitar com o veículo em VELOCIDADE inferior à
metade da VELOCIDADE máxima estabelecida para a via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de
tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa
da direita:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal
entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo
da pista, considerando-se, no momento, a VELOCIDADE, as
condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a VELOCIDADE do
veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito:
(...)
Infração – GRAVE ou GRAVÍSSIMA (VER DICA 5 - INFRAÇÕES!)
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
XIV - com registrador instantâneo inalterável de VELOCIDADE e
tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse
aparelho;
Infração – GRAVE
Penalidade - multa
Só há previsão de infração de natureza MÉDIA nas
infrações que tratam das VELOCIDADES MÁXIMA
(art. 218, I) e MÍNIMA (art. 219)!!
REGRA-DE-OURO Nº 2
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 14 -
- VELOCIDADE ABAIXO DA MÍNIMA = INFRAÇÃO!
#SQN
Limites de Velocidades
MÍNIMA
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade
máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da
via.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito
Infração - média;
Penalidade - multa.
a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam
SALVO SE ESTIVER NA FAIXA DA DIREITA:
.
,
,
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o
trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
<
FAIXA DA DIREITA
VELOCIDADE
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 15 -
- AS TRÊS MARIAS DO CTB-
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (20x), suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§1º Aplica-se a multa agravada em 60x vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração,
devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições
de normalidade para a circulação na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o §4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de
álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art.
277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
observado o §4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de
fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência
de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 1o (Revogado).
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo,
constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade
psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art.
165-A deste Código ao condutor que se RECUSAR a se submeter a QUALQUER dos procedimentos
previstos no caput deste artigo.
As TRÊS MARIAS DO CTB são as infrações dos arts. 165, 165-A e
253-A, as ÚNICAS do CTB que prevêm a penalidade de
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PRAZO FIXO (12
MESES).
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 16 -
- ENTRAR OU SAIR: FAZ UMA MÉDIA AÍ! -
INFRAÇÕES E AS PREFERÊNCIAS ESPECIAIS!
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente
de um lote lindeiro a essa via, DEVERÁ DAR PREFERÊNCIA
aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao
longo das vias urbanas ou rurais e
que com elas se limita.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar
adequadamente posicionado para ingresso na via E sem as
precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - MÉDIA;
Penalidade – multa
Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos
estacionados sem dar preferência de passagem
a pedestres e a outros veículos:
A expressão “ENTRAR OU SAIR”
só aparece nas infrações dos arts.
216 e 217, ambas prevendo
infração de natureza MÉDIA!!
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 18 -
AS ABERRAÇÕES NAS INFRAÇÕES E A SÉRIE:
- THE WALKING DEAD -
SOBRE A PENALIDADE
DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O QUE É MAIS COMUM?
SE PENALIDADE:
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
ENTÃO, MEDIDA ADMINISTRATIVA:
RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO
MAAAAASSS.. NO ENTANTO, CONTUDO, TODAVIA...HÁ CONTROVÉRSIAS!!
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos
opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar
operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Professor, e cadê a medida administrativa de recolhimento da
habilitação???
TEM NÃÃÃO!! FICA ATÉ DIFICIL RECOLHER, NÃO É?
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Professor, e cadê a medida administrativa de
recolhimento da habilitação???
TEM NÃÃÃO!!
Penalidades
Tipos de Penalidades:
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
• Cassação da Permissão para Dirigir;
• Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e
demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão
do documento de habilitação.
Professor, QUE MARMOTA É ESSA!
FALA SÉRIO, E PODE ISSO?
NÃÃÃÃÃOOO:
O CERTO SERIA (E É NA PRATICA) SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COMO
PENALIDADE E RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO COMO MEDIDA ADMINISTRATIVA!
E PARA MINHA PROVA, PROFESSOR, O QUE VALE?
VALE O QUE ESTÁ ESCRITO NA LITERALIDADE DO CTB!!!!
“suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”
Medidas Administrativas
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
• REtenção do veículo;
• REmoção do veículo;
• REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
• REcolhimento da Permissão para Dirigir;
• REcolhimento do Certificado de Registro;
• REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
• REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica;
• REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação,
restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
• REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção
veicular e;
• Transbordo do excesso de carga;
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas
irregulares.
Professor, então essa previsão de apreensão das placas irregulares como
medida administrativa, é letra morta?
SIM E NÃO!! É UMA ABERRAÇÃO!!!
Penalidades
Tipos de Penalidades:
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Suspensão do direito de dirigir;
• Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
• Cassação da Permissão para Dirigir;
• Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
(...)
IV - apreensão do veículo;
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição,
deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes
penalidades:
SERÁ MESMO, PROFESSOR?
EU AINDA VEJO ESSA APREENSÃO EM VÁRIAS INFRAÇÕES DO
CTB!!!!
TÁ REVOGADA MESMO OU TÔ VENDO FANTASMAS???!!
Penalidade – (..) apreensão do veículo
Art. 173. Disputar corrida...
Art. 174. Promover, na via, competição...
Art. 175. Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa...
Art. 184, III – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusiva para veículos destinados ao transporte público coletivo de
passageiros...
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial...
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produzam sons...
Art. 230, I a VI – Conduzir o veículo... (com lacre violado; transportando passageiros em compartimento de carga; com antirradar; não
registrado e licenciado; placas ilegíveis)
Art. 230, XX – Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares...
Art. 231, VI – Transitar com o veículo em desacordo com autorização especial...
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação de veículo...
Art. 238. Recusar-se a entregar às autoridades de trânsito...
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização...
Art. 253. Bloquear a via com o veículo...
TODAS CITAÇÕES À APREENSÃO ESTÃO TACITAMENTE REVOGADAS!!!
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 19 -
AS PALAVRAS “VERMELHO” E “VERMELHA” NAS INFRAÇÕES!
SEMÁFORO
VERMELHO
URGÊNCIA
VERMELHA
GRAVÍSSIMO
E ME RGÊNCIAA
ME DIA
RGAVE
RGAVÍSSIMA
Art. 208. Avançar o sinal VERMELHO do SEMÁFORO ou o de parada obrigatória:
Infração - GRAVÍSSIMO;
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento,
de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de URGÊNCIA e
devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitentes:
Infração - RGAVÍSSIMA;
Art. 190. Seguir veículo em serviço de URGÊNCIA, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada
por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitentes:
Infração - RGAVE;
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de EMERGÊNCIA, o sistema de iluminação VERMELHA
intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que
parados:
Infração - MEDIA;
PENALIDADE = MULTA
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 20 -
A PALAVRA “TARIFA” SÓ APARECE UMA VEZ NO CTB: E EM UMA DAS INFRAÇÕES!
EI, TU JÁ VIU ISSO POR AÍ???
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
VII - realizando a cobrança de TARIFA com
o veículo :
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
EM MOVIMENTO
E PODE, TEACHER???
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 21 -
DESRESPEITAR A “CRIANÇA” É “GRAVÍSSIMO”!
Art. 168. Transportar CRIANÇAS em veículo automotor sem observância das
normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não
motorizado:
(...)
III - portadores de deficiência física, CRIANÇAS, idosos e gestantes:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
(...)
V - transportando CRIANÇA menor de 07 anos ou que não tenha, nas circunstâncias,
condições de cuidar de sua própria segurança:
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação
INFRAÇÃO = GRAVÍSSIMA
DESRESPEITAR A “CRIANÇA” É INFRAÇÃO
“GRAVÍSSIMA”!
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 23 -
ANTI-RADAR COM HÍFEN, SEU CTB?
PODE ISSO, PRODUÇÃO?!
NÃÃÃO! É ERRO DE PORTUGUÊS GRAVÍSSIMO!!!
 O prefixo ANTI é utilizado na língua portuguesa para indicar oposição a algo. Somente é
separado do segundo elemento por hífen nos casos em que este inicia por "i" ou "h".
 Caso o segundo elemento inicie com a consoante "s" ou "r", é necessário dobrá-la, sem
usar hífen. Nos demais casos, quando o segundo elemento inicia por outras consoantes
ou vogais, não há hífen.
 Exemplos com hífen:
anti-higiênico
anti-histórico
anti-ibérico
anti-infeccioso
 Exemplos sem hífen (dobrando as consoantes "r" ou "s")
antirracionalismo
antirreligioso
antirradar
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
ERRAR O PORTUGUÊS É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!!
Penalidade - multa e apreensão do veículo**;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo antirradar;
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 24 -
ULTRAPASSAR “OUTRO VEÍCULO”
ULTRA-MEGA-POWER-GRAVE = GRAVÍSSIMA
Art. 202. Ultrapassar OUTRO VEÍCULO:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Art. 203. Ultrapassar pela contramão OUTRO VEÍCULO:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre
circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples
contínua amarela:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (5x).
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
- DICA 25 -
ESTACIONAR E PARAR – SÓ PRA ENDOIDAR!!!
INFRAÇÃO
Art. 181. ESTACIONAR o
veículo:
Art. 182. PARAR o
veículo:
na contramão de direção: MÉDIA MÉDIA
em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Estacionar / Proibido Parar):
MÉDIA MÉDIA
em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
(placa - Proibido Parar e Estacionar):
GRAVE -
nas esquinas e a menos de 5M do bordo do alinhamento da via transversal: MÉDIA MÉDIA
afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50CM a 1M: LEVE LEVE
afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1M: GRAVE MÉDIA
em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: MÉDIA LEVE
na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e
das vias dotadas de acostamento:
GRAVÍSSIMA GRAVE
nos viadutos, pontes e túneis:
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres:
GRAVE MÉDIA
OBRIGADO
PROF. MARCOS GIRÃO
“ENTREGA TEUS CAMINHOS AO SENHOR, CONFIA
NELE, E O MAIS ELE FARÁ” SALMOS 37:5

More Related Content

What's hot

CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoMarcos Girão
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBMarcos Girão
 
Legislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoLegislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoGabrielly Campos
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosMarcos Girão
 
Aula ctb
Aula ctbAula ctb
Aula ctb919720
 
Mecânica - Primeira habilitação
Mecânica - Primeira habilitaçãoMecânica - Primeira habilitação
Mecânica - Primeira habilitaçãoGabrielly Campos
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosMarcos Girão
 
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativas
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativasInfrações de trânsito: penalidades e medidas administrativas
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativasWolneir Brizola
 
Apres. direção defensiva
Apres. direção defensivaApres. direção defensiva
Apres. direção defensivaneto Serafim
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileirocrisdupret
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteMarcos Girão
 
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017marcoaureliosargi
 

What's hot (20)

CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
Legislação de trânsito
Legislação de trânsitoLegislação de trânsito
Legislação de trânsito
 
Crimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTBCrimes de Trânsito - CTB
Crimes de Trânsito - CTB
 
Crimes de trânsito
Crimes de trânsitoCrimes de trânsito
Crimes de trânsito
 
Legislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitaçãoLegislação - Primeira habilitação
Legislação - Primeira habilitação
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
 
Aula ctb
Aula ctbAula ctb
Aula ctb
 
Mecânica - Primeira habilitação
Mecânica - Primeira habilitaçãoMecânica - Primeira habilitação
Mecânica - Primeira habilitação
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
 
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativas
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativasInfrações de trânsito: penalidades e medidas administrativas
Infrações de trânsito: penalidades e medidas administrativas
 
Normas de Circulação.ppsx
Normas de Circulação.ppsxNormas de Circulação.ppsx
Normas de Circulação.ppsx
 
Legislação de trânsito - Alessandro Leal
Legislação de trânsito - Alessandro LealLegislação de trânsito - Alessandro Leal
Legislação de trânsito - Alessandro Leal
 
Direção defensiva
Direção defensivaDireção defensiva
Direção defensiva
 
legislação de Trânsito
legislação de Trânsitolegislação de Trânsito
legislação de Trânsito
 
Apres. direção defensiva
Apres. direção defensivaApres. direção defensiva
Apres. direção defensiva
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
 
SNT- Sistema Nacional de Trânsito
SNT- Sistema Nacional de TrânsitoSNT- Sistema Nacional de Trânsito
SNT- Sistema Nacional de Trânsito
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
 
Legislação de trânsito - Conteúdo Geral
Legislação de trânsito - Conteúdo GeralLegislação de trânsito - Conteúdo Geral
Legislação de trânsito - Conteúdo Geral
 
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
O Simulado para fazer exame teórico do Detran 2017
 

Similar to Infrações de trânsito: dicas de memorização

Policiamento de trânsito equipamentos obrigatórios
Policiamento de trânsito  equipamentos obrigatóriosPoliciamento de trânsito  equipamentos obrigatórios
Policiamento de trânsito equipamentos obrigatóriosKadu Souza
 
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transito
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transitoCompeticoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transito
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transitoRoberto Oliveira
 
Tabela de infrações de trânsito
Tabela  de infrações de trânsitoTabela  de infrações de trânsito
Tabela de infrações de trânsitoALTAIR ANTUNES
 
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxDireção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxWolneirBrizola
 

Similar to Infrações de trânsito: dicas de memorização (8)

Policiamento de trânsito equipamentos obrigatórios
Policiamento de trânsito  equipamentos obrigatóriosPoliciamento de trânsito  equipamentos obrigatórios
Policiamento de trânsito equipamentos obrigatórios
 
Leisestacionamento
LeisestacionamentoLeisestacionamento
Leisestacionamento
 
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transito
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transitoCompeticoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transito
Competicoes obras-e-eventos-na-via-publica-e-suas-infracoes-de-transito
 
Tabela de infrações de trânsito
Tabela  de infrações de trânsitoTabela  de infrações de trânsito
Tabela de infrações de trânsito
 
Ordem motoristas
Ordem motoristasOrdem motoristas
Ordem motoristas
 
Portaria0032016
Portaria0032016Portaria0032016
Portaria0032016
 
M 22-pm
M 22-pmM 22-pm
M 22-pm
 
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxDireção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
 

More from Marcos Girão

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Marcos Girão
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfMarcos Girão
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - EsquematizadaMarcos Girão
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaMarcos Girão
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFMarcos Girão
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTBMarcos Girão
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisMarcos Girão
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baMarcos Girão
 
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBLei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBMarcos Girão
 
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBLce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBMarcos Girão
 
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)Marcos Girão
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_fullLei ce nº 13094 01  esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_fullMarcos Girão
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte iiMarcos Girão
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte iMarcos Girão
 
Decreto CE 25.050 98 esquematizado
Decreto CE 25.050 98   esquematizadoDecreto CE 25.050 98   esquematizado
Decreto CE 25.050 98 esquematizadoMarcos Girão
 
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14   esquematizada-parte iPortaria 1.220 14   esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte iMarcos Girão
 

More from Marcos Girão (20)

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
 
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBLei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
 
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBLce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
 
Lei 11343
Lei 11343Lei 11343
Lei 11343
 
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)
Estatuto da pmdf 2018 Esquematizado (Parte I)
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_fullLei ce nº 13094 01  esquematizada_full
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_full
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iiLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte ii
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte ii
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
 
Decreto CE 25.050 98 esquematizado
Decreto CE 25.050 98   esquematizadoDecreto CE 25.050 98   esquematizado
Decreto CE 25.050 98 esquematizado
 
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14   esquematizada-parte iPortaria 1.220 14   esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte i
 

Recently uploaded

Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 

Recently uploaded (20)

Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 

Infrações de trânsito: dicas de memorização

  • 1.
  • 2.
  • 3. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DICAS DE MEMORIZAÇÃO PROF. MARCOS GIRÃO
  • 4. - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO- (Capítulo XV) DICAS DE MEMORIZAÇÃO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 5. - DICA 01 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão AS COMETIDAS PELOS PEDESTRES
  • 6. Art. 254. É PROIBIDO ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, EXCETO para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, SALVO onde exista permissão; III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, SALVO quando houver sinalização para esse fim; IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, SALVO em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.
  • 7.
  • 8. - DICA 02 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão A BUZINA SÓ EM TOQUE BREVE E LEVE!!
  • 9. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão O USO DA BUZINA
  • 10. Uso da Buzina Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - FORA DAS ÁREAS URBANAS, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. O CTB proíbe o uso de buzinas entre às 22:00 e às 06:00 em toda e qualquer situação!
  • 11. Art. 227. Usar buzina: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as 22 e as 06 horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração – LEVE Penalidade – multa
  • 12. - DICA 03 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão AS GRAVÍSSIMAS 10X
  • 14. Art. 173. Disputar corrida: Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: § 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 15. Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 16. As infrações previstas nos arts. 191 e 253-A são as ÚNICAS do CTB que não possuem MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
  • 17. Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o §4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 18. Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o §4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 19. As infrações previstas nos arts. 165, 165-A e 253-A são as ÚNICAS do CTB que prevêm a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PRAZO FIXO (12 MESES).
  • 20. - DICA 04 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão SEMÁFOROS, PARADAS OBRIGATÓRIAS E LINHA FÉRREA... DESOBEDECÊ-LOS? É GRAVÍSSIMO!
  • 21. INFRAÇÕES – SEMÁFORO E PARADA OBRIGATÓRIA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!! DESOBEDECÊ-LOS???
  • 22. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de PESSOAS, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. II - por agrupamento de VEÍCULOS, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.
  • 23. ART. 37, CTB Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.
  • 24. - DICA 05 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão ARREMESAR, ATIRAR E AMEAÇAR OS 3 “A” REBELDES QUE SÓ APARECEM 1 VEZ EM INFRAÇÕES!
  • 25. Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.
  • 26. Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  • 27. - DICA 06 - Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão “DEIXAR DE REDUZIR” SÓ APARECE UMA VEZ! EXPRESSÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA?!
  • 28. Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada; V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; VI - nos trechos em curva de pequeno raio; VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; IX - quando houver má visibilidade; X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; XI - à aproximação de animais na pista; XII - em declive; XIII - ao ultrapassar ciclista: Infração - grave; Penalidade - multa; XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
  • 30. VÍSSIMA “DEIXAR DE REDUZIR” GRA DE NATUREZA passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
  • 31. Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; (...) XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
  • 32. Professor, e as demais do art. 220??? Advinha!!!!!!!! GRAVEEEEEEE
  • 33. Art. 220. DEIXAR DE REDUZIR a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (...) II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada; V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; VI - nos trechos em curva de pequeno raio; VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; IX - quando houver má visibilidade; X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; XI - à aproximação de animais na pista; XII - em declive; XIII - ao ultrapassar ciclista: Infração - grave; Penalidade - multa;
  • 34. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DESOBEDIÊNCIA E EVASÃO POR CONDUTORES - DESOBEDECER, EVADIR-SE , TRANSPOR SEM AUTORIZAÇÃO... - DICA 07 -
  • 35. Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares; OU deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos; OU evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - GRAVE; Penalidade - multa. Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito OU de seus agentes: Infração - GRAVE; Penalidade - multa.
  • 36. Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - GRAVÍSSIMA; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  • 37. Agora, atenção!!!! O termo “DESOBEDECER” aparece também na infração do art. 254, inciso VI: É DESOBEDIÊNCIA DE PEDESTRE, E NÃO DE CONDUTOR!!!!! Art. 254. É proibido ao pedestre: (...) VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - LEVE;
  • 38. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 08 - - A OPERAÇÃO DE RETORNO NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - EXECUTAR OPERAÇÕES DE RETORNO...
  • 39. Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
  • 40. EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO ILEGAL = GRAVÍSSIMA Professor, mas eu vi a expressão “operação de retorno” em outra infração!! E nem é gravíssima!! Explica aí!
  • 41. Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa. OPERAÇÃO DE RETORNO NÃO É O NÚCLEO DA INFRAÇÃO = GRAVE
  • 42. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 09 - - INFRAÇÕES COM A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NO SEU NÚCLEO -
  • 43. Art. 162: Dirigir veículo: I – sem habilitação: gravíssima (3x) ; multa II – com habilitação suspensa ou cassada: gravíssima (3x) ; multa III – habilitação categoria diferente: gravíssima (2x) ; multa V – habilitação vencida há mais de 30 dias: gravíssima (1x) ; multa Art. 163 Entregar = art. 162 (I a III e V); : gravíssima (nas mesmas condições do art. 162, I a III e V); multa Art. 164 Permitir = art. 162 (I a III e V); : gravíssima (nas mesmas condições do art. 162, I a III e V); multa Art. 234 – falsificar ou adulterar habilitação: gravíssima (1x) ; multa Art. 238 – Recusar a entregar habilitação: gravíssima (1x) ; multa Art. 242 – Fazer falsa declaração de domicilio para habilitação: gravíssima Art. 241 – Deixar de atualizar o cadastro LEVE (a única de habilitação!) HABILITAÇÃO - INFRAÇÕES
  • 44. Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. § 1º É OBRIGATÓRIO O PORTE da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. Novo Modelo - 2017
  • 45. Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM POSSUIR Carteira Nacional de HABILITAÇÃO, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3X); Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado; II - com Carteira Nacional de HABILITAÇÃO, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA ou com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: : Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3X); Medida administrativa - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado; A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NAS INFRAÇÕES
  • 46. Art. 162. Dirigir veículo: III - com Carteira Nacional de HABILITAÇÃO ou Permissão para Dirigir de CATEGORIA DIFERENTE da do veículo que esteja conduzindo : Infração - gravíssima; Penalidade - multa (2X); Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado; V - com validade da Carteira Nacional de HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (1X); Medida administrativa - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e RETENÇÃO DO VEÍCULO até a apresentação de condutor habilitado; A PALAVRA “HABILITAÇÃO” NAS INFRAÇÕES
  • 47. “SEM POSSUIR” “CASSADA ou SUSPENSA” “DIFERENTE” “VENCIDA +30” 3x 3x 2x 1x Se eu NÃO tenho (PORQ NÃO POSSUO ou PORQ é DIFERENTE), eu RETENHO O VEIC. Se é CASSADA, SUSPENSA ou VENCIDA, eu RECOLHO O DOC E RETENHO O VEIC. LEI Nº 13.281/2016 – A PARTIR DE NOV/16
  • 48. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 10 - - DIRIGIR COM O CELULAR AO OUVIDO x DIRIGIR DIGITANDO NO CELULAR -
  • 49. Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade – multa.
  • 50. Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; (...) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. R$ 293,47
  • 51. “CELULAR” + ”FONE DE OUVIDO” ou “FALANDO AO” MÉDIA DE NATUREZA “CELULAR” + ”SEGURANDO OU MANUSEANDO” DE NATUREZA GRAVÍSSIMA DIRIGIR COM APENAS COM UMA DAS MÃOS
  • 52. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 11 - - CUIDADO COM AS VAGAS RESERVADAS!!! -
  • 53. XVII - em desacordo com as condições regulamentadas (placa - Estacionamento Regulamentado): Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Infração - GRAVE; Art. 181. Estacionar o veículo:
  • 54. Art. 181. Estacionar o veículo: XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
  • 55.
  • 56. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 12 - - AS BIOLÓGICAS - O CORPO HUMANO E AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO!
  • 58. “PÉS” MÉDIADE NATUREZA “MÃOS” DE NATUREZA AS BIOLÓGICAS “BRAÇOS” MÉDIA (C/ UMA EXCEÇÃO) DE NATUREZA MÉDIA (C/ UMA EXCEÇÃO) AS EXCEÇÕES SÃO GRAVES!!!!!
  • 59. Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; (...) IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa.
  • 60. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - GRAVE; Penalidade - multa. AS EXCEÇÕES
  • 61. Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (...) VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Infração - GRAVE; Penalidade - multa. Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
  • 62. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 13 - - A PALAVRA “VELOCIDADE” NAS INFRAÇÕES -
  • 63. NÃO HÁ infração de natureza LEVE quando se trata da palavra VELOCIDADE nas infrações de trânsito do CTB!!! REGRA-DE-OURO Nº 1
  • 64. EM ATÉ 20% MÉDIADE NATUREZA ACIMA DE 50% DE NATUREZA SE EU EXCEDER A VELOCIDADE MÁXIMA (art. 218): DE 20% a 50% GRAVEDE NATUREZA GRAVÍSSIMA (3X) MULTA MULTA ????
  • 65. ACIMA DE 50% DE NATUREZA SE EU EXCEDER A VELOCIDADE MÁXIMA: GRAVÍSSIMA (3X) ???? Penalidade(s):  multa [3 (três) vezes]  suspensão imediata do direito de dirigir;  apreensão do documento de habilitação.
  • 66. Limites de Velocidades MÍNIMA Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
  • 67. Art. 219. Transitar com o veículo em VELOCIDADE inferior à metade da VELOCIDADE máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - MÉDIA; Penalidade - multa.
  • 68. Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a VELOCIDADE, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - GRAVE; Penalidade - multa.
  • 69. Art. 220. Deixar de reduzir a VELOCIDADE do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (...) Infração – GRAVE ou GRAVÍSSIMA (VER DICA 5 - INFRAÇÕES!)
  • 70. Art. 230. Conduzir o veículo: (...) XIV - com registrador instantâneo inalterável de VELOCIDADE e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho; Infração – GRAVE Penalidade - multa
  • 71. Só há previsão de infração de natureza MÉDIA nas infrações que tratam das VELOCIDADES MÁXIMA (art. 218, I) e MÍNIMA (art. 219)!! REGRA-DE-OURO Nº 2
  • 72. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 14 - - VELOCIDADE ABAIXO DA MÍNIMA = INFRAÇÃO! #SQN
  • 73. Limites de Velocidades MÍNIMA Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
  • 74. Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito Infração - média; Penalidade - multa. a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam SALVO SE ESTIVER NA FAIXA DA DIREITA: . , ,
  • 75. Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa. < FAIXA DA DIREITA VELOCIDADE
  • 76. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 15 - - AS TRÊS MARIAS DO CTB-
  • 77. Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (20x), suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Medida administrativa - remoção do veículo. §1º Aplica-se a multa agravada em 60x vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
  • 78. Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o §4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 79. Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (10x), suspensão do direito de dirigir por 12 MESES; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o §4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • 80. Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. § 1o (Revogado). § 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se RECUSAR a se submeter a QUALQUER dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
  • 81. As TRÊS MARIAS DO CTB são as infrações dos arts. 165, 165-A e 253-A, as ÚNICAS do CTB que prevêm a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PRAZO FIXO (12 MESES).
  • 82. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 16 - - ENTRAR OU SAIR: FAZ UMA MÉDIA AÍ! - INFRAÇÕES E AS PREFERÊNCIAS ESPECIAIS!
  • 83. Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, DEVERÁ DAR PREFERÊNCIA aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
  • 84. Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via E sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos: Infração - MÉDIA; Penalidade – multa Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
  • 85. A expressão “ENTRAR OU SAIR” só aparece nas infrações dos arts. 216 e 217, ambas prevendo infração de natureza MÉDIA!!
  • 86. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 18 - AS ABERRAÇÕES NAS INFRAÇÕES E A SÉRIE: - THE WALKING DEAD -
  • 87. SOBRE A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
  • 88. O QUE É MAIS COMUM? SE PENALIDADE: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ENTÃO, MEDIDA ADMINISTRATIVA: RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO MAAAAASSS.. NO ENTANTO, CONTUDO, TODAVIA...HÁ CONTROVÉRSIAS!!
  • 89. Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Professor, e cadê a medida administrativa de recolhimento da habilitação??? TEM NÃÃÃO!! FICA ATÉ DIFICIL RECOLHER, NÃO É?
  • 90. Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo. Professor, e cadê a medida administrativa de recolhimento da habilitação??? TEM NÃÃÃO!!
  • 91. Penalidades Tipos de Penalidades: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; • Cassação da Permissão para Dirigir; • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • 92. Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Professor, QUE MARMOTA É ESSA!
  • 93. FALA SÉRIO, E PODE ISSO? NÃÃÃÃÃOOO: O CERTO SERIA (E É NA PRATICA) SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COMO PENALIDADE E RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO COMO MEDIDA ADMINISTRATIVA! E PARA MINHA PROVA, PROFESSOR, O QUE VALE? VALE O QUE ESTÁ ESCRITO NA LITERALIDADE DO CTB!!!! “suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”
  • 94. Medidas Administrativas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS • REtenção do veículo; • REmoção do veículo; • REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; • REcolhimento da Permissão para Dirigir; • REcolhimento do Certificado de Registro; • REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; • REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; • REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. • REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular e; • Transbordo do excesso de carga;
  • 95. Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Professor, então essa previsão de apreensão das placas irregulares como medida administrativa, é letra morta? SIM E NÃO!! É UMA ABERRAÇÃO!!!
  • 96. Penalidades Tipos de Penalidades: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; • Cassação da Permissão para Dirigir; • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • 97. (...) IV - apreensão do veículo; Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
  • 98. SERÁ MESMO, PROFESSOR? EU AINDA VEJO ESSA APREENSÃO EM VÁRIAS INFRAÇÕES DO CTB!!!! TÁ REVOGADA MESMO OU TÔ VENDO FANTASMAS???!!
  • 99. Penalidade – (..) apreensão do veículo Art. 173. Disputar corrida... Art. 174. Promover, na via, competição... Art. 175. Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa... Art. 184, III – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusiva para veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros... Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial... Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produzam sons... Art. 230, I a VI – Conduzir o veículo... (com lacre violado; transportando passageiros em compartimento de carga; com antirradar; não registrado e licenciado; placas ilegíveis) Art. 230, XX – Conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares... Art. 231, VI – Transitar com o veículo em desacordo com autorização especial... Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação de veículo... Art. 238. Recusar-se a entregar às autoridades de trânsito... Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização... Art. 253. Bloquear a via com o veículo... TODAS CITAÇÕES À APREENSÃO ESTÃO TACITAMENTE REVOGADAS!!!
  • 100. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 19 - AS PALAVRAS “VERMELHO” E “VERMELHA” NAS INFRAÇÕES!
  • 102. Art. 208. Avançar o sinal VERMELHO do SEMÁFORO ou o de parada obrigatória: Infração - GRAVÍSSIMO; Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitentes: Infração - RGAVÍSSIMA; Art. 190. Seguir veículo em serviço de URGÊNCIA, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitentes: Infração - RGAVE; Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de EMERGÊNCIA, o sistema de iluminação VERMELHA intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - MEDIA; PENALIDADE = MULTA
  • 103. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 20 - A PALAVRA “TARIFA” SÓ APARECE UMA VEZ NO CTB: E EM UMA DAS INFRAÇÕES!
  • 104. EI, TU JÁ VIU ISSO POR AÍ??? Art. 252. Dirigir o veículo: (...) VII - realizando a cobrança de TARIFA com o veículo : Infração - MÉDIA; Penalidade - multa. EM MOVIMENTO E PODE, TEACHER???
  • 105. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 21 - DESRESPEITAR A “CRIANÇA” É “GRAVÍSSIMO”!
  • 106. Art. 168. Transportar CRIANÇAS em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: (...) III - portadores de deficiência física, CRIANÇAS, idosos e gestantes: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (...) V - transportando CRIANÇA menor de 07 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação INFRAÇÃO = GRAVÍSSIMA
  • 107. DESRESPEITAR A “CRIANÇA” É INFRAÇÃO “GRAVÍSSIMA”!
  • 108. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 23 - ANTI-RADAR COM HÍFEN, SEU CTB? PODE ISSO, PRODUÇÃO?! NÃÃÃO! É ERRO DE PORTUGUÊS GRAVÍSSIMO!!!
  • 109.  O prefixo ANTI é utilizado na língua portuguesa para indicar oposição a algo. Somente é separado do segundo elemento por hífen nos casos em que este inicia por "i" ou "h".  Caso o segundo elemento inicie com a consoante "s" ou "r", é necessário dobrá-la, sem usar hífen. Nos demais casos, quando o segundo elemento inicia por outras consoantes ou vogais, não há hífen.  Exemplos com hífen: anti-higiênico anti-histórico anti-ibérico anti-infeccioso  Exemplos sem hífen (dobrando as consoantes "r" ou "s") antirracionalismo antirreligioso antirradar
  • 110. Art. 230. Conduzir o veículo: III - com dispositivo anti-radar; ERRAR O PORTUGUÊS É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!! Penalidade - multa e apreensão do veículo**; Medida administrativa - remoção do veículo; Art. 230. Conduzir o veículo: III - com dispositivo antirradar;
  • 111. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 24 - ULTRAPASSAR “OUTRO VEÍCULO” ULTRA-MEGA-POWER-GRAVE = GRAVÍSSIMA
  • 112. Art. 202. Ultrapassar OUTRO VEÍCULO: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Art. 203. Ultrapassar pela contramão OUTRO VEÍCULO: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - GRAVÍSSIMA; Penalidade - multa (5x).
  • 113. Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão - DICA 25 - ESTACIONAR E PARAR – SÓ PRA ENDOIDAR!!!
  • 114. INFRAÇÃO Art. 181. ESTACIONAR o veículo: Art. 182. PARAR o veículo: na contramão de direção: MÉDIA MÉDIA em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar / Proibido Parar): MÉDIA MÉDIA em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): GRAVE - nas esquinas e a menos de 5M do bordo do alinhamento da via transversal: MÉDIA MÉDIA afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50CM a 1M: LEVE LEVE afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1M: GRAVE MÉDIA em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: MÉDIA LEVE na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: GRAVÍSSIMA GRAVE nos viadutos, pontes e túneis: na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: GRAVE MÉDIA
  • 115. OBRIGADO PROF. MARCOS GIRÃO “ENTREGA TEUS CAMINHOS AO SENHOR, CONFIA NELE, E O MAIS ELE FARÁ” SALMOS 37:5

Editor's Notes

  1. 115